III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 74
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Distrito de Massinga De 24/01/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Décio Simão, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,64 hectares, situada em Guizungo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de 218,00mt. Processo n.° 7916.
Parágrafo · p. 1 De 23/05/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Shoreline, Lda Sociedade Unipessoal, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4,83 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 3.622, 50mt. Processo n.° 8000.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Mozambique Shoreline Marketing, Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4,28 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de três mil duzentos e dez meticais. Processo n.˚ 8002.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Baía Agua viva, Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,99 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 2.992, 50 meticais. Processo n.° 8003.
Parágrafo · p. 1 De 12/06/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Evanglica Assembleia de Deus de Moçambique, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,55 hectares, situada em Leonzuane, localidade de Leonzuane, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de quatrocentos meticais. Processo n.° 8056.
Parágrafo · p. 1 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Aquares Lodge, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,1184 hectares, situada em Macachula, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a Turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de mil quinhentos oitenta dois meticais e cinquenta centavos. Processo n.° 7886.
Parágrafo · p. 1 De 22/03/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Jossefa Hilàrio Chiure, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,9588 hectares, situada em cofe ,localidade de Lionzuane, distrito de Massinga-sede, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de cento e setenta e sete meticais, Processo n.° 7872.
Parágrafo · p. 1 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Constantino Alberto Bacela, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 50,45 hectares, situada em Bambatela, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a pecuària, devendo pagar a taxa anual no valor de duzentos e um metical e cinquenta centavos. Processo n.° 7881.
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Ricardo Moisés Machacha, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 11,24 hectares, situada em Mahocha, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a Habitação e Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de trezentos trinta sete meticais e vinte centavos. Processo n.° 7879.
Título de secção · p. 1 Distrito de Morrumbene
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Partido Frelimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 28,9 hectares, situada em Chiguelane, localidade de Cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a serviços devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais. Processo n.° 7884.
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Partido Frelimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 6 hectares, situada em Chigulane, localidade de Cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de duzentos e vinte e cinco meticais. Processo n.° 7857.
Parágrafo · p. 1 De 06/03/2017:
Parágrafo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Dinis Armando Guidione, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,05 hectares, situada em bairro Novo, localidade de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.º 7925.
Parágrafo · p. 2 De 18/02/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Sociedade Linga-Linga Leek Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,898 hectares, situada em Linga-Linga, Localidade Sede, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de mil trezentos e oitenta e um meticais. Processo n.º 6341.
Parágrafo · p. 2 De 22/03/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Castro José Elias, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Morrumbene, localidade de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.° 5418.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino Da Conceição, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em bairro Novo, localidade sede, distrito de Morrumbene, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.° 7928.
Parágrafo · p. 2 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Abel Rodrigues Chicalia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 21,1 hectares, situada em Savanguane, localidade de Mocodoene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de seiscentos e trinta e três meticais. Processo n.° 7924.
Parágrafo · p. 2 DISTRITO DE MABOTE De 07/03/2013:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Moisés António Sitoe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada em Benzane, localidade de Benzane, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00 meticais. Processo n.° 8085.
Parágrafo · p. 2 De 12/06/2014
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Lurdes Lazão Maunze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em bairro 3 de Fevereiro, localidade de Mabote, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 8052.
Parágrafo · p. 2 De 05/05/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Ismael Ibraimo Covane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Eduardo Mondlane,lLocalidade de sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7949.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Mateus Pedro Mabote, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,20 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Pocesso n.º 7950.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Pedro Solomone Timbe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,25 hectares, situada em Eduardo Mondlane, localidade de sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 7951.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Zaqueu Albino Chiloe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane,localidade de Mabote, distrito de Mabote, provincia de Inhambane destinado a habitacão, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 7945.
Parágrafo · p. 2 De 21/07/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Skye Télgio Massique, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,21 hectares, situada em bairro Eduardo Mondlane, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 8053.
Parágrafo · p. 2 De 31/07/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Cassamo Luzenda Mundlovo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,045 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade de Nhanombe, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a comécio, devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00 meticais. Processo n.˚ 8055.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Cristiano Vinhane Cumbana, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,10 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 8089.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Nil Flávio Chieza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3 hectares, situada no bairro 7 de Abril, Localidade sede , distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 8084.
Parágrafo · p. 2 De 18/04/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Joaquina Joaquim Chivambo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,107 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.˚ 7425.
Parágrafo · p. 2 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Raimundo Raul Fumanhane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade de sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 7423.
Parágrafo · p. 2 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Joaquim Siquisse Cumbe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,593 hectares, situada em Pomene, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.° 7430.
Parágrafo · p. 2 Inhambane, aos 9 de Setembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Parágrafo · p. 2 Distrito de Mabote De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Flávio Joaquim Chieza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com
Parágrafo · p. 3 uma área de 0,28 hectares, situada em 3 de Fevereiro, localidade Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.º 7913.
Parágrafo · p. 3 De 19/11/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Adventista do Sétimo Dia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Josina Machel, localidade Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado fins sociais/religisos, devendo pagar a taxa anual no valor de trinta e sete meticais e cinquenta centavos. Processo n.º 7752.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Adventista do Sétimo Dia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,67 hectares, situada em 3 de Fevereiro, Localidade Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado Fins Sociais/Religisos, devendo pagar a taxa anual no valor de trinta e sete meticais e cinquenta centavos. Processo n.º 7756.
Parágrafo · p. 3 De 28/10/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Carvino Carlos Uacela Muchiua, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada em 7 de Abril, localidade Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7755.
Parágrafo · p. 3 Distrito de Vilankulo De 05/05/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Felix João Vilanculo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,34 hectares, situada em Mapinhane, localidade Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação. devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7768.
Título de secção · p. 3 Distrito de Inharrime
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Teodório Jeremias Omar Chambal, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,059 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7990.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Reginaldo António Marrengula, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,43 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinada a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7953
Parágrafo · p. 3 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Beatriz Foliche, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3115 hectares, situada em Nhacondo, Localidade de Nhanombe, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7896.
Parágrafo · p. 3 Inhambane, aos 7 de Outubro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Título de secção · p. 3 Distrito de Inhassosro II
Parágrafo · p. 3 De 22/03/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Simeão Ricardo Sumbane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0779 hectares, situada na Sede, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 Mt. Processo n.° 7944.
Parágrafo · p. 3 De 21/07/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sasol Petroleum Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 5,26 hectares, situada em Lichau, localidade de Maimelane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a indústria, devendo pagar a taxa anual no valor de 394.50 Mt. Processo n.° 7942.
Parágrafo · p. 3 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Antonio Ferreira Augusto Serra, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3 hectares, situada em Chibo, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.800,00 Mt. Processo n.° 7897.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Rodolfo Alberto Taimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,138 hectares, situada na Sede, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a Comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00 Mt. Processo n.° 7841.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Maria Elisa Júlio Fumo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3 hectares, situada em Chibo, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1800,00 Mt. Processo n.° 7890.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlos Oliveira, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3 hectares, situada em Chibo, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.800,00 Mt. Processo n.° 7998.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Alberto Cadete Forquila, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3 hectares, situada em Chibo, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.800,00 Mt. Processo n.° 7899.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Isabel Carlos Paipe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,244, hectares, situada em Bairro Sede, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00MT. Processo n.˚ 7883.
Parágrafo · p. 3 De 18/02/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Investimentos Flada Beach Lodge, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,8798 hectares, situada em Mahoche, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.439,90. Processo n.˚ 7831.
Parágrafo · p. 3 De 03/06/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Alfiado Languene Sando Manhice, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1171 hectares, situada Bairro Sede, localidade
Parágrafo · p. 4 de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00MT. Processo n.º 8087.
Parágrafo · p. 4 De 05/05/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Victor Vida Bow Shew, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2235 hectares, situada em Inhassro-Sede, localidade de Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00MT. Processo n.˚ 7989.
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Amilcar Serafim Victoriano Cabrita, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2324 hectares, situada em Mahoche, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 600,00 MT. Processo n.° 7985.
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Amilcar Serafim Victoriano Cabrita, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,477 hectares, situada em Mahoche, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 600,00MT. Processo n.° 7986.
Parágrafo · p. 4 De 12/07/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Florêncio Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,5672 hectares, situada, em Fequete, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00MT. Processo n.º 7943.
Parágrafo · p. 4 Inhambane, aos 15 de Setembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Título de secção · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Júlio Jeremias Banze e Geoffrey Basil Coetzee, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da origem, denominação, duração, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Origem e denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade a que os presentes estatutos estabelecem denomina-se KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada, usará com mais frequência a abreviatura KSM que também poderá ser usada em qualquer comunicação formal e informal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A KSM, terá sua sede em Maputo, no Bairro Zimpeto, quarteirão quarenta e quatro, bloco
Texto do artigo · p. 4 um, casa número doze, podendo deslocar-se para um outro local de melhor conveniência em Maputo ou outra província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A KSM tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) Segurança canina;
Número ou marcador · p. 4 b) Treinamento de cães e seus guias;
Número ou marcador · p. 4 c) Segurança humana e patrimonial;
Número ou marcador · p. 4 d) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultoria e gestão de risco.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desigauis, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Basil Coetzee.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado, ou reduzido, mediante decisão dos sócios fundadores, oudeliberação do conselho de administração, alterando-se o pacto social ao que se deverá observar as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberada a variação do capital social,
Texto do artigo · p. 4 o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas e compete aos sócios fundadores, ou conselho de administração,deliberar como e em que prazos seu pagamento deverá ser feito, caso o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nos casos do aumento do capital social, invés de rateio estabelecido no parágrafo anterior, a sociedade poderá deliberar a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação dos socios, ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade, pretenderem gozar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação de quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-las a quem entender nas condições em que as oferece àsociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral, da administração, gerência, suas competências, representações e obrigações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro semestre de cada ano calendário ou financeiro, e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre o funcionamento da sociedade,avaliar e aprovar os relatórios do desempenho da sociedade, fazer emendas aos Estatutos, fazer alterações, divisão ou cessão de quotas da sociedade, e/ou deliberar sobre outras obrigações fiscais e legais da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será dirigida por um presidente e um vice-presidente, e vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geal será constituida pelos sócios, membros convidados executivos ou não-executivos, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório e abrangem os sócios, funcionários e quaisquer outras partes interessadas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A convocação dos membros da assembleia geral para as sessões ordinárias e extraordinárias deverá ser feita por escrito e com o acuso de recepção da convocatória por cada membro convidado.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Considera-se constituída toda a assembleia geral em que nela estejam presentes pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A cada membro um voto apenas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho da administração será constituído pelos sócios e alguns membros séniores de direcção da KSM e, no início das suas actividades, e querendo, poderá ser presidido pelo sócio maioritário, ou por um outro membro sénior de direcção, ou outro gestor externo à sociedade nomeado pelos membros, e ratificado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente do conselho de administração terá um mandato de três anos, podendo ser mais, ou menos, conforme a deliberação dos sócios, e conforme a conveniência operacional da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dos cargos de direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cargos de direcção deverão ser compostos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrador/a delegado/a;
Número ou marcador · p. 5 b) Administrador/a operacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Administrador/a financeiro/a;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrador/a de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrador/acomercial;
Número ou marcador · p. 5 f) Outros cargos julgados necessários para o bom funcionamento da KSM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os cargos de direcção indicados no número um acima serão preenchidos paulatinamente, de acordo com as capacidades financeiras da KSM, e de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 5 Três) A nomeação do administrador delegado será da exclusiva competência dos sócios, ou de uma pessoa singular ou coletiva por estes indicada para proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para este cargo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete apenas ao admnistrador delegado nomear os restantes membros de direcção, podendo ser assessorado por quem este julgar conveniente e competente para este exercício.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Com a autorização do administrador delegado, compete a cada administrador da área orgânica, ou seu representante,seleccionar candidatos para os cargos de direção, supervisão e/ou auxiliares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A KSM fica obrigada por assinatura de um dos sócios ou do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ou, assinatura de dois administradores, sendo uma das assinaturas a do Administrador Financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Das reuniões do conselho de adminstração
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração é o órgão supremo da KSM e as suas deliberações, quando legalmente ou formalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para os sócios quanto para a KSM em geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões do conselho de administração deverão realizar-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo administrador delegado ou por um administrador por si mandatado, por meio de um comunicado escrito, com o aviso de recepção, enviado com uma antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessários para a tomada de deliberações, caso esse seja o caso.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dispensa-se as sessões do conselho de administração, e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam,
Texto do artigo · p. 5 por escrito,com uma determinada deliberação, ou concordam que, por essa forma, se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objectivo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que comportam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cujas sessões serão previamente convocadas por meio de cartas registadas e/ou anúncios, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O conselho de administração reúnese ordinariamente, duas vezes em cada ano para apreciação do desempenho, balanço e contas do exercício da KSM no período fiscal anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos urgentes e de relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Representações
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios nas sessões do conselho de administração, desde que poderes para tal fim sejam conferidos a esses representantes através de uma procuração, carta, ou pelos seus representantes legais nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Votos
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração considera-se regularmente constituída quando em cada convocação estejam presentes, ou devidamente representados,dois terços dos sócios, independemente do capital social que estes representam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria simples dos votos presentes, ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios têm direito a veto. O veto só poderá ser usado quando um ou todos os sócios entendam que uma determinada deliberação poderá prejudicar o capital ou a Estratégia da KSM.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social financeiro coincide com o ano calendário civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço de contas e resultados fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do conselho de administração, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A KSM somente poderá dissolver-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a sua dissolução, procedese à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Morte e outros factores
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a KSM continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do exsócio aos herdeiros legais, pelo valor que o balanço apresentar até a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legais não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A KSM poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo mutuo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os termos aqui omissos serão regulados e resolvidosconforme a lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações, o funcionamento, o exercício geral e a nomeação dos quadros da sociedade devem reger-se pelos presentes estatutos e pelos demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Assim feitos, aplica-se e cumprem-se todas as determinações aqui contidas por quem de direito e obrigação.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Africa Great Wall Hotel Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100649764, uma entidade denominada Africa Great Wall Hotel Co, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial: entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Africa Great Wall Investment Compony, Limitada, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Moçambicana, na cidade de Nacala –Porto, Mutiva, Mutiva, Muzuane, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais 10043042, neste acto representada pelo senhor Da Lei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º G58622432, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Grupo Jinan Yuxiao Co, Ltd, sociedade comercial, com sede na China, neste acto representada pelo senhor Da Lei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente em Maputo, portador de Passaporte número G58622432, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Hotel Co, Limitada, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração ou assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração de materiais de construção e máquinas de construção civil com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asociar-se com outras empresas para a prosecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Africa Great Wall Investment Compony, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 b) A outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Grupo Jinan Yuxiao Co, LTD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 6 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os respectivos titulares dediquem-
Texto do artigo · p. 7 -se a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oitodo Código Comercial. a assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por dois administradores ou procurador, cujo mandato, Dois) É desde já designado procurador e representante da sociedade o senhor Da Lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) O procurador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao procurador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade ficam obrigada pela simples assinatura do administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 7 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de lucros fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Clinica Vox Salutem, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória dos Registos de Entidades Iegais sob o NUEL 100522047, uma sociedade denominada Clínica Vox Salutem, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: João Cacilda Macave, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734802S, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Emídio Afonso Fanequisso, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de identidade n.º 110100133805A, emitido a tinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, natural de Murraça-Caia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Tatyana Eduarda Dos Santos Matabele, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267945Q, emitido a oito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Clinica Vox Salutem, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadae por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Vox Salutem, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 8 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e comercialização de medicamentos, equipamentos e consumíveis médicos-cirúrgicos.
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria especializada na área da saúde;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital, quotas, autmento e redução do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Cacilda Macave;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco, cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tatyana Eduarda dos Santos Matabele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da assembleia geral e sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 8 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 8 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 8 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 8 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 8 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas quotas à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os sócios que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Cada sócio terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às suas quotas que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 8 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos sócios que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das suas respectivas quotas, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 8 c) As quotas que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os sócios referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela assembleia geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento as subscrições efectuadas pelos sócios preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito;
Texto do artigo · p. 8 1) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da assembleia geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 8 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só poderá adquirir quotas próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando as suas acções ou omissões prejudiquem de forma expressa e fundamentada o funcionamento da sociedade, devendo para o efeito tal exclusão ser deliberada por maioria simples de voto, em assembleia geral, com base nos fundamentos objectivos e bastantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 9 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios só podem exonerar-se nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 9 b) Mediante o pagamento de uma compensação à sociedade a ser determinada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 9 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral da sociedade constituída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida a sociedade, e entregue, na sede social da sociedade, até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e
Texto do artigo · p. 9 a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 74
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Distrito de Massinga De 24/01/2014:
  9. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Décio Simão, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,64 hectares, situada em Guizungo, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de 218,00mt. Processo n.° 7916.
  10. Parágrafo, página 1: De 23/05/2014:
  11. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Shoreline, Lda Sociedade Unipessoal, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4,83 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada ao turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 3.622, 50mt. Processo n.° 8000.
  12. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Mozambique Shoreline Marketing, Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4,28 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de três mil duzentos e dez meticais. Processo n.˚ 8002.
  13. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Baía Agua viva, Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,99 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 2.992, 50 meticais. Processo n.° 8003.
  14. Parágrafo, página 1: De 12/06/2014:
  15. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Evanglica Assembleia de Deus de Moçambique, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,55 hectares, situada em Leonzuane, localidade de Leonzuane, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de quatrocentos meticais. Processo n.° 8056.
  16. Parágrafo, página 1: De 10/03/2014:
  17. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Aquares Lodge, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,1184 hectares, situada em Macachula, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a Turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de mil quinhentos oitenta dois meticais e cinquenta centavos. Processo n.° 7886.
  18. Parágrafo, página 1: De 22/03/2014:
  19. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jossefa Hilàrio Chiure, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,9588 hectares, situada em cofe ,localidade de Lionzuane, distrito de Massinga-sede, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de cento e setenta e sete meticais, Processo n.° 7872.
  20. Parágrafo, página 1: De 10/03/2014:
  21. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Constantino Alberto Bacela, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 50,45 hectares, situada em Bambatela, localidade de Lionzuane, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a pecuària, devendo pagar a taxa anual no valor de duzentos e um metical e cinquenta centavos. Processo n.° 7881.
  22. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Ricardo Moisés Machacha, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 11,24 hectares, situada em Mahocha, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a Habitação e Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de trezentos trinta sete meticais e vinte centavos. Processo n.° 7879.
  23. Título de secção, página 1: Distrito de Morrumbene
  24. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Partido Frelimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 28,9 hectares, situada em Chiguelane, localidade de Cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a serviços devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais. Processo n.° 7884.
  25. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Partido Frelimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 6 hectares, situada em Chigulane, localidade de Cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a Agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de duzentos e vinte e cinco meticais. Processo n.° 7857.
  26. Parágrafo, página 1: De 06/03/2017:
  27. Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Dinis Armando Guidione, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,05 hectares, situada em bairro Novo, localidade de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.º 7925.
  28. Parágrafo, página 2: De 18/02/2014:
  29. Parágrafo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Sociedade Linga-Linga Leek Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,898 hectares, situada em Linga-Linga, Localidade Sede, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de mil trezentos e oitenta e um meticais. Processo n.º 6341.
  30. Parágrafo, página 2: De 22/03/2014:
  31. Parágrafo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Castro José Elias, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Morrumbene, localidade de Morrumbene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.° 5418.
  32. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino Da Conceição, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em bairro Novo, localidade sede, distrito de Morrumbene, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.° 7928.
  33. Parágrafo, página 2: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Abel Rodrigues Chicalia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 21,1 hectares, situada em Savanguane, localidade de Mocodoene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinada a agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de seiscentos e trinta e três meticais. Processo n.° 7924.
  34. Parágrafo, página 2: DISTRITO DE MABOTE De 07/03/2013:
  35. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Moisés António Sitoe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada em Benzane, localidade de Benzane, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00 meticais. Processo n.° 8085.
  36. Parágrafo, página 2: De 12/06/2014
  37. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Lurdes Lazão Maunze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em bairro 3 de Fevereiro, localidade de Mabote, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 8052.
  38. Parágrafo, página 2: De 05/05/2014:
  39. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Ismael Ibraimo Covane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Eduardo Mondlane,lLocalidade de sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7949.
  40. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Mateus Pedro Mabote, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,20 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Pocesso n.º 7950.
  41. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Pedro Solomone Timbe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,25 hectares, situada em Eduardo Mondlane, localidade de sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 7951.
  42. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Zaqueu Albino Chiloe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane,localidade de Mabote, distrito de Mabote, provincia de Inhambane destinado a habitacão, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 7945.
  43. Parágrafo, página 2: De 21/07/2014:
  44. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Skye Télgio Massique, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,21 hectares, situada em bairro Eduardo Mondlane, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 8053.
  45. Parágrafo, página 2: De 31/07/2014:
  46. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Cassamo Luzenda Mundlovo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,045 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade de Nhanombe, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a comécio, devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00 meticais. Processo n.˚ 8055.
  47. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Cristiano Vinhane Cumbana, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,10 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 8089.
  48. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Nil Flávio Chieza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3 hectares, situada no bairro 7 de Abril, Localidade sede , distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 8084.
  49. Parágrafo, página 2: De 18/04/2014:
  50. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Joaquina Joaquim Chivambo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,107 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.˚ 7425.
  51. Parágrafo, página 2: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Raimundo Raul Fumanhane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade de sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.˚ 7423.
  52. Parágrafo, página 2: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Joaquim Siquisse Cumbe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,593 hectares, situada em Pomene, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.° 7430.
  53. Parágrafo, página 2: Inhambane, aos 9 de Setembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  54. Parágrafo, página 2: Distrito de Mabote De 10/03/2014:
  55. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Flávio Joaquim Chieza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com
  56. Parágrafo, página 3: uma área de 0,28 hectares, situada em 3 de Fevereiro, localidade Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.º 7913.
  57. Parágrafo, página 3: De 19/11/2013:
  58. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Adventista do Sétimo Dia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada em Josina Machel, localidade Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado fins sociais/religisos, devendo pagar a taxa anual no valor de trinta e sete meticais e cinquenta centavos. Processo n.º 7752.
  59. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Adventista do Sétimo Dia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,67 hectares, situada em 3 de Fevereiro, Localidade Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado Fins Sociais/Religisos, devendo pagar a taxa anual no valor de trinta e sete meticais e cinquenta centavos. Processo n.º 7756.
  60. Parágrafo, página 3: De 28/10/2013:
  61. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Carvino Carlos Uacela Muchiua, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada em 7 de Abril, localidade Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7755.
  62. Parágrafo, página 3: Distrito de Vilankulo De 05/05/2014:
  63. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Felix João Vilanculo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,34 hectares, situada em Mapinhane, localidade Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação. devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7768.
  64. Título de secção, página 3: Distrito de Inharrime
  65. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Teodório Jeremias Omar Chambal, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,059 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7990.
  66. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Reginaldo António Marrengula, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,43 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinada a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7953
  67. Parágrafo, página 3: De 10/03/2014:
  68. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Beatriz Foliche, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3115 hectares, situada em Nhacondo, Localidade de Nhanombe, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 meticais. Processo n.º 7896.
  69. Parágrafo, página 3: Inhambane, aos 7 de Outubro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  70. Título de secção, página 3: Distrito de Inhassosro II
  71. Parágrafo, página 3: De 22/03/2014:
  72. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Simeão Ricardo Sumbane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0779 hectares, situada na Sede, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00 Mt. Processo n.° 7944.
  73. Parágrafo, página 3: De 21/07/2014:
  74. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sasol Petroleum Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 5,26 hectares, situada em Lichau, localidade de Maimelane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a indústria, devendo pagar a taxa anual no valor de 394.50 Mt. Processo n.° 7942.
  75. Parágrafo, página 3: De 10/03/2014:
  76. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Antonio Ferreira Augusto Serra, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3 hectares, situada em Chibo, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.800,00 Mt. Processo n.° 7897.
  77. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Rodolfo Alberto Taimo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,138 hectares, situada na Sede, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a Comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 400,00 Mt. Processo n.° 7841.
  78. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Maria Elisa Júlio Fumo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3 hectares, situada em Chibo, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1800,00 Mt. Processo n.° 7890.
  79. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlos Oliveira, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3 hectares, situada em Chibo, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.800,00 Mt. Processo n.° 7998.
  80. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alberto Cadete Forquila, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3 hectares, situada em Chibo, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.800,00 Mt. Processo n.° 7899.
  81. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Isabel Carlos Paipe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,244, hectares, situada em Bairro Sede, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00MT. Processo n.˚ 7883.
  82. Parágrafo, página 3: De 18/02/2014:
  83. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Investimentos Flada Beach Lodge, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,8798 hectares, situada em Mahoche, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1.439,90. Processo n.˚ 7831.
  84. Parágrafo, página 3: De 03/06/2014:
  85. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alfiado Languene Sando Manhice, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1171 hectares, situada Bairro Sede, localidade
  86. Parágrafo, página 4: de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00MT. Processo n.º 8087.
  87. Parágrafo, página 4: De 05/05/2014:
  88. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Victor Vida Bow Shew, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2235 hectares, situada em Inhassro-Sede, localidade de Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00MT. Processo n.˚ 7989.
  89. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Amilcar Serafim Victoriano Cabrita, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2324 hectares, situada em Mahoche, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 600,00 MT. Processo n.° 7985.
  90. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Amilcar Serafim Victoriano Cabrita, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,477 hectares, situada em Mahoche, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 600,00MT. Processo n.° 7986.
  91. Parágrafo, página 4: De 12/07/2014:
  92. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Florêncio Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,5672 hectares, situada, em Fequete, localidade de Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00MT. Processo n.º 7943.
  93. Parágrafo, página 4: Inhambane, aos 15 de Setembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  94. Título de secção, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  95. Texto do artigo, página 4: KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada
  96. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Júlio Jeremias Banze e Geoffrey Basil Coetzee, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da origem, denominação, duração, sede, objecto e duração
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 4: Origem e denominação
  100. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade a que os presentes estatutos estabelecem denomina-se KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) A KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada, usará com mais frequência a abreviatura KSM que também poderá ser usada em qualquer comunicação formal e informal.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 4: Duração
  104. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 4: Sede
  107. Texto do artigo, página 4: A KSM, terá sua sede em Maputo, no Bairro Zimpeto, quarteirão quarenta e quatro, bloco
  108. Texto do artigo, página 4: um, casa número doze, podendo deslocar-se para um outro local de melhor conveniência em Maputo ou outra província.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 4: Objecto
  111. Texto do artigo, página 4: A KSM tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Segurança canina;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Treinamento de cães e seus guias;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Segurança humana e patrimonial;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Segurança electrónica;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Consultoria e gestão de risco.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 4: Capital social
  120. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desigauis, assim distribuidas:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze; e
  122. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Basil Coetzee.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado, ou reduzido, mediante decisão dos sócios fundadores, oudeliberação do conselho de administração, alterando-se o pacto social ao que se deverá observar as formalidades estabelecidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada a variação do capital social,
  127. Texto do artigo, página 4: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas e compete aos sócios fundadores, ou conselho de administração,deliberar como e em que prazos seu pagamento deverá ser feito, caso o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos do aumento do capital social, invés de rateio estabelecido no parágrafo anterior, a sociedade poderá deliberar a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  131. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação dos socios, ou do conselho de administração.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade, pretenderem gozar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação de quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-las a quem entender nas condições em que as oferece àsociedade e aos sócios.
  137. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral, da administração, gerência, suas competências, representações e obrigações
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro semestre de cada ano calendário ou financeiro, e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre o funcionamento da sociedade,avaliar e aprovar os relatórios do desempenho da sociedade, fazer emendas aos Estatutos, fazer alterações, divisão ou cessão de quotas da sociedade, e/ou deliberar sobre outras obrigações fiscais e legais da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será dirigida por um presidente e um vice-presidente, e vogal.
  143. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geal será constituida pelos sócios, membros convidados executivos ou não-executivos, internos ou externos à sociedade.
  144. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório e abrangem os sócios, funcionários e quaisquer outras partes interessadas.
  145. Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocação dos membros da assembleia geral para as sessões ordinárias e extraordinárias deverá ser feita por escrito e com o acuso de recepção da convocatória por cada membro convidado.
  146. Número ou marcador, página 5: Seis) Considera-se constituída toda a assembleia geral em que nela estejam presentes pelo menos dois terços dos membros.
  147. Número ou marcador, página 5: Sete) A cada membro um voto apenas.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
  150. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho da administração será constituído pelos sócios e alguns membros séniores de direcção da KSM e, no início das suas actividades, e querendo, poderá ser presidido pelo sócio maioritário, ou por um outro membro sénior de direcção, ou outro gestor externo à sociedade nomeado pelos membros, e ratificado pelos sócios.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente do conselho de administração terá um mandato de três anos, podendo ser mais, ou menos, conforme a deliberação dos sócios, e conforme a conveniência operacional da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 5: Dos cargos de direcção
  154. Número ou marcador, página 5: Um) Os cargos de direcção deverão ser compostos da seguinte maneira:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Administrador/a delegado/a;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Administrador/a operacional;
  157. Número ou marcador, página 5: c) Administrador/a financeiro/a;
  158. Número ou marcador, página 5: d) Administrador/a de recursos humanos;
  159. Número ou marcador, página 5: e) Administrador/acomercial;
  160. Número ou marcador, página 5: f) Outros cargos julgados necessários para o bom funcionamento da KSM.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) Os cargos de direcção indicados no número um acima serão preenchidos paulatinamente, de acordo com as capacidades financeiras da KSM, e de acordo com as necessidades.
  162. Número ou marcador, página 5: Três) A nomeação do administrador delegado será da exclusiva competência dos sócios, ou de uma pessoa singular ou coletiva por estes indicada para proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para este cargo.
  163. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete apenas ao admnistrador delegado nomear os restantes membros de direcção, podendo ser assessorado por quem este julgar conveniente e competente para este exercício.
  164. Número ou marcador, página 5: Cinco) Com a autorização do administrador delegado, compete a cada administrador da área orgânica, ou seu representante,seleccionar candidatos para os cargos de direção, supervisão e/ou auxiliares.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
  167. Número ou marcador, página 5: Um) A KSM fica obrigada por assinatura de um dos sócios ou do administrador delegado.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) Ou, assinatura de dois administradores, sendo uma das assinaturas a do Administrador Financeiro.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 5: Das reuniões do conselho de adminstração
  171. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração é o órgão supremo da KSM e as suas deliberações, quando legalmente ou formalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para os sócios quanto para a KSM em geral.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões do conselho de administração deverão realizar-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo administrador delegado ou por um administrador por si mandatado, por meio de um comunicado escrito, com o aviso de recepção, enviado com uma antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessários para a tomada de deliberações, caso esse seja o caso.
  173. Número ou marcador, página 5: Três) Dispensa-se as sessões do conselho de administração, e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam,
  174. Texto do artigo, página 5: por escrito,com uma determinada deliberação, ou concordam que, por essa forma, se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objectivo.
  175. Número ou marcador, página 5: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que comportam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cujas sessões serão previamente convocadas por meio de cartas registadas e/ou anúncios, em conformidade com a lei.
  176. Número ou marcador, página 5: Cinco) O conselho de administração reúnese ordinariamente, duas vezes em cada ano para apreciação do desempenho, balanço e contas do exercício da KSM no período fiscal anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos urgentes e de relevância para a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 5: Representações
  179. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios nas sessões do conselho de administração, desde que poderes para tal fim sejam conferidos a esses representantes através de uma procuração, carta, ou pelos seus representantes legais nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 5: Votos
  182. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração considera-se regularmente constituída quando em cada convocação estejam presentes, ou devidamente representados,dois terços dos sócios, independemente do capital social que estes representam.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria simples dos votos presentes, ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito a veto. O veto só poderá ser usado quando um ou todos os sócios entendam que uma determinada deliberação poderá prejudicar o capital ou a Estratégia da KSM.
  185. Número ou marcador, página 5: Quatro) A cada quota corresponderá um voto.
  186. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social financeiro coincide com o ano calendário civil.
  190. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço de contas e resultados fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do conselho de administração, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  193. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  194. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de administração.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 6: Um) A KSM somente poderá dissolver-se nos termos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a sua dissolução, procedese à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 6: Morte e outros factores
  202. Texto do artigo, página 6: No caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a KSM continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do exsócio aos herdeiros legais, pelo valor que o balanço apresentar até a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legais não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  205. Texto do artigo, página 6: A KSM poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo mutuo;
  207. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  210. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os termos aqui omissos serão regulados e resolvidosconforme a lei em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações, o funcionamento, o exercício geral e a nomeação dos quadros da sociedade devem reger-se pelos presentes estatutos e pelos demais dispositivos legais.
  212. Número ou marcador, página 6: Três) Assim feitos, aplica-se e cumprem-se todas as determinações aqui contidas por quem de direito e obrigação.
  213. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
  214. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 6: Africa Great Wall Hotel Co, Limitada
  216. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100649764, uma entidade denominada Africa Great Wall Hotel Co, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  217. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial: entre:
  218. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Africa Great Wall Investment Compony, Limitada, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Moçambicana, na cidade de Nacala –Porto, Mutiva, Mutiva, Muzuane, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais 10043042, neste acto representada pelo senhor Da Lei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º G58622432, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze; e
  219. Texto do artigo, página 6: Segundo. Grupo Jinan Yuxiao Co, Ltd, sociedade comercial, com sede na China, neste acto representada pelo senhor Da Lei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente em Maputo, portador de Passaporte número G58622432, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze.
  220. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 6: Denominação, forma e sede
  223. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Hotel Co, Limitada, de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração ou assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 6: Duração
  227. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  231. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 6: a) Actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, gestão de negócios;
  233. Número ou marcador, página 6: b) Exploração de materiais de construção e máquinas de construção civil com importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asociar-se com outras empresas para a prosecução do objecto social.
  235. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares devidamente autorizada pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 6: Capital social
  238. Texto do artigo, página 6: O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  239. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Africa Great Wall Investment Compony, Limitada;
  240. Número ou marcador, página 6: b) A outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Grupo Jinan Yuxiao Co, LTD.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  243. Texto do artigo, página 6: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  250. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  251. Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  252. Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares dediquem-
  253. Texto do artigo, página 7: -se a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  258. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  259. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  260. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  261. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
  262. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  263. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oitodo Código Comercial. a assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por dois administradores ou procurador, cujo mandato, Dois) É desde já designado procurador e representante da sociedade o senhor Da Lei.
  268. Número ou marcador, página 7: Três) O procurador está dispensado de caução.
  269. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao procurador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 7: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  271. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade ficam obrigada pela simples assinatura do administrador ou procurador.
  272. Número ou marcador, página 7: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de lucros
  275. Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de lucros fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  277. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  278. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  279. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  283. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  285. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 7: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 7: Clinica Vox Salutem, Limitada
  288. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória dos Registos de Entidades Iegais sob o NUEL 100522047, uma sociedade denominada Clínica Vox Salutem, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  290. Texto do artigo, página 7: Primeiro: João Cacilda Macave, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734802S, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 7: Segundo: Emídio Afonso Fanequisso, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de identidade n.º 110100133805A, emitido a tinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  292. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, natural de Murraça-Caia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  293. Texto do artigo, página 7: Quarto: Tatyana Eduarda Dos Santos Matabele, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267945Q, emitido a oito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 7: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  297. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clinica Vox Salutem, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadae por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) A Vox Salutem, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir
  301. Texto do artigo, página 8: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  302. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de saúde;
  307. Número ou marcador, página 8: b) Importação e comercialização de medicamentos, equipamentos e consumíveis médicos-cirúrgicos.
  308. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria especializada na área da saúde;
  309. Número ou marcador, página 8: d) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
  310. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  311. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital, quotas, autmento e redução do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Cacilda Macave;
  316. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso;
  317. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
  318. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco, cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tatyana Eduarda dos Santos Matabele.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  321. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da assembleia geral e sob proposta do conselho de administração.
  322. Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  323. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  324. Número ou marcador, página 8: a) A modalidade do aumento do capital;
  325. Número ou marcador, página 8: b) O montante do aumento do capital;
  326. Número ou marcador, página 8: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  327. Número ou marcador, página 8: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  328. Número ou marcador, página 8: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  329. Número ou marcador, página 8: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  330. Número ou marcador, página 8: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  331. Número ou marcador, página 8: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  334. Número ou marcador, página 8: Um) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas quotas à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os sócios que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  336. Número ou marcador, página 8: a) Cada sócio terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às suas quotas que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  337. Número ou marcador, página 8: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos sócios que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das suas respectivas quotas, em sucessivos rateios;
  338. Número ou marcador, página 8: c) As quotas que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os sócios referidos na alínea anterior;
  339. Número ou marcador, página 8: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela assembleia geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento as subscrições efectuadas pelos sócios preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito;
  340. Texto do artigo, página 8: 1) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da assembleia geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  343. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  345. Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  346. Número ou marcador, página 8: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  347. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
  350. Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá adquirir quotas próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  356. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  357. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 9: a) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  359. Número ou marcador, página 9: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  360. Número ou marcador, página 9: c) Quando as suas acções ou omissões prejudiquem de forma expressa e fundamentada o funcionamento da sociedade, devendo para o efeito tal exclusão ser deliberada por maioria simples de voto, em assembleia geral, com base nos fundamentos objectivos e bastantes.
  361. Número ou marcador, página 9: Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  362. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  363. Número ou marcador, página 9: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  364. Número ou marcador, página 9: b) A transferência da sede social para fora do país.
  365. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios só podem exonerar-se nas condições seguintes:
  366. Número ou marcador, página 9: a) Se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  367. Número ou marcador, página 9: b) Mediante o pagamento de uma compensação à sociedade a ser determinada em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  372. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  373. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  374. Número ou marcador, página 9: b) O conselho de administração.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
  377. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  378. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  379. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 9: (Remuneração e caução)
  382. Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  384. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  387. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  390. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral da sociedade constituída pelos sócios.
  391. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  394. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida a sociedade, e entregue, na sede social da sociedade, até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  397. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  398. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e
  399. Texto do artigo, página 9: a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  400. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração;
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