III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2015

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Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a subscrição, aquisição, alienação e oneração de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 l) Redução do objecto da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleias e constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação
Texto do artigo · p. 10 quando estejam presentes ou representados os sócios que representem a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social da sociedade ou, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada por todos os presentes, com a indicação expressa da respectiva qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por três membros efectivos, um dos quais será eleito presidentes em voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Faltando definitivamente um dos administrador, será o mesmo substituído por cooptação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto
Texto do artigo · p. 10 social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 10 d) Pedido de convocação das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar e deliberar sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre aquisição, alienação oneração de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Definir e modificar a estrutura organizacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a contratação de empréstimos ou de quaisquer outros instrumentos de financiamento, bem como empréstimos para a realização de investimentos ou novos negócios da sociedade, previamente e aprovados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e da transformação;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 10 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre a aprovação e modificação do plano de negócios anual e plurianual, bem como sobre negócios sobre bens incorpóreos da sociedade, nomeadamente marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 10 m) Propor aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 10 n) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 10 o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração reúne duas vezes por mês e sempre que for convocado pelos eu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que todos os seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário
Texto do artigo · p. 11 com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 11 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo menos cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Cinco porcento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma parte, conforme proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral, será destinada à constituição ou reintegração da reserva de investimentos, até que represente o dobro do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) O remanescente terá a aplicação que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cisão de sociedades)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitido a sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Destacar parte do seu património para com ela constituir outra sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Dissolver-se e dividir o seu património, sendo cada uma das partes resultantes destinada a constituir uma nova sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Destacar parte do seu património ou dissolver-se, dividindo seu património em duas ou mais partes, para as fundir com sociedades já existentes ou com partes do património de outras sociedades, separadas por idênticos processos e com igual finalidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cisão pode ter lugar ainda que a sociedade se encontre em liquidação.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sociedades resultantes da cisão podem ser de tipo societário diferente do da sociedade cindida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 A assinatura das partes ao presente contrato consta em seguida devidamente aposta e é presencialmente reconhecida em cartório notarial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, quinze de Agosto de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GP & Jipa Negócios Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Costa Serrão De Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GP & Jipa Negócios Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil setecentos e trinta em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de GP & Jipa Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida de Moçambique número mil setecentos e trinta em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do consenso de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir
Texto do artigo · p. 11 sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observando os requisitos legais,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio, indústria;
Número ou marcador · p. 11 b) Agropecuária e processamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção civil classe 7;
Número ou marcador · p. 11 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) Reserva coutada;
Número ou marcador · p. 11 f) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 h) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 i) Equipamento hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 j) Transportes;
Número ou marcador · p. 11 k) Venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ali;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Girishkumar Ambalal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Paulo Costa Serrão de Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura de todos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é valida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os sócios deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissão
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650487, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada, entre Wang Ruiying e Chen Weiming, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ângelo Azarias Chichava, número cento e trinta e três, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Comércio a grosso e a retalho de artigos como, maquinas, têxteis equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, brinquedos, loiça, tapetes, de decoração de informação, de tecnologia e não especializados e suas partes, agenciamento de mercadorias e logística, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, consultoria e gestão de projectos, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Wang Ruiying;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando um por cento do capital social, pertencente a Chen Weiming.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 12 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação, administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral, fica desde já designado a Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor, Fenias Santos Magaia, desde já, como representante legal da sociedade sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na república de Moçambique no que diz respeito a operações correntes e cumprir todas as formalidades legais e governamentais que possam ser necessárias a esse respeito;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, com a qual a mesma se relacione, nomeadamente, assinando declarações, requerimentos, correspondências e outros documentos do expediente da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar e assinar contratos de prestação de serviços por quaisquer estabelecimentos da sociedade na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 d) Estabelecer lojas, armazéns ou escritórios para os serviços da sociedade, tomando de arrendamento e/ou adquirindo imóveis para esse fim;
Número ou marcador · p. 13 e) Celebrar, em nome da sociedade, qualquer acordo ou contrato com clientes ou potenciais clientes, no âmbito do objecto social da sociedade, bem como outros contratos necessários para a prossecução do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura única da sócia Wang Ruiying , sendo suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bacela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, o sócio único da Bacela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100559471, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número três mil e quatrocentos sessenta e sete, bairro do Alto-Maé, o sócio único Yunus Ahmad Assane Bahadur, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Mariam Bibi Rashid Umarji e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Bacela, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Loja G3A, Centro Comercial Marés, Avenida Marginal, número nove mil e quinhentos e dezanove, bairro do Triunfo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a organização de eventos e festas privadas (casamentos, baptizados, aniversários e outras, catering, aluguer de espaço para eventos, aluguer de mobiliário e loiça para eventos, aluguer de artigos de decoração para eventos, organização de seminários, workshops, congressos e conferências, venda de artigos de decoração e brindes, artigos escolares e de escritório e afins, papelaria, lançamento de produtos, inaugurações, reuniões e cocktails, concertos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 14 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 14 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Diversos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jossil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651300 uma entidade denominado, Jossil Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Jochua Josuel Dinis Uqueio, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade, Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100577925B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Isio Matias Joel Libombo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade
Texto do artigo · p. 14 – Bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255916B, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dez, em Maputo – Cidade; Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro – maior, natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Bairro Zimpeto quarteirão quarenta e quatro, casa número vinte e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido dezasseis de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Paulino Baltasar Rosário Bungallah, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade da Matola, Bairro 1º de Maio, quarteirão onze, talhão onze mil cento e sessenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101238694S, emitido aos vinte de Junho de dois mil e onze, em Maputo – Cidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Jossil Construções, Limitada., tem a sua sede social
Texto do artigo · p. 15 sita em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 Um) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de quinhentos e mil meticais, dividido em cinco quotas iguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte proporção: uma quota de vinte por cento correspondente a cem mil meticais, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze da sociedade D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 100647591, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital social em mais quinze mil meticais, passando o capital social a ser de vinte mil meticais. Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto da escritura, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Denise Viana Allin Barbedo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Oceans Operador Turístico, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Oceans Operador Turístico, Limitada, com matrícula sob NUEL 100605791, deliberaram a alteração da aumento do capital social, admissão de novo sócio, o senhor Lazaro Macamo, a alteração da sede social e da forma de administração e representação da sociedade e consequente alteração dos artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 “A sociedade adopta a denominação “Oceans Operador Turistico, Limitada”, com sede na Rua Sansão Muthemba, número quinhentos e setenta e nove, résdo-chão, na cidade de Maputo”.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 “Um) O capital social é de cento e oitenta mil meticais, e corresponde
Texto do artigo · p. 16 a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de sessenta e três mil meticais, pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de Sessenta e três mil meticais, pertencente ao sócio Victor Sinai Ernesto, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de cinquenta e quatro mil meticais; pertencente ao sócio Lazaro Macamo, correspondente a trinta por cento do capital social.”
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios, Edwin Isac Mugabe, Victor Sinai Ernesto e Lázaro Macamo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios, Edwin Isac Mugabe, Victor Sinai Ernesto e Lázaro Macamo, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Sadel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587084 uma entidade denominado, Farmácia Sadel, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Francisco Sacuro António, Natural de Nhamatanda, filho de Sacuro António e de Teresa Maguijane Tomo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173911Q, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e catorze válido até vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, nascido aos um de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, Sexo Masculino, solteiro, Residente no Bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, casa número quarenta e sete. Adélito Almeida Joaquim, Natural de Nampula, Filho de Almeida Joaquim e de Emília Manuel, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715831A, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze válido até vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, nascido aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e setenta e oito, Sexo Masculino, solteiro, residente no Bairro de Mavalane A, quarteirão nove, casa número dois.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sadel, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão vinte de casa número setenta e oito, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obter a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Quotização
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil de meticais, repartido em duas quotas de igual valor pertencentes aos sócios Francisco Sacuro António, no valor de cinco mil meticais e Adélito Almeida Joaquim, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, sendo nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação sem consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quando se trate de assembleias extraordinárias, o prazo mínimo para a convocatória será reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente a lei exija outra forma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócio Francisco Sacuro António, que desde já é nomeada sócio gerente podendo também ficar a cargo do outro sócio, ficando porém dispensados da caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos gerentes é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  4. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  5. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  8. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  9. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a subscrição, aquisição, alienação e oneração de participações sociais no capital de outras sociedades;
  10. Número ou marcador, página 9: l) Redução do objecto da actividade da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleias e constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação
  19. Texto do artigo, página 10: quando estejam presentes ou representados os sócios que representem a totalidade do capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 10: (Local e acta)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social da sociedade ou, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada por todos os presentes, com a indicação expressa da respectiva qualidade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  28. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por três membros efectivos, um dos quais será eleito presidentes em voto de qualidade.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Faltando definitivamente um dos administrador, será o mesmo substituído por cooptação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 10: (Competências do conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto
  38. Texto do artigo, página 10: social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a cooptação de administradores;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Pedido de convocação das assembleias gerais;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Preparar e deliberar sobre o relatório e contas anuais;
  42. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre aquisição, alienação oneração de bens móveis ou imóveis;
  43. Número ou marcador, página 10: g) Definir e modificar a estrutura organizacional da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a contratação de empréstimos ou de quaisquer outros instrumentos de financiamento, bem como empréstimos para a realização de investimentos ou novos negócios da sociedade, previamente e aprovados em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e da transformação;
  46. Número ou marcador, página 10: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  47. Número ou marcador, página 10: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre a aprovação e modificação do plano de negócios anual e plurianual, bem como sobre negócios sobre bens incorpóreos da sociedade, nomeadamente marcas e patentes;
  49. Número ou marcador, página 10: m) Propor aumentos de capital;
  50. Número ou marcador, página 10: n) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  51. Número ou marcador, página 10: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reúne duas vezes por mês e sempre que for convocado pelos eu presidente ou por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  60. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que todos os seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário
  73. Texto do artigo, página 11: com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  74. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  78. Texto do artigo, página 11: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
  81. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Pelo menos cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Cinco porcento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Uma parte, conforme proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral, será destinada à constituição ou reintegração da reserva de investimentos, até que represente o dobro do montante do capital social;
  85. Número ou marcador, página 11: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 11: (Cisão de sociedades)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) É permitido a sociedade:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Destacar parte do seu património para com ela constituir outra sociedade;
  90. Número ou marcador, página 11: b) Dissolver-se e dividir o seu património, sendo cada uma das partes resultantes destinada a constituir uma nova sociedade;
  91. Número ou marcador, página 11: c) Destacar parte do seu património ou dissolver-se, dividindo seu património em duas ou mais partes, para as fundir com sociedades já existentes ou com partes do património de outras sociedades, separadas por idênticos processos e com igual finalidade.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A cisão pode ter lugar ainda que a sociedade se encontre em liquidação.
  93. Número ou marcador, página 11: Três) As sociedades resultantes da cisão podem ser de tipo societário diferente do da sociedade cindida.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 11: (Proibição de concorrência)
  96. Texto do artigo, página 11: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 11: A assinatura das partes ao presente contrato consta em seguida devidamente aposta e é presencialmente reconhecida em cartório notarial.
  104. Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Agosto de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 11: GP & Jipa Negócios Limitada
  106. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Costa Serrão De Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GP & Jipa Negócios Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil setecentos e trinta em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GP & Jipa Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida de Moçambique número mil setecentos e trinta em Maputo.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do consenso de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir
  111. Texto do artigo, página 11: sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observando os requisitos legais,
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 11: Duração
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Comércio, indústria;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Agropecuária e processamento;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Construção civil classe 7;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Imobiliária;
  122. Número ou marcador, página 11: e) Reserva coutada;
  123. Número ou marcador, página 11: f) Exploração mineira;
  124. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria e prestação de serviços;
  125. Número ou marcador, página 11: h) Turismo;
  126. Número ou marcador, página 11: i) Equipamento hospitalar e medicamentos;
  127. Número ou marcador, página 11: j) Transportes;
  128. Número ou marcador, página 11: k) Venda de viaturas e seus acessórios.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 11: Capital social
  132. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ali;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Girishkumar Ambalal.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  138. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão do capital
  141. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  144. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Paulo Costa Serrão de Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  146. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura de todos sócios.
  147. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  150. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 12: Representação
  153. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é valida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIIRO
  158. Texto do artigo, página 12: Balanço
  159. Texto do artigo, página 12: Os sócios deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 12: Exoneração dos sócios
  162. Texto do artigo, página 12: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: Omissão
  165. Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  167. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 12: Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada
  169. Texto do artigo, página 12: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650487, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada, entre Wang Ruiying e Chen Weiming, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ângelo Azarias Chichava, número cento e trinta e três, Maputo-Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
  181. Texto do artigo, página 12: Comércio a grosso e a retalho de artigos como, maquinas, têxteis equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, brinquedos, loiça, tapetes, de decoração de informação, de tecnologia e não especializados e suas partes, agenciamento de mercadorias e logística, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, consultoria e gestão de projectos, importação e exportação de diversos produtos.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Wang Ruiying;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando um por cento do capital social, pertencente a Chen Weiming.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  189. Texto do artigo, página 12: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Representação, administração e gestão da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral, fica desde já designado a Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor, Fenias Santos Magaia, desde já, como representante legal da sociedade sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seguintes actos:
  194. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na república de Moçambique no que diz respeito a operações correntes e cumprir todas as formalidades legais e governamentais que possam ser necessárias a esse respeito;
  195. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, com a qual a mesma se relacione, nomeadamente, assinando declarações, requerimentos, correspondências e outros documentos do expediente da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 13: c) Realizar e assinar contratos de prestação de serviços por quaisquer estabelecimentos da sociedade na República de Moçambique;
  197. Número ou marcador, página 13: d) Estabelecer lojas, armazéns ou escritórios para os serviços da sociedade, tomando de arrendamento e/ou adquirindo imóveis para esse fim;
  198. Número ou marcador, página 13: e) Celebrar, em nome da sociedade, qualquer acordo ou contrato com clientes ou potenciais clientes, no âmbito do objecto social da sociedade, bem como outros contratos necessários para a prossecução do mesmo.
  199. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura única da sócia Wang Ruiying , sendo suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
  205. Texto do artigo, página 13: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 13: Bacela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, o sócio único da Bacela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100559471, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número três mil e quatrocentos sessenta e sete, bairro do Alto-Maé, o sócio único Yunus Ahmad Assane Bahadur, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Mariam Bibi Rashid Umarji e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  208. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Bacela, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Loja G3A, Centro Comercial Marés, Avenida Marginal, número nove mil e quinhentos e dezanove, bairro do Triunfo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a organização de eventos e festas privadas (casamentos, baptizados, aniversários e outras, catering, aluguer de espaço para eventos, aluguer de mobiliário e loiça para eventos, aluguer de artigos de decoração para eventos, organização de seminários, workshops, congressos e conferências, venda de artigos de decoração e brindes, artigos escolares e de escritório e afins, papelaria, lançamento de produtos, inaugurações, reuniões e cocktails, concertos.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  217. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  226. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  234. Texto do artigo, página 13: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  237. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos sócios)
  240. Texto do artigo, página 14: Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria recusar a sua aceitação.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Exoneração do sócio)
  242. Número ou marcador, página 14: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-se da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 14: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  244. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  245. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 14: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 14: (Exclusão dos sócios)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  250. Número ou marcador, página 14: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  251. Número ou marcador, página 14: b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
  252. Número ou marcador, página 14: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 14: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  254. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  255. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 14: (Repartição de lucros)
  262. Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  263. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Cessão e transmissão das quotas)
  266. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Insolvência)
  270. Texto do artigo, página 14: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 14: (Diversos)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 14: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  281. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 14: Jossil Construções, Limitada
  283. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651300 uma entidade denominado, Jossil Construções, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  285. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
  286. Texto do artigo, página 14: Segundo. Jochua Josuel Dinis Uqueio, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade, Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100577925B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Isio Matias Joel Libombo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade
  288. Texto do artigo, página 14: – Bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255916B, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dez, em Maputo – Cidade; Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro – maior, natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Bairro Zimpeto quarteirão quarenta e quatro, casa número vinte e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido dezasseis de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo; e
  289. Texto do artigo, página 14: Quinto. Paulino Baltasar Rosário Bungallah, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade da Matola, Bairro 1º de Maio, quarteirão onze, talhão onze mil cento e sessenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101238694S, emitido aos vinte de Junho de dois mil e onze, em Maputo – Cidade.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Jossil Construções, Limitada., tem a sua sede social
  293. Texto do artigo, página 15: sita em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 15: Duração
  296. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 15: Objecto
  299. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
  301. Número ou marcador, página 15: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  302. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 15: Capital social
  306. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de quinhentos e mil meticais, dividido em cinco quotas iguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte proporção: uma quota de vinte por cento correspondente a cem mil meticais, para cada sócio.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  309. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 15: Gerência
  316. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  327. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 15: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 15: D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze da sociedade D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 100647591, deliberou o seguinte:
  334. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital social em mais quinze mil meticais, passando o capital social a ser de vinte mil meticais. Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto da escritura, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  335. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: Capital social
  338. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Denise Viana Allin Barbedo.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  340. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  341. Texto do artigo, página 15: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 15: Oceans Operador Turístico, Limitada
  343. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Oceans Operador Turístico, Limitada, com matrícula sob NUEL 100605791, deliberaram a alteração da aumento do capital social, admissão de novo sócio, o senhor Lazaro Macamo, a alteração da sede social e da forma de administração e representação da sociedade e consequente alteração dos artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  344. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 15: “A sociedade adopta a denominação “Oceans Operador Turistico, Limitada”, com sede na Rua Sansão Muthemba, número quinhentos e setenta e nove, résdo-chão, na cidade de Maputo”.
  348. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 15: “Um) O capital social é de cento e oitenta mil meticais, e corresponde
  352. Texto do artigo, página 16: a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de sessenta e três mil meticais, pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de Sessenta e três mil meticais, pertencente ao sócio Victor Sinai Ernesto, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de cinquenta e quatro mil meticais; pertencente ao sócio Lazaro Macamo, correspondente a trinta por cento do capital social.”
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios, Edwin Isac Mugabe, Victor Sinai Ernesto e Lázaro Macamo.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios, Edwin Isac Mugabe, Victor Sinai Ernesto e Lázaro Macamo, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  360. Texto do artigo, página 16: Maputo, dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 16: Farmácia Sadel, Limitada
  362. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587084 uma entidade denominado, Farmácia Sadel, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 16: Francisco Sacuro António, Natural de Nhamatanda, filho de Sacuro António e de Teresa Maguijane Tomo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173911Q, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e catorze válido até vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, nascido aos um de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, Sexo Masculino, solteiro, Residente no Bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, casa número quarenta e sete. Adélito Almeida Joaquim, Natural de Nampula, Filho de Almeida Joaquim e de Emília Manuel, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715831A, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze válido até vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, nascido aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e setenta e oito, Sexo Masculino, solteiro, residente no Bairro de Mavalane A, quarteirão nove, casa número dois.
  364. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 16: Denominação e Sede
  367. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sadel, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão vinte de casa número setenta e oito, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obter a necessária autorização.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 16: Duração
  371. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 16: Objecto
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
  376. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do capital social
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 16: Quotização
  380. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil de meticais, repartido em duas quotas de igual valor pertencentes aos sócios Francisco Sacuro António, no valor de cinco mil meticais e Adélito Almeida Joaquim, no valor de cinco mil meticais.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
  384. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, sendo nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação sem consentimento.
  386. Número ou marcador, página 16: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na aquisição das quotas.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) Quando se trate de assembleias extraordinárias, o prazo mínimo para a convocatória será reduzido para quinze dias.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 16: Votação
  394. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente a lei exija outra forma.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 16: Gerência
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócio Francisco Sacuro António, que desde já é nomeada sócio gerente podendo também ficar a cargo do outro sócio, ficando porém dispensados da caução.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos gerentes é por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 16: Representação
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