III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2015
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- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 17: de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 17: b) Para outras reservas a criar, por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados pela lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Normas Supletivas
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso regular-se-à pela lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: UNITED, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, UNITED, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, um, um, oito, quatro, oito, cinco, com sede social sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, Bairro Central “C”, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de
- Texto do artigo, página 17: vinte milhões, oitocentos e vinte mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número único de entidade legal – um, zero, zero, zero, quatro, sete, cinco, nove, quatro, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram aditar um número quatro ao artigo quinto do contrato de sociedade (Administração e gerência), que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois directores do conselho de gerência ou com a assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jumbo City Cash Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de mês de Agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a assembleia geral (AG) da Jumbo City Cash Carry,, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, talhão onze barra dezanove – A, parcela numero setecentos vinte oito B Foral da Matola, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número cem, vinte sete, oitocentos vinte dois, , com o capital social de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Rizwan Nuruddin Adatia e a outra no valor nominal de nove mil meticais pertencente a socia Salma Rizwan Adatia, estando representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Um) Aumento do objecto e alteração parcial do pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social, o fabrico de pão, bolos que se enquadra na industria panificadora e serviços de pastelaria.
- Texto do artigo, página 17: Poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações,
- Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a deliberar foi a presente acta lavrada e assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: BPB Gypsum, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil quinhentos e dezasseis, a folhas cento e cinquenta do livro C traço trinta, com a data de trinta e um de Maio de dois mil, e que cuja inscrição consta do livro E traço cinquenta, com a mesma data da matricula, a deliberação sobre alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redação:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BPB Gypsum, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade comercial a grosso e a retalho, incluindo a importação e exportação, armazenagem e distribuição de materiais de construção, incluindo ainda, todas as actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 18: correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Saint-Gobain Gyproc South Africa (Proprietary), Limited e outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente à um por cento do capital social, pertentece a sócia Donn Products (Pty), Limited.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas quotas a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão prentendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o
- Texto do artigo, página 18: sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
- Número ou marcador, página 18: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que ateste a qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 18: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de ilimitada.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação de sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de
- Texto do artigo, página 19: administração composto por um número mínimo de um e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir
- Texto do artigo, página 19: as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão diária da sociedade num director-geral, o qual pautará o exercício das funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 19: e) Pela assinatura do director-geral e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 19: f) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, director geral ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: United Bank For África Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade United Bank For África Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A., com sede na Praça 16 de Junho número trezentos e doze, Edifício do Prédio INCM, segundo andar direito, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100135167, deliberou sobre o aumento de capital social de cento e vinte e seis milhões de meticais, oito e oitenta e cinco mil meticais para cento e quarenta e oito milhões, novecentos mil meticais, e a consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social do UBA Moçambique, S.A. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direito e outros valores é de cento e quarenta e oito milhões, novecentos mil meticais, representado por cento e quarenta e oito mil e novecentas acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Aker Solutions Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de um de Setembro de dois mil e quinze, entre a Aker Solutions Holding AS, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Noruega, matriculada da Conservatória do Registo Bronnoysund, Noruega, sob o n.º 913 192 192 com sede social no Município de Baerum e Aker Subsea AS, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Noruega, matriculada da Conservatória do Registo Bronnoysund, Noruega, sob o n.º 929 877 950, com sede social no Município de Baerum, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Aker Solutions Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100650010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Aker Solutions Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Rua Changamire Dombe, número catorze, Sommerschield.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento de produtos, equipamentos e soluções de serviços para a exploração petrolífera, incluindo a montagem, testes e suporte na instalação, para a indústria do petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de um milhão e oitocentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de um milhão e seiscentos e vinte mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Aker Solutions Holding AS;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aker Subsea AS.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, em primeira e em segunda convocatória, se estiverem presentes ou representados sócios (o “quórum constitutivo”) que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Salvo se for estabelecido na lei ou nos presentes estatutos um quórum deliberativo superior, e desde que o quórum constitutivo previsto no número seis da presente cláusula for cumprido, as deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 20: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 20: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 21: i) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou
- Texto do artigo, página 21: até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração reunir-se-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário, na sede da Sociedade, excepto quando ambos os administradores acordarem num local diferente, ou através de conferência telefónica. As reuniões serão convocadas por qualquer um dos administradores, por correio electrónico, com uma antecedência mínima de cinco dias. Cada convocatória de uma reunião da administração especificará a data, hora, lugar e ordem de trabalhos. Em alternativa, as reuniões poderão realizar-se sem pré-aviso, contanto que ambos os administradores se encontrem presentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração delibera validamente apenas quando ambos administradores estiverem
- Texto do artigo, página 21: presentes. Caso um dos administradores não esteja presente na data da reunião, esta será adiada até ao dia seguinte, à mesma hora e local. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da administração só serão aprovadas por decisão unânime dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Serão lavradas actas de cada reunião contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões serão assinadas pelos dois Administradores.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em vez de realizar uma reunião presencial, os administradores podem aprovar resoluções unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos de uma deliberação aprovada pelos dois administradores ou pela assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 21: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade deverá ser dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Auditorias e Informação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios notificarão a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade cooperará totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas
- Texto do artigo, página 22: separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinaturas de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores através de uma procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lica Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, a sociedade Lica Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100641259, procedeu à divisão e cessão de quotas, nomeação de administradores e a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: - Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Dizhong; - Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Yong Zhang; e
- Texto do artigo, página 22: - Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Olímpio Xavier.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus our encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na cessão de quotas à terceiros, estranhos à sociedade, na proporção do valor das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispen-sados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à admi-nistração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimen-tar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como admi-nistradores os senhores Li Dizhong; Yong Zhang; e Abel Olímpio Xavier.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: ARC Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada a vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze da sociedade denominada Arc Moçambique, Limitada, com sede na Rua Comandante, número
- Texto do artigo, página 22: cinquenta e três, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo, matriculada na Conservatória de registo das Entidade Legais sob o n.º 100154315, deliberaram o seguinte: Alteração do objecto social e consequentemente a alteração do artigo segundo dos Estatutos da sociedade , o qual passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de: i. Transporte ferroviário e rodoviário de mercadorias; ii. Armazenagem de mercadoria; iii. Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; iv. Avaliação e gestão de risco em matéria de transporte de mercadoria e logística; e v. Consultoria e formação em matéria de transporte de mercadoria e logística;
- Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de locomotivas, vagões, veículos automóveis e demais equipamentos de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação, exportação, venda, manutenção e reparação de locomotivas, vagões, veículos automóveis e demais equipamentos de transporte e logística; e
- Número ou marcador, página 22: d) Representação comercial de firmas, marcas, produtos diversos nacionais e ou estrageiros.
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outas sociedades.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para feitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada, matriculada sob o NUEL 100427001, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para cinco milhões de meticais;
- Texto do artigo, página 22: Cedência de quotas do sócio Domingos Julieta Chongo na sua totalidade a favor do sócio Cremildo Pedro Novela para novos sócios do corpo social e em consequência da deliberação Gito Joaquim Chongo divide a sua quota em duas partes sendo que cede quarenta porcento das quotas a favor de Cremildo Pedro Novela ficando com apenas cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência destas deliberações, altera integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e regime
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção de edifícios e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: d) Gestão de património imobiliário;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de jardinagem, ornamentação, desratização, limpezas gerais e;
- Número ou marcador, página 23: f) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, total subscrito, é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas
- Texto do artigo, página 23: iguais. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo dois milhões e quinhentos meticais, pertencente ao Gito Joaquim Chongo, correspondente a cinquenta por cento, e dois milhões e quinhentos meticais, pertencente ao Crimildo Pedro Novela, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
- Texto do artigo, página 23: Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Recebida a comunicação, a assembleiageral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
- Número ou marcador, página 23: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: A Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral e;
- Número ou marcador, página 23: b) Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Forma de convocação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia-geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de vinte dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Quórum
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Gito Joaquim Chongo, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio Crimildo Pedro Novela é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Remuneração e regalias dos directores
- Número ou marcador, página 24: Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
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