III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2015

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade do director-geral
Texto do artigo · p. 24 Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Duração dos mandatos dos directores
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Texto do artigo · p. 24 i. Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii. Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões;
Texto do artigo · p. 24 iii. Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terá aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Extinção, dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sairam Packagings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas oito a folhas onze do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, foi constituída por Arun Prasad Prakasam Alaparthi, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Sairam Packagings
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sairam Packagings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Savane número setecentos e cinquenta e cinco, bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A produção de embalagens em cartão e outros materiais;
Número ou marcador · p. 24 b) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arun Prasad Prakasam Alaparthi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 25 será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arun Prasad Prakasam Alaparthi que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos onze
Texto do artigo · p. 25 de Agosto de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LTAM – Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e seis, foi registada sob número cem milhões quatrocentos cinquenta e seis mil trezentos quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, que por deliberação da assembleia geral de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e vinte cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de quinhentos e cinco mil duzentos cinquenta mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de quinhentos vinte e dois mil setecentos cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Filomena Maria Martins Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Barbosa Carneiro que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 CB – Serviços de Limpeza e Higiene, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade CB – Serviços e Limpeza e Higiene matriculada sob NUEL100590522, entre Bacar Madane Bacar casado natural de Caia de nacionalidade moçambicana e Carlos Madane Bacar, solteiro natural da Beira de nacionalidade moçambicana ambos residentes na Beira é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercialque regerá as clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de CB – Serviços de Limpeza e Higiene, Limitada, abreviadamente designada por CB –Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro Ponta-Gea, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 26 a) Limpeza, Higiene e Prestação de Serviços. .
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal vinte e quatro mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Bacar Madane Bacar.
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócio Carlos Madane Bacar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Bacar Madane Bacar e Carlos Madane Bacar que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira aos quinze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 H.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100602873, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada H.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Documento particular de transformação de empresário em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 26 Higino Imaculada de Jesus Afonso Malate, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100138653P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos seis de Abril de dois mil e quinze, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, casa número zero quarenta e três.
Texto do artigo · p. 26 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que é empresário em nome individual com a denominação H.M MultiService, E.I registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100602873, e que pelo presente documento particular que outorga, se transforma em sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 27 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede legal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 27 Objecto e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de H.M MultiService – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidadela Académica, EN 7, Km 1, Matundo, Província de Tete, República de moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: Um) Consultoria informática:
Número ou marcador · p. 27 a) Software: i. Desenvolvimento de software à medida das necessidades do cliente, para várias plataformas; ii. Migração de software e sistemas de Tecnologias de Informação; iii. Manutenção da operacionalidade dos sistemas.
Número ou marcador · p. 27 b) Redes: i. Desenho; ii. Montagem; iii. Administração; iv. Manutenção.
Número ou marcador · p. 27 c) Base de Dados: i. Desenho; ii. Desenvolvimento de Base de Dados à medida das necessidades do cliente; iii. Instalação; iv. Administração; v. Manutenção.
Número ou marcador · p. 27 d) Web: i. Desenvolvimento de web sites; ii. Desenvolvimento de aplicativos web; iii. Remodelação de Sites; iv. Administração.
Número ou marcador · p. 27 e) Auditoria informática:
Texto do artigo · p. 27 i. Auditoria detalhada às infraestruturas, aohardware, ao software e aos procedimentos de controlo e segurança do sistema de informação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Consultoria audio visual:
Número ou marcador · p. 27 a) Fotos: i. Cobertura em eventos de empresas e singulares; ii. Fotos profissionais (em estúdio ou não) para empresas, personalidades e singulares.
Número ou marcador · p. 27 b) Vídeos: i. Cobertura em eventos de empresas e singulares.
Número ou marcador · p. 27 c) Publicidade: i. Gestão de painel electrónico de publicidade.
Número ou marcador · p. 27 d) Documentários i. Criação de documentários.
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento de:
Texto do artigo · p. 27 i. Logótipos, folhetos, catálogos,
Texto do artigo · p. 27 cartões de visitas. Três) Consultoria iurídica:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaboração e revisão de documentos Jurídicos. i. Confecção e revisão de documentos jurídicos, tais como procurações, actas, minutas, estatutos, regimentos e contratos diversos.
Número ou marcador · p. 27 b) Estruturação societária e associativa. i. Elaboração de estatutos e contratos sociais, constituição e dissolução de diversas modalidades de pessoa jurídica e entidades associativas, sociedades, associações, fundações, cooperativas e consórcios, reorganização patrimonial e societária e intermediação ou elaboração de acordos entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 c) Propriedade intelectual: direitos autorais, marcas e patentes. i. Avaliação de riscos sobre o desenvolvimento de propriedade intelectual e elaboração de estratégias de controle e precaução sobre a produção autoral. Pesquisa de disponibilidade e depósito de pedidos de registo de marcas, acompanhamento do processo de registo, elaboração de peças de oposição e manifestação perante o órgão registral.
Número ou marcador · p. 27 d) Relações de trabalho.
Texto do artigo · p. 27 i. Consultoria preventiva; contratos de trabalho; rescisões; dissídios coletivos; defesas administrativas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham
Texto do artigo · p. 27 um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II O capital social, quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações e direitos do sócio
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de vinte mil meticais. Dois) O capital social é constituído por uma
Texto do artigo · p. 27 única quota no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino Imaculada de Jesus Afonso Malate.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A divisão ou cessão total ou parcial da quota depende da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio tem a obrigação de entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à correspondente quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO O sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 27 a) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 27 b) A que lhe prestem, caso requeira, a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 27 c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Higino Imaculada de Jesus Afonso Malate, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao administrador representar em juízo e fora dele activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro administrador nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para todos os actos, quer sejam ou não de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV A constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será atribuído ao sócio, na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao administrador a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Alterações do contrato
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A alteração deste contrato quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Basta à decisão do sócio para ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio, ou quando requerido pelo administrador com justificativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro, sob pena de o sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, oito de Julho de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Hidro-Higiene, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hidro-Higiene, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais na Beira, em nome de Mahomed Faraz Abdul Magid, natural da Beira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036208P, de dez de Dezembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Mahomed Suheib Abdul Majid, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711800S, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de HidroHigiene, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 28 A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O Objecto da sociedade é exercício da actividade de limpeza e desentupimento de fossas e canais, prestação de serviços e outas permitidas por lei, que os sócios resolvam exercer que sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro dividido em duas quotas, iguais uma de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Faraz Abdul Magid e outra quota equivalente a cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao Mahomed Suheib Abdul Majid.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios prestar à sociedade os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições de reembolso que forem aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá em primeiro lugar e os sócios individualmente em segundo lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Primeiro. O gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Segundo. A sociedade não poderá ser obrigada financiar abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Global Serviços Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Global Serviços Gerais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, duzentos e noventa e dois, a folhas cento e vinte e três do livro C barra quatro, cujo o teor é o seguinte.
Texto do artigo · p. 29 No dia catorze do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, o Gerente da Global –Serviços Gerais, Limitada, Tecnologia de Informática, Beleza de um Jardim e Outros, com a sede em Quelimane, requerendo a legalização da Legítima Sociedade Familiar, regularizando assinatura de contratos bancários e obtenção de alvará, com exigências e normas requeridas torna-se complexa a efectivação do preciso por falta de presença física dos sócios: - Chalejamal e Ernesto Sidónio Mangue, e por ambos estarem ausente e fora de Moçambique por motivos de estudos.
Texto do artigo · p. 29 Ponto Um) A retirada dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 29 Oficializada a decisão, isto para flexibilizar a tramitação e obtenção do necessário e procedimentos legais para formação lícita desta sociedade conforme a lei, determina-se a retirada dos dois sócios com somatório de trinta por cento do capital social e passar os vinte e três por cento para Cândido Juizo Nhantole ficando com sessenta e três por cento do capital social e sete por cento para Fátima a A. Giná Masino ficando com trinta e sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta operação altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o mais não alterado nesta acta, continuará a vigorar o pacto anterior.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo o tratar, foi encerrada a sessão, da qual se lavra a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 29 Apresentaram e arquivo: um requerimento, acta avulsa número zero um barra dois mil e quinze e fotocópias de Bilhete de Identidade, Certidão Comercial que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Multi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Multi Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100636549 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 29 Aron Masango, solteiro maior, natural de Nampula, residente no quarteirão dez, casa número trinta e oito, Distrito Urbano N.º 1, bairro Sanjala, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100050498A, emitido pelo arquivo de identificação civil de Lichinga aos doze de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 29 Cai Hu, natural de Beijing e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G44438473, emitido pelos Serviços Provinciais de Migraçãoda Zambézia, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa adopta a denominação de Multi Construções, Limitada , sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Mocuba, bairro central.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir a data do seu registo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivos o exercício das seguintes actividades: Construção civil, consultoria e comercio, podendo abrir outras actividades conexas ou qualquer outra actividade dês de que a sociedade determine.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Aron Masango, com setenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Cai Hu, com setenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suprimentos de capitais, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Cai Hu, quem desde já fica nomeado gerente com direito de assinaturas da abertura de contas bancárias e em tidos actos e documentos, salvo por alteração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum, porém o gestor ou seu mandatário não poderão obrigar a empresa em acto ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnização a empresa pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todos casos as considera nulas sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos casos de menores expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral e constituída pelo proprietário a sua deliberação quando tomadas nos termos da lei do estatutos obrigatórios para todos, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Contas e resultado
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente até finais de primeiro trimestre será encerrado o balancete referente trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que o balaço apurar, líquidos de todas despesas, serão equitativamente divididos entre a empresa e o titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo for omisso no presente estatuto regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, dez de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ben Ten International, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de quinze de Julho de dois mil e quinze, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu a assembleia geral da sociedade denominada Ben Ten International, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx número seiscentos e vinte e dois rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100412896, com capital social de cinquenta mil meticais, o sócio único deliberou a transformação da sociedade em unipessoal e consequentemente altera na íntegra o pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de empresa Ben Ten International, sociedade unipessoal, limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx número seiscentos e vinte e dois rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio de venda de material eléctrico e ferragem, e prestação de serviços na área de sistema eléctrico com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota, o valor de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Chun Chen.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juiz fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo do único sócio Chun Chen, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente de plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Eleições)
Número ou marcador · p. 30 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de oito de Dezembro de mil novecentos noventa e nove, lavrada de folhas sessenta verso e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e quatro traço A, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Keith Paul Thomas e A.G. Thomas Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas, Limitadas e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegação
Texto do artigo · p. 30 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por termo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, empreitadas, importação, exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Keith Paul Thomas, residente na Swazilândia;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma de vinte mil meticais pertencente à sócia A.G. Thomas Limitada, sociedade limitada com sede na Swazilândia inscrito sob o número de duzentos e trinta e quatro mil novecentos setenta e nove.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada um dos sócios já realizou em dinheiro cinquenta por cento do valor da respectiva quota, devendo a remanescente ser realizado no prazo de cento oitenta dias em bens e serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o parto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não é exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretendem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomados, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se deliberar, considerando se validos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hac pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Votos
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhas a sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerentes poderão revoga-las a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete á gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispensado de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura de um ou mais gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade do director-geral
  3. Texto do artigo, página 24: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 24: Duração dos mandatos dos directores
  6. Número ou marcador, página 24: Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 24: Balanço
  11. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 24: Distribuição dos resultados
  14. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  15. Texto do artigo, página 24: i. Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii. Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões;
  16. Texto do artigo, página 24: iii. Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terá aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 24: Fiscalização da sociedade
  21. Número ou marcador, página 24: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 24: Extinção, dissolução, morte e interdição
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: Omissões
  30. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 24: Sairam Packagings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas oito a folhas onze do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, foi constituída por Arun Prasad Prakasam Alaparthi, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Sairam Packagings
  34. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sairam Packagings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Savane número setecentos e cinquenta e cinco, bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 24: a) A produção de embalagens em cartão e outros materiais;
  44. Número ou marcador, página 24: b) A importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arun Prasad Prakasam Alaparthi.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  53. Texto do artigo, página 25: será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arun Prasad Prakasam Alaparthi que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  61. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  63. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  68. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos onze
  73. Texto do artigo, página 25: de Agosto de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 25: LTAM – Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada
  75. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e seis, foi registada sob número cem milhões quatrocentos cinquenta e seis mil trezentos quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, que por deliberação da assembleia geral de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 25: Capital social
  78. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e vinte cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quinhentos e cinco mil duzentos cinquenta mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quinhentos vinte e dois mil setecentos cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Filomena Maria Martins Baptista, respectivamente.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Barbosa Carneiro que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  85. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  86. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  87. Texto do artigo, página 25: Nampula, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 25: CB – Serviços de Limpeza e Higiene, Limitada
  89. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade CB – Serviços e Limpeza e Higiene matriculada sob NUEL100590522, entre Bacar Madane Bacar casado natural de Caia de nacionalidade moçambicana e Carlos Madane Bacar, solteiro natural da Beira de nacionalidade moçambicana ambos residentes na Beira é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercialque regerá as clasulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: (Tipo de firma e duração)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de CB – Serviços de Limpeza e Higiene, Limitada, abreviadamente designada por CB –Limitada.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro Ponta-Gea, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  100. Número ou marcador, página 26: a) Limpeza, Higiene e Prestação de Serviços. .
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  105. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal vinte e quatro mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Bacar Madane Bacar.
  106. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócio Carlos Madane Bacar.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  109. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Bacar Madane Bacar e Carlos Madane Bacar que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  116. Texto do artigo, página 26: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  117. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  119. Número ou marcador, página 26: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  122. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 26: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  124. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de conta)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 26: (Disposições Finais)
  142. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se as disposições legais em vigor.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  144. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira aos quinze de Junho de dois mil
  145. Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 26: H.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100602873, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada H.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  148. Texto do artigo, página 26: Documento particular de transformação de empresário em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  149. Texto do artigo, página 26: Higino Imaculada de Jesus Afonso Malate, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100138653P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos seis de Abril de dois mil e quinze, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, casa número zero quarenta e três.
  150. Texto do artigo, página 26: Por ele foi dito:
  151. Texto do artigo, página 26: Que é empresário em nome individual com a denominação H.M MultiService, E.I registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100602873, e que pelo presente documento particular que outorga, se transforma em sociedade por quotas unipessoal
  152. Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  153. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede legal
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 1
  155. Texto do artigo, página 27: Objecto e duração da sociedade
  156. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de H.M MultiService – Sociedade Unipessoal Limitada.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  158. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidadela Académica, EN 7, Km 1, Matundo, Província de Tete, República de moçambique.
  159. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  160. Número ou marcador, página 27: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: Um) Consultoria informática:
  162. Número ou marcador, página 27: a) Software: i. Desenvolvimento de software à medida das necessidades do cliente, para várias plataformas; ii. Migração de software e sistemas de Tecnologias de Informação; iii. Manutenção da operacionalidade dos sistemas.
  163. Número ou marcador, página 27: b) Redes: i. Desenho; ii. Montagem; iii. Administração; iv. Manutenção.
  164. Número ou marcador, página 27: c) Base de Dados: i. Desenho; ii. Desenvolvimento de Base de Dados à medida das necessidades do cliente; iii. Instalação; iv. Administração; v. Manutenção.
  165. Número ou marcador, página 27: d) Web: i. Desenvolvimento de web sites; ii. Desenvolvimento de aplicativos web; iii. Remodelação de Sites; iv. Administração.
  166. Número ou marcador, página 27: e) Auditoria informática:
  167. Texto do artigo, página 27: i. Auditoria detalhada às infraestruturas, aohardware, ao software e aos procedimentos de controlo e segurança do sistema de informação.
  168. Número ou marcador, página 27: Dois) Consultoria audio visual:
  169. Número ou marcador, página 27: a) Fotos: i. Cobertura em eventos de empresas e singulares; ii. Fotos profissionais (em estúdio ou não) para empresas, personalidades e singulares.
  170. Número ou marcador, página 27: b) Vídeos: i. Cobertura em eventos de empresas e singulares.
  171. Número ou marcador, página 27: c) Publicidade: i. Gestão de painel electrónico de publicidade.
  172. Número ou marcador, página 27: d) Documentários i. Criação de documentários.
  173. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de:
  174. Texto do artigo, página 27: i. Logótipos, folhetos, catálogos,
  175. Texto do artigo, página 27: cartões de visitas. Três) Consultoria iurídica:
  176. Número ou marcador, página 27: a) Elaboração e revisão de documentos Jurídicos. i. Confecção e revisão de documentos jurídicos, tais como procurações, actas, minutas, estatutos, regimentos e contratos diversos.
  177. Número ou marcador, página 27: b) Estruturação societária e associativa. i. Elaboração de estatutos e contratos sociais, constituição e dissolução de diversas modalidades de pessoa jurídica e entidades associativas, sociedades, associações, fundações, cooperativas e consórcios, reorganização patrimonial e societária e intermediação ou elaboração de acordos entre sócios.
  178. Número ou marcador, página 27: c) Propriedade intelectual: direitos autorais, marcas e patentes. i. Avaliação de riscos sobre o desenvolvimento de propriedade intelectual e elaboração de estratégias de controle e precaução sobre a produção autoral. Pesquisa de disponibilidade e depósito de pedidos de registo de marcas, acompanhamento do processo de registo, elaboração de peças de oposição e manifestação perante o órgão registral.
  179. Número ou marcador, página 27: d) Relações de trabalho.
  180. Texto do artigo, página 27: i. Consultoria preventiva; contratos de trabalho; rescisões; dissídios coletivos; defesas administrativas.
  181. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham
  182. Texto do artigo, página 27: um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  183. Número ou marcador, página 27: Cinco) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II O capital social, quotas
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 27: Obrigações e direitos do sócio
  189. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de vinte mil meticais. Dois) O capital social é constituído por uma
  190. Texto do artigo, página 27: única quota no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino Imaculada de Jesus Afonso Malate.
  191. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio, e de acordo com a legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 27: A divisão ou cessão total ou parcial da quota depende da deliberação do sócio.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  195. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio tem a obrigação de entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à correspondente quota.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO O sócio tem direito:
  198. Número ou marcador, página 27: a) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  199. Número ou marcador, página 27: b) A que lhe prestem, caso requeira, a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  200. Número ou marcador, página 27: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
  201. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Administração
  202. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  203. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Higino Imaculada de Jesus Afonso Malate, que fica desde já nomeado administrador.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  205. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao administrador representar em juízo e fora dele activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro administrador nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  206. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para todos os actos, quer sejam ou não de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  207. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV A constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  209. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será atribuído ao sócio, na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao administrador a ser fixada pelo sócio.
  211. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Alterações do contrato
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 28: A alteração deste contrato quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelo sócio.
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 28: Basta à decisão do sócio para ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 28: O capital social só poderá aumentar conforme deliberação do sócio, ou quando requerido pelo administrador com justificativo.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  220. Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  221. Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro, sob pena de o sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Liquidação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  225. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Casos omissos
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, oito de Julho de dois mil e quinze. —
  229. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  230. Texto do artigo, página 28: Hidro-Higiene, Limitada
  231. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hidro-Higiene, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais na Beira, em nome de Mahomed Faraz Abdul Magid, natural da Beira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036208P, de dez de Dezembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Mahomed Suheib Abdul Majid, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711800S, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  232. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede, duração e objecto
  235. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de HidroHigiene, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  236. Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 28: O Objecto da sociedade é exercício da actividade de limpeza e desentupimento de fossas e canais, prestação de serviços e outas permitidas por lei, que os sócios resolvam exercer que sejam devidamente autorizados.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 28: O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro dividido em duas quotas, iguais uma de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Faraz Abdul Magid e outra quota equivalente a cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao Mahomed Suheib Abdul Majid.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios prestar à sociedade os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições de reembolso que forem aprovadas em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 28: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá em primeiro lugar e os sócios individualmente em segundo lugar o direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 28: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
  247. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro. O gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim.
  248. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Segundo. A sociedade não poderá ser obrigada financiar abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 28: Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 29: Global Serviços Gerais, Limitada
  257. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Global Serviços Gerais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, duzentos e noventa e dois, a folhas cento e vinte e três do livro C barra quatro, cujo o teor é o seguinte.
  258. Texto do artigo, página 29: No dia catorze do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, o Gerente da Global –Serviços Gerais, Limitada, Tecnologia de Informática, Beleza de um Jardim e Outros, com a sede em Quelimane, requerendo a legalização da Legítima Sociedade Familiar, regularizando assinatura de contratos bancários e obtenção de alvará, com exigências e normas requeridas torna-se complexa a efectivação do preciso por falta de presença física dos sócios: - Chalejamal e Ernesto Sidónio Mangue, e por ambos estarem ausente e fora de Moçambique por motivos de estudos.
  259. Texto do artigo, página 29: Ponto Um) A retirada dos dois sócios.
  260. Texto do artigo, página 29: Oficializada a decisão, isto para flexibilizar a tramitação e obtenção do necessário e procedimentos legais para formação lícita desta sociedade conforme a lei, determina-se a retirada dos dois sócios com somatório de trinta por cento do capital social e passar os vinte e três por cento para Cândido Juizo Nhantole ficando com sessenta e três por cento do capital social e sete por cento para Fátima a A. Giná Masino ficando com trinta e sete por cento do capital social.
  261. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta operação altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o mais não alterado nesta acta, continuará a vigorar o pacto anterior.
  262. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo o tratar, foi encerrada a sessão, da qual se lavra a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos sócios presentes.
  263. Texto do artigo, página 29: Apresentaram e arquivo: um requerimento, acta avulsa número zero um barra dois mil e quinze e fotocópias de Bilhete de Identidade, Certidão Comercial que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
  264. Texto do artigo, página 29: Quelimane, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 29: Multi Construções, Limitada
  266. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Multi Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100636549 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  267. Texto do artigo, página 29: Aron Masango, solteiro maior, natural de Nampula, residente no quarteirão dez, casa número trinta e oito, Distrito Urbano N.º 1, bairro Sanjala, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100050498A, emitido pelo arquivo de identificação civil de Lichinga aos doze de Janeiro de dois mil e dez.
  268. Texto do artigo, página 29: Cai Hu, natural de Beijing e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G44438473, emitido pelos Serviços Provinciais de Migraçãoda Zambézia, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dez.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 29: Denominação sede
  271. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa adopta a denominação de Multi Construções, Limitada , sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Mocuba, bairro central.
  272. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 29: Duração
  275. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir a data do seu registo na conservatória competente.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 29: Objecto
  278. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivos o exercício das seguintes actividades: Construção civil, consultoria e comercio, podendo abrir outras actividades conexas ou qualquer outra actividade dês de que a sociedade determine.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 29: Capital social
  281. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
  282. Número ou marcador, página 29: a) Aron Masango, com setenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 29: b) Cai Hu, com setenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de sócios.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  287. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suprimentos de capitais, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  290. Número ou marcador, página 29: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Cai Hu, quem desde já fica nomeado gerente com direito de assinaturas da abertura de contas bancárias e em tidos actos e documentos, salvo por alteração da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, porém o gestor ou seu mandatário não poderão obrigar a empresa em acto ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnização a empresa pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todos casos as considera nulas sem nenhum efeito.
  292. Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos de menores expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  295. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral e constituída pelo proprietário a sua deliberação quando tomadas nos termos da lei do estatutos obrigatórios para todos, ainda que ausente.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 29: Contas e resultado
  298. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente até finais de primeiro trimestre será encerrado o balancete referente trinta e um de Dezembro.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balaço apurar, líquidos de todas despesas, serão equitativamente divididos entre a empresa e o titular.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  302. Texto do artigo, página 29: Em tudo for omisso no presente estatuto regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 29: Quelimane, dez de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 30: Ben Ten International, Limitada
  305. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de quinze de Julho de dois mil e quinze, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu a assembleia geral da sociedade denominada Ben Ten International, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx número seiscentos e vinte e dois rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100412896, com capital social de cinquenta mil meticais, o sócio único deliberou a transformação da sociedade em unipessoal e consequentemente altera na íntegra o pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de empresa Ben Ten International, sociedade unipessoal, limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx número seiscentos e vinte e dois rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  314. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio de venda de material eléctrico e ferragem, e prestação de serviços na área de sistema eléctrico com importação e exportação.
  315. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota, o valor de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Chun Chen.
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 30: (Conselho e gerência)
  322. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juiz fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo do único sócio Chun Chen, com plenos poderes.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente de plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  327. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 30: (Eleições)
  330. Número ou marcador, página 30: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  331. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 30: Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  337. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de oito de Dezembro de mil novecentos noventa e nove, lavrada de folhas sessenta verso e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e quatro traço A, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Keith Paul Thomas e A.G. Thomas Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  341. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas, Limitadas e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegação
  342. Texto do artigo, página 30: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 30: Duração
  345. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por termo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 30: Objecto
  348. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, empreitadas, importação, exportação e comércio geral.
  349. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO Capital social
  352. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  353. Número ou marcador, página 30: a) Uma de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Keith Paul Thomas, residente na Swazilândia;
  354. Número ou marcador, página 30: b) Uma de vinte mil meticais pertencente à sócia A.G. Thomas Limitada, sociedade limitada com sede na Swazilândia inscrito sob o número de duzentos e trinta e quatro mil novecentos setenta e nove.
  355. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada um dos sócios já realizou em dinheiro cinquenta por cento do valor da respectiva quota, devendo a remanescente ser realizado no prazo de cento oitenta dias em bens e serviços.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  358. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o parto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 30: Prestação suplementares
  361. Texto do artigo, página 30: Não é exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  362. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  364. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 31: Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  366. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretendem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  367. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  368. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomados, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para sócios.
  372. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  373. Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se deliberar, considerando se validos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  374. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  375. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu.
  376. Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hac pelos sócios presentes.
  377. Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 31: Representação
  380. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 31: Votos
  383. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  384. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  385. Número ou marcador, página 31: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  386. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhas a sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  389. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerentes poderão revoga-las a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  390. Número ou marcador, página 31: Três) Compete á gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispensado de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  391. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  393. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
  394. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura de um ou mais gerentes;
  395. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  397. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  400. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
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