III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2015
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- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: No caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo pago a quota do ex-sócio a quem tem direito pelo valor que
- Texto do artigo, página 31: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada empenhar sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Único igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: O sócio Keith Paul Thomas fica desde fica desde já autorizado em movimentar a conta bancária do valor do capital social para fazer as despesas de constituição e dos investimentos iniciais da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: M&H Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650681, uma sociedade denominada M&H Serviços e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Hermílio Teotónio Saia, casado, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Infulene A, quarteirão sete número trezentos e quarenta, de trinta e dois anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100271914M, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Margarida Qualker da Conceição, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro do Aeroporto quarteirão dois, rua-vinte e oito, número cento e quarenta e um, de quarenta e oito anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587095J, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação M&H Serviços e Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 32: limitada e tem a sua sede no bairro de Tsalala, número cento e dez, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 32: a) Exploração mineira e venda de inertes;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: d) Exercício de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermílio Teotónio Saia;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Qualker da Conceição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do sócio eleito para administrador e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Gigawatt Instalações Eléctricas, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento trinta e seis a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se a dissolução da sociedade em epígrafe nos termos da alínea b) do número um) do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Bongás Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura exarada no Quarto Cartório Notarial de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e quinze, a folhas cento e vinte e três do Livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sete A, da Bongás Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 1001177099, o sócio Artur Lourenço Neves Almeida da Silva, cede a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal e com todos direitos, obrigações
- Texto do artigo, página 33: e suprimentos que lhe são inerentes, a favor da sociedade Globalpetróleos – Derivados do Petróleo, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Que o sócio cedente é exonerado do cargo de gerente da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
- Texto do artigo, página 33: Que em consequência da cessão de quota e entrada de nova sócia, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redações:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e quarenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de duzentos e dezasseis mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Bongás S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Globalpetróleos – Derivados do Petróleo, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Da gerência e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é representada e administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas sócias, seus administradores e/ou gerentes, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mesma redacação. Três) Mesma redacção. Paragrafo Único) Mesma redacção.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Swako, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral um barra dois mil e treze, datada de vinte e sete do mês de Agosto do ano dois mil e treze, com o número de entidade legal um zero zero quatro um quatro nove zero dois, foi deliberado a alteração da denominação da sociedade Swako, Limitada, para Sherewa, Limitada, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Sherewa, Limitada, é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 33: quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Mártires de Inhaminga, número noventa e seis, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Golden Cleaning, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Golden Cleaning, Limitada, matriculada sob o Número Único das Entidades Legal 100293641, deliberaram a alteração da seguinte cláusula do contrato social:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Sendo uma no valor nominal de cento e trinta mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Matsinha José Mourinho.
- Número ou marcador, página 33: b) Sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticias correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia, Paula Alexandra Figueira da Costa Mourinho.
- Número ou marcador, página 33: c) Outra no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Nicolas da Costa Mourinho.
- Número ou marcador, página 33: d) E a última no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dique Virgílio Mateus.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quine. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Amarante Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Amarante Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100558556, com o NUIT 400559783, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à dissolução imediata da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Amarante Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze da sociedade Amarante Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100558556, os sócios deliberaram, por unanimidade dos votos, a cessão da quota no valor de quatro mil meticais detida pelo sócio Óscar Fernando Nhamposse a favor de Filipe Manuel Garcia Amarante, alterando dessa forma o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à única quota pertencente ao sócio Filipe Manuel Garcia Amarante.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Quest health care services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e dois a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos trinta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-
- Texto do artigo, página 34: -se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Quest Health Care Services, Limitada e tem a sua sede na Rua John Issa número duzentos setenta e sete, rês-do-chão nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Medicina e cirurgia oncológica, cirurgia urológica, cirurgia ortopédica, cirurgia plástica, cirurgia cosmética e dermatologia, nefrologia, cardiologia e fisioterapia.
- Número ou marcador, página 34: b) Meios auxiliares de laboratório de análises clinicas de sangue e derivados, densitometria óssea.
- Número ou marcador, página 34: c) Meios auxiliares de diagnóstico e de imagem nomeadamente: TAC, RMI, RX, Mamografia, ECG, EEG, Ortopantomograma.
- Número ou marcador, página 34: d) E todos outros meios de diagnóstico médico-cirúrgico praticados em humanos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em numerário é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Quest Health Care Services Limitada;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Nova Health Innovations Limitada; e
- Número ou marcador, página 34: c) Uma com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente à sócia Amélia António Buque.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Todos os sócios fundadores são sócios de capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais, salvo se o mesmo for afastado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição e alienação de quotas da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta porcento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 35: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre se efectuada (i) entre os sócios ou (ii) caso o sócio seja uma sociedade, entre esta e quaisquer outras sociedades que directa ou indirectamente sejam participadas por um ou mais accionistas daquele sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade, através de deliberação dos sócios, e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para efeitos do disposto na primeira parte do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda e respectivas condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas, salvo se a assembleia-geral determinar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo primeiro, os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda, as respectivas condições de pagamento e a data prevista para a sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio não realize integralmente o capital social correspondente às suas quotas no prazo máximo de um ano desde a sua constituição ou aumento, excepto se diversamente deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 35: e) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 35: g) Sempre que o sócio pratique acto grave de deslealdade para com a sociedade ou para com algum ou alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for mais baixo, e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos gerentes ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e prestem o seu consentimento quanto à realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias-gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios poderão indicar por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Oito) O exercício do direito de voto poderá ser feito por correspondência, de acordo com os requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos na convocatória da respectiva assembleia geral, podendo abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
- Número ou marcador, página 35: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados dois terços do capital social, e, em segunda convocação sempre que se acharem presentes ou representados metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 35: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 35: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 35: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 35: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
- Número ou marcador, página 35: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 35: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 35: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 35: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 36: m) O afastamento do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 36: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: o) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: p) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 36: q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 36: r) A contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 36: s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um Conselho de Gerência, composto por um a três membros nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleiageral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os gerentes serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleia geral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Seis) São desde já designados como gerentes todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 36: assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 36: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
- Número ou marcador, página 36: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de qualquer dos seus gerentes;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 36: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 36: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte remanescente dos lucros será ou não distribuída pelos sócios de capital, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios fundadores os liquidatários, os quais procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Asha Car Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100534584, uma sociedade denominada Asha Car Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Muhammad Farid Soomro, casado, natural de Paquistão e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423462A, de onze de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Asha Car Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola número quatrocentos setenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda de peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 37: c) Serviços de alinhamento de direcção;
- Número ou marcador, página 37: d) Balanceamento;
- Número ou marcador, página 37: e) Reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 37: f) Car wash - lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Muhammad Farid Soomro, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Muhammad Farid Soomro, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Fonte de Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612844, uma sociedade denominada Fonte de Soluções, Limitada. Celso Soares Novele, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na rua do notário número quinhentos e vinte, portador do Passaporte n.º 12AC79624, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 37: Enia Silvano Chongo, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Inhagóia A quarteirão número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833737B, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze. Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, que regerá pelas disposições abaixo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Fonte de soluções Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para outra localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu funcionamento a partir da data do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de seragrafia e papelaria, incuindo prestação de serviços de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma das duas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Soares Novele.
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Enia Silvano Chongo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido a medida das necesidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que todos a represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à assembleia geral decidir as questões sociais e definir políticas gerais, relativas à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá na sede social, ordinariamente uma vez por ano para apreiação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência pertencerá ao sócio Celso Soares Novele, desde já nomeado com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência gerir todos negócios correntes e conducentes a prossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em juízo e fora de, com respeito as deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Balanço e contas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será apresentado um balanço e contas do exercício a data de trinte e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros do exercício, deduzir-se-á a perecentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: United Bank For África Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.,
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade United Bank For África Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A., com sede na Praça dezasseis de Junho número trezentos e doze, Edifício do Prédio INCM, segundo andar direito, bairro da Malanga, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100135167, deliberou sobre o aumento de capital social de cento e vinte e seis milhões de meticais, oito e oitenta e cinco mil meticais para cento e quarenta e oito milhões, novecentos mil meticais, e a consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social do UBA Moçambique, S.A. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direito e outros valores é de cento e quarenta e oito milhões, novecentos mil meticais, representado por cento e quarenta e oito mil e novecentas acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Themba, limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e cinco traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Daniel Albino Machai, Enoque Gabriel Mutemba e Sérgio Sousa Ulombe, constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 38: comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) Themba, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Praia, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral, indústria e restauração;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 38: a) Daniel Albino Machai, trinta e quatro por cento;
- Número ou marcador, página 38: b) Enoque Gabriel Mutemba trinta e três por cento; e
- Número ou marcador, página 38: c) Sérgio Sousa Ulombe, trinta e três por cento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos sócios desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
- Texto do artigo, página 38: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
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