III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2015

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Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, três de Agosto
Texto do artigo · p. 38 de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 39 de responsabilidade limitada denominada Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio) – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos e Notariados de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e três mil duzentos e doze, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, por acta de assembleia geral extraordinária de dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e quinze, realizada pelas dez horas, na sede da empresa, a qual foi deliberada a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leopaldo Zamito dos Santos Horácio;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Tobite Agostinho dos Santos Horácio;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social pertencente a sócia Julieta Hortencia Agostinho Mumbule;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ellen Cristina Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social pertencente a sócia Shenilza Fazila Leazeny dos Santos.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pensão – Restaurante Atlântida, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dois, lavrada das folhas nove a catorze do
Texto do artigo · p. 39 livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Matere Dique Júnio, Oficial dos Registos D de Primeira Classe e Substituto do Conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores: Marangaza Jone, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1604422, emitido em doze de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e oito, Pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Beira e António Cravo Malva Ramalho, viúvo, natural de Coimbra de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104840494F, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente na Localidade Urbana número dois, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Restaurante Atlantida, Limitada a sociedade tem a sua sede na rua Doutor Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercício de actividade de exploração pensão, restaurante, bens e pastelarias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 39 equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a sócia Malangaza Jone e a ultima quota de valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Cravo Malva Ramalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio: António Cravo Malva Ramalho, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pela gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 39 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 40 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 40 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 40 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Início da actividade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já
Texto do artigo · p. 40 a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Nilza José do Rosário Fevreiro.
Texto do artigo · p. 40 Consul Projectos & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consul Projectos & Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais na Beira, em nome de Mahomed Faraz Abdul Magid, natural da Beira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036208P, de dez de Dezembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Mahomed Suheib Abdul Majid, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711800S, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, tendo a sua sede na Cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 40 A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 O objecto da sociedade é exercício da actividade de consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços, permitidos por lei, que os sócios resolvam exercer para que sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro dividido em duas quotas, desiguais uma de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio: Mahomed Faraz Abdul Magid, e a outra quota
Texto do artigo · p. 40 de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio: Mahomed Suheib Abdul Majid.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios prestarem à sociedade os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições de reembolso que forem aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá em primeiro lugar e os sócios individualmente em segundo lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Primeiro. O gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Segundo. A sociedade não poderá ser obrigada fiançar abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 41 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 41 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 41 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Título de secção · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 41 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 41 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 42 Preço — 73,50MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  4. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  7. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 38: Omissões
  13. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, três de Agosto
  15. Texto do artigo, página 38: de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 38: Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade unipessoal por quotas
  18. Texto do artigo, página 39: de responsabilidade limitada denominada Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio) – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos e Notariados de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e três mil duzentos e doze, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, por acta de assembleia geral extraordinária de dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e quinze, realizada pelas dez horas, na sede da empresa, a qual foi deliberada a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 39: Denominação
  21. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: Capital social
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leopaldo Zamito dos Santos Horácio;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Tobite Agostinho dos Santos Horácio;
  27. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social pertencente a sócia Julieta Hortencia Agostinho Mumbule;
  28. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ellen Cristina Ferreira dos Santos;
  29. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social pertencente a sócia Shenilza Fazila Leazeny dos Santos.
  30. Texto do artigo, página 39: Nampula, vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 39: Pensão – Restaurante Atlântida, Limitada
  32. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dois, lavrada das folhas nove a catorze do
  33. Texto do artigo, página 39: livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Matere Dique Júnio, Oficial dos Registos D de Primeira Classe e Substituto do Conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores: Marangaza Jone, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1604422, emitido em doze de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e oito, Pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Beira e António Cravo Malva Ramalho, viúvo, natural de Coimbra de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104840494F, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente na Localidade Urbana número dois, nesta cidade de Chimoio.
  34. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 39: (Sede e denominação)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Restaurante Atlantida, Limitada a sociedade tem a sua sede na rua Doutor Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 39: (Mudança da sede e representação)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  46. Número ou marcador, página 39: a) Exercício de actividade de exploração pensão, restaurante, bens e pastelarias.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 39: (Capital social e distribuição de quotas)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais,
  51. Texto do artigo, página 39: equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a sócia Malangaza Jone e a ultima quota de valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Cravo Malva Ramalho, respectivamente.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  56. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio: António Cravo Malva Ramalho, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pela gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 39: (Mandatários ou procuradores)
  59. Texto do artigo, página 39: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 39: (Vinculações)
  62. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 39: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 39: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 39: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  72. Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 40: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  75. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  76. Número ou marcador, página 40: Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  82. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo dos sócios;
  84. Número ou marcador, página 40: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  85. Número ou marcador, página 40: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  86. Número ou marcador, página 40: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 40: (Pagamento pela quotas amortizada)
  89. Texto do artigo, página 40: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
  92. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já
  93. Texto do artigo, página 40: a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  94. Número ou marcador, página 40: Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  95. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Nilza José do Rosário Fevreiro.
  96. Texto do artigo, página 40: Consul Projectos & Engenharia, Limitada
  97. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consul Projectos & Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais na Beira, em nome de Mahomed Faraz Abdul Magid, natural da Beira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036208P, de dez de Dezembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Mahomed Suheib Abdul Majid, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711800S, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  98. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede, duração e objecto
  101. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, tendo a sua sede na Cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  102. Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 40: O objecto da sociedade é exercício da actividade de consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços, permitidos por lei, que os sócios resolvam exercer para que sejam devidamente autorizados.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 40: O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro dividido em duas quotas, desiguais uma de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio: Mahomed Faraz Abdul Magid, e a outra quota
  107. Texto do artigo, página 40: de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio: Mahomed Suheib Abdul Majid.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios prestarem à sociedade os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições de reembolso que forem aprovadas em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 40: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá em primeiro lugar e os sócios individualmente em segundo lugar o direito de preferência.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 40: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
  114. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Primeiro. O gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim.
  115. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Segundo. A sociedade não poderá ser obrigada fiançar abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 40: Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  125. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  126. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  127. Título de secção, página 41: Nossos serviços:
  128. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  129. Texto lido por imagem, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  130. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual: Séries
  131. Título de secção, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  132. Lista, página 41: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  133. Título de secção, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  134. Lista, página 41: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  135. Texto lido por imagem, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  136. Título de secção, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  137. Parágrafo, página 41: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  138. Título de secção, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  139. Parágrafo, página 41: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  140. Parágrafo, página 41: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  141. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  142. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  143. Parágrafo, página 41: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  144. Parágrafo, página 42: Preço — 73,50MT
  145. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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