III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2021
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- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação natureza e sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Maremwe é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Namalapa, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Maremwe é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 10: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento
- Texto do artigo, página 10: de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Texto do artigo, página 10: M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Namalapa não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Namalapa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A adesão à associação como membros efectivos é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Namalapa há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito,
- Texto do artigo, página 10: o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A recandidatura e aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: um (a) presidente um (a); vice-presidente; um (a) secretário (a); um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 11: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: um (a) presidente; um (a) vice-presidente; e um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 11: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 29 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação Muakiha
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Muakiha, com sua sede no povoado de Namaluco, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101449696.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação natureza e sede)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Muakihaé uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Namaluco, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Muaquiha é constituído por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 12: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas;
- Texto do artigo, página 12: C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Texto do artigo, página 12: D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação;
- Texto do artigo, página 12: B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Namaluco não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Namaluco.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A adesão a associação como membros efetivos e livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A recandidatura e aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: um (a) presidente um (a); vice-presidente; um (a) secretário (a); um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 13: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: um (a) presidente; um (a) vice-presidente; e um (a) secretário (a) do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselhos de Direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 14: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 18 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Muthola
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Muthola, tem a sua sede no povoado de Nacogolo, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101450287.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação natureza e duração)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Muthola é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 14: A Associação Muthola é constituído por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Muthola, tem a sua sede no povoado de Nacogolo, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 14: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
- Texto do artigo, página 14: K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedade civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Nacogolo não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Nacogolo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A adesão a associação como membros efetivos e livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de
- Texto do artigo, página 15: Nacogolo há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito,
- Texto do artigo, página 15: o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos. Dois) A admissão de membros, honorários,
- Texto do artigo, página 15: que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos
- Texto do artigo, página 15: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A recandidatura e aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: um (a) presidente um (a); vice-presidente; um (a) secretário (a); um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
- Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 15: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: um (a) presidente; um (a) vice-presidente; e um (a) secretário (a) do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 16: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação Nni None
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Nni None, com sua sede no povoado de Mbilane, regulado de Mbilane na localidade de Mugulam, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101449785.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 16: A associação Nni None é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Mbilane, regulado de Mbilane na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação Nni None é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 16: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas;
- Texto do artigo, página 16: C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades;
- Texto do artigo, página 16: D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 16: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação;
- Texto do artigo, página 17: B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Mbilane não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Mbilane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A adesão à associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre a jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
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