III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2021
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- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
- Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 18: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 18: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 17 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Associação Nnineryhe None
- Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Nnineryhe None com sua sede no povoado de Malua, regulado de Sugue na localidade
- Texto do artigo, página 18: de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia. matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101449734.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Nninereryhe None é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Malua, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação Nninereryhe None é constituído por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 18: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Texto do artigo, página 19: H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 19: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Malua não estejam baseados nem residem de forma per-manente na comunidade de Malua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 19: Um) A adesão à associação como membros efetivos e livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A recandidatura e aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 20: b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
- Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 20: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 20: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 20: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 20: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Associação Ohakalala Wana Munhanhua
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ohakalala Wana Munhanhua, com sua sede no povoado de Munhanhua-sede, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101449777.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 20: A Associação Ohakalala Wana Munhanhua é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Munhanhua-sede, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A Associação Ohakalala Wana Munhanhua é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 21: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais;
- Texto do artigo, página 21: E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
- Texto do artigo, página 21: L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Munhanhua não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Munhanhua.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 21: Um) A adesão à associação como membros efetivos é livre é despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A associação tem os seguintes órgãos
- Texto do artigo, página 21: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 22: b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 22: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 22: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 22: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 22: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 22: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Associação Onveka Onnanvahiwa
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Onveka Onnanvahiwa, tem a sua sede no povoado de Murrela, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101449653.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Onveka Onnanvahiwa é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Murrela, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a comunidade nos processos compostas comunitárias;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 23: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento de actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na finalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 23: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
- Número ou marcador, página 23: f) Identificar e propor a comunidade acções estratégicas para explorar sustentáveis de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 23: g) Organizar e operacionalizar nanismos de prevenção e resoluções de conflitos de terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 23: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como os desenvolvimentos comunitários gerais;
- Número ou marcador, página 23: i) Propor a provação da comunidade a plano comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de moldo apoderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 23: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 23: l) Fomentar o aumento de produção e produtividade por meio de sementes melhoradas; expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 23: n) Gerir os recursos financeiros materiais alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Onveka Onnavahiwa é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalidade da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivos indicadas pela comunidades que tenham contribuído de formas substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Membros efectivos – São todos os membros da comunidade; singular ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade a data do registo da associação, bem como os membros que venham a resistir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são considerados membros da associação, pessoa singulares ou colectivos que pratiquem actividades agrícolas ou outras actividades na comunidade de Murrelanão, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Murrela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A adesão à associação como membros efectivos é livre e dispensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Muatiua há pelo menos seis meses; e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamental da direcção executiva, as mediantes proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete a Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Intransmissibilidade da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por membros mediante declaração expressa e escrita nesse sentido a presenteada a direcção executiva.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos em que o membro ausenta não possa produzir um mandato de apresentação, a respetiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: A associação tem os sequentes órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomados em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral aprovar a política geral de actividades da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, e o líder comunitário/régulo;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Pressionar e aprovar o relatório anual de actividade e de contas, bem como o plano de actividade e os orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre questões que em recursos lhes forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre de joia, quotas e atrás contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 24: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo conselho diretivo a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por via de votação; prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes; expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades por este a provado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente; Um (a) Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a) e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativo, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associaçã o, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros; as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação; assinatura de contrato e escrituras;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e segmentar a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 24: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações do adores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 24: g) Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela assembleia Geral, devido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: um (a) presidente; um (a) vice-presidente; e um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 24: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 24: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas de conselho de direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinar amente, sempre que se revele necessários ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 25: (Fundos e património da associação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) O valor da jóia e quota passas pelos membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacional ou estrangeira, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bem próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Inteiram o património da associação todos os bens que forem adquiridos títulos gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 25: Três) As regras de utilização de fundo e bons do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou atalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Associação Owehera Orera
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Owehera Orera, com sua sede no povoado de Macala, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101449718.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 25: A Associação Owehera Orera é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Macala, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação Owehera Orera constituído por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 25: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acções estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas
- Texto do artigo, página 25: tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Texto do artigo, página 25: M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 25: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Macala não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Macala.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A adesão à associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
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