III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 75/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 26 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Mandado dos titulares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela
Texto do artigo · p. 26 implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 26 g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 27 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 18 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 A Muvoni, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e um, A Muvoni, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, com número de entidade legal um, zero, zero, oito, seis, nove, cinco, um, nove, deliberou alteração e inclusão no objecto social da sociedade a actividade de mineração, exploração mineira de diversos recursos minerais, processamento e tratamento mineiro, comercialização de recursos minerais e refinação, exportação e importação.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência procede-se a alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira de diversos recursos mineiras, processamento e tratamento mineiro, comercialização de recursos minerais e refinação, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 27 o investimento e participação social em sociedades diversas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias as actividades principais, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas derepresentação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 BH Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101485188, uma Sociedade, denominada BH Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Altaf Barkatali Lakhotra, maior, casado, de nacionalidade indiana, filho de Barkatali Huseinali Lakhotra e de Yasminbanu Barkatali Lakhotra, portador do D.I.R.E. n.º 01IN00006610N, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa.
Texto do artigo · p. 27 Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma BH Import&Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de material e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 27 e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 27 f) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 27 i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 k) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingueia, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Altaf Barkatali Lakhotra.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Altaf Barkatali Lakhotra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A gerência; e
Número ou marcador · p. 28 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da gerência e do fiscal único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente; b)A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 28 c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 28 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 28 resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Lichinga, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 28 Construtech Incorporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101517705 uma entidade denominada Construtech Incorporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato da constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Luqman Ibraimo Esmail, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 29 de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100021250M, emitido aos 5 de Setembro de 2019,válido até 5 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade Beira, rua Vasco da Gama, UC. EQ. 1, casa 68, cidade da Beira, acorda constituir uma sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Construtech Incorporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 116, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de MT 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Luqman Ibraimo Esmail.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Luqman Ibraimo Esmail.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Coserv Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488276 uma entidade denominada Coserv Investimentos Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Stélio Samuel Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 100101718180I, emitido aos 3 de Março de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 29 Mário Alexandre Mula, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 46, Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104667128C, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação, Coserv Investimentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, prédio Santa Filomena, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal, importação e exportação de máquinas e equipamentos e prestacão de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Stélio Samuel Tivane, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mário Alexandre Mula, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade serão conferidas pelos sócios Stélio Samuel Tivane e Mário Alexandre Mula respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Datalab - Análise de Dados e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade adopta a denominação Datalab
Texto do artigo · p. 29 - Análise de Dados e Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob NUEL 101482480, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte um, constituída por: Jordão Victorino Saide, Matola Juma Aly Salimo, Jabulene Joaquim Francisco Carnete e Wilson Euserino Américo Uanheta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM (Denominação) A sociedade adopta a denominação Datalab - Análise de Dados e Projectos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se a pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, 1473 rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas: Análise de dados e inquéritos; desenho e desenvolvimento de questionários para pesquisas; treinamento, fornecimento de inquiridores; recolha de dados e auxilio no trabalho de campo; produção de relatórios; estudos de impactos ambientais; mudanças climáticas e conservação da biodiversidade; análise e gestão de projectos; e monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é constituído por quatro quotas, subscrito e realizado em dinheiro no valor de mil meticais, sendo que, uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Victorino Saide, uma de valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matola Juma Aly Salimo, uma de valor nominal de cento e cinquenta meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jabulene Joaquim Francisco Carnete, e a outra no valor nominal de cento e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Euserino Américo Uanheta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano por apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de aAdministração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida por dois sócios membros: Jordão Victorino Saide e Matola Juma Aly Salimo, eleitos de forma democrática por voto de maioria relativa. Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O conselho fiscal é o órgão de inspecção e fiscalização, representado por um sócio membro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Abril de 2021,O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 DNG Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518019, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNG Properties, Limitada, constituída a 15 de Abril de 2021, que se rege
Texto do artigo · p. 30 pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede da sociedade situa-se na Avenida Marginal 141, Torres Rani, 10º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de gestão imobiliária; a construção, exploração, administração, compra e venda, arrendamento e prestação de serviços de gestão de imóveis; desenvolvimento e gestão de portos; construção, desenvolvimento e aquisição de resorts; consultoria técnica na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000.000,00 MT (setenta milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) 69.300.000,00 MT (sessenta e nove milhões, e trezentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade DNG Properties (PTY), LTD.
Número ou marcador · p. 30 b) 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Dzunisani Aldworth Mbalati.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 30 Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021 – 2024 os senhores os senhores Dzunisani Aldworth Mbalati e Salvador José Buce Joconias, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300017977P, emitido no dia 1 de Abril de 2020, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 2, casa n.º 54, Matola.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Dony Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101367606 entidade legal supra constituída por Xinggang Dong, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC0446185, emitido pela República da China, em dezasseis de Março de dois mil e dezoito e residente na China e acidentalmente no distrito de Bárue, província de Manica.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dony Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Dony Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Sinhathunze, bairro Josina Machel, Município de Catandica, distrito de Bárue ao longo na N7, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a venda de combustível e lubrificantes, comercialização de mosaicos, pneus e exploração de um estaleiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Xinggang Dong, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Xinggang Dong, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 19 de Abril de 2021. — O Conservado Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Excelsis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510395 uma entidade denominada Excelsis Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Excelsis Mauritius Inc, uma sociedade constituída existente ao abrigo da lei das Maurícias, com sede social na C/o AXIS FiduciaryLtd, 2º andar, The AXIS, 26 Cybercity, Ebene 72201, Maurícias, com capital social de USD 10,000.00 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Comerciais das Maurícias sob o n.º 176193, neste acto representada pela senhora Daisy Nogueira, que outorga na qualidade de advogada, com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Primeira Outorgante ou Excelsis INC; E
Texto do artigo · p. 31 Govind Raghavendra Patil, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4247902, emitido a 18 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Pune, residente na A/3 402, Brahma Emerald Kondhwa Khurd Pune, neste acto representado pela senhora Leonice Mutepua, com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Segunda Outorgante.
Texto do artigo · p. 31 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Excelsis Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por Sociedade).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Armando Tivane n.º 245, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas da engenharia, procurement, aluguer de equipamentos, prestação de serviços nas áreas de mineração, energia, ferrovia, petróleo e gás, sector marítimo através do fornecimento de equipamentos, soluções de engenharia, reparação e manutenção de produtos, transporte rodoviário e logística incluindo as mais diversas áreas da especialidade, comércio, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 735.400,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 728.046,00 MT (setecentos e vinte e oito mil e quarenta e seis meticais), correspondente a, aproximadamente USD 9.900.00 (nove mil e novecentos dólares), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada por Excelsis Mauritius INC;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 7.354,00 MT (sete mil e trezentos e cinquenta e quatro meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada por Govind Raghavendra Patil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de três anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao limite global correspondente ao montante equivalente ao capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal e sem qualquer outra formalidade, dirigida a qualquer administrador, até três dias antes da data fixada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete, a quem presida a reunião da assembleia geral, autorizar a presença, na reunião da assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  2. Número ou marcador, página 26: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  3. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
  4. Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  6. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 26: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  12. Texto do artigo, página 26: (Mandado dos titulares)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  16. Número ou marcador, página 26: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  18. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  23. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  24. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  25. Número ou marcador, página 26: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
  29. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
  30. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
  31. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
  32. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  33. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  35. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  40. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  42. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela
  44. Texto do artigo, página 26: implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  47. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  52. Texto do artigo, página 26: (Funções do Conselho de Direcção)
  53. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
  56. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  58. Número ou marcador, página 26: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
  59. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
  60. Número ou marcador, página 26: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  62. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  63. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  65. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  67. Número ou marcador, página 27: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  68. Número ou marcador, página 27: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  69. Número ou marcador, página 27: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
  70. Número ou marcador, página 27: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  71. Número ou marcador, página 27: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  73. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  76. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 27: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  79. Número ou marcador, página 27: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  81. Número ou marcador, página 27: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  83. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 27: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 18 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 27: A Muvoni, Limitada
  87. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e um, A Muvoni, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, com número de entidade legal um, zero, zero, oito, seis, nove, cinco, um, nove, deliberou alteração e inclusão no objecto social da sociedade a actividade de mineração, exploração mineira de diversos recursos minerais, processamento e tratamento mineiro, comercialização de recursos minerais e refinação, exportação e importação.
  88. Texto do artigo, página 27: Em consequência procede-se a alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo terceiro dos estatutos.
  89. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira de diversos recursos mineiras, processamento e tratamento mineiro, comercialização de recursos minerais e refinação, exportação e importação.
  93. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem por objecto
  94. Texto do artigo, página 27: o investimento e participação social em sociedades diversas.
  95. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias as actividades principais, desde que aprovadas pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas derepresentação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  97. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2021.-O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 27: BH Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na
  100. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101485188, uma Sociedade, denominada BH Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Texto do artigo, página 27: Altaf Barkatali Lakhotra, maior, casado, de nacionalidade indiana, filho de Barkatali Huseinali Lakhotra e de Yasminbanu Barkatali Lakhotra, portador do D.I.R.E. n.º 01IN00006610N, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa.
  102. Texto do artigo, página 27: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  105. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma BH Import&Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de produtos alimentares;
  111. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  112. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de material e produtos agrícolas;
  113. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  114. Número ou marcador, página 27: e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  115. Número ou marcador, página 27: f) Comercialização de electrodomésticos;
  116. Número ou marcador, página 27: g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  117. Número ou marcador, página 27: h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  118. Número ou marcador, página 27: i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  119. Número ou marcador, página 27: j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  120. Número ou marcador, página 27: k) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  121. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingueia, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  125. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  126. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  129. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Altaf Barkatali Lakhotra.
  132. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  135. Texto do artigo, página 28: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  138. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  139. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 28: (Gerência e sua competência)
  141. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  142. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Altaf Barkatali Lakhotra.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  147. Número ou marcador, página 28: a) A gerência; e
  148. Número ou marcador, página 28: b) Fiscal único.
  149. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 28: (Nomeação e mandato)
  151. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  152. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  153. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  154. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 28: (Competência da gerência e do fiscal único)
  157. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência compete:
  158. Número ou marcador, página 28: a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente; b)A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  159. Número ou marcador, página 28: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
  160. Número ou marcador, página 28: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 28: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  162. Número ou marcador, página 28: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  163. Número ou marcador, página 28: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  171. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  172. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  175. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  178. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  179. Texto do artigo, página 28: resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 28: (Partilha e reserva dos lucros)
  182. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  186. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  187. Texto do artigo, página 28: de Lichinga, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  188. Texto do artigo, página 28: Construtech Incorporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  190. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101517705 uma entidade denominada Construtech Incorporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  191. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato da constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Luqman Ibraimo Esmail, maior, solteiro,
  192. Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100021250M, emitido aos 5 de Setembro de 2019,válido até 5 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade Beira, rua Vasco da Gama, UC. EQ. 1, casa 68, cidade da Beira, acorda constituir uma sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  193. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  194. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  195. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Construtech Incorporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 116, na cidade de Matola.
  196. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  197. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil e obras públicas.
  199. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  200. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  201. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de MT 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Luqman Ibraimo Esmail.
  203. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  204. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  205. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Luqman Ibraimo Esmail.
  206. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  207. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  208. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 29: Coserv Investimentos Limitada
  211. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488276 uma entidade denominada Coserv Investimentos Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  212. Texto do artigo, página 29: Entre:
  213. Texto do artigo, página 29: Stélio Samuel Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 100101718180I, emitido aos 3 de Março de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
  214. Texto do artigo, página 29: Mário Alexandre Mula, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 46, Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104667128C, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação, Coserv Investimentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, prédio Santa Filomena, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal, importação e exportação de máquinas e equipamentos e prestacão de serviços.
  224. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  228. Número ou marcador, página 29: a) Stélio Samuel Tivane, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 29: b) Mário Alexandre Mula, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade serão conferidas pelos sócios Stélio Samuel Tivane e Mário Alexandre Mula respectivamente.
  233. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 29: Datalab - Análise de Dados e Projectos, Limitada
  235. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade adopta a denominação Datalab
  236. Texto do artigo, página 29: - Análise de Dados e Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob NUEL 101482480, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte um, constituída por: Jordão Victorino Saide, Matola Juma Aly Salimo, Jabulene Joaquim Francisco Carnete e Wilson Euserino Américo Uanheta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM (Denominação) A sociedade adopta a denominação Datalab - Análise de Dados e Projectos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se a pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  239. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  240. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, 1473 rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento jurídico.
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  242. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas: Análise de dados e inquéritos; desenho e desenvolvimento de questionários para pesquisas; treinamento, fornecimento de inquiridores; recolha de dados e auxilio no trabalho de campo; produção de relatórios; estudos de impactos ambientais; mudanças climáticas e conservação da biodiversidade; análise e gestão de projectos; e monitoria e avaliação.
  244. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  245. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  246. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 30: O capital social, é constituído por quatro quotas, subscrito e realizado em dinheiro no valor de mil meticais, sendo que, uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Victorino Saide, uma de valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matola Juma Aly Salimo, uma de valor nominal de cento e cinquenta meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jabulene Joaquim Francisco Carnete, e a outra no valor nominal de cento e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Euserino Américo Uanheta.
  248. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  249. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  250. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano por apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  252. Texto do artigo, página 30: (Conselho de aAdministração)
  253. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por dois sócios membros: Jordão Victorino Saide e Matola Juma Aly Salimo, eleitos de forma democrática por voto de maioria relativa. Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  254. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  255. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  256. Texto do artigo, página 30: O conselho fiscal é o órgão de inspecção e fiscalização, representado por um sócio membro.
  257. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Abril de 2021,O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 30: DNG Properties, Limitada
  259. Texto do artigo, página 30: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518019, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNG Properties, Limitada, constituída a 15 de Abril de 2021, que se rege
  260. Texto do artigo, página 30: pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 30: A sede da sociedade situa-se na Avenida Marginal 141, Torres Rani, 10º andar, cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de gestão imobiliária; a construção, exploração, administração, compra e venda, arrendamento e prestação de serviços de gestão de imóveis; desenvolvimento e gestão de portos; construção, desenvolvimento e aquisição de resorts; consultoria técnica na área imobiliária.
  267. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000.000,00 MT (setenta milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  270. Número ou marcador, página 30: a) 69.300.000,00 MT (sessenta e nove milhões, e trezentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade DNG Properties (PTY), LTD.
  271. Número ou marcador, página 30: b) 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Dzunisani Aldworth Mbalati.
  272. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 30: (Administração e obrigação da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 30: Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  276. Texto do artigo, página 30: A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  277. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  278. Texto do artigo, página 30: Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021 – 2024 os senhores os senhores Dzunisani Aldworth Mbalati e Salvador José Buce Joconias, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300017977P, emitido no dia 1 de Abril de 2020, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 2, casa n.º 54, Matola.
  279. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Conser-
  280. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 30: Dony Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101367606 entidade legal supra constituída por Xinggang Dong, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC0446185, emitido pela República da China, em dezasseis de Março de dois mil e dezoito e residente na China e acidentalmente no distrito de Bárue, província de Manica.
  283. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito:
  284. Texto do artigo, página 30: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dony Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  287. Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  288. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  290. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Dony Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  293. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Sinhathunze, bairro Josina Machel, Município de Catandica, distrito de Bárue ao longo na N7, província de Manica.
  294. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  296. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  299. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a venda de combustível e lubrificantes, comercialização de mosaicos, pneus e exploração de um estaleiro.
  302. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  303. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  305. Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  306. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Xinggang Dong, equivalente a cem por cento do capital.
  309. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
  311. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  312. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  315. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  317. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Xinggang Dong, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  318. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  319. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  320. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  321. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  323. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  324. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  326. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  327. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  328. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  331. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 19 de Abril de 2021. — O Conservado Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 31: Excelsis Mozambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510395 uma entidade denominada Excelsis Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  343. Texto do artigo, página 31: Entre:
  344. Texto do artigo, página 31: Excelsis Mauritius Inc, uma sociedade constituída existente ao abrigo da lei das Maurícias, com sede social na C/o AXIS FiduciaryLtd, 2º andar, The AXIS, 26 Cybercity, Ebene 72201, Maurícias, com capital social de USD 10,000.00 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Comerciais das Maurícias sob o n.º 176193, neste acto representada pela senhora Daisy Nogueira, que outorga na qualidade de advogada, com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Primeira Outorgante ou Excelsis INC; E
  345. Texto do artigo, página 31: Govind Raghavendra Patil, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4247902, emitido a 18 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Pune, residente na A/3 402, Brahma Emerald Kondhwa Khurd Pune, neste acto representado pela senhora Leonice Mutepua, com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Segunda Outorgante.
  346. Texto do artigo, página 31: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identificação.
  347. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  348. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
  350. Número ou marcador, página 31: Um) Excelsis Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por Sociedade).
  351. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Armando Tivane n.º 245, cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  356. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas da engenharia, procurement, aluguer de equipamentos, prestação de serviços nas áreas de mineração, energia, ferrovia, petróleo e gás, sector marítimo através do fornecimento de equipamentos, soluções de engenharia, reparação e manutenção de produtos, transporte rodoviário e logística incluindo as mais diversas áreas da especialidade, comércio, importação e exportação de mercadorias.
  360. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
  361. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  362. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 735.400,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  365. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 728.046,00 MT (setecentos e vinte e oito mil e quarenta e seis meticais), correspondente a, aproximadamente USD 9.900.00 (nove mil e novecentos dólares), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada por Excelsis Mauritius INC;
  366. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 7.354,00 MT (sete mil e trezentos e cinquenta e quatro meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada por Govind Raghavendra Patil.
  367. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  369. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  370. Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  371. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  374. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  375. Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  378. Texto do artigo, página 32: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente deliberados em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 32: (Prestações acessórias)
  381. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  382. Número ou marcador, página 32: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  383. Número ou marcador, página 32: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de três anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  384. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  386. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao limite global correspondente ao montante equivalente ao capital social.
  387. Número ou marcador, página 32: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  388. Número ou marcador, página 32: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  389. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  390. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 32: (Natureza)
  393. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
  396. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 32: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal e sem qualquer outra formalidade, dirigida a qualquer administrador, até três dias antes da data fixada para a reunião da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
  399. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete, a quem presida a reunião da assembleia geral, autorizar a presença, na reunião da assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição