III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2021

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Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer dos membros dos órgãos sociais ou por administrador sempre que exigido por qualquer dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados financeiros e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 33 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 33 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 33 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 33 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações por escrito consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, o último dos documentos referidos no número anterior e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, devendo ser inscrita a menção das deliberações, no livro de actas ou em folhas soltas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto em contrário na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 33 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 33 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 33 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 33 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 33 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 33 A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador a quem o conselho de administração delegue competências, nos limites das competências delegadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 34 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Vikash Kumar Modi e o senhor Govind Raghavendra Patil, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O disposto no número 2 anterior não obsta a que o senhor VikashKumar Modi e o senhor Govind Raghavendra Patil seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Abril de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Family Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101447898 uma entidade denominada Family Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Muhammad Yasir Idrees, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00057232A, emitido em Maputo aos dois de Março de dois mil e vinte, casado com a senhora Sanam Yasir em regime de bens adquiridos, com a morada na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2529, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social Family Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere – n.º 67 – bairro Laulane – Parcela 660 – quarteirão 52 – nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda a grosso e retalho de géneros alimentícios; b)Venda a grosso e retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda a grosso e retalho de artigos de higiene;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 34 f) Venda a retalho e a grosso de detergentes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma uma só quota assim distribuída Muhammad Yasir Idrees, com cem por cento, equivalente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Yasir Idrees, que desde ja fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Abril de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Farmácia Saúde e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 35 o n.º 101511340, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde e Nutrição-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Mitchelle Bacai Carneiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portadora de Bilhete de Identidade n.º 031704663599C, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, residente no quarteirão 4 casa n.º 150 bairro de Mocone cidade de Nacal. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Farmácia Saúde e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto
Texto do artigo · p. 35 principal: a) Venda de produtos farmacêuticos; b) Depósito e venda de medicamentos; c) Venda de produtos de beleza e
Texto do artigo · p. 35 cosméticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Mitchelle Bacai Carneiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mitchelle Bacai Carneiro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Mitchelle Bacai Carneiro ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Carneiro, O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Frescos Dourado, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida a 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 35 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de FaridaBanu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013, sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas
Texto do artigo · p. 36 aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 36 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 36 Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Deliberações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está Conforme. Lichinga, 9 de Abril de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 36 J.M Motorex Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade J.M Motorex Mz, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Março de dois mil e vinte e um na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Nisar Ahmad Khan, Aurangzaib e Irfan Ali representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Muhammad Dawood Khilji como convidado, deliberaram:
Texto do artigo · p. 36 Cedências parcial (sessenta por cento) e tota (vinte por cento) das quotas dos sócios Nisar Ahmad Khan e Aurangzaib respectivamente, correspondentes a oitenta por cento o capital social, no valor nominal de oitenta mil meticias a favor do senhor Muhammad Dawood Khilji que entra como novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O sócio Muhammad Dawood Khilji entra na sociedade com oitenta mil meticais, o equivalente a oitenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três (3) quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor de 80.000,00MT ( oitenta mil meticais),representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Dawood Khan;
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Nisar Ahmad Khan;
Número ou marcador · p. 36 c) E uma outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Ali.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Dawood Khilji, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para
Texto do artigo · p. 37 obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 37 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 JM Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de setede Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406644, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de JM Engenharia e Construção Civil, Limitada, e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola-Rio, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tempor objectivo principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços em diversas áreas da construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Concepção e elaboração de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 37 c) Dimensionamento de estruturaras;
Número ou marcador · p. 37 d) Medições e orçamentos em construção civil;
Número ou marcador · p. 37 e) Vias de comunicação e instalações;
Número ou marcador · p. 37 f) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 37 g) Consultoria cientifica e técnica similar, contabilidade e auditora jurídica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante a deliberação do concelho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de190.000,00MT correspondente a 95%, pertencente ao sócio Elizabete Massinga Dimande;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Pedro António Fernandes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elizabete Massinga Dimande, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 37 Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 14 de Março de 202.—A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 JW-Jerusalem Center e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510093 uma entidade denominada JW-Jerusalem Center e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Judas Salomone Mujovu, solteiro, maior, e nacionalidade moçambicana, residente em Mapulanguene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100179375F, emitido a 12 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 37 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade unipessoal adapta a denominação de JW-Jerusalem Center e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Magude.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto alojamento, restauração e bebidas, panificação, agenciamento turístico, fornecimento de água, transporte, comércio de produtos alimentares, criação de gado, exploração mineira e madeireira e ferragens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado è de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio, Judas Salomone Mujovu de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Judas Salomone Mujovu com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Abril de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 LL Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507440, uma entidade denominada LL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 38 Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, filha de Joaquim Ribeiro Pinto e de Isabel António Uamusse titular do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C, emitido a 13 de Maio de 2019, residente na Avenida Marginal n.º 321, condomínio Wona Mar, bairro da Somershiel aos onze de Abril de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de LL Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Parco Kaya Kwanga, n º 4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 38 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo Sócio Único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 38 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; d) Dividendos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Abril 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Macasselane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oito a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 214-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Macasselane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Macasselane Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Martires Wiriamo, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços.
Texto do artigo · p. 39 o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção: .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é no
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio dos Mártires Sebastião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hermínio dos Martires Sebastião, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Maguêzi, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 3 de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Matola, bairro da Liberdade – rua 13.338, na sede da sociedade denominada Maguêzi, S.A, Sociedade Anónima, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o número dezasseis mil duzentos e catorze, a folhas sessenta do livro C traço quarenta, datado de vinte e dois de Junho de dois mil e quatro, com o capital social de quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 E por consequência desta cessão altera-se
Texto do artigo · p. 39 valor nominal de quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos meticais, representado por quarenta e duas mil, quatrocentos e noventa e oito nominativas, no valor de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 39 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101514846, uma entidade denominada Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Nuno Ismael Semá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142075B, vitalício, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 1012, rés-do-chão andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da datada celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio de máquinas, equipamentos e ferramentas para oficinas no que concerne:
Número ou marcador · p. 39 b) Comercialização de máquinas, ferramentas, seus acessórios consumíveis para oficinas;
Número ou marcador · p. 40 c) Comercialização de equipamentos eléctricos, de construção e automóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) Manutenção, assistência dos equipamentos e máquinas para oficinas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com os fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer dos membros dos órgãos sociais ou por administrador sempre que exigido por qualquer dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 32: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados financeiros e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Local da reunião)
  6. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 33: (Convocatória da assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) Da convocatória deverá constar:
  12. Número ou marcador, página 33: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 33: b) O local, dia e hora da reunião;
  14. Número ou marcador, página 33: c) A espécie de reunião;
  15. Número ou marcador, página 33: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  16. Número ou marcador, página 33: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações por escrito consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, o último dos documentos referidos no número anterior e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, devendo ser inscrita a menção das deliberações, no livro de actas ou em folhas soltas.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto em contrário na legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 33: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  38. Número ou marcador, página 33: d) Propor aumentos de capital social;
  39. Número ou marcador, página 33: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Número ou marcador, página 33: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 33: g) Contrair empréstimos;
  42. Número ou marcador, página 33: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  43. Número ou marcador, página 33: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 33: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  45. Número ou marcador, página 33: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  46. Número ou marcador, página 33: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes e mandatários)
  49. Texto do artigo, página 33: A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades)
  52. Texto do artigo, página 33: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por qualquer administrador.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  57. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  58. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  59. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  60. Número ou marcador, página 33: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  65. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  70. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador a quem o conselho de administração delegue competências, nos limites das competências delegadas;
  71. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  73. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Fiscalização
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 34: (Dispensa)
  76. Texto do artigo, página 34: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  77. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 34: (Aprovação de contas)
  80. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  84. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  87. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 34: (Disposição transitória)
  90. Número ou marcador, página 34: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Vikash Kumar Modi e o senhor Govind Raghavendra Patil, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 34: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
  92. Número ou marcador, página 34: Três) O disposto no número 2 anterior não obsta a que o senhor VikashKumar Modi e o senhor Govind Raghavendra Patil seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 34: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente contrato de sociedade.
  94. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Abril de 2021.-O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 34: Family Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101447898 uma entidade denominada Family Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  97. Texto do artigo, página 34: Entre:
  98. Texto do artigo, página 34: Muhammad Yasir Idrees, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00057232A, emitido em Maputo aos dois de Março de dois mil e vinte, casado com a senhora Sanam Yasir em regime de bens adquiridos, com a morada na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2529, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 34: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração )
  102. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social Family Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere – n.º 67 – bairro Laulane – Parcela 660 – quarteirão 52 – nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 34: a) Venda a grosso e retalho de géneros alimentícios; b)Venda a grosso e retalho de cosméticos;
  108. Número ou marcador, página 34: c) Venda a grosso e retalho de artigos de higiene;
  109. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  110. Número ou marcador, página 34: e) Agenciamentos;
  111. Número ou marcador, página 34: f) Venda a retalho e a grosso de detergentes e cosméticos;
  112. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  113. Número ou marcador, página 34: h) Agenciamentos.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma uma só quota assim distribuída Muhammad Yasir Idrees, com cem por cento, equivalente a cinquenta mil meticais.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  119. Texto do artigo, página 34: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  122. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Yasir Idrees, que desde ja fica nomeado administrador.
  123. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  126. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  127. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Abril de 2021.-O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 35: Farmácia Saúde e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  130. Texto do artigo, página 35: o n.º 101511340, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde e Nutrição-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Mitchelle Bacai Carneiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portadora de Bilhete de Identidade n.º 031704663599C, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, residente no quarteirão 4 casa n.º 150 bairro de Mocone cidade de Nacal. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Farmácia Saúde e Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala Porto.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto
  137. Texto do artigo, página 35: principal: a) Venda de produtos farmacêuticos; b) Depósito e venda de medicamentos; c) Venda de produtos de beleza e
  138. Texto do artigo, página 35: cosméticos.
  139. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  140. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Mitchelle Bacai Carneiro, respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mitchelle Bacai Carneiro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  146. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Mitchelle Bacai Carneiro ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  147. Texto do artigo, página 35: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Carneiro, O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 35: Frescos Dourado, Limitada
  149. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  150. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida a 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga;
  151. Texto do artigo, página 35: Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
  152. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  153. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  158. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  159. Número ou marcador, página 35: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  160. Número ou marcador, página 35: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
  164. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  165. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de FaridaBanu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013, sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  175. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  176. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  179. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  180. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 36: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  182. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  185. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
  186. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  188. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  189. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas
  192. Texto do artigo, página 36: aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  193. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Balanço e contas
  194. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  196. Número ou marcador, página 36: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  197. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  198. Texto do artigo, página 36: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  199. Número ou marcador, página 36: b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  200. Número ou marcador, página 36: Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Deliberações
  202. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  204. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  205. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução
  206. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  209. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Casos omissos
  210. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 36: Está Conforme. Lichinga, 9 de Abril de 2020. — O Conser-
  213. Texto do artigo, página 36: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  214. Texto do artigo, página 36: J.M Motorex Mz, Limitada
  215. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade J.M Motorex Mz, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Março de dois mil e vinte e um na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Nisar Ahmad Khan, Aurangzaib e Irfan Ali representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Muhammad Dawood Khilji como convidado, deliberaram:
  216. Texto do artigo, página 36: Cedências parcial (sessenta por cento) e tota (vinte por cento) das quotas dos sócios Nisar Ahmad Khan e Aurangzaib respectivamente, correspondentes a oitenta por cento o capital social, no valor nominal de oitenta mil meticias a favor do senhor Muhammad Dawood Khilji que entra como novo sócio da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 36: O sócio Muhammad Dawood Khilji entra na sociedade com oitenta mil meticais, o equivalente a oitenta porcento do capital social.
  218. Texto do artigo, página 36: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  219. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  220. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três (3) quotas desiguais e assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor de 80.000,00MT ( oitenta mil meticais),representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Dawood Khan;
  224. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Nisar Ahmad Khan;
  225. Número ou marcador, página 36: c) E uma outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Ali.
  226. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação )
  228. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Dawood Khilji, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para
  229. Texto do artigo, página 37: obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  230. Texto do artigo, página 37: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 37: JM Engenharia e Construção, Limitada
  233. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de setede Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406644, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  236. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de JM Engenharia e Construção Civil, Limitada, e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola-Rio, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  237. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tempor objectivo principal:
  241. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços em diversas áreas da construção civil;
  242. Número ou marcador, página 37: b) Concepção e elaboração de projectos arquitectónicos;
  243. Número ou marcador, página 37: c) Dimensionamento de estruturaras;
  244. Número ou marcador, página 37: d) Medições e orçamentos em construção civil;
  245. Número ou marcador, página 37: e) Vias de comunicação e instalações;
  246. Número ou marcador, página 37: f) Fundações e captações de água;
  247. Número ou marcador, página 37: g) Consultoria cientifica e técnica similar, contabilidade e auditora jurídica.
  248. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  249. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante a deliberação do concelho de administração.
  250. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 37: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  254. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de190.000,00MT correspondente a 95%, pertencente ao sócio Elizabete Massinga Dimande;
  255. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Pedro António Fernandes.
  256. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  258. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elizabete Massinga Dimande, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  259. Texto do artigo, página 37: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  263. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 14 de Março de 202.—A Conser-
  264. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 37: JW-Jerusalem Center e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510093 uma entidade denominada JW-Jerusalem Center e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 37: Judas Salomone Mujovu, solteiro, maior, e nacionalidade moçambicana, residente em Mapulanguene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100179375F, emitido a 12 de Março de 2020.
  269. Texto do artigo, página 37: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  270. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 37: A sociedade unipessoal adapta a denominação de JW-Jerusalem Center e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Magude.
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto alojamento, restauração e bebidas, panificação, agenciamento turístico, fornecimento de água, transporte, comércio de produtos alimentares, criação de gado, exploração mineira e madeireira e ferragens.
  279. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado è de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio, Judas Salomone Mujovu de 100% do capital.
  282. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
  283. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  285. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Judas Salomone Mujovu com plenos poderes.
  286. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Abril de 2021.-O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 38: LL Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  291. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507440, uma entidade denominada LL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  292. Texto do artigo, página 38: Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, filha de Joaquim Ribeiro Pinto e de Isabel António Uamusse titular do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C, emitido a 13 de Maio de 2019, residente na Avenida Marginal n.º 321, condomínio Wona Mar, bairro da Somershiel aos onze de Abril de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  295. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de LL Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Parco Kaya Kwanga, n º 4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação.
  303. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  304. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  305. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
  308. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  309. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  311. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  312. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 38: (Cessão e oneração de quotas)
  314. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  315. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  316. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 38: (Decisões do sócio único)
  318. Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo Sócio Único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  319. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
  322. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  325. Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  326. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 38: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  328. Número ou marcador, página 38: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  329. Número ou marcador, página 38: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  334. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  336. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  337. Texto do artigo, página 38: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  338. Número ou marcador, página 38: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  339. Número ou marcador, página 39: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; d) Dividendos ao sócio único.
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  342. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  343. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  346. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Abril 2021. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 39: Macasselane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oito a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 214-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Macasselane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  352. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Macasselane Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Martires Wiriamo, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  354. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  358. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral;
  359. Número ou marcador, página 39: b) Serviços.
  360. Texto do artigo, página 39: o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção: .............................................................................
  361. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é no
  362. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  363. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio dos Mártires Sebastião.
  366. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  367. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hermínio dos Martires Sebastião, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  370. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  371. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  372. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 39: Maguêzi, S.A.
  374. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 3 de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Matola, bairro da Liberdade – rua 13.338, na sede da sociedade denominada Maguêzi, S.A, Sociedade Anónima, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o número dezasseis mil duzentos e catorze, a folhas sessenta do livro C traço quarenta, datado de vinte e dois de Junho de dois mil e quatro, com o capital social de quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social.
  375. Texto do artigo, página 39: E por consequência desta cessão altera-se
  376. Texto do artigo, página 39: valor nominal de quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos meticais, representado por quarenta e duas mil, quatrocentos e noventa e oito nominativas, no valor de cem meticais cada.
  377. Texto do artigo, página 39: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  378. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 39: Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101514846, uma entidade denominada Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 39: Nuno Ismael Semá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142075B, vitalício, residente em Maputo.
  383. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Microtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 1012, rés-do-chão andar na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 39: Duração
  390. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da datada celebração da escritura.
  391. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 39: Objecto
  393. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  394. Número ou marcador, página 39: a) Comércio de máquinas, equipamentos e ferramentas para oficinas no que concerne:
  395. Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de máquinas, ferramentas, seus acessórios consumíveis para oficinas;
  396. Número ou marcador, página 40: c) Comercialização de equipamentos eléctricos, de construção e automóveis;
  397. Número ou marcador, página 40: d) Manutenção, assistência dos equipamentos e máquinas para oficinas.
  398. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com os fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  399. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 40: Capital social
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