III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2021

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Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nuno Ismael Semá.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pra que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Nuno Ismael Semá, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Quotas da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por uma única quota, pertence ao sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se no termo da lei, e será então liquidada como deliberar a sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Minhas Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101466388, uma entidade denominada Minhas Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Minhas Hussain, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º VQ6909091, emitido no Paquistão, a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, com a morada na avenida Zedequias Manganhela, casa n.º 926, no bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Hussain Arshad, maior, de nacionalidade ugandesa, portador de Passaporte n.º A00279069, emitido no Uganda, a dois de Outubro de dois mil e vinte, com a morada na avenida Zedequias Manganhela, casa n.º 926, no bairro Central, cidade de Maputo. Celebram este contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 40 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação social Minhas Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Roby, casa n.º 982, loja 1, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda a retalho de roupa usada;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda a grosso de roupa usada;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda a retalho de sapatos usados;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda a grosso de sapatos usados;
Número ou marcador · p. 40 e) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 40 f) Importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 40 g) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Minhas Hussain, com cinquenta por cento, equivalente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 40 b) Hussain Arshad, com cinquenta por cento, equivalente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A admistração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo mandatário Syed Asghar Ali Naqvi, que desde já fica nomeado admistrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em representação da sociedade fica fica autorizada a assinatura do admistrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Munguambe Business, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado a oito de Abril de dois mil e vinte e um, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101514048, a nove de Abril de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Munguambe Business, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está sedeada na rua de Agricultura, n.º 1031, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Importação e exportação de veículos, comercialização de seus acessórios e equipamento diverso incluindo
Texto do artigo · p. 41 prestação de serviços diversos como de aluguer de viaturas, transporte de viaturas para diferentes províncias do país e mercadorias, desembaraço aduaneiro bem como outros serviços administrativos conexos;
Número ou marcador · p. 41 b) Comercialização de material e equipamento informático, eletrónico e de eletrodomésticos, bem como a prestação de serviços diversos como a manutenção de sistema de frio, eletrónico, elétrico, de máquinas e equipamentos informáticos, incluindo software e hardware;
Número ou marcador · p. 41 c) Produção e comercialização de produtos gráficos, como bonés, camisetes, fardamentos, utensílios personalizados, outdoors, livros obrigatórios diversos, material de higiene e segurança no trabalho, de proteção individual e colectiva, cosméticos bem como a prestação de serviços diversos conexos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social desde que cumpridas as formalidades exigidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Armando Munguambe;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Chanale António;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Célia Armando Munguambe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sérgio Armando Munguambe, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114490B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, em Maputo, válido até 22 de Setembro de 2030, residente na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 5, casa n.º 884, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Abdul Chanale António, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101258951N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Março de 2019, em Maputo, válido até 13 de Março de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Mafalala, quarteirão 8, casa n.º 15, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, que correspondem a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Célia Sérgio Munguambe, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106244707S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2016, em Maputo, válido até 2 de Setembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 5, casa n.º 884, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Sérgio Armando Munguambe e Abdul Chanale António, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores o senhor Sérgio Armando Munguambe e Abdul Chanale António.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nacanaca & Juca-Jú, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Nacanaca & Juca-Jú, Limitada, registada sob n.º 100004739, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas que, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capita social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: Mariano Domingos Martins 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, que correspondem a 18.500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais); Shamita Mariano Domingos Martins - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e oito meticais); Veniza Ngély Mariano Domingos Martins - 0,83% (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que corresponde a 166,00Mts (Cento e sessenta e seis meticais); Lúshei da Cavete Mariano Domingos Martins - 0,83% (Zero virgula oitenta e três por cento) do capital social, que corresponde a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Eufrásio da Conceição Martins - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Wildson Loborino Borges - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento
Texto do artigo · p. 42 e sessenta e seis meticais); Helton de Jesus Borges - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento sessenta e seis meticais); Domingos Francisco Ginó - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Miguel Augusto Maringue - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais); e Ana Maria Martins - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais).
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nyiky Group, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Nyiky Group, Limitada, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede na cidade de Maputo, rua Geração 8 de Março, n.º 30, rés-do-chão, província de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100442213, onde estiveram reunidos os sócios Clara Angélica Muchabje e Domingos Élio Mucambe e deliberaram sobre a divisão e cedência da quota no valor de três mil meticais que a sócia Clara Angélica Muchabje possuía na referida sociedade. A sócia Clara Angélica Muchabje divide a sua quota em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de quatrocentos meticais que reserva para si e outra no valor nominal de dois mil e seiscentos que cede a favor do senhor Pedro Massamba Chamba.
Texto do artigo · p. 42 Em consequêmcia desta divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Nyikiwe Muchabje Marcelino dos Santos, com uma quota no valor nominal de 16.000,,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Pedro Massamba Chamba, com uma quota no valor nominal de 2.600,00MT (dois mil e seiscentos meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Clara Angélica Muchebje, com uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 d) Domingos Élio Mucambe, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ON-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518620, uma entidade denominada ON – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Osvaldo Zacarias Namoloe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101236212P, emitido a 26 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 19, casa n.º 198, no bairro Magoanine B, em Maputo, técnico superior em Contabilidade e Auditoria com 100 por cento.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de ON-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 4413, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Actividades imobiliárias; c)Actividades jurídicas e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 42 d) Actividades das sedes sociais e de consultoria para gestão;
Número ou marcador · p. 42 e) Actividades de arquitectura e de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios de análise clínicas;
Número ou marcador · p. 42 f) Actividades de emprego;
Número ou marcador · p. 42 g) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 42 h) Outras actividades de consultoria cientifica, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 42 i) Actividades serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
Número ou marcador · p. 42 j) Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota com 100 por cento de valor pertencente ao sócio Osvaldo Zacarias Namoloe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 42 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 42 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que é o sócio único, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio unico, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Mocambique – OCAM, interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio ou mesmo de sócio maioritário Osvaldo Namaloe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 43 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será apli-
Texto do artigo · p. 43 cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso em que os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Payflex Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Payflex Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100304546, deliberaram sobre a mudança de endereço, o aumento do capital social de cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais, e administração.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, ficam alteradas as redacções do artigo primeiro, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade passa a ter a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, 75A, porta 8.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 mil meticais.
Número ou marcador · p. 43 a) Um valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Givemore Guri; e
Número ou marcador · p. 43 b) Um valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à senhora Arminda Augosto Nhassue.
Texto do artigo · p. 43 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Givemore Guri, na qualidade de sócio maioritário, com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Peta Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514633, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a designação de Peta Ice, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 926, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 44 dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social: produção e comercialização de gelo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Tajú Nodin Vasco Noor;
Número ou marcador · p. 44 b) A outra quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Fernando Chaquisse; e
Número ou marcador · p. 44 c) A outra quota de 30%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Albino Ualane.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 44 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Pedro Fernando Chaquisse, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros orgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se validamente pelas assinaturas de todos os sócios, nomeadamente Pedro Fernando Chaquisse, Albino Ualane e Tajú Nodin Vasco Noor, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510115, uma entidade denominada Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Muhammad Rahim Uddim, solteiro, maior, natural de Chitagong, Bangladesh, portador de DIRE n.º 08BD00059021F, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no distrito de Magude.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, do tipo comércio geral; b)Venda de material de construção e seus derivados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Muhammad Rahim Uddim.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerenciamento)
Texto do artigo · p. 44 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Muhammad Rahim Uddim.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omisos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276198, uma entidade denominada Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frans Malesela Rathokolo, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 44 de nacionalidade sul-africana, residente no distrito da Moamba, posto administrativo do Sábie, titular de Passaporte n.º A05479741. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
Texto do artigo · p. 44 que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O trabalho será realizado na província de Maputo onde a companhia tenha um trabalho a ser realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 45 consultoria e gestão nas seguintes áreas: a) Combate à caça furtiva; b) Formação e treino profissional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Frans Malesela Rathokolo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Frans Malesela Rathokolo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Até à constituição final da sociedade, o senhor Fenias Santos Magaia fica como representante legal da companhia com poderes para assinar todos os documentos de constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Saif – Imobilária, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101500837, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Saif–Imobilária, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 45 Muhammad Saif Ibrahim Iqbal, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275950B, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e Somaya Khalid Ibrahim Iqbal, natural de Karashi, Paquistão, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de DIRE n.º 03PT00018531B, emitido a 11 de Maio de 2016, passado pelo Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que constituem entre si a presenta sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Saif – Imobilária, Limitada, e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua antiga Estrada de Nova, Chaves, n.º S/N, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades: compras e vendas, arrendamentos e gestão de imóveis por conta própria e ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 45 a) Muhammad Saif Ibrahim Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) Somaya Khalid Ibrahim Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e eepresentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Smartayan, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101512177, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 45 Ândil Yuri Algy Natú, solteiro, natural do distrito de Inhambane, província de Inhambane
Texto do artigo · p. 46 e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100528332J, emitido a 9 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 46 Stélio Mário Paulino Mocumba, solteiro, natural do distrito de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100181079S, emitido a 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 46 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Smartayan, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na rua da Moeda, esquina com a rua da Handling centraln no bairro Chalambe 2.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrie ou encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Car wash e venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda e montagem de equipamentos de segurança electrónica; c)Decoração de infra-estruturas e espaços verdes;
Número ou marcador · p. 46 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 46 e) Quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 46 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ândil Yuri Algy Natú; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Mário Paulino Mocumba.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo dos sócios Ândil Yuri Algy Natú e Stélio Mário Paulino Mocumba, bastando as suas assinaturas e carimbo da empresa para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da distribuição dos lucros, dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, dois anos apos o início de actividade, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presente República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Inhambane, 6 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 46 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sondamar, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e um, da Sondamar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100551225, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude da alteração do nome da sócia Lwandle Technologies (Pty) Ltd para CLS Southern Africa (Pty) Ltd, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .............................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 19.980,00MT (dezanove mil, novecentos e oitenta meticais), representativa de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia CLS Southern Africa (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Craig Matthysen.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sondamar, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e um, da Sondamar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100551225, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude da alteração do nome da sócia Lwandle Technologies (Pty) Ltd para CLS Southern Africa (Pty) Ltd, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .............................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 19.980,00MT (dezanove mil, nove-
Texto do artigo · p. 47 centos e oitenta meticais), representativa de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia CLS Southern Africa (Pty) Ltd; e b) Uma quota no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Craig Matthysen.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 TAMA Soluções Informáticas, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101508757, uma entidade denominada TAMA Soluções Informáticas, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Talhá Faizal Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1428, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102350346I, emitido a 5 de Março de 2021, em Lisboa; e
Texto do artigo · p. 47 Maxim Sansão Mabunda, casado com Azira Mussagy Massingarela Mabunda, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Penza, Russia, residente no bairro Central, avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, oitavo andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação TAMA Soluções Informáticas, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange, no bairro da Costa do Sol, n.º 57, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto scoial o exercício das seguintes actividades: assistência e soluções informáticas (software e hardware), venda de equipamentos informáticos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nuno Ismael Semá.
  2. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 40: Administração sociedade
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) Pra que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Nuno Ismael Semá, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 40: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 40: Quotas da sociedade
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por uma única quota, pertence ao sócio único da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se no termo da lei, e será então liquidada como deliberar a sócio único da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 40: Omissões
  16. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 40: Minhas Trading, Limitada
  19. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101466388, uma entidade denominada Minhas Trading, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 40: Minhas Hussain, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º VQ6909091, emitido no Paquistão, a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, com a morada na avenida Zedequias Manganhela, casa n.º 926, no bairro Central, cidade de Maputo; e
  21. Texto do artigo, página 40: Hussain Arshad, maior, de nacionalidade ugandesa, portador de Passaporte n.º A00279069, emitido no Uganda, a dois de Outubro de dois mil e vinte, com a morada na avenida Zedequias Manganhela, casa n.º 926, no bairro Central, cidade de Maputo. Celebram este contrato de sociedade por
  22. Texto do artigo, página 40: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 40: (Denominação social, sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social Minhas Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Roby, casa n.º 982, loja 1, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Venda a retalho de roupa usada;
  31. Número ou marcador, página 40: b) Venda a grosso de roupa usada;
  32. Número ou marcador, página 40: c) Venda a retalho de sapatos usados;
  33. Número ou marcador, página 40: d) Venda a grosso de sapatos usados;
  34. Número ou marcador, página 40: e) Serviços de telecomunicações;
  35. Número ou marcador, página 40: f) Importação e exportação de bens e servicos;
  36. Número ou marcador, página 40: g) Agenciamentos.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 40: a) Minhas Hussain, com cinquenta por cento, equivalente a cinquenta mil meticais;
  41. Número ou marcador, página 40: b) Hussain Arshad, com cinquenta por cento, equivalente a cinquenta mil meticais.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 40: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A admistração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo mandatário Syed Asghar Ali Naqvi, que desde já fica nomeado admistrador.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) Em representação da sociedade fica fica autorizada a assinatura do admistrador.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  54. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 40: Munguambe Business, Limitada
  56. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado a oito de Abril de dois mil e vinte e um, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101514048, a nove de Abril de dois mil e vinte e um.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  59. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Munguambe Business, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede está sedeada na rua de Agricultura, n.º 1031, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação de veículos, comercialização de seus acessórios e equipamento diverso incluindo
  64. Texto do artigo, página 41: prestação de serviços diversos como de aluguer de viaturas, transporte de viaturas para diferentes províncias do país e mercadorias, desembaraço aduaneiro bem como outros serviços administrativos conexos;
  65. Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de material e equipamento informático, eletrónico e de eletrodomésticos, bem como a prestação de serviços diversos como a manutenção de sistema de frio, eletrónico, elétrico, de máquinas e equipamentos informáticos, incluindo software e hardware;
  66. Número ou marcador, página 41: c) Produção e comercialização de produtos gráficos, como bonés, camisetes, fardamentos, utensílios personalizados, outdoors, livros obrigatórios diversos, material de higiene e segurança no trabalho, de proteção individual e colectiva, cosméticos bem como a prestação de serviços diversos conexos.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social desde que cumpridas as formalidades exigidas.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas.
  71. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Armando Munguambe;
  72. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Chanale António;
  73. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Célia Armando Munguambe.
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 41: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  76. Número ou marcador, página 41: Um) Sérgio Armando Munguambe, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114490B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, em Maputo, válido até 22 de Setembro de 2030, residente na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 5, casa n.º 884, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 41: Dois) Abdul Chanale António, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101258951N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Março de 2019, em Maputo, válido até 13 de Março de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Mafalala, quarteirão 8, casa n.º 15, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, que correspondem a 40% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 41: Três) Célia Sérgio Munguambe, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106244707S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2016, em Maputo, válido até 2 de Setembro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 5, casa n.º 884, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 41: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  81. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Sérgio Armando Munguambe e Abdul Chanale António, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 41: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores o senhor Sérgio Armando Munguambe e Abdul Chanale António.
  83. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador ou ainda dos seus mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 41: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  86. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  87. Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela administração.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 41: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 41: Dois) Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  92. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 41: Nacanaca & Juca-Jú, Limitada
  94. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Nacanaca & Juca-Jú, Limitada, registada sob n.º 100004739, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas que, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  96. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 41: Capita social
  98. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: Mariano Domingos Martins 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, que correspondem a 18.500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais); Shamita Mariano Domingos Martins - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e oito meticais); Veniza Ngély Mariano Domingos Martins - 0,83% (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que corresponde a 166,00Mts (Cento e sessenta e seis meticais); Lúshei da Cavete Mariano Domingos Martins - 0,83% (Zero virgula oitenta e três por cento) do capital social, que corresponde a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Eufrásio da Conceição Martins - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Wildson Loborino Borges - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento
  99. Texto do artigo, página 42: e sessenta e seis meticais); Helton de Jesus Borges - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento sessenta e seis meticais); Domingos Francisco Ginó - 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, que correspondem a 168,00MT (cento e sessenta e seis meticais); Miguel Augusto Maringue - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais); e Ana Maria Martins - 0,83 (zero vírgula oitenta e três por cento) do capital social, que correspondem a 166,00MT (cento e sessenta e seis meticais).
  100. Texto do artigo, página 42: Nampula, 15 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 42: Nyiky Group, Limitada
  102. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Nyiky Group, Limitada, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede na cidade de Maputo, rua Geração 8 de Março, n.º 30, rés-do-chão, província de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100442213, onde estiveram reunidos os sócios Clara Angélica Muchabje e Domingos Élio Mucambe e deliberaram sobre a divisão e cedência da quota no valor de três mil meticais que a sócia Clara Angélica Muchabje possuía na referida sociedade. A sócia Clara Angélica Muchabje divide a sua quota em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de quatrocentos meticais que reserva para si e outra no valor nominal de dois mil e seiscentos que cede a favor do senhor Pedro Massamba Chamba.
  103. Texto do artigo, página 42: Em consequêmcia desta divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  104. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 42: a) Nyikiwe Muchabje Marcelino dos Santos, com uma quota no valor nominal de 16.000,,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  109. Número ou marcador, página 42: b) Pedro Massamba Chamba, com uma quota no valor nominal de 2.600,00MT (dois mil e seiscentos meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social;
  110. Número ou marcador, página 42: c) Clara Angélica Muchebje, com uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social;
  111. Número ou marcador, página 42: d) Domingos Élio Mucambe, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  112. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  113. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico,
  114. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 42: ON-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518620, uma entidade denominada ON – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 42: Osvaldo Zacarias Namoloe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101236212P, emitido a 26 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 19, casa n.º 198, no bairro Magoanine B, em Maputo, técnico superior em Contabilidade e Auditoria com 100 por cento.
  118. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  121. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de ON-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 4413, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 42: Duração
  124. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 42: Objecto social e participação
  127. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  128. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  129. Número ou marcador, página 42: b) Actividades imobiliárias; c)Actividades jurídicas e de contabilidade;
  130. Número ou marcador, página 42: d) Actividades das sedes sociais e de consultoria para gestão;
  131. Número ou marcador, página 42: e) Actividades de arquitectura e de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios de análise clínicas;
  132. Número ou marcador, página 42: f) Actividades de emprego;
  133. Número ou marcador, página 42: g) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  134. Número ou marcador, página 42: h) Outras actividades de consultoria cientifica, técnicas similares;
  135. Número ou marcador, página 42: i) Actividades serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
  136. Número ou marcador, página 42: j) Actividades de limpeza.
  137. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 42: Capital social
  139. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota com 100 por cento de valor pertencente ao sócio Osvaldo Zacarias Namoloe.
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  142. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  144. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 42: Cessão de participação social
  146. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 42: Exoneração e exclusão de sócio
  149. Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão do sócio será de
  150. Texto do artigo, página 42: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  151. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  153. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que é o sócio único, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  154. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio unico, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  155. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Mocambique – OCAM, interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  158. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um único sócio ou mesmo de sócio maioritário Osvaldo Namaloe.
  159. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 43: Direitos especiais do sócio
  161. Texto do artigo, página 43: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  162. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  164. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  165. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  166. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
  168. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  169. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
  170. Texto do artigo, página 43: cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  171. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  174. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 43: Morte, interdição ou inabilitação
  177. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  178. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso em que os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  179. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  181. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo;
  183. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  184. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  186. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  187. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 43: Payflex Trading, Limitada
  189. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Payflex Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100304546, deliberaram sobre a mudança de endereço, o aumento do capital social de cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais, e administração.
  190. Texto do artigo, página 43: Em consequência, ficam alteradas as redacções do artigo primeiro, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  191. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 43: A sociedade passa a ter a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, 75A, porta 8.
  194. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 mil meticais.
  197. Número ou marcador, página 43: a) Um valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Givemore Guri; e
  198. Número ou marcador, página 43: b) Um valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à senhora Arminda Augosto Nhassue.
  199. Texto do artigo, página 43: ...............................................................................
  200. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e vinculação)
  202. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Givemore Guri, na qualidade de sócio maioritário, com plenos poderes legais para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  205. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 43: Peta Ice, Limitada
  207. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514633, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  209. Texto do artigo, página 43: (Designação, sede e duração)
  210. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação de Peta Ice, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 926, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação,
  211. Texto do artigo, página 44: dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social: produção e comercialização de gelo.
  215. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas junto das entidades competentes.
  216. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  217. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 44: O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  219. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Tajú Nodin Vasco Noor;
  220. Número ou marcador, página 44: b) A outra quota de 35%, correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Fernando Chaquisse; e
  221. Número ou marcador, página 44: c) A outra quota de 30%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Albino Ualane.
  222. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  223. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  224. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  225. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  226. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão da quota)
  227. Texto do artigo, página 44: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  229. Texto do artigo, página 44: (Administração, gerência e representação)
  230. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio Pedro Fernando Chaquisse, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  231. Número ou marcador, página 44: Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros orgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  232. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
  233. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  234. Texto do artigo, página 44: (Obrigação da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se validamente pelas assinaturas de todos os sócios, nomeadamente Pedro Fernando Chaquisse, Albino Ualane e Tajú Nodin Vasco Noor, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  236. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  237. Texto do artigo, página 44: (Causas transitórias)
  238. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  239. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  240. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 44: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2021. — A Conser-
  243. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 44: Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510115, uma entidade denominada Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 44: Muhammad Rahim Uddim, solteiro, maior, natural de Chitagong, Bangladesh, portador de DIRE n.º 08BD00059021F, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no distrito de Magude.
  247. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Rahim Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  253. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objeto principal:
  256. Número ou marcador, página 44: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, do tipo comércio geral; b)Venda de material de construção e seus derivados.
  257. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 44: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Muhammad Rahim Uddim.
  260. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerenciamento)
  262. Texto do artigo, página 44: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Muhammad Rahim Uddim.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 44: Os casos omisos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 44: Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276198, uma entidade denominada Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frans Malesela Rathokolo, maior, solteiro,
  269. Texto do artigo, página 44: de nacionalidade sul-africana, residente no distrito da Moamba, posto administrativo do Sábie, titular de Passaporte n.º A05479741. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
  270. Texto do artigo, página 44: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Sabie Wildlife Asset Protection and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  274. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, na cidade de Maputo, Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 45: Dois) O trabalho será realizado na província de Maputo onde a companhia tenha um trabalho a ser realizado.
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal
  281. Texto do artigo, página 45: consultoria e gestão nas seguintes áreas: a) Combate à caça furtiva; b) Formação e treino profissional.
  282. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  283. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Frans Malesela Rathokolo.
  285. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Frans Malesela Rathokolo, desde já nomeado gerente.
  288. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 45: Três) Até à constituição final da sociedade, o senhor Fenias Santos Magaia fica como representante legal da companhia com poderes para assinar todos os documentos de constituição da mesma.
  290. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  292. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  293. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  296. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 45: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 45: Saif – Imobilária, Limitada
  299. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101500837, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Saif–Imobilária, Limitada, constituída entre os sócios:
  300. Texto do artigo, página 45: Muhammad Saif Ibrahim Iqbal, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275950B, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e Somaya Khalid Ibrahim Iqbal, natural de Karashi, Paquistão, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de DIRE n.º 03PT00018531B, emitido a 11 de Maio de 2016, passado pelo Serviços de Migração de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 45: Que constituem entre si a presenta sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 45: (Firma)
  304. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Saif – Imobilária, Limitada, e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua antiga Estrada de Nova, Chaves, n.º S/N, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  308. Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 45: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  310. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  311. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades: compras e vendas, arrendamentos e gestão de imóveis por conta própria e ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
  314. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  315. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
  318. Número ou marcador, página 45: a) Muhammad Saif Ibrahim Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  319. Número ou marcador, página 45: b) Somaya Khalid Ibrahim Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  320. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  321. Número ou marcador, página 45: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  322. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  323. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e eepresentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  327. Número ou marcador, página 45: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  328. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  329. Texto do artigo, página 45: Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 45: Smartayan, Limitada
  331. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101512177, a entidade legal supra constituída entre:
  332. Texto do artigo, página 45: Ândil Yuri Algy Natú, solteiro, natural do distrito de Inhambane, província de Inhambane
  333. Texto do artigo, página 46: e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100528332J, emitido a 9 de Outubro de 2020;
  334. Texto do artigo, página 46: Stélio Mário Paulino Mocumba, solteiro, natural do distrito de Inhambane, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100181079S, emitido a 18 de Junho de 2019.
  335. Texto do artigo, página 46: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  336. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
  337. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Smartayan, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  340. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na rua da Moeda, esquina com a rua da Handling centraln no bairro Chalambe 2.
  341. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrie ou encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  343. Número ou marcador, página 46: a) Car wash e venda de acessórios para viaturas;
  344. Número ou marcador, página 46: b) Venda e montagem de equipamentos de segurança electrónica; c)Decoração de infra-estruturas e espaços verdes;
  345. Número ou marcador, página 46: d) Aluguer de viaturas;
  346. Número ou marcador, página 46: e) Quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  347. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  348. Texto do artigo, página 46: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  349. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
  351. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  353. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ândil Yuri Algy Natú; e
  355. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Mário Paulino Mocumba.
  356. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  358. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  359. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo dos sócios Ândil Yuri Algy Natú e Stélio Mário Paulino Mocumba, bastando as suas assinaturas e carimbo da empresa para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  360. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  361. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da distribuição dos lucros, dissolução e omissões
  362. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 46: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, dois anos apos o início de actividade, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  364. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  366. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presente República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, 6 de Abril de 2021. — A Conser-
  369. Texto do artigo, página 46: vadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 46: Sondamar, Limitada
  371. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e um, da Sondamar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100551225, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude da alteração do nome da sócia Lwandle Technologies (Pty) Ltd para CLS Southern Africa (Pty) Ltd, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 46: .............................................................................
  373. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 19.980,00MT (dezanove mil, novecentos e oitenta meticais), representativa de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia CLS Southern Africa (Pty) Ltd; e
  377. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Craig Matthysen.
  378. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 46: Sondamar, Limitada
  380. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Abril de dois mil e vinte e um, da Sondamar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100551225, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude da alteração do nome da sócia Lwandle Technologies (Pty) Ltd para CLS Southern Africa (Pty) Ltd, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  381. Texto do artigo, página 46: .............................................................................
  382. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 19.980,00MT (dezanove mil, nove-
  386. Texto do artigo, página 47: centos e oitenta meticais), representativa de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia CLS Southern Africa (Pty) Ltd; e b) Uma quota no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Craig Matthysen.
  387. Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 47: TAMA Soluções Informáticas, Limitada
  389. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101508757, uma entidade denominada TAMA Soluções Informáticas, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 47: Talhá Faizal Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1428, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102350346I, emitido a 5 de Março de 2021, em Lisboa; e
  391. Texto do artigo, página 47: Maxim Sansão Mabunda, casado com Azira Mussagy Massingarela Mabunda, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Penza, Russia, residente no bairro Central, avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, oitavo andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 47: CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  393. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  395. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação TAMA Soluções Informáticas, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange, no bairro da Costa do Sol, n.º 57, rés-do-chão.
  396. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 47: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
  398. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto scoial o exercício das seguintes actividades: assistência e soluções informáticas (software e hardware), venda de equipamentos informáticos.
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