III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2019

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Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel n.º 398, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos, cortinados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de calçado e artigos para calçado; venda artigos de papelaria, livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Weiwei Pan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence à sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101134121 uma entidade denominada, One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Tédio Joaquim Sampaio, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 53 casa n.º 214, distrito municipal 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754189Q, emitido aos, 19 de novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, rés-do-chão, cairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de estações de serviços, Bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Tédio Joaquim Sampaio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 22 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador o senhor Tédio Joaquim Sampaio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100823740, o sócio único deliberou a alteração de endereço, passando Rua Irmãos Ruby, n.° 953, rés-do-chão, para a Rua Irmãos Ruby, n.º 954, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Como consequência desta decisão tomada em assembleia geral fica alterada a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Irmãos Ruby, n.º 954, rés-do-chão, e sucursal na Avenida Marien Ngoabi, n.º 10, 2.° E, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, poderá alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sinfo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezanove a sociedade, Sinfo Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo, sob NUEl 100730529, os sócios deliberam a mudança da administração e representação da
Texto do artigo · p. 23 sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 23 Um) (...). Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA) e de um mandatário com poderes concedidos, pelos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) (...).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sombreta, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101127397, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca, casado em regime de comunhão geral de bens com Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, natural de Inharrime e residente em Nhatumbo, distrito de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, de quinze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, casada, Natural de Morrumbene, residente em Nhatumbo – Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080500987969A, de quinze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sombreta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde for e quando os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O comércio a retalho de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Exploração de lodge, restaurante e bar; e
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços hoteleiros e de turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça mediante estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócios mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo
Texto do artigo · p. 24 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 24 dos sócios ou da administradora. Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sound Mania, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 13 de Fevereiro de 2019, procedeu-se na sociedade Sound Mania, Limitada, com sede sita na Avenida Guerra Popular, n.º 1498, rés-do-chão, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100069385, os sócios deliberaram a ampliação do objecto social da sociedade e consequente alteração parcial dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do deliberado, é feita a alteração do artigo quarto dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e reparação de aparelhos de som, electrodomésticos, discos compactos virgens, celulares, computadores, vestuário, cortinado, persianas, mobiliário, peças de viaturas e motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição, processamento e comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação relacionados com o objecto, ou para outro efeito, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ou conexas ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o número centos e um milhões cento vinte dois mil setenta e sete a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída único sócio Ussene Charama, solteiro, natural de Namige-Mogincual, residente na Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, um, zero, sete, I, emitido em onze de Maio de mil novecentos dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma, UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade baixa, rua de Recheio, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as actividades de contabilidade e auditoria, consultoria e consultoria fiscal, bem como quaisquer actividades relacionadas com a consultoria de contabilidade e auditoria permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades de contabilidade e auditoria, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Ussene Charama.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades de contabilistas e auditores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 São direitos gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 24 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 São deveres gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de consultores de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 São direitos especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 24 b) Usufruir da carreira de consultoria de contabilidade auditoria e fiscalidade e;
Número ou marcador · p. 24 c) Ter o direito de veto.
Texto do artigo · p. 25 (Deveres especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 São deveres especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 25 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nas perdas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir com as obrigações impostas pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento de admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento de exoneração de novos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento de exclusão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Será o único sócio excluído da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 25 a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Falte com o sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento de apuramento do valor da quota)
Texto do artigo · p. 25 O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a 31 e Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
Texto do artigo · p. 25 Legais de Nacala, 22 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada na acta número cinco da sociedade comercial anónima Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100738406, procedeu-se a alteração do objecto social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividades imobiliárias, nomeadamente angariação, mediação, administração de imóveis e gestão de arrendamento de longa e curta duração para habitação, comércio ou alojamento turístico, por conta de outrem e todas as actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços conexos de limpeza, higiene, manutenção e assistência, reparações de construção civil, e outras em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviço de remodelação e reabilitação de imóveis e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 25 d) Ampliação, reparação e transformação no âmbito de restauro de imóveis e espaços exteriores;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria de gestão e financeira, assessoria na aquisição e comercialização de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços comerciais, estudos económicos, de marketing e organização de campanhas de publicidade e promoção;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão de portais e sites web;
Número ou marcador · p. 25 h) Actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado, e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares
Texto do artigo · p. 25 bem como a prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação necessárias à concretização dos referidos negócios e serviços de assistência operacional;
Número ou marcador · p. 25 i) Agenciamento privado de emprego, nomeadamente o recrutamento e colocação da mão-de-obra em trabalhos por conta de terceiros, no interior do país bem como para o estrangeiro, desde que devidamente autorizado pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Xihlovo – Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010023 uma entidade denominada, Xihlovo – Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Telma Fernanda Chicuamba, casada com o Estêvão dos Milagres Simão Júnior, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 39, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010028274B, emitido no dia 17 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Neidy Gabriela Simão Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 39, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678639M, emitido no dia 23 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Erik Nilage Simão Uamusse, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, Q. 39, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105540423B, emitido no
Texto do artigo · p. 26 dia 6 de Outubro de 2015. O sócio menor é representado neste acto pela mãe – Telma Fernanda Chicuamba. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Xihlovo-Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, quarteirão 39, casa n.º 38 rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício comercial geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de contabilidade, técnica, científicas e similares N.E, actividades de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins N.E, construção civil e obras públicas, construção e reabilitação de furos de água, sistemas de saneamento de água, abastecimento de água a prospecção e avaliação do caudal de água subterrânea.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80%, pertencente a sócia, Telma Fernanda Chicuamba;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia- Neidy Gabriela Simão Uamusse;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio-Erik Nilage Simão Uamusse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pela sócia - Telma Fernanda Chicuamba que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outra sócia sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis no termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal fixada para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 2 Oceanos Festas Infantis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo nono, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10111830 dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada entre Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua de Mutateia, n.º 728, Bairro do Fomento, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204922B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação 2 Oceanos Festas Infantis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Mutateia, n.º 728, bairro do Fomento, na Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único pode decidir abrir surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de organização e decoração de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto desta desde que não seja contrária a lei e aos estatutos, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a quota da única sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão e proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel n.º 398, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos, cortinados e seus acessórios;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de calçado e artigos para calçado; venda artigos de papelaria, livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
  13. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  14. Número ou marcador, página 21: f) Importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Weiwei Pan.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence à sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  33. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos Lei.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  44. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101134121 uma entidade denominada, One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Tédio Joaquim Sampaio, solteiro, maior, natural
  46. Texto do artigo, página 22: de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 53 casa n.º 214, distrito municipal 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754189Q, emitido aos, 19 de novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, rés-do-chão, cairro Central na cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: Duração
  53. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Objecto
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de diversos produtos;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de estações de serviços, Bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  62. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: Capital social
  65. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Tédio Joaquim Sampaio.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  68. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  71. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  72. Texto do artigo, página 22: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 22: Administração
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador o senhor Tédio Joaquim Sampaio.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De herdeiros
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  87. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  91. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100823740, o sócio único deliberou a alteração de endereço, passando Rua Irmãos Ruby, n.° 953, rés-do-chão, para a Rua Irmãos Ruby, n.º 954, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 23: Como consequência desta decisão tomada em assembleia geral fica alterada a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Irmãos Ruby, n.º 954, rés-do-chão, e sucursal na Avenida Marien Ngoabi, n.º 10, 2.° E, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, poderá alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
  102. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 23: Sinfo, Limitada
  104. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezanove a sociedade, Sinfo Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo, sob NUEl 100730529, os sócios deliberam a mudança da administração e representação da
  105. Texto do artigo, página 23: sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Admnistração)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) (...). Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA) e de um mandatário com poderes concedidos, pelos administradores.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) (...).
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 23: Sombreta, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101127397, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca, casado em regime de comunhão geral de bens com Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, natural de Inharrime e residente em Nhatumbo, distrito de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, de quinze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, casada, Natural de Morrumbene, residente em Nhatumbo – Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080500987969A, de quinze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  115. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sombreta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 23: Sede social
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde for e quando os sócios o julgar conveniente.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 23: a) O comércio a retalho de diversos produtos alimentares;
  123. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório;
  124. Número ou marcador, página 23: c) Exploração de lodge, restaurante e bar; e
  125. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços hoteleiros e de turismo.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 23: Capital social
  129. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca;
  131. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça mediante estabelecido em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócios mediante deliberação em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo
  141. Texto do artigo, página 24: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
  143. Texto do artigo, página 24: dos sócios ou da administradora. Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
  144. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: Sound Mania, Limitada
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 13 de Fevereiro de 2019, procedeu-se na sociedade Sound Mania, Limitada, com sede sita na Avenida Guerra Popular, n.º 1498, rés-do-chão, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100069385, os sócios deliberaram a ampliação do objecto social da sociedade e consequente alteração parcial dos seus estatutos.
  147. Texto do artigo, página 24: Em consequência do deliberado, é feita a alteração do artigo quarto dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Venda e reparação de aparelhos de som, electrodomésticos, discos compactos virgens, celulares, computadores, vestuário, cortinado, persianas, mobiliário, peças de viaturas e motorizadas e seus acessórios;
  152. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição, processamento e comercialização de madeira;
  153. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação relacionados com o objecto, ou para outro efeito, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ou conexas ao seu objecto social.
  155. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  158. Texto do artigo, página 24: de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o número centos e um milhões cento vinte dois mil setenta e sete a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída único sócio Ussene Charama, solteiro, natural de Namige-Mogincual, residente na Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, um, zero, sete, I, emitido em onze de Maio de mil novecentos dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma, UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade baixa, rua de Recheio, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as actividades de contabilidade e auditoria, consultoria e consultoria fiscal, bem como quaisquer actividades relacionadas com a consultoria de contabilidade e auditoria permitidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de participação)
  170. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades de contabilidade e auditoria, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Ussene Charama.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 24: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades de contabilistas e auditores.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 24: (Direitos do sócio único)
  182. Texto do artigo, página 24: São direitos gerais do sócio único:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  184. Número ou marcador, página 24: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da contabilidade e auditoria.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 24: (Deveres do sócio único)
  187. Texto do artigo, página 24: São deveres gerais do sócio único:
  188. Número ou marcador, página 24: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  189. Número ou marcador, página 24: b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  190. Número ou marcador, página 24: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  191. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de consultores de contabilidade e auditoria.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio único)
  194. Texto do artigo, página 24: São direitos especiais do sócio único:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Usufruir da carreira de consultoria de contabilidade auditoria e fiscalidade e;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Ter o direito de veto.
  198. Texto do artigo, página 25: (Deveres especiais do sócio único)
  199. Texto do artigo, página 25: São deveres especiais do sócio único:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Participar nas perdas da sociedade; e
  202. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir com as obrigações impostas pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: (Procedimento de admissão de novos sócios)
  205. Texto do artigo, página 25: Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Procedimento de exoneração de novos sócios)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Procedimento de exclusão de novos sócios)
  212. Texto do artigo, página 25: Será o único sócio excluído da sociedade quando:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Falte com o sigilo profissional.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Procedimento de apuramento do valor da quota)
  217. Texto do artigo, página 25: O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  220. Texto do artigo, página 25: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  224. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 31 e Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  228. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
  229. Texto do artigo, página 25: Legais de Nacala, 22 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 25: Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
  231. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada na acta número cinco da sociedade comercial anónima Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100738406, procedeu-se a alteração do objecto social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 25: a) Actividades imobiliárias, nomeadamente angariação, mediação, administração de imóveis e gestão de arrendamento de longa e curta duração para habitação, comércio ou alojamento turístico, por conta de outrem e todas as actividades relacionadas;
  236. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços conexos de limpeza, higiene, manutenção e assistência, reparações de construção civil, e outras em edifícios;
  237. Número ou marcador, página 25: c) Serviço de remodelação e reabilitação de imóveis e decoração de interiores;
  238. Número ou marcador, página 25: d) Ampliação, reparação e transformação no âmbito de restauro de imóveis e espaços exteriores;
  239. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria de gestão e financeira, assessoria na aquisição e comercialização de imóveis;
  240. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços comerciais, estudos económicos, de marketing e organização de campanhas de publicidade e promoção;
  241. Número ou marcador, página 25: g) Gestão de portais e sites web;
  242. Número ou marcador, página 25: h) Actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado, e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares
  243. Texto do artigo, página 25: bem como a prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação necessárias à concretização dos referidos negócios e serviços de assistência operacional;
  244. Número ou marcador, página 25: i) Agenciamento privado de emprego, nomeadamente o recrutamento e colocação da mão-de-obra em trabalhos por conta de terceiros, no interior do país bem como para o estrangeiro, desde que devidamente autorizado pela entidades competentes.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  246. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: Xihlovo – Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010023 uma entidade denominada, Xihlovo – Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  250. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Telma Fernanda Chicuamba, casada com o Estêvão dos Milagres Simão Júnior, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 39, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010028274B, emitido no dia 17 de Setembro de 2015.
  251. Texto do artigo, página 25: Segundo. Neidy Gabriela Simão Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 39, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678639M, emitido no dia 23 de Junho de 2016.
  252. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Erik Nilage Simão Uamusse, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, Q. 39, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105540423B, emitido no
  253. Texto do artigo, página 26: dia 6 de Outubro de 2015. O sócio menor é representado neste acto pela mãe – Telma Fernanda Chicuamba. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Xihlovo-Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, quarteirão 39, casa n.º 38 rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício comercial geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de contabilidade, técnica, científicas e similares N.E, actividades de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins N.E, construção civil e obras públicas, construção e reabilitação de furos de água, sistemas de saneamento de água, abastecimento de água a prospecção e avaliação do caudal de água subterrânea.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  264. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80%, pertencente a sócia, Telma Fernanda Chicuamba;
  265. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia- Neidy Gabriela Simão Uamusse;
  266. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio-Erik Nilage Simão Uamusse.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  269. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  272. Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  279. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Telma Fernanda Chicuamba que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia gerente.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outra sócia sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis no termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 26: (Ano social e balanços)
  289. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Fundo de reserva legal)
  292. Texto do artigo, página 26: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal fixada para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  298. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Casos omisso)
  301. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  302. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 27: 2 Oceanos Festas Infantis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo nono, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10111830 dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada entre Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua de Mutateia, n.º 728, Bairro do Fomento, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204922B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação 2 Oceanos Festas Infantis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Mutateia, n.º 728, bairro do Fomento, na Matola.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único pode decidir abrir surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de organização e decoração de eventos infantis;
  318. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto desta desde que não seja contrária a lei e aos estatutos, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  319. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a quota da única sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna e equivalente a cem por cento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão e proposta da sócia.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 27: (Apuramento e distribuição de resultados)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2019. —
  348. Texto do artigo, página 27: A Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 28: INM
  350. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  351. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  352. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  353. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  354. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  355. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  356. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  357. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  358. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  359. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  360. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  361. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  362. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  363. Título de secção, página 28: Delegações:
  364. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  365. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  366. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  367. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  368. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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