III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2019

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Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Pedro Arlindo Muhate de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 9.º andar, bairro Central, Célula B, quarteirão 16, Distrito Urbano n.º 1, como Passaporte de n.º 13AF61361, emitido pelo SENAM, aos 9 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique, portador do NUIT 112820132;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. João Luís Fernandes Dias, de nacionalidade angolana, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 531, 2.º andar esquerdo. Portador do Passaporte n.º 13521981, emitido pelos Serviços de Migração Angolana.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Amílcar Dinis Honwana, de nacionalidade moçambicana, residente na Eua das Trepadeiras, bairro do Jardim, n.º 165, 3.º andar, Flat 8 em Maputo, quarteirão 10, célula 13 no Distrito Urbano n.º 1, portador do Passaporte n.º 20CE24173, emitido pelo SENAM, aos 17 de Janeiro de 2017, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Great Joint International Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem uma sede em Maputo, no Edifício do Prédio continental, na Avenida 25 de Setembro, n.º 287, 6.º andar, porta 8, em Maputo, Moçambique. Podendo sempre que se justifique, criar ou estinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objectivo principal da sociedade é massificar e potenciar investimentos na área mineira intervir no mercado mineiro sobre a bolsa de valores, fazer assessoria e consultoria a empresas de prospeção e pesquisa, fazer participações e investimentos do mercado mineiro, comercialização de minas, gemas, licenças de mineração e minereos de toda a gama ocorrente no solo moçambicano,
Texto do artigo · p. 15 pela sua comercialização importar material e equipamentos inerentes a produção mineira, bem como também como exportar os recursos extraidos sob cobertura das respectivas licenças adquiridas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio Pedro Arlindo Muhate; a) Outra a segunda quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio João Luís Fernandes Dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Outra a terceira quota no valor de seis mil e seiscento e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio Amílcar Dinis Honwana.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumenado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como consitituir quaisquer onus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera extercida pelos três sócios simultaneamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ideal Group Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133818, uma entidade denominada, Ideal Group Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação Ideal Group Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sede social fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a participação accionária em uma ou mais empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrado realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), dividido em quatrocentas mil (400.000,00MT) acções de valor nominal de dez meticais, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 15 a) Duzentas e cinquenta mil acções pertencentes à Nazarete Júlio Francisco dos Santos;
Número ou marcador · p. 15 b) Cem mil acções pertencentes à Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Cinquenta mil acções pertencentes à Luísa do Céu Salvador Sigaúque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 15 É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Realização das assembleias gerais
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação
Texto do artigo · p. 15 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos da administração apresentarão à assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 16 Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 A reserva legal destinar-se-à a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 16 A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 16 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 16 É designado Presidente do Conselho de Administrção Nazarete Júlio Francisco dos Santos São inicialmente fiscais Luísa do Céu Salvador Sigaúque e suplente Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Investimento Asswil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Issufo Abdul Omar Esep Faquir, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Investimento Asswil – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, nas áreas de recolha de resíduos sólidos, consultoria e gestão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Issufo Abdul Omar Esep Faquir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Issufo Abdul Omar Esep Faquir, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 23 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lark Serviços
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054980, uma entidade denominada, Lark Serviços.
Texto do artigo · p. 16 Cardoso Lino Jõao Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Lark Serviços., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e seguraça de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços ferroviário, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos, consultorias de ambiente, jurídica, negocios, marketing, publicidade, serviços gráficos e seregrafia, limpeza em instações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de lixo, e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 e) Extração e exploração de gasedutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 17 Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lizmundo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em quinze de Março de dois mil e dezanove, o sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias cedeu a totalidade da sua quota a Filipa de Oliveira Candeias e a sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira cedeu a totalidade da sua quota a João Pedro de Oliveira Candeias, na sociedade Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, e que por acta avulsa da assembleia geral, datada de um de Março de dois mil dezanove, os sócios procederam à alteração dos artigos quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo novo, vigésimo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 17 de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa de Oliveira Candeias; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Oliveira Candeias.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais,
Texto do artigo · p. 17 administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação
Texto do artigo · p. 17 da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A designação para o cargo de administrador poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores, sempre que entenderem conveniente, poderão constituir mandatários para a prática de determinado fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade, sempre que convocados ou por sua iniciativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador que se encontre impedido de comparecer à reunião pode fazer-se representar pelo outro, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) Para os administradores possam deliberar é necessário que ambos se encontrem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações dos administradores deverão ser sempre constar de acta, assinada por ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração diária da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, designado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral exercerá as funções que lhe sejam determinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um trabalhador desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranho ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) (...). Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Revogado)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 18 do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101065723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MA Trading, Limitada, constituída entre os sócio:
Texto do artigo · p. 18 Celso Mauro Guerra Albasine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110587645Bm emitido aos cinco de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Armando Tivane, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 18 Manuel Edson Rungo Mabote, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070805M, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze,pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MA Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por retalho e grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de tabaco; e
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de insumo e diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo ter-ceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades,consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital Social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 10.000,0MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Mauro Guerra Albasine;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Edson Rungo Mabote.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Celso Mauro Guerra Albasine, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas de exercício os e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comércial da Lei das sociedades e demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maco Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quatro a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 19 n.º 208-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Maco Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Maco Comercial, Limitada, e é criada por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no 2.º Bairro, quarteirão 6, Posto Administrativo de Mabalane sede, distrito de Mabalane, província de Gaza,
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte rodoviário de carga nacional;
Número ou marcador · p. 19 c) Alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 4 (quatro) desiguais, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Sérgio Solane Macamo, correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio William Francisco Sérgio Macamo, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Talcisia Sérgio Solane Macamo, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Alfocina Sérgio Solane Macamo correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Solane Macamo, que é desde já o administrador geral, bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Matrix Computer Manager – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento capital dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), na sociedade, Matrix Computer Manager Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100232030, sita na bairro Muelé -1, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência deste aumento. é alterado integralmente o artigo quarto do capital social, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Elcídio Jaime Mausse.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MI_LAB, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134067, uma entidade denominada, MI_LAB, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Jyamubandi Pacifique, solteiro, natural de Nyamagabe, de nacionalidade rwandase, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal, 5, Zimpeto, portador do Passaporte n.º PC355311, pelo Arquivo de Identificação Civil de Kigali, aos 11 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Julião Dimande, casado, natural de Chiluane-Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, Residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, Sommerschield, n.º 230, 16ª ESQ., portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 20 Tumayine Innocent, solteiro, natural de Gasaka, de nacionalidade rwandese, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal, portador do Passaporte n.º PC355372, pelo Arquivo de Identificação Civil de Kigali, aos 11 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Niwemugisha Denis, solteiro, natural de Kacyiru, de nacionalidade rwandese, residente na cidade de Matola, portador do PC n.º 232968, pelo Arquivo de Identificação Civil de KIGALI, aos 24 de Abril de 2010. De comum acordo, por unanimidade e
Texto do artigo · p. 20 sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
Texto do artigo · p. 20 Sob a denominação de MI_LAB, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Daússe, n.º 860, rés-do-chão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos.
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados à TI, e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentas mil) de acções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida por Julião Dimande, eleito administrador pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 2/3 dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e acta da reunião)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano, as deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em
Texto do artigo · p. 20 exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-seá com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozdroll, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130584, uma entidade denominada, Mozdroll, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ernesto João Timana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501483460, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Chenga Marcelino Zuane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101612984, emitido na Beira, aos 28 de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdroll, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 565.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 21 Maquinaria industrial, viaturas, produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências, produtos alimentar, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas; produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral, garrafas de vidro e de plástico, caixas de cartão, rótulos e contra rótulos, embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak, cápsulas diversas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio: Ernesto João Timana;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chenga Marcelino Zuane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto João Timana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constando competente instrumento notarial
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101131629 uma entidade denominada, Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Weiwei Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EE5048886, emitido pela República da China, aos 19 de Novembro de 2018 e válido até 18 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Pedro Arlindo Muhate de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 9.º andar, bairro Central, Célula B, quarteirão 16, Distrito Urbano n.º 1, como Passaporte de n.º 13AF61361, emitido pelo SENAM, aos 9 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique, portador do NUIT 112820132;
  2. Texto do artigo, página 14: Segundo. João Luís Fernandes Dias, de nacionalidade angolana, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 531, 2.º andar esquerdo. Portador do Passaporte n.º 13521981, emitido pelos Serviços de Migração Angolana.
  3. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Amílcar Dinis Honwana, de nacionalidade moçambicana, residente na Eua das Trepadeiras, bairro do Jardim, n.º 165, 3.º andar, Flat 8 em Maputo, quarteirão 10, célula 13 no Distrito Urbano n.º 1, portador do Passaporte n.º 20CE24173, emitido pelo SENAM, aos 17 de Janeiro de 2017, em Maputo, Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Great Joint International Enterprises, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem uma sede em Maputo, no Edifício do Prédio continental, na Avenida 25 de Setembro, n.º 287, 6.º andar, porta 8, em Maputo, Moçambique. Podendo sempre que se justifique, criar ou estinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da sociedade é massificar e potenciar investimentos na área mineira intervir no mercado mineiro sobre a bolsa de valores, fazer assessoria e consultoria a empresas de prospeção e pesquisa, fazer participações e investimentos do mercado mineiro, comercialização de minas, gemas, licenças de mineração e minereos de toda a gama ocorrente no solo moçambicano,
  13. Texto do artigo, página 15: pela sua comercialização importar material e equipamentos inerentes a produção mineira, bem como também como exportar os recursos extraidos sob cobertura das respectivas licenças adquiridas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio Pedro Arlindo Muhate; a) Outra a segunda quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio João Luís Fernandes Dias.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Outra a terceira quota no valor de seis mil e seiscento e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio Amílcar Dinis Honwana.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumenado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como consitituir quaisquer onus ou encargos sobre a sua própria quota.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera extercida pelos três sócios simultaneamente.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Ideal Group Moz, S.A.
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133818, uma entidade denominada, Ideal Group Moz, S.A.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Tipo e firma
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação Ideal Group Moz, S.A.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: Sede
  40. Texto do artigo, página 15: A sede social fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Objecto
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a participação accionária em uma ou mais empresas.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 15: Participação
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: Capital social
  49. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrado realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), dividido em quatrocentas mil (400.000,00MT) acções de valor nominal de dez meticais, pertencentes a:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Duzentas e cinquenta mil acções pertencentes à Nazarete Júlio Francisco dos Santos;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Cem mil acções pertencentes à Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Cinquenta mil acções pertencentes à Luísa do Céu Salvador Sigaúque.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 15: Administração
  58. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
  59. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: Delegação de poderes
  62. Texto do artigo, página 15: É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  65. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: Realização das assembleias gerais
  68. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: Representação
  71. Texto do artigo, página 15: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do vice-presidente.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  77. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  78. Texto do artigo, página 16: Os órgãos da administração apresentarão à assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  81. Texto do artigo, página 16: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  82. Texto do artigo, página 16: A reserva legal destinar-se-à a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  87. Texto do artigo, página 16: A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  88. Texto do artigo, página 16: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
  91. Texto do artigo, página 16: É designado Presidente do Conselho de Administrção Nazarete Júlio Francisco dos Santos São inicialmente fiscais Luísa do Céu Salvador Sigaúque e suplente Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Investimento Asswil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Issufo Abdul Omar Esep Faquir, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Investimento Asswil – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade
  98. Texto do artigo, página 16: limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: Duração
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, nas áreas de recolha de resíduos sólidos, consultoria e gestão, importação e exportação.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: Capital social
  108. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Issufo Abdul Omar Esep Faquir.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  111. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  114. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  117. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Issufo Abdul Omar Esep Faquir, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 16: Balanço de contas
  123. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  126. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  131. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 23 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 16: Lark Serviços
  133. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054980, uma entidade denominada, Lark Serviços.
  134. Texto do artigo, página 16: Cardoso Lino Jõao Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lark Serviços., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e seguraça de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços ferroviário, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos, consultorias de ambiente, jurídica, negocios, marketing, publicidade, serviços gráficos e seregrafia, limpeza em instações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de lixo, e prestação de serviços diversos;
  146. Número ou marcador, página 17: e) Extração e exploração de gasedutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  153. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  157. Texto do artigo, página 17: Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: ( Herdeiros)
  161. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Lizmundo Moçambique, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em quinze de Março de dois mil e dezanove, o sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias cedeu a totalidade da sua quota a Filipa de Oliveira Candeias e a sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira cedeu a totalidade da sua quota a João Pedro de Oliveira Candeias, na sociedade Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, e que por acta avulsa da assembleia geral, datada de um de Março de dois mil dezanove, os sócios procederam à alteração dos artigos quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo novo, vigésimo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
  168. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa
  172. Texto do artigo, página 17: de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa de Oliveira Candeias; e
  173. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Oliveira Candeias.
  174. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais,
  176. Texto do artigo, página 17: administração e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
  178. Texto do artigo, página 17: da sociedade
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores nomeados em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  182. Número ou marcador, página 17: Três) A designação para o cargo de administrador poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores, sempre que entenderem conveniente, poderão constituir mandatários para a prática de determinado fim.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade, sempre que convocados ou por sua iniciativa.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador que se encontre impedido de comparecer à reunião pode fazer-se representar pelo outro, mediante comunicação escrita.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Número ou marcador, página 17: Um) Para os administradores possam deliberar é necessário que ambos se encontrem presentes ou representados.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações dos administradores deverão ser sempre constar de acta, assinada por ambos os administradores.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A administração diária da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, designado pelos administradores.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral exercerá as funções que lhe sejam determinadas pelos administradores.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO Um) A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
  199. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um trabalhador desde que devidamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranho ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  202. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Número ou marcador, página 18: Um) (...). Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Revogado)
  209. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  210. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Téc-
  211. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: MA Trading, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
  214. Texto do artigo, página 18: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101065723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MA Trading, Limitada, constituída entre os sócio:
  215. Texto do artigo, página 18: Celso Mauro Guerra Albasine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110587645Bm emitido aos cinco de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Armando Tivane, cidade de Nampula; e
  216. Texto do artigo, página 18: Manuel Edson Rungo Mabote, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070805M, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze,pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  217. Texto do artigo, página 18: Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: Denominação
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MA Trading, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 18: Duração
  223. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: Sede
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por retalho e grosso de bebidas;
  231. Número ou marcador, página 18: b) Restauração;
  232. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de tabaco; e
  233. Número ou marcador, página 18: d) Venda de insumo e diversos.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo ter-ceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades,consórcios e associações em participação.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: Capital Social
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,0MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Mauro Guerra Albasine;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Edson Rungo Mabote.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  244. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Celso Mauro Guerra Albasine, que desde já é nomeado administrador.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  250. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas de exercício os e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
  258. Número ou marcador, página 19: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando deliberado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comércial da Lei das sociedades e demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Maco Comercial, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quatro a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas
  269. Texto do artigo, página 19: n.º 208-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Maco Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  272. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Maco Comercial, Limitada, e é criada por tempo indeterminado;
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Âmbito e sede)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no 2.º Bairro, quarteirão 6, Posto Administrativo de Mabalane sede, distrito de Mabalane, província de Gaza,
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Transporte rodoviário de carga nacional;
  281. Número ou marcador, página 19: c) Alojamento e restauração.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 4 (quatro) desiguais, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Sérgio Solane Macamo, correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio William Francisco Sérgio Macamo, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Talcisia Sérgio Solane Macamo, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Alfocina Sérgio Solane Macamo correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  291. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Solane Macamo, que é desde já o administrador geral, bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
  294. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  300. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 19: Matrix Computer Manager – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento capital dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), na sociedade, Matrix Computer Manager Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100232030, sita na bairro Muelé -1, cidade de Inhambane.
  304. Texto do artigo, página 19: Em consequência deste aumento. é alterado integralmente o artigo quarto do capital social, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  305. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Elcídio Jaime Mausse.
  309. Texto do artigo, página 19: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  310. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Téc-
  311. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: MI_LAB, S.A.
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134067, uma entidade denominada, MI_LAB, S.A.
  314. Texto do artigo, página 20: Jyamubandi Pacifique, solteiro, natural de Nyamagabe, de nacionalidade rwandase, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal, 5, Zimpeto, portador do Passaporte n.º PC355311, pelo Arquivo de Identificação Civil de Kigali, aos 11 de Março de 2019;
  315. Texto do artigo, página 20: Julião Dimande, casado, natural de Chiluane-Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, Residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, Sommerschield, n.º 230, 16ª ESQ., portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016;
  316. Texto do artigo, página 20: Tumayine Innocent, solteiro, natural de Gasaka, de nacionalidade rwandese, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal, portador do Passaporte n.º PC355372, pelo Arquivo de Identificação Civil de Kigali, aos 11 de Março de 2019;
  317. Texto do artigo, página 20: Niwemugisha Denis, solteiro, natural de Kacyiru, de nacionalidade rwandese, residente na cidade de Matola, portador do PC n.º 232968, pelo Arquivo de Identificação Civil de KIGALI, aos 24 de Abril de 2010. De comum acordo, por unanimidade e
  318. Texto do artigo, página 20: sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
  321. Texto do artigo, página 20: Sob a denominação de MI_LAB, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Daússe, n.º 860, rés-do-chão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectos:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos.
  326. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados à TI, e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentas mil) de acções.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Título de acções)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida por Julião Dimande, eleito administrador pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 2/3 dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e acta da reunião)
  341. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano, as deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  349. Texto do artigo, página 20: Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em
  350. Texto do artigo, página 20: exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-seá com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Mozdroll, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130584, uma entidade denominada, Mozdroll, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  358. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ernesto João Timana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501483460, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de dois mil e treze;
  359. Texto do artigo, página 20: Segundo. Chenga Marcelino Zuane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101612984, emitido na Beira, aos 28 de Junho de dois mil e onze.
  360. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato constituem uma
  361. Texto do artigo, página 20: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdroll, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 565.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  373. Texto do artigo, página 21: Maquinaria industrial, viaturas, produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências, produtos alimentar, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas; produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral, garrafas de vidro e de plástico, caixas de cartão, rótulos e contra rótulos, embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak, cápsulas diversas.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 21: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio: Ernesto João Timana;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chenga Marcelino Zuane.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto João Timana.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constando competente instrumento notarial
  385. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  386. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 21: Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101131629 uma entidade denominada, Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  397. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Weiwei Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EE5048886, emitido pela República da China, aos 19 de Novembro de 2018 e válido até 18 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
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