III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2019
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- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Pedro Arlindo Muhate de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 9.º andar, bairro Central, Célula B, quarteirão 16, Distrito Urbano n.º 1, como Passaporte de n.º 13AF61361, emitido pelo SENAM, aos 9 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique, portador do NUIT 112820132;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. João Luís Fernandes Dias, de nacionalidade angolana, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 531, 2.º andar esquerdo. Portador do Passaporte n.º 13521981, emitido pelos Serviços de Migração Angolana.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Amílcar Dinis Honwana, de nacionalidade moçambicana, residente na Eua das Trepadeiras, bairro do Jardim, n.º 165, 3.º andar, Flat 8 em Maputo, quarteirão 10, célula 13 no Distrito Urbano n.º 1, portador do Passaporte n.º 20CE24173, emitido pelo SENAM, aos 17 de Janeiro de 2017, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Great Joint International Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem uma sede em Maputo, no Edifício do Prédio continental, na Avenida 25 de Setembro, n.º 287, 6.º andar, porta 8, em Maputo, Moçambique. Podendo sempre que se justifique, criar ou estinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da sociedade é massificar e potenciar investimentos na área mineira intervir no mercado mineiro sobre a bolsa de valores, fazer assessoria e consultoria a empresas de prospeção e pesquisa, fazer participações e investimentos do mercado mineiro, comercialização de minas, gemas, licenças de mineração e minereos de toda a gama ocorrente no solo moçambicano,
- Texto do artigo, página 15: pela sua comercialização importar material e equipamentos inerentes a produção mineira, bem como também como exportar os recursos extraidos sob cobertura das respectivas licenças adquiridas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio Pedro Arlindo Muhate; a) Outra a segunda quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio João Luís Fernandes Dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Outra a terceira quota no valor de seis mil e seiscento e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio Amílcar Dinis Honwana.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumenado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como consitituir quaisquer onus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera extercida pelos três sócios simultaneamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ideal Group Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133818, uma entidade denominada, Ideal Group Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação Ideal Group Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sede social fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a participação accionária em uma ou mais empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integrado realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), dividido em quatrocentas mil (400.000,00MT) acções de valor nominal de dez meticais, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 15: a) Duzentas e cinquenta mil acções pertencentes à Nazarete Júlio Francisco dos Santos;
- Número ou marcador, página 15: b) Cem mil acções pertencentes à Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira;
- Número ou marcador, página 15: c) Cinquenta mil acções pertencentes à Luísa do Céu Salvador Sigaúque.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 15: É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Fiscalização
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Realização das assembleias gerais
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Representação
- Texto do artigo, página 15: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos da administração apresentarão à assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 16: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: A reserva legal destinar-se-à a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 16: A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 16: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 16: É designado Presidente do Conselho de Administrção Nazarete Júlio Francisco dos Santos São inicialmente fiscais Luísa do Céu Salvador Sigaúque e suplente Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Investimento Asswil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Issufo Abdul Omar Esep Faquir, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Investimento Asswil – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 16: limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, nas áreas de recolha de resíduos sólidos, consultoria e gestão, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Issufo Abdul Omar Esep Faquir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Issufo Abdul Omar Esep Faquir, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 23 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lark Serviços
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054980, uma entidade denominada, Lark Serviços.
- Texto do artigo, página 16: Cardoso Lino Jõao Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lark Serviços., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e seguraça de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços ferroviário, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos, consultorias de ambiente, jurídica, negocios, marketing, publicidade, serviços gráficos e seregrafia, limpeza em instações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de lixo, e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 17: e) Extração e exploração de gasedutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 17: Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lizmundo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em quinze de Março de dois mil e dezanove, o sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias cedeu a totalidade da sua quota a Filipa de Oliveira Candeias e a sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira cedeu a totalidade da sua quota a João Pedro de Oliveira Candeias, na sociedade Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, e que por acta avulsa da assembleia geral, datada de um de Março de dois mil dezanove, os sócios procederam à alteração dos artigos quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo novo, vigésimo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa
- Texto do artigo, página 17: de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa de Oliveira Candeias; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Oliveira Candeias.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais,
- Texto do artigo, página 17: administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
- Texto do artigo, página 17: da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A designação para o cargo de administrador poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores, sempre que entenderem conveniente, poderão constituir mandatários para a prática de determinado fim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade, sempre que convocados ou por sua iniciativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador que se encontre impedido de comparecer à reunião pode fazer-se representar pelo outro, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) Para os administradores possam deliberar é necessário que ambos se encontrem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações dos administradores deverão ser sempre constar de acta, assinada por ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração diária da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, designado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral exercerá as funções que lhe sejam determinadas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um trabalhador desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranho ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) (...). Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Revogado)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MA Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
- Texto do artigo, página 18: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101065723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MA Trading, Limitada, constituída entre os sócio:
- Texto do artigo, página 18: Celso Mauro Guerra Albasine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110587645Bm emitido aos cinco de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Armando Tivane, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 18: Manuel Edson Rungo Mabote, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070805M, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze,pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MA Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio por retalho e grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 18: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio de tabaco; e
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de insumo e diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo ter-ceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades,consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital Social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,0MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Mauro Guerra Albasine;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Edson Rungo Mabote.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Celso Mauro Guerra Albasine, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas de exercício os e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comércial da Lei das sociedades e demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maco Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quatro a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 19: n.º 208-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Maco Comercial, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Maco Comercial, Limitada, e é criada por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no 2.º Bairro, quarteirão 6, Posto Administrativo de Mabalane sede, distrito de Mabalane, província de Gaza,
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte rodoviário de carga nacional;
- Número ou marcador, página 19: c) Alojamento e restauração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 4 (quatro) desiguais, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Sérgio Solane Macamo, correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio William Francisco Sérgio Macamo, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Talcisia Sérgio Solane Macamo, correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Alfocina Sérgio Solane Macamo correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Solane Macamo, que é desde já o administrador geral, bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissão)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Matrix Computer Manager – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento capital dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), na sociedade, Matrix Computer Manager Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100232030, sita na bairro Muelé -1, cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência deste aumento. é alterado integralmente o artigo quarto do capital social, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Elcídio Jaime Mausse.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MI_LAB, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134067, uma entidade denominada, MI_LAB, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Jyamubandi Pacifique, solteiro, natural de Nyamagabe, de nacionalidade rwandase, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal, 5, Zimpeto, portador do Passaporte n.º PC355311, pelo Arquivo de Identificação Civil de Kigali, aos 11 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 20: Julião Dimande, casado, natural de Chiluane-Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, Residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, Sommerschield, n.º 230, 16ª ESQ., portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 20: Tumayine Innocent, solteiro, natural de Gasaka, de nacionalidade rwandese, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal, portador do Passaporte n.º PC355372, pelo Arquivo de Identificação Civil de Kigali, aos 11 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 20: Niwemugisha Denis, solteiro, natural de Kacyiru, de nacionalidade rwandese, residente na cidade de Matola, portador do PC n.º 232968, pelo Arquivo de Identificação Civil de KIGALI, aos 24 de Abril de 2010. De comum acordo, por unanimidade e
- Texto do artigo, página 20: sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
- Texto do artigo, página 20: Sob a denominação de MI_LAB, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Daússe, n.º 860, rés-do-chão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos.
- Número ou marcador, página 20: a) Efectuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados à TI, e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentas mil) de acções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida por Julião Dimande, eleito administrador pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 2/3 dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e acta da reunião)
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano, as deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em
- Texto do artigo, página 20: exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-seá com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozdroll, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130584, uma entidade denominada, Mozdroll, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ernesto João Timana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501483460, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Chenga Marcelino Zuane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101612984, emitido na Beira, aos 28 de Junho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdroll, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 565.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 21: Maquinaria industrial, viaturas, produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências, produtos alimentar, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas; produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral, garrafas de vidro e de plástico, caixas de cartão, rótulos e contra rótulos, embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak, cápsulas diversas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio: Ernesto João Timana;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chenga Marcelino Zuane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto João Timana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constando competente instrumento notarial
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101131629 uma entidade denominada, Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Weiwei Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EE5048886, emitido pela República da China, aos 19 de Novembro de 2018 e válido até 18 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
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