III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2019

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Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Miguel Ângelo João de Amorim, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950014F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Orlando de Amorim, solteiro, natural de Meconta-Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036756B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Allianz Security, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Allianz Security, tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muahivire, Av/Rua Nachingueia, casa n.º 137.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos, por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de equipamentos e materiais de segurança;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de fardamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), dividido em duas partes iguais pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Miguel Ângelo João de Amorim, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Orlando de Amorim, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Miguel Ângelo João de Amorim, como administrador, ficando o outro como sócio gerente, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo realizar-se em qualquer outro lugar do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 8 fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Be Winner Now – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832801, uma entidade denominada, Be Winner Now – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Nelson Alfredo Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634447F, emitido aos 5 de Maio de 2016, na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade Be Winner Now – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Be Winner Now – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 125, rés-do-chão, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade te por objecto:
Texto do artigo · p. 8 O exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria cientifica linguística e importação de viaturas, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comercio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT(cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Alfredo Moiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e exercida por um único sócio, que ficara dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Best Pro Sa Orange, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045978, uma entidade denominada, Best Pro Sa Orange, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sob a denominação de Best Pro Sa Orange, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida João Alves de Abreu n.º 1215, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e pode exercer outras actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica e CCTV, vigilância electrónica segurança privada, gestão e montagem de sites, outras actividades de catering;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 9 g) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 h) Gestão logística e de transporte;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviço geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Gestão de imóveis e condomínios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legilação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da diretoria
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O diretor-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronuciamente dos accionistas.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O Presidente da Assembleia Geral será ou não director.
Texto do artigo · p. 10 Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o director convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Complexo Mucuthy, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127931 uma entidade denominada, Complexo Mucuthy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro.Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacaroa, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido aos 31 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Ayanda Agostinho Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, portadora
Texto do artigo · p. 10 do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764346D, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Agostinho Levieque Júnior, menor, moçambicano, natural de Maputo, onde reside, registado sob o Assento de Nascimento n.º 14, Livro 1/2019, na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Complexo Mucuthy, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, província de Nampula, distrito de Nacaróa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício de actividade de indústria e turismo na área de restaurante, pastelaria e esplanada;
Número ou marcador · p. 10 b) Organização de actividade de carácter cultural e de entretimento para hóspedes;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de alimentação e hospedagem;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviço de banquetes, convívios, colóquios, recepções e instâncias de férias.
Número ou marcador · p. 10 e) Exploração de shoping.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Duas quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais de capital social, cada, correspondentes a dez por cento do capital, cada, pertencentes as sócias, Ayanda Agostinho Levieque e Yanissa Maulita Levieque, respectivamente;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
Texto do artigo · p. 10 ARTIO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro, data em que serão enceradas as contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, sendo os sócios menores representados pelo pai.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral;
Texto do artigo · p. 11 ii) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Agostinho Levieque; iii) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101130762, uma entidade denominada, Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jerónimo Etízio Zeca Mataruca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555946I, emitido na cidade de Maputo, aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis e valido até dois de Setembro de dois mil e um, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 20, casa n.º 150.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 11 da actividade de engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor e que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social de que e titular o sócio único Jerónimo Etízio Zeca Mataruca.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio único Jerónimo Etízio Zeca Mataruca que desde já nomeado administrador com dispensas de caução.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Duran Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040097, uma entidade denominada, Duran Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ridvan Ramazan, solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Rua dos Mozal casa n.º 1, quarteirão 1, cidade da Matola-Rio, de nacionalidade turca portadora do Passaporte n.º U10286226, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, emitido pelo Serviço da Samandag da Turquia; e
Texto do artigo · p. 11 Okan Duran solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Rua da Mozal casa n.º 1, quarteirão 1, cidade da Matola, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U13605311, de emitido aos 21 de Novembro de 2016, emitido pelo Serviço a Samandag da Turquia.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Duran Serviços, Limitada, que se há-de reger pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada denomonada Duran Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Matola-Rio, na Rua da Mozal, n.º 1, quarteirão 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade podera abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fabricação industrial de blocos, pavês e lancís, importação e exportação, fornecimento de betão, construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, indústriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas sucessão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Ridvan Ramazan;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Okan Duran.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá se aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da quota ser alvo de qual-quer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios, desde que, em consequência de partilha, a quota fique a pertencer ao cojuge que nunca teve relações com a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Se ao seu titular forem imputados gravemente violadores das suas obrigações para com a sociedade ou nocivos dos interreses sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Se a quota for cedida em contravenção ao abrigo do disposto no anterior artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdita ou inabilitada ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida os sócios com dois dias
Texto do artigo · p. 12 mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades. Desde que todas os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias deverão ser assinadas por todas os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas os sócios poderão, por si, ou com mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete os sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alinenação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 12 d) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeia-se, desde já, o sócio Okan Duran, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Okan Duran.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral o qual não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor e outros não autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Okan Duran ou por administrador a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos anuais serão objecto de uma assembleia, o qual será decidido se serão ou não, divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer das sócias e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fastjet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia sete de Março de dois mil e dezanove, a sociedade Fastjet Mozambique, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede social sita na rua José Sidumo n.º 165, 1.º andar em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100899434, da sociedade. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 99.750,00MT (noventa e nove mil e setecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 13 meticais correspondente a 99,75% (noventa e nove vírgula setenta e cinco porcento) pertencente à sócia Fastjet África (pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento) pertencente ao sócio Kris Jaganah.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Glamourati, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101131637, uma entidade denominada, Glamourati, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Gisele Gabriela Macitela Langa, menor, neste acto representada pela Tatiana Moisés da Costa Macitela, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114253Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, e válido até 21 de Maio de 2020, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Tatiana Moisés da Costa Macitela, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114253Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Maio de 2015 e válido até 21 de Maio de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Glamourati, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 13 Comércio geral a grosso e a retalho produtos de beleza, cosméticos, higiene e outros produtos a fins, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão de hotéis, prestação serviços de catering, recursos humanos, gestão e organização de eventos, comercialização e gestão de imóveis, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empreendimentos, investimento imobiliário, decoração de interiores e exteriores, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelas sócias Gisele Gabriela Macitela Langa, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, e a sócia Tatiana Moisés da Costa Macitela, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de uma das sócias podendo
Texto do artigo · p. 14 ser da sócia Tatiana Moisés da Costa Macitela, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 14 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Great Joint International Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128369, uma entidade denominada, Great Joint International Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Miguel Ângelo João de Amorim, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950014F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Nampula;
  2. Texto do artigo, página 7: Segundo. Orlando de Amorim, solteiro, natural de Meconta-Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036756B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Allianz Security, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A Allianz Security, tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muahivire, Av/Rua Nachingueia, casa n.º 137.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos, por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica.
  15. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de equipamentos e materiais de segurança;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de fardamento.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), dividido em duas partes iguais pelos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Miguel Ângelo João de Amorim, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Orlando de Amorim, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Miguel Ângelo João de Amorim, como administrador, ficando o outro como sócio gerente, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo realizar-se em qualquer outro lugar do consenso dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos
  43. Texto do artigo, página 8: fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 8: Be Winner Now – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832801, uma entidade denominada, Be Winner Now – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  53. Texto do artigo, página 8: Nelson Alfredo Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634447F, emitido aos 5 de Maio de 2016, na cidade Maputo.
  54. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade Be Winner Now – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Be Winner Now – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 125, rés-do-chão, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade te por objecto:
  64. Texto do artigo, página 8: O exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria cientifica linguística e importação de viaturas, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comercio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT(cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Alfredo Moiane.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e exercida por um único sócio, que ficara dispensado de prestar caução.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  80. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  83. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  84. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: Best Pro Sa Orange, S.A.
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045978, uma entidade denominada, Best Pro Sa Orange, S.A.
  87. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Sob a denominação de Best Pro Sa Orange, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida João Alves de Abreu n.º 1215, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e pode exercer outras actividades;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica e CCTV, vigilância electrónica segurança privada, gestão e montagem de sites, outras actividades de catering;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de gestão hoteleira;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
  102. Número ou marcador, página 9: h) Gestão logística e de transporte;
  103. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviço geral;
  104. Número ou marcador, página 9: j) Gestão de imóveis e condomínios.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, outras formas de associação.
  107. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital e acções
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  112. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legilação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da diretoria
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 9: O diretor-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  124. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  125. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  128. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  129. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronuciamente dos accionistas.
  133. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O Presidente da Assembleia Geral será ou não director.
  134. Texto do artigo, página 10: Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o director convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do exercício social
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) do capital social.
  142. Texto do artigo, página 10: O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
  145. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Complexo Mucuthy, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127931 uma entidade denominada, Complexo Mucuthy, Limitada, entre:
  148. Texto do artigo, página 10: Primeiro.Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacaroa, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido aos 31 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Ayanda Agostinho Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, portadora
  149. Texto do artigo, página 10: do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 10: Segunda. Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764346D, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  151. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Agostinho Levieque Júnior, menor, moçambicano, natural de Maputo, onde reside, registado sob o Assento de Nascimento n.º 14, Livro 1/2019, na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Denominação
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Complexo Mucuthy, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: Sede
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, província de Nampula, distrito de Nacaróa.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  163. Número ou marcador, página 10: a) O exercício de actividade de indústria e turismo na área de restaurante, pastelaria e esplanada;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Organização de actividade de carácter cultural e de entretimento para hóspedes;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de alimentação e hospedagem;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviço de banquetes, convívios, colóquios, recepções e instâncias de férias.
  167. Número ou marcador, página 10: e) Exploração de shoping.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: Duração
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: Capital social
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Duas quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais de capital social, cada, correspondentes a dez por cento do capital, cada, pertencentes as sócias, Ayanda Agostinho Levieque e Yanissa Maulita Levieque, respectivamente;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
  183. Texto do artigo, página 10: ARTIO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 10: Lucros e perdas
  185. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro, data em que serão enceradas as contas.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  188. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, sendo os sócios menores representados pelo pai.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: Administração
  196. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral;
  197. Texto do artigo, página 11: ii) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Agostinho Levieque; iii) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  208. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101130762, uma entidade denominada, Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 11: Jerónimo Etízio Zeca Mataruca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555946I, emitido na cidade de Maputo, aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis e valido até dois de Setembro de dois mil e um, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 20, casa n.º 150.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício
  223. Texto do artigo, página 11: da actividade de engenharia e construção civil.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor e que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social de que e titular o sócio único Jerónimo Etízio Zeca Mataruca.
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio único Jerónimo Etízio Zeca Mataruca que desde já nomeado administrador com dispensas de caução.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  234. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 11: Duran Serviços, Limitada
  241. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040097, uma entidade denominada, Duran Serviços, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 11: Ridvan Ramazan, solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Rua dos Mozal casa n.º 1, quarteirão 1, cidade da Matola-Rio, de nacionalidade turca portadora do Passaporte n.º U10286226, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, emitido pelo Serviço da Samandag da Turquia; e
  244. Texto do artigo, página 11: Okan Duran solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Rua da Mozal casa n.º 1, quarteirão 1, cidade da Matola, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U13605311, de emitido aos 21 de Novembro de 2016, emitido pelo Serviço a Samandag da Turquia.
  245. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Duran Serviços, Limitada, que se há-de reger pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
  246. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial
  250. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada denomonada Duran Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Matola-Rio, na Rua da Mozal, n.º 1, quarteirão 1, rés-do-chão.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade podera abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fabricação industrial de blocos, pavês e lancís, importação e exportação, fornecimento de betão, construção civil.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, indústriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresa.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas sucessão
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Ridvan Ramazan;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Okan Duran.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá se aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Cessão)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  278. Número ou marcador, página 12: b) No caso da quota ser alvo de qual-quer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  279. Número ou marcador, página 12: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios, desde que, em consequência de partilha, a quota fique a pertencer ao cojuge que nunca teve relações com a sociedade;
  280. Número ou marcador, página 12: d) Se ao seu titular forem imputados gravemente violadores das suas obrigações para com a sociedade ou nocivos dos interreses sociais;
  281. Número ou marcador, página 12: e) Se a quota for cedida em contravenção ao abrigo do disposto no anterior artigo sexto.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  283. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdita ou inabilitada ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida os sócios com dois dias
  289. Texto do artigo, página 12: mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades. Desde que todas os sócios concordem.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias deverão ser assinadas por todas os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas os sócios poderão, por si, ou com mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  293. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete os sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  294. Número ou marcador, página 12: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alinenação, oneração e locação do estabelecimento;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  296. Número ou marcador, página 12: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  297. Número ou marcador, página 12: d) As alterações ao contrato da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Nomeia-se, desde já, o sócio Okan Duran, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função;
  301. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Okan Duran.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral o qual não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor e outros não autorizados pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Okan Duran ou por administrador a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais serão objecto de uma assembleia, o qual será decidido se serão ou não, divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer das sócias e ou em tribunais.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Fastjet Mozambique, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia sete de Março de dois mil e dezanove, a sociedade Fastjet Mozambique, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede social sita na rua José Sidumo n.º 165, 1.º andar em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100899434, da sociedade. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto:
  320. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 99.750,00MT (noventa e nove mil e setecentos e cinquenta
  324. Texto do artigo, página 13: meticais correspondente a 99,75% (noventa e nove vírgula setenta e cinco porcento) pertencente à sócia Fastjet África (pty) Ltd;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento) pertencente ao sócio Kris Jaganah.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Glamourati, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101131637, uma entidade denominada, Glamourati, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Gisele Gabriela Macitela Langa, menor, neste acto representada pela Tatiana Moisés da Costa Macitela, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114253Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Maio de 2015, e válido até 21 de Maio de 2020, residente em Maputo; e
  331. Texto do artigo, página 13: Segundo. Tatiana Moisés da Costa Macitela, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114253Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Maio de 2015 e válido até 21 de Maio de 2020, residente em Maputo.
  332. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Glamourati, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  343. Texto do artigo, página 13: Comércio geral a grosso e a retalho produtos de beleza, cosméticos, higiene e outros produtos a fins, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão de hotéis, prestação serviços de catering, recursos humanos, gestão e organização de eventos, comercialização e gestão de imóveis, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empreendimentos, investimento imobiliário, decoração de interiores e exteriores, importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelas sócias Gisele Gabriela Macitela Langa, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, e a sócia Tatiana Moisés da Costa Macitela, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respectivamente.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  358. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  368. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Outras alterações aos estatutos;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de uma das sócias podendo
  375. Texto do artigo, página 14: ser da sócia Tatiana Moisés da Costa Macitela, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  381. Texto do artigo, página 14: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  388. Texto do artigo, página 14: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Exclusão do sócio)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Great Joint International Enterprises, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128369, uma entidade denominada, Great Joint International Enterprises, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 14: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
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