III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2016

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Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade limitada à sociedade, mas somente para que sejam da decisão expressa pelos sócios ou dos seus mandatários desde que expressamente tenham aceite tais deliberações destes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios, dispensados de caução, podendo designar um gerente por um período por eles definido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura dos dois sócios, mas podendo o sócio maioritário representar a sociedade em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada aos sócios, sendo porém o renunciante na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A gerência fica expressamente proibida obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que a balança registrar, líquidos de todos os encargos e despesas terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Vinte e cinco por cento para fundo de reserva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Cinquenta e cinco por cento para aumento de capital social, beneficiando a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) A gestão dos actos resultantes da alínea b) serão deliberados estritamente pelos sócios ouvido o conselho fiscal e ou a gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da actividade financeira da sociedade é da competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Prospect Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de sete de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade ProspectConsulting, Limitada, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco sete cinco dois zero cinco, com capital social de sessenta mil meticais, estando representados os sócios Mauro Cláudio Nugi, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por centodo capital social e Fausto Maurício, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social e Job Chaúque detentor da quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 29 de vírgula mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital, entrada do novo sócio e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de ProspectConsulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Castelo Branco, número noventa e seis, Bairro da Malhangalene, segundoandar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e estudos sociais e económicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 29 c) Tradução e interpretação de textos,
Número ou marcador · p. 29 d) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 29 f) Cobrança de dívida e recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 i) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 29 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Job Moisés Chaúque;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Fausto António Maurício.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 30 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Mauro Cláudio Nugi, Job Moisés Chaúque e Fausto António Maurício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois dos três administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e revista, será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 0 Degrees, Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687593 uma sociedade denominada 0 Degrees, Fisheries, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. EliahChicomoPhiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Calisto Arnaldo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302697199S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Outubro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 30 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 30 outorgam, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 30 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de 0 Degrees Fisheries, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede, na Vila de Moatize, província de Tete, Bairro 25 Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: captura e processamento do peixe Kapenta, peixe Tilápia (Pende) podendo complementarmente dedicar-se á exploração de safaris de recreação e pesca desportiva, importação e exportação de pescado,insumos de pesca e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eliah Chicomo Phiri;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Calisto Arnaldo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídicainterna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio EliahChicomoPhiri, sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo nono.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante, parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Um)Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 31 Tete, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, IlegívePl.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 32 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 32 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................. As duas séries por semestre ........................
Texto lido por imagem · p. 32
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 32 10.000,00MT
Lista · p. 32 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 32 INM Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 32 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade limitada à sociedade, mas somente para que sejam da decisão expressa pelos sócios ou dos seus mandatários desde que expressamente tenham aceite tais deliberações destes.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios, dispensados de caução, podendo designar um gerente por um período por eles definido.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura dos dois sócios, mas podendo o sócio maioritário representar a sociedade em caso de necessidade.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada aos sócios, sendo porém o renunciante na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
  7. Número ou marcador, página 29: Quatro) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 29: Cinco) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  9. Número ou marcador, página 29: Seis) A gerência fica expressamente proibida obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que a balança registrar, líquidos de todos os encargos e despesas terão a seguinte aplicação:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Vinte e cinco por cento para fundo de reserva de funcionamento;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Cinquenta e cinco por cento para aumento de capital social, beneficiando a sociedade;
  17. Número ou marcador, página 29: d) A gestão dos actos resultantes da alínea b) serão deliberados estritamente pelos sócios ouvido o conselho fiscal e ou a gerência.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da actividade financeira da sociedade é da competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  25. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
  27. Texto do artigo, página 29: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 29: Prospect Consulting, Limitada
  29. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de sete de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade ProspectConsulting, Limitada, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco sete cinco dois zero cinco, com capital social de sessenta mil meticais, estando representados os sócios Mauro Cláudio Nugi, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por centodo capital social e Fausto Maurício, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social e Job Chaúque detentor da quota no valor nominal
  30. Texto do artigo, página 29: de vírgula mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital, entrada do novo sócio e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de ProspectConsulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Castelo Branco, número noventa e seis, Bairro da Malhangalene, segundoandar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e estudos sociais e económicos;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Assistência Jurídica;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Tradução e interpretação de textos,
  42. Número ou marcador, página 29: d) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  43. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria para negócios e gestão;
  44. Número ou marcador, página 29: f) Cobrança de dívida e recuperação de crédito;
  45. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços em geral;
  46. Número ou marcador, página 29: h) Venda e aluguer de viaturas;
  47. Número ou marcador, página 29: i) Imobiliária; e
  48. Número ou marcador, página 29: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
  54. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Job Moisés Chaúque;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Fausto António Maurício.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão)
  59. Texto do artigo, página 30: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  65. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Mauro Cláudio Nugi, Job Moisés Chaúque e Fausto António Maurício.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois dos três administradores;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  71. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  75. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 30: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e revista, será assinada pelos presentes.
  83. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
  84. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 30: 0 Degrees, Fisheries, Limitada
  86. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687593 uma sociedade denominada 0 Degrees, Fisheries, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  88. Texto do artigo, página 30: Entre:
  89. Texto do artigo, página 30: Primeiro. EliahChicomoPhiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze;
  90. Texto do artigo, página 30: Segundo. Calisto Arnaldo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302697199S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Outubro de dois mil e doze;
  91. Texto do artigo, página 30: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
  92. Texto do artigo, página 30: outorgam, constituem entre si uma sociedade
  93. Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Tipo de firma e duração)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de 0 Degrees Fisheries, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  100. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, na Vila de Moatize, província de Tete, Bairro 25 Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: captura e processamento do peixe Kapenta, peixe Tilápia (Pende) podendo complementarmente dedicar-se á exploração de safaris de recreação e pesca desportiva, importação e exportação de pescado,insumos de pesca e equipamentos agrícolas.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eliah Chicomo Phiri;
  109. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Calisto Arnaldo.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídicainterna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio EliahChicomoPhiri, sem dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  121. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  122. Número ou marcador, página 31: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  123. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo nono.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante, parecer prévio dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  128. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  131. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  143. Texto do artigo, página 31: Dois)Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  146. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 31: Um)Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  150. Texto do artigo, página 31: Dois)Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  151. Texto do artigo, página 31: Tete, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, IlegívePl.
  152. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  153. Texto lido por imagem, página 32: Nossos serviços:
  154. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  155. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  156. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  157. Texto lido por imagem, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................. As duas séries por semestre ........................
  158. Texto lido por imagem, página 32: —
  159. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  160. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  161. Texto lido por imagem, página 32: 10.000,00MT
  162. Lista, página 32: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  163. Texto lido por imagem, página 32: INM Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  164. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  165. Lista, página 32: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  166. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  167. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  168. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  169. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  170. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  171. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  172. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  173. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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