III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2016

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Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Baramana M & B, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686945 uma sociedade denominada Baramana M & B, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Um) Francisco Lúdio Cumbane, casado com Balbina Beatriz Absolone, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205562J, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quatro;
Texto do artigo · p. 22 Dois) Balbina Beatriz Absolone, casada com Francisco Lúdio Cumbane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279078N, emitido aos quatro de Julho de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 22 Três) Vernone Francisco Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 04194438, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Alóchia Francisco Cumbana Nhanzimo, casada com Mutchine Eduardo Nhanzimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão quatro, casa número duzentos e cinco, Bairro Tchumene 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105480281A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Baramana M & B, Limitada. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada Baramana M & B, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Baramana M & B, Limitada e terá a sua sede na província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou
Texto do artigo · p. 22 qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A prática da actividade pecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá desempenhar outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas e interdição
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Francisco Lúdio Cumbane, com uma quota de vinte e quatro por cento do capital social correspondente a vinte e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Balbina Beatriz Absolone, com uma quota de quarenta e sete por cento do capital social correspondente a quarenta e sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Vernone Francisco Cumbane, com uma quota de treze por cento do capital social, correspondente a treze mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 d) Alóchia Francisco Cumbana Nhanzimo, com uma quota de treze por cento do capital social, correspondente a treze mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 e) Baramana M& B, Limitada, com uma quota de três por cento do capital social correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a Sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão e alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Interdição
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá o seu objecto com os sócios sobrevivos, representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, a fim de apreciar e aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos e, extraordinariamente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios com funções de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por e-mail, ou fax dirigido aos restantes sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de ser necessária uma assembleia geral extraordinária, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral nomeará entre os sócios um director executivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em Juízo e fora dele por dois sócios que desde já ficam assim denominados:
Número ou marcador · p. 23 a) Sócio 1 – Francisco Lúdio Cumbane - director-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Sócio 2 – Balbina Beatriz Absolone – gerente;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício social, lucros, perdas, dissolução da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponderá ao ano civil e o balanço dos resultados será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo ambos submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte resultante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida a título de dividendos, entre os sócios na proporção das respectivas quotas ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 No caso de dissolução da sociedade por acordo, os sócios nomearão os liquidatários, observando-se os requisitos impostos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transroad Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686996 uma sociedade denominada Transroad Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Jorge Fernando Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 222613, emitido em dez de Outubro de dois mil e catorze e até dez de Outubro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rogério Pereira Neves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 917069, emitido em seis de Junho de dois mil e onze e valido até seis de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Paulo César Branha Moreira, de nacionalidade portuguesa, portador do
Texto do artigo · p. 23 Passaporte n.º M 917069, emitido em onze de Dezembro de dois mil e treze e válido até onze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado terceiro outorgante; Quarto. Alina Alexandra Miranda Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 901717, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze e válido até sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado quarto qutorgante;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Vânia Margarida Miranda Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 904293, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze e válido até sete de
Texto do artigo · p. 23 Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Sexto. Marisa Fernado dos Santos Bernardino, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 765235, emitido em sete de Junho de dois mil e onze e válido até sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emíla Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado sexto outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Transroad Moçambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de oito milhões oitocentos e setenta e seis meticais, correspondente soma de seis quotas, uma pertencente a sócio Jorge Fernando Paredes, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma pertencente ao sócio Rogerio Pereira Neves, com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos, outra pertencente ao sócio Paulo César Branha Moreira com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos, outra pertencente a sócia Alina Alexandra Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, outra pertencente a sócia Vânia Margarida Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, e outra pertencente a sócia Marisa Fernando dos Santos Bernardino com valor nominal de com
Texto do artigo · p. 23 valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos,
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Transroad Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava número seiscentos setenta e oito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte rodoviário de combustíveis e mercadorias, a logística, subcontratação, serviços de
Texto do artigo · p. 24 transitário, compra e venda de viatura, importação e exportação, venda;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização e distribuição de água, assim como quaisquer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é oito milhões oitocentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente soma de seis quotas, uma pertencente a sócio Jorge Fernando Paredes, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Rogério Pereira Neves, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e oito por cento do capital social, outra pertencente ao sócio Paulo César Branha Moreira com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e oito por cento do capital social, outra pertencente a sócia Alina Alexandra Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, outra pertencente a sócia Vânia Margarida Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Marisa Fernando dos Santos Bernardino com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
Texto do artigo · p. 24 -los.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 24 a) Com a assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Jorge Fernando Paredes, Rogério Pereira Neves, Paulo César Branha Moreira E Aline Alexandra Miranda Paredes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moçambique Ambar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687437 uma sociedade denominada Moçambique Ambar, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Enni Panizzo, divorciada, maior, natural de Treviso, Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA4130721, emitido aos cinco de Março de dois mil e treze, e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e três, residente na Matola, na Rua número catorze mil e dezanove, casa quarenta e três, Bairro Matola J.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Maria Cristina Lima da Costa Gomes, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada no regime de comunhão de adquiridos com Paulo Fernando da Cunha Gomes, residente na Rua da Magumba, duzentos setenta e três, Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00006278J, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, e válido até vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Ambar, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Ambar, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua número catorze mil e dezanove, casa quarenta e três, Bairro Matola J.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal: consultoria para os negócios e a gestão; prestação de serviços e consultoria social; estudos e implementação de projectos na área social, pesquisa social, desenho de estratégias para o desenvolvimento das instituições e comunidades moçambicanas; aconselhamento psicopedagógico colectivo e individual a nível dos sectores de saúde, educação e área laboral; apoio e treinamento de pequenas organizações nas áreas acima referidas; apoio e consultoria para empoderamento de grupos vulneráveis implementando micro, médio e megaprojectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enni Panizzo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores ambas as sócias Enni Panizzo e Maria Cristina Lima da Costa Gomes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 25 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mn Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 25 novecentos e catorze, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mn Construções Engenharia e Obras Publicas, Limitada, constituída entre os sócios Nelson Gomes Mica, solteiro, natural da Beira, filho de Inocêncio Gomes Mica e de Maria de Lurdes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101399540N, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula e Massuma Yassine Raza, solteira, natural de Nampula, filha de Iassine Raza hassan e de Chehenaz Haidar Ali, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100805571A, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mn Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Estrada e ponte;
Número ou marcador · p. 25 d) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 h) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 25 i) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 25 j) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 k) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Mica;
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Massuma Yassine Raza, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Texto do artigo · p. 26 Quatro)Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Nelson Gomes Mica e Massuma Yassine Raza, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo
Texto do artigo · p. 26 obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações
Texto do artigo · p. 26 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Omisso)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 EPCM Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686791 uma sociedade denominada EPCM Engineering , Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Employ Africa Hr Services (Pty) Ltd, empresa registado na Republica da África do Sul, com o número de registo n.º 2013/210777/07, com sede em Kwa- Zulu Natal, Unidade 3, 27 Beechgate Crescent, Southgate Business Park UMBOG, representada pelo senhor Brendan Jonathan Boyers, na qualidade de Administrador; e
Texto do artigo · p. 26 Bevan Vernon Carr, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do documento de Identificação/Passaporte n.º 162109334, emitido a um de Setembro de dois mil e seis, na República da África do Sul, residente na 45 Main Road, Doonside, 4126, Umbogintwini, 4120, Durban, Kwa Zulu Natal,
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A presente sociedade adopta a denominação EPCM Engineering , Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento setenta e quatro, segundo andar, Prédio Global Alliance, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia, montagem de estruturas metálica, tubagem, turbinas nas centrais eléctricas e de gás, serviços de terceirização e corretagem de Mão-de-obra e serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Employ Africa Hr Services (Pty) Ltd, e a outra quota no valor de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Bevan Vernon Carr.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, Setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência
Texto do artigo · p. 27 na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 27 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 27 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realiza-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 27 pelo sócio Bevan Vernon Carr e por Brendan Jonathan Boyers, representando a Employ Africa HR Services (PTY) LTD, podendo, os mesmos, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por
Texto do artigo · p. 28 deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade, as partes o outorgam Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Golden Eagle Security, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta e quatro a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Estanislau Fidelis de Sousa e Xiqi Xu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Eagle Security, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Natikire, rua do Natalho, número oitocentos e trinta, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início dasactividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Golden Eagle Security, Limitada, vai se dedicar á prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A segurança a ser efectuada pela Golden Eagle Security, Limitada, tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 28 b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 28 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 28 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 28 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidelis de Sousa;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de Duzentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento de capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos cento setenta e nove e cento e oitenta do Código Comercial aprovados pela lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária deliberação dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos
Texto do artigo · p. 28 sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine a entidade estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas a formalidade, os direitos e obrigações inerentes às quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos praticados pelo cedente perante a terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores a notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante deliberação, fica reservada ao direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias a contra verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 28 d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo sócio unitário ou sob proposta do gerente em exercício. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário que representa a maioria dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias aos convocados pelo sócio maioritário, ouvido o outro sócio e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente, mas com a deliberação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A fiscalização dos actos de gerência compete ao sócio maioritário ou aos intermediários de gestão mandatados para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar é necessário que esteja presentes o sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum, a assembleia realizar-se-á com qualquer número dos convocados presentes, podendo deliberar-se em tudo, nomeadamente no que diz respeito:
Número ou marcador · p. 29 a) Aumento ou redução do capital social e/ou alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Alteração ou forma dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  6. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Baramana M & B, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686945 uma sociedade denominada Baramana M & B, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  10. Texto do artigo, página 22: Um) Francisco Lúdio Cumbane, casado com Balbina Beatriz Absolone, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205562J, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quatro;
  11. Texto do artigo, página 22: Dois) Balbina Beatriz Absolone, casada com Francisco Lúdio Cumbane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279078N, emitido aos quatro de Julho de dois mil e onze;
  12. Texto do artigo, página 22: Três) Vernone Francisco Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 04194438, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze;
  13. Texto do artigo, página 22: Quatro) Alóchia Francisco Cumbana Nhanzimo, casada com Mutchine Eduardo Nhanzimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão quatro, casa número duzentos e cinco, Bairro Tchumene 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105480281A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze; e
  14. Texto do artigo, página 22: Cinco) Baramana M & B, Limitada. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada Baramana M & B, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Baramana M & B, Limitada e terá a sua sede na província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou
  19. Texto do artigo, página 22: qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: Duração
  22. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data da presente escritura.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 22: a) A prática da actividade pecuária;
  27. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá desempenhar outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas e interdição
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Capital social
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Francisco Lúdio Cumbane, com uma quota de vinte e quatro por cento do capital social correspondente a vinte e quatro mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Balbina Beatriz Absolone, com uma quota de quarenta e sete por cento do capital social correspondente a quarenta e sete mil meticais;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Vernone Francisco Cumbane, com uma quota de treze por cento do capital social, correspondente a treze mil meticais;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Alóchia Francisco Cumbana Nhanzimo, com uma quota de treze por cento do capital social, correspondente a treze mil meticais;
  36. Número ou marcador, página 22: e) Baramana M& B, Limitada, com uma quota de três por cento do capital social correspondente a três mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a Sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão e alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: Interdição
  45. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá o seu objecto com os sócios sobrevivos, representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, a fim de apreciar e aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos e, extraordinariamente, quando necessário.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios com funções de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por e-mail, ou fax dirigido aos restantes sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de ser necessária uma assembleia geral extraordinária, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais.
  54. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: Gerência
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao director administrativo e financeiro.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral nomeará entre os sócios um director executivo.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: Representação
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em Juízo e fora dele por dois sócios que desde já ficam assim denominados:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Sócio 1 – Francisco Lúdio Cumbane - director-geral;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Sócio 2 – Balbina Beatriz Absolone – gerente;
  66. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício social, lucros, perdas, dissolução da sociedade e casos omissos
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 23: Exercício social
  71. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponderá ao ano civil e o balanço dos resultados será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo ambos submetidos à apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Lucros
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte resultante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida a título de dividendos, entre os sócios na proporção das respectivas quotas ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por decisão da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 23: No caso de dissolução da sociedade por acordo, os sócios nomearão os liquidatários, observando-se os requisitos impostos por lei.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor.
  82. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 23: Transroad Moçambique, Limitada
  84. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686996 uma sociedade denominada Transroad Moçambique, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jorge Fernando Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 222613, emitido em dez de Outubro de dois mil e catorze e até dez de Outubro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
  86. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rogério Pereira Neves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 917069, emitido em seis de Junho de dois mil e onze e valido até seis de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado segundo outorgante;
  87. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Paulo César Branha Moreira, de nacionalidade portuguesa, portador do
  88. Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º M 917069, emitido em onze de Dezembro de dois mil e treze e válido até onze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado terceiro outorgante; Quarto. Alina Alexandra Miranda Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 901717, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze e válido até sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado quarto qutorgante;
  89. Texto do artigo, página 23: Quinto. Vânia Margarida Miranda Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 904293, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze e válido até sete de
  90. Texto do artigo, página 23: Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado quinto outorgante;
  91. Texto do artigo, página 23: Sexto. Marisa Fernado dos Santos Bernardino, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 765235, emitido em sete de Junho de dois mil e onze e válido até sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emíla Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado sexto outorgante;
  92. Texto do artigo, página 23: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Transroad Moçambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de oito milhões oitocentos e setenta e seis meticais, correspondente soma de seis quotas, uma pertencente a sócio Jorge Fernando Paredes, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma pertencente ao sócio Rogerio Pereira Neves, com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos, outra pertencente ao sócio Paulo César Branha Moreira com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos, outra pertencente a sócia Alina Alexandra Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, outra pertencente a sócia Vânia Margarida Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, e outra pertencente a sócia Marisa Fernando dos Santos Bernardino com valor nominal de com
  93. Texto do artigo, página 23: valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos,
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Transroad Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava número seiscentos setenta e oito, em Maputo.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Transporte rodoviário de combustíveis e mercadorias, a logística, subcontratação, serviços de
  107. Texto do artigo, página 24: transitário, compra e venda de viatura, importação e exportação, venda;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização e distribuição de água, assim como quaisquer outras actividades complementares.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é oito milhões oitocentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente soma de seis quotas, uma pertencente a sócio Jorge Fernando Paredes, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Rogério Pereira Neves, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e oito por cento do capital social, outra pertencente ao sócio Paulo César Branha Moreira com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e oito por cento do capital social, outra pertencente a sócia Alina Alexandra Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, outra pertencente a sócia Vânia Margarida Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Marisa Fernando dos Santos Bernardino com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  119. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  125. Número ou marcador, página 24: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
  126. Texto do artigo, página 24: -los.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
  134. Número ou marcador, página 24: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade vincula-se :
  136. Número ou marcador, página 24: a) Com a assinatura de dois gerentes;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  138. Número ou marcador, página 24: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Jorge Fernando Paredes, Rogério Pereira Neves, Paulo César Branha Moreira E Aline Alexandra Miranda Paredes.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  145. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Moçambique Ambar, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687437 uma sociedade denominada Moçambique Ambar, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 24: Entre:
  155. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Enni Panizzo, divorciada, maior, natural de Treviso, Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA4130721, emitido aos cinco de Março de dois mil e treze, e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e três, residente na Matola, na Rua número catorze mil e dezanove, casa quarenta e três, Bairro Matola J.
  156. Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria Cristina Lima da Costa Gomes, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada no regime de comunhão de adquiridos com Paulo Fernando da Cunha Gomes, residente na Rua da Magumba, duzentos setenta e três, Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00006278J, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, e válido até vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito.
  157. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade
  158. Texto do artigo, página 25: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Ambar, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Ambar, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua número catorze mil e dezanove, casa quarenta e três, Bairro Matola J.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: consultoria para os negócios e a gestão; prestação de serviços e consultoria social; estudos e implementação de projectos na área social, pesquisa social, desenho de estratégias para o desenvolvimento das instituições e comunidades moçambicanas; aconselhamento psicopedagógico colectivo e individual a nível dos sectores de saúde, educação e área laboral; apoio e treinamento de pequenas organizações nas áreas acima referidas; apoio e consultoria para empoderamento de grupos vulneráveis implementando micro, médio e megaprojectos.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enni Panizzo;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  187. Número ou marcador, página 25: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores ambas as sócias Enni Panizzo e Maria Cristina Lima da Costa Gomes.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  191. Texto do artigo, página 25: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  196. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Mn Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e setenta e cinco mil
  199. Texto do artigo, página 25: novecentos e catorze, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mn Construções Engenharia e Obras Publicas, Limitada, constituída entre os sócios Nelson Gomes Mica, solteiro, natural da Beira, filho de Inocêncio Gomes Mica e de Maria de Lurdes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101399540N, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula e Massuma Yassine Raza, solteira, natural de Nampula, filha de Iassine Raza hassan e de Chehenaz Haidar Ali, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100805571A, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mn Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Obras públicas e privadas;
  212. Número ou marcador, página 25: c) Estrada e ponte;
  213. Número ou marcador, página 25: d) Edifícios e monumentos;
  214. Número ou marcador, página 25: e) Vias de comunicação;
  215. Número ou marcador, página 25: f) Obras hidráulicas;
  216. Número ou marcador, página 25: g) Instalações eléctricas;
  217. Número ou marcador, página 25: h) Furos e captação de água;
  218. Número ou marcador, página 25: i) Elaboração de projectos;
  219. Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e fiscalização;
  220. Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de edifícios.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  223. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Mica;
  230. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Massuma Yassine Raza, respectivamente.
  231. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
  236. Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  237. Texto do artigo, página 26: Quatro)Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Nelson Gomes Mica e Massuma Yassine Raza, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo
  241. Texto do artigo, página 26: obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 26: (Obrigações
  245. Texto do artigo, página 26: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  248. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  254. Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  260. Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Omisso)
  263. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 26: EPCM Engineering, Limitada
  266. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686791 uma sociedade denominada EPCM Engineering , Limitada.
  267. Texto do artigo, página 26: Entre:
  268. Texto do artigo, página 26: Employ Africa Hr Services (Pty) Ltd, empresa registado na Republica da África do Sul, com o número de registo n.º 2013/210777/07, com sede em Kwa- Zulu Natal, Unidade 3, 27 Beechgate Crescent, Southgate Business Park UMBOG, representada pelo senhor Brendan Jonathan Boyers, na qualidade de Administrador; e
  269. Texto do artigo, página 26: Bevan Vernon Carr, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do documento de Identificação/Passaporte n.º 162109334, emitido a um de Setembro de dois mil e seis, na República da África do Sul, residente na 45 Main Road, Doonside, 4126, Umbogintwini, 4120, Durban, Kwa Zulu Natal,
  270. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 26: A presente sociedade adopta a denominação EPCM Engineering , Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento setenta e quatro, segundo andar, Prédio Global Alliance, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia, montagem de estruturas metálica, tubagem, turbinas nas centrais eléctricas e de gás, serviços de terceirização e corretagem de Mão-de-obra e serviços afins.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Employ Africa Hr Services (Pty) Ltd, e a outra quota no valor de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Bevan Vernon Carr.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  288. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, Setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  291. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Sessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência
  301. Texto do artigo, página 27: na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  303. Número ou marcador, página 27: a) Alteração do pacto societário;
  304. Número ou marcador, página 27: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 27: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  306. Número ou marcador, página 27: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  308. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  309. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 27: (Forma de convocação)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
  315. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realiza-la.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  320. Texto do artigo, página 27: pelo sócio Bevan Vernon Carr e por Brendan Jonathan Boyers, representando a Employ Africa HR Services (PTY) LTD, podendo, os mesmos, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  322. Número ou marcador, página 27: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  323. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  326. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
  335. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: (Falecimento e interdição)
  338. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por
  342. Texto do artigo, página 28: deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade, as partes o outorgam Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
  345. Texto do artigo, página 28: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: Golden Eagle Security, Limitada
  347. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta e quatro a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Estanislau Fidelis de Sousa e Xiqi Xu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, representação e duração)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Eagle Security, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Natikire, rua do Natalho, número oitocentos e trinta, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início dasactividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A Golden Eagle Security, Limitada, vai se dedicar á prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A segurança a ser efectuada pela Golden Eagle Security, Limitada, tem como principal objecto o seguinte:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  358. Número ou marcador, página 28: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  359. Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  360. Número ou marcador, página 28: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  361. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  362. Número ou marcador, página 28: f) Transporte de fundos e valores;
  363. Número ou marcador, página 28: g) Serviço de guarda-costas;
  364. Número ou marcador, página 28: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  368. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidelis de Sousa;
  369. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de Duzentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento de capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos cento setenta e nove e cento e oitenta do Código Comercial aprovados pela lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  373. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante sua deliberação.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 28: Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária deliberação dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos
  377. Texto do artigo, página 28: sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine a entidade estranha à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas a formalidade, os direitos e obrigações inerentes às quotas.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante a terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores a notificação.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  384. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação, fica reservada ao direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias a contra verificação dos seguintes factos:
  385. Número ou marcador, página 28: a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 28: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
  388. Número ou marcador, página 28: d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo sócio unitário ou sob proposta do gerente em exercício. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário que representa a maioria dos votos correspondentes ao capital social.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias aos convocados pelo sócio maioritário, ouvido o outro sócio e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente, mas com a deliberação do sócio maioritário.
  394. Número ou marcador, página 29: Quatro) A fiscalização dos actos de gerência compete ao sócio maioritário ou aos intermediários de gestão mandatados para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento das assembleias gerais)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar é necessário que esteja presentes o sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum, a assembleia realizar-se-á com qualquer número dos convocados presentes, podendo deliberar-se em tudo, nomeadamente no que diz respeito:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Aumento ou redução do capital social e/ou alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Alteração ou forma dos estatutos da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 29: c) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação.
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