III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2016
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- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684616uma sociedade denominada Emanuel Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Aires Ernesto Manuel, casado com Dalila Vasco José Maria em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 14: Rua cinco mil quarenta e seis, casa número trinta e nove,quarteirão dezanove, barra A, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501894633N emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo.DércioErnesto Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua cinco mil quarenta e seis, casa número trinta e nove,quarteirão dezanove, barra A, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.°00460862, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Emanuel Serviços, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Rua cinco mil quarenta e seis, casa número trinta e nove,quarteirão dezanove, barra A Bairro Luís Cabral,podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria em recursos humanos, consultoria para gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de limpeza domiciliária, limpeza em escritórios, fumigação, jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de manutenção de imobiliários, pinturas, montagem de ar condicionados, montagem de azulejos, montagem de sistemas eléctricos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde
- Texto do artigo, página 15: que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Aires Ernesto Manuel, outra no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Dércio Ernesto Manuel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Aires Ernesto Manuel e Dércio Ernesto Manuel na qualidade de sóciosgerentes, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sóciosAires Ernesto Manuel e Dércio Ernesto Manuel, ou seu mandatário/procurador,na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresae não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales,letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 15: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-áà sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo,vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hanya Logística Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100686821 uma sociedade denominada Hanya Logística Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nkosinathi Isaac Cazes, solteiromaior,natural de Africa do Sul de nacionalidade sul africana e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.ºA01400184 emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez na África do Sul.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. José António Bila Júnior,solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102221386E emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hanya Logística Comercial,Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique número quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete parcela número quinhentos e sessenta barra A2 rés-do-chão, Bairro 25 de Junho,Distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos. Actividade de logística em geral; montagem e manutenção de piscinas, reabilitação de imóveis, montagem e assistência técnica de bens imóveis e móveis. Abertura de furos de água.
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços nas áreas:comerciais, industriais, turismo, imobiliário, bem como outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscritas pelos sócios Nkosinathi Isaac Cazese José António Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídoquantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos ossóciosquesão nomeadossócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representaçãobem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Xavier International School – Primary, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100686899 uma sociedade denominada Xavier International School – Primary,Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Mercedes Calderon,maior, solteira, natural das Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do D.I.R.E n.º11PH00012744N, de seis de Março de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Rua dos Doadores de Sangue, número cinquenta e nove, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Pedro Alberto Cossa, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356247F, de dois de Agosto de dois mil e dez , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Impasse, via treze mil cinquenta e sete quarteirão onze casa número quarenta, bairro do Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Xavier International School – Primary, Limitada,adesignada simplesmente por sociedade, é uma sociedadepor quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) AXavier International Primary School – Limitada ao seu objecto consiste no exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos. (PRIMARIA)
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Xavier InternationalPrimarySchool –, Ldapoderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondente a duas quotas desiguais, sendo
- Texto do artigo, página 17: uma no valor de noventa e nove mil meticais equivalente a noventa e nove porcento do capital pertencente a Mercedes Calderon e outra no valor de mil meticais equivalente a um porcento do capital pertencente a Pedro Alberto Cossa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os
- Texto do artigo, página 17: demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administrador Executivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Oconselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casosomissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Zam Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e quatro a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Zam Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Vila de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio-Chinonanquila, Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade Zam Serviços, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, produção e venda de gelo, catering, compra e venda, importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Zarina Esmael Essufo Ussene, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Tomás Frederico Mandlate, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de cada um dos sócios fundadores, designadamente Zarina Esmael Essufo Ussene e Tomás Frederico Mandlate;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 18: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 18: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta dos dois sócios e administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura única de um dos administradores e mandatário do outro e nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Arnovo e Chidengo Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686856 uma sociedade denominada Arnovo e Chidengo— Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Arnovo Xavier Vilanculos, casado com Rosária do Rosário Faia Vilanculos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo-Inhambane, residente na Matola-Rio, distrito de Boane, província doMaputo, portador de Passaporte n.º 10PS02094, emitido no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. José Francisco Jaime Chidengo, casado com Maudi Luís Jone Carvalho Chidengo, em regime de bens adquirido, natural da Beira, residente na Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231438N, emitido no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Arnovo e Chidengo, Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente A & C, Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na esquina, entre a Rua da Mozal e Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos trinta e oito, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade forense (advocacia) em todos os seus domínios.
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma primeira quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnovo Xavier Vilanculos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma segunda quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Jaime Chidengo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado sem prejuízo do número seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade, desde que seja por consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflitos de interesse com outros advogados da mesma sociedade ela própria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos os sócios tenham, estado presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior ä soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia-Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
- Texto do artigo, página 19: o valor, os termos e condições da projecta cessão bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) os destinatários no prazo de quinze
- Texto do artigo, página 19: dias sob pena de caducidade devem declarar, se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao socio cedente ou através de notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de cessão de participações sociais a não sócios, só é admitida quando o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não
- Texto do artigo, página 20: sócio deve comunicar á sociedade por carta,
- Texto do artigo, página 20: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Sete) A sociedade no prazo máximo de trinta
- Texto do artigo, página 20: dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta nesse prazo de resposta por escrito por parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 20: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 20: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: f) Quando o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Em caso de morte do sócio e, caso os herdeiros não sejam Advogados ou, sendo, não pretendam assumir a quota, devendo o valor a ser apurado obedecer o disposto no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) caso a sociedade só pode recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 20: Três) a sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso do número um do presente, o valor serão apurado com base no último balanço aprovado,
- Texto do artigo, página 20: acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Associados)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão de associados será feita por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, por contrato laboral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos Associados.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O regulamento interno da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão em tudo quanto for necessário o dia-a-dia da actividade dos associados, incluindo as infrações e as respectivas sanções.
- Número ou marcador, página 20: Sete) direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor admissão de associados;
- Número ou marcador, página 20: b) Ser eleito para qualquer cargo, de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
- Número ou marcador, página 20: d) Ser admitido a sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Deveres dos Associados:
- Número ou marcador, página 20: a) Observar os preceitos da ética profissional;
- Número ou marcador, página 20: b) Respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e da directoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para quais for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 20: d) Cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos aos quais a Associação se propõe;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestigiar as iniciativas de carácter cultural da administração e aquele que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados;
- Número ou marcador, página 20: f) Zelar pelo bom nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: g) Pagar sua quota na Ordem de advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, assembleia geral, d quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações dos sócios e da administração assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representado pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio eletrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 20: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Alienação de participação social;
- Número ou marcador, página 20: c) Participação em associações de empresa;
- Número ou marcador, página 20: d) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e exoneração do directorgeral;
- Número ou marcador, página 20: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Admissão de sócios a sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Chamada e restituição de prestações de alimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Cada sócio tem direito a um voto. Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos três quatros dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento de capital, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Admissão dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Podem ser admitidos a sócios da sociedade, os advogados associados com pelo menos cinco anos de serviço à sociedade como associado, quando os serviços e dedicação à sociedade sejam exemplares;
- Número ou marcador, página 21: b) Podem ainda ser admitidos a sócios da sociedade, advogados estranhos a sociedade desde que por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) O apuramento da quota do Advogado Associado a ser admitido a sócio será feito com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanco;
- Número ou marcador, página 21: d) No caso de advogado estranho a sociedade, o apuramento da quota será por acordo entre este e os sócios existentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 21: a) O sócio deve comunicar à sociedade, a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de documento certificador;
- Número ou marcador, página 21: b) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a
- Texto do artigo, página 21: comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data desta comunicação;
- Número ou marcador, página 21: c) Se a causa de exoneração invocada pelo sócio não for aceite pela assembleia geral, a exoneração só pode ser autorizada judicialmente;
- Número ou marcador, página 21: d) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão dos sócios
- Número ou marcador, página 21: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando ao sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente á sua participação social;
- Número ou marcador, página 21: c) A exclusão de um sócio depende do voto favorável de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao número total de sócios;
- Número ou marcador, página 21: d) A exclusão produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do registo da deliberação na Ordem dos Advogados;
- Número ou marcador, página 21: e) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior;
- Número ou marcador, página 21: f) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão considerase automaticamente excluído da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
- Texto do artigo, página 21: movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como contratar advogados e advogados estagiários para agirem como Associados.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá, constituir procurar da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O director-geral poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio José Francisco Jaime Chidengo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
- Texto do artigo, página 21: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
- Número ou marcador, página 21: Três) A parte remanescente será dividida em três partes iguais que será distribuída entre os sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma parte será distribuída pelos sócios na proporção da sua participação social;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra parte será distribuída pelos sócios na proporção da contribuição com o trabalho na sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) A última parte será distribuída pelos sócios na proporção da angariação de clientes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A fórmula que aferirá a proporção descrita nas alíneas b) e c) do número anterior fará parte integrante do manual de procedimentos dos sócios a ser aprovado pela assembleia geral oportunamente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
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