III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2016

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Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas contribuições, por capitalização das reservas disponíveis ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo noutro sentido deliberado unanimemente pelos sócios, o aumento do capital social será realizado na proporção do valor da quota detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a um milhão, seiscentos e cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América.”
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684187 uma sociedade denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Cláudia Simons Kaufmann, casada com o Friedrich Kaufmann, natural de Marburg A. D. Lahn, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C4J6MLV06, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração )
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Claudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria internacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 7 e) Agenciamentos e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 7 g) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação
Texto do artigo · p. 8 das entidades competentes. Três) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 8 participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á uma quota da única sócia Cláudia Simons – Kaufmann e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessação de quotas depende unicamente da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela sócia Cláudia Simons – Kaufmann;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 8 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 EMIS, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100654822 uma sociedade denominada EMIS, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Beneficio Vasco Monjane, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão e três casa número cento trinta Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152445C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 Alfredo João Balane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro Kongolote Matola, quarteirão oitenta e um, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004784473S emitido no arquivo de identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 José Emilio Jalane, solteiro, natural de XaiXai, residente no bairro de Chamanculo A quarteirão quinze casa número quinhentos e quinze, portador de Carta de Condução n.º 10417784/1 emitida pelo Inatter de Gaza.
Texto do artigo · p. 8 Teresa Purussiana Geralde M´kali Covele, casada, natural de Nampula, residente no bairro Nkobe-Machava quarteirão cinco casa número trezentos, portadora de Passaporte n.º 12AC95939 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos treze de Março de dois mil catorze.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de EMIS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Maria de Lurdes Mutola , número trezentos cinquenta e cinco quarteirão trinta e cinco, criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo determinado cinco anos, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestar serviços na área industrial, i m o b i l i á r i a , i n f o r m á t i c a e electricidade geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar a manutenção e montagem de equipamentos eléctricos, mecân ico s , in f o r mático s e refrigeração em todo país;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus actividades, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios Beneficio Vasco Monjane, com o valor de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital, sócio Alfredo João Balane com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital. José Emilio Jalane com
Texto do artigo · p. 9 o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento vírgula cinco por cento do capital e sócios Teresa Purrussiana Geralde M’kali Covele com valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Beneficio Vasco Monjane que é director geral
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do director geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 De herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Tembe e Filhos Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683903 uma sociedade denominada Tembe e Filhos Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 David Silvestre Tembe, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010436688f, emitido em Maputo aos sete de Outubro de dois mil e doze, como domicílio na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão número setecentos trinta e um. e
Texto do artigo · p. 9 Florentina David Tembe, solteira, natural da cidade de Maputo e nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101322290F,emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro CMC, quarteirão número trinta e dois.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Tembe e filhos Comercial, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão número sessenta e nove, em Maputo, na República Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda do material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de dez mil, meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social pertencentes a sócia, Florentina Tembe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Tembe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a facilidade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma administradora que desde já se indica a sócia Florentina David Tembe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma directora-geral, a ser designada pela assembleia geral, por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato da directora-geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se :
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Fiscal único
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguadas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sal Paper & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686635 uma sociedade denominada Sal Paper & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Salimo Ibraimo Salimo, nascido aos vinte e oito de Agosto de mil novecentos oitenta e oito, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102003464A emitido em Maputo, valido até a data de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, Cleide Yara Cortez Mualeia, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos noventa e três, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000814P, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, válido até a data de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Sal Paper & Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Rua da Tchamba número cento setenta e oito rés-do-chão na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, venda de material de escritórios e equipamento de segurança, limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas, assim distribuídas a:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cleide Yara Cortez Mualeia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão constituírem se procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura de um dos sócios que será ao mesmo tempo gerente, nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio gerente denomina-se Cleide Yara Cortez Mualeia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento param o fundo de reserve legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 11 c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Cacos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o que for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chez Fred, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676508 uma sociedade denominada Chez Fred, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes, solteiro, maior de idade, natural de Portugal de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110105590678D emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze em Maputo, residente no bairro da Coop, Rua I número dezoito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, solteiro, maior de idade, natural de Congo, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EJ684864 , emitido aos cinco de Março de dois mil e treze, residente no bairro Sommerchield II, Avenida do Palmar oitocentos dezassete na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Chez Fred Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta quatro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho, importação e exportação bem como todas e quaisquer actividades afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido
Texto do artigo · p. 11 em dois quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gomes;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócia Ingrid Lasoen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do directorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para tal consentimento, o directorgeral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 12 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e direcção-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o directorgeral;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 12 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do Director-Geral e de um Auditor Externo;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 12 l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Foi nomeado para o cargo de administrador o senhor Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto- -Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685337 uma sociedade denominada CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nilza de Fátima Nelson Chipe, divorciada, natural de Maputo e residente no bairro Ferroviário quarteirão doze, casa número quinhentos quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Augusto João, solteiro, maior, residente na cidade de Chimoio bairro dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 06012028040S, emitido aos doze de Março de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Manuel António João, solteiro maior, natural de Maputo e residente no cidade de Chimoio bairro dois. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CTM Transportes Logística e Serviços,
Texto do artigo · p. 14 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Magoanine A, quarteirão trinta e quatro casa número quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 14 A prestação de serviços na área de logística e gestão de armazéns de produtos alimentares; transporte de mercadorias e expediente; venda de material de construção; Comercialização de material informático e de escritório; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas; Despachos aduaneiros, comissões, consignações e representação de marcas; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas. A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Manuel António João e duas iguais de trinta mil meticais, pertencentes uma a cada sócio Nilaza Fatima Nelson Chipe e Eduardo Augusto João, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas )
Texto do artigo · p. 14 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios; A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio maioritário que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 E m t o d o s o s c a s o s o m i s s o s , aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Emanuel Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas contribuições, por capitalização das reservas disponíveis ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo noutro sentido deliberado unanimemente pelos sócios, o aumento do capital social será realizado na proporção do valor da quota detida por cada sócio.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a um milhão, seiscentos e cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América.”
  4. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
  5. Texto do artigo, página 7: e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 7: Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684187 uma sociedade denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  9. Texto do artigo, página 7: Cláudia Simons Kaufmann, casada com o Friedrich Kaufmann, natural de Marburg A. D. Lahn, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C4J6MLV06, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze.
  10. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração )
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Claudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria financeira;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria internacional;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Assessoria empresarial;
  27. Número ou marcador, página 7: e) Agenciamentos e intermediação comercial;
  28. Número ou marcador, página 7: f) Representação comercial;
  29. Número ou marcador, página 7: g) Consignações, procurements e afins.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação
  31. Texto do artigo, página 8: das entidades competentes. Três) A sociedade poderá adquirir
  32. Texto do artigo, página 8: participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á uma quota da única sócia Cláudia Simons – Kaufmann e equivalente a cem por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Divisão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessação de quotas depende unicamente da sócia.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 8: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cláudia Simons – Kaufmann;
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  55. Texto do artigo, página 8: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 8: EMIS, Limitada
  65. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100654822 uma sociedade denominada EMIS, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 8: Beneficio Vasco Monjane, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão e três casa número cento trinta Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152445C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze.
  68. Texto do artigo, página 8: Alfredo João Balane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro Kongolote Matola, quarteirão oitenta e um, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004784473S emitido no arquivo de identificação civil de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 8: José Emilio Jalane, solteiro, natural de XaiXai, residente no bairro de Chamanculo A quarteirão quinze casa número quinhentos e quinze, portador de Carta de Condução n.º 10417784/1 emitida pelo Inatter de Gaza.
  70. Texto do artigo, página 8: Teresa Purussiana Geralde M´kali Covele, casada, natural de Nampula, residente no bairro Nkobe-Machava quarteirão cinco casa número trezentos, portadora de Passaporte n.º 12AC95939 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos treze de Março de dois mil catorze.
  71. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  73. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de EMIS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Maria de Lurdes Mutola , número trezentos cinquenta e cinco quarteirão trinta e cinco, criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: Duração
  76. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo determinado cinco anos, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: Objecto
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Prestar serviços na área industrial, i m o b i l i á r i a , i n f o r m á t i c a e electricidade geral;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Executar a manutenção e montagem de equipamentos eléctricos, mecân ico s , in f o r mático s e refrigeração em todo país;
  82. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus actividades, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 8: Capital social
  87. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios Beneficio Vasco Monjane, com o valor de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital, sócio Alfredo João Balane com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital. José Emilio Jalane com
  88. Texto do artigo, página 9: o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento vírgula cinco por cento do capital e sócios Teresa Purrussiana Geralde M’kali Covele com valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e por cento.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  91. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 9: Administração
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Beneficio Vasco Monjane que é director geral
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do director geral.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  102. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 9: De herdeiros
  112. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 9: Tembe e Filhos Comercial, Limitada
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683903 uma sociedade denominada Tembe e Filhos Comercial, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 9: Entre:
  120. Texto do artigo, página 9: David Silvestre Tembe, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010436688f, emitido em Maputo aos sete de Outubro de dois mil e doze, como domicílio na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão número setecentos trinta e um. e
  121. Texto do artigo, página 9: Florentina David Tembe, solteira, natural da cidade de Maputo e nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101322290F,emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro CMC, quarteirão número trinta e dois.
  122. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Tembe e filhos Comercial, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão número sessenta e nove, em Maputo, na República Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 9: Duração
  131. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda do material de construção.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  136. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: Capital social
  139. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil, meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social pertencentes a sócia, Florentina Tembe;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Tembe.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suplementos
  144. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a facilidade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  148. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  151. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma administradora que desde já se indica a sócia Florentina David Tembe.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma directora-geral, a ser designada pela assembleia geral, por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato da directora-geral.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se :
  157. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 10: Fiscal único
  161. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação dos seus sócios.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguadas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  168. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 10: Sal Paper & Serviços, Limitada
  170. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686635 uma sociedade denominada Sal Paper & Serviços, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 10: Entre:
  172. Texto do artigo, página 10: Salimo Ibraimo Salimo, nascido aos vinte e oito de Agosto de mil novecentos oitenta e oito, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102003464A emitido em Maputo, valido até a data de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, Cleide Yara Cortez Mualeia, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos noventa e três, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000814P, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, válido até a data de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sal Paper & Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Rua da Tchamba número cento setenta e oito rés-do-chão na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, venda de material de escritórios e equipamento de segurança, limitada.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas, assim distribuídas a:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cleide Yara Cortez Mualeia.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituírem se procuradores da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura de um dos sócios que será ao mesmo tempo gerente, nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
  206. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio gerente denomina-se Cleide Yara Cortez Mualeia.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  209. Texto do artigo, página 11: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento param o fundo de reserve legal da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
  212. Número ou marcador, página 11: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Cacos omissos)
  219. Texto do artigo, página 11: Em todo o que for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 11: Chez Fred, Limitada
  222. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676508 uma sociedade denominada Chez Fred, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 11: Entre:
  224. Texto do artigo, página 11: Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes, solteiro, maior de idade, natural de Portugal de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110105590678D emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze em Maputo, residente no bairro da Coop, Rua I número dezoito, cidade de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 11: Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, solteiro, maior de idade, natural de Congo, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EJ684864 , emitido aos cinco de Março de dois mil e treze, residente no bairro Sommerchield II, Avenida do Palmar oitocentos dezassete na cidade de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chez Fred Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta quatro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: Duração
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: Objecto
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho, importação e exportação bem como todas e quaisquer actividades afins ou complementares.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  241. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 11: Capital social
  244. Texto do artigo, página 11: O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido
  245. Texto do artigo, página 11: em dois quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gomes;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócia Ingrid Lasoen.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do directorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  252. Número ou marcador, página 11: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  253. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 11: Ónus ou encargos dos activos
  256. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) Para tal consentimento, o directorgeral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  258. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  259. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do director-geral.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  262. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  263. Texto do artigo, página 12: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  271. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  272. Número ou marcador, página 12: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  273. Número ou marcador, página 12: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  278. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  281. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e direcção-geral.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  287. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  288. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: Quórum constitutivo
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: Competências
  296. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o directorgeral;
  299. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  300. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  301. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  302. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 12: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  306. Número ou marcador, página 12: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do Director-Geral e de um Auditor Externo;
  307. Número ou marcador, página 12: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  308. Número ou marcador, página 12: l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  310. Texto do artigo, página 13: No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: Votação
  318. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 13: Quórum deliberativo
  323. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) Foi nomeado para o cargo de administrador o senhor Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta de assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  333. Texto do artigo, página 13: Auditoria externa
  334. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  336. Texto do artigo, página 13: Exercício e aplicação de resultados
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  338. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: Resultados
  344. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  346. Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  347. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  356. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto- -Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 13: CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685337 uma sociedade denominada CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 13: Nilza de Fátima Nelson Chipe, divorciada, natural de Maputo e residente no bairro Ferroviário quarteirão doze, casa número quinhentos quarenta e seis.
  361. Texto do artigo, página 13: Eduardo Augusto João, solteiro, maior, residente na cidade de Chimoio bairro dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 06012028040S, emitido aos doze de Março de dois mil e doze.
  362. Texto do artigo, página 13: Eduardo Manuel António João, solteiro maior, natural de Maputo e residente no cidade de Chimoio bairro dois. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CTM Transportes Logística e Serviços,
  366. Texto do artigo, página 14: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Magoanine A, quarteirão trinta e quatro casa número quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  373. Texto do artigo, página 14: A prestação de serviços na área de logística e gestão de armazéns de produtos alimentares; transporte de mercadorias e expediente; venda de material de construção; Comercialização de material informático e de escritório; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas; Despachos aduaneiros, comissões, consignações e representação de marcas; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas. A importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Manuel António João e duas iguais de trinta mil meticais, pertencentes uma a cada sócio Nilaza Fatima Nelson Chipe e Eduardo Augusto João, respectivamente.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas )
  382. Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios; A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição )
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  388. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio maioritário que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  398. Texto do artigo, página 14: E m t o d o s o s c a s o s o m i s s o s , aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 14: Emanuel Serviços, Limitada
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