III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2017

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Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SAPHIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100649780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de SAPHIR – Limitada, é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na parcela n.º 1101 Bairro Djuba, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 De objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objetivo social: Acomodação, Restaurante e Bar, Promover e Organizar eventos Culturais e Desportivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, Turísticas diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente o único sócio Esperança Clotilde Gobe Mussassa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a Assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral e o sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida o sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representante se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, aos 21 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Padaria Harmonia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850818 uma entidade denominada, Padaria Harmonia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Suneila Osman, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478008S, emitido aos três de Março do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Abdul Rehemane Momade Ainadine, solteiro maior, natural de Ilha de Moçambique, residente no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156999B, emitido aos três de Março do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Odete Helena Mutemba, natural de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110287914Q, emitido aos treze de Novembro do ano dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Harmonia, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa 49, no distrito municipal KaMavota, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A empresa tem como actividade principal a indústria panificadora, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços com import e export.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente ao sócio Abdul Rehemane Momade Ainadine, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, outra quota de sete mil meticais, correspondente à sócia Odete Helena Mutemba, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e outra quota de seis mil meticais, correspondente à sócia Suneila Osman, equivalente a trinta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em
Texto do artigo · p. 24 assembleia geral. O sócio Abdul Rehemane Momade Ainadine, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cazota Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850982, uma entidade denominada, Cazota Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 No dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Cazota Moçambique, Limitada – Sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção, reabilitação, manutenção de edifícios, casas, parques escritórios, lojas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 24 sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Único) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Busara, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que os sócios Barbara Hofmann Everett, Manuel Marcelino, cederam uma parte das suas quotas ao senhor José Castelo Valentim, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 Um)O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e, correspondente a soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Barbara Karoline Hofmann Everett;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Marcelino;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio José Castelo Valentim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 Um)A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios Barbara Hofmann Everett, Manuel Marcelino e José Castelo Valentim.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 25 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, onze de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850893 uma entidade denominada, Logistics Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Zaira José Atibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 28 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102780821A, solteira,
Texto do artigo · p. 25 emitido a 24 de Janeiro de 2013 e válido até 24 de Janeiro de 2018, doravante designada 1.ª outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Denise da Conceição Cossa Dine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 11 de Setembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104021360, emitido a 8 de Maio de 2013 e válido até 8 de Maio de 2018, doravante designada 2.ª outorgante; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Leví José Carlos Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 3 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642813C, emitido a 9 de Dezembro de 2016 e válido até 9 de Dezembro de 2021, doravante designa-se 1.º outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Logistics Solutions, Limitada. (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na (inserir endereço), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o transporte e distribuição de cargas, desembaraço aduaneiro e armazenagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade, ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Primeiro. titular da quota com o valor nominal de 6.800,00MT,
Texto do artigo · p. 25 representativa de 34% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Segundo titular da quota com o valor nominal de 6.600,00MT, representativa de 33% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Terceiro titular da quota com o valor nominal de 6.600,00MT, representativa de 33% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares exigível aos sócios é
Texto do artigo · p. 25 o valor corresponde a dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 3, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, a indicação do montante representativo do capital social da quota a ceder ao pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de contrato de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que
Texto do artigo · p. 26 houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 26 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 d) Por acordo com o sócio, fixandose no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija
Texto do artigo · p. 26 maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 26 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer valor devido à Sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mapepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826089 uma entidade denominada, Mapepa Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Hortência Raul Monjane, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100000643B, emitido aos vinte e quatro de dois mil e quinze em Maputo e residente em fomento, que pelo presente contrato constitui uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dominação, duração do objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mapepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Largo do Alentejo n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social desenho e impressão de layout, material de escritório.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integrante subscrito e dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), 100% do capital, pertecente a única sócia Hortência Raul Monjane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) Uma representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Hortência Raul Monjane, que fica designada administradora bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pelas assinatura da sócia administradora;
Número ou marcador · p. 27 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação da sóciaadministradora pelo instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Supalift Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846292, uma entidade denominada, Supalift Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Supalift Trading, uma sociedade registada na África do Sul, constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o n.º 2005/100334/23, representada pelo senhor Anton John Russell, portador do Passaporte n.º M00076292.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Anton John Russell, maior, solteiro, natural de Pretória,residente em 33.ª de Stads Road, Colleen Glen, Port Elizabeth, 6018, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00076292, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pela República SulAfricana.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Supalift Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Isac Zita, n.º 40,bairro da Sommershield,podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação e exportação de máquinas;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio de equipamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Supalift Trading;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anton John Russell.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 28 h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 k) O aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 28 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 28 o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 28 q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Anton John Russell.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo
Texto do artigo · p. 28 a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com administrador da sociedade), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Três)Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito; b)A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
Número ou marcador · p. 28 c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 28 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 28 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 29 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo decreto de lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zambeze Agro – Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100846853, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze Agro – Florestal, Limitada, constituída por, Silva Mário Dubalelane, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Moises Machel, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100268160B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 28 de Maio de 2010 e Tódia Mário de Sousa, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102831183Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 12 de Março de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação, Zambeze Agro-Florestal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, unidade gungunhana, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 28 de Dezembro de 2016.
  2. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 22: SAPHIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100649780, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de SAPHIR – Limitada, é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na parcela n.º 1101 Bairro Djuba, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: De objecto social
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objetivo social: Acomodação, Restaurante e Bar, Promover e Organizar eventos Culturais e Desportivos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, Turísticas diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente o único sócio Esperança Clotilde Gobe Mussassa.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele é livre pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a Assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral e o sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida o sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representante se independentemente da sua convocação.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  52. Texto do artigo, página 23: Das decisões gerais
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  66. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, aos 21 de Abril de 2017.
  67. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: Padaria Harmonia, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850818 uma entidade denominada, Padaria Harmonia, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Suneila Osman, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100478008S, emitido aos três de Março do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  71. Texto do artigo, página 23: Segundo. Abdul Rehemane Momade Ainadine, solteiro maior, natural de Ilha de Moçambique, residente no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156999B, emitido aos três de Março do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  72. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Odete Helena Mutemba, natural de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110287914Q, emitido aos treze de Novembro do ano dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Harmonia, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa 49, no distrito municipal KaMavota, na cidade Maputo.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: Duração
  81. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Objecto
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 23: a) A empresa tem como actividade principal a indústria panificadora, prestação de serviços;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços com import e export.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: Capital social
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente ao sócio Abdul Rehemane Momade Ainadine, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, outra quota de sete mil meticais, correspondente à sócia Odete Helena Mutemba, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e outra quota de seis mil meticais, correspondente à sócia Suneila Osman, equivalente a trinta por cento do capital social respectivamente.
  92. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: Gerência
  95. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por períodos a definir em
  96. Texto do artigo, página 24: assembleia geral. O sócio Abdul Rehemane Momade Ainadine, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  99. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  106. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Cazota Moçambique, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850982, uma entidade denominada, Cazota Moçambique, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  114. Texto do artigo, página 24: No dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  115. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze.
  116. Texto do artigo, página 24: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
  117. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cazota Moçambique, Limitada – Sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: Duração
  124. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: Objecto
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Construção, reabilitação, manutenção de edifícios, casas, parques escritórios, lojas;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 24: Capital social
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  135. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 24: Administração
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  140. Texto do artigo, página 24: sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  144. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  145. Texto do artigo, página 24: Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 24: Único) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  156. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Busara, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que os sócios Barbara Hofmann Everett, Manuel Marcelino, cederam uma parte das suas quotas ao senhor José Castelo Valentim, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  164. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: Capital social
  167. Texto do artigo, página 25: Um)O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e, correspondente a soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Barbara Karoline Hofmann Everett;
  169. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Marcelino;
  170. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio José Castelo Valentim.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  173. Texto do artigo, página 25: Um)A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios Barbara Hofmann Everett, Manuel Marcelino e José Castelo Valentim.
  174. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua a
  175. Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  176. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, onze de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: Logistics Solutions, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850893 uma entidade denominada, Logistics Solutions, Limitada, entre:
  179. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Zaira José Atibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 28 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102780821A, solteira,
  180. Texto do artigo, página 25: emitido a 24 de Janeiro de 2013 e válido até 24 de Janeiro de 2018, doravante designada 1.ª outorgante.
  181. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Denise da Conceição Cossa Dine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 11 de Setembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104021360, emitido a 8 de Maio de 2013 e válido até 8 de Maio de 2018, doravante designada 2.ª outorgante; e
  182. Texto do artigo, página 25: Segundo. Leví José Carlos Uaciquete, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 3 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642813C, emitido a 9 de Dezembro de 2016 e válido até 9 de Dezembro de 2021, doravante designa-se 1.º outorgante.
  183. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação social e duração)
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Logistics Solutions, Limitada. (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na (inserir endereço), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o transporte e distribuição de cargas, desembaraço aduaneiro e armazenagem.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade, ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Primeiro. titular da quota com o valor nominal de 6.800,00MT,
  199. Texto do artigo, página 25: representativa de 34% do capital social da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Segundo titular da quota com o valor nominal de 6.600,00MT, representativa de 33% do capital social da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Terceiro titular da quota com o valor nominal de 6.600,00MT, representativa de 33% do capital social da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares exigível aos sócios é
  207. Texto do artigo, página 25: o valor corresponde a dez vezes o capital social da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 3, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, a indicação do montante representativo do capital social da quota a ceder ao pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de contrato de cessão de quota.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que
  215. Texto do artigo, página 26: houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
  216. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  217. Número ou marcador, página 26: Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  218. Número ou marcador, página 26: Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  219. Número ou marcador, página 26: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  224. Número ou marcador, página 26: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  225. Número ou marcador, página 26: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  226. Número ou marcador, página 26: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  227. Número ou marcador, página 26: d) Por acordo com o sócio, fixandose no acordo o preço e as condições de pagamento.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  234. Número ou marcador, página 26: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  235. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  236. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  237. Número ou marcador, página 26: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 26: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  239. Número ou marcador, página 26: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija
  240. Texto do artigo, página 26: maioria qualificada.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  246. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  247. Número ou marcador, página 26: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  248. Número ou marcador, página 26: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  249. Número ou marcador, página 26: Sete) A sociedade ficará obrigada:
  250. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  252. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
  255. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer valor devido à Sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  264. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 27: Mapepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826089 uma entidade denominada, Mapepa Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 27: Hortência Raul Monjane, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100000643B, emitido aos vinte e quatro de dois mil e quinze em Maputo e residente em fomento, que pelo presente contrato constitui uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: Dominação, duração do objecto
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mapepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Largo do Alentejo n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração do presente contrato.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social desenho e impressão de layout, material de escritório.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante subscrito e dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), 100% do capital, pertecente a única sócia Hortência Raul Monjane.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Número ou marcador, página 27: Um) Uma representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Hortência Raul Monjane, que fica designada administradora bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Pelas assinatura da sócia administradora;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação da sóciaadministradora pelo instrumento de procuração.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Supalift Mozambique, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846292, uma entidade denominada, Supalift Mozambique, Limitada, entre:
  291. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Supalift Trading, uma sociedade registada na África do Sul, constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o n.º 2005/100334/23, representada pelo senhor Anton John Russell, portador do Passaporte n.º M00076292.
  292. Texto do artigo, página 27: Segundo. Anton John Russell, maior, solteiro, natural de Pretória,residente em 33.ª de Stads Road, Colleen Glen, Port Elizabeth, 6018, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00076292, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pela República SulAfricana.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Supalift Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Isac Zita, n.º 40,bairro da Sommershield,podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 27: Duração
  301. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: Objecto
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação de máquinas;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Comércio de equipamentos.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  309. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Supalift Trading;
  314. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anton John Russell.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  324. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  326. Número ou marcador, página 28: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
  333. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 28: Cinco) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  338. Número ou marcador, página 28: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  339. Número ou marcador, página 28: b) Amortização de quotas;
  340. Número ou marcador, página 28: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  341. Número ou marcador, página 28: d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
  342. Número ou marcador, página 28: e) A exclusão dos sócios;
  343. Número ou marcador, página 28: f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  344. Número ou marcador, página 28: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  345. Número ou marcador, página 28: h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  346. Número ou marcador, página 28: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 28: j) A alteração do contrato de sociedade;
  348. Número ou marcador, página 28: k) O aumento e redução do capital;
  349. Número ou marcador, página 28: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 28: m) A designação dos auditores da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 28: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
  352. Número ou marcador, página 28: o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 28: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  354. Número ou marcador, página 28: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Anton John Russell.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo
  362. Texto do artigo, página 28: a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com administrador da sociedade), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  367. Texto do artigo, página 28: Três)Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  368. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  371. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  372. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito; b)A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
  373. Número ou marcador, página 28: c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  377. Texto do artigo, página 28: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  381. Número ou marcador, página 28: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  390. Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo decreto de lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislações aplicáveis.
  391. Texto do artigo, página 29: Maputo,28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Zambeze Agro – Florestal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100846853, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze Agro – Florestal, Limitada, constituída por, Silva Mário Dubalelane, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Moises Machel, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100268160B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 28 de Maio de 2010 e Tódia Mário de Sousa, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102831183Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 12 de Março de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: (Tipo de firma e duração)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, Zambeze Agro-Florestal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, unidade gungunhana, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
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