III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2017

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Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso regularão as disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro e a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Muirrua Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e três do livro 15-B da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, foi operada uma cessão de quotas na sociedade Muirrua Agro-Pecuária, Limitada, por via da qual o sócio Francisco José Gomes Pinto, procedeu à cessão da totalidade da respectiva quota social a favor do sócio Rogério Lopes Henriques, em consequência do que foi alterado o teor do Artigo Quarto do pacto social, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota do mesmo valor titulada pelo sócio Rogério Lopes Henriques.
Número ou marcador · p. 15 Dois) …Permanece inalterado..... Três) …Permanece inalterado…. Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 15 válidas as disposições do pacto social em vigor. Está conforme. Boane, 5 de Maio de 2017. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 15 Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 15 Dental Home, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100846020, a entidade legal supra constituída entre: Mital Champac Tribovane, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319609N, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.o 3700, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo e Jatin Navinchandra Varazidás, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 10PT00079099P, de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Migração da Matola, e residente na Avenida Josina Machel, casa número 140, Bairro Central, cidade de Maputo, casados entre si sob o regime de comunhão geral de bens, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Dental Home, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos Estatutos da sociedade no Boletim Oficial da República.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida Acordos de Lukasa, número trezentos e noventa e sete, Bairro Balane dois.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de saúde oral preventiva e curativa, nomeadamente tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética, odonto-pediatria, endodontia, periodontia, cirurgia oral e maxilofacial, implantodontia e ortodontia, prótese dentária;
Número ou marcador · p. 16 b) Acções de carácter formativo;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de instrumentos, equipamentos e materiais relacionados com as áreas de saúde afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Mital Champac Tribovane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jatin Navinchandra Varazidás.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares não vencem juntos e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, que para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar a partir da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de noventa dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 16 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação de assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 16 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por cada quinhentos meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de
Texto do artigo · p. 17 sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f ) e g) do precedente artigo nono.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração) (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da Sociedade é exercida pelos sócios Jatin Navinchandra Varazidás e Mital Champac Tribovane, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência de um o outro poderá representar, podendo delegar poderes a um estranho a sociedade caso for necessário, quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da Sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de Sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos a objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Jatin Navinchandra Varazidás.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos à parte destinada à reserva legal e à outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casa de Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100851830, a entidade legal supra constituída entre:Darrol Mark Price, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do sul, titular do Passaporte n.º M00202519, emitido na Àfrica do Sul aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até vinte um de Dezembro de dois mil e vinte seis, residente na África do sul e Danae Savvas, casada, de nacionalidade Sul Africana, residente na África do sul, titular do Passaporte n.º A00748110, emitido na Àfrica do sul, aos onze de Março de dois mil e dez e válido até dez de Março de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Pela presente escritura pública, constituímos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Casa de Praia, Limitada,com sede na Província de Inhambane, distrito de Vilankulo, Bairro 19 de Outubro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços de logística, marketing de produtos, serviços de compras, transporte e distribuição de mercadorias, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 17 mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10 000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Darrol Mark Price; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10 000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pela sócia Danae Savvas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, manifestar o direito de preferência, este decidirá a sua alienação a terceiros e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Coral Design de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Coral Design de Interiores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo sob o n.º 100301105, com o capital social de 600.000,00MT, o sócio Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente a 2% do capital social no valor nominal de 12.000,00MT, à sociedade que adquire uma quota própria. Em consequência da cedência da quota, altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 588.000,00MT (quinhentos e
Texto do artigo · p. 18 oitenta e oito mil meticais), correspondendo a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Carla Maria Baptista Pinhão;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondendo a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Coral Design de Interiores Limitada (quota própria).
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J.J & Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e um mil e sessenta e um,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J.J & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Beltelmina Agostinho Americo, menor, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030105101822Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Outubro de 2014, representado neste acto pelo senhor Agostinho Américo Júnior, solteiro, de 45 anos de idade, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º030100415279I, emitido em 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Fresquinha n.º54, Bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação J.J & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão-2, perto da Escola Maria de Lurdes Guebuza, nesta cidade, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Beltelmina Agostinho Américo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio único Agostinho Américo Júnior que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar
Texto do artigo · p. 19 sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Texto do artigo · p. 19 As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 19 ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 5 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas cem verso, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Raul Selimane Jauana, de quarenta e nove anos de idade, no estado de casado com Sabina Tamela, com última residência habitual Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como único e universal herdeiro de seus bens, seu filho:
Texto do artigo · p. 19 Ilda Cacilda de Raúl Jauane, casada, natural de Maputo, e residente na Matola;
Texto do artigo · p. 19 Alberto Miguel de Raúl Jauana,natural de Maputo e residente na Matola;
Texto do artigo · p. 19 Helena Teresa de Raul Jauane, casada, natural de Maputo e residente na Matola;
Texto do artigo · p. 19 Angela Catarina Raul Jauane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Matola. Que segundo a lei não há quem com ele
Texto do artigo · p. 19 possa concorrer à sucessão. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nosso Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100813521, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nosso Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rodrigues Rui António Américo, solteiro maior,natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ao cinco de Dezembro de dois mil e treze que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Nosso Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada,uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Estrada nacional número 7, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou
Texto do artigo · p. 19 participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rodrigues Rui António Américo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rodrigues Rui António Américo,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 20 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito e obrigações da sócia)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 20 a) Quinhoar nos lucros; b)Informar - se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 20 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo - se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. T e t e , 1 4 d e M a r ç o d e 2 0 1 7 .
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Madeiras W.C, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Sociedade Madeiras W.C, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob n.º 100842769, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A firma adopta a denominação de Madeiras W.C, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, tem a sua sede, na bairro Bive, Cidade de Mocuba Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A Sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Parque de madeiras e serração;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra de madeira em touro;
Número ou marcador · p. 20 c) Exportação de madeira serrada para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de madeira serrada e planeada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Shihui Wu, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 20 b) Chabir Estevao Pelembe, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão de quotas é feita no conselho de administração ordinária em Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade esta sujeita ao aval e aprovação dos dois (2) sócios que para o efeito de legitimação e autenticidade de documentos se rege por dois (2) assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade para movimentação da conta bancária, esta sujeita a inclusão de dois
Texto do artigo · p. 21 (2) assinaturas dos respectivos sócios. Com assinatura principal de sócio Shihui Wu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chabir Estevao Pelembe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio Shihui Wu vai desempenhar a função de director-geral da Empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por ano em Dezembro e sempre que para tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral Ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a Sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 10 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Majianza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca,
Texto do artigo · p. 21 Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que os sócios Barbara Hofmann Everett, Manuel Marcelino, cederam uma parte das suas quotas ao Senhor José Castelo Valentim, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 Um)O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e, correspondente a soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Barbara Karoline Hofmann Everett;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Marcelino;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio José Castelo Valentim.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios Barbara Hofmann Everett, Manuel Marcelino e José Castelo Valentim.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 21 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, aos onze de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100806096 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Quinta do Nico – Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abel Jorge Barros Leite.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá providenciar
Texto do artigo · p. 22 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Exercício económico
Texto do artigo · p. 22 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultado de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
Texto do artigo · p. 22 A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento da assembleia
Texto do artigo · p. 22 Por ser uma sociedade unipessoal, de todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registadas em acta no livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso regularão as disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro e a demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2017. — A Técnica,
  3. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Muirrua Agro-Pecuária, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e três do livro 15-B da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, foi operada uma cessão de quotas na sociedade Muirrua Agro-Pecuária, Limitada, por via da qual o sócio Francisco José Gomes Pinto, procedeu à cessão da totalidade da respectiva quota social a favor do sócio Rogério Lopes Henriques, em consequência do que foi alterado o teor do Artigo Quarto do pacto social, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota do mesmo valor titulada pelo sócio Rogério Lopes Henriques.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) …Permanece inalterado..... Três) …Permanece inalterado…. Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
  10. Texto do artigo, página 15: válidas as disposições do pacto social em vigor. Está conforme. Boane, 5 de Maio de 2017. — O Ajudante,
  11. Texto do artigo, página 15: Pedro Marques dos Santos.
  12. Texto do artigo, página 15: Dental Home, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100846020, a entidade legal supra constituída entre: Mital Champac Tribovane, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319609N, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.o 3700, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo e Jatin Navinchandra Varazidás, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 10PT00079099P, de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Migração da Matola, e residente na Avenida Josina Machel, casa número 140, Bairro Central, cidade de Maputo, casados entre si sob o regime de comunhão geral de bens, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dental Home, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos Estatutos da sociedade no Boletim Oficial da República.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida Acordos de Lukasa, número trezentos e noventa e sete, Bairro Balane dois.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de saúde oral preventiva e curativa, nomeadamente tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética, odonto-pediatria, endodontia, periodontia, cirurgia oral e maxilofacial, implantodontia e ortodontia, prótese dentária;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Acções de carácter formativo;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de instrumentos, equipamentos e materiais relacionados com as áreas de saúde afins.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Mital Champac Tribovane;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jatin Navinchandra Varazidás.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juntos e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, que para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar a partir da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de noventa dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  50. Número ou marcador, página 16: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 16: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
  62. Texto do artigo, página 16: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação de assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  74. Número ou marcador, página 16: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 16: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Por cada quinhentos meticais do capital social corresponde um voto.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de
  81. Texto do artigo, página 17: sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f ) e g) do precedente artigo nono.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Administração) (Administração, representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da Sociedade é exercida pelos sócios Jatin Navinchandra Varazidás e Mital Champac Tribovane, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência de um o outro poderá representar, podendo delegar poderes a um estranho a sociedade caso for necessário, quer por acta ou por procuração.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da Sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de Sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos a objecto social.
  88. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Jatin Navinchandra Varazidás.
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  93. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos à parte destinada à reserva legal e à outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das sua quotas.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, dezoito de Abril de dois mil
  102. Texto do artigo, página 17: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 17: Casa de Praia, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100851830, a entidade legal supra constituída entre:Darrol Mark Price, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do sul, titular do Passaporte n.º M00202519, emitido na Àfrica do Sul aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até vinte um de Dezembro de dois mil e vinte seis, residente na África do sul e Danae Savvas, casada, de nacionalidade Sul Africana, residente na África do sul, titular do Passaporte n.º A00748110, emitido na Àfrica do sul, aos onze de Março de dois mil e dez e válido até dez de Março de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) Pela presente escritura pública, constituímos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Casa de Praia, Limitada,com sede na Província de Inhambane, distrito de Vilankulo, Bairro 19 de Outubro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de logística, marketing de produtos, serviços de compras, transporte e distribuição de mercadorias, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  120. Texto do artigo, página 17: mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  121. Texto do artigo, página 17: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10 000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Darrol Mark Price; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10 000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pela sócia Danae Savvas.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, manifestar o direito de preferência, este decidirá a sua alienação a terceiros e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação social.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  143. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, dois de Maio de dois mil
  151. Texto do artigo, página 18: e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: Coral Design de Interiores, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Coral Design de Interiores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo sob o n.º 100301105, com o capital social de 600.000,00MT, o sócio Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente a 2% do capital social no valor nominal de 12.000,00MT, à sociedade que adquire uma quota própria. Em consequência da cedência da quota, altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  154. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 588.000,00MT (quinhentos e
  159. Texto do artigo, página 18: oitenta e oito mil meticais), correspondendo a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Carla Maria Baptista Pinhão;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondendo a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Coral Design de Interiores Limitada (quota própria).
  161. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  162. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: J.J & Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e um mil e sessenta e um,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J.J & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Beltelmina Agostinho Americo, menor, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030105101822Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Outubro de 2014, representado neste acto pelo senhor Agostinho Américo Júnior, solteiro, de 45 anos de idade, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º030100415279I, emitido em 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Fresquinha n.º54, Bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação J.J & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão-2, perto da Escola Maria de Lurdes Guebuza, nesta cidade, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Texto do artigo, página 18: Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Beltelmina Agostinho Américo.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio único Agostinho Américo Júnior que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar
  189. Texto do artigo, página 19: sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  190. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  191. Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  194. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-
  195. Texto do artigo, página 19: ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo do administrador.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Abril de 2017.
  203. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Habilitação de Herdeiros
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas cem verso, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Raul Selimane Jauana, de quarenta e nove anos de idade, no estado de casado com Sabina Tamela, com última residência habitual Cidade da Matola.
  206. Texto do artigo, página 19: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como único e universal herdeiro de seus bens, seu filho:
  207. Texto do artigo, página 19: Ilda Cacilda de Raúl Jauane, casada, natural de Maputo, e residente na Matola;
  208. Texto do artigo, página 19: Alberto Miguel de Raúl Jauana,natural de Maputo e residente na Matola;
  209. Texto do artigo, página 19: Helena Teresa de Raul Jauane, casada, natural de Maputo e residente na Matola;
  210. Texto do artigo, página 19: Angela Catarina Raul Jauane, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Matola. Que segundo a lei não há quem com ele
  211. Texto do artigo, página 19: possa concorrer à sucessão. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Ajudante,
  212. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 19: Nosso Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 19: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100813521, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nosso Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rodrigues Rui António Américo, solteiro maior,natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ao cinco de Dezembro de dois mil e treze que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nosso Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada,uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Estrada nacional número 7, Cidade de Tete.
  218. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e serviços de catering.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou
  226. Texto do artigo, página 19: participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rodrigues Rui António Américo.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Suplementares e suprimento)
  232. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rodrigues Rui António Américo,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  246. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao administrador:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  248. Número ou marcador, página 20: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  249. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  250. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  251. Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos;
  252. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 20: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  256. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  260. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Direito e obrigações da sócia)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos do sócio:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Quinhoar nos lucros; b)Informar - se sobre a vida da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) São obrigações do sócio:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  271. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  274. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Morte ou Incapacidade)
  277. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  282. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo - se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  287. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 20: Está conforme. T e t e , 1 4 d e M a r ç o d e 2 0 1 7 .
  289. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Madeiras W.C, Limitada
  291. Parágrafo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Sociedade Madeiras W.C, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob n.º 100842769, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A firma adopta a denominação de Madeiras W.C, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: Sede
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade, tem a sua sede, na bairro Bive, Cidade de Mocuba Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: Objecto
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Parque de madeiras e serração;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Compra de madeira em touro;
  304. Número ou marcador, página 20: c) Exportação de madeira serrada para dentro e fora do país;
  305. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de madeira serrada e planeada.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidade admitidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: Capital social
  311. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Shihui Wu, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 60% do capital social subscrito;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Chabir Estevao Pelembe, com a quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social subscrito.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na Legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela sociedade.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  320. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão de quotas é feita no conselho de administração ordinária em Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade esta sujeita ao aval e aprovação dos dois (2) sócios que para o efeito de legitimação e autenticidade de documentos se rege por dois (2) assinaturas dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade para movimentação da conta bancária, esta sujeita a inclusão de dois
  323. Texto do artigo, página 21: (2) assinaturas dos respectivos sócios. Com assinatura principal de sócio Shihui Wu.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  326. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chabir Estevao Pelembe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações
  329. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio Shihui Wu vai desempenhar a função de director-geral da Empresa.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 21: c) Por acordo com o respectivo titular.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por ano em Dezembro e sempre que para tal seja necessário.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral Ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a Assembleia Geral Extraordinária.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a Sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Abril de 2017.
  350. Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: Majianza, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca,
  353. Texto do artigo, página 21: Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quotas e entrada de novo sócio, em que os sócios Barbara Hofmann Everett, Manuel Marcelino, cederam uma parte das suas quotas ao Senhor José Castelo Valentim, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  354. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: Capital social
  357. Texto do artigo, página 21: Um)O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e, correspondente a soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Barbara Karoline Hofmann Everett;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Marcelino;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio José Castelo Valentim.
  361. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios Barbara Hofmann Everett, Manuel Marcelino e José Castelo Valentim.
  365. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua
  366. Texto do artigo, página 21: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  367. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, aos onze de Abril de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Restaurante Quinta do Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100806096 das Entidades Legais de Quelimane.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Quinta do Nico – Sociedade
  373. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: Objecto
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: Duração da sociedade
  379. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abel Jorge Barros Leite.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá providenciar
  384. Texto do artigo, página 22: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  387. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: Exercício económico
  390. Texto do artigo, página 22: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultado de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  393. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
  394. Texto do artigo, página 22: A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 22: Funcionamento da assembleia
  397. Texto do artigo, página 22: Por ser uma sociedade unipessoal, de todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registadas em acta no livro de actas.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
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