III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2017

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Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Etc Adubos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha q sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 186. 558, 000,00MT ( cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) ETG, Inputs Holdco, Limited, c o m u m a q u o t a d e 186.371.442,00MT (cento oitenta e seis milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais; b)Maheskumar Raojibhai Patel, com uma quota no valor nominal de 186.558,00MT (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais).
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 9 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação The Global Business Roundtable Mozambique (GBR – MOZ)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia sete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação The Global Business Roundtable Mozambique(GBR - MOZ), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação adopta a sigla GBR-MOZ que corresponde às iniciais da sua denominação por extenso-The Global Business Roundtable Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A GBR-MOZ é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com organizações governamentais, Nãogovernamentais e organizações religiosas e não religiosas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A GBR – MOZ tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.˚548 Rés-do-chão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, ou ainda estabelecer delegações nas províncias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Cobertura
Texto do artigo · p. 9 Em termos de cobertura geográfica, as actividades desenvolvidas pela GBR-MOZ circunscrevem-se a todo território Nacional, observando a tramitação preceituada no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Objectivo geral e atribuições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 9 A GBR-MOZ tem como objectivo contribuir na criação do bem-estar da comunidade através do crescimento, desenvolvimento sociocultural
Texto do artigo · p. 9 e sustentável.
Texto do artigo · p. 9 Este objectivo geral se circunscreve nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento de acçõessócioculturais e económicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade; c)Mentoria (transferência de habilidades e conhecimentos);
Número ou marcador · p. 9 d) Ética corporativa;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção agrícola e pecuária, incluindo o repovoamento pecuário;
Número ou marcador · p. 9 f) Prevenção e mitigação do HIV/SIDA aos infectados e afectados;
Número ou marcador · p. 9 g) Formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 9 h) Promoção dos Direitos Humanos e da Democracia;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuição na redução da pobreza absoluta no País;
Número ou marcador · p. 9 j) Promoção de acções economicamente sustentáveis para as futuras gerações dentro das comunidades rurais beneficiaria;
Número ou marcador · p. 9 k) Promoção de acções para o alcance de um desenvolvimento rural integrado;
Número ou marcador · p. 9 l) Promoção de saúde materno-infantil e reprodutiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Atribuições
Texto do artigo · p. 9 No prosseguimento dos seus objectivos a GBR-MOZ propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 9 a) Identificar e implementar acções que contribuam para a protecção do Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover actividades de produção agrícola incluindo o repovoamento pecuário para benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções de prevenção e mitigação sobre o HIV/SIDA e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Proporcionar o acesso à informação às comunidades;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver programas de formação e capacitação profissional para a comunidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar e valorizar o desenvolvimento das actividades da comunidade nas áreas económicas, associativas e cultural;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para a solução de conflitos de interesse entre as comunidades;
Número ou marcador · p. 9 h) Impulsionar a ética corporativa;
Número ou marcador · p. 9 i) Estimular o desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover acções que contribuam para a manutenção da cadeia de valores
Texto do artigo · p. 10 apoiando o desenvolvimento agrário nas comunidades;
Texto do artigo · p. 10 k)Apoiar as acções que contribuam para a promoção da saúde materno-infantil e reprodutiva nas comunidades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Membros, categorias, admissão, direitos e deveres dos membros, exclusão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Dos membros
Texto do artigo · p. 10 São membros da GBR-MOZ, aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e bem assim, as pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, que comunguem com os objectivos ideais e artigos estabelecidos no presente estatuto e cumpram as obrigações aqui prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Categorias
Texto do artigo · p. 10 Os membros da GBR-MOZ são categorizados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores: São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da Organização ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos: São membros que estando interessados em pertencer à Organização subscrevem e observam os estatutos e demais normas da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Honorários: Os membros cuja intervenção, acção ou influência poderá contribuir positivamente na continuidade da organização;
Número ou marcador · p. 10 d) Participantes:Todos aqueles que individual ou colectivamente se predisponham a contribuir para à causa da Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Voluntários:Todos aqueles que duma ou outra forma queiram apoiar as actividades da organização no prosseguimento dos seus objectivos de forma voluntária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros efectivos da Associação e pelo candidato a Membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão Executiva será submetida com
Texto do artigo · p. 10 parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Todos os membros da GBR-MOZ têm direito a:
Texto do artigo · p. 10 a)Participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação; c)Usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da Organização;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Organização e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 f) Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comum pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Poder usar os bens da Organização que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar a jóia e quota regularmente desde a sua admissão;
Número ou marcador · p. 10 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom-nome e desenvolvimento da GBR-MOZ e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para que foi eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido e dignificar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluídos, com advertência prévia de 30 dias, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento dos meios que lhes estejam afectados;
Número ou marcador · p. 10 d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É da competência da Comissão Executiva advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da GBR-MOZ:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral, convocação e periodicidade da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro tem direito a um voto, exceptuando os membros honorários, participantes e voluntários.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Convocação e periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um)A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da Associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente da Comissão Executiva deve convocar a Assembleia Geral Anual (AGA) devendo incluir todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) AGA deve ser convocada com um aviso prévio escrito de seis (6) semanas; Assembleia Geral ordinária, reúne-se na presença de mais de 3/4 (três quartos) dos membros efectivos em primeira convocatória, 30 minutos depois da hora marcada, com metade dos membros presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos três quartos dos proponentes da mesma, no caso da proposta resultar da iniciativa dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Reuniões extraordinárias
Número ou marcador · p. 11 Um) Uma reunião extraordinária pode ser convocada através de um pedido escrito de pelo menos 50 por cento (50%) dos membros ou por solicitação dos membros da comissão executiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Estas reuniões serão convocadas com antecedência de duas semanas e com agenda previamente divulgada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões convocadas para emendar ou alterar estes Estatutos, deverá ser de 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de qualquer membro não poder estar presente na AGA, uma reunião especial ou uma reunião que visa a alteração destes Estatutos, esse membro terá o direito de nomear o seu representante através de comunicação por escrito e assinada, devendo a comunicação ser entregue ao Secretário, desde que tal pessoa seja um membro da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar os relatórios e as contas anuais da Comissão Executiva e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes nas alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para Associação e que consista da respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Fazer a revisão dos estatutos, jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Comissão Executiva, Deveres dos Membros da Comissão Executiva, Competências da Comissão Executiva, Funcionamento da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 A comissão executiva
Número ou marcador · p. 11 Um) A Comissão Executiva é o órgão de orientação administrativa e estratégica da GBRMOZ, sendo constituído por:
Texto do artigo · p. 11 Um ponto um) Presidente; Um ponto dois) Vice-Presidente; Um ponto três) Tesoureiro; Um ponto quatro)Secretário; Um ponto cinco) Vice-secretário;
Texto do artigo · p. 11 Um ponto seis) Oficial de Relações
Texto do artigo · p. 11 Públicas; e Um ponto sete) Quatro Membros. Dois) A Comissão Executiva terá um mandato de 2 anos podendo os seus membros serem reeleitos por um ou mais mandatos de igual período.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente terá direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Presidente e o corpo directivo da GBR International podem dirigir a Comissão Executiva da GBR- MOZ, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos Membros da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente O Presidente da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 11 exercerá as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a Visão e direcção da GBRMOZ, liderar e providenciar a direcção estratégica da organização; b)Prestar atenção aos conselhos, fornecer a visão e direcção à GBR-MOZ e dar orientações fornecidas pelos membros da Comissão Executiva proveniente de todos os sectores da sociedade que são, inclusive de género, raça e juventude;
Número ou marcador · p. 11 c) Presidir todas as reuniões da GBRMOZ, e responder ainda pela postura dos negócios em tais reuniões;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a votação das propostas dos membros e anunciar os resultados;
Número ou marcador · p. 11 e) Em Assembleia Geral, apresentar o relatório anual sobre o funcionamento da organização para o período do exercício anterior, assim como os extractos de contas elaborados e assinados por membros devidamente autorizados pela Comissão Executiva e certificados pelos auditores;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer qualquer outra actividade casual às actividades mencionadas acima, ou que têm o potencial de adicionar para o melhoramento e crescimento da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Vice-Presidente Caberá ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Presidente no exercício das tarefas mencionadas no número anterior;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar qualquer que seja a actividade que lhe for incumbida pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tesoureiro O tesoureiro deverá assegurar a recolha
Texto do artigo · p. 11 e conservação de recursos financeiros GBRMOZ, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Facilitar a abertura de uma conta bancária em qualquer banco registado como uma instituição financeira nos termos das leis que regem as instituições financeiras em Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar que os livros de contas são bem guardados e conservados;
Número ou marcador · p. 11 c) Permitir a produção de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Facultar a auditoria das demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a formulação de regras e regulamentos financeiros; e
Número ou marcador · p. 11 f) Executar qualquer outra actividade que pode melhorar a saúde financeira da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Secretário Caberá ao Secretário:
Texto do artigo · p. 11 a)Assegurar a conservação e manutenção de todos os registos de GBR-MOZ;
Número ou marcador · p. 11 b) Em consulta com o Presidente, anunciar as datas de eventos para os membros da GBR-MOZ;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer as actas das reuniões da GBRMOZ; e d)Executar qualquer outra actividade que potencialmente adicione valor para a manutenção de registos da GBR ou que melhore a comunicação mútua para com/ entre os membros da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Vice-secretário O Vice-secretário deverá:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Secretário nas actividades do número anterior;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o secretário nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Executar qualquer outra actividade que lhe seja incumbida pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Relações públicas O Oficial de Relações Públicas, em consulta com o Presidente, divulga, promove a GBRMOZ para as pessoas, empresas, associações e quaisquer outras entidades que ainda não são membros da GBR-MOZ e:
Número ou marcador · p. 11 a) Contesta a quaisquer declarações negativas que podem ser dirigidas a GBR-MOZ;
Número ou marcador · p. 11 b) Comunica com terceiros em nome da GBR-MOZ; e
Número ou marcador · p. 11 c) Executa qualquer outra actividade que possa adicionar valor para os interesses e melhoria da imagem da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os Membros
Texto do artigo · p. 11 Todos os membros da Comissão Executiva da GBR-MOZ que não respondem por nenhuma função específica deverão colectiva e individualmente:
Texto do artigo · p. 11 a)Assegurar que as reuniões e actividades da Comissão Executiva são executadas sem impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Oferecer-se para apoiar a qualquer um dos membros da Comissão Executiva, sempre que haja necessidade de assistência;
Número ou marcador · p. 12 c) Estar preparados para serem nomeados para dirigir ou supervisionar as comissões ou subsectores económicos que venham a ser estabelecidos pela Comissão Executiva; e d)Executar qualquer outra actividade que possa adicionar valor ao espírito de equipa dentro dos membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Competências do comissão executiva
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão Executiva compete em geral, a administração e gestão de toda actividade corrente da GBR-MOZ, incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte; c)Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para Associação; d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; e
Número ou marcador · p. 12 f) Fortalecer e consolidar as actividades da organização em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da comissão executiva
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão Executiva é dirigido por um presidenteque dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) AComissão Executiva reunirá mensalmente podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria interna das contas e das actividades da GBR-MOZ, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, eleitos anualmente, onde o presidente terá direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas anuais da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Aspectos financeiros, execução de contratos, ética, exercício financeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Aspectos financeiros
Número ou marcador · p. 12 Um) Deve ser aberta uma conta bancária em nome da GBR-MOZ e todas as imposições, doações ou quaisquer outras subvenções, ofertas ou favores serão depositados nela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os cheques ou quaisquer outras formas de pagamento devem ser executados de tal forma que seja determinada pela Comissão Executiva ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A conta è assinada por três dos membros da Comissão Executiva, sendo obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A GBR-MOZ deve buscar recursos financeiros de membros, patrocinadores e parceiros de desenvolvimento para que possa manter a sua autonomia em todos os aspectos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Comissão Executiva deve elaborar e formular políticas financeiras e ou regulamentos, sendo que o incumprimento ou falhas em aderir a essas políticas è considerado como uma infracção punível que pode incluir demissão de membro da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Execução de contratos
Texto do artigo · p. 12 Nenhum contrato será obrigatório para GBRMOZ até que pelo menos tenha sido:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovado pela Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 12 b) Assinado pelo Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Ética
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros devem manter altos padrões de comportamento, conduta e profissionalismo em todos os momentos.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A manutenção de estatuto de membro da GBR-MOZ carece de:
Número ou marcador · p. 12 a) Participação em, pelo menos, 50% das reuniões da GBR-MOZ para membros ordinários;
Número ou marcador · p. 12 b) Participação em, pelo menos, 60% das reuniões da GBR-MOZ para os membros da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 Três) Todos os membros da GBR-MOZ devem agir em conformidade com os presentes Estatutos, sendo que:
Número ou marcador · p. 12 a) A violação de qualquer dos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Quem injustamente e sem desculpa válida não implementar ou obedecer a qualquer decisão da GBR– MOZ, ou;
Número ou marcador · p. 12 c) Acusado de ter cometido qualquer acto ilícito como desonestidade e com uma probabilidade de manchar a imagem de GBR-MOZ ou Internacional pode ser acusado de improbidade e, nesse sentido, podem ser aplicadas sanções pela Comissão Executiva. As sanções aplicadas pela Comissão Executiva podem variar de uma advertência, suspensão à expulsão, dependendo da natureza do delito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 12 O exercício financeiro da GBR-MOZ è executado a partir de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos sociais da GBR-MOZ:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação aufira na realização de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Fundos provenientes de projectos co-financiados por parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação, emenda aos estatutos, casos omissos e litígios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da GBR-MOZ é deliberada pela Assembleia Geral com o voto de 3/4 do total dos membros fundadores e efectivos. No processo da dissolução competirá à Assembleia Geral a decisão do destino a ser dado aos bens da Associação que deverá nomear uma comissão liquidatária de cinco membros que dirigirá o processo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Emenda aos estatutos
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhuma disposição dos presentes Estatutos deve ser alterada sem o conhecimento e autorização prévia da comissão executiva da GBR-MOZ.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quaisquer questões nestes Estatutos que entrem em conflito com os objectivos da GBR-MOZ serão consideradas nulas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada emenda nestes Estatutos deve estar em consonância com os membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos e litígios
Texto do artigo · p. 13 A todos os litígios e elementos omissos aplicar-se-á o regulamento interno da GBRMOZ, e à legislação aplicável a casos similares na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e sete
Texto do artigo · p. 13 de Abril de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Export Marketing Co. Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quinto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 597.550.000,00MT (quinhentos e noventa e sete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) ETC Group, com uma quota de 596.952.450,00MT (quinhentos e noventa e seis, novecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais); b)Mheshkumar Raojibhai Patel, com uma quota no valor nominal de 597.550,00MT (quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 13 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agro Processors & Exporters, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha quatro a folhas seis, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 13 diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica o alterado o artigo quarto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 347.346.000.00MT(trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)ETC Group, com uma quota de 346.998.654,00MT (trezentos e quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Export Markenting Co, Limitada, com uma quota no valor nominal de 347.346,00MT (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis meticais).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 13 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Linga-Linga Lake Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100127997, estando presentes os sócios Daniel Petrus Kirstien, titular de uma quota no valor nominal de oito meticais, representativa de 40% do capital social, Johannes Mattheus Koekemoer, titular de uma quota no valor nominal de oito meticais, representativa de 40% do capital social e Christopher Robert Dudley, titular de uma quota no valor nominal de quatro meticais, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Esteve como convidado o senhor Johannes Dawid Roos de nacionalidade Sul-africana portador do Passaporte n.º A02630155, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Johannes Mattheus Koekemoer, divide em duas a sua quota e cede 1%, correspondente a duzentos meticais do capital social a favor do novo sócio Johannes Dawid Roos, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações reservando o remanescente para si. Por consentimento de todos os sócios foi nomeado o novo sócio Johannes Dawid Roos como administrador e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte ficam alterados os artigos 5.º, 10.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao senhor Daniel Petrus Kirstien;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a 39% do capital social, pertencente ao senhor Johannes Mattheus Koekemoer; c)Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Christopher Robert Dudley; d)Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Johannes Dawid Roos.
Texto do artigo · p. 13 ........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Daniel Petrus Kirstien ou Johannes Dawid Roos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um deles, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Blossom Tree – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta mil, zero dezasseis, a cargo do Conservador e Notário Superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Blossom TreeSociedade Unipessoal,Limitada, constituída entre o sócio: Edward Van Vliet, solteiro, maior, de nacionalidade holandês, residente em Amesterdão, Noord Holland, NL, titular de PP n.° NWB256197, emitido pelos Serviços de Migração de Amsterdão NL, aos 22 de Maio de 2015, com as cláusulas que se seguem. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de BlossomTree-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mossuril, casa LIFE, Bairro de Namiripe, Mossuril Sede, Distrito de Mossuril, Província de Nampula, podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, bem como exercício de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado, em numerário, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota pertencente ao sócio Edward Van Vliet.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 14 É permitido a sociedade, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que nos mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do sócio unitário;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do mandatário constituído pelo sócio unitário, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação da contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dos lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á a percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reitegra-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente si dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio unitário da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100849739 no dia 26 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade, Limitada de Jorge Manuel Sousa Cruz de Sequeira, casado com Novita Marlise Lucielle Kivido Sequeira, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649N, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão n.º 08, casa 73, Bairro de Chinononquila - Matola-Rio, que se rege pelas seguinte cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da Lei e dos presentes estatutos uma sociedade de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto das Entidades Legais, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Da sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Localidade da Matola-Rio-Bairro Chinonaquila, rua sem nome, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de consultoria em investimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria e Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de despacho aduaneiro e respectiva consultoria Aduaneira;
Número ou marcador · p. 15 d) Legalização de estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Tratamento de todo tipo de expediente empresarial- Licenças, Alvarás, Direito de Uso e Aproveitamento (DUAT), registos, licenças e s p e c i a i s e e x p e d i e n t e s particulares-tratamento de todo o tipo de documentos individuais; f)Logística de apoio às actividades acima referidas e outras;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços de imobiliária e respectiva intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital numa única quota, pertencente ao sócio único de nome Jorge Manuel Sousa Cruz de Sequeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, nomeado para o efeito e desde já, o Senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e/ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências da administração
Texto do artigo · p. 15 Compete à administração:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social; b)Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  6. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  9. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  12. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  13. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 9: Etc Adubos, Limitada
  15. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha q sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 186. 558, 000,00MT ( cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) ETG, Inputs Holdco, Limited, c o m u m a q u o t a d e 186.371.442,00MT (cento oitenta e seis milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais; b)Maheskumar Raojibhai Patel, com uma quota no valor nominal de 186.558,00MT (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais).
  21. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam
  22. Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
  23. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 9: Associação The Global Business Roundtable Mozambique (GBR – MOZ)
  25. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia sete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação The Global Business Roundtable Mozambique(GBR - MOZ), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 9: Denominação
  28. Texto do artigo, página 9: A Associação adopta a sigla GBR-MOZ que corresponde às iniciais da sua denominação por extenso-The Global Business Roundtable Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 9: Natureza
  31. Texto do artigo, página 9: A GBR-MOZ é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com organizações governamentais, Nãogovernamentais e organizações religiosas e não religiosas.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 9: Sede
  34. Texto do artigo, página 9: A GBR – MOZ tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.˚548 Rés-do-chão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, ou ainda estabelecer delegações nas províncias.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 9: Cobertura
  37. Texto do artigo, página 9: Em termos de cobertura geográfica, as actividades desenvolvidas pela GBR-MOZ circunscrevem-se a todo território Nacional, observando a tramitação preceituada no artigo anterior.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 9: Duração
  40. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Objectivo geral e atribuições
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 9: Objectivo geral
  44. Texto do artigo, página 9: A GBR-MOZ tem como objectivo contribuir na criação do bem-estar da comunidade através do crescimento, desenvolvimento sociocultural
  45. Texto do artigo, página 9: e sustentável.
  46. Texto do artigo, página 9: Este objectivo geral se circunscreve nas seguintes áreas:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de acçõessócioculturais e económicas;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade; c)Mentoria (transferência de habilidades e conhecimentos);
  49. Número ou marcador, página 9: d) Ética corporativa;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Produção agrícola e pecuária, incluindo o repovoamento pecuário;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Prevenção e mitigação do HIV/SIDA aos infectados e afectados;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Formação e capacitação profissional;
  53. Número ou marcador, página 9: h) Promoção dos Direitos Humanos e da Democracia;
  54. Número ou marcador, página 9: i) Contribuição na redução da pobreza absoluta no País;
  55. Número ou marcador, página 9: j) Promoção de acções economicamente sustentáveis para as futuras gerações dentro das comunidades rurais beneficiaria;
  56. Número ou marcador, página 9: k) Promoção de acções para o alcance de um desenvolvimento rural integrado;
  57. Número ou marcador, página 9: l) Promoção de saúde materno-infantil e reprodutiva.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 9: Atribuições
  60. Texto do artigo, página 9: No prosseguimento dos seus objectivos a GBR-MOZ propõe-se designadamente a:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Identificar e implementar acções que contribuam para a protecção do Meio Ambiente;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Promover actividades de produção agrícola incluindo o repovoamento pecuário para benefício da comunidade;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de prevenção e mitigação sobre o HIV/SIDA e outras doenças endémicas;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Proporcionar o acesso à informação às comunidades;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver programas de formação e capacitação profissional para a comunidade;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar e valorizar o desenvolvimento das actividades da comunidade nas áreas económicas, associativas e cultural;
  67. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a solução de conflitos de interesse entre as comunidades;
  68. Número ou marcador, página 9: h) Impulsionar a ética corporativa;
  69. Número ou marcador, página 9: i) Estimular o desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade;
  70. Número ou marcador, página 9: j) Promover acções que contribuam para a manutenção da cadeia de valores
  71. Texto do artigo, página 10: apoiando o desenvolvimento agrário nas comunidades;
  72. Texto do artigo, página 10: k)Apoiar as acções que contribuam para a promoção da saúde materno-infantil e reprodutiva nas comunidades.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 10: Membros, categorias, admissão, direitos e deveres dos membros, exclusão
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 10: Dos membros
  77. Texto do artigo, página 10: São membros da GBR-MOZ, aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e bem assim, as pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, que comunguem com os objectivos ideais e artigos estabelecidos no presente estatuto e cumpram as obrigações aqui prescritas.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  79. Texto do artigo, página 10: Categorias
  80. Texto do artigo, página 10: Os membros da GBR-MOZ são categorizados da seguinte maneira:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da Organização ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos: São membros que estando interessados em pertencer à Organização subscrevem e observam os estatutos e demais normas da Associação;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Honorários: Os membros cuja intervenção, acção ou influência poderá contribuir positivamente na continuidade da organização;
  84. Número ou marcador, página 10: d) Participantes:Todos aqueles que individual ou colectivamente se predisponham a contribuir para à causa da Associação;
  85. Número ou marcador, página 10: e) Voluntários:Todos aqueles que duma ou outra forma queiram apoiar as actividades da organização no prosseguimento dos seus objectivos de forma voluntária.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 10: Admissão
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros efectivos da Associação e pelo candidato a Membro.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão Executiva será submetida com
  90. Texto do artigo, página 10: parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  94. Texto do artigo, página 10: Todos os membros da GBR-MOZ têm direito a:
  95. Texto do artigo, página 10: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação; c)Usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da Organização;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Organização e verificar as respectivas quotas;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  99. Número ou marcador, página 10: f) Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  100. Número ou marcador, página 10: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comum pelos membros;
  101. Número ou marcador, página 10: h) Poder usar os bens da Organização que se destinam a utilização comum dos membros.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  104. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e quota regularmente desde a sua admissão;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom-nome e desenvolvimento da GBR-MOZ e para a realização dos seus objectivos;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido e dignificar a sua função de membro.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos, com advertência prévia de 30 dias, os membros que:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento dos meios que lhes estejam afectados;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência da Comissão Executiva advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos da associação
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  121. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  122. Texto do artigo, página 10: São órgãos da GBR-MOZ:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Comissão Executiva;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  127. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral, convocação e periodicidade da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro tem direito a um voto, exceptuando os membros honorários, participantes e voluntários.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um membro.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  134. Texto do artigo, página 10: Convocação e periodicidade da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da Associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Comissão Executiva deve convocar a Assembleia Geral Anual (AGA) devendo incluir todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) AGA deve ser convocada com um aviso prévio escrito de seis (6) semanas; Assembleia Geral ordinária, reúne-se na presença de mais de 3/4 (três quartos) dos membros efectivos em primeira convocatória, 30 minutos depois da hora marcada, com metade dos membros presentes em segunda convocatória.
  138. Número ou marcador, página 10: Quatro) Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos três quartos dos proponentes da mesma, no caso da proposta resultar da iniciativa dos membros.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  140. Texto do artigo, página 11: Reuniões extraordinárias
  141. Número ou marcador, página 11: Um) Uma reunião extraordinária pode ser convocada através de um pedido escrito de pelo menos 50 por cento (50%) dos membros ou por solicitação dos membros da comissão executiva.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Estas reuniões serão convocadas com antecedência de duas semanas e com agenda previamente divulgada.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões convocadas para emendar ou alterar estes Estatutos, deverá ser de 3/4 dos membros.
  144. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de qualquer membro não poder estar presente na AGA, uma reunião especial ou uma reunião que visa a alteração destes Estatutos, esse membro terá o direito de nomear o seu representante através de comunicação por escrito e assinada, devendo a comunicação ser entregue ao Secretário, desde que tal pessoa seja um membro da GBR-MOZ.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  147. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros dos Órgãos Sociais;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios e as contas anuais da Comissão Executiva e relatório do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros;
  152. Número ou marcador, página 11: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  153. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes nas alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
  154. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para Associação e que consista da respectiva ordem de trabalho;
  155. Número ou marcador, página 11: i) Fazer a revisão dos estatutos, jóias e quotas.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  157. Texto do artigo, página 11: Comissão Executiva, Deveres dos Membros da Comissão Executiva, Competências da Comissão Executiva, Funcionamento da Comissão Executiva
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  159. Texto do artigo, página 11: A comissão executiva
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão Executiva é o órgão de orientação administrativa e estratégica da GBRMOZ, sendo constituído por:
  161. Texto do artigo, página 11: Um ponto um) Presidente; Um ponto dois) Vice-Presidente; Um ponto três) Tesoureiro; Um ponto quatro)Secretário; Um ponto cinco) Vice-secretário;
  162. Texto do artigo, página 11: Um ponto seis) Oficial de Relações
  163. Texto do artigo, página 11: Públicas; e Um ponto sete) Quatro Membros. Dois) A Comissão Executiva terá um mandato de 2 anos podendo os seus membros serem reeleitos por um ou mais mandatos de igual período.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente terá direito a voto de qualidade em caso de empate.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente e o corpo directivo da GBR International podem dirigir a Comissão Executiva da GBR- MOZ, sempre que for necessário.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  167. Texto do artigo, página 11: Deveres dos Membros da Comissão Executiva
  168. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente O Presidente da Comissão Executiva
  169. Texto do artigo, página 11: exercerá as seguintes funções:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Promover a Visão e direcção da GBRMOZ, liderar e providenciar a direcção estratégica da organização; b)Prestar atenção aos conselhos, fornecer a visão e direcção à GBR-MOZ e dar orientações fornecidas pelos membros da Comissão Executiva proveniente de todos os sectores da sociedade que são, inclusive de género, raça e juventude;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Presidir todas as reuniões da GBRMOZ, e responder ainda pela postura dos negócios em tais reuniões;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a votação das propostas dos membros e anunciar os resultados;
  173. Número ou marcador, página 11: e) Em Assembleia Geral, apresentar o relatório anual sobre o funcionamento da organização para o período do exercício anterior, assim como os extractos de contas elaborados e assinados por membros devidamente autorizados pela Comissão Executiva e certificados pelos auditores;
  174. Número ou marcador, página 11: f) Fazer qualquer outra actividade casual às actividades mencionadas acima, ou que têm o potencial de adicionar para o melhoramento e crescimento da GBR-MOZ.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Vice-Presidente Caberá ao Vice-Presidente:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente no exercício das tarefas mencionadas no número anterior;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos; e
  178. Número ou marcador, página 11: c) Realizar qualquer que seja a actividade que lhe for incumbida pelo Presidente.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Tesoureiro O tesoureiro deverá assegurar a recolha
  180. Texto do artigo, página 11: e conservação de recursos financeiros GBRMOZ, nomeadamente:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Facilitar a abertura de uma conta bancária em qualquer banco registado como uma instituição financeira nos termos das leis que regem as instituições financeiras em Moçambique;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar que os livros de contas são bem guardados e conservados;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Permitir a produção de relatórios financeiros;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Facultar a auditoria das demonstrações financeiras;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a formulação de regras e regulamentos financeiros; e
  186. Número ou marcador, página 11: f) Executar qualquer outra actividade que pode melhorar a saúde financeira da GBR-MOZ.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) Secretário Caberá ao Secretário:
  188. Texto do artigo, página 11: a)Assegurar a conservação e manutenção de todos os registos de GBR-MOZ;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Em consulta com o Presidente, anunciar as datas de eventos para os membros da GBR-MOZ;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Fazer as actas das reuniões da GBRMOZ; e d)Executar qualquer outra actividade que potencialmente adicione valor para a manutenção de registos da GBR ou que melhore a comunicação mútua para com/ entre os membros da GBR-MOZ.
  191. Número ou marcador, página 11: Cinco) Vice-secretário O Vice-secretário deverá:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Secretário nas actividades do número anterior;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o secretário nos seus impedimentos; e
  194. Número ou marcador, página 11: c) Executar qualquer outra actividade que lhe seja incumbida pelo Secretário.
  195. Número ou marcador, página 11: Seis) Relações públicas O Oficial de Relações Públicas, em consulta com o Presidente, divulga, promove a GBRMOZ para as pessoas, empresas, associações e quaisquer outras entidades que ainda não são membros da GBR-MOZ e:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Contesta a quaisquer declarações negativas que podem ser dirigidas a GBR-MOZ;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Comunica com terceiros em nome da GBR-MOZ; e
  198. Número ou marcador, página 11: c) Executa qualquer outra actividade que possa adicionar valor para os interesses e melhoria da imagem da GBR-MOZ.
  199. Número ou marcador, página 11: Sete) Os Membros
  200. Texto do artigo, página 11: Todos os membros da Comissão Executiva da GBR-MOZ que não respondem por nenhuma função específica deverão colectiva e individualmente:
  201. Texto do artigo, página 11: a)Assegurar que as reuniões e actividades da Comissão Executiva são executadas sem impedimentos;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Oferecer-se para apoiar a qualquer um dos membros da Comissão Executiva, sempre que haja necessidade de assistência;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Estar preparados para serem nomeados para dirigir ou supervisionar as comissões ou subsectores económicos que venham a ser estabelecidos pela Comissão Executiva; e d)Executar qualquer outra actividade que possa adicionar valor ao espírito de equipa dentro dos membros da Comissão Executiva.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  205. Texto do artigo, página 12: Competências do comissão executiva
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão Executiva compete em geral, a administração e gestão de toda actividade corrente da GBR-MOZ, incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete lhe em particular:
  208. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte; c)Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para Associação; d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
  210. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; e
  211. Número ou marcador, página 12: f) Fortalecer e consolidar as actividades da organização em todo o território nacional.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  213. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da comissão executiva
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão Executiva é dirigido por um presidenteque dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) AComissão Executiva reunirá mensalmente podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  218. Texto do artigo, página 12: Conselho fiscal
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria interna das contas e das actividades da GBR-MOZ, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, eleitos anualmente, onde o presidente terá direito ao voto de desempate.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas anuais da Comissão Executiva.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Aspectos financeiros, execução de contratos, ética, exercício financeiro
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 12: Aspectos financeiros
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Deve ser aberta uma conta bancária em nome da GBR-MOZ e todas as imposições, doações ou quaisquer outras subvenções, ofertas ou favores serão depositados nela.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os cheques ou quaisquer outras formas de pagamento devem ser executados de tal forma que seja determinada pela Comissão Executiva ao longo do tempo.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A conta è assinada por três dos membros da Comissão Executiva, sendo obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) A GBR-MOZ deve buscar recursos financeiros de membros, patrocinadores e parceiros de desenvolvimento para que possa manter a sua autonomia em todos os aspectos.
  228. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Comissão Executiva deve elaborar e formular políticas financeiras e ou regulamentos, sendo que o incumprimento ou falhas em aderir a essas políticas è considerado como uma infracção punível que pode incluir demissão de membro da GBR-MOZ.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  230. Texto do artigo, página 12: Execução de contratos
  231. Texto do artigo, página 12: Nenhum contrato será obrigatório para GBRMOZ até que pelo menos tenha sido:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Aprovado pela Comissão Executiva; e
  233. Número ou marcador, página 12: b) Assinado pelo Presidente e Secretário.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  235. Texto do artigo, página 12: Ética
  236. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros devem manter altos padrões de comportamento, conduta e profissionalismo em todos os momentos.
  237. Texto do artigo, página 12: Dois)A manutenção de estatuto de membro da GBR-MOZ carece de:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Participação em, pelo menos, 50% das reuniões da GBR-MOZ para membros ordinários;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Participação em, pelo menos, 60% das reuniões da GBR-MOZ para os membros da Comissão Executiva;
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Todos os membros da GBR-MOZ devem agir em conformidade com os presentes Estatutos, sendo que:
  241. Número ou marcador, página 12: a) A violação de qualquer dos termos destes estatutos; ou
  242. Número ou marcador, página 12: b) Quem injustamente e sem desculpa válida não implementar ou obedecer a qualquer decisão da GBR– MOZ, ou;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Acusado de ter cometido qualquer acto ilícito como desonestidade e com uma probabilidade de manchar a imagem de GBR-MOZ ou Internacional pode ser acusado de improbidade e, nesse sentido, podem ser aplicadas sanções pela Comissão Executiva. As sanções aplicadas pela Comissão Executiva podem variar de uma advertência, suspensão à expulsão, dependendo da natureza do delito.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  245. Texto do artigo, página 12: Exercício financeiro
  246. Texto do artigo, página 12: O exercício financeiro da GBR-MOZ è executado a partir de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Fundo da Associação
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  249. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  250. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos sociais da GBR-MOZ:
  251. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiras;
  253. Número ou marcador, página 12: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação aufira na realização de seus objectivos;
  254. Número ou marcador, página 12: d) Fundos provenientes de projectos co-financiados por parceiros de cooperação.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação, emenda aos estatutos, casos omissos e litígios
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  258. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  259. Texto do artigo, página 12: A dissolução da GBR-MOZ é deliberada pela Assembleia Geral com o voto de 3/4 do total dos membros fundadores e efectivos. No processo da dissolução competirá à Assembleia Geral a decisão do destino a ser dado aos bens da Associação que deverá nomear uma comissão liquidatária de cinco membros que dirigirá o processo.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  261. Texto do artigo, página 12: Emenda aos estatutos
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhuma disposição dos presentes Estatutos deve ser alterada sem o conhecimento e autorização prévia da comissão executiva da GBR-MOZ.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Quaisquer questões nestes Estatutos que entrem em conflito com os objectivos da GBR-MOZ serão consideradas nulas.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Cada emenda nestes Estatutos deve estar em consonância com os membros da Comissão Executiva.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  266. Texto do artigo, página 13: Casos omissos e litígios
  267. Texto do artigo, página 13: A todos os litígios e elementos omissos aplicar-se-á o regulamento interno da GBRMOZ, e à legislação aplicável a casos similares na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e sete
  269. Texto do artigo, página 13: de Abril de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Export Marketing Co. Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quinto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: Capital social
  275. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 597.550.000,00MT (quinhentos e noventa e sete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 13: a) ETC Group, com uma quota de 596.952.450,00MT (quinhentos e noventa e seis, novecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais); b)Mheshkumar Raojibhai Patel, com uma quota no valor nominal de 597.550,00MT (quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos e cinquenta meticais).
  277. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam
  278. Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
  279. Texto do artigo, página 13: e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Agro Processors & Exporters, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha quatro a folhas seis, do livro de notas para escrituras
  282. Texto do artigo, página 13: diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica o alterado o artigo quarto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: Capital social
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 347.346.000.00MT(trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  287. Texto do artigo, página 13: a)ETC Group, com uma quota de 346.998.654,00MT (trezentos e quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro meticais;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Export Markenting Co, Limitada, com uma quota no valor nominal de 347.346,00MT (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis meticais).
  289. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam
  290. Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
  291. Texto do artigo, página 13: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Linga-Linga Lake Lodge, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100127997, estando presentes os sócios Daniel Petrus Kirstien, titular de uma quota no valor nominal de oito meticais, representativa de 40% do capital social, Johannes Mattheus Koekemoer, titular de uma quota no valor nominal de oito meticais, representativa de 40% do capital social e Christopher Robert Dudley, titular de uma quota no valor nominal de quatro meticais, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  294. Texto do artigo, página 13: Esteve como convidado o senhor Johannes Dawid Roos de nacionalidade Sul-africana portador do Passaporte n.º A02630155, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  295. Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Johannes Mattheus Koekemoer, divide em duas a sua quota e cede 1%, correspondente a duzentos meticais do capital social a favor do novo sócio Johannes Dawid Roos, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações reservando o remanescente para si. Por consentimento de todos os sócios foi nomeado o novo sócio Johannes Dawid Roos como administrador e representante da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte ficam alterados os artigos 5.º, 10.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  297. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  301. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao senhor Daniel Petrus Kirstien;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a 39% do capital social, pertencente ao senhor Johannes Mattheus Koekemoer; c)Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Christopher Robert Dudley; d)Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Johannes Dawid Roos.
  303. Texto do artigo, página 13: ........................................................
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e formas de obrigar)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Daniel Petrus Kirstien ou Johannes Dawid Roos.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um deles, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  308. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  309. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois
  310. Texto do artigo, página 13: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 14: Blossom Tree – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta mil, zero dezasseis, a cargo do Conservador e Notário Superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Blossom TreeSociedade Unipessoal,Limitada, constituída entre o sócio: Edward Van Vliet, solteiro, maior, de nacionalidade holandês, residente em Amesterdão, Noord Holland, NL, titular de PP n.° NWB256197, emitido pelos Serviços de Migração de Amsterdão NL, aos 22 de Maio de 2015, com as cláusulas que se seguem. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de BlossomTree-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mossuril, casa LIFE, Bairro de Namiripe, Mossuril Sede, Distrito de Mossuril, Província de Nampula, podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, bem como exercício de actividades turísticas.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Do capital social)
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado, em numerário, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota pertencente ao sócio Edward Van Vliet.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Participações sociais)
  333. Texto do artigo, página 14: É permitido a sociedade, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que nos mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  334. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  335. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio unitário.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigado:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio unitário;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário constituído pelo sócio unitário, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
  345. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação da contas)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  349. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dos lucros)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á a percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reitegra-la.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio unitário.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente si dissolve nos termos fixados na lei.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio unitário da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 de Dezembro de 2016.
  362. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100849739 no dia 26 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade, Limitada de Jorge Manuel Sousa Cruz de Sequeira, casado com Novita Marlise Lucielle Kivido Sequeira, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649N, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão n.º 08, casa 73, Bairro de Chinononquila - Matola-Rio, que se rege pelas seguinte cláusulas:
  365. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Denominação
  368. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da Lei e dos presentes estatutos uma sociedade de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: Duração
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto das Entidades Legais, para todos os efeitos legais.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: Da sede
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Localidade da Matola-Rio-Bairro Chinonaquila, rua sem nome, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: Objecto
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de consultoria em investimentos;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e Assessoria Jurídica;
  380. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de despacho aduaneiro e respectiva consultoria Aduaneira;
  381. Número ou marcador, página 15: d) Legalização de estrangeiros;
  382. Número ou marcador, página 15: e) Tratamento de todo tipo de expediente empresarial- Licenças, Alvarás, Direito de Uso e Aproveitamento (DUAT), registos, licenças e s p e c i a i s e e x p e d i e n t e s particulares-tratamento de todo o tipo de documentos individuais; f)Logística de apoio às actividades acima referidas e outras;
  383. Número ou marcador, página 15: g) Serviços de imobiliária e respectiva intermediação imobiliária.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: Capital social
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital numa única quota, pertencente ao sócio único de nome Jorge Manuel Sousa Cruz de Sequeira.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital, nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: Administração
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, nomeado para o efeito e desde já, o Senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e/ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: Competências da administração
  397. Texto do artigo, página 15: Compete à administração:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Administrar a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social; b)Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: Omissões
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