III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2017
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- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Etc Adubos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha q sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 186. 558, 000,00MT ( cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) ETG, Inputs Holdco, Limited, c o m u m a q u o t a d e 186.371.442,00MT (cento oitenta e seis milhões, trezentos e setenta e um mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais; b)Maheskumar Raojibhai Patel, com uma quota no valor nominal de 186.558,00MT (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais).
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação The Global Business Roundtable Mozambique (GBR – MOZ)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia sete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação The Global Business Roundtable Mozambique(GBR - MOZ), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A Associação adopta a sigla GBR-MOZ que corresponde às iniciais da sua denominação por extenso-The Global Business Roundtable Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: A GBR-MOZ é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com organizações governamentais, Nãogovernamentais e organizações religiosas e não religiosas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A GBR – MOZ tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.˚548 Rés-do-chão, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, ou ainda estabelecer delegações nas províncias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Cobertura
- Texto do artigo, página 9: Em termos de cobertura geográfica, as actividades desenvolvidas pela GBR-MOZ circunscrevem-se a todo território Nacional, observando a tramitação preceituada no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Objectivo geral e atribuições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 9: A GBR-MOZ tem como objectivo contribuir na criação do bem-estar da comunidade através do crescimento, desenvolvimento sociocultural
- Texto do artigo, página 9: e sustentável.
- Texto do artigo, página 9: Este objectivo geral se circunscreve nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de acçõessócioculturais e económicas;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade; c)Mentoria (transferência de habilidades e conhecimentos);
- Número ou marcador, página 9: d) Ética corporativa;
- Número ou marcador, página 9: e) Produção agrícola e pecuária, incluindo o repovoamento pecuário;
- Número ou marcador, página 9: f) Prevenção e mitigação do HIV/SIDA aos infectados e afectados;
- Número ou marcador, página 9: g) Formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 9: h) Promoção dos Direitos Humanos e da Democracia;
- Número ou marcador, página 9: i) Contribuição na redução da pobreza absoluta no País;
- Número ou marcador, página 9: j) Promoção de acções economicamente sustentáveis para as futuras gerações dentro das comunidades rurais beneficiaria;
- Número ou marcador, página 9: k) Promoção de acções para o alcance de um desenvolvimento rural integrado;
- Número ou marcador, página 9: l) Promoção de saúde materno-infantil e reprodutiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Atribuições
- Texto do artigo, página 9: No prosseguimento dos seus objectivos a GBR-MOZ propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Identificar e implementar acções que contribuam para a protecção do Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover actividades de produção agrícola incluindo o repovoamento pecuário para benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de prevenção e mitigação sobre o HIV/SIDA e outras doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 9: d) Proporcionar o acesso à informação às comunidades;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver programas de formação e capacitação profissional para a comunidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar e valorizar o desenvolvimento das actividades da comunidade nas áreas económicas, associativas e cultural;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a solução de conflitos de interesse entre as comunidades;
- Número ou marcador, página 9: h) Impulsionar a ética corporativa;
- Número ou marcador, página 9: i) Estimular o desenvolvimento de competências interpessoais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover acções que contribuam para a manutenção da cadeia de valores
- Texto do artigo, página 10: apoiando o desenvolvimento agrário nas comunidades;
- Texto do artigo, página 10: k)Apoiar as acções que contribuam para a promoção da saúde materno-infantil e reprodutiva nas comunidades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Membros, categorias, admissão, direitos e deveres dos membros, exclusão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Dos membros
- Texto do artigo, página 10: São membros da GBR-MOZ, aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação e bem assim, as pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, que comunguem com os objectivos ideais e artigos estabelecidos no presente estatuto e cumpram as obrigações aqui prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Categorias
- Texto do artigo, página 10: Os membros da GBR-MOZ são categorizados da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da Organização ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos: São membros que estando interessados em pertencer à Organização subscrevem e observam os estatutos e demais normas da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Honorários: Os membros cuja intervenção, acção ou influência poderá contribuir positivamente na continuidade da organização;
- Número ou marcador, página 10: d) Participantes:Todos aqueles que individual ou colectivamente se predisponham a contribuir para à causa da Associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Voluntários:Todos aqueles que duma ou outra forma queiram apoiar as actividades da organização no prosseguimento dos seus objectivos de forma voluntária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Número ou marcador, página 10: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros efectivos da Associação e pelo candidato a Membro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão Executiva será submetida com
- Texto do artigo, página 10: parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: Todos os membros da GBR-MOZ têm direito a:
- Texto do artigo, página 10: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação; c)Usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da Organização;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Organização e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 10: f) Usar de outros direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comum pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Poder usar os bens da Organização que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e quota regularmente desde a sua admissão;
- Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom-nome e desenvolvimento da GBR-MOZ e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade de que foi incumbido e dignificar a sua função de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos, com advertência prévia de 30 dias, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 10: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento dos meios que lhes estejam afectados;
- Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio da Associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência da Comissão Executiva advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da GBR-MOZ:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral, convocação e periodicidade da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro tem direito a um voto, exceptuando os membros honorários, participantes e voluntários.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Convocação e periodicidade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da Associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Comissão Executiva deve convocar a Assembleia Geral Anual (AGA) devendo incluir todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) AGA deve ser convocada com um aviso prévio escrito de seis (6) semanas; Assembleia Geral ordinária, reúne-se na presença de mais de 3/4 (três quartos) dos membros efectivos em primeira convocatória, 30 minutos depois da hora marcada, com metade dos membros presentes em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos três quartos dos proponentes da mesma, no caso da proposta resultar da iniciativa dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Reuniões extraordinárias
- Número ou marcador, página 11: Um) Uma reunião extraordinária pode ser convocada através de um pedido escrito de pelo menos 50 por cento (50%) dos membros ou por solicitação dos membros da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Estas reuniões serão convocadas com antecedência de duas semanas e com agenda previamente divulgada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões convocadas para emendar ou alterar estes Estatutos, deverá ser de 3/4 dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de qualquer membro não poder estar presente na AGA, uma reunião especial ou uma reunião que visa a alteração destes Estatutos, esse membro terá o direito de nomear o seu representante através de comunicação por escrito e assinada, devendo a comunicação ser entregue ao Secretário, desde que tal pessoa seja um membro da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios e as contas anuais da Comissão Executiva e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes nas alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para Associação e que consista da respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: i) Fazer a revisão dos estatutos, jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Comissão Executiva, Deveres dos Membros da Comissão Executiva, Competências da Comissão Executiva, Funcionamento da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: A comissão executiva
- Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão Executiva é o órgão de orientação administrativa e estratégica da GBRMOZ, sendo constituído por:
- Texto do artigo, página 11: Um ponto um) Presidente; Um ponto dois) Vice-Presidente; Um ponto três) Tesoureiro; Um ponto quatro)Secretário; Um ponto cinco) Vice-secretário;
- Texto do artigo, página 11: Um ponto seis) Oficial de Relações
- Texto do artigo, página 11: Públicas; e Um ponto sete) Quatro Membros. Dois) A Comissão Executiva terá um mandato de 2 anos podendo os seus membros serem reeleitos por um ou mais mandatos de igual período.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente terá direito a voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente e o corpo directivo da GBR International podem dirigir a Comissão Executiva da GBR- MOZ, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos Membros da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente O Presidente da Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 11: exercerá as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a Visão e direcção da GBRMOZ, liderar e providenciar a direcção estratégica da organização; b)Prestar atenção aos conselhos, fornecer a visão e direcção à GBR-MOZ e dar orientações fornecidas pelos membros da Comissão Executiva proveniente de todos os sectores da sociedade que são, inclusive de género, raça e juventude;
- Número ou marcador, página 11: c) Presidir todas as reuniões da GBRMOZ, e responder ainda pela postura dos negócios em tais reuniões;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a votação das propostas dos membros e anunciar os resultados;
- Número ou marcador, página 11: e) Em Assembleia Geral, apresentar o relatório anual sobre o funcionamento da organização para o período do exercício anterior, assim como os extractos de contas elaborados e assinados por membros devidamente autorizados pela Comissão Executiva e certificados pelos auditores;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer qualquer outra actividade casual às actividades mencionadas acima, ou que têm o potencial de adicionar para o melhoramento e crescimento da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Vice-Presidente Caberá ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente no exercício das tarefas mencionadas no número anterior;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos; e
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar qualquer que seja a actividade que lhe for incumbida pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Tesoureiro O tesoureiro deverá assegurar a recolha
- Texto do artigo, página 11: e conservação de recursos financeiros GBRMOZ, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Facilitar a abertura de uma conta bancária em qualquer banco registado como uma instituição financeira nos termos das leis que regem as instituições financeiras em Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar que os livros de contas são bem guardados e conservados;
- Número ou marcador, página 11: c) Permitir a produção de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Facultar a auditoria das demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a formulação de regras e regulamentos financeiros; e
- Número ou marcador, página 11: f) Executar qualquer outra actividade que pode melhorar a saúde financeira da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Secretário Caberá ao Secretário:
- Texto do artigo, página 11: a)Assegurar a conservação e manutenção de todos os registos de GBR-MOZ;
- Número ou marcador, página 11: b) Em consulta com o Presidente, anunciar as datas de eventos para os membros da GBR-MOZ;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer as actas das reuniões da GBRMOZ; e d)Executar qualquer outra actividade que potencialmente adicione valor para a manutenção de registos da GBR ou que melhore a comunicação mútua para com/ entre os membros da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Vice-secretário O Vice-secretário deverá:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Secretário nas actividades do número anterior;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o secretário nos seus impedimentos; e
- Número ou marcador, página 11: c) Executar qualquer outra actividade que lhe seja incumbida pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Relações públicas O Oficial de Relações Públicas, em consulta com o Presidente, divulga, promove a GBRMOZ para as pessoas, empresas, associações e quaisquer outras entidades que ainda não são membros da GBR-MOZ e:
- Número ou marcador, página 11: a) Contesta a quaisquer declarações negativas que podem ser dirigidas a GBR-MOZ;
- Número ou marcador, página 11: b) Comunica com terceiros em nome da GBR-MOZ; e
- Número ou marcador, página 11: c) Executa qualquer outra actividade que possa adicionar valor para os interesses e melhoria da imagem da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os Membros
- Texto do artigo, página 11: Todos os membros da Comissão Executiva da GBR-MOZ que não respondem por nenhuma função específica deverão colectiva e individualmente:
- Texto do artigo, página 11: a)Assegurar que as reuniões e actividades da Comissão Executiva são executadas sem impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Oferecer-se para apoiar a qualquer um dos membros da Comissão Executiva, sempre que haja necessidade de assistência;
- Número ou marcador, página 12: c) Estar preparados para serem nomeados para dirigir ou supervisionar as comissões ou subsectores económicos que venham a ser estabelecidos pela Comissão Executiva; e d)Executar qualquer outra actividade que possa adicionar valor ao espírito de equipa dentro dos membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Competências do comissão executiva
- Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão Executiva compete em geral, a administração e gestão de toda actividade corrente da GBR-MOZ, incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte; c)Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para Associação; d)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; e
- Número ou marcador, página 12: f) Fortalecer e consolidar as actividades da organização em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da comissão executiva
- Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão Executiva é dirigido por um presidenteque dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) AComissão Executiva reunirá mensalmente podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria interna das contas e das actividades da GBR-MOZ, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, eleitos anualmente, onde o presidente terá direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas anuais da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Aspectos financeiros, execução de contratos, ética, exercício financeiro
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Aspectos financeiros
- Número ou marcador, página 12: Um) Deve ser aberta uma conta bancária em nome da GBR-MOZ e todas as imposições, doações ou quaisquer outras subvenções, ofertas ou favores serão depositados nela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os cheques ou quaisquer outras formas de pagamento devem ser executados de tal forma que seja determinada pela Comissão Executiva ao longo do tempo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A conta è assinada por três dos membros da Comissão Executiva, sendo obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A GBR-MOZ deve buscar recursos financeiros de membros, patrocinadores e parceiros de desenvolvimento para que possa manter a sua autonomia em todos os aspectos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Comissão Executiva deve elaborar e formular políticas financeiras e ou regulamentos, sendo que o incumprimento ou falhas em aderir a essas políticas è considerado como uma infracção punível que pode incluir demissão de membro da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Execução de contratos
- Texto do artigo, página 12: Nenhum contrato será obrigatório para GBRMOZ até que pelo menos tenha sido:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovado pela Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 12: b) Assinado pelo Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Ética
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros devem manter altos padrões de comportamento, conduta e profissionalismo em todos os momentos.
- Texto do artigo, página 12: Dois)A manutenção de estatuto de membro da GBR-MOZ carece de:
- Número ou marcador, página 12: a) Participação em, pelo menos, 50% das reuniões da GBR-MOZ para membros ordinários;
- Número ou marcador, página 12: b) Participação em, pelo menos, 60% das reuniões da GBR-MOZ para os membros da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: Três) Todos os membros da GBR-MOZ devem agir em conformidade com os presentes Estatutos, sendo que:
- Número ou marcador, página 12: a) A violação de qualquer dos termos destes estatutos; ou
- Número ou marcador, página 12: b) Quem injustamente e sem desculpa válida não implementar ou obedecer a qualquer decisão da GBR– MOZ, ou;
- Número ou marcador, página 12: c) Acusado de ter cometido qualquer acto ilícito como desonestidade e com uma probabilidade de manchar a imagem de GBR-MOZ ou Internacional pode ser acusado de improbidade e, nesse sentido, podem ser aplicadas sanções pela Comissão Executiva. As sanções aplicadas pela Comissão Executiva podem variar de uma advertência, suspensão à expulsão, dependendo da natureza do delito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 12: O exercício financeiro da GBR-MOZ è executado a partir de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos sociais da GBR-MOZ:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Os donativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação aufira na realização de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Fundos provenientes de projectos co-financiados por parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação, emenda aos estatutos, casos omissos e litígios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da GBR-MOZ é deliberada pela Assembleia Geral com o voto de 3/4 do total dos membros fundadores e efectivos. No processo da dissolução competirá à Assembleia Geral a decisão do destino a ser dado aos bens da Associação que deverá nomear uma comissão liquidatária de cinco membros que dirigirá o processo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Emenda aos estatutos
- Número ou marcador, página 12: Um) Nenhuma disposição dos presentes Estatutos deve ser alterada sem o conhecimento e autorização prévia da comissão executiva da GBR-MOZ.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quaisquer questões nestes Estatutos que entrem em conflito com os objectivos da GBR-MOZ serão consideradas nulas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada emenda nestes Estatutos deve estar em consonância com os membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos e litígios
- Texto do artigo, página 13: A todos os litígios e elementos omissos aplicar-se-á o regulamento interno da GBRMOZ, e à legislação aplicável a casos similares na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e sete
- Texto do artigo, página 13: de Abril de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Export Marketing Co. Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quinto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 597.550.000,00MT (quinhentos e noventa e sete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) ETC Group, com uma quota de 596.952.450,00MT (quinhentos e noventa e seis, novecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais); b)Mheshkumar Raojibhai Patel, com uma quota no valor nominal de 597.550,00MT (quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos e cinquenta meticais).
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Agro Processors & Exporters, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha quatro a folhas seis, do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 13: diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica o alterado o artigo quarto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 347.346.000.00MT(trezentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 13: a)ETC Group, com uma quota de 346.998.654,00MT (trezentos e quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Export Markenting Co, Limitada, com uma quota no valor nominal de 347.346,00MT (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis meticais).
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Linga-Linga Lake Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100127997, estando presentes os sócios Daniel Petrus Kirstien, titular de uma quota no valor nominal de oito meticais, representativa de 40% do capital social, Johannes Mattheus Koekemoer, titular de uma quota no valor nominal de oito meticais, representativa de 40% do capital social e Christopher Robert Dudley, titular de uma quota no valor nominal de quatro meticais, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Esteve como convidado o senhor Johannes Dawid Roos de nacionalidade Sul-africana portador do Passaporte n.º A02630155, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Johannes Mattheus Koekemoer, divide em duas a sua quota e cede 1%, correspondente a duzentos meticais do capital social a favor do novo sócio Johannes Dawid Roos, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações reservando o remanescente para si. Por consentimento de todos os sócios foi nomeado o novo sócio Johannes Dawid Roos como administrador e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Por conseguinte ficam alterados os artigos 5.º, 10.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao senhor Daniel Petrus Kirstien;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a 39% do capital social, pertencente ao senhor Johannes Mattheus Koekemoer; c)Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Christopher Robert Dudley; d)Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Johannes Dawid Roos.
- Texto do artigo, página 13: ........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Daniel Petrus Kirstien ou Johannes Dawid Roos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um deles, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois
- Texto do artigo, página 13: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Blossom Tree – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta mil, zero dezasseis, a cargo do Conservador e Notário Superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Blossom TreeSociedade Unipessoal,Limitada, constituída entre o sócio: Edward Van Vliet, solteiro, maior, de nacionalidade holandês, residente em Amesterdão, Noord Holland, NL, titular de PP n.° NWB256197, emitido pelos Serviços de Migração de Amsterdão NL, aos 22 de Maio de 2015, com as cláusulas que se seguem. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de BlossomTree-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mossuril, casa LIFE, Bairro de Namiripe, Mossuril Sede, Distrito de Mossuril, Província de Nampula, podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, bem como exercício de actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado, em numerário, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota pertencente ao sócio Edward Van Vliet.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 14: É permitido a sociedade, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que nos mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigado:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio unitário;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário constituído pelo sócio unitário, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação da contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dos lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á a percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reitegra-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente si dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio unitário da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100849739 no dia 26 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade, Limitada de Jorge Manuel Sousa Cruz de Sequeira, casado com Novita Marlise Lucielle Kivido Sequeira, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649N, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão n.º 08, casa 73, Bairro de Chinononquila - Matola-Rio, que se rege pelas seguinte cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da Lei e dos presentes estatutos uma sociedade de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto das Entidades Legais, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Da sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Localidade da Matola-Rio-Bairro Chinonaquila, rua sem nome, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços de consultoria em investimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de despacho aduaneiro e respectiva consultoria Aduaneira;
- Número ou marcador, página 15: d) Legalização de estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Tratamento de todo tipo de expediente empresarial- Licenças, Alvarás, Direito de Uso e Aproveitamento (DUAT), registos, licenças e s p e c i a i s e e x p e d i e n t e s particulares-tratamento de todo o tipo de documentos individuais; f)Logística de apoio às actividades acima referidas e outras;
- Número ou marcador, página 15: g) Serviços de imobiliária e respectiva intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital numa única quota, pertencente ao sócio único de nome Jorge Manuel Sousa Cruz de Sequeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, nomeado para o efeito e desde já, o Senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador aqui nomeado, poderá nomear outros administradores e/ou Directores em termos e condições a definir no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências da administração
- Texto do artigo, página 15: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social; b)Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Auto Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Etc Adubos, Limitada
- Certidão de registo Associação The Global Business Roundtable Mozambique (GBR – MOZ)
- Certidão de registo Export Marketing Co. Limitada
- Certidão de registo Agro Processors & Exporters, Limitada
- Certidão de registo Linga-Linga Lake Lodge, Limitada
- Certidão de registo Blossom Tree – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serv Kuhanha - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muirrua Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Dental Home, Limitada
- Certidão de registo Casa de Praia, Limitada
- Certidão de registo Coral Design de Interiores, Limitada
- Certidão de registo J.J & Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros
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- Diploma Madeiras W.C, Limitada
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- Certidão de registo SAPHIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 16/API/2016 III Sessão Ordinária
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