III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2019

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Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconslhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Abril 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 3.537, a folhas 185 verso do livro C-9, com o capital social é de 40.000,00MT, por deliberação de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o objecto social e aprovado o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, ficam alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) (Inalterada);
Número ou marcador · p. 37 b) (Inalterada).
Número ou marcador · p. 37 c) O transporte e comercialização de gás natural liquefeito, a nível nacional e internacional
Número ou marcador · p. 37 Dois) (Inalterado); Três) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por 4.000.000,00MT (quatro milhões) de acções ao portador, no valor nominal de 50 (cinquenta) centavos cada uma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções são ao portador mas podem ser sempre convertidas em acções nominativas e/ou escriturais, ou viceversa, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
Texto do artigo · p. 38 cem milhões, novecentos noventa e dois mil cento cinquenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Samuel Orlando Massango, casado, natural de Inhambane, filho de Orlando Maningue e de Adélia Milice, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128328S, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Quelimane, aos 27 de Maio de 2015, e válido até 27 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 38 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Transportes Sama & Prestação de Serviços, Limitada, regendo se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas, transporte de carga e logística, prestação de serviços e catering.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e divulgar o seu negócio, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Samuel Orlando Massango a cem por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo senhor Samuel Orlando Massango, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 38 exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outas reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135594, uma entidade denominada Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Albertina Rosa Inácio Mucavele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido em 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, solteira e residente província de Maputo, Moçambique, no condomínio Intaka, n.º 2313, bairro Intaca, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de desenvolvimento pessoal e empresarial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Coaching de indivíduos, grupos e instituições para desenvolvimento pessoal e organizacional;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria, assistência em liderança, gestão, projectos sociais, e criativos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
Número ou marcador · p. 39 c) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Rosa Inácio Mucavele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou incapacidade da sócia
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à socia Albertina Rosa Inácio Mucavele, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 4 de Setembro de 2015, desde já nomeada administradora, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única administradora.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução, decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Zen Security, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049841, uma entidade denominada Zen Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeira. Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, solteira, maior, natural de Panda, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100615765N, de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Celso Alberto Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894463F, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zen Security, Limitada, com sede nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 39 b) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 39 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 39 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 39 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 39 h) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alberto Chemane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fara dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Guilhermina Maria Cremilde Fernandes e Celso Alberto Chemane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados em empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 De assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Villa Paraiso, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Abril de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Villa Paraiso, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede com sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quatro, Bairro central cidade de Maputo matriculada
Texto do artigo · p. 40 pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100669536, com o capital social de vinte mil meticais, Trajan Sandev, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, a sócia Zanela Salome Moshi Sandev, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, reuniram-se em assembleia geral estando assim representada a totalidade do capital social, e procedeu-se na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 40 o aumento de capital social, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, onde os sócios deliberaram aumentar o capital social no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, e ainda admitir novos sócios Manuel Elias Munguambe, Nemanja Vuckovic e Percio Clement Wekeyo, que entram na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 40 E por consequência deste aumento altera-se o capital social dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Trajan Sandev, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Zanela Salome Moshi Sandev, equivalente a dezanove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Elias Munguambe, equivalente a dezanove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nemanja Vuckovic, equivalente a dezanove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Percio Clement Wekeyo, equivalente a dezanove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço — 210,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconslhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  18. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Abril 2019. — O Técnico,
  19. Texto do artigo, página 37: Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS, S.A.
  20. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 3.537, a folhas 185 verso do livro C-9, com o capital social é de 40.000,00MT, por deliberação de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi alterado o objecto social e aprovado o aumento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 37: Em consequência, ficam alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  22. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 37: a) (Inalterada);
  27. Número ou marcador, página 37: b) (Inalterada).
  28. Número ou marcador, página 37: c) O transporte e comercialização de gás natural liquefeito, a nível nacional e internacional
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) (Inalterado); Três) (Inalterado).
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por 4.000.000,00MT (quatro milhões) de acções ao portador, no valor nominal de 50 (cinquenta) centavos cada uma.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções são ao portador mas podem ser sempre convertidas em acções nominativas e/ou escriturais, ou viceversa, por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
  35. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 37: Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
  38. Texto do artigo, página 38: cem milhões, novecentos noventa e dois mil cento cinquenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Samuel Orlando Massango, casado, natural de Inhambane, filho de Orlando Maningue e de Adélia Milice, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128328S, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Quelimane, aos 27 de Maio de 2015, e válido até 27 de Maio de 2020.
  39. Texto do artigo, página 38: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Transportes Sama & Prestação de Serviços, Limitada, regendo se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas, transporte de carga e logística, prestação de serviços e catering.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e divulgar o seu negócio, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 38: O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Samuel Orlando Massango a cem por centos do capital social.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  60. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  63. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo senhor Samuel Orlando Massango, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos representantes na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 38: (Amortizações)
  72. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  75. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  76. Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outas reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 38: Nampula, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 38: Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135594, uma entidade denominada Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 38: Albertina Rosa Inácio Mucavele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido em 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, solteira e residente província de Maputo, Moçambique, no condomínio Intaka, n.º 2313, bairro Intaca, cidade da Matola.
  87. Texto do artigo, página 38: A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  88. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 38: Duração
  95. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 39: Objecto
  98. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de desenvolvimento pessoal e empresarial, nomeadamente:
  99. Número ou marcador, página 39: a) Coaching de indivíduos, grupos e instituições para desenvolvimento pessoal e organizacional;
  100. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria, assistência em liderança, gestão, projectos sociais, e criativos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
  101. Número ou marcador, página 39: c) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  103. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 39: Capital social
  106. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Rosa Inácio Mucavele.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  110. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade da sócia
  114. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  115. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 39: Administração
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à socia Albertina Rosa Inácio Mucavele, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 4 de Setembro de 2015, desde já nomeada administradora, sem remuneração.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única administradora.
  120. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  121. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  124. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
  130. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução, decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
  132. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  135. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico,
  137. Texto do artigo, página 39: Zen Security, Limitada
  138. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049841, uma entidade denominada Zen Security, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 39: Primeira. Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, solteira, maior, natural de Panda, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100615765N, de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  141. Texto do artigo, página 39: Segundo. Celso Alberto Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894463F, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zen Security, Limitada, com sede nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 39: Duração
  148. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: Objecto
  151. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto:
  152. Número ou marcador, página 39: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  153. Número ou marcador, página 39: b) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  154. Número ou marcador, página 39: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  155. Número ou marcador, página 39: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  156. Número ou marcador, página 39: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  157. Número ou marcador, página 39: f) Transporte de fundos e valores;
  158. Número ou marcador, página 39: g) Serviço de guarda-costas;
  159. Número ou marcador, página 39: h) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 40: Capital social
  162. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alberto Chemane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  167. Texto do artigo, página 40: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  168. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  170. Número ou marcador, página 40: Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  171. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  173. Número ou marcador, página 40: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  174. Número ou marcador, página 40: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 40: Administração
  177. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fara dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Guilhermina Maria Cremilde Fernandes e Celso Alberto Chemane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  179. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  181. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados em empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 40: De assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  185. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  191. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 40: Villa Paraiso, Limitada
  197. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Abril de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Villa Paraiso, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede com sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quatro, Bairro central cidade de Maputo matriculada
  198. Texto do artigo, página 40: pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100669536, com o capital social de vinte mil meticais, Trajan Sandev, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, a sócia Zanela Salome Moshi Sandev, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, reuniram-se em assembleia geral estando assim representada a totalidade do capital social, e procedeu-se na sociedade em epígrafe
  199. Texto do artigo, página 40: o aumento de capital social, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, onde os sócios deliberaram aumentar o capital social no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, e ainda admitir novos sócios Manuel Elias Munguambe, Nemanja Vuckovic e Percio Clement Wekeyo, que entram na sociedade como novos sócios.
  200. Texto do artigo, página 40: E por consequência deste aumento altera-se o capital social dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  203. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Trajan Sandev, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social;
  204. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Zanela Salome Moshi Sandev, equivalente a dezanove por cento do capital social;
  205. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Elias Munguambe, equivalente a dezanove por cento do capital social;
  206. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nemanja Vuckovic, equivalente a dezanove por cento do capital social;
  207. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Percio Clement Wekeyo, equivalente a dezanove por cento do capital social.
  208. Texto do artigo, página 40: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  209. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 41: INM
  211. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  213. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  219. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  220. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  221. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  222. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  223. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  224. Título de secção, página 41: Delegações:
  225. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  226. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  227. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  228. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  229. Título de secção, página 42: Preço — 210,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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