III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2019

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Número ou marcador · p. 30 b) Digital marketing;
Número ou marcador · p. 30 c) Marketing e branding.
Número ou marcador · p. 30 d) Divulgação de produtos e serviços através de canais digitais, motores de pesquisa, websites & emails, redes sociais, aplicações;
Número ou marcador · p. 30 e) Organização e gestão de eventos socias e aluguer de equipamento diverso para estúdio de produção de fotografia e vídeos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos e dinheiro é seiscentos mil meticais, e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Alberto Sitoe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Admilson Pedro Bila, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101199153J.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não havendo consentimento de todos os sócios a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Nomear e demitir a gerência;
Número ou marcador · p. 30 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
Número ou marcador · p. 30 d) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelos gerentes sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Paulo Alberto Sitoe como gerente da sociedade (director-geral), sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) São igualmente nomeados desde já o gerente sócio Admilson Pedro Bila para o cargo director das operações e o sócio gerente Narcesia Elice Matlave Sitoe para o cargo de Director Comercial e Marketing.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois dos sócio-gerentes, sendo a assinatura do director-geral (Paulo Alberto Sitoe) obrigatória porém, em
Texto do artigo · p. 31 caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rhema Investments & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024644, uma entidade denominada Rhema Investments & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contracto nos termos do art 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Alfredo Francisco Uamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129325I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Rogério Francisco Uamba, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250005A, emitido aos 15 de Junho de 2018, e válido até 25 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) Adopta a denominação de Rhema Investments & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Sommershild 2, n.º 103, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação pode abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a importação de mobiliário, papel, vestuário, venda, prestação de serviços de limpeza, revenda, fornecimento de consumíveis de escritório, sistemas de ar, peças, electrodomésticos, construção e exploração de minas, assessorias, consultorias e pesquisas, catering, mercearia, fornecimento e comercio de artigos e decoração de eventos, transporte, filmagem, imobiliária e serviços pessoais e outros afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e administração
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais: uma de 90% correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Francisco Uamba que desde ja é nomeado administrador com plenos poderes de representação em juízo e fora dele e para nomear mandatários conferindo os poderes de administração, e outra de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Francisco Uamba.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos serão regulados por leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rockerfield, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135543, uma entidade denominada Rockerfield, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Daniel Azarias Chumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104573290B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 17 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 31 Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Rockerfield, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 32 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, assim dispostas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta é 1 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sabié Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total e parcial de quotas, unificação das quotas, saída e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de
Texto do artigo · p. 32 Abril de dois mil e dezanove, as nove horas, na cidade de Inhambane, em Paindane, distrito de Jangamo, reuniu sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101054411, na presença dos sócios Andre Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de oitos mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social, Dwane de Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, Pieter Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social e Juma Sulemane Amade, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital sócia, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Esteve como convidado senhor Wynand Corneliiius Van Zyl, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 08za00101517, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos sete de Agosto de dois mil e dezoito, que manifestou o desejo de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Andre Johan Booysen e Juma Sulemane Amade dividirem em duas as suas quotas e cederem quarenta por cento e vinte por cento aos novos sócios, que depois redistribuem entre eles. Os cedentes reservam para si, quarenta e dez por cento do capital social para cada respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 33 a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SEI – Sociedade de Ensino e Investigação, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito da sociedade SEI – Sociedade de Ensino e Investigação, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100094541, deliberaram a alteação integral dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de SEI – Sociedade de Ensino e Investigação, S.A., constituindo-se como sociedade anónima de responsabilidade limitada e sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
Número ou marcador · p. 33 b) Cultural, científica e de carácter educacional;
Número ou marcador · p. 33 c) Saúde e pesquisa afins;
Número ou marcador · p. 33 d) Negócios;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todos os empreendimentos concebidos, instituídos e implementados pela sociedade, serão da sua propriedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 33 a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 33 a) Transferir a sua sede para qualquer local do território nacional;
Número ou marcador · p. 33 b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e a sua existência conta-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de trinta milhões de meticais, integralmente realizado, dividido em trinta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, correspondente às entradas em dinheiro efectuadas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento e da projectada expansão das suas actividades, dentro dos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções da sociedade serão ordinárias e repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
Número ou marcador · p. 33 a) As acções da série A, que serão nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos accionistas fundadores;
Número ou marcador · p. 33 b) As acções da série A conferem direito de nomeação aos membros dos órgãos sociais e aos lucros da sociedade na respectiva proporção;
Número ou marcador · p. 33 c) As acções da série B, reservadas à subscrição pública ou privada e/ou mediante a transformação das acções da série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As acções da série B, podem ser ao portador ou nominativas, conforme instruções do seu titular e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As acções da série B não conferem direito de nomeação a membros dos órgãos sociais, apenas aos lucros da sociedade na respectiva proporção.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela desde que autenticadas com o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A titularidade das acções constarão no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Oito) As acções da sociedade serão sempre nominativas, para além de outras situações previstas no Código Comercial, enquanto não estiverem integralmente liberadas.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Cada acção dá direito ao seu titular a um voto na assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dez) A obrigação de cada um dos accionistas no que respeita a sua contribuição para os fundos da sociedade e a responsabilidade perante terceiros pelos negócios, limitam-se a integral realização do valor nominal das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é representado por trinta mil acções, com valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador, apenas em cinquenta por cento do valor do capital social e mediante deliberação da assembleia geral, neste sentido, tomada por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores, podendo uma assinatura ser feita por chancela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas terão direito de preferência da transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) O accionista deverá comunicar à Mesa da Assembleia Geral a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
Número ou marcador · p. 33 b) A Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do accionista alienante;
Número ou marcador · p. 33 c) A notificação referida na alínea b) supra, será enviada em nome para a morada do titular das acções nominativas indicadas no livro de registo de acções;
Número ou marcador · p. 33 d) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando ao seu direito, aquelas acções que caberiam
Texto do artigo · p. 34 a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente às mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
Número ou marcador · p. 34 e) O accionista que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação, devendo dar conhecimento por escrito, à Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 f) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea e) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 34 g) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea e) supra;
Número ou marcador · p. 34 h) Será livre a transmissão de acções entre os accionistas e entre os accionistas pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Participações sociais e obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e realizar com elas operações que entender necessárias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações, convertíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente, a Mesa da Assembleia Geral, o Presidente e os Administradores do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Somente os accionistas fundadores podem ser eleitos aos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os períodos de exercício de cargo indicados no número anterior tem a duração máxima de três anos, contados a partir da data de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e considera-se validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de metade do capital social, se a lei ou os estatutos não exigirem maior representação, e em segunda convocação, qualquer percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á até trinta e um de Maio para os fins indicados na Lei do Código Comercial e para deliberar sobre quaisquer assuntos que constem dos avisos convocatórias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á quando convocada pela Mesa da Assembleia Geral ou sempre que seja requerida pelo Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou accionistas que representam pelo menos um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão direito, no exercício das suas funções, a uma remuneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva Mesa ou por quem a sua vez o fizer, por meio de anúncios publicados no jornal oficial e num jornal diário da localidade da sede social bem como através de carta, fax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos representados na assembleia, excepto nos casos previstos no número dois infra.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão deliberados por maioria de votos representando obrigatoriamente sessenta por cento do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) O aumento ou redução significativo das actividades da sociedade, qualquer investimento superior a cinquenta por cento do capital será considerado, para este efeito um aumento significativo das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) A aquisição ou fusão com quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 c) A aceitação, a qualquer momento, de qualquer obrigação financeira adicional superior a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Qualquer forma de reestruturação financeira, dissolução ou liquidação da sociedade, excepto quando exigido pela legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 34 e) A alteração dos estatutos, no sentido de aumentar ou reduzir o capital social, inc1uindo a emissão de obrigações convertíveis;
Número ou marcador · p. 34 f) Investimento em outra entidade jurídica, fora do âmbito social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) A concessão de créditos, financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais e aceitáveis no campo da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 34 Os accionistas com direito a voto poderão fazer- se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de fax, e-mail ou telegrama com recepção a confirmar, dirigidos ao presidente da mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazer-se representar por qualquer administrador, director ou gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Mandato)
Texto do artigo · p. 34 Os membros da Mesa da Assembleia Geral exercerão o seu mandato por um período de três anos, podendo sempre serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três ou cinco membros, eleitos por mandatos de três anos, pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores podem sempre ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores podem sempre ser representados nas reuniões do Conselho por outro administrador, nos termos indicados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á em sessão ordinária mensalmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de, pelo menos, dois administradores, notificando, para esse efeito, por fax,e-mail ou carta, com a antecedência mínima de três dias úteis.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As reuniões terão lugar na sede social ou excepcionalmente noutro local que for indicado nas convocatórias, devendo nesse caso ser devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O Conselho de Administração considerar-se-á apenas validamente constituído e apto a deliberar quando esteja presente ou devidamente representado por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes admitidos pela lei competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá mediante decisão tomada por maioria dos seus membros, nomear e exonerar uma Direcção Geral, conforme indicado no artigo vigésimo sexto e delegar neles os poderes que entender convenientes. A nomeação dos directores e outros gestores deverá ser ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração poderá nomear e exonerar procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração através dos seus membros autorizados a obrigar a sociedade, poderá livremente comprar e vender quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, bem como confessar, transigir ou desistir em quaisquer processos judiciais e comprometer-se em arbitragens. Os actos realizados deverão ser ratificados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É internamente vedado aos administradores fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas transacções, sob pena de imediata distribuição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, directorgeral ou qualquer procurador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Remunerações dos administradores)
Texto do artigo · p. 35 Os membros do Conselho de Administração terão direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Substituição de administradores)
Texto do artigo · p. 35 No caso de se abrir qualquer vaga no Conselho de Administração, a mesma será preenchida mediante designação em Assembleia Geral até ao termo do mandato por cumprir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Uma) A fiscalização de administração social será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ser pessoas singulares ou colectivas, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral de accionistas designará, de entre os membros efectivos, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser sempre reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Remunerações dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 Os membros efectivos do Conselho Fiscal terão direito a remuneração. O membro suplente terá direito a remuneração quando em substituição do membro efectivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da gestão
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão)
Texto do artigo · p. 35 Para assunto de gestão corrente da sociedade, poderá existir uma direcção-geral a ser indicada pelo Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração apresentará ao Conselho Fiscal, de três em três meses, um resumo do balanço da sociedade e no fim de cada ano, um balanço completo do activo e do passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva, a submeter a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros anuais estabelecidos no balanço e contas, devidamente aprovados pela assembleia geral, depois de feitas as amortizações, provisões e depreciações previstas na lei, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Dez por cento para reserva legal, até esta atingir vinte por cento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 35 b) Sem limite, a percentagem que a assembleia geral, por maioria dos votos representados obrigatoriamente por sessenta por cento do capital social, deliberar para a constituição de reservas ou para qualquer outra finalidade;
Número ou marcador · p. 35 c) Em quaisquer circunstâncias, o mínimo de 25% dos lucros líquidos devem ser para os dividendos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos da lei e nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando for deliberado por uma maioria de três quartos do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Se, por qualquer motivo, as licenças e autorizações concedidas a sociedade forem canceladas, revogadas ou cessadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, podendo competir aos membros do Conselho de Administração em exercício as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Texto do artigo · p. 36 O ano social começa no dia 1 de Janeiro e
Texto do artigo · p. 36 termina no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Na resolução de qualquer conflito, as partes tentarão sempre chegar a acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios da boa-fé contratual.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na falta de acordo, a resolução de quaisquer litígios relativos a interpretação, validade e execução do presente estatuto, serão resolvidos por recurso a tribunal arbitral, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cada uma das partes escolherá um membro do tribunal arbitral, que deverá ser um técnico especializado, devendo o terceiro membro, que presidirá ser designado por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Caso as partes não tenham acordado, o terceiro membro será designado dentro de um prazo de quinze dias pelo Tribunal Provincial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Existirão apenas dois articulados, petição e contestação, sendo o prazo para apresentação de qualquer deles trinta dias de calendário, contados quanto a petição, a partir da notificação do tribunal arbitral para a sua apresentação, e quanto a contestação, a partir da notificação do articulado anterior.
Número ou marcador · p. 36 Seis) As demais regras de funcionamento do Tribunal Arbitral, do processo a observar e os meios de prova admitidos, serão os que vierem a ser conhecidos pelo tribunal arbitral logo após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O prazo para a decisão do tribunal arbitral será de três meses, a partir da designação do último árbitro.
Número ou marcador · p. 36 Oito) O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito de acordo com a lei aplicável, renunciando as partes expressamente ao recurso.
Número ou marcador · p. 36 Nove) As despesas com a constituição e funcionamento do tribunal arbitral, inc1uindo os honorários dos árbitros, serão pagas pela parte a quem decair a culpa na proporção de vencido.
Número ou marcador · p. 36 Dez) A arbitragem será realizada nos termos supra referidos e nos que vierem a ser fixados pelo tribunal arbitral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e dezanove, da SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o número dez mil e quatrocentos e sete, a folhas quarenta e nove do livro C traço vinte e cinco, com a data de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, deliberaram que passam a exercer também à actividade de construção civil, nas categorias de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação e instalações.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O estudo, projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 36 b) Fiscalização e assistência técnica a instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 36 c) Construção civil, nas seguintes categorias: Edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação e instalações.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Simarta, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e onze, pelas catorze horas, reuniu na sede da sociedade na cidade de Maputo, a assembleia geral ordinária da Simarta, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100%, do capital.
Texto do artigo · p. 36 Presidiu à assembleia a Sokpar, Limitada, na qualidade de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Os dois sócios presentes consideram estar reunidas todas as condições para validamente deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 36 Ponto único. Cessão e unificação de quota.
Texto do artigo · p. 36 Iniciados os trabalhos foi apresentada pelo sócio Dionisio Paulino Jeje a sua intenção de abandonar a sociedade e de ceder a sua quota ao único sócio Sokpar, Limitada, pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 36 Depois de todos os esclarecimentos necessários foi com unanimidade deliberada a cessão da quota do senhor Dionísio Paulino Jeje com o valo de mil e oitocentos e setenta e cinco meticais, para a Sokpar, Limitada, com a quota acabada de lhe ser cedida, sendo que dorovante passará a deter uma única quota com o valor de quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 36 Com as deliberações tomadas pelos sócios será alterado o texto do artigo quarto, e passando a ser:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sokpar, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tartar, foi esta reunião encerrada pelas catorze horas e trinta minutos, dando-se assim por concluídos os trabalhos da presente assembleia geral de que se lavrou o presente instrument de acta que foi lido, e de seguida foi assinado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sinamora, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135446, uma entidade denominada Sinamora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Hatineti Sachikonye, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN045005, emitido em Zimbabwe, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 36 Kudzanai Cuthbert Nyakudanga, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN099603, emitido em Zimbabwe, aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 36 Edwin Zvemberi Masanga, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN140917, emitido em Zimbabwe, aos dezassete de Agosto de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como sua denominação Sinamora, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro dezasseis de Junho, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria em distribuições de produtos alimentares e serviços relacionada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem com o objeto de ser agente do comercio por grosso e retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente tres quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil oitocentos meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente á sócio Hatineti Sachikonye;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil seiscentos meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Kudzanai Cuthbert Nyakudanga;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de dois mil seiscentos meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente á sócio Edwin Zvemberi Masanga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Digital marketing;
  2. Número ou marcador, página 30: c) Marketing e branding.
  3. Número ou marcador, página 30: d) Divulgação de produtos e serviços através de canais digitais, motores de pesquisa, websites & emails, redes sociais, aplicações;
  4. Número ou marcador, página 30: e) Organização e gestão de eventos socias e aluguer de equipamento diverso para estúdio de produção de fotografia e vídeos.
  5. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos e dinheiro é seiscentos mil meticais, e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Alberto Sitoe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Admilson Pedro Bila, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101199153J.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios a mesma não terá lugar.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  26. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a assembleia geral:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Nomear e demitir a gerência;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
  34. Número ou marcador, página 30: d) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Direcção e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelos gerentes sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Paulo Alberto Sitoe como gerente da sociedade (director-geral), sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) São igualmente nomeados desde já o gerente sócio Admilson Pedro Bila para o cargo director das operações e o sócio gerente Narcesia Elice Matlave Sitoe para o cargo de Director Comercial e Marketing.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois dos sócio-gerentes, sendo a assinatura do director-geral (Paulo Alberto Sitoe) obrigatória porém, em
  41. Texto do artigo, página 31: caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  42. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestações de contas)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  57. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação vigente.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: Rhema Investments & Services, Limitada
  63. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024644, uma entidade denominada Rhema Investments & Services, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contracto nos termos do art 90 do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Alfredo Francisco Uamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129325I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  66. Texto do artigo, página 31: Segundo. Rogério Francisco Uamba, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250005A, emitido aos 15 de Junho de 2018, e válido até 25 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 31: Que se rege pelos seguintes estatutos:
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  70. Número ou marcador, página 31: Um) Adopta a denominação de Rhema Investments & Services, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Sommershild 2, n.º 103, Maputo.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação pode abrir sucursais dentro e fora do país.
  73. Número ou marcador, página 31: Quatro) A duração será por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 31: Objecto
  76. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a importação de mobiliário, papel, vestuário, venda, prestação de serviços de limpeza, revenda, fornecimento de consumíveis de escritório, sistemas de ar, peças, electrodomésticos, construção e exploração de minas, assessorias, consultorias e pesquisas, catering, mercearia, fornecimento e comercio de artigos e decoração de eventos, transporte, filmagem, imobiliária e serviços pessoais e outros afins.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: Capital social e administração
  79. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais: uma de 90% correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Francisco Uamba que desde ja é nomeado administrador com plenos poderes de representação em juízo e fora dele e para nomear mandatários conferindo os poderes de administração, e outra de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Francisco Uamba.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 31: Cessão e amortização
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Com o consentimento do titular;
  85. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  86. Número ou marcador, página 31: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 31: Casos omissos serão regulados por leis aplicáveis na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 31: Rockerfield, Limitada
  95. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135543, uma entidade denominada Rockerfield, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 31: Daniel Azarias Chumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104573290B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 17 de Maio de 2018;
  98. Texto do artigo, página 31: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Rockerfield, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  104. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  106. Número ou marcador, página 32: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  107. Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  108. Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  109. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria na área mineira;
  110. Número ou marcador, página 32: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: Capital social
  114. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, assim dispostas:
  115. Número ou marcador, página 32: a) Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane;
  116. Número ou marcador, página 32: b) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 32: Alteração do capital social
  119. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO Divisão e cessão de quotas
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  125. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  126. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 32: b) A administração e gerência.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  134. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta é 1 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 32: Sabié Frutas, Limitada
  147. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total e parcial de quotas, unificação das quotas, saída e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de
  148. Texto do artigo, página 32: Abril de dois mil e dezanove, as nove horas, na cidade de Inhambane, em Paindane, distrito de Jangamo, reuniu sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101054411, na presença dos sócios Andre Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de oitos mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social, Dwane de Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, Pieter Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social e Juma Sulemane Amade, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital sócia, totalizando os cem por cento do capital social.
  149. Texto do artigo, página 32: Esteve como convidado senhor Wynand Corneliiius Van Zyl, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 08za00101517, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos sete de Agosto de dois mil e dezoito, que manifestou o desejo de adquirir as quotas ora cedidas.
  150. Texto do artigo, página 32: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Andre Johan Booysen e Juma Sulemane Amade dividirem em duas as suas quotas e cederem quarenta por cento e vinte por cento aos novos sócios, que depois redistribuem entre eles. Os cedentes reservam para si, quarenta e dez por cento do capital social para cada respectivamente.
  151. Texto do artigo, página 32: Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  152. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
  157. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
  158. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen;
  159. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
  160. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que não foi alterado continua
  161. Texto do artigo, página 33: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2019. — O Con-
  162. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 33: SEI – Sociedade de Ensino e Investigação, S.A.
  164. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito da sociedade SEI – Sociedade de Ensino e Investigação, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100094541, deliberaram a alteação integral dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  165. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de SEI – Sociedade de Ensino e Investigação, S.A., constituindo-se como sociedade anónima de responsabilidade limitada e sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável no país.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  172. Número ou marcador, página 33: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
  173. Número ou marcador, página 33: b) Cultural, científica e de carácter educacional;
  174. Número ou marcador, página 33: c) Saúde e pesquisa afins;
  175. Número ou marcador, página 33: d) Negócios;
  176. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 33: Três) Todos os empreendimentos concebidos, instituídos e implementados pela sociedade, serão da sua propriedade.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
  182. Texto do artigo, página 33: a sociedade poderá:
  183. Número ou marcador, página 33: a) Transferir a sua sede para qualquer local do território nacional;
  184. Número ou marcador, página 33: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e a sua existência conta-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de trinta milhões de meticais, integralmente realizado, dividido em trinta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, correspondente às entradas em dinheiro efectuadas pelos accionistas.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento e da projectada expansão das suas actividades, dentro dos termos previstos na legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) As acções da sociedade serão ordinárias e repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
  194. Número ou marcador, página 33: a) As acções da série A, que serão nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos accionistas fundadores;
  195. Número ou marcador, página 33: b) As acções da série A conferem direito de nomeação aos membros dos órgãos sociais e aos lucros da sociedade na respectiva proporção;
  196. Número ou marcador, página 33: c) As acções da série B, reservadas à subscrição pública ou privada e/ou mediante a transformação das acções da série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 33: Quatro) As acções da série B, podem ser ao portador ou nominativas, conforme instruções do seu titular e desde que sejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
  198. Número ou marcador, página 33: Cinco) As acções da série B não conferem direito de nomeação a membros dos órgãos sociais, apenas aos lucros da sociedade na respectiva proporção.
  199. Número ou marcador, página 33: Seis) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela desde que autenticadas com o carimbo da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 33: Sete) A titularidade das acções constarão no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 33: Oito) As acções da sociedade serão sempre nominativas, para além de outras situações previstas no Código Comercial, enquanto não estiverem integralmente liberadas.
  202. Número ou marcador, página 33: Nove) Cada acção dá direito ao seu titular a um voto na assembleia geral de accionistas.
  203. Número ou marcador, página 33: Dez) A obrigação de cada um dos accionistas no que respeita a sua contribuição para os fundos da sociedade e a responsabilidade perante terceiros pelos negócios, limitam-se a integral realização do valor nominal das acções de que sejam titulares.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 33: (Representação do capital social)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é representado por trinta mil acções, com valor nominal de mil meticais cada.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador, apenas em cinquenta por cento do valor do capital social e mediante deliberação da assembleia geral, neste sentido, tomada por maioria simples de votos.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores, podendo uma assinatura ser feita por chancela.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 33: (Direito de preferência)
  211. Texto do artigo, página 33: Os accionistas terão direito de preferência da transmissão, total ou parcial, da sua participação social na sociedade, a ser exercida em idênticas condições do seguinte modo:
  212. Número ou marcador, página 33: a) O accionista deverá comunicar à Mesa da Assembleia Geral a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
  213. Número ou marcador, página 33: b) A Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência, tudo a expensas do accionista alienante;
  214. Número ou marcador, página 33: c) A notificação referida na alínea b) supra, será enviada em nome para a morada do titular das acções nominativas indicadas no livro de registo de acções;
  215. Número ou marcador, página 33: d) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando ao seu direito, aquelas acções que caberiam
  216. Texto do artigo, página 34: a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente às mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
  217. Número ou marcador, página 34: e) O accionista que pretende adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação, devendo dar conhecimento por escrito, à Mesa da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 34: f) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea e) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
  219. Número ou marcador, página 34: g) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea e) supra;
  220. Número ou marcador, página 34: h) Será livre a transmissão de acções entre os accionistas e entre os accionistas pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 34: (Participações sociais e obrigações)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e realizar com elas operações que entender necessárias.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações, convertíveis ou não, nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  228. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais:
  229. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração; e
  231. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 34: (Eleição)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente, a Mesa da Assembleia Geral, o Presidente e os Administradores do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) Somente os accionistas fundadores podem ser eleitos aos órgãos sociais da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 34: Três) Os períodos de exercício de cargo indicados no número anterior tem a duração máxima de três anos, contados a partir da data de tomada de posse.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Quórum)
  239. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e considera-se validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de metade do capital social, se a lei ou os estatutos não exigirem maior representação, e em segunda convocação, qualquer percentagem do capital social.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á até trinta e um de Maio para os fins indicados na Lei do Código Comercial e para deliberar sobre quaisquer assuntos que constem dos avisos convocatórias.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á quando convocada pela Mesa da Assembleia Geral ou sempre que seja requerida pelo Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou accionistas que representam pelo menos um quarto do capital social.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: (Mesa da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão direito, no exercício das suas funções, a uma remuneração.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Convocação da Assembleia Geral)
  250. Texto do artigo, página 34: A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva Mesa ou por quem a sua vez o fizer, por meio de anúncios publicados no jornal oficial e num jornal diário da localidade da sede social bem como através de carta, fax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos representados na assembleia, excepto nos casos previstos no número dois infra.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão deliberados por maioria de votos representando obrigatoriamente sessenta por cento do capital social, as seguintes matérias:
  255. Número ou marcador, página 34: a) O aumento ou redução significativo das actividades da sociedade, qualquer investimento superior a cinquenta por cento do capital será considerado, para este efeito um aumento significativo das actividades da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 34: b) A aquisição ou fusão com quaisquer outras sociedades;
  257. Número ou marcador, página 34: c) A aceitação, a qualquer momento, de qualquer obrigação financeira adicional superior a cinco por cento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 34: d) Qualquer forma de reestruturação financeira, dissolução ou liquidação da sociedade, excepto quando exigido pela legislação aplicável;
  259. Número ou marcador, página 34: e) A alteração dos estatutos, no sentido de aumentar ou reduzir o capital social, inc1uindo a emissão de obrigações convertíveis;
  260. Número ou marcador, página 34: f) Investimento em outra entidade jurídica, fora do âmbito social da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 34: g) A concessão de créditos, financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais e aceitáveis no campo da actividade da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleias gerais)
  264. Texto do artigo, página 34: Os accionistas com direito a voto poderão fazer- se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de fax, e-mail ou telegrama com recepção a confirmar, dirigidos ao presidente da mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazer-se representar por qualquer administrador, director ou gerente.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 34: (Mandato)
  267. Texto do artigo, página 34: Os membros da Mesa da Assembleia Geral exercerão o seu mandato por um período de três anos, podendo sempre serem reeleitos.
  268. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três ou cinco membros, eleitos por mandatos de três anos, pela Assembleia Geral de accionistas.
  272. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem sempre ser reeleitos.
  273. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem sempre ser representados nas reuniões do Conselho por outro administrador, nos termos indicados na legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á em sessão ordinária mensalmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de, pelo menos, dois administradores, notificando, para esse efeito, por fax,e-mail ou carta, com a antecedência mínima de três dias úteis.
  275. Número ou marcador, página 35: Cinco) As reuniões terão lugar na sede social ou excepcionalmente noutro local que for indicado nas convocatórias, devendo nesse caso ser devidamente justificado.
  276. Número ou marcador, página 35: Seis) O Conselho de Administração considerar-se-á apenas validamente constituído e apto a deliberar quando esteja presente ou devidamente representado por dois terços dos seus membros.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  279. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes admitidos pela lei competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  280. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá mediante decisão tomada por maioria dos seus membros, nomear e exonerar uma Direcção Geral, conforme indicado no artigo vigésimo sexto e delegar neles os poderes que entender convenientes. A nomeação dos directores e outros gestores deverá ser ratificada pela Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá nomear e exonerar procuradores da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração através dos seus membros autorizados a obrigar a sociedade, poderá livremente comprar e vender quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, bem como confessar, transigir ou desistir em quaisquer processos judiciais e comprometer-se em arbitragens. Os actos realizados deverão ser ratificados pela Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 35: Cinco) É internamente vedado aos administradores fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas transacções, sob pena de imediata distribuição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade e para com terceiros.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  285. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  287. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  288. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de procurador devidamente constituído.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, directorgeral ou qualquer procurador.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 35: (Remunerações dos administradores)
  292. Texto do artigo, página 35: Os membros do Conselho de Administração terão direito a remuneração.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 35: (Substituição de administradores)
  295. Texto do artigo, página 35: No caso de se abrir qualquer vaga no Conselho de Administração, a mesma será preenchida mediante designação em Assembleia Geral até ao termo do mandato por cumprir.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
  298. Número ou marcador, página 35: Uma) A fiscalização de administração social será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ser pessoas singulares ou colectivas, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral de accionistas designará, de entre os membros efectivos, o presidente do Conselho Fiscal.
  300. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser sempre reeleitos.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 35: (Remunerações dos membros do Conselho Fiscal)
  303. Texto do artigo, página 35: Os membros efectivos do Conselho Fiscal terão direito a remuneração. O membro suplente terá direito a remuneração quando em substituição do membro efectivo.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  306. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  307. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da gestão
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Gestão)
  310. Texto do artigo, página 35: Para assunto de gestão corrente da sociedade, poderá existir uma direcção-geral a ser indicada pelo Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Do balanço e contas
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  314. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração apresentará ao Conselho Fiscal, de três em três meses, um resumo do balanço da sociedade e no fim de cada ano, um balanço completo do activo e do passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva, a submeter a Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  317. Texto do artigo, página 35: Os lucros anuais estabelecidos no balanço e contas, devidamente aprovados pela assembleia geral, depois de feitas as amortizações, provisões e depreciações previstas na lei, terão a seguinte aplicação:
  318. Número ou marcador, página 35: a) Dez por cento para reserva legal, até esta atingir vinte por cento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la;
  319. Número ou marcador, página 35: b) Sem limite, a percentagem que a assembleia geral, por maioria dos votos representados obrigatoriamente por sessenta por cento do capital social, deliberar para a constituição de reservas ou para qualquer outra finalidade;
  320. Número ou marcador, página 35: c) Em quaisquer circunstâncias, o mínimo de 25% dos lucros líquidos devem ser para os dividendos.
  321. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos da lei e nos casos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 35: a) Quando for deliberado por uma maioria de três quartos do capital social;
  326. Número ou marcador, página 35: b) Se, por qualquer motivo, as licenças e autorizações concedidas a sociedade forem canceladas, revogadas ou cessadas.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  328. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  329. Texto do artigo, página 35: Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, podendo competir aos membros do Conselho de Administração em exercício as funções de liquidatário.
  330. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  333. Texto do artigo, página 36: O ano social começa no dia 1 de Janeiro e
  334. Texto do artigo, página 36: termina no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 36: (Resolução de litígios)
  337. Número ou marcador, página 36: Um) Na resolução de qualquer conflito, as partes tentarão sempre chegar a acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios da boa-fé contratual.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta de acordo, a resolução de quaisquer litígios relativos a interpretação, validade e execução do presente estatuto, serão resolvidos por recurso a tribunal arbitral, na cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 36: Três) Cada uma das partes escolherá um membro do tribunal arbitral, que deverá ser um técnico especializado, devendo o terceiro membro, que presidirá ser designado por acordo das partes.
  340. Número ou marcador, página 36: Quatro) Caso as partes não tenham acordado, o terceiro membro será designado dentro de um prazo de quinze dias pelo Tribunal Provincial da Cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 36: Cinco) Existirão apenas dois articulados, petição e contestação, sendo o prazo para apresentação de qualquer deles trinta dias de calendário, contados quanto a petição, a partir da notificação do tribunal arbitral para a sua apresentação, e quanto a contestação, a partir da notificação do articulado anterior.
  342. Número ou marcador, página 36: Seis) As demais regras de funcionamento do Tribunal Arbitral, do processo a observar e os meios de prova admitidos, serão os que vierem a ser conhecidos pelo tribunal arbitral logo após a sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 36: Sete) O prazo para a decisão do tribunal arbitral será de três meses, a partir da designação do último árbitro.
  344. Número ou marcador, página 36: Oito) O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito de acordo com a lei aplicável, renunciando as partes expressamente ao recurso.
  345. Número ou marcador, página 36: Nove) As despesas com a constituição e funcionamento do tribunal arbitral, inc1uindo os honorários dos árbitros, serão pagas pela parte a quem decair a culpa na proporção de vencido.
  346. Número ou marcador, página 36: Dez) A arbitragem será realizada nos termos supra referidos e nos que vierem a ser fixados pelo tribunal arbitral.
  347. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 36: SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada
  349. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e dezanove, da SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o número dez mil e quatrocentos e sete, a folhas quarenta e nove do livro C traço vinte e cinco, com a data de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, deliberaram que passam a exercer também à actividade de construção civil, nas categorias de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação e instalações.
  350. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  351. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 36: Objecto
  354. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 36: a) O estudo, projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
  356. Número ou marcador, página 36: b) Fiscalização e assistência técnica a instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
  357. Número ou marcador, página 36: c) Construção civil, nas seguintes categorias: Edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação e instalações.
  358. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 36: Simarta, Limitada
  360. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e onze, pelas catorze horas, reuniu na sede da sociedade na cidade de Maputo, a assembleia geral ordinária da Simarta, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100%, do capital.
  361. Texto do artigo, página 36: Presidiu à assembleia a Sokpar, Limitada, na qualidade de um dos sócios.
  362. Texto do artigo, página 36: Os dois sócios presentes consideram estar reunidas todas as condições para validamente deliberar sobre os seguintes pontos:
  363. Texto do artigo, página 36: Ponto único. Cessão e unificação de quota.
  364. Texto do artigo, página 36: Iniciados os trabalhos foi apresentada pelo sócio Dionisio Paulino Jeje a sua intenção de abandonar a sociedade e de ceder a sua quota ao único sócio Sokpar, Limitada, pelo seu valor nominal.
  365. Texto do artigo, página 36: Depois de todos os esclarecimentos necessários foi com unanimidade deliberada a cessão da quota do senhor Dionísio Paulino Jeje com o valo de mil e oitocentos e setenta e cinco meticais, para a Sokpar, Limitada, com a quota acabada de lhe ser cedida, sendo que dorovante passará a deter uma única quota com o valor de quinze mil meticais.
  366. Texto do artigo, página 36: Com as deliberações tomadas pelos sócios será alterado o texto do artigo quarto, e passando a ser:
  367. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  371. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sokpar, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 36: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tartar, foi esta reunião encerrada pelas catorze horas e trinta minutos, dando-se assim por concluídos os trabalhos da presente assembleia geral de que se lavrou o presente instrument de acta que foi lido, e de seguida foi assinado pelos sócios.
  373. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 36: Sinamora, Limitada
  375. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135446, uma entidade denominada Sinamora, Limitada, entre:
  376. Texto do artigo, página 36: Hatineti Sachikonye, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN045005, emitido em Zimbabwe, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez;
  377. Texto do artigo, página 36: Kudzanai Cuthbert Nyakudanga, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN099603, emitido em Zimbabwe, aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze; e
  378. Texto do artigo, página 36: Edwin Zvemberi Masanga, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN140917, emitido em Zimbabwe, aos dezassete de Agosto de dois mil e catorze.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação Sinamora, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro dezasseis de Junho, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  385. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria em distribuições de produtos alimentares e serviços relacionada.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem com o objeto de ser agente do comercio por grosso e retalho de produtos alimentares.
  391. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente tres quota, assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil oitocentos meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente á sócio Hatineti Sachikonye;
  396. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil seiscentos meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Kudzanai Cuthbert Nyakudanga;
  397. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de dois mil seiscentos meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente á sócio Edwin Zvemberi Masanga.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
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