III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2019
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- Número ou marcador, página 23: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 23: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Representação)
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge,
- Texto do artigo, página 23: por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, de 1 ano, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral‚ é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República, e num dos jornais mais lidos da localidade, com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar a ordem do dia, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas, os quais, no caso de Assembleia Geral extraordinária, deverão representar pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia a convocar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quorum superior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 24: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só serão, porém, válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleição e destituição dos membros da administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 24: b) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: c) Projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Modificações relevantes na estrutura ou na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) O relatório de gestão e as contas anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) A alteração do capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) A mudança da sede.
- Número ou marcador, página 24: Três) As abstenções não são consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano para os efeitos do disposto no n.º 1 do art. 132º, do Código Comercial, podendo, ainda, deliberar para os efeitos do disposto no n.º 2, do mesmo artigo e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Três) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e um máximo de quinze, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, que, caso o pretenda fazer, poderá ainda designar um ou mais vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor fundamentadamente os aumentos de capital necessários;
- Número ou marcador, página 24: d) Estudar e executar o plano de expansão da rede de estabelecimentos do banco, tendo em conta os condicionalismos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 24: e) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 24: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 24: h) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 24: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em especial, compete ao conselho:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar os documentos previsionais da actividade do banco e os correspondentes relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 24: b) Delinear a organização e os métodos de trabalho do banco, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 24: c) Contratar os empregados do banco, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 24: d) Contratar e substituir, o auditor externo escolhido nos termos do artigo 42 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recurso a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em três a sete dos seus membros que formarão uma comissão executiva.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação que constituir a Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e um mandatário com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo Conselho de administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato conferido a um só mandatário será para a prática de actos certos e determinados, caducando com a execução do acto para o qual foi conferido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que o Conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração contratará uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 25: e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Quinze por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
- Número ou marcador, página 26: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral por maioria simples dos votos emitidos, incluindo a formação e reforço de outra reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea b) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município da Matola, Machava-sede, rua Josina Machel, número trezentos e noventa e quatro, quarteirão número quatro, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100770431, deliberou-se na cessão total da quota única, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, que o sócio Nicklas Moller possuía, tendo cedido na totalidade a favor de Geane Oliveira de Møller, que entra para a sociedade como sócia única.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão total da quota única, é inserida a identificação da cessionária, como outorgante única, na parte inicial dos estatutos da sociedade, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: Outorgante única. Geane Oliveira de Møller, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC340180, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, pela Embaixada do Brasil em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É, também, alterada a redacção do número dois, do artigo quarto e do número um, do artigo sétimo, todos dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) (...) Dois) Cabe à sócia única Geane Oliveira de Møller, a quota única no valor mencionado no número anterior deste artigo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a sócia única Geane Oliveira de Møller.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Greensite, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135551, uma entidade denominada Greensite, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Daniel Azarias Chumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104573290B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 17 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 26: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Greensite, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 26: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane;
- Texto do artigo, página 26: E uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hex Cloud, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 27: no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135225 uma entidade denominada Hex Cloud, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00052141, emitido pelo Serviços Nacional de Emigração de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Felimone Amone Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481449S, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Suzete Dionizia Frechout Jorge, solteira nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100440724J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hex Cloud, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na area das tecnologia de informação e comunicação, provedores de conteudo e outros serviços de informação na internet, outras actividades de prestação de serviço de informação, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, web design, desenvolvimento e lincenciamento de programas de computador não costumizaveis, actividade de intermediação e agenciamento de serviços, actividades de consultoria em informação e de telecomunicações especializdos e não especializado e negócios em geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, dividido em três quotas iguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente á Luis Pedro Pires Barreiro da Silva
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto tres por cento do capital social, pertencente ao sócio Felimone Amone Júnior;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto tres por cento do capital social pertencente á sócia Suzete Dionizia Frechout Jorge.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 27: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por tres administrador que ficam nomeado os senhores Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, Filimone Amone Júnior, e Suzete Dionizia Frechout Jorge, para obrigar a sociedade e bastante a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O cargo de administrador (a) será exercido por um período de dois anos, podendo ser revogado e renovado a qualquer momento perante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 28: tados e demais contas do exercício fechar-seão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100287714, por Ismael Cangy, natural da Cidade de Mocodoene, nascido aos 20 de Abril de 1979, filho de Bula Antura Bula Cangy e de Maria Isabel Amélia Chissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231213S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 8 e Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Um) Cidade da Matola, Talhão n.º 105, Q. 5, bairro de Mussumbuluco.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
- Texto do artigo, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Texto do artigo, página 28: QUARTO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de transporte rodoviário internacional de mercadorias.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Texto do artigo, página 28: QUINTO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ismael Cangy.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: SEXTO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 28: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 28: OITAVO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: NONO
- Texto do artigo, página 28: ARTIGO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Ismael Cangy. Dois) O conselho de gerência é composto
- Texto do artigo, página 28: por um gerente. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Limpeza, Canalização e Eletricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 29: no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136078, uma entidade denominada Limpeza, Canalização e Eletricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: Bento Ricardo Ernesto, casado com Lisa Agita Naftal em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010228213B, emitido aos 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, bairro de Albasine, casa n.º 24. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 29: sociedade por quotas unipessoal, e se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO A PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Limpeza, Canalização e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Limcel, Limitada que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, prédio Primeiro de Janeiro n.º 256, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 29: b) Montagem, reparação e limpeza de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Captação, tratamento e venda de água;
- Número ou marcador, página 29: d) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: e) Desenho de plantas para todo tipo de edifícios;
- Número ou marcador, página 29: f) Montagem, limpeza de jardins e piscinas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Bento Ricardo Ernesto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Bento Ricardo Ernesto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações, e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 29: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do socio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Maquitrade
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezanove, a sociedade Maquitrade, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sobre NUEL 100151189, deliberaram os sócios sobre a cessão total da quota correspondente a dois por cento do capital social da sócia Gisela Sinfronia Manuel Sive á sócia Isabel Adalgiza João Vicente, que entra para sociedade e passa a deter dois por cento do capital social, e consequentemente a saída da sócia Gisela Sinfronia Manuel Sive.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão total de quota,é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio George Steve Gaiqui;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente a sócia Isabel Adalgiza João Vicente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Regulo Studio & Films, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132579, uma entidade denominada Regulo Studio & Films, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Paulo Alberto Sitoe, casado, com Narcesia Elice Matlave, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S, emitido em cidade Maputo aos 12 de Julho de 2017, e
- Texto do artigo, página 30: Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada, com Paulo Alberto Sitoe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, emitido em cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 30: Admilson Pedro Bila , solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101199153J, emitido em cidade de Maputo aos 21 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Regulo Studio & Films, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu, Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, ou países de interesse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Multimédia, fotografia e videografia, design editorial, logomarcas e design gráfico, produção de spot publicitários, emails corporativos, web design;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AR & AZ – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arqeng, Limitada
- Certidão de registo BAO AN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doppio Quatro, Limitada
- Certidão de registo EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Espiga D’Ouro, Limitada
- Certidão de registo Ezaga Bank, S.A.
- Certidão de registo GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Agosto de 2001. — O Vice-Ministro da Justiça, António Eduardo Munete. Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Greensite, Limitada
- Certidão de registo Hex Cloud, Limitada
- Certidão de registo Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpeza, Canalização e Eletricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquitrade
- Certidão de registo Regulo Studio & Films, Limitada
- Certidão de registo Rhema Investments & Services, Limitada
- Certidão de registo Rockerfield, Limitada
- Certidão de registo Sabié Frutas, Limitada
- Certidão de registo SEI – Sociedade de Ensino e Investigação, S.A.
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Simarta, Limitada
- Certidão de registo Sinamora, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS, S.A.
- Certidão de registo Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zen Security, Limitada
- Certidão de registo Villa Paraiso, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Moçambicana de Cricket
- Certidão de registo Associação de Gestão de Recursos Naturais de Mucombezi
- Certidão de registo Associação dos Produtores Comerciais de Cana de Açúcar da Região Sul
- Certidão de registo Amanat, Limitada
- Certidão de registo AP Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada