III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2019

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Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura pública, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada C.J. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo societário
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de C.J.
Texto do artigo · p. 16 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Participação em outras empresas
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associações, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com conhecimentos dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Março
Texto do artigo · p. 17 de 2019. — O Notário A,, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Doppio Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129632, uma entidade denominada Doppio Quatro, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Trajan Sandev, casado, natural de Sveti-Nikole, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307100279S, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Pércio Clement Wekeyo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A06739102, de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Nemanja Vuckovic, de nacionalidade de Kosovar, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º P00914180, de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido em Kosovo;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Manuel Elias Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Passapotrte n.º 15AJ10800, de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Doppio Quatro, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicavéis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO Um) Agro-pecuária:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de diversas culturas (cereais e citrinos);
Número ou marcador · p. 17 c) Pecuária;
Número ou marcador · p. 17 d) Criação de diversos animais (bovinos, caprinos, suínos, ovelhas);
Número ou marcador · p. 17 e) Criação de aves (avestruzes, galinhas e patos).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Matadouro. Três) Depósito e distribuição de bebidas
Texto do artigo · p. 17 (2M e coca-cola). Quatro) Restauração e bebidas. Cinco) Casa de hóspedes (guest house). Seis) Posto de abastecimento de combustíveis
Texto do artigo · p. 17 e lubrificantes, integrando:
Número ou marcador · p. 17 a) Bombas de gasolina s/chumbo;
Número ou marcador · p. 17 b) Bombas de gasóleo;
Número ou marcador · p. 17 c) Bombas de gás natural (GNC).
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 f) Loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28%, pertencente ao sócio Trajan Sandev;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Manuel Elias Munguambe;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Nemanja Vuckovic;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Pércio Clement Wekeyo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condiçoes fixados por delibereção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condiçoes fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes, sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaiquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em princípio, as assembleias da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Trajan Sandev.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 18 a) Adquirir, alocar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício dedurzi-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinda pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Será liquidatário o administrador em funções, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade exercerá actividade de importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101006719, uma entidade denominada EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Elton Francisco Huó, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08300532145Q, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Ponta Gea, Rua 1378, casa n.º 31; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Custódio Armando Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido a 11 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Triunfo, quarteirão 35, casa n.º 35.
Texto do artigo · p. 18 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao longo da EN4, Condomínio Shelyns Village Matola, n.º 6, Rua 12205, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui actividade principal da sociedade a construção civil:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção e manutenção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 18 b) Pinturas de estruturas metálicas, decapagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagena metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 18 h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
Número ou marcador · p. 18 j) Exercício de importação e exportação; K) Controle de qualidade; l) Procurement e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 18 m) Electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 18 n) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 18 o) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra incêndios;
Número ou marcador · p. 18 p) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Elton Francisco Huó, detentor de uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Custódio Armando Mondlane, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, ao outro sócio da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerarse que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ractificados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de, pelo menos, dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao outro sócio, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124584, uma entidade denominada Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Délcio Guilherme Marrame, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE26010, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Slávia Virgínia Bambo Nhassopa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210033Q, emitido aos onze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação de Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada, com acrónimo Enpro Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 20 Tomás Nduda, Praceta n.º 32, 2.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Consultoria e execução em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e engenharia informática incluindo fornecimento a retalho e a grosso de todos produtos relacionados as retro citadas áreas de actividade, prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, dentro e fora do território nacional, incluindo comercialização de veículos ligeiros, pesados e de carga nas suas variantes de aplicação para além de serviços de manutenção e reparação de veículos nas suas variedades, prestação de serviços de fornecimento e manutenção de sistemas de frio, actividade de exploração e comercialização agrícola, actividade de exploração florestal, actividade de exploração mineira, actividade de exploração marítima, actividade imobiliária e comercialização de material de escritório, agenciamento, representação e/ ou consignação comercial de empresas, marcas e patentes, consultorias e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, ou dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade permitida por lei, que venha a ser decidido pelos sócios em assembleia geral e para a qual o tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 20 Délcio Guilherme Marrame e outra, de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Slávia Virgínia Bambo Nhassopa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e competências
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão a administração, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Délcio Guilherme Marrame, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, constituir procuradores, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 20 Espiga D’Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade de catorze dias do mês de Maio de dois mil e dezoito da sociedade Espiga D’Ouro, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595990, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade passe a considerar como sede o endereço da unidade fabril, ou seja, o n.º 3887, da Avenida da União Africana, no bairro do Língamo, da cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ezaga Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123979, uma entidade denominada Ezaga Bank, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Ezaga Bank, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 3370, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, com a máxima amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cem (100) de acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento de capital pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 21 d) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 21 e) A natureza das novas entradas, se as houver e as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 21 g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 21 h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cumprimento da obrigação de entradas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As entradas dos accionistas devem ser pontualmente cumpridas, vencendo as entradas em dívida juros à taxa máxima sucessivamente em vigor para as operações activas praticadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros correspondentes a acções não liberadas não poderão ser pagos aos accionistas que se encontrem em mora, mas ser-lhe-ão creditados para compensação da dívida de entrada e respectivos juros.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções não liberadas não conferem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se o accionista não liberar as acções no prazo de 60 (sessenta) dias após ter sido interpelado para o efeito, as mesmas consideram-se automaticamente perdidas a favor da sociedade, se a interpelação tiver sido efectuada com esta cominação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O Conselho de Administração só poderá efectuar a interpelação prevista no número anterior após esta ter sido aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida do que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 21 b) O valor do aumento do capital social que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação proporcional, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 21 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 21 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito;
Número ou marcador · p. 21 e) Caso, porém, não tenha sido previsto em Assembleia Geral qualquer regime para a subscrição incompleta, o Conselho de Administração deverá
Texto do artigo · p. 21 convocar a Assembleia Geral para que esta se pronuncie sobre o regime a aplicar, podendo ser dada sem efeito a deliberação inicial, caso em que serão restituídas as importâncias recebidas.
Número ou marcador · p. 21 f) A comunicação prevista no número anterior deverá igualmente ser realizada, no mesmo prazo, sempre que, em consequência de alienação ou aquisição, seja ultrapassado algum dos limites previstos na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 21 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a), do mesmo número.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Participações qualificadas e comunicação de participações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A pessoa singular ou colectiva que directa ou indirectamente, obtida a necessária autorização prévia do Banco de Moçambique, haja adquirido ou alienado participação que possibilite atingir ou implique diminuir, participação igual ou superior a 10% do capital social do Banco ou dos direitos de voto, comunicará tal facto ao Conselho de Administração, no prazo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração deve divulgar ao Banco de Moçambique as comunicações recebidas nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 21 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios titulares de participações iguais ou superiores a um por cento do capital social gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações, salvo nos casos previstos no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos 15 (quinze) dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios referidos no número um do presente artigo não gozarão de direito de preferência nos negócios celebrados:
Número ou marcador · p. 22 a) Entre entidades públicas moçambicanas;
Número ou marcador · p. 22 b) Entre sociedades dominadas, directa ou indirectamente, pelo Ezaga Bank, S.A.;
Número ou marcador · p. 22 c) Por outros sócios titulares de participações inferiores a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social do banco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo décimo primeiro destes estatutos, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões efectuadas parcelarmente e em séries.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício de funções em qualquer corpo social é incompatível com:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de funções, de qualquer natureza, por investidura em cargo social ou por contrato de trabalho, em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal, ou sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo;
Número ou marcador · p. 22 b) A titularidade, directa ou indirecta, de participação igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício de funções em qualquer corpo social é também incompatível com:
Número ou marcador · p. 22 a) A qualidade de pessoa colectiva concorrente, ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente, do Banco;
Número ou marcador · p. 22 b) A indicação, ainda que apenas de facto, para membro de corpo social por pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente do banco.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se como pessoa relacionada com pessoa colectiva concorrente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aquela cujos direitos de voto sejam imputáveis a esta última nos termos das alíneas l) e m) do artigo 2 da lei das instituições de crédito e das sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquela que, directa ou indirectamente, detenha, em pessoa colectiva concorrente, em sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo, tal como configuradas nas alíneas l) e m), do artigo 2, da lei das instituições de crédito e socie-
Texto do artigo · p. 23 dades financeiras, ou em relação de dependência, directa ou indirecta, da mesma sociedade, participação igual ou superior a 10% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade participada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Exceptuam-se do disposto nos números precedentes o exercício de funções em órgãos sociais ou a titularidade de participações em sociedades nas quais o BIM-Banco Internacional de Moçambique, S.A., tenha, directa ou indirectamente, participação igual ou superior a 10%, ou desde que, tratando-se de exercício de cargo social, a designação haja sido efectuada com o voto do Banco ou de sociedade por si dominada, ou que um ou outra lhe exprimam o acordo prévio.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As incompatibilidades previstas nos números anteriores determinam o impedimento do exercício das funções no BIM-Banco Internacional de Moçambique, S.A., para que a pessoa haja sido eleita; se o impedimento durar por seis meses, sem que lhe seja posto termo, tal determinará a perda do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para além do especialmente disposto nestes estatutos, aplicar-se-ão sempre, em todos os órgãos sociais, as normas legais e regulamentares destinadas a prevenir a intervenção em situação de conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano, mantendo-se em funções até á Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 23 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Vencimentos, composta por três membros, um presidente e dois vogais, designados pela Assembleia Geral, de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Noção)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não tem, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito:
  2. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada C.J. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Tipo societário
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de C.J.
  9. Texto do artigo, página 16: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Duração
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Participação em outras empresas
  24. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associações, união ou de concertação de capitais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital social
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Alteração do capital
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Com conhecimentos dos titulares das quotas;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  52. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  53. Texto do artigo, página 17: Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Março
  61. Texto do artigo, página 17: de 2019. — O Notário A,, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Doppio Quatro, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129632, uma entidade denominada Doppio Quatro, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Trajan Sandev, casado, natural de Sveti-Nikole, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307100279S, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  66. Texto do artigo, página 17: Segundo. Pércio Clement Wekeyo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A06739102, de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul;
  67. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Nemanja Vuckovic, de nacionalidade de Kosovar, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º P00914180, de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido em Kosovo;
  68. Texto do artigo, página 17: Quarto. Manuel Elias Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Passapotrte n.º 15AJ10800, de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  69. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: Doppio Quatro, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicavéis.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) Agro-pecuária:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Produção de diversas culturas (cereais e citrinos);
  79. Número ou marcador, página 17: c) Pecuária;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Criação de diversos animais (bovinos, caprinos, suínos, ovelhas);
  81. Número ou marcador, página 17: e) Criação de aves (avestruzes, galinhas e patos).
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Matadouro. Três) Depósito e distribuição de bebidas
  83. Texto do artigo, página 17: (2M e coca-cola). Quatro) Restauração e bebidas. Cinco) Casa de hóspedes (guest house). Seis) Posto de abastecimento de combustíveis
  84. Texto do artigo, página 17: e lubrificantes, integrando:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Bombas de gasolina s/chumbo;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Bombas de gasóleo;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Bombas de gás natural (GNC).
  88. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de lubrificação de viaturas;
  89. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de lavagem de viaturas;
  90. Número ou marcador, página 17: f) Loja de conveniência.
  91. Número ou marcador, página 17: Sete) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a quatro quotas, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28%, pertencente ao sócio Trajan Sandev;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Manuel Elias Munguambe;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Nemanja Vuckovic;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Pércio Clement Wekeyo.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condiçoes fixados por delibereção da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condiçoes fixadas em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes, sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaiquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 17: Em princípio, as assembleias da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Trajan Sandev.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, alocar, alienar bens e serviços;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  118. Número ou marcador, página 18: d) Constituir mandatários.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  122. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  123. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício dedurzi-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinda pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Será liquidatário o administrador em funções, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade exercerá actividade de importação e exportação de bens.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101006719, uma entidade denominada EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Elton Francisco Huó, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08300532145Q, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Ponta Gea, Rua 1378, casa n.º 31; e
  138. Texto do artigo, página 18: Segundo. Custódio Armando Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido a 11 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Triunfo, quarteirão 35, casa n.º 35.
  139. Texto do artigo, página 18: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) Ao longo da EN4, Condomínio Shelyns Village Matola, n.º 6, Rua 12205, na cidade da Matola.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui actividade principal da sociedade a construção civil:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Construção e manutenção metalomecânica;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Pinturas de estruturas metálicas, decapagem de estruturas metálicas;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
  152. Número ou marcador, página 18: d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  153. Número ou marcador, página 18: e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  154. Número ou marcador, página 18: f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
  155. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagena metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  156. Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  157. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
  158. Número ou marcador, página 18: j) Exercício de importação e exportação; K) Controle de qualidade; l) Procurement e manutenção industrial;
  159. Número ou marcador, página 18: m) Electricidade industrial;
  160. Número ou marcador, página 18: n) Instrumentação;
  161. Número ou marcador, página 18: o) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra incêndios;
  162. Número ou marcador, página 18: p) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Elton Francisco Huó, detentor de uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Custódio Armando Mondlane, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas dos sócios gerentes.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  178. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
  181. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
  184. Texto do artigo, página 19: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, ao outro sócio da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerarse que renunciam ao exercício de tal direito.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ractificados.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de, pelo menos, dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao outro sócio, com a antecedência mínima de 15 dias.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  209. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Quórum e deliberações)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  216. Texto do artigo, página 19: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  219. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  222. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124584, uma entidade denominada Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada, entre:
  226. Texto do artigo, página 19: Délcio Guilherme Marrame, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE26010, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 19: Slávia Virgínia Bambo Nhassopa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210033Q, emitido aos onze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede, duração e objecto
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação de Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada, com acrónimo Enpro Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na Avenida
  232. Texto do artigo, página 20: Tomás Nduda, Praceta n.º 32, 2.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  237. Texto do artigo, página 20: Consultoria e execução em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e engenharia informática incluindo fornecimento a retalho e a grosso de todos produtos relacionados as retro citadas áreas de actividade, prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, dentro e fora do território nacional, incluindo comercialização de veículos ligeiros, pesados e de carga nas suas variantes de aplicação para além de serviços de manutenção e reparação de veículos nas suas variedades, prestação de serviços de fornecimento e manutenção de sistemas de frio, actividade de exploração e comercialização agrícola, actividade de exploração florestal, actividade de exploração mineira, actividade de exploração marítima, actividade imobiliária e comercialização de material de escritório, agenciamento, representação e/ ou consignação comercial de empresas, marcas e patentes, consultorias e outros serviços afins.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, ou dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade permitida por lei, que venha a ser decidido pelos sócios em assembleia geral e para a qual o tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 20: Capital social
  242. Texto do artigo, página 20: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio
  243. Texto do artigo, página 20: Délcio Guilherme Marrame e outra, de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Slávia Virgínia Bambo Nhassopa.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 20: Administração e competências
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão a administração, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Délcio Guilherme Marrame, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, constituir procuradores, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 20: Lucros
  250. Texto do artigo, página 20: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
  255. Texto do artigo, página 20: Espiga D’Ouro, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade de catorze dias do mês de Maio de dois mil e dezoito da sociedade Espiga D’Ouro, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595990, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade passe a considerar como sede o endereço da unidade fabril, ou seja, o n.º 3887, da Avenida da União Africana, no bairro do Língamo, da cidade da Matola, província de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  262. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Ezaga Bank, S.A.
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123979, uma entidade denominada Ezaga Bank, S.A.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ezaga Bank, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 3370, na cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, com a máxima amplitude consentida por lei.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cem (100) de acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT).
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento de capital pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  290. Número ou marcador, página 21: a) A modalidade do aumento do capital;
  291. Número ou marcador, página 21: b) O montante do aumento do capital;
  292. Número ou marcador, página 21: c) O valor nominal das novas participações;
  293. Número ou marcador, página 21: d) O tipo de acções a emitir;
  294. Número ou marcador, página 21: e) A natureza das novas entradas, se as houver e as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  295. Número ou marcador, página 21: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  296. Número ou marcador, página 21: g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  297. Número ou marcador, página 21: h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 21: (Cumprimento da obrigação de entradas)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) As entradas dos accionistas devem ser pontualmente cumpridas, vencendo as entradas em dívida juros à taxa máxima sucessivamente em vigor para as operações activas praticadas pela sociedade.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros correspondentes a acções não liberadas não poderão ser pagos aos accionistas que se encontrem em mora, mas ser-lhe-ão creditados para compensação da dívida de entrada e respectivos juros.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) As acções não liberadas não conferem direito a voto.
  303. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se o accionista não liberar as acções no prazo de 60 (sessenta) dias após ter sido interpelado para o efeito, as mesmas consideram-se automaticamente perdidas a favor da sociedade, se a interpelação tiver sido efectuada com esta cominação.
  304. Número ou marcador, página 21: Cinco) O Conselho de Administração só poderá efectuar a interpelação prevista no número anterior após esta ter sido aprovada em Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 21: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida do que tiver declarado pretender subscrever;
  310. Número ou marcador, página 21: b) O valor do aumento do capital social que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação proporcional, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  311. Número ou marcador, página 21: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  312. Número ou marcador, página 21: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito;
  313. Número ou marcador, página 21: e) Caso, porém, não tenha sido previsto em Assembleia Geral qualquer regime para a subscrição incompleta, o Conselho de Administração deverá
  314. Texto do artigo, página 21: convocar a Assembleia Geral para que esta se pronuncie sobre o regime a aplicar, podendo ser dada sem efeito a deliberação inicial, caso em que serão restituídas as importâncias recebidas.
  315. Número ou marcador, página 21: f) A comunicação prevista no número anterior deverá igualmente ser realizada, no mesmo prazo, sempre que, em consequência de alienação ou aquisição, seja ultrapassado algum dos limites previstos na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a), do mesmo número.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 21: (Participações qualificadas e comunicação de participações)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A pessoa singular ou colectiva que directa ou indirectamente, obtida a necessária autorização prévia do Banco de Moçambique, haja adquirido ou alienado participação que possibilite atingir ou implique diminuir, participação igual ou superior a 10% do capital social do Banco ou dos direitos de voto, comunicará tal facto ao Conselho de Administração, no prazo de cinco dias úteis.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração deve divulgar ao Banco de Moçambique as comunicações recebidas nos termos dos números anteriores.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  324. Texto do artigo, página 21: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  326. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  327. Número ou marcador, página 21: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  328. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  329. Número ou marcador, página 22: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios titulares de participações iguais ou superiores a um por cento do capital social gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações, salvo nos casos previstos no número cinco do presente artigo.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) Nos 15 (quinze) dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  336. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios referidos no número um do presente artigo não gozarão de direito de preferência nos negócios celebrados:
  337. Número ou marcador, página 22: a) Entre entidades públicas moçambicanas;
  338. Número ou marcador, página 22: b) Entre sociedades dominadas, directa ou indirectamente, pelo Ezaga Bank, S.A.;
  339. Número ou marcador, página 22: c) Por outros sócios titulares de participações inferiores a 1% do capital social.
  340. Número ou marcador, página 22: Seis) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social do banco.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  346. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo décimo primeiro destes estatutos, com as necessárias adaptações.
  347. Número ou marcador, página 22: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões efectuadas parcelarmente e em séries.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  357. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  360. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  361. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  363. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Incompatibilidades)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício de funções em qualquer corpo social é incompatível com:
  367. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de funções, de qualquer natureza, por investidura em cargo social ou por contrato de trabalho, em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal, ou sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo;
  368. Número ou marcador, página 22: b) A titularidade, directa ou indirecta, de participação igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício de funções em qualquer corpo social é também incompatível com:
  370. Número ou marcador, página 22: a) A qualidade de pessoa colectiva concorrente, ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente, do Banco;
  371. Número ou marcador, página 22: b) A indicação, ainda que apenas de facto, para membro de corpo social por pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente do banco.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se como pessoa relacionada com pessoa colectiva concorrente:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Aquela cujos direitos de voto sejam imputáveis a esta última nos termos das alíneas l) e m) do artigo 2 da lei das instituições de crédito e das sociedades financeiras;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Aquela que, directa ou indirectamente, detenha, em pessoa colectiva concorrente, em sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo, tal como configuradas nas alíneas l) e m), do artigo 2, da lei das instituições de crédito e socie-
  375. Texto do artigo, página 23: dades financeiras, ou em relação de dependência, directa ou indirecta, da mesma sociedade, participação igual ou superior a 10% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade participada.
  376. Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuam-se do disposto nos números precedentes o exercício de funções em órgãos sociais ou a titularidade de participações em sociedades nas quais o BIM-Banco Internacional de Moçambique, S.A., tenha, directa ou indirectamente, participação igual ou superior a 10%, ou desde que, tratando-se de exercício de cargo social, a designação haja sido efectuada com o voto do Banco ou de sociedade por si dominada, ou que um ou outra lhe exprimam o acordo prévio.
  377. Número ou marcador, página 23: Cinco) As incompatibilidades previstas nos números anteriores determinam o impedimento do exercício das funções no BIM-Banco Internacional de Moçambique, S.A., para que a pessoa haja sido eleita; se o impedimento durar por seis meses, sem que lhe seja posto termo, tal determinará a perda do cargo.
  378. Número ou marcador, página 23: Seis) Para além do especialmente disposto nestes estatutos, aplicar-se-ão sempre, em todos os órgãos sociais, as normas legais e regulamentares destinadas a prevenir a intervenção em situação de conflito de interesses.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  383. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano, mantendo-se em funções até á Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
  384. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  385. Número ou marcador, página 23: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 23: Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 23: (Remuneração e caução)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Vencimentos, composta por três membros, um presidente e dois vogais, designados pela Assembleia Geral, de entre os accionistas.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  391. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 23: (Noção)
  394. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 23: (Constituição)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não tem, nessa qualidade, direito a voto.
  400. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
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