III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2019

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Número ou marcador · p. 10 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local da associação, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 10 Associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de quatro membros do Conselho Directivo, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Directivo, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por deliberação da
Texto do artigo · p. 11 assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
Texto do artigo · p. 11 18 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Produtores Comerciais de Cana de Açúcar da Região Sul
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho do ano de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta a folhas quarenta e oito verso e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número F-U da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma associação entre os senhores: Matias Zefanias Boa, Paulo Armando Verde, Alberto Fafitine Chicuamba, Philippus Mathys Erasmus, Izak Cometis Holtzhausen, Faquir Ussen Mahomede, Zulmiro Ferreira de Oliveira, Johan Hendrick Bisschoff, Joaquim Augusto Uamusse, Carlos Laisse Muianga, Luís Filipe Custódio de Sousa, Johanns Jurgens Du Plessis, Nicolaas Claasen e Johannes Cristian Botha, respectivamente constituem entre si uma associação dos Produtores Comerciais de Cana de Açúcar da Região Sul, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem a denominação de Associação dos Produtores Comerciais de Cana-de-Açúcar da Região Sul e ostentará a abreviatura de APCA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A APCA é uma pessoa do direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimoial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem a sua sede no Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da associação poderá ser fixada num outro local dentro de Moçambique, assim como poderão ser criadas formas de representação em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A APCA constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos e finalidades)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em geral a associação tem como objectivo e finalidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenação entre os membros na elaboração de planos de desenvolvimento da produção de canade-açúcar;
Número ou marcador · p. 11 b) Cooperar com o Governo e outras entidades no estudo e implementação de técnicas que visam a produção e venda de cana-de- -açúcar;
Número ou marcador · p. 11 c) Discutir com as açúcareiras e Direcção Nacional do Açúcar a planificação, organização, estruturação, gestão e fixação do preço do açúcar;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover intercâmbios para troca de experiências com outros produtores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir aos associados assim como aos produtores de cana-de-açúcar benefíciários directos ou indirectos a defesa dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros, composição e admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A APCA é constituída por produtores de cana-de-açúcar de região sul, podendo ser membro da associação qualquer cidadão, de acordo com as prescrições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros serão admitidos mediante proposta submetida à aprovação do Conselho de Administração e, uma vez admitidos, ficam obrigados ao pagamento de quotas ou contribuição associativa que vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A demissão, exoneração e expulsão compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros obedecem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – São todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem assim aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos – Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que de livre vontade decidam filiar-se à associação mediante a reunião dos requisitos previstos no artigo quinto do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam com apoio moral para o desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem com meios materiais e/ou financeiros para garantir o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o plano e melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 d) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 e) Ter acesso as instalações das associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar pontuamente as quotas mensais ou contribuições;
Número ou marcador · p. 11 c) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Abster-se de praticar quaiquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo e património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóia e quota mensais;
Número ou marcador · p. 12 b) Subsídios e donativos dados a associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuições voluntárias;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Património é constituído por todos bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuíto a favor da associação, incluíndo os direitos inerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Garal reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso) e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo
Texto do artigo · p. 12 Presidente ou por um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Fixar o valor da quota os contribuição social;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a exclusão de um membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o Presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia será dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 12 d) Vice-secretário executivo;
Número ou marcador · p. 12 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 f) Vice-tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre todas as matérias necessárias e indispensáveis para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros;
Número ou marcador · p. 12 e) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O presidente desempenha funções sob ordem e zela pelas necessidades dos membros e sua organização, desempenhando ainda as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 12 d) Autorizar despezas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 12 A vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Auxiliar o presidente no que for necessário;
Número ou marcador · p. 12 c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do secretário executivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) O secretário executivo compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber, expedir e arquivar correspondências;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos da associação na secretaria;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretário é coadjuvado nas suas funções pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do tesoreiro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes a associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar relatórios semestral ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coin-
Texto do artigo · p. 13 cide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção em especial sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Examinar os livros das tesourarias e escrituração da contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Requisitar aos tesoureiros, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económicos financeiros realizados pela associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Supervisão e relatórios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção supervisionará todos os títulos de cargos da associação, incluíndo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os títulos de cargos deverão prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da associação será declarada pelo voto favorável de pelo menos três quartos dos membros da associação, em Assembleia Geral. Este órgão decidirá sobre o destino do seu património, depois de satisfeitas todas as obrigações em que a associação está vinculada.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme: Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 13 24 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Amanat, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência na totalidade das quotas dos sócios Abdul Karim, Aissa Mahomed Hanif, Faiza Hanif e Fazila Mahomed Hanif Ibrahim no valor de cinco mil meticais cada a favor dos senhores Mohammad Iqbal e Jamila Banoo que entram como novos sócios na sociedade, Amanat, Limitada, matriculada sob o NUEL 100379465, sita na rua da Electricidade, n.º 154, cidade de Maputo, que passam a ter uma quota no valor de dez mil meticais cada. Em consequência desta cedência. é alterado parcialmente o pacto social no seu artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Mohammad Iqbal titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jamila Banoo titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2019 O. — Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AP Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101131521, a sociedade AP Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação AP Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Treinamentos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de vestuários e roupas em geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de repografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 g) Inspeção industrial;
Número ou marcador · p. 13 h) Ensaios não destrutivos;
Número ou marcador · p. 13 i) Aluguer de viaturas, equipamento industrial e mineiro e de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 j) Vendas de acessórios de viaturas, e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 13 k) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de construção civil e mineiro;
Número ou marcador · p. 13 l) Com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 m) Pintura industrial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social )
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alessandro Emílio Pinto da Paixão, solteiro, maior, natural de João Monlevade MG, de nacionalidade brasileira, residente em Tete, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º YC257974, emitido pela embaixada brasileira na cidade de Maputo, Moçambique aos 2 de Setembro de 2016, e do NUIT 119060044.
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Alessandro Emílio Pinto da Paixão, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a socie-dade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para aprática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo
Texto do artigo · p. 14 AR & AZ – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135993 uma entidade denominada AR & AZ - Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Mohamed Nahim Momed Hussen, casado, natural de Mucuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2829, 4.º andar, Direito, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401568N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 14 Juleca Abdul Rasac, casada, natural da cidade da Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2829, 4.º andar, Direito, bairro Alto Maé, portaddora do Bilhete de Identidade n.º 1101018855314A, emitido aos 27 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social de AR & AZ - Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, ré-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Imobiliária, compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 14 b) Contabilidade, consultoria, documentos pessoais, consultoria de negócio e outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Mohamed Nahim Momed Hussen, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Juleca Abdul Rasac, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Mohamed Nahim Momed Hussen, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios não poderam delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum dos sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na propor-ção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Arqeng, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101103668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqeng, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Remane Ossumane, solteiro de 42 anos de idade, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Messias Luciano, solteiro de 34 anos de idade, natural de Malema, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864606N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na idade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Arqeng, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a cons-
Texto do artigo · p. 15 tituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Ossumane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Messias Luciano.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sóciosAbdul Remane Ossumane e Messias Luciano,que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 5 de Fevereiro de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 BAO AN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043509, uma entidade denominada Greensite, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Hanbang Zeng, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00108404P, de 18 de Maio de 2018 e válido até 18 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de BAO AN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 49, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda de vestuário e calçados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), unicamente representado na proporção abaixo indicada:
Texto do artigo · p. 15 Hanbang Zeng – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 C.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conversador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Cláudio Jó Meque, solteiro, maior, natural de Catandica-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 64806301, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
  2. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  4. Texto do artigo, página 10: (Composição e direcção)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local da associação, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  8. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  10. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar os estatutos da associação;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  21. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  25. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  29. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da direcção
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  31. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  32. Texto do artigo, página 10: A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  34. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  35. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Directivo:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  41. Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  42. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  43. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
  44. Número ou marcador, página 10: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  46. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  50. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da associação)
  51. Texto do artigo, página 10: Associação obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do Conselho Directivo;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de quatro membros do Conselho Directivo, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
  54. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  56. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  60. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Directivo, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  66. Número ou marcador, página 10: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  71. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  73. Texto do artigo, página 11: (Exercício anual)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  77. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por deliberação da
  79. Texto do artigo, página 11: assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
  80. Texto do artigo, página 11: 18 de Maio de 2016.
  81. Texto do artigo, página 11: Associação dos Produtores Comerciais de Cana de Açúcar da Região Sul
  82. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho do ano de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta a folhas quarenta e oito verso e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número F-U da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma associação entre os senhores: Matias Zefanias Boa, Paulo Armando Verde, Alberto Fafitine Chicuamba, Philippus Mathys Erasmus, Izak Cometis Holtzhausen, Faquir Ussen Mahomede, Zulmiro Ferreira de Oliveira, Johan Hendrick Bisschoff, Joaquim Augusto Uamusse, Carlos Laisse Muianga, Luís Filipe Custódio de Sousa, Johanns Jurgens Du Plessis, Nicolaas Claasen e Johannes Cristian Botha, respectivamente constituem entre si uma associação dos Produtores Comerciais de Cana de Açúcar da Região Sul, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem a denominação de Associação dos Produtores Comerciais de Cana-de-Açúcar da Região Sul e ostentará a abreviatura de APCA.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) A APCA é uma pessoa do direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimoial.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem a sua sede no Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da associação poderá ser fixada num outro local dentro de Moçambique, assim como poderão ser criadas formas de representação em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 11: A APCA constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Objectivos e finalidades)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) Em geral a associação tem como objectivo e finalidades:
  97. Número ou marcador, página 11: a) Coordenação entre os membros na elaboração de planos de desenvolvimento da produção de canade-açúcar;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Cooperar com o Governo e outras entidades no estudo e implementação de técnicas que visam a produção e venda de cana-de- -açúcar;
  99. Número ou marcador, página 11: c) Discutir com as açúcareiras e Direcção Nacional do Açúcar a planificação, organização, estruturação, gestão e fixação do preço do açúcar;
  100. Número ou marcador, página 11: d) Promover intercâmbios para troca de experiências com outros produtores nacionais e estrangeiros;
  101. Número ou marcador, página 11: e) Garantir aos associados assim como aos produtores de cana-de-açúcar benefíciários directos ou indirectos a defesa dos seus interesses.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Membros, composição e admissão)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A APCA é constituída por produtores de cana-de-açúcar de região sul, podendo ser membro da associação qualquer cidadão, de acordo com as prescrições do presente estatuto.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros serão admitidos mediante proposta submetida à aprovação do Conselho de Administração e, uma vez admitidos, ficam obrigados ao pagamento de quotas ou contribuição associativa que vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 11: Três) A demissão, exoneração e expulsão compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros obedecem as seguintes categorias:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – São todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem assim aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que de livre vontade decidam filiar-se à associação mediante a reunião dos requisitos previstos no artigo quinto do presente estatuto;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam com apoio moral para o desempenho da associação;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem com meios materiais e/ou financeiros para garantir o funcionamento da associação.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  116. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o plano e melhor funcionamento da associação;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
  121. Número ou marcador, página 11: e) Ter acesso as instalações das associações.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  124. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Pagar pontuamente as quotas mensais ou contribuições;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
  129. Número ou marcador, página 11: e) Abster-se de praticar quaiquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 12: (Fundo e património)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação:
  133. Número ou marcador, página 12: a) Jóia e quota mensais;
  134. Número ou marcador, página 12: b) Subsídios e donativos dados a associação;
  135. Número ou marcador, página 12: c) Contribuições voluntárias;
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) O Património é constituído por todos bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuíto a favor da associação, incluíndo os direitos inerentes.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  139. Texto do artigo, página 12: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  140. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Garal reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso) e extraordinariamente sempre que necessário.
  147. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo
  148. Texto do artigo, página 12: Presidente ou por um quarto dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 12: b) Fixar o valor da quota os contribuição social;
  158. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 12: d) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
  160. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a extinção da associação;
  161. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a exclusão de um membros da associação;
  162. Número ou marcador, página 12: g) Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
  163. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
  164. Número ou marcador, página 12: i) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto;
  165. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o Presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia será dirigida pelo vice-presidente.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Composição e mandato)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  177. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  178. Número ou marcador, página 12: c) Secretário executivo;
  179. Número ou marcador, página 12: d) Vice-secretário executivo;
  180. Número ou marcador, página 12: e) Tesoureiro;
  181. Número ou marcador, página 12: f) Vice-tesoureiro.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre todas as matérias necessárias e indispensáveis para a realização dos objectivos da associação;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
  189. Número ou marcador, página 12: d) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros;
  190. Número ou marcador, página 12: e) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  193. Texto do artigo, página 12: O presidente desempenha funções sob ordem e zela pelas necessidades dos membros e sua organização, desempenhando ainda as seguintes competências:
  194. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação.
  195. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  196. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  197. Número ou marcador, página 12: d) Autorizar despezas ordinárias e pagamentos;
  198. Número ou marcador, página 12: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro;
  199. Número ou marcador, página 12: f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 12: (Competências do vice-presidente)
  202. Texto do artigo, página 12: A vice-presidente compete:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Auxiliar o presidente no que for necessário;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário executivo)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O secretário executivo compete:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Receber, expedir e arquivar correspondências;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos da associação na secretaria;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário é coadjuvado nas suas funções pelo vice-presidente.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: (Competências do tesoreiro)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) Ao tesoureiro compete:
  217. Número ou marcador, página 13: a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes a associação;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
  219. Número ou marcador, página 13: c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
  220. Número ou marcador, página 13: d) Prestar relatórios semestral ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
  221. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 13: f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  225. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu Presidente.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coin-
  230. Texto do artigo, página 13: cide com o mandato do Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  233. Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Examinar contas e a situação financeira da associação;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
  236. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção em especial sobre as contas da associação;
  237. Número ou marcador, página 13: d) Examinar os livros das tesourarias e escrituração da contabilidade da associação;
  238. Número ou marcador, página 13: e) Requisitar aos tesoureiros, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económicos financeiros realizados pela associação.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Supervisão e relatórios)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção supervisionará todos os títulos de cargos da associação, incluíndo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os títulos de cargos deverão prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Direcção.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da associação)
  245. Texto do artigo, página 13: A dissolução da associação será declarada pelo voto favorável de pelo menos três quartos dos membros da associação, em Assembleia Geral. Este órgão decidirá sobre o destino do seu património, depois de satisfeitas todas as obrigações em que a associação está vinculada.
  246. Texto do artigo, página 13: Está conforme: Conservatória dos Registos da Manhiça,
  247. Texto do artigo, página 13: 24 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Amanat, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência na totalidade das quotas dos sócios Abdul Karim, Aissa Mahomed Hanif, Faiza Hanif e Fazila Mahomed Hanif Ibrahim no valor de cinco mil meticais cada a favor dos senhores Mohammad Iqbal e Jamila Banoo que entram como novos sócios na sociedade, Amanat, Limitada, matriculada sob o NUEL 100379465, sita na rua da Electricidade, n.º 154, cidade de Maputo, que passam a ter uma quota no valor de dez mil meticais cada. Em consequência desta cedência. é alterado parcialmente o pacto social no seu artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Mohammad Iqbal titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Jamila Banoo titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  257. Texto do artigo, página 13: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  258. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2019 O. — Técnico,
  259. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: AP Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101131521, a sociedade AP Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação AP Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Treinamentos profissionalizantes;
  272. Número ou marcador, página 13: b) Venda de vestuários e roupas em geral;
  273. Número ou marcador, página 13: c) Venda de equipamentos de proteção individual;
  274. Número ou marcador, página 13: d) Venda de material de escritório;
  275. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de repografia e gráfica;
  276. Número ou marcador, página 13: f) Transporte e logística;
  277. Número ou marcador, página 13: g) Inspeção industrial;
  278. Número ou marcador, página 13: h) Ensaios não destrutivos;
  279. Número ou marcador, página 13: i) Aluguer de viaturas, equipamento industrial e mineiro e de construção civil;
  280. Número ou marcador, página 13: j) Vendas de acessórios de viaturas, e máquinas industriais;
  281. Número ou marcador, página 13: k) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de construção civil e mineiro;
  282. Número ou marcador, página 13: l) Com importação e exportação;
  283. Número ou marcador, página 13: m) Pintura industrial.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social )
  285. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alessandro Emílio Pinto da Paixão, solteiro, maior, natural de João Monlevade MG, de nacionalidade brasileira, residente em Tete, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º YC257974, emitido pela embaixada brasileira na cidade de Maputo, Moçambique aos 2 de Setembro de 2016, e do NUIT 119060044.
  286. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Alessandro Emílio Pinto da Paixão, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a socie-dade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para aprática de determinados actos e negócios jurídicos.
  289. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  293. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2019. — O Conservador,
  295. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo
  296. Texto do artigo, página 14: AR & AZ – Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135993 uma entidade denominada AR & AZ - Serviços, Limitada, entre:
  298. Texto do artigo, página 14: Mohamed Nahim Momed Hussen, casado, natural de Mucuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2829, 4.º andar, Direito, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401568N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018;
  299. Texto do artigo, página 14: Juleca Abdul Rasac, casada, natural da cidade da Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2829, 4.º andar, Direito, bairro Alto Maé, portaddora do Bilhete de Identidade n.º 1101018855314A, emitido aos 27 de Novembro de 2019;
  300. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
  301. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de AR & AZ - Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, ré-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária, compra e venda de propriedades.
  310. Número ou marcador, página 14: b) Contabilidade, consultoria, documentos pessoais, consultoria de negócio e outras prestações de serviços.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Mohamed Nahim Momed Hussen, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Juleca Abdul Rasac, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  318. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Cesação de quotas)
  324. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Mohamed Nahim Momed Hussen, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios não poderam delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  331. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum dos sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na propor-ção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  337. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
  338. Texto do artigo, página 15: Arqeng, Limitada
  339. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101103668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqeng, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Remane Ossumane, solteiro de 42 anos de idade, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Messias Luciano, solteiro de 34 anos de idade, natural de Malema, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864606N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na idade de Nampula.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: Denominação
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Arqeng, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 15: Sede
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 15: Objecto
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  351. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a cons-
  352. Texto do artigo, página 15: tituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  353. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 15: Capital social
  356. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Ossumane;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Messias Luciano.
  359. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sóciosAbdul Remane Ossumane e Messias Luciano,que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  367. Texto do artigo, página 15: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  368. Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Fevereiro de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: BAO AN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043509, uma entidade denominada Greensite, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 15: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
  372. Texto do artigo, página 15: Hanbang Zeng, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00108404P, de 18 de Maio de 2018 e válido até 18 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de BAO AN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 49, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda de vestuário e calçados.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), unicamente representado na proporção abaixo indicada:
  386. Texto do artigo, página 15: Hanbang Zeng – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
  387. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  390. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  393. Texto do artigo, página 16: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
  396. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  397. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 16: C.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conversador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  400. Texto do artigo, página 16: Cláudio Jó Meque, solteiro, maior, natural de Catandica-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 64806301, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
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