III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2015
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Fundos
- Texto do artigo, página 29: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) As contribuições mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 29: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, vinda dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 29: d) As doações feitas por partições feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Símbolos
- Texto do artigo, página 29: A Associação dos Comerciante Informais de Quelimane, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que são aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 29: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Número ou marcador, página 29: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos de omissões no estatuto da ACIQ, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
- Texto do artigo, página 30: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, da primeira Assembleia Geral, que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu técnica a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 30: Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659166, uma sociedade denominada Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Quetin Pierre Alexandre Poisson, solteiro maior, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do passaporte
- Texto do artigo, página 30: número, emitido em Franca, Malmaisone válido até oito de Janeiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade denomina-se, Quepa Moz-Dev, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado contando seu início na data de assinatura dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Malhangalene, número oitenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, consultoria
- Texto do artigo, página 30: e assessoria, imobiliaria, auditoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 30: geral, alterando se em qualquer dos caso o pacto social em obediência das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida pelo sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson desde já fica investido na qualidade de administrador tomando o título de director executivo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director executivo pode nomear como delegado qualquer outro cidadão conferindo-lhe a qualidade como director executivo da empresa em sua substituição.
- Número ou marcador, página 30: Três) O director executivo delegado, em regime de substituição do sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o consentimento escrito do administrador sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá o seu exercício social coincidente com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será emitido um balanço financeiro, com fecho a trinta e um de Dezembro, e submetido a apreciação da directora executiva.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e em cargos uma parte será para constituir o fundo de reserva legal e social, a outra parte será reservada para fins que o sócio julgar necessários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 31: Nossos serviços:
- Título de secção, página 31: Nossos serviços:
- Título de secção, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 31: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 31: Delegações:
- Lista, página 31: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 31: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 31: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 31: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambezia
- Certidão de registo Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cellulant Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Heynolds Incorporated Services, Limitada
- Certidão de registo Wisco, Limitada
- Certidão de registo Mafumo’s Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico de Moçambique (ITM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fascino Boutique, Limitada
- Certidão de registo Zambique – Li, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Capuchinho, Limitada
- Certidão de registo VS Value Service, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jordan River África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.P – Celso e Paula Limitada
- Certidão de registo Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Construções Cuna, Limitada
- Certidão de registo Lungula Resources, Limitada
- Certidão de registo Magramo, Limitada
- Diploma Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane
- Certidão de registo Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bandinha, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COP – Consultoria e Orientação Profissional, Limitada
- Certidão de registo Sugec Group, Limitada
- Certidão de registo ACM — Tecauto , Limitada
- Certidão de registo Den Berries, Limitada
- Certidão de registo Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Timber Products – Sociedade Unipessoal, Limitada