III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2015

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Texto do artigo · p. 29 Fundos
Texto do artigo · p. 29 Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) As contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 29 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, vinda dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 29 d) As doações feitas por partições feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Símbolos
Texto do artigo · p. 29 A Associação dos Comerciante Informais de Quelimane, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que são aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 29 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos de omissões no estatuto da ACIQ, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 30 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, da primeira Assembleia Geral, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu técnica a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 30 Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659166, uma sociedade denominada Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Quetin Pierre Alexandre Poisson, solteiro maior, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do passaporte
Texto do artigo · p. 30 número, emitido em Franca, Malmaisone válido até oito de Janeiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade denomina-se, Quepa Moz-Dev, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado contando seu início na data de assinatura dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Malhangalene, número oitenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, consultoria
Texto do artigo · p. 30 e assessoria, imobiliaria, auditoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, alterando se em qualquer dos caso o pacto social em obediência das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida pelo sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson desde já fica investido na qualidade de administrador tomando o título de director executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director executivo pode nomear como delegado qualquer outro cidadão conferindo-lhe a qualidade como director executivo da empresa em sua substituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director executivo delegado, em regime de substituição do sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o consentimento escrito do administrador sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá o seu exercício social coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será emitido um balanço financeiro, com fecho a trinta e um de Dezembro, e submetido a apreciação da directora executiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e em cargos uma parte será para constituir o fundo de reserva legal e social, a outra parte será reservada para fins que o sócio julgar necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 31 Nossos serviços:
Título de secção · p. 31 Nossos serviços:
Título de secção · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 31 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 31 Delegações:
Lista · p. 31 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 31 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 31 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 31 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Fundos
  2. Texto do artigo, página 29: Constituem fontes de receita da associação:
  3. Número ou marcador, página 29: a) As contribuições mensais dos seus associados;
  4. Número ou marcador, página 29: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  5. Número ou marcador, página 29: c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, vinda dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  6. Número ou marcador, página 29: d) As doações feitas por partições feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: Símbolos
  9. Texto do artigo, página 29: A Associação dos Comerciante Informais de Quelimane, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que são aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 29: Regulamento interno
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  16. Número ou marcador, página 29: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
  17. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 30: Todos os casos de omissões no estatuto da ACIQ, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
  19. Texto do artigo, página 30: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, da primeira Assembleia Geral, que serviram de base neste acto.
  20. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu técnica a extrai e conferi.
  21. Texto do artigo, página 30: Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: Entrada em vigor
  24. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
  25. Texto do artigo, página 30: Quelimane, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659166, uma sociedade denominada Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 30: Quetin Pierre Alexandre Poisson, solteiro maior, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do passaporte
  30. Texto do artigo, página 30: número, emitido em Franca, Malmaisone válido até oito de Janeiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade denomina-se, Quepa Moz-Dev, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado contando seu início na data de assinatura dos estatutos.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Malhangalene, número oitenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, consultoria
  40. Texto do artigo, página 30: e assessoria, imobiliaria, auditoria.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
  46. Texto do artigo, página 30: geral, alterando se em qualquer dos caso o pacto social em obediência das formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida pelo sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson desde já fica investido na qualidade de administrador tomando o título de director executivo.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O director executivo pode nomear como delegado qualquer outro cidadão conferindo-lhe a qualidade como director executivo da empresa em sua substituição.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) O director executivo delegado, em regime de substituição do sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o consentimento escrito do administrador sócio.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá o seu exercício social coincidente com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Balanço e resultados)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será emitido um balanço financeiro, com fecho a trinta e um de Dezembro, e submetido a apreciação da directora executiva.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e em cargos uma parte será para constituir o fundo de reserva legal e social, a outra parte será reservada para fins que o sócio julgar necessários.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  63. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  64. Texto lido por imagem, página 31: Nossos serviços:
  65. Título de secção, página 31: Nossos serviços:
  66. Título de secção, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  67. Título de secção, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  68. Título de secção, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  69. Título de secção, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  70. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  71. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  72. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual: Séries
  73. Lista, página 31: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  74. Texto lido por imagem, página 31: Delegações:
  75. Lista, página 31: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  76. Parágrafo, página 31: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  77. Parágrafo, página 31: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  78. Parágrafo, página 31: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  79. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  80. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  81. Parágrafo, página 31: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  82. Título de secção, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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