III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2015

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Número ou marcador · p. 29 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis, contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 29 o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão da quota de que tenha sido notificada.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Consentida a transmissão da quota, por parte da sociedade, e não tendo exercido o seu direito de preferência, será atendido o direito de preferência exercido pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 29 Sete) O exercício do direiro de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem o direito de, por meio de uma resolução prévia da assembleia geral, proceder à amortozação de quotas dos sócios, no caso de qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 29 a) Através de um acordo feito com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando, por uma decisão transitada em julgado, o respective titular for declarado falido ou insolvente ou se for condenado por ter cometido um crime;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando a quota é apreendida, ou, em geral, sujeita a um tribunal ou apreensão administrativa;
Número ou marcador · p. 29 d) Quando o respectivo titular transfere a sua quota sem, no entanto, observer todas formalidades que sejam estabelecidas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 e) Quando o respectivo titular dá a sua quota como garantia ou caução de qualquer obrigação, sem consentimento da sociedade, que é deliberado por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Quando o respectivo titular tenha realizado qualquer acto que é considerado desleal ou perturbar gravemente a actividade da sociedade, que pode resultar em danos sgnificativos para a sociedade, sem prejuízo da obrigação do sócio ter obrigação de indemnizar a sociedade pelos danos que tanha causado;
Número ou marcador · p. 29 g) Em caso de exoneração do titular da quota, com fundamento na resolução da assembleia geral, que decide transferir a sede social da empresa para um país estrangeiro ou o aumento do capital social que será subscrito, no todo ou em parte por terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização da quota pode resultar, de acordo com o que for decidido pela assembleia geral, na extinção da quota e consequente redução do capital social ou,
Texto do artigo · p. 29 alternativamente, na distribuição das quotas entre os demais sócios, na proporção das erspectivas participações, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a amortização da quota resultar da distribuição entre os demais accionistas, estes são obrigados a pagar à sociedade o valor da quota-parte que lhes for consedido, a ser determinado por meio da avaliação referida no número cinco deste mesmo artigo, dentro do prazo determinado pela assembleia geral que deliberar sobre a amortização, a qual não será inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) De forma alguma a situação líquida da sociedade pode, como resultado da amortização de quotas, se tornar inferior à soma do capital social acrescido da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Após a amortização da quota é decidido, se o respective sócio, terá direito a receber da sociedade uma contrapartida correspondente ao valor da quota, determinado por meio de uma avaliação a ser realizada por um auditor independente, e para ser pago, em três parcelas iguais, no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, a contar da data em que o valor da contrapartida for determinado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende, sempre de prévia deliberação da assembleia geral para que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais são convicadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presents ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerer a deliberação tomada na data em que a administração recebeu a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 30 Oito) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelo Presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) S instituição e suspensão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dis respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 30 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 30 e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 30 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 30 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processor;
Número ou marcador · p. 30 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 30 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 k) A constituoção de reservas extraordinárias, além da reserva lagal;
Número ou marcador · p. 30 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei bem como a aquisição e a alienação de participações noutras sociedades existentes ou ainda por constituir;
Número ou marcador · p. 30 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduces ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 30 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 q) Estabelecer e alterar a estrutura da empresa em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 r) Aquisição, venda, locação ou oneração de bens imóveis cujo valor não seja superior a cem mil dólares norteamericanos ou valor correspondente em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 30 s) A contratação de empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento, bem como a concessão de qualquer forma de garantias ou de segurança sobre os activos da empresa para garantir as obrigações da empreas;
Número ou marcador · p. 30 t) A contratação de obrigações num montante superior a cinquenta mil dólares norte-americanos ou valor correspondente em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pela maioria legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abestenções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em document notarial avulso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 30 a) O local, dia, hora e ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 30 b) A identificação de quem tenha presidido a reunião, bem como de quem tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 30 c) Referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) O conteúdo das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 30 e) A menção do sentido dde voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 30 f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos respectivos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tartar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é confiada a um a administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores estão dispensados de prestart caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva se nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data en que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respective cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser nesta última substituída, por simples carta dirigida à administrção da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O administrador demitido, sem justa causa, terá direito a uma indemnização no montante correspondente a três meses da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do territorio nacional;
Número ou marcador · p. 31 g) Criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 31 h) Gerir a estrutura organizacional da sociedade sempre que não vá contra a lei ou presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 i) Gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Adquirir quotas próprias;
Número ou marcador · p. 31 k) Sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
Número ou marcador · p. 31 l) Nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terão direito a nomear
Texto do artigo · p. 31 procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categorias de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes; ou
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um administrador e um advogado, este último, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de um ou mais advogados, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 31 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referents a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros que resultem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará liquidatários, caso estes não integrem a administração.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, um de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 31 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Drawcard Construções Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659980 uma sociedade denominada Drawcard Construções Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sifelakupi Dube, Natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, valido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 32 Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e onze, válido até sete de Novembro de dois mil e dezasseis. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Drawcard Construções Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Simbine njúmero dezoito, rés-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na area de elaboração e enterpertação de projectos de construção, pintura e reabilitação de edificios de pequenas dimensões e aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Projectar e edificar fundações e estruturas de madeira, aço. Fazer projetos e construir obras de saneamento básico, como redes de captação e distribuição de água e estações de tratamento de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de
Texto do artigo · p. 32 meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de todos sócios que são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kamel Net, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660083 uma sociedade denominada Kamel Net, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Carlos Francisco Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Nampula, casa número oitenta e dois - cidade da Matola, casado, Bilhete de Identidade n.º 10010000060Q, NUIT 101851885, de ora em diante designado por, sócio;
Texto do artigo · p. 32 Ilídio Carlos Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, quarteirão trinta e três, casa número quarenta e nove - cidade de Maputo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110433829L, NUIT 112042581, de ora em diante designado por, sócio;
Texto do artigo · p. 32 Teresa Justino Cumbane Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, prédio número quarenta e nove,
Texto do artigo · p. 33 quarteirão trinta e três, flat catorze, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100000608F, NUIT 102224213, de ora em diante designado por, sócio;
Texto do artigo · p. 33 Nélia Maria Wong, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da liberdade, quarteirão vinte e um, casa número cento e setenta e quatro - Cidade da Matola, solteira, Bilhete de Identidade n.º 100100185746A, NUIT 115887971, de ora em diante designada por, sócia;
Texto do artigo · p. 33 Carlos Camel Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão dez, casa número oitenta e dois - cidade da Matola, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100251319M, NUIT 130613561, de ora em diante designado por, sócio;
Texto do artigo · p. 33 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 33 A sociedade funcionará sob a denominação social de Kamel Net, Limitada, com sede e foro no distrito de Boane-sede, Avenida de Namaacha, edifício palmeiras, loja número cinco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 Objetivo social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços nas áreas de informática e electrónica, webdesign, cablagem e configuração de redes de computador, administração de sistemas, assistência técnica de material informático, reparação montagem venda e assistência técnica de computadores, internet café, papelaria, serviço de segurança electrónica, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social será de trinta mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de cinco quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Ilídio Carlos Come, com trinta e cinco por cento, quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 33 Carlos Francisco Come, com trinta e cinco por cento, quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 33 Teresa Justina Cumbane Come, com dez por cento, quotas no valor de três mil meticais;
Texto do artigo · p. 33 Nélia Maria Wong, com dez por cento,
Texto do artigo · p. 33 quotas no valor de três mil meticais; Carlos Camel Come, com dez por cento,
Texto do artigo · p. 33 quotas no valor de três mil meticais. Parágrafo único: Os sócios não respondem
Texto do artigo · p. 33 subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 33 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Carlos Francisco Come, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 33 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 33 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONA
Texto do artigo · p. 33 Transferência
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 33 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Declaração
Texto do artigo · p. 33 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cartório Notarial da Matola
Texto do artigo · p. 33 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de mil e quinze, exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diverso número centro cinquenta e dois B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Romão Jorge Tembe, de trinta e oito anos de idade, solteiro, natural da Matola, filho de Jorge Tembe e de Teresa Mandlate, com última residência no Bairro da Matola H.
Texto do artigo · p. 33 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 33 Deixou como únicos e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos Xadreque Jorge Romão Tembe, solteiro, maior, natural da Matola e residente no Bairro Infulene D, Teresa Malicia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Infulene D, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros. Que da herança fazem parte os bens móveis e imoveis.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
Texto do artigo · p. 33 de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 34 Nossos serviços:
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Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
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Título de secção · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 34 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 34 Delegações:
Título de secção · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 34 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 34 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 34 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. — Rua da Imprensa, n.º 283 — Telefs: 258 21 42 56 31/2 — Cel.: + 258 82 3029410 — Fax: 258 320950 — C.P. 275 e-mail: [email protected] — www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 34 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 34 Fax: 258 320950 — C.P. 275 www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 34 Preço — 59,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis, contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para deliberar sobre
  2. Texto do artigo, página 29: o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão da quota de que tenha sido notificada.
  3. Número ou marcador, página 29: Seis) Consentida a transmissão da quota, por parte da sociedade, e não tendo exercido o seu direito de preferência, será atendido o direito de preferência exercido pelos demais sócios.
  4. Número ou marcador, página 29: Sete) O exercício do direiro de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem o direito de, por meio de uma resolução prévia da assembleia geral, proceder à amortozação de quotas dos sócios, no caso de qualquer das seguintes situações:
  8. Número ou marcador, página 29: a) Através de um acordo feito com o titular da quota;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Quando, por uma decisão transitada em julgado, o respective titular for declarado falido ou insolvente ou se for condenado por ter cometido um crime;
  10. Número ou marcador, página 29: c) Quando a quota é apreendida, ou, em geral, sujeita a um tribunal ou apreensão administrativa;
  11. Número ou marcador, página 29: d) Quando o respectivo titular transfere a sua quota sem, no entanto, observer todas formalidades que sejam estabelecidas nos presentes estatutos;
  12. Número ou marcador, página 29: e) Quando o respectivo titular dá a sua quota como garantia ou caução de qualquer obrigação, sem consentimento da sociedade, que é deliberado por assembleia geral;
  13. Número ou marcador, página 29: f) Quando o respectivo titular tenha realizado qualquer acto que é considerado desleal ou perturbar gravemente a actividade da sociedade, que pode resultar em danos sgnificativos para a sociedade, sem prejuízo da obrigação do sócio ter obrigação de indemnizar a sociedade pelos danos que tanha causado;
  14. Número ou marcador, página 29: g) Em caso de exoneração do titular da quota, com fundamento na resolução da assembleia geral, que decide transferir a sede social da empresa para um país estrangeiro ou o aumento do capital social que será subscrito, no todo ou em parte por terceiros.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização da quota pode resultar, de acordo com o que for decidido pela assembleia geral, na extinção da quota e consequente redução do capital social ou,
  16. Texto do artigo, página 29: alternativamente, na distribuição das quotas entre os demais sócios, na proporção das erspectivas participações, sem afectar o capital social.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a amortização da quota resultar da distribuição entre os demais accionistas, estes são obrigados a pagar à sociedade o valor da quota-parte que lhes for consedido, a ser determinado por meio da avaliação referida no número cinco deste mesmo artigo, dentro do prazo determinado pela assembleia geral que deliberar sobre a amortização, a qual não será inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) De forma alguma a situação líquida da sociedade pode, como resultado da amortização de quotas, se tornar inferior à soma do capital social acrescido da reserva legal.
  19. Número ou marcador, página 29: Cinco) Após a amortização da quota é decidido, se o respective sócio, terá direito a receber da sociedade uma contrapartida correspondente ao valor da quota, determinado por meio de uma avaliação a ser realizada por um auditor independente, e para ser pago, em três parcelas iguais, no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, a contar da data em que o valor da contrapartida for determinado.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende, sempre de prévia deliberação da assembleia geral para que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais são convicadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência minima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presents ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  34. Número ou marcador, página 30: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerer a deliberação tomada na data em que a administração recebeu a última das referidas declarações escritas de voto.
  35. Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  36. Número ou marcador, página 30: Oito) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelo Presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 30: (Deliberações da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 30: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 30: b) S instituição e suspensão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dis respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  42. Número ou marcador, página 30: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
  43. Número ou marcador, página 30: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  44. Número ou marcador, página 30: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  45. Número ou marcador, página 30: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  46. Número ou marcador, página 30: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  47. Número ou marcador, página 30: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processor;
  48. Número ou marcador, página 30: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  49. Número ou marcador, página 30: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  50. Número ou marcador, página 30: k) A constituoção de reservas extraordinárias, além da reserva lagal;
  51. Número ou marcador, página 30: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei bem como a aquisição e a alienação de participações noutras sociedades existentes ou ainda por constituir;
  52. Número ou marcador, página 30: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduces ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 30: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 30: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  55. Número ou marcador, página 30: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 30: q) Estabelecer e alterar a estrutura da empresa em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 30: r) Aquisição, venda, locação ou oneração de bens imóveis cujo valor não seja superior a cem mil dólares norteamericanos ou valor correspondente em qualquer outra moeda;
  58. Número ou marcador, página 30: s) A contratação de empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento, bem como a concessão de qualquer forma de garantias ou de segurança sobre os activos da empresa para garantir as obrigações da empreas;
  59. Número ou marcador, página 30: t) A contratação de obrigações num montante superior a cinquenta mil dólares norte-americanos ou valor correspondente em qualquer outra moeda.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pela maioria legalmente estabelecida.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abestenções.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Actas das assembleias gerais)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em document notarial avulso.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  66. Número ou marcador, página 30: a) O local, dia, hora e ordem de trabalhos da reunião;
  67. Número ou marcador, página 30: b) A identificação de quem tenha presidido a reunião, bem como de quem tenha secretariado (se aplicável);
  68. Número ou marcador, página 30: c) Referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 30: d) O conteúdo das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  70. Número ou marcador, página 30: e) A menção do sentido dde voto de algum sócio que assim o requeira; e
  71. Número ou marcador, página 30: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos respectivos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tartar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  72. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Administração
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada a um a administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão dispensados de prestart caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva se nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data en que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respective cargo em sua representação.
  79. Número ou marcador, página 30: Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser nesta última substituída, por simples carta dirigida à administrção da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
  81. Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  82. Número ou marcador, página 31: Oito) O administrador demitido, sem justa causa, terá direito a uma indemnização no montante correspondente a três meses da sua remuneração.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 31: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 31: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do territorio nacional;
  92. Número ou marcador, página 31: g) Criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  93. Número ou marcador, página 31: h) Gerir a estrutura organizacional da sociedade sempre que não vá contra a lei ou presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 31: i) Gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 31: j) Adquirir quotas próprias;
  96. Número ou marcador, página 31: k) Sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
  97. Número ou marcador, página 31: l) Nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatários.
  99. Número ou marcador, página 31: Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
  100. Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terão direito a nomear
  101. Texto do artigo, página 31: procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categorias de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento da administração)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme deliberado em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  107. Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 31: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  113. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador; ou
  114. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes; ou
  115. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador e um advogado, este último, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  116. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais advogados, no âmbito dos respectivos poderes.
  117. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Fiscalização
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  120. Texto do artigo, página 31: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  121. Texto do artigo, página 31: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  122. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  123. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referents a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Aplicações de resultados)
  130. Texto do artigo, página 31: Os lucros que resultem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará liquidatários, caso estes não integrem a administração.
  137. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, um de Agosto de dois mil e treze.
  138. Texto do artigo, página 31: — O Ajudante, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: Drawcard Construções Mocambique, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659980 uma sociedade denominada Drawcard Construções Mocambique, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  142. Texto do artigo, página 31: Sifelakupi Dube, Natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e nove, valido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezanove;
  143. Texto do artigo, página 32: Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e onze, válido até sete de Novembro de dois mil e dezasseis. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  144. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Drawcard Construções Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Simbine njúmero dezoito, rés-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 32: Duração
  150. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: Objecto
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas;
  155. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na area de elaboração e enterpertação de projectos de construção, pintura e reabilitação de edificios de pequenas dimensões e aluguer de equipamentos de construção;
  156. Número ou marcador, página 32: c) Projectar e edificar fundações e estruturas de madeira, aço. Fazer projetos e construir obras de saneamento básico, como redes de captação e distribuição de água e estações de tratamento de água e esgotos.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: Capital social
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim destribuidas:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de
  163. Texto do artigo, página 32: meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 32: b) Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  175. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 32: Administração
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de todos sócios que são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade
  185. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  191. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 32: Kamel Net, Limitada
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660083 uma sociedade denominada Kamel Net, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 32: Carlos Francisco Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Nampula, casa número oitenta e dois - cidade da Matola, casado, Bilhete de Identidade n.º 10010000060Q, NUIT 101851885, de ora em diante designado por, sócio;
  199. Texto do artigo, página 32: Ilídio Carlos Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, quarteirão trinta e três, casa número quarenta e nove - cidade de Maputo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110433829L, NUIT 112042581, de ora em diante designado por, sócio;
  200. Texto do artigo, página 32: Teresa Justino Cumbane Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, prédio número quarenta e nove,
  201. Texto do artigo, página 33: quarteirão trinta e três, flat catorze, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100000608F, NUIT 102224213, de ora em diante designado por, sócio;
  202. Texto do artigo, página 33: Nélia Maria Wong, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da liberdade, quarteirão vinte e um, casa número cento e setenta e quatro - Cidade da Matola, solteira, Bilhete de Identidade n.º 100100185746A, NUIT 115887971, de ora em diante designada por, sócia;
  203. Texto do artigo, página 33: Carlos Camel Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão dez, casa número oitenta e dois - cidade da Matola, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100251319M, NUIT 130613561, de ora em diante designado por, sócio;
  204. Texto do artigo, página 33: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  205. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  206. Texto do artigo, página 33: Denominação social, sede e foro
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade funcionará sob a denominação social de Kamel Net, Limitada, com sede e foro no distrito de Boane-sede, Avenida de Namaacha, edifício palmeiras, loja número cinco.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDA
  209. Texto do artigo, página 33: Objetivo social
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços nas áreas de informática e electrónica, webdesign, cablagem e configuração de redes de computador, administração de sistemas, assistência técnica de material informático, reparação montagem venda e assistência técnica de computadores, internet café, papelaria, serviço de segurança electrónica, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRA
  212. Texto do artigo, página 33: Capital social
  213. Texto do artigo, página 33: O capital social será de trinta mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de cinco quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 33: a) Ilídio Carlos Come, com trinta e cinco por cento, quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais;
  215. Texto do artigo, página 33: Carlos Francisco Come, com trinta e cinco por cento, quotas no valor de dez mil e quinhentos meticais;
  216. Texto do artigo, página 33: Teresa Justina Cumbane Come, com dez por cento, quotas no valor de três mil meticais;
  217. Texto do artigo, página 33: Nélia Maria Wong, com dez por cento,
  218. Texto do artigo, página 33: quotas no valor de três mil meticais; Carlos Camel Come, com dez por cento,
  219. Texto do artigo, página 33: quotas no valor de três mil meticais. Parágrafo único: Os sócios não respondem
  220. Texto do artigo, página 33: subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTA
  222. Texto do artigo, página 33: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTA
  225. Texto do artigo, página 33: Administração e uso do nome comercial
  226. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Carlos Francisco Come, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  227. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  228. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  229. Texto do artigo, página 33: Lucros e/ou prejuízos
  230. Texto do artigo, página 33: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMA
  232. Texto do artigo, página 33: Deliberações sociais
  233. Texto do artigo, página 33: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVA
  235. Texto do artigo, página 33: Filiais e outras dependências
  236. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONA
  238. Texto do artigo, página 33: Transferência
  239. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  240. Número ou marcador, página 33: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  241. Número ou marcador, página 33: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  242. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  243. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
  246. Texto do artigo, página 33: Declaração
  247. Texto do artigo, página 33: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 33: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  249. Texto do artigo, página 33: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial da Matola
  251. Texto do artigo, página 33: Habilitação de Herdeiros
  252. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de mil e quinze, exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diverso número centro cinquenta e dois B, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Romão Jorge Tembe, de trinta e oito anos de idade, solteiro, natural da Matola, filho de Jorge Tembe e de Teresa Mandlate, com última residência no Bairro da Matola H.
  253. Texto do artigo, página 33: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
  254. Texto do artigo, página 33: Deixou como únicos e universais herdeiros dos seus bens, seus filhos Xadreque Jorge Romão Tembe, solteiro, maior, natural da Matola e residente no Bairro Infulene D, Teresa Malicia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Infulene D, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão aos indicados herdeiros. Que da herança fazem parte os bens móveis e imoveis.
  255. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
  256. Texto do artigo, página 33: de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  257. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  258. Texto lido por imagem, página 34: Nossos serviços:
  259. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  260. Título de secção, página 34: Nossos serviços:
  261. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  262. Texto lido por imagem, página 34: Imprens Nacional de Maçambique
  263. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual: Séries
  264. Título de secção, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  265. Lista, página 34: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  266. Texto lido por imagem, página 34: Delegações:
  267. Título de secção, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Lista, página 34: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  269. Título de secção, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  270. Parágrafo, página 34: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  271. Parágrafo, página 34: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  272. Título de secção, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  273. Parágrafo, página 34: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  274. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  275. Texto lido por imagem, página 34: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. — Rua da Imprensa, n.º 283 — Telefs: 258 21 42 56 31/2 — Cel.: + 258 82 3029410 — Fax: 258 320950 — C.P. 275 e-mail: [email protected] — www.imprensanac.gov.mz
  276. Parágrafo, página 34: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  277. Texto lido por imagem, página 34: Fax: 258 320950 — C.P. 275 www.imprensanac.gov.mz
  278. Parágrafo, página 34: Preço — 59,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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