III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2015
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- Texto do artigo, página 22: interagir com os intervenientes do sector financeiro com vista a:
- Número ou marcador, página 22: a) Expandir massivamente o volume de financiamento, a escala e a profundidade dos serviços financeiros para as mulheres, como utilizadoras, proprietárias de negócios e investidoras;
- Número ou marcador, página 22: b) Acelerar o progresso das mulheres para posições de gestão, direcção e liderança no sector financeiro incluindo administradores e directores executivos e não executivos;
- Número ou marcador, página 22: c) Aumentar a capacidade e desenvolver as habilidades das mulheres moçambicanas para que estas tomem decisões informadas e alcancem o sucesso empresarial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros da New Faces New Voices Moçambique:
- Número ou marcador, página 22: a) Todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras interessadas em participar nos fins propostos no artigo quinto do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 22: b) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos estatutários após a aprovação da sua admissão em reunião da Assembleia Geral, mediante o pagamento da jóia e da primeira quota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Regulamento Interno especificarão os direitos e as obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Categorias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A New Faces New Voices terá quatro categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 22: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 22: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 22: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São membros fundadores, os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) São membros efectivos, os que aderirem à New Faces New Voices Moçambique em data posterior à fundação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoio à New Faces New Voices Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) São membros honorários, as personalidades e entidades de renome nacional
- Texto do artigo, página 23: ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos da New Faces New Voices Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os membros honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido membros efectivos da NFNV.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A admissão de membros efectivos será efectuada mediante proposta escrita à Comissão de Gestão, de onde conste o compromisso de respeitar os fins e espírito da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Da decisão da Comissão de Gestão tomada nos termos do número anterior, cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Regulamento Interno da New Faces New Voices Moçambique estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 23: Um) Deixam de ser membros da New Faces New Voices Moçambique, os membros que:
- Número ou marcador, página 23: a) Comuniquem por escrito à Comissão de Gestão a vontade de se desvincularem da New Faces New Voices Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da New Faces New Voices Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: c) Pratiquem actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 23: d) Deixem de pagar as suas quotas por período superior a um ano se, tendo sido notificados pela Comissão de Gestão, não procedam àquele pagamento no prazo que lhes tiver sido fixado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b), c) e d) do número um do presente artigo pode ser deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Comissão de Gestão, e deverá ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à New Faces New Voices Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e serem eleitos para as eleições dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Serem informados de todas as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 23: e) Em caso de impedimento temporário, poderem nomear representante legal que os substitua na associação;
- Número ou marcador, página 23: f) Submeter à Comissão de Gestão os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 23: g) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 23: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Conhecer e cumprir as disposições deste estatuto e acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: b) Pagar pontualmente as contribuições fixadas pela associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Aceitar exercer, salvo justo motivo, os cargos e as funções para os quais forem designados;
- Número ou marcador, página 23: d) Sempre que a Comissão de Gestão o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela New Faces New Voices, Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: e) Cooperar com os órgãos directivos, apresentando sugestões que julguem oportunas;
- Número ou marcador, página 23: f) Promover a adesão de novos membros.
- Número ou marcador, página 23: g) Zelar pelo bom nome da associação e contribuir para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 23: h) Cumprir com os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O disposto nas alíneas a), e b) do número anterior não se aplicam aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 23: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 23: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros membros;
- Número ou marcador, página 23: b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da New Faces New Voices Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a New Faces New Voices Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 23: e) O não cumprimento dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 23: f) Qualquer condenação em termos das leis comerciais e financiais de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Penalizações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que, em consequência de infracção dos seus deveres, sejam sujeitos a procedimento disciplinar podem sofrer as seguintes penalizações:
- Número ou marcador, página 23: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 23: b) Suspensão até noventa dias;
- Número ou marcador, página 23: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As penalizações de repreensão registada e a suspensão até trinta dias podem ser aplicadas pela Comissão de Gestão, delas cabendo recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As penalizações de suspensão por tempo superior a trinta dias e expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Execução das penalizações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As penalizações só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da New Faces New Voices Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A falta de audição do membro arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: c) O Secretariado;
- Número ou marcador, página 23: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Eleições e mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Com excepção do secretariado, os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição apenas uma vez, para um período igual ao anterior mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente da Comissão de Gestão é nomeado pelo secretariado da New Faces New Voices mãe, sob proposta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O secretariado é nomeado pela Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício de cargos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As pessoas colectivas associadas que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo membro como seu representante na New Faces New Voices Moçambique, aquando da subscrição da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Conceito)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e decisão da associação, é integrada por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e expectativas, sem distinção, sendo soberana em suas decisões.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Composição Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um mínimo de três membros e um máximo de sete membros sendo um Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e os restantes vogais, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos do Regulamento Interno e dos Regulamentos emitidos pela New Faces New Voices mãe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger e destituir a Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor a destituição dos restantes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: e) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas anual;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
- Número ou marcador, página 24: g) Aprovar os regulamentos que se mostrarem necessários ao bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 24: h) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 24: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da New Faces New Voices Moçambique, que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 24: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 24: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 24: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 24: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 24: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 24: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 24: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 24: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: k) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 24: l) Conceder a demissão a qualquer membro da Comissão de Gestão que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 24: m) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 24: n) Representar a associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 24: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 24: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 24: d) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente, pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e destituição dos titulares dos órgãos sociais exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de membros.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Texto do artigo, página 24: A Comissão de Gestão é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: À Comissão de Gestão compete:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir toda a actividade da associação, tendo em conta as orientações da Assembleia Geral e os fins estatutários;
- Número ou marcador, página 25: b) Definir e executar a política Geral da New Faces New Voices Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: c) Representar a New Faces New Voices Moçambique activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 25: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 25: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: f) Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 25: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a New Faces New Voices Moçambique deva participar;
- Número ou marcador, página 25: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da New Faces New Voices, obedecendo ao disposto no artigo cento e sessenta e um, número dois, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 25: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 25: j) Elaborar o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 25: k) Elaborar o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 25: l) Incentivar a participação dos membros, e efectuar a informação permanente dos mesmos, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- Número ou marcador, página 25: m) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 25: n) Aplicar as penalidades que forem da sua competência e/ou propor à Assembleia Geral a sua aplicação, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 25: o) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 25: p) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 25: q) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da New Faces New Voices com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: r) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da New Faces New Voices Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: s) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 25: t) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 25: u) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões, convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Gestão reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros da Comissão de Gestão têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da gestão que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A responsabilidade dos membros da Comissão de Gestão cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Secretariado
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: O secretariado será composto por um secretário executivo e outro pessoal que venha a ser contratado pela Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) As competências serão reguladas pelo Regulamento Interno da New Face New Voices Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Comissão de Gestão, cabe ao secretariado assegurar o expediente corrente da New Faces New Voices Moçambique, gerir os programas da New Faces New Voices Moçambique, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Comissão de Gestão e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da New Faces New Voices.
- Número ou marcador, página 25: Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Comissão de Gestão e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da associação bem como das deliberações da Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 25: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da associação examinando as suas contas;
- Número ou marcador, página 25: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pela Comissão de Gestão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 25: e) Emitir parecer mediante consulta da direcção;
- Número ou marcador, página 25: f) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 25: g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe ao vogal executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria dos votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos recursos
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Pessoal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Regime de trabalho)
- Texto do artigo, página 26: Os trabalhadores do secretariado, estão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Regime financeiro
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Património)
- Texto do artigo, página 26: O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Receitas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem receitas da New Faces New Voices Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: a) O produto das quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os fundos devem ser depositados num banco comercial em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Despesas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem despesas da associação todos os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 26: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 26: b) Despesas fixas de funcionamento; e
- Número ou marcador, página 26: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Pelas dívidas da NFNV só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) As quotas podem ser pagas anual, semestral, trimestral ou mensalmente, devendo ser estas pagas nos primeiros sete dias do período em referência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os montantes das contribuições serão fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da New Faces New Voices coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerrados até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Texto do artigo, página 26: Occea, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100660091 uma sociedade denominada Occea, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Casimiro Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro da Machava – Nkobe, quarteirão dezassete, casa número mil seiscentos Cidade da Matola, casado com Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto em regime de comunhão de bens, Bilhete de Identidade n.º 100101233782I, NUIT 109771716, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 26: Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no bairro da Machava – Nkobe, quarteirão dezassete, casa número mil seiscentos - Cidade da Matola, casada com Casimiro Ernesto em regime de comunhão de bens, Bilhete de Identidade n.º 100101530059P, NUIT 129408685, de ora em diante designada por, sócia.
- Texto do artigo, página 26: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 26: A sociedade funcionará sob a denominação social de Occea, Limitada, com sede e foro no Bairro da Machava socimol, quarteirão dezassete número mil seiscentos e um, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Objectivo social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços construção civil, construção de obras públicas, consultoria, análises laboratoriais, estudos geológicos e topográficos, orçamentação, engenharia, arquitectura, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projectos de terceiros, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social será de vinte e cinco mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Casimiro Ernesto, com setenta porcento, quotas no valor de dezassete mil e quinhentos e meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Crimilda da Conceição Filimone Mapsanganhe Ernesto, com trinta porcento, quotas no valor de sete mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Casimiro Ernesto, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições
- Texto do artigo, página 27: públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: Transferência
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 27: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: Declaração
- Texto do artigo, página 27: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, doze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Chirindza Procurement Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660059 uma sociedade denominada Chirindza Procurement Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Arsénio Henrique Chirindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e trinta e oito - cidade da Maputo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, NUIT 111082820, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Henrique Inácio Chirindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrubene, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número duzentos e trinta e oito - cidade da Maputo, casada, Bilhete de Identidade n.º 110223001D, NUIT 101934705, de ora em diante designada por, sócio;
- Texto do artigo, página 27: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 27: A sociedade funcionará sob a denominação social de Chirindza Procurement Solutions, Limitada, com sede e foro no Bairro da Luís Cabral, Rua cinco mil e quarenta e dois, célula B, casa número catorze, Talhão Numero cento e um, na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: Objectivo social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços aprovisionamento e aquisição, gestão de matérias, compras, consultoria, análises da cadeia de distribuição tendo em vista que a compra de suprimentos e matérias-primas, fornecimento de bens e
- Texto do artigo, página 27: serviços ao estado, estudos de mercados, orçamentação, tecnologias de informação e comunicação, representação de marcas, gestão de projetos de terceiros, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social será de vinte e cinco mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Arsénio Henrique Chirindza, com setenta por cento, quotas no valor de dezassete mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 27: Henrique Inácio Chirindza, com trinta por cento, quotas no valor de sete mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Arsénio Henrique Chirindza, devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 28: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: Transferência
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 28: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Declaração
- Texto do artigo, página 28: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em dois exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sociedade Comunicação e Consultoria, Limitada CMCM, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas oitenta e duas
- Texto do artigo, página 28: a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito,técnica superior dos registos e notariado NI e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: Daniel Zaqueu Chicico, Ermelindo José Bambo, Victor Antônio Cossa e João Antônio Manassés, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denomicação de Sociedade Comunicação e Consultoria, Limitada – CMCM, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento, promoção, intermediação, à comunicação, assessorial e prestação de serviços na area jornalística e gráfica;
- Número ou marcador, página 28: b) Produção gráfica, editorial, jornalismo, publicidade, impressão digital e offset, reparação de equipamentos hardware e softwarel;
- Número ou marcador, página 28: c) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
- Número ou marcador, página 28: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 28: e) Realização de estudos, investigação, pesquisa e formação em quaisquer actividades ou sector permitido por lei;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulars, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quarto quotas iguais, assim distribuiídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencentes ao sócio Daniel Zaqueu Chicico;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencentes ao sócio Ermelindo José Bambo;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencentes ao sócio Victor António Cossa;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencentes ao sócio João António Manassés.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediane deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Quotas prórias)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem direito, a título oneroso, de adquirir quotas próprias, por meio de uma resolução da assembleia geral, ou gratuitamente, por meio de uma decisão da administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa só será autorizada a adquirir
- Texto do artigo, página 29: as quotas quando a situação líquida da sociedade não se alterar, como resultado dessa aquisição, tornando-se inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas legais obrigartórias.
- Número ou marcador, página 29: Três) As quotas próprias da sociedade não garantem quaisquer direitos, salvo o direito de receber novos contingentes ou aumentar o valor das participações nominais em caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, se a assembleia geral decider em conformidade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade terá direiro de, por meio de uma resolução da assembleias geral, executar, com as suas próprias quotas, todas e quaisquer operações que são admissíveis por lei, compra ou venda, das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das eespectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda trasmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Uma vez notificada da pretensção de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício do respective direito de preferência, a ser exercido na reunião da assembleia geral a que se referee número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo O.J.P. Construções, Limitada
- Certidão de registo Jesjas Investimentos Serviços de Alojamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMSC – Áurea Mobility Solution Company, Limitada
- Certidão de registo SI Consultores Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dr. Molas, Limitada
- Certidão de registo Flora Construções Mueda
- Certidão de registo Guetec, Limitada
- Certidão de registo Pemba Investment Company, Limitada
- Certidão de registo Pam Golding Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Sacos Irmãos Ngome, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Bloco Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Services, Limitada
- Certidão de registo TECAP Tecnologia & Consultoria Agro-Pecuária, S.A.
- Certidão de registo Ssports Beira, Limitada
- Certidão de registo VDE 3 – Vale dos Embondeiros 3, Limitada
- Certidão de registo CCD - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Araquechande Jethá(Herdeiros), Limitada
- Certidão de registo SJK – Pescas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Atif Constructions, Limitada
- Certidão de registo Occea, Limitada
- Certidão de registo Securi-Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chirindza Procurement Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comunicação e Consultoria, Limitada CMCM, Limitada
- Certidão de registo Drawcard Construções Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Kamel Net, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo JSV International, Limitada
- Certidão de registo ZTS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Protyre Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grumba, Limitada
- Rectificação Ecometalúrgica, Limitada
- Diploma Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada