III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2019

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 20 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Turima, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 253, III Série, de 28 de Dezembro de 2018, onde lê-se “ Uridice Vaz Martins, moçambicana, solteira, maior , natural de Maputo, portadora e titular do Passaporte n.º 12AC58389, emitido na cidade do Maputo no dia 28 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração " deve ler-se “Uridice Vaz Martins, moçambicana, solteira, maior , natural de Maputo, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458023N, emitido em Maputo no dia 25 de Julho de 2017, na Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135144, uma entidade denominada V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Yanick Simão Landu, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente no bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400204714F, emitido em Maputo aos 17/05/2010 em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava, quarteirão 8, casa n.º 22, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 29 a) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 29 b) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 29 d) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meios de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
Número ou marcador · p. 29 f) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma unica quota pertecente ao Yanick Simão Landu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 29 activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Xiwabana, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Xiwabana, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100433214, está inscrito
Texto do artigo · p. 29 o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia TWIN CITY ECOTURISMO, LDA (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia LEOPONT 295 PROPERTIES (PTY) LTD (“LEOPONT”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da Sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da LEOPONT, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco
Texto do artigo · p. 29 por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 2 Easy Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco traço A, do cartório notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi constituída uma sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 José Mauro Manuel Nhantumbo, Suzete Vicente Mabuiango e Luana Cidália Nhantumbo, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de 2 Easy Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Tchumene, condomínio Queens Village, número sete, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de carga e de passageiros, aluguer, compra e venda de equipamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Compra e venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 f) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 g) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 h) Serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 30 i) Intermediação;
Número ou marcador · p. 30 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 k) Logística;
Número ou marcador · p. 30 l) Consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito em dinheiro de um milhão de meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) José Mauro Manuel Nhantumbo, com oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Suzete Vicente Mabuiango, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, e representativa de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Luana Cidália Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais e transitórias)
  11. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
  12. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 20 de Dezembro de 2018.
  13. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 28: Turima, Limitada
  15. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 253, III Série, de 28 de Dezembro de 2018, onde lê-se “ Uridice Vaz Martins, moçambicana, solteira, maior , natural de Maputo, portadora e titular do Passaporte n.º 12AC58389, emitido na cidade do Maputo no dia 28 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração " deve ler-se “Uridice Vaz Martins, moçambicana, solteira, maior , natural de Maputo, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458023N, emitido em Maputo no dia 25 de Julho de 2017, na Direcção Nacional de Identificação Civil.
  16. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 28: V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135144, uma entidade denominada V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 29: Yanick Simão Landu, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente no bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400204714F, emitido em Maputo aos 17/05/2010 em Maputo.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava, quarteirão 8, casa n.º 22, cidade da Matola.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
  29. Número ou marcador, página 29: a) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  32. Número ou marcador, página 29: d) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meios de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
  33. Número ou marcador, página 29: e) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
  34. Número ou marcador, página 29: f) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
  35. Número ou marcador, página 29: g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma unica quota pertecente ao Yanick Simão Landu.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  42. Texto do artigo, página 29: activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Xiwabana, Limitada
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Xiwabana, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100433214, está inscrito
  52. Texto do artigo, página 29: o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia TWIN CITY ECOTURISMO, LDA (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia LEOPONT 295 PROPERTIES (PTY) LTD (“LEOPONT”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da Sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da LEOPONT, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco
  53. Texto do artigo, página 29: por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  59. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Outubro de 2018.
  61. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 29: 2 Easy Investimentos, Limitada
  63. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco traço A, do cartório notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi constituída uma sociedade, entre:
  64. Texto do artigo, página 29: José Mauro Manuel Nhantumbo, Suzete Vicente Mabuiango e Luana Cidália Nhantumbo, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  65. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de 2 Easy Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Tchumene, condomínio Queens Village, número sete, cidade da Matola, província do Maputo.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Gestão imobiliária;
  77. Número ou marcador, página 30: c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de carga e de passageiros, aluguer, compra e venda de equipamento;
  78. Número ou marcador, página 30: d) Transporte de carga e de passageiros;
  79. Número ou marcador, página 30: e) Compra e venda de consumíveis;
  80. Número ou marcador, página 30: f) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
  81. Número ou marcador, página 30: g) Manutenção de edifícios;
  82. Número ou marcador, página 30: h) Serviços de limpezas;
  83. Número ou marcador, página 30: i) Intermediação;
  84. Número ou marcador, página 30: j) Construção civil;
  85. Número ou marcador, página 30: k) Logística;
  86. Número ou marcador, página 30: l) Consultoria.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito em dinheiro de um milhão de meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuído:
  93. Número ou marcador, página 30: a) José Mauro Manuel Nhantumbo, com oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 30: b) Suzete Vicente Mabuiango, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, e representativa de dez por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 30: c) Luana Cidália Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, com despensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  107. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  112. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  115. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 30: Está conforme. A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 31: INM
  124. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  125. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  126. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  127. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  128. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  129. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  130. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  131. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  132. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  133. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  134. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  135. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  136. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  137. Título de secção, página 31: Delegações:
  138. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  139. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  140. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  141. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  142. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  143. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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