III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2019
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- Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de artistas e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de material de eventos;
- Número ou marcador, página 21: g) Publicidade;
- Número ou marcador, página 21: h) Serviços de entretenimento diverso;
- Número ou marcador, página 21: i) Entre outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, seja qual for o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes a única sócia, correspondente a uma única quota de valor nominal subscrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 21: estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei Comercial. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Polana Plaza, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101137848, uma entidade denominada Polana Plaza, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ahmed Anvar, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, casado com Rossana Banu, no regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 22: de Identidade, emitido em Maputo com o
- Texto do artigo, página 22: n . º 1 1 0 3 0 0 1 0 0 9 3 7 N , t i t u l a r d o NUIT 100695316, residente nesta cidade de Maputo; Segundo: Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, emitido em Maputo, titular do NUIT 102072881, residente nesta cidade de Maputo; Terceiro: Juneid Ahmed Anvar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203396M, emitido em Maputo, titular do NUIT 100695278, residente nesta cidade de Maputo. É celebrado, aos dezasseis de Abril do ano dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da duração, tipo, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração, tipo e denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Polana Plaza, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 245, Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente, observadas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 22: a) A gestão e exploração de unidades de hotelaria;
- Número ou marcador, página 22: b) Restauração, serviços de catering:
- Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de salas para conferências e
- Texto do artigo, página 22: outros eventos;
- Texto do artigo, página 22: d)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 33,3333333% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Anvar;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 33,3333333% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a 33,3333333% por cento do capital social, pertencente ao sócio Juneid Ahmaed Anvar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos
- Texto do artigo, página 22: no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
- Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência aos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 22: Agerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos três sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos três sócios ou de procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma
- Texto do artigo, página 23: se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Sociedade, Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaiar, Primeiro Bairro, Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101126234, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Posto de Reabastecimento Bons Sinais, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Primeiro Bairro, Unidade 24 de Julho em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, proceder serviços de manutenção e revisão de viaturas (estação de serviço), venda de acessórios para veículos e motociclos como ainda na exploração numa tabacaria anexo ao posto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), a que corresponde à soma de três (3) quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Inusso Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 23: b) António Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 23: c) Zacarias Abdulaque Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, até ao montante que em assembleia geral for deliberado por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a pertença dos sócios Inusso Ismail, António Ismael e Zacarias Abdulaque Ismael, que são nomeados desde já gerentes com despensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos podendo delegar todos ou parte dos seus poderes ao outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade por mandato a passar para tal fim.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos estranhos aos negócios socias nomeadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 26 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: San Sebastian, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade San Sebastian, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 100703661, está inscrito
- Texto do artigo, página 23: o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane, com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Development (PTY) LTD (“TCD”), titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a sócia Vaneteze Investment Holdings LTD (“VANETEZE”) titular de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a divisão da quota da TCD em duas novas quotas nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade San Sebastian Holdco; e (ii) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondents a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Bateleur LDA e a divisão da quota da VANETEZE em duas novas quotas, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: (i) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade San Sebastian Holdco; e
- Texto do artigo, página 24: (ii) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondents a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a ser retida pela VANETEZE, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia San Sebastian Holdco;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bateluer LDA;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Vaneteze Investment Holdings Ltd.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sasekile, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Sasekile, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 100347911, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo, onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“LEOPONT”) titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) e a sócia Twin City Development (PTY) LTD (“TCD”) titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da LEOPONT, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT
- Texto do artigo, página 24: (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade San Sebastian Holdco; e (ii) outra quota, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da Sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Vaneteze Investment Holdings LTD, e a cedência da quota da LEOPONT, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da Sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Bateleur, LDA, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia San Sebastian Holdco;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Vaneteze Investment Holdings Ltd;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Bateleur, LDA.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Signal Hill 77 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento quarenta e quatro a cento quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário superior do referido cartório, compareceu como outorgante, Deliana
- Texto do artigo, página 24: Ognyanova Hewstone na qual constituiu uma sociedade unipessoal que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade adopta a denominação Signal Hill 77 – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade tem a sua sede na localidade da Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades: acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo, restauração e bar, comercialização de produtos alimentares e bebidas, comércio geral, a grosso e a retalho, promoção e organização de eventos; Importação e exportação de bens diversos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: Único. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, o correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Deliana Ognyanova Hewstone.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única Deliana Ognyanova Hewstone que, desde já fica nomeada gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Participasoes noutras sociedades, consorcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão bem como a constituição de ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem direito de preferência na divisão, cessão ou qualquer outra forma de disposição legal sobre a quota da sócia única, e senhor Barry Robert Hewstone.
- Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessação ou oneração que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com o senhor Barry Robert Hewstone.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador especialmente nomeado nos precisos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 25: Único. De forma alguma está autorizado, a outros gerentes que não o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução de sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial, e demais legislção vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Único. As dúvidas e omissões no presente estatuto serão reguladas por disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137821, uma entidade denominada Sol, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte U21075167, emitido aos 6 de Novembro de 2018, válido até 1 de Junho de 2021; e
- Texto do artigo, página 25: Mehmet Onder Gumus, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte U10453932, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015 valido ate 23 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 25: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da Legislação Comercial em vigor em Moçambique, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sol, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por sede na Avenida de Moçambique, Km16, célula A, quarteirão 17.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 25: b) Produção e comércio de blocos de cimento, lancis e pavês;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio de equipamento e material diverso;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Erdal Demir, uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Mehmet Onder Gumus, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Mehmet Onder Gumus e Erdal Demir, nomeados desde já como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Topografia & Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100969319, uma entidade denominada Topografia & Tecnologia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Amosse Cautela Alfredo Branquinho, solteiro, maior de 29 anos, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Passaporte n.º 12AC35147, emitido aos treze de Setembro de dois mil e treze na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 26: Joaquim Alfredo Branquinho, solteiro, maior de 33 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101576466S, emitido a um de Abril de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Otilia Eduardo Mechando, solteira, maior, de 38 anos de idade, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100428161B,emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Elias Jaime Muthemba, solteiro, maior, de 36 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105270563M, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Topografia & Tecnologia, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, esquina com Avenida da Zâmbia, praceta Namarais, n.º 1176, quarteirão 54,bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços nas áreas de topografia, levantamentos topográficos, implantação de obras
- Texto do artigo, página 26: de artes, vias de comunicação (estradas e pontes), topografia de minas, projectos e outros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de quatro cotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Amosse Cautela Alfredo Branquinho, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Otilia Eduardo Mechando, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social; c)Joaquim Alfredo Branquinho, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: d) Elias Jaime Muthemba, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada a mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros, perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim exigirem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Amosse Cautela Alfredo Branquinho, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente remunerado ou não, o qual e dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve no termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Trookly Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099067, uma entidade denominada Trookly Importação e Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Rostino Filipe Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19 A, casa n.˚ 94, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100177357B, emitido aos 26 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: José António Couana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19 A, casa n.˚ 22, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110102285659F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 27: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trookly Importação e Exportação Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida 25 de Setembro n.˚ 1509, 1.˚andar, porta 1.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Fornecimento de bens e serviços, comércio a retalho de material eléctrico e electrodoméstico, materiais de protecção e segurança no trabalho e fornecimento de bens alimentícios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 27: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT meticais (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rostino Filipe Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Couana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios , Rostino Filipe Nhantumbo e José António Couana, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de quota, gozam de direito de prefência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tunnel Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tunnel Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede, Avenida Heróis de Libertação, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101085406, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Sidney Luís Macumbe, casado, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100128220I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Agosto de 2015, residente na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Noel Joaquim Govene, casado, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293555M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, residente na Avenida Mao Tse Tung, 13.º ADT, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que pela presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tunnel Empreendimentos, Limitada com sede na Avenida Heroís de Libertação, na de Cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: Único. A sociedade adopta a denominação Tunnel Empreendimentos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 28: limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 28: b) Catering;
- Número ou marcador, página 28: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: d) Discoteca;
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 28: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: i) Logística e transportes;
- Número ou marcador, página 28: j) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 28: k) Manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 28: l) Restauração;
- Número ou marcador, página 28: m) Representações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Outra no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sidney Luís Macumbe;
- Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor de duzentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Noel Joaquim Govene.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por
- Texto do artigo, página 28: deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 28: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade fica da cargo dos administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
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- Certidão de registo Sasekile, Limitada
- Certidão de registo Signal Hill 77 – Sociedade Unipessoal, Limitada
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