III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2019
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- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para planificação, apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre o assunto previamente agendado.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócio correspondente pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 14: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mahomed Afaq Mahomed Hussene, gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações devendo para o efeito constar as assinaturas de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Uns) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exoneração só podem ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que se exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terão direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número antera será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
- Número ou marcador, página 15: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio excluído têm o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previsto nos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Insolvência)
- Texto do artigo, página 15: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas de resultado)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos os valores autorizados por Lei para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos nas proporções das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Diversos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, contrato de sociedade, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) A interpretação do presente contrato da sociedade são acomodadas aos princípios da boa-fé.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 9 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico Boa Esperança
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Boa Esperança, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, Avenida 25 de Junho, Posto Administrativo n.º 1, matriculada nesta conservatória, sob NUIT 101122271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada é denominada Instituto Politécnico Boa Esperança (IPOBE) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: O IPOBE tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, Avenida 25 de Junho, Posto Administrativo n.º 1.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: o ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rizique Aboobacar, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, em Quelimane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide, residente em Quelimane, titular do Passaporte n.° 15M16120, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ali Abdala Infigura, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101249774Q, emitido a dois de Agosto de dois mil e dezasseis, em Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócios que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 20 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Linene Island Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Linene Island Resort, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o número de registo 11365, a folhas 138 do livro C-27, com data de 25 de Novembro de 1998, onde o capital social é
- Texto do artigo, página 16: de 699.600,00MT (seiscentos e noventa e nove mil e seiscentos meticais), na sua sede social, sita na cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Coral Lagoon Investments 10 (Pty), Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 384.780,00MT (trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social e a sócia Twin City Ecoturismo, Lda (TCE), titular de uma quota no valor nominal de 314.820,00MT (trezentos e catorze mil oitocentos e vinte meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCE no valor nominal de 314.820,00MT (trezentos e catorze mil oitocentos e vinte meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Sasekile, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 699.600,00MT (seiscentos e noventa e nove mil e seiscentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 384.780,00MT (trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Coral Lagoon Investments 10 (Pty), Ltd;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 314.820,00MT (trezentos e catorze mil oitocentos e vinte meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Sasekile, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Malopane, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Malopane, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100151081, está inscrito o pacto social
- Texto do artigo, página 16: da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Founderco, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: a) (...).
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: c) (...)
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Manu Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101028658, uma entidade denominada Manu Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Manuela Panachande Coelho, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187499N, emitido a 4 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 103204089, residente na rua da Agricultura, n.º 222, Matola A, Matola; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Daniela Kiana Coelho Wolf, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Suazilândia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003347391, emitido a 21
- Texto do artigo, página 16: de Dezembro de 2015, pela Direcçao Nacional de Identificaçao Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131987201, residente na rua da Agricultura, n.º 222, Matola A, Matola.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Manu Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua rua São Gabriel, n.º 178, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão turística e hoteleira, a gestão e promoção imobiliária, incluindo o desenvolvimento de projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, gestão, promoção, cedência ou oneração de imóveis, seja a que título for, consultoria estratégica e o desenvolvimento de negócios, investimentos, a gestão de participações financeiras, distribuidora e representante.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma, no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%
- Texto do artigo, página 17: (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Panachande Coelho; e
- Texto do artigo, página 17: b)Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Daniela Kiana Coelho Wolf.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas, em proporção da percentagem da cada quota.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administradora, ficando desde já
- Texto do artigo, página 17: nomeada como administradora a senhora Maria Manuela Panachande Coelho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 17: a) 50% para uma reserva legal até 20% do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mazimehlope, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Mazimehlope, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com
- Texto do artigo, página 17: o NUEL 100148854, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária e a Founderco, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Três) (...).
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mazzaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101076571, uma entidade denominada Mazzaro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Mahomed Mitha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º 1056, 3.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social Mazzaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Linine, n.º 1464, rés-do-chão, bairro Malhagalene B, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Texto do artigo, página 18: Venda de roupa, calçado e acessórios, malas, cintos e carteiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Mitha.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por Mahomed Mitha, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moniga Mult Service, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101129004, uma entidade denominada Moniga Mult Service, S.A.
- Texto do artigo, página 18: CAPÍTILO I ARTIDO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação Moniga Mult Service, S.A, com sede na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.° 1464, rés-do-chão. A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 18: ARTIDO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 18: a) Prestação de serviços diversos;
- Texto do artigo, página 18: b) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 18: c) Fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritórios;
- Texto do artigo, página 18: d) Logística;
- Texto do artigo, página 18: e) Reparação e manutenção de veículos;
- Texto do artigo, página 18: f) Consultoria em diversas áreas;
- Texto do artigo, página 18: g) Gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 acções de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 1 (um) ano, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 ( três) meses, para apreciar, para além de outras matérias que lhe cabem por lei, o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovação do programa de actividades para os exercícios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração, órgão composto por um número de membros que será de 2 a 3, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes ou por um Fiscal Único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Ano social
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
- Texto do artigo, página 18: e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos 3 primeiros meses do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos. Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moznewco, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Moznewco, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100676737, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade e onde o capital social é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (cem mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, na cidade de Maputo, Moçambique, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Karingani Holding Company Limited, o sócio Terence Paul de Boo e o sócio Craig Ross Mckenzie, que deliberaram a mudança de sede social da sociedade, da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, na cidade de Maputo para a Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) (...). Maputo, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Muteko Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muteko Comércio e Serviços, Limitada com a sua sede no bairro Aeroporto, rua n.º 4.000, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101092143, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Muteko Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane na Rua n.º 4.000, Bairro do Aeroporto podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Limpeza geral de edifícios, fornecimento de material de higiene e limpeza, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados, serviços e outras actividades relacionadas com os abastecimentos dos combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de equipamentos e viaturas; d)Transporte de pessoas e bens materiais;
- Número ou marcador, página 19: e) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 19: f) A realização de obras públicas de construção civil, reabilitação e reparação de imóveis, produção e/ ou venda de materiais de construção, estudos e consultoria na indústria de construção;
- Número ou marcador, página 19: g) O comércio geral e outro tipo de serviços para os quais a sociedade requererá o devido licenciamento;
- Número ou marcador, página 19: h) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma: Sérgio Manuel João Alberto, com 52.500,00MT o correspondente a trinta e cinco por cento, Sandra Helena Ossumane, com 30.000,00MT o correspondente a vinte por cento e por fim Jair Sérgio Alberto, Ivandra Sérgio João Alberto e Arícia Romilda Sérgio Alberto com 22.500,00MT o correspondente a quinze por cento do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Manuel João Alberto que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por algum impedimento do administrador, a sua representação será imediatamente feita pelo segundo sócio maioritário antes que seja autorizado o mandatário referido no número seguinte (três).
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
- Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 3 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nteko – Engenharia, Construção e Gestão
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e oito à folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Jamal Ismael e Ismael Cassimo Jamal Ismael, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nteko – Engenharia, Construção e Gestão e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Melo & Castro, número duzentos e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Nteko – Engenharia, Construção e Gestão abreviadamente designada por Nteko e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Melo & Castro n.º 201.
- Texto do artigo, página 20: A gerência poderá deslocar livremente a sede dentro da cidade de Maputo e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Nteko, tem por objecto social o exercício da indústria, comércio, compreendendo serviço de engenharia, construção, estruturas, instalações mecânicas, testes estruturais, manutenção, venda de materiais de construção, prestação de serviços, exploração de recursos naturais, eco-turismo, agênciamento em áreas afins e realização de quaisquer outras actividades conexas da indústria e comércio desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que se encontra integralmente realizado em numerário e possui a seguinte expressão:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de oitenta mil meticais, subscrita por Jamal Ismael;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de vinte mil meticais, subscrita por Ismael Cassimo Jamal Ismael.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade e da sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertence a todos os sócios fundadores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, convocada para o efeito, poderão ser nomeados para gerentes pessoas diferentes dos sócios, por estas indicadas, e em sua representação, a quem se delegarão todos ou parte dos poderes de gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A delegação de poderes de gerência entre os sócios não carece da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete igualmente a assembleia geral, convocada para o efeito, deliberar sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Nenhum sócio ou gerente, individual ou colectivamente, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, através da sua assembleia geral, e para melhor exercício da sua actividade, poderá nomear mandatários ou procuradores seus para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do n.º 1 do artigo 34 da Lei das Sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivos diferentes, ou reguladas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação unânime da assembleia geral, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até ao montante global de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do reconhecimento do respectivo facto, a sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 20: c) Por partilha judicial ou extra-judicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 20: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo deste pacto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Nos casos previstos nas alíneas b), c) e d), do número anterior, salvo disposição legal contrária, a contrapartida da amortização da quota será igual ao valor da mesma, segundo o último balancete legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais, sempre que a lei não exija formalidades legais, serão convocadas com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo
- Texto do artigo, página 21: dos sócios. Todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a dissolução e partilha dos bens como então deliberarem:
- Número ou marcador, página 21: a) Anualmente, até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balancete, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior;
- Número ou marcador, página 21: b) Os lucros apurados no balancete, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que foram deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito. No primeiro caso, nomeia-se um de entre eles para representar todos na sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pasal Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, a Pasal Investimentos, Limitada, procedeu a cessão de quotas feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota cedida e feita pelo valor nominal, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhe confere plena quitação.
- Texto do artigo, página 21: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quinto dos estatutos como se segue:
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Cuinica Júnior, correspondente a cinquenta por cento do capital do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, correspondente a cinquenta por cento do capital do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Planeta Etc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101085961 uma entidade denominada Planeta Etc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Glayds Helena Gande, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104404911N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2018, doravante designada por sócia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação Planeta Etc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1902, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 21: a) Organização de eventos: seminários, feiras, workshops, congressos, conferências, concertos e espectáculos, road shows, galas, festas privadas e corporativas, provas desportivas, entre outros;
- Número ou marcador, página 21: b) Promoção, lançamento e activação de produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 21: c) Catering;
- Número ou marcador, página 21: d) Decoração de eventos, interiores, exteriores e paisagismo;
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