III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2015

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Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral designa o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 36 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
Número ou marcador · p. 37 a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a este conferido, caso assim entenda;
Número ou marcador · p. 37 b) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 37 c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
Número ou marcador · p. 37 h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Delegação de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação, na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
Texto do artigo · p. 37 Fica desde já o senhor. Skhumbuzo Siza Mhlanga, senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e o senhor. Mangaliso Masuku a cargo de administradores gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Reunião e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração poderá prefixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos administradores presentes ou representados e devem constar da acta. Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Os administradores poderão votar por correspondência. O voto por correspondência deve constar de documento escrito, assinado pelo administrador respectivo e onde conste de forma explícita, a matéria sobre a qual incide o voto por correspondência e o sentido deste.
Número ou marcador · p. 37 Oito) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telefónicos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Por três administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 37 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
Número ou marcador · p. 37 d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 37 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral deverá eleger o Fiscal Único da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Fiscal Único exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 37 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 37 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pires Design, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100411881, uma sociedade denominada Pires Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Marsal de Almeida Pires, cidadão moçambicano, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972141F, residente na cidade da Matola, bairro de Sikwama, quarteirão quinze, número seiscentos e três;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Juliene Faustino Mahoro Pires, cidadã moçambicana, casada, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233459Q, residente na cidade da Matola, bairro de Sikwama número seiscentos e três.
Texto do artigo · p. 38 Têm entre si justos e contratado a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e por legislação específica para este tipo societário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Firma
Texto do artigo · p. 38 A sociedade operará sob a denominação social de Pires Design, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Sikwama, rua catorze mil duzentos e três, parcela oitocentos e cinquenta e sete, casa número seiscentos e trinta.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a realização de todo tipo de actividades de carácter gráfico e design.
Texto do artigo · p. 38 Dois A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, será de cem mil meticais e dividido da seguinte forma entre os sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Marsal de Almeida Pires, subscreve o valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Juliene Faustino Mahoro Pires, subscreve o valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 38 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas
Texto do artigo · p. 38 de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 38 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada e gerida de igual forma e com iguais poderes pelos sócios nos limites legais.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, catorze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638940, uma sociedade denominada MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Wilson José Maquenze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Frederick Jonathan Bottomley, solteiro, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 09GB00040196C, emitido a um de Setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada e tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão vinte e quatro, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda e distribuição de frutas e vegetais com importação e exportação & consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de Wilson José Maquenze, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de Frederick Jonathan Bottomley, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wilson José Maquenze que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 39 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 BRAH Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659158, uma sociedade denominada BRAH Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Ruth Francisco Macuacua Alfino, casada sob regime de comunhão de bens, com Hipólito Abílio Bichinho Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB54498, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, casado sob regime de comunhão de bens com Aida Abílio Alfino Gemo, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986440C, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Hipólito Abílio Bichinho Alfino, casada sob regime de comunhão de bens com Ruth Francisco Macuacua Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB93179, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 39 Quarta. Aida Abílio Alfino Gemo, casada sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, onde reside com Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102739067F, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BRAH Serviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo Avenida Julius Nyerere, número duzentos, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objectivo principal o fornecimento de serviços em recursos humanos, contabilidade, informática, procurement e logística e mediação de processos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco por cento do capital, igual ao valor de cinco mil meticais cada um, pertencente aos sócios Ruth Francisco Macuacua Alfino, Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, Hipólito Abílio Bichinho Alfino e Aida Abílio Alfino Gemo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos quatro sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 EHL Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade EHL Logística, S.A., (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100602164, deliberou por unanimidade de votos a alteração da denominação EHL Logística, S.A., para Omicron, S.A., procedendo deste modo a alteração do artigo um dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome de Omicron, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 EPC Moçambique – Oil & Gas, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que aos vinte dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, reuniu na respectiva sede social, sita na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, Quilómetro Seis, Condomínio Multicaring, número oitenta e quatro, Província de Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial anónima EPC Mocambique – Oil & Gás, S.A., com o capital social de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100561298, onde foi deliberada a reformulação integral dos estatutos societários e nomeação dos órgãos societários para o quadriénio de dois mil e quinze barra dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 40 Em sequência das deliberações tomadas os estatutos passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 Um)A sociedade será constituída sob a forma de sociedade anónima (S.A.) com o nome de firma EPC Moçambique – Oil & Gás, S.A., e tem a sua sede instalada em Avenida da Namaacha, Condomínio Multicaring Moçambique, número oitenta e quatro, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e implementação de projetos de engenharia e construção de infra-estruturas e instalações nas áreas de petróleo e gás, industrial, comercial e as telecomunicações. Também tem como objetivo a comercialização, importação e exportação, montagem e manutenção de maquinaria, equipamento e outros elementos precisos nas áreas descritas supra.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir ou alienar participações em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido e representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 40 Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade será representado por acções tituladas, nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador salvo deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou divididos a todo o tempo, a pedido e a expensas de qualquer dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios topográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções e constituição de ónus ou encargos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de acções ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento da sociedade tendo os restantes accionistas direito de preferência relativamente à aquisição das referidas acções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração deverá comunicar aos demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão de administração, no prazo de trinta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. Caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre o consentimento para a pretendida transmissão a terceiro.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirá a obrigação de adquiri-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelo accionista.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que, para tal, fica, desde já, autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer mobilidade de juro ou reembolso que a lei permita.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode, nas condições em que a lei o permitir, adquirir acções e obrigações próprias e fazer sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento do capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os accionistas podem conceder suprimentos à sociedade, mediante a celebração de contratos de suprimento reduzidos a escrito, os quais deverão ter como suporte, uma deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, igualmente, exigir que os accionistas realizem prestações acessórias de capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual deve ainda definir os termos e condições aplicáveis às referidas prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 40 Três) Salvo acordo em sentido contrário, as prestações acessórias não vencerão juros, sendo exigíveis no prazo máximo de trinta dias a contar da data da deliberação da Assembleia Geral referida no ponto dois supra.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Dos órgãos sociais e forma de vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) São órgãos sociais da sociedade, a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de quatro anos, sendo sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram designados, os membros dos órgãos sociais mantém-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais serão eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na falta de eleição do presidente e do secretário da Mesa, nos termos do número anterior, ou ainda, em caso de não comparência destes, assumirá as funções de Presidente da Mesa o Presidente do Conselho de Administração ou uma pessoa escolhida por aquele, em concordância com os accionistas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Exercerá o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral o senhor Fidel Jesús Merchán Iglesias, e de secretário o senhor Inguila João Augusto Sevene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data da assembleia, mediante o envio de cartas remetidas a todos os accionistas, com aviso de recepção ou mediante protocolo assinado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se o Presidente da Mesa se abster de convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando esteja por lei obrigado a fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, ou os accionistas convocála directamente e sua substituição, devendo as despesas correr por conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) As assembleias universais são sempre admitidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição, representação e votos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião. A prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos respectivos títulos originais das acções.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas podem fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido com instrumento de procuração, outorgada por escrito, elencando os poderes conferidos para o efeito e o prazo máximo para o respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, ou ainda, por qualquer das pessoas referidas no número anterior, mediante a outorga do competente instrumento de procuração, nos termos e condições referidos no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os representantes dos accionistas devem exibir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no início de cada reunião, os originais do instrumento de procuração que lhes foi conferido e os respectivos títulos originais das acções, estando, após verificação da conformidade dos documentos apresentados, legitimados a comparecer na reunião e exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que o respectivo representado seja titular.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os accionistas presentes ou devidamente representados devem assinar o livro de presenças, identificando o seu nome, domicílio, quantidade, categoria e série de acções de que são titulares, competindo ao Presidente da Mesa, antes de iniciar a Assembleia Geral, verificar o quórum através dos registos das assinaturas constantes no respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões e quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo cento e trinta e dois do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, em primeira convocação, independentemente das matérias sujeitas a discussão e salvo maioria qualificada mais exigente prevista na lei, quando se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas detentores de acções representativas de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, devendo deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O aviso convocatório pode fixar, desde logo, uma segunda data para a realização da reunião, quando a Assembleia Geral não poder reunir na primeira data agendada para o efeito, por falta de representação do capital exigido por lei ou pelos estatutos, contanto que entre as duas datas medeie um prazo superior a quinze dias entre as referidas datas.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, os quais não podem ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado pela Assembleia Geral que tiver procedido à designação do respectivo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em sede de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Ficam desde já nomeados os senhores Ramón Marcelino González Rodriguez, que exercerá as funções de Presidente, Fidel Jesús Merchán Iglesias e Inguila João Augusto Sevene, como vogais, para o quadriénio de dois mil e quinze barra dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente competelhe decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 41 a) Apresentar pedidos de convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 41 b) Preparar o relatório da administração e contas anuais para serem aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Adquirir, alienar e onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 41 d) Ordenar a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Proceder à abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 42 f) Modificar a organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Ordenar extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 h) Apresentar projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 i) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 j) Alterar a sede social, efectuar pospostas de aumento de capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 42 k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Com excepção das matérias reservadas por lei, o Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer administrador pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se perante terceiros pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 42 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 b) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) De um administrador com poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 d) De um ou mais procuradores, com poderes para o efeito, relativamente a determinados actos ou categorias de actos especificados na procuração;
Número ou marcador · p. 42 e) De qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito,
Texto do artigo · p. 42 em relação aos actos de mero expediente, que não impliquem a assunção de obrigações/responsabilidades por parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros que elegerão entre si o seu Presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica nomeada a sociedade On Corporate, Limitada, representada pelo senhor Luís Alexandre Pereira Silva Ferreira, na qualidade de sócio único, como Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competência)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No final de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, o qual deve conter uma descrição do estado e a evolução da gestão da sociedade e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto a reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O órgão de administração pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de a liquidação se efectuar extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, incluindo quaisquer diferendos entre os accionistas ou seus representantes e entre os mesmos e a própria sociedade, fica estipulada a competência do foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo mais não alterado, prevalecem as
Texto do artigo · p. 42 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 43 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 43 INM
Lista · p. 43 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 43 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 43 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 43 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral designa o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 36: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
  4. Texto do artigo, página 36: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  5. Número ou marcador, página 36: a) Representar o Conselho de Administração;
  6. Número ou marcador, página 37: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Administração)
  9. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 37: (Poderes de gestão)
  12. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a este conferido, caso assim entenda;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Cooptação de administradores;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  18. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  19. Número ou marcador, página 37: g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
  20. Número ou marcador, página 37: h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 37: i) Organização da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 37: j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 37: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 37: (Delegação de poderes de gestão)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação, na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
  28. Texto do artigo, página 37: Fica desde já o senhor. Skhumbuzo Siza Mhlanga, senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e o senhor. Mangaliso Masuku a cargo de administradores gerentes da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 37: (Reunião e deliberação)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração poderá prefixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos administradores presentes ou representados e devem constar da acta. Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
  36. Número ou marcador, página 37: Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado por mais de uma vez.
  37. Número ou marcador, página 37: Sete) Os administradores poderão votar por correspondência. O voto por correspondência deve constar de documento escrito, assinado pelo administrador respectivo e onde conste de forma explícita, a matéria sobre a qual incide o voto por correspondência e o sentido deste.
  38. Número ou marcador, página 37: Oito) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telefónicos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Por três administradores;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  44. Número ou marcador, página 37: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
  45. Número ou marcador, página 37: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  46. Número ou marcador, página 37: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral deverá eleger o Fiscal Único da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) O Fiscal Único exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
  53. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados apurados)
  56. Texto do artigo, página 37: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 37: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 37: d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  67. Texto do artigo, página 37: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
  68. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 38: Pires Design, Limitada
  70. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100411881, uma sociedade denominada Pires Design, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Marsal de Almeida Pires, cidadão moçambicano, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972141F, residente na cidade da Matola, bairro de Sikwama, quarteirão quinze, número seiscentos e três;
  72. Texto do artigo, página 38: Segundo. Juliene Faustino Mahoro Pires, cidadã moçambicana, casada, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233459Q, residente na cidade da Matola, bairro de Sikwama número seiscentos e três.
  73. Texto do artigo, página 38: Têm entre si justos e contratado a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e por legislação específica para este tipo societário.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: Firma
  76. Texto do artigo, página 38: A sociedade operará sob a denominação social de Pires Design, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 38: Sede
  79. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Sikwama, rua catorze mil duzentos e três, parcela oitocentos e cinquenta e sete, casa número seiscentos e trinta.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a realização de todo tipo de actividades de carácter gráfico e design.
  83. Texto do artigo, página 38: Dois A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 38: Capital
  86. Texto do artigo, página 38: O capital social, será de cem mil meticais e dividido da seguinte forma entre os sócios:
  87. Número ou marcador, página 38: a) Marsal de Almeida Pires, subscreve o valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  88. Número ou marcador, página 38: b) Juliene Faustino Mahoro Pires, subscreve o valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 38: Lucros e prejuízos
  91. Texto do artigo, página 38: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas
  92. Texto do artigo, página 38: de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 38: Deliberações sociais
  95. Texto do artigo, página 38: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada e gerida de igual forma e com iguais poderes pelos sócios nos limites legais.
  99. Texto do artigo, página 38: Maputo, catorze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 38: MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada
  101. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638940, uma sociedade denominada MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada, entre:
  102. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Wilson José Maquenze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 38: Segundo. Frederick Jonathan Bottomley, solteiro, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 09GB00040196C, emitido a um de Setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada e tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão vinte e quatro, cidade da Matola.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  108. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 38: a) Venda e distribuição de frutas e vegetais com importação e exportação & consultorias diversas.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  118. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de Wilson José Maquenze, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de Frederick Jonathan Bottomley, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  122. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wilson José Maquenze que é nomeado sócio gerente.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  135. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com
  136. Texto do artigo, página 39: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 39: BRAH Serviços e Consultoria, Limitada
  142. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659158, uma sociedade denominada BRAH Serviços e Consultoria, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Ruth Francisco Macuacua Alfino, casada sob regime de comunhão de bens, com Hipólito Abílio Bichinho Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB54498, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração;
  145. Texto do artigo, página 39: Segundo. Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, casado sob regime de comunhão de bens com Aida Abílio Alfino Gemo, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986440C, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Hipólito Abílio Bichinho Alfino, casada sob regime de comunhão de bens com Ruth Francisco Macuacua Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB93179, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
  147. Texto do artigo, página 39: Quarta. Aida Abílio Alfino Gemo, casada sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, onde reside com Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102739067F, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BRAH Serviços e Consultoria, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  152. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo Avenida Julius Nyerere, número duzentos, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrageiro.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  155. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objectivo principal o fornecimento de serviços em recursos humanos, contabilidade, informática, procurement e logística e mediação de processos aduaneiros.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  158. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco por cento do capital, igual ao valor de cinco mil meticais cada um, pertencente aos sócios Ruth Francisco Macuacua Alfino, Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, Hipólito Abílio Bichinho Alfino e Aida Abílio Alfino Gemo.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos quatro sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 39: EHL Logística, S.A.
  172. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade EHL Logística, S.A., (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100602164, deliberou por unanimidade de votos a alteração da denominação EHL Logística, S.A., para Omicron, S.A., procedendo deste modo a alteração do artigo um dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  174. Texto do artigo, página 39: (Nome, natureza e duração)
  175. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome de Omicron, S.A.
  176. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
  178. Texto do artigo, página 39: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 39: EPC Moçambique – Oil & Gas, S.A.
  180. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que aos vinte dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, reuniu na respectiva sede social, sita na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, Quilómetro Seis, Condomínio Multicaring, número oitenta e quatro, Província de Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial anónima EPC Mocambique – Oil & Gás, S.A., com o capital social de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100561298, onde foi deliberada a reformulação integral dos estatutos societários e nomeação dos órgãos societários para o quadriénio de dois mil e quinze barra dois mil e dezoito.
  181. Texto do artigo, página 40: Em sequência das deliberações tomadas os estatutos passam a ter a seguinte e nova redacção:
  182. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto social
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 40: Um)A sociedade será constituída sob a forma de sociedade anónima (S.A.) com o nome de firma EPC Moçambique – Oil & Gás, S.A., e tem a sua sede instalada em Avenida da Namaacha, Condomínio Multicaring Moçambique, número oitenta e quatro, Município da Matola, província de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e implementação de projetos de engenharia e construção de infra-estruturas e instalações nas áreas de petróleo e gás, industrial, comercial e as telecomunicações. Também tem como objetivo a comercialização, importação e exportação, montagem e manutenção de maquinaria, equipamento e outros elementos precisos nas áreas descritas supra.
  191. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
  192. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir ou alienar participações em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
  193. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido e representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  197. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
  198. Número ou marcador, página 40: Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  201. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade será representado por acções tituladas, nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador salvo deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos.
  203. Número ou marcador, página 40: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou divididos a todo o tempo, a pedido e a expensas de qualquer dos accionistas.
  204. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios topográficos de impressão.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções e constituição de ónus ou encargos)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de acções ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento da sociedade tendo os restantes accionistas direito de preferência relativamente à aquisição das referidas acções.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  209. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração deverá comunicar aos demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão de administração, no prazo de trinta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
  210. Número ou marcador, página 40: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. Caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre o consentimento para a pretendida transmissão a terceiro.
  211. Número ou marcador, página 40: Cinco) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirá a obrigação de adquiri-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelo accionista.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
  214. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que, para tal, fica, desde já, autorizado.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer mobilidade de juro ou reembolso que a lei permita.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 40: (Acções e obrigações próprias)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode, nas condições em que a lei o permitir, adquirir acções e obrigações próprias e fazer sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento do capital por incorporação de reservas.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos e prestações acessórias)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas podem conceder suprimentos à sociedade, mediante a celebração de contratos de suprimento reduzidos a escrito, os quais deverão ter como suporte, uma deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, igualmente, exigir que os accionistas realizem prestações acessórias de capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual deve ainda definir os termos e condições aplicáveis às referidas prestações acessórias.
  224. Número ou marcador, página 40: Três) Salvo acordo em sentido contrário, as prestações acessórias não vencerão juros, sendo exigíveis no prazo máximo de trinta dias a contar da data da deliberação da Assembleia Geral referida no ponto dois supra.
  225. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  226. Texto do artigo, página 41: Dos órgãos sociais e forma de vinculação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  230. Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos sociais da sociedade, a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de quatro anos, sendo sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram designados, os membros dos órgãos sociais mantém-se em funções até à sua efectiva substituição.
  233. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 41: (Mesa)
  236. Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais serão eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) Na falta de eleição do presidente e do secretário da Mesa, nos termos do número anterior, ou ainda, em caso de não comparência destes, assumirá as funções de Presidente da Mesa o Presidente do Conselho de Administração ou uma pessoa escolhida por aquele, em concordância com os accionistas.
  238. Número ou marcador, página 41: Três) Exercerá o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral o senhor Fidel Jesús Merchán Iglesias, e de secretário o senhor Inguila João Augusto Sevene.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 41: (Convocação)
  241. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data da assembleia, mediante o envio de cartas remetidas a todos os accionistas, com aviso de recepção ou mediante protocolo assinado.
  242. Número ou marcador, página 41: Dois) Se o Presidente da Mesa se abster de convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando esteja por lei obrigado a fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, ou os accionistas convocála directamente e sua substituição, devendo as despesas correr por conta da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias universais são sempre admitidas nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 41: (Composição, representação e votos)
  246. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião. A prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos respectivos títulos originais das acções.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas podem fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido com instrumento de procuração, outorgada por escrito, elencando os poderes conferidos para o efeito e o prazo máximo para o respectivo exercício.
  248. Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, ou ainda, por qualquer das pessoas referidas no número anterior, mediante a outorga do competente instrumento de procuração, nos termos e condições referidos no parágrafo anterior.
  249. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os representantes dos accionistas devem exibir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no início de cada reunião, os originais do instrumento de procuração que lhes foi conferido e os respectivos títulos originais das acções, estando, após verificação da conformidade dos documentos apresentados, legitimados a comparecer na reunião e exercer todos os direitos conferidos pelas acções de que o respectivo representado seja titular.
  250. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os accionistas presentes ou devidamente representados devem assinar o livro de presenças, identificando o seu nome, domicílio, quantidade, categoria e série de acções de que são titulares, competindo ao Presidente da Mesa, antes de iniciar a Assembleia Geral, verificar o quórum através dos registos das assinaturas constantes no respectivo livro de presenças.
  251. Número ou marcador, página 41: Seis) A cada acção corresponderá um voto.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 41: (Reuniões e quórum)
  254. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo cento e trinta e dois do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
  255. Número ou marcador, página 41: Dois) Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, em primeira convocação, independentemente das matérias sujeitas a discussão e salvo maioria qualificada mais exigente prevista na lei, quando se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas detentores de acções representativas de dois terços do capital social.
  256. Número ou marcador, página 41: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, devendo deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
  257. Número ou marcador, página 41: Quatro) O aviso convocatório pode fixar, desde logo, uma segunda data para a realização da reunião, quando a Assembleia Geral não poder reunir na primeira data agendada para o efeito, por falta de representação do capital exigido por lei ou pelos estatutos, contanto que entre as duas datas medeie um prazo superior a quinze dias entre as referidas datas.
  258. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Da administração
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  261. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, os quais não podem ser accionistas da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 41: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado pela Assembleia Geral que tiver procedido à designação do respectivo órgão de administração.
  263. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em sede de Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 41: Quatro) Ficam desde já nomeados os senhores Ramón Marcelino González Rodriguez, que exercerá as funções de Presidente, Fidel Jesús Merchán Iglesias e Inguila João Augusto Sevene, como vogais, para o quadriénio de dois mil e quinze barra dois mil e dezoito.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 41: (Competências e delegação de poderes)
  267. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente competelhe decidir sobre as seguintes matérias:
  268. Número ou marcador, página 41: a) Apresentar pedidos de convocação de Assembleias Gerais;
  269. Número ou marcador, página 41: b) Preparar o relatório da administração e contas anuais para serem aprovadas pela Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 41: c) Adquirir, alienar e onerar bens imóveis;
  271. Número ou marcador, página 41: d) Ordenar a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
  272. Número ou marcador, página 41: e) Proceder à abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  273. Número ou marcador, página 42: f) Modificar a organização da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 42: g) Ordenar extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 42: h) Apresentar projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 42: i) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras sociedades;
  277. Número ou marcador, página 42: j) Alterar a sede social, efectuar pospostas de aumento de capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
  278. Número ou marcador, página 42: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 42: Dois) Com excepção das matérias reservadas por lei, o Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 42: (Reuniões, representação e deliberações)
  282. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  283. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  284. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por correspondência.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se perante terceiros pela(s) assinatura(s):
  288. Número ou marcador, página 42: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  289. Número ou marcador, página 42: b) De dois administradores;
  290. Número ou marcador, página 42: c) De um administrador com poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  291. Número ou marcador, página 42: d) De um ou mais procuradores, com poderes para o efeito, relativamente a determinados actos ou categorias de actos especificados na procuração;
  292. Número ou marcador, página 42: e) De qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito,
  293. Texto do artigo, página 42: em relação aos actos de mero expediente, que não impliquem a assunção de obrigações/responsabilidades por parte da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Da fiscalização
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  297. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros que elegerão entre si o seu Presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  299. Número ou marcador, página 42: Três) Fica nomeada a sociedade On Corporate, Limitada, representada pelo senhor Luís Alexandre Pereira Silva Ferreira, na qualidade de sócio único, como Fiscal Único.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 42: (Competência)
  302. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  303. Número ou marcador, página 42: Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo décimo sexto.
  304. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  306. Texto do artigo, página 42: (Exercício)
  307. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  308. Número ou marcador, página 42: Dois) No final de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, o qual deve conter uma descrição do estado e a evolução da gestão da sociedade e uma proposta de aplicação de resultados.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 42: (Resultados)
  311. Número ou marcador, página 42: Um) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto a reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) O órgão de administração pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  313. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  317. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de a liquidação se efectuar extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Lei e foro aplicáveis)
  321. Número ou marcador, página 42: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  322. Número ou marcador, página 42: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, incluindo quaisquer diferendos entre os accionistas ou seus representantes e entre os mesmos e a própria sociedade, fica estipulada a competência do foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 42: (Derrogação)
  328. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
  329. Texto do artigo, página 42: Em tudo mais não alterado, prevalecem as
  330. Texto do artigo, página 42: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
  331. Texto do artigo, página 42: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  332. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  333. Texto lido por imagem, página 43: Nossos serviços:
  334. Título de secção, página 43: Nossos serviços:
  335. Título de secção, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  336. Título de secção, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  337. Título de secção, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  338. Título de secção, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  339. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  340. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  341. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual: Séries
  342. Lista, página 43: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  343. Texto lido por imagem, página 43: INM
  344. Lista, página 43: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  345. Parágrafo, página 43: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  346. Parágrafo, página 43: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  347. Parágrafo, página 43: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  348. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  349. Parágrafo, página 43: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  350. Título de secção, página 44: Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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