III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2015

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Chissico Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas vinte e um á vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Chissico Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias -Machava. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Fátima José Langa Chissico, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 A
Texto do artigo · p. 37 RTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessãoedivisãodocapital
Texto do artigo · p. 37 Acessãooudivisãodequotas,observadas asdisposiçõeslegaisemvigorélivre.
Texto do artigo · p. 37 A
Texto do artigo · p. 37 RTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administraçãoegerência
Texto do artigo · p. 37 Parágrafoprimeiro.Aadministração, gerênciadasociedadeesuarepresentaçãoem juízoouforadele,activaoupassivamente,será exercidapelasóciaFátimaJoséLangaChissico, quedesdeentãoficanomeadaadministradorada sociedadecomdispensadecaução.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafosegundo.Aadministradorapode delegarosseuspoderesapessoasligadasà sociedade,devendooinstrumentodedelegação indicarexpressamenteoâmbitoeaextensão dessespoderes.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafoterceiro.Aadministradoraé competenteparaobrigarasociedadeemtodos seusactos.
Texto do artigo · p. 37 ParágrafoQuarto.Aadministradora évinculadaporestesestatutoseoutros regulamentosinternosdaempresa,jádefinidos.
Texto do artigo · p. 37 A
Texto do artigo · p. 37 RTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Texto do artigo · p. 37 Emcasodefalecimentoouinterdiçãodeum dasócia,asociedadecontinuaráaexerceras actividadescomoeondeestácomosherdeiros ourepresentantesdasóciafalecidaouinterdito, osquaisnomearãoentresi,umqueatodos representenasociedade,enquantoarespectiva quotapermanecerindivisa.
Texto do artigo · p. 37 A
Texto do artigo · p. 37 RTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 Asociedadesósedissolveránoscasos previstosnalei,nadissoluçãoporacordo,os sóciosserãoliquidatáriosprocedendo-se-à partilhaedivisãodosseusbenssociais,como entãofoideliberado.
Texto do artigo · p. 37 A
Texto do artigo · p. 37 RTIGONONO
Texto do artigo · p. 37 Omissão
Texto do artigo · p. 37 Emtodoocasoomissoregularãoas disposiçõeslegaisvigenteseaplicáveisna RepúblicadeMoçambique.
Texto do artigo · p. 37 Estáconforme. Maputo,dezasseisdeOutubrodedoismil
Texto do artigo · p. 37 equinze.—AConservadoraeNotáriaTécnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Goda Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Flôr Salomão Sumbane e Francisco Arão Sitoe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Goda Engenharia & Construção, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número novecentos e cinquenta, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de
Texto do artigo · p. 38 cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Arão Sitoe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 38 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Flôr Salomão Sumbane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Flôr Salomão Sumbane.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 38 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Home Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573733 uma entidade denominada Home Go - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Huibian Li, natural da China, solteiro de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00069723,
Texto do artigo · p. 38 emitido na Matola constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Home Go
Texto do artigo · p. 38 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Município de Maputo, localizada na Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos oitenta e três, bairro Central.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de roupa e sapatos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, outros e administração da sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Huibian Li equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huibian Li.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) Exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 39 -se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Apuramento e distribuição de resultado
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplcar-se-á o as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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Título de secção · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 40 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 40 INM
Lista · p. 40 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 40 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 40 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 40 Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 36: (Contas e aplicação de resultados)
  3. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  5. Número ou marcador, página 36: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  11. Texto do artigo, página 36: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade da Matola.
  12. Texto do artigo, página 36: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
  14. Texto do artigo, página 36: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 37: Chissico Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas vinte e um á vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos seguintes estatutos:
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Chissico Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias -Machava. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 37: Duração
  22. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: Objecto da sociedade
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de imóveis;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 37: Capital social
  32. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Fátima José Langa Chissico, equivalente a cem por cento do capital social.
  33. Texto do artigo, página 37: A
  34. Texto do artigo, página 37: RTIGOQUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: Cessãoedivisãodocapital
  36. Texto do artigo, página 37: Acessãooudivisãodequotas,observadas asdisposiçõeslegaisemvigorélivre.
  37. Texto do artigo, página 37: A
  38. Texto do artigo, página 37: RTIGOSEXTO
  39. Texto do artigo, página 37: Administraçãoegerência
  40. Texto do artigo, página 37: Parágrafoprimeiro.Aadministração, gerênciadasociedadeesuarepresentaçãoem juízoouforadele,activaoupassivamente,será exercidapelasóciaFátimaJoséLangaChissico, quedesdeentãoficanomeadaadministradorada sociedadecomdispensadecaução.
  41. Texto do artigo, página 37: Parágrafosegundo.Aadministradorapode delegarosseuspoderesapessoasligadasà sociedade,devendooinstrumentodedelegação indicarexpressamenteoâmbitoeaextensão dessespoderes.
  42. Texto do artigo, página 37: Parágrafoterceiro.Aadministradoraé competenteparaobrigarasociedadeemtodos seusactos.
  43. Texto do artigo, página 37: ParágrafoQuarto.Aadministradora évinculadaporestesestatutoseoutros regulamentosinternosdaempresa,jádefinidos.
  44. Texto do artigo, página 37: A
  45. Texto do artigo, página 37: RTIGOSÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 37: Representação
  47. Texto do artigo, página 37: Emcasodefalecimentoouinterdiçãodeum dasócia,asociedadecontinuaráaexerceras actividadescomoeondeestácomosherdeiros ourepresentantesdasóciafalecidaouinterdito, osquaisnomearãoentresi,umqueatodos representenasociedade,enquantoarespectiva quotapermanecerindivisa.
  48. Texto do artigo, página 37: A
  49. Texto do artigo, página 37: RTIGOOITAVO
  50. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 37: Asociedadesósedissolveránoscasos previstosnalei,nadissoluçãoporacordo,os sóciosserãoliquidatáriosprocedendo-se-à partilhaedivisãodosseusbenssociais,como entãofoideliberado.
  52. Texto do artigo, página 37: A
  53. Texto do artigo, página 37: RTIGONONO
  54. Texto do artigo, página 37: Omissão
  55. Texto do artigo, página 37: Emtodoocasoomissoregularãoas disposiçõeslegaisvigenteseaplicáveisna RepúblicadeMoçambique.
  56. Texto do artigo, página 37: Estáconforme. Maputo,dezasseisdeOutubrodedoismil
  57. Texto do artigo, página 37: equinze.—AConservadoraeNotáriaTécnica, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 37: Goda Engenharia & Construção, Limitada
  59. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil
  60. Texto do artigo, página 37: e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Flôr Salomão Sumbane e Francisco Arão Sitoe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Goda Engenharia & Construção, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número novecentos e cinquenta, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  73. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  74. Número ou marcador, página 37: b) Elaboração de projectos.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  76. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de
  80. Texto do artigo, página 38: cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Arão Sitoe.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  85. Texto do artigo, página 38: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  87. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  92. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  95. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Flôr Salomão Sumbane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  101. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Flôr Salomão Sumbane.
  102. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 38: (Lucros e perdas)
  105. Texto do artigo, página 38: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
  110. Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 38: Home Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573733 uma entidade denominada Home Go - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 38: Huibian Li, natural da China, solteiro de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00069723,
  114. Texto do artigo, página 38: emitido na Matola constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Home Go
  118. Texto do artigo, página 38: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 38: Sede
  121. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Município de Maputo, localizada na Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos oitenta e três, bairro Central.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  123. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: Objecto
  126. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de roupa e sapatos.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  128. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, outros e administração da sede
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 38: Capital social
  131. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Huibian Li equivalente a cem por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  135. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huibian Li.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  143. Número ou marcador, página 39: Um) Exercicio social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
  145. Texto do artigo, página 39: -se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 39: Apuramento e distribuição de resultado
  148. Número ou marcador, página 39: Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  152. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  155. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplcar-se-á o as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  158. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  159. Título de secção, página 40: Nossos serviços:
  160. Texto lido por imagem, página 40: EQUIPAMENTOS NOVOS
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  162. Título de secção, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  163. Texto lido por imagem, página 40: —
  164. Título de secção, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  165. Título de secção, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  166. Título de secção, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  167. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  168. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  169. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual: Séries
  170. Lista, página 40: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  171. Texto lido por imagem, página 40: INM
  172. Lista, página 40: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  173. Parágrafo, página 40: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  174. Parágrafo, página 40: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  175. Parágrafo, página 40: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  176. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  177. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  178. Parágrafo, página 40: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  179. Parágrafo, página 40: Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
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