III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2021

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Número ou marcador · p. 7 j) Fixar e/ou alterar a importância das jóias, das quotas e de quaisquer outras contribuições, mediante consulta e deliberação dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre a atribuição de títulos a membros beneméritos ou honorários;
Número ou marcador · p. 8 l) Aprovar as insígnias da ADEMO;
Número ou marcador · p. 8 m) Apreciar e decidir em última instância os recursos que para ela sejam interpostos;
Número ou marcador · p. 8 n) Exercer os demais poderes conferidos pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As eleições para os corpos directivos da ADEMO realizam-se de 04 em 04 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral da ADEMO reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez ao ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos metade dos delegados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória para a reunião da Assembleia Geral será anunciada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de edital afixado na sede da ADEMO e por quaisquer outros meios de comunicação que assegurem o seu efectivo conhecimento por todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) É obrigatória a publicação do anúncio sobre a realização da reunião da Assembleia Geral num dos meios de comunicação social com maior circulação no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Tratando-se de uma reunião da Assembleia Geral extraordinária, a convocatória será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A convocatória para a reunião da Assembleia Geral conterá obrigatoriamente, a indicação do dia, hora e local da realização da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A ordem de trabalhos da Assembleia Geral extraordinária será aprovada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base na proposta apresentada pelo órgão que a solicitou ou pela metade dos membros que a subscreverem, quando em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar a periodicidade da realização da Assembleia Geral, de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Nomear, exonerar e demitir os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Convocar outros órgãos sociais para apresentar a proposta dos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Passar em revista todos os pontos inerentes à Assembleia Geral, incluindo as recomendações da última Assembleia; g)Definir a data, hora e local da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As demais competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e dos restantes membros deste órgão, serão estabelecidas pelo Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral Ordinária só pode reunir quando o número de Delegados provinciais presentes representar a maioria qualificada, no pleno gozo dos seus direitos ou quando estiverem presentes pelo menos metade dos Delegados provinciais mais um.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não havendo quórum para a realização da reunião da Assembleia Geral Ordinária na hora marcada para o efeito, a reunião ocorrerá 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As resoluções tomadas pela Assembleia Geral são de carácter vinculativo e de cumprimento obrigatório para todos os membros da ADEMO.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Definição e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregue de fiscalizar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção e, é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 04 (quatro) anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal da ADEMO: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar o relatório do Conselho de Direcção uma vez por ano e apresentar na reunião anual;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar e propor a aprovação dos planos de actividades e orçamentos da Reunião Anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e de contas do executivo;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da Assembleia Extraordinária, caso hajam questões de fundo que afectam o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o parecer do cumprimento do programa de actividades aprovado na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 i) Examinar as contas, relatórios e actos de administração financeira, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 j) Analisar as reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 8 k) Dar pareceres sobre recursos de quadros, dirigentes e membros que tenham sido alvos de sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 8 l) Apreciar e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Reunião do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, mediante a convocação do seu Presidente ou por solicitação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela realização das actividades da ADEMO.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do conselho de direcção devem possuir domicílio em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção da ADEMO:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização de todos os trabalhos e programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar as tarefas definidas pelo executivo, em cumprimento das decisões da Assembleia Geral e das Reuniões Anuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir directivas e regulamentos de funcionamento dos órgãos centrais e locais; d)Nomear, exonerar e demitir os membros dos Conselhos Provinciais;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar e propor a lista dos membros honorários a ser aprovada e posteriormente ratificada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Orientar as actividades de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 9 h) Definir os termos de referências para o recrutamento do Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor uma lista das candidaturas de membros a eleger pela Assembleia Geral para os órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 j) Representar a ADEMO activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 k) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentares e legais, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 l) Administrar os fundos da ADEMO;
Número ou marcador · p. 9 m) Supervisionar os serviços do Secretariado Executivo, orientando e sancionando a sua actividade corrente; n)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e participantes e propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 9 o) Aplicar as sanções que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 p) Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 9 q) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis ou desnecessários à execução das actividades da ADEMO, de acordo com as normas legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 r) Apreciar e deliberar sobre quaisquer projectos e propostas que lhe
Texto do artigo · p. 9 sejam apresentadas, nos termos dos presentes estatutos e do Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 9 s) Decidir sobre a atribuição de senhas de presença dos membros dos órgãos sociais, com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A actividade normal e corrente da ADEMO será assegurada pelo Secretário Executivo mediante uma delegação específica de competências a ser estabelecida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para o cumprimento do estabelecido no número anterior, o Conselho de Direcção poderá criar comissões com carácter permanente ou temporário, cujas actividades deverá apoiar, controlar e coordenar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção, poderá consultar os membros e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Reunião do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mensalmente, o Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de 02 (dois) dos seus membros ou a pedido do Secretariado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IX Dos órgãos locais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Regiões)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADEMO conta com Delegados Provinciais distribuídos por todo o País.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Delegado Provincial deverá propor ao Conselho de Direcção a designação de 02 (dois) Assistentes, com os quais vai trabalhar no Gabinete de coordenação local.
Número ou marcador · p. 9 Três) As competências e actividades do Delegado Provincial serão definidas em Regulamento específico, sem pôr em causa os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção com o apoio do Secretário Executivo elabora uma directiva específica, a qual regula toda a actividade a ser desenvolvida por cada Delegação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos Provinciais e Distritais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADEMO encontra-se estruturada ao nível Provincial e Distrital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A nível provincial:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Fiscal Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Três) A nível distrital:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Distrital;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Fiscal Distrital;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção Distrital.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A ADEMO a nível provincial e distrital funciona observando com as necessárias adaptações as atribuições e competências dos órgãos centrais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Das receitas da ADEMO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 As receitas da ADEMO são provenientes:
Número ou marcador · p. 9 a) Das jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Das receitas extras derivadas de donativos ou quaisquer outros bens da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Dos rendimentos ou valores que provém das actividades próprias da associação ou que por lei lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 9 Os valores de jóias e quotas são fixados pelo Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os estatutos da ADEMO só podem ser alterados pela Assembleia Geral mediante aprovação por unanimidade ou por metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da ADEMO em pleno exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quaisquer propostas de alteração dos Estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da ADEMO só pode ser votada em Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 10 expressamente convocada para esse fim, mas esta só poderá reunir-se se estiverem presentes no mínimo metade dos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é dissolvida:
Número ou marcador · p. 10 a) Por vontade e interesse dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelo afastamento dos seus membros com justa causa;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela falta grave de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Por insolvência; e
Número ou marcador · p. 10 e) Por decisão legal do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral que votar a dissolução da ADEMO nomeará imediatamente uma Comissão Liquidatária constituída por, pelo menos, 03 (três) membros fundadores ou efectivos e determinará a forma de proceder à liquidação, bem como o prazo para a concluir.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Satisfeitos os débitos legalmente exigíveis pela Comissão Liquidatária da ADEMO, o remanescente dos bens caberá à Associação dar o seu destino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Participação em juízo)
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de demanda judicial, considerase o fórum competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tendo em conta que a ADEMO, tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Símbolos da ADEMO)
Número ou marcador · p. 10 Um) São símbolos da ADEMO:
Número ou marcador · p. 10 a) Estandarte;
Número ou marcador · p. 10 b) Emblema.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ambos os símbolos são aprovados após a realização de um concurso público.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento Geral Interno)
Número ou marcador · p. 10 Um) As demais regras de organização e funcionamento dos diferentes órgãos da ADEMO serão definidas no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aprovação do Regulamento Geral Interno deve ser feita 90 (noventa) dias, após a aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A implementação e interpretação dos presentes estatutos não devem ser contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos só membros que não cumpram os princípios estipulados nos presentes estatutos estão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão pública registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão das funções com afixação pública;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão da associação
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções referidas nas alíneas a), b) e c) são da competência do Secretariado quando a afectação tiver sido por designação ou nomeação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros que façam parte dos membros da ADEMO, as sanções referidas nas alíneas c) e d) do número 1 deste artigo, só poderão ser aplicados pelo órgão da escala superior a que o membro pertença.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que aos membros seja dada a possibilidade de se defender, nos termos estabelecidos estatutariamente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Das penas de suspensão e expulsão. No fim de um ano poderá haver recurso no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da notificação ao infractor. O conselho da ADEMO do respectivo nível do membro em questão, em representação da sua Assembleia e o órgão com competência para decidir sobre o recurso.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os membros expulsos, ao fim de um ano, poderão solicitar por escrito a sua reintegração. O órgão competente, sob proposta do Secretariado, analisará e decidirá sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados com recurso às disposições legais em vigor no país aplicáveis às associações sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 10 Associação Hussein Khoja
Texto do artigo · p. 10 CAPĺTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurĺdica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a Associação Hussein Khoja, doravante por associação. É uma pessoa colectiva de dereito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimanial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allend n° 107, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos) São os objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover acções de beneficiência social entre os seus membros e a comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a construção de estabelecimento de ensino islâmico;
Número ou marcador · p. 10 d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica’
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Texto do artigo · p. 10 CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação:
Texto do artigo · p. 10 Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 As categorias de membros são as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuido para a criação desta associação e que tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 11 e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
Número ou marcador · p. 11 d) Ser respeitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados netes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 11 a) Sua vontade própria;
Número ou marcador · p. 11 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 11 c) Incapacidade; e
Número ou marcador · p. 11 d) Morte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 11 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 11 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 11 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos orgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desenpenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é um órgao máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composiçao da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgaos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as
Texto do artigo · p. 11 circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 11 g) Ratificar a adesão da associação á organismos nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindolhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é constituido pelo:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 12 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais delibarações estatuárias;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação; f)Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na comprtência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar correspondências que não necessitam da ssinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 12 e) Orientar os encontros de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao tesoureiro
Número ou marcador · p. 12 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para a apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 12 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, e ofertas;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 12 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectivos semelhantes ao desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A figura menor simboliza o alcance da luz divina.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A figura maior simboliza o altar ou o lugar onde fica o Maulana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Emendas)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518639, uma entidade denominada Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola n.º 2006, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal a distribuição, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação e representação comercial de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação do respectivo sócio, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o qual é nomeado desde já administrador da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: j) Fixar e/ou alterar a importância das jóias, das quotas e de quaisquer outras contribuições, mediante consulta e deliberação dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a atribuição de títulos a membros beneméritos ou honorários;
  3. Número ou marcador, página 8: l) Aprovar as insígnias da ADEMO;
  4. Número ou marcador, página 8: m) Apreciar e decidir em última instância os recursos que para ela sejam interpostos;
  5. Número ou marcador, página 8: n) Exercer os demais poderes conferidos pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) As eleições para os corpos directivos da ADEMO realizam-se de 04 em 04 anos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  8. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da ADEMO reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez ao ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos metade dos delegados no pleno gozo dos seus direitos.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para a reunião da Assembleia Geral será anunciada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de edital afixado na sede da ADEMO e por quaisquer outros meios de comunicação que assegurem o seu efectivo conhecimento por todos os membros.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) É obrigatória a publicação do anúncio sobre a realização da reunião da Assembleia Geral num dos meios de comunicação social com maior circulação no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) Tratando-se de uma reunião da Assembleia Geral extraordinária, a convocatória será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  13. Número ou marcador, página 8: Cinco) A convocatória para a reunião da Assembleia Geral conterá obrigatoriamente, a indicação do dia, hora e local da realização da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  14. Número ou marcador, página 8: Seis) A ordem de trabalhos da Assembleia Geral extraordinária será aprovada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base na proposta apresentada pelo órgão que a solicitou ou pela metade dos membros que a subscreverem, quando em pleno gozo dos seus direitos.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  16. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Verificar a periodicidade da realização da Assembleia Geral, de acordo com os presentes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Nomear, exonerar e demitir os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Convocar outros órgãos sociais para apresentar a proposta dos trabalhos da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Passar em revista todos os pontos inerentes à Assembleia Geral, incluindo as recomendações da última Assembleia; g)Definir a data, hora e local da realização da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) As demais competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e dos restantes membros deste órgão, serão estabelecidas pelo Regulamento Geral Interno.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  26. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Ordinária só pode reunir quando o número de Delegados provinciais presentes representar a maioria qualificada, no pleno gozo dos seus direitos ou quando estiverem presentes pelo menos metade dos Delegados provinciais mais um.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Não havendo quórum para a realização da reunião da Assembleia Geral Ordinária na hora marcada para o efeito, a reunião ocorrerá 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) As resoluções tomadas pela Assembleia Geral são de carácter vinculativo e de cumprimento obrigatório para todos os membros da ADEMO.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  32. Texto do artigo, página 8: (Definição e composição do Conselho Fiscal)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregue de fiscalizar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção e, é constituído por:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
  36. Número ou marcador, página 8: c) Relator.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 04 (quatro) anos, renováveis uma vez por igual período.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  39. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  40. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da ADEMO: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Analisar o relatório do Conselho de Direcção uma vez por ano e apresentar na reunião anual;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Analisar e propor a aprovação dos planos de actividades e orçamentos da Reunião Anual à Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e de contas do executivo;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da Assembleia Extraordinária, caso hajam questões de fundo que afectam o funcionamento da associação;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o parecer do cumprimento do programa de actividades aprovado na Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 8: h) Participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 8: i) Examinar as contas, relatórios e actos de administração financeira, sempre que o julgue conveniente;
  49. Número ou marcador, página 8: j) Analisar as reclamações dos membros;
  50. Número ou marcador, página 8: k) Dar pareceres sobre recursos de quadros, dirigentes e membros que tenham sido alvos de sanções disciplinares;
  51. Número ou marcador, página 8: l) Apreciar e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  53. Texto do artigo, página 8: (Reunião do Conselho Fiscal)
  54. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, mediante a convocação do seu Presidente ou por solicitação do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do Conselho de Direcção
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela realização das actividades da ADEMO.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
  62. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado uma vez por igual período.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de direcção devem possuir domicílio em Maputo.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  66. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção da ADEMO:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização de todos os trabalhos e programas aprovados pela Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as tarefas definidas pelo executivo, em cumprimento das decisões da Assembleia Geral e das Reuniões Anuais;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Emitir directivas e regulamentos de funcionamento dos órgãos centrais e locais; d)Nomear, exonerar e demitir os membros dos Conselhos Provinciais;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Analisar e propor a lista dos membros honorários a ser aprovada e posteriormente ratificada pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: f) Propor a alteração dos estatutos da associação;
  73. Número ou marcador, página 9: g) Orientar as actividades de cooperação internacional;
  74. Número ou marcador, página 9: h) Definir os termos de referências para o recrutamento do Secretário Executivo;
  75. Número ou marcador, página 9: i) Propor uma lista das candidaturas de membros a eleger pela Assembleia Geral para os órgãos de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 9: j) Representar a ADEMO activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  77. Número ou marcador, página 9: k) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentares e legais, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 9: l) Administrar os fundos da ADEMO;
  79. Número ou marcador, página 9: m) Supervisionar os serviços do Secretariado Executivo, orientando e sancionando a sua actividade corrente; n)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e participantes e propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários;
  80. Número ou marcador, página 9: o) Aplicar as sanções que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: p) Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos que entender convenientes;
  82. Número ou marcador, página 9: q) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis ou desnecessários à execução das actividades da ADEMO, de acordo com as normas legais aplicáveis;
  83. Número ou marcador, página 9: r) Apreciar e deliberar sobre quaisquer projectos e propostas que lhe
  84. Texto do artigo, página 9: sejam apresentadas, nos termos dos presentes estatutos e do Regulamento Geral Interno;
  85. Número ou marcador, página 9: s) Decidir sobre a atribuição de senhas de presença dos membros dos órgãos sociais, com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade normal e corrente da ADEMO será assegurada pelo Secretário Executivo mediante uma delegação específica de competências a ser estabelecida pelo Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Para o cumprimento do estabelecido no número anterior, o Conselho de Direcção poderá criar comissões com carácter permanente ou temporário, cujas actividades deverá apoiar, controlar e coordenar.
  88. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção, poderá consultar os membros e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  90. Texto do artigo, página 9: (Reunião do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Mensalmente, o Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de 02 (dois) dos seus membros ou a pedido do Secretariado.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiados.
  95. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Dos órgãos locais
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  97. Texto do artigo, página 9: (Regiões)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A ADEMO conta com Delegados Provinciais distribuídos por todo o País.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) O Delegado Provincial deverá propor ao Conselho de Direcção a designação de 02 (dois) Assistentes, com os quais vai trabalhar no Gabinete de coordenação local.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) As competências e actividades do Delegado Provincial serão definidas em Regulamento específico, sem pôr em causa os presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção com o apoio do Secretário Executivo elabora uma directiva específica, a qual regula toda a actividade a ser desenvolvida por cada Delegação.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  103. Texto do artigo, página 9: (Órgãos Provinciais e Distritais)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A ADEMO encontra-se estruturada ao nível Provincial e Distrital.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) A nível provincial:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Provincial;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal Provincial;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção Provincial.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) A nível distrital:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Distrital;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal Distrital;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção Distrital.
  113. Número ou marcador, página 9: Quatro) A ADEMO a nível provincial e distrital funciona observando com as necessárias adaptações as atribuições e competências dos órgãos centrais.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Das receitas da ADEMO
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  116. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  117. Texto do artigo, página 9: As receitas da ADEMO são provenientes:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Das jóias e quotas dos seus membros;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Das receitas extras derivadas de donativos ou quaisquer outros bens da Associação;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Dos rendimentos ou valores que provém das actividades próprias da associação ou que por lei lhe são atribuídas.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  122. Texto do artigo, página 9: (Jóias e quotas)
  123. Texto do artigo, página 9: Os valores de jóias e quotas são fixados pelo Regulamento Geral Interno.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  126. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos da ADEMO só podem ser alterados pela Assembleia Geral mediante aprovação por unanimidade ou por metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da ADEMO em pleno exercício das suas funções.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) Quaisquer propostas de alteração dos Estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da data da realização da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  131. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da ADEMO só pode ser votada em Assembleia Geral extraordinária
  133. Texto do artigo, página 10: expressamente convocada para esse fim, mas esta só poderá reunir-se se estiverem presentes no mínimo metade dos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é dissolvida:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Por vontade e interesse dos membros;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Pelo afastamento dos seus membros com justa causa;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Pela falta grave de pagamento de quotas;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Por insolvência; e
  139. Número ou marcador, página 10: e) Por decisão legal do país.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral que votar a dissolução da ADEMO nomeará imediatamente uma Comissão Liquidatária constituída por, pelo menos, 03 (três) membros fundadores ou efectivos e determinará a forma de proceder à liquidação, bem como o prazo para a concluir.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) Satisfeitos os débitos legalmente exigíveis pela Comissão Liquidatária da ADEMO, o remanescente dos bens caberá à Associação dar o seu destino.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 10: (Participação em juízo)
  144. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de demanda judicial, considerase o fórum competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tendo em conta que a ADEMO, tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Símbolos da ADEMO)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) São símbolos da ADEMO:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Estandarte;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Emblema.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Ambos os símbolos são aprovados após a realização de um concurso público.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  152. Texto do artigo, página 10: (Regulamento Geral Interno)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) As demais regras de organização e funcionamento dos diferentes órgãos da ADEMO serão definidas no Regulamento Geral Interno.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A aprovação do Regulamento Geral Interno deve ser feita 90 (noventa) dias, após a aprovação dos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) A implementação e interpretação dos presentes estatutos não devem ser contrárias à lei.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  157. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) Todos só membros que não cumpram os princípios estipulados nos presentes estatutos estão sujeitos as seguintes sanções:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão pública registada;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão das funções com afixação pública;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão da associação
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções referidas nas alíneas a), b) e c) são da competência do Secretariado quando a afectação tiver sido por designação ou nomeação.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros que façam parte dos membros da ADEMO, as sanções referidas nas alíneas c) e d) do número 1 deste artigo, só poderão ser aplicados pelo órgão da escala superior a que o membro pertença.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que aos membros seja dada a possibilidade de se defender, nos termos estabelecidos estatutariamente.
  166. Número ou marcador, página 10: Cinco) Das penas de suspensão e expulsão. No fim de um ano poderá haver recurso no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da notificação ao infractor. O conselho da ADEMO do respectivo nível do membro em questão, em representação da sua Assembleia e o órgão com competência para decidir sobre o recurso.
  167. Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros expulsos, ao fim de um ano, poderão solicitar por escrito a sua reintegração. O órgão competente, sob proposta do Secretariado, analisará e decidirá sobre o assunto.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  169. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados com recurso às disposições legais em vigor no país aplicáveis às associações sem fins lucrativos.
  171. Texto do artigo, página 10: Associação Hussein Khoja
  172. Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO I
  173. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurĺdica, sede, âmbito, duração e objectivos
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  176. Texto do artigo, página 10: É constituída a Associação Hussein Khoja, doravante por associação. É uma pessoa colectiva de dereito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimanial.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  178. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  179. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allend n° 107, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  181. Texto do artigo, página 10: (Objectivos) São os objectivos da associação:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Promover acções de beneficiência social entre os seus membros e a comunidade;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Promover a construção de estabelecimento de ensino islâmico;
  185. Número ou marcador, página 10: d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica’
  186. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
  187. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  188. Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  190. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  194. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  195. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação:
  196. Texto do artigo, página 10: Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  198. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  199. Texto do artigo, página 10: As categorias de membros são as seguintes:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuido para a criação desta associação e que tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  204. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  205. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo bom nome da associação;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Defender o património e os interesses da associação;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
  210. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  212. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  213. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
  217. Número ou marcador, página 11: d) Ser respeitado.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  219. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados netes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
  221. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  222. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública; e
  224. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  227. Texto do artigo, página 11: (Cessação de qualidade de membro)
  228. Texto do artigo, página 11: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Sua vontade própria;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Expulsão;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Incapacidade; e
  232. Número ou marcador, página 11: d) Morte.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  234. Texto do artigo, página 11: (Causas de exclusão de membros)
  235. Texto do artigo, página 11: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  236. Texto do artigo, página 11: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  237. Número ou marcador, página 11: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  238. Número ou marcador, página 11: c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
  239. Texto do artigo, página 11: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  241. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  242. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais desta Igreja:
  243. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  245. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  247. Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos orgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desenpenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  250. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  252. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é um órgao máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  256. Texto do artigo, página 11: (Composiçao da Mesa da Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgaos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  260. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as
  262. Texto do artigo, página 11: circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  264. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  266. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  268. Texto do artigo, página 11: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  269. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  270. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  271. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  272. Número ou marcador, página 11: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  273. Número ou marcador, página 11: g) Ratificar a adesão da associação á organismos nacionais ou estrangeiros; e
  274. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  276. Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
  277. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  278. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  279. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  280. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros.
  281. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  282. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  284. Texto do artigo, página 11: (Natureza e funcionamento)
  285. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindolhe a sua gestão administrativa.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  288. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é constituido pelo:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Secretário geral;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro geral; e
  294. Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  296. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  297. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais delibarações estatuárias;
  302. Número ou marcador, página 12: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação; f)Administrar o património da associação;
  303. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  304. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na comprtência dos demais órgãos.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  306. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e
  311. Número ou marcador, página 12: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
  312. Número ou marcador, página 12: e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento da associação;
  316. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário Geral:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  319. Número ou marcador, página 12: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 12: d) Assinar correspondências que não necessitam da ssinatura do presidente;
  321. Número ou marcador, página 12: e) Orientar os encontros de prestação de contas;
  322. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
  323. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  324. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao tesoureiro
  325. Número ou marcador, página 12: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  326. Número ou marcador, página 12: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  327. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  328. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para a apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao vogal:
  330. Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
  331. Número ou marcador, página 12: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  332. Número ou marcador, página 12: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
  333. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  335. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  336. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  338. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  339. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  340. Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  341. Número ou marcador, página 12: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
  342. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  344. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  345. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da igreja:
  346. Número ou marcador, página 12: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, e ofertas;
  347. Número ou marcador, página 12: b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  349. Texto do artigo, página 12: (Património)
  350. Texto do artigo, página 12: Constitui património da associação:
  351. Número ou marcador, página 12: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  352. Número ou marcador, página 12: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  353. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  355. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 12: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  357. Número ou marcador, página 12: Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectivos semelhantes ao desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada comissão liquidatária.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  360. Texto do artigo, página 12: (Símbolo)
  361. Número ou marcador, página 12: Um) A figura menor simboliza o alcance da luz divina.
  362. Texto do artigo, página 13: Dois)A figura maior simboliza o altar ou o lugar onde fica o Maulana.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  364. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  367. Texto do artigo, página 13: (Emendas)
  368. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  370. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  371. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  372. Texto do artigo, página 13: Maputo, Novembro de 2020.
  373. Texto do artigo, página 13: Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518639, uma entidade denominada Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 13: Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola n.º 2006, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal a distribuição, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação e representação comercial de produtos alimentares.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 13: (Participação noutros emprendimentos)
  388. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação do respectivo sócio, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  394. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  397. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e sua representação)
  400. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o qual é nomeado desde já administrador da sociedade.
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