III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2021
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- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em
- Texto do artigo, página 13: autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CEM – Central Eólica de Massinga, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525554, uma entidade denominada CEM – Central Eólica de Massinga, S.A.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de CEM – Central Eólica de Massinga, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede sita no bairro da Coop, rua C, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o investimento e promoção de projectos na área de energia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a Lei para tal permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, ao portador, tituladas, no valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Venda de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 14: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
- Número ou marcador, página 14: b) Por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
- Número ou marcador, página 14: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição)
- Número ou marcador, página 15: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 15: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Yang Lei, que desde já fica investido na qualidade de administrador único, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 15: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; c)Nos actos de mero expediente, qualquer procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Clo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101524566, constituída no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e um, por: Clotilde Simião Massango Namburete, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele-Manjacaze, residente em Chissibuca-Zavala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102539624S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane,
- Texto do artigo, página 15: aos sete de Janeiro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 161336300, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Clo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Chissibuca-Zandamela, no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Clotilde Simião Massango Namburete, titular do NUIT 161336300.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Clotilde Simião Massango Namburete, titular do NUIT 161336300, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 16: e sete de Abril de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Construtora da Katembe, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, oito de Fevereiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101475859, a entidade legal supra, constituída entre: Joaquim do Rosário Manuel Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207265S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2020, residente em Matutuine, Katembe, Machanfane e Alberto Quintao Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980387F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Inhambane, aos 4 de Março de 2016, residente em de Inhambane, Nhapossa, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construtora da Katembe, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, Zona das 60 Casas, quarteirão H, casa 87, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de empreitada, construção de obras particulares e públicas, venda de materiais de construção diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins. A sociedade poderá exercer importação e exportação e outras, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde á soma de duas quotas dividido em seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Joaquim do Rosário Manuel Baptista, com uma quota no valor de 112.500,00MT, (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Alberto Quintão Machava, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral. adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os socios, mas para terceiro é mediante deliberação em assembleia geral e os socio gozam do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Joaquim do Rosário Manuel Baptista, podendo ser reeleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos tendentes
- Texto do artigo, página 16: à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção de dois sócios ou dum gerente e um procurador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cuana Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades de Nampula, sob o NUEL 101505332, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cuana Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Reis Chande Muamudo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 030102299762S, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Joaquim Amado Calesse Iassido, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 319910002146088, emitido aos 10 de Março de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Cuana Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Cuana Serviços, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Recursos humanos e procurement;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de bens e serviços; d)Fornecimento de material de escritório, desportivos, informáticos;
- Número ou marcador, página 17: e) Manutenção de aparelhos informáticos e serviços de meios frios;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reis Chande Muamudo.
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Amado Calesse Iassido, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cabe ao sócio Reis Chande Muamudo auxiliar na administração da sociedade competindo-lhe administrar actividades da empresa, estando no entanto, impedido de desempenhar qualquer função que seja atribuição dos outros administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Devine Corporates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101518213, a sociedade Devine Corporates – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Devine Corporates – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a
- Texto do artigo, página 17: cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lourenço Mavura Ferro, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010130863M, emitido aos 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete, com NUIT 114282669.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Lourenço Mavura Ferro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: Ettic Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530744, uma entidade denominada Ettic Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Tomás Narane Chafurdine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010023708S,
- Texto do artigo, página 18: emitido aos 9 de Junho de 2016, válido até 9 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, rua 3724, quarteirão 16, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Elidia Manuel João Risco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100253709A, emitido aos 29 de Março de 2021 e válido até 28 de Março de 2031, residente Avenida Vladimir Lenine n.º 91, quarteirão 64 nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Ettic Construction, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.° 5467, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 18: a) Tomás Narane Chafurdine, com 70% do capital social, equivalente á 105.000,00MT (cento e cinco mil metical); b)Elidia Manuel João Risco, com 30% do capital, equivalente á 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem livremente querendo fazer a divisão e a cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tomás Narane Chafurdine que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fábrica de Processamento de Leite de Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES)
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100670038, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fábrica de Processamento de Leite de Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES), e por deliberação em acta avulsa da assembleia
- Texto do artigo, página 18: geral extraordinária do dia vinte e seis de Março do ano de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social com recurso a resesrvas, divisão, cedência de quota, entrada de sócios na sociedade, transformação da forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mudança da denominação e a sede da sociedade, deliberar a alteração total do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 18: António Manuel Mtola, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio por existir apenas um único sócio e manifestou a vontade de se reunir para deliberar o aumento do capital social com recurso a reserva, de 55.000,00MT para 200.000,00MT, que é feito sob montante de 145.000,00MT, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi aprovado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 18: Relativamente ao segundo ponto da agenda de trabalho o sócio único manifestou expressamente a vontade de dividir a sua quota no valor moninal de 200.000,00MT, equivalente á cem por cento do capital social em quatro quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social, a segunda no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente à 30 por cento do capital social, a terceira no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social e a quarta valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social. E, igualmente, manifestou expressamente a vontade de ceder a segunda, terceira e a quarta parte da sua quota aos seus cessionários, o senhor Celso Alexandre José Cheha, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102888B, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade da Beira, titular do NUIT 110344554, a segunda quota no valor 60.000,00MT, equivalente à 30 por cento do capital social, e a terceira ao senhor Maurício Pinto Patricio, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495218I, emitido aos 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 101354271, a terceira quota no valor 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social e Felizardo Caravela Mendes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849382F, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 104907628, reservando para si a primeira
- Texto do artigo, página 19: quota no valor 80.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social, com todos os seus respectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo preço de igual valor moninal, como igualmente convida a sociedade e aos demais sócios a exercerem o seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 19: Não havendo objecções por parte do único sócio o ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado favoravelmente.
- Texto do artigo, página 19: Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter o único sócio e, com a entrada de novos sócios na sociedade, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e, passará a adoptar a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
- Texto do artigo, página 19: No que tange ao quarto ponto da agenda de trabalho, o sócio único deliberou em alterar a denominação e a sede da sociedade de Fábrica de Processamento de Leite Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES), com a sede no distrito de Tsangano, para Fábrica de Processamento de Leite de Soja e Derivado, Limitada, com a sede no distrito da Angónia, Vila Úlogué, província de Tete, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi aprovado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 19: Seguindo-se a apresentação e discussão do quinto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, que de modo a acomodar os pontos anteriormente deliberados, o presente deliberou a alteração total do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Processamento de Leite de Soja e Derivado, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, na Vila Úluguedistrito da Angónia, província de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Processamento de soja para leite e yogurt e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: b) Planeamento e desenvolvimento do cultivo de soja;
- Número ou marcador, página 19: c) Pesquisa e desenvolvimento de várias novas variedades de soja;
- Número ou marcador, página 19: d) Incentivos no processo de produção da soja para boa qualidade;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação da matéria-prima, fertilizantes, sementes, herbicidas, pesticidas e insumos agricola;
- Número ou marcador, página 19: f) Exportação dos produtos processados derivados da soja;
- Número ou marcador, página 19: g) Desenvolvimento de plantio das árvores fruteiras para o sabor do iogute da soja.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Mtola;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Celso Alexandre José Cheha;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Pinto Patricio;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Caravela Mendes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão e ónus de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Manuel Mtola, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 20: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 20: Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., com sede no bairro da Coop, Rua C, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101519902, deliberaram a nomeação da senhora Yu Jiangping como administradora única da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da nomeação, fica alterado o artigo décimo primeiro e décimo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da senhora Yu Jiangping, que desde já fica investido na qualidade de administradora única, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 20: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 20: c) Nos actos de mero expediente, qualquer procurador com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exaradas de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes, de então quarenta e quatro anos de idade, casado que era á data da sua morte, sob regime de comunhão geral de bens com Helena da Natividde Lucas Zandamela, com última residência habitual no bairro Fomento, Matola.
- Texto do artigo, página 20: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, sua cônjuge acima mencionado e seus filhos: Sharon de Natividade Lopes, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola, Celsa Helena Calano Lopes, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola, Edilson Micas Calano Lopes, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola. Também sua universal herdeira sua cônjuge acima mencionado e residente no bairro Fomento.
- Texto do artigo, página 20: Não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
- Texto do artigo, página 20: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Happyness Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526798, uma entidade denominada Happyness Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Jianwu You, maior, solteiro, natural de CHN Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida União Africana, n.º 3809, portador do DIRE n.° 11CN00050175C, emitido aos 3 de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Happyness Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Intaka, parcela n.º 1, quarteirão n.º 18, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de ferragem, carpetes, tapetes, cortinados, produtos de limpeza, material de construção, equipamento de escritório, comércio de eletrodomésticos diversos, loiças, produtos plásticos, aparelhos, mobiliários, comércio de produtos alimentares e não alimentares, venda de material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário e outras actividades permitidas por lei e investimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de
- Texto do artigo, página 21: associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Jianwu You.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Jianwu You, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora da Katembe, Limitada
- Certidão de registo Cuana Serviços, Limitada
- Certidão de registo Devine Corporates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ettic Construction, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Processamento de Leite de Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES)
- Certidão de registo Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes
- Certidão de registo Happyness Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interior-Zone, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lider Segurança, Limitada
- Certidão de registo MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mineral Zambeze Company, Limitada
- Certidão de registo MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Montigny Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Move Safe, Limitada
- Certidão de registo Norconsult Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NRO9 – Nichollas Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutri Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutri Seeds, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Segurança, Limitada
- Certidão de registo Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reflecta Laboratory Supplies, Limitada
- Certidão de registo Rock Forage Titanium, Limitada
- Certidão de registo RSM Auditores & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sakal Farming, Limitada
- Diploma Segurança de Risco Global, Limitada
- Certidão de registo Singleclick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UTTER, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Whatana Logística, Limitada
- Diploma Associação Criança Nossa Esperança – ACNE
- Diploma Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO)
- Diploma Associação Hussein Khoja
- Certidão de registo Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEM – Central Eólica de Massinga, S.A.