III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2021

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Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 21 poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Interior-Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101529274, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Interior-Zone, Limitada, constituída entre os sócios: Salimo Fernando Amade, maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando João Amade e de Mariamo Daudo, nascido aos 23 de Setembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634012M, do Tipo Precário, emitido em 8 de Março de 2016, na cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri e Lena Maria Moisés Macamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Moisés Jeremias Macamo e de Cristina Paulo Chambisso, nascida aos 7 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102219325B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2019, com validade até 15 de Maio de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Interior-Zone, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikiri, podendo e
Texto do artigo · p. 22 obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes, sendo 70% pertencente ao sócio Salimo Fernando Amade, correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e 30% para a sócia Lena Maria Moisés Macamo, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Salimo Fernando Amade, que desde já é nomeado administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 22 actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente e em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 4 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lider Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517527, uma entidade denominada Lider Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Anita Leila a Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100423072P, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N emitido aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene- Abel Jafar na província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423362N, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente no distrito Municipal n.º 4, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Lider Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o presidente do conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 22 b) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de equipamento e acessórios de seguranca electrónica;
Número ou marcador · p. 22 e) Reparação e manutenção do equipamento; e
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Anita Leila da Graça José Aurélio Luís;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Yolanda da Lina Aurélio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 23 outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, deve ser convocada com 15 dias de antecedência e dando a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já nomeada a sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís para o cargo de administradora até a data da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e, de mais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101473066, uma entidade denominada MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ricardo Mário Taca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489424M, residente no Distrito Municipal 5, quarteirão 20, casa n.º 85, CEL.8, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por sede na rua Noémia de Sousa, n.º 23, bairro de Malhazine, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação e treinamento profissional;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento, acessórios e software de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção e instalação dos produtos da alínea b); e)Prestação de serviços de licenciamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 24 como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Mário Taca, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Ricardo Mário Taca, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mineral Zambeze Company, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101510689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mineral Zambeze Company, Limitada, constituída entre a sócia: Andrei Minko, maior, de nacionalidade Russa, nascido aos 25 de Novembro de 1971, titular do Passaporte n.º 756025258, emitido aos 20 de Setembro de 2017; Vasilli Kazakov, maior, de nacionalidade Russa, titular de Passaporte n.º 736709316, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, Sertorio de Azevedo Manuel Aurelio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribáuè, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido aos 13 de Novembro de 2017 com validade vitalícia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 Os sócios acordam na denominação Mineral Zambeze Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção de jóias;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio no geral de mineiros com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Industrialização e processamento de mineiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Mineração (pesquisa e exploração).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Andrei Minko;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasili Kazakov;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manue Aurélio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sertório de Azevedo Manue Aurélio, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531260, uma entidade denominada MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente sociedade, limitada, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 25 Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro Triúnfo, Avenida Marginal 5825/13;
Texto do artigo · p. 25 Mirko Rogério Taibo Gouveia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 25 Bilhete de Identidade n.° 110100392567A, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem A-4 casa número 14, Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade da Matola, Avenida Samora Machel , Matola C, n.º 125/A, rés-do-chão. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste em: Importação e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; importação e comércio de veículos automóveis; reparação, bate-chapa e pintura de veículos automóveis; lavagem de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a duas quotas de igual valor, detidas pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e pelo senhor Mirko Rogério Taibo Gouveia, também equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é gerida e administrada pelos sócios. Os sócios poderão designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 25 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Montigny Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte sete dias do mês de Abril de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Montigny Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100810298, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 26 Alteração do nome da sociedade de Montigny Moçambique, Limitada para M-Plex, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Cessão e cedência das quotas na sua totalidade das sócias Usutu Forest Products Company, Limited, no seu valor nominal de 49.500,00MT (quarenta nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social e da socia Montigny Investments, Limited, no seu valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% do capital social a favor do novo sócio o senhor Bruce Carlos Sales, de nacionalidade Swazi, portador do Passaporte n.º 10026448, válido até 27 de Janeiro de 2024, que unificadas passa a deter uma única quota no seu valor nominal de cinquenta mil meticais o correspondente a 100% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Revogação dos administradores do conselho de administração da sociedade, os senhores Andrew Robert Le Roux, Neal Herman Rijkenberg e Mbuso Nhlanhla Simelane e Nomeação dos novos administradores do conselho de administração da sociedade, os senhores Bruce Carmo Sales; Cristina Sampaio e Vando Gil Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do nome da sociedade, cessão e cedência das quotas, revogação e nomeação, ficam assim alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de M-Plex, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Bruce Carlos Sales.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, livremente renováveis pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas de qualquer caução para o exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores da sociedade designarão de entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um interesse qualquer, directo ou indirecto, no contrato ou acordo a celebrar pela ou em nome da sociedade, deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses;
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os administradores não terão direito a remuneração a não ser que o conselho de administração decida em contrário.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Move Safe, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531856, uma entidade denominada Move Safe, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Leonildo António Pelembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 47, casa n.º 138, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101747880M, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Fátima Jamila Peres, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, residente no bairro Hanhane, Matola C, quarteirão 4, casa n.º 275, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB0780842, emitido aos 3 de Dezembro de 2019 pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Move Safe, Limitada, sociedade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede social, localizada na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 47, casa n.º 138.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Instalação, distribuição, compra e venda de equipamentos de protecção contra incêndios, kits de primeiros socorros e equipamentos de evacuação em casos de emergência;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e acessórios, necessários para a concretização da sua actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de consultoria e formação na área de protecção contra incêndios e sistemas de gestão de emergências;
Número ou marcador · p. 26 d) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacionais em franquias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à 100%, do capital social e distribuído em quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito, pertencente ao Senhor Leonildo António Pelembe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito, pertencente a senhora Fátima Jamila Peres.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 27 Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração designada em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Leonildo António Pelembe.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua através dos herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos, representante, na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Norconsult Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Norconsult Moçambique Limitada, com sede na Avenda Armando Tivane n.º 1853, em Maputo, registada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob o NUEL 100258692 , procedeu a prática do seguinte acto: aumento do capital social por parte dos sócios e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quatro referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 28.592,583,05MT (vinte e oito milhões quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e três meticais e cinco centavos), encontrando-se dividido em 1 quota, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota com o valor nominal de 28.592,583,05MT (vinte e oito milhões quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e três meticais e cinco centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente no seu todo à Norconsult AS;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NRO9 – Nichollas Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530558, a sociedade, NRO9 –Nichollas Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é denominada NR09 – Nichollas Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 10, casa 125C, bairro de Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de vestuário e assessórios;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à única quota do sócio Albazino Feliciano Majunguele Nunguiane, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albazino Feliciano Majunguele Nunguiane, que assume desde já as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nutri Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 28 de Entidades Legais sob NUEL 101478246, a sociedade Nutri Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sede em Chókwe Cidade e poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto venda de pintos, ração, produtos agro-pecuários e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades como objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Jorge Sebastião Mahunguane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios realizaram a respetiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios realizaram a respetiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora, Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane, como representante com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nutri Seeds, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101478408, a
Texto do artigo · p. 28 sociedade Nutri Seeds, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Nutri Seeds, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminação, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto venda de pintos, ração, produtos agro-pecuários e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Jorge Sebastião Mahunguane e quarenta mil meticais pertencente á Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios realizaram a respetiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios realizaram a respetiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora, Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane, como representante com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista,
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta e sete as folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas “A”-1, referente a sociedade denominada Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101530264, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com NUIT 401260757, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelo sócio, Ali Rajabo Jamal, solteiro, maior, natural de Angoche, residente no bairro do Inguri, quarteirão “B”, casa n.º 36, cidade de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767963M, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, NUIT 113950501.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  2. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente
  3. Texto do artigo, página 21: poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  10. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 21: Interior-Zone, Limitada
  13. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101529274, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Interior-Zone, Limitada, constituída entre os sócios: Salimo Fernando Amade, maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando João Amade e de Mariamo Daudo, nascido aos 23 de Setembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634012M, do Tipo Precário, emitido em 8 de Março de 2016, na cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri e Lena Maria Moisés Macamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Moisés Jeremias Macamo e de Cristina Paulo Chambisso, nascida aos 7 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102219325B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2019, com validade até 15 de Maio de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Interior-Zone, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikiri, podendo e
  20. Texto do artigo, página 22: obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  27. Texto do artigo, página 22: o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes, sendo 70% pertencente ao sócio Salimo Fernando Amade, correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e 30% para a sócia Lena Maria Moisés Macamo, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  34. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Salimo Fernando Amade, que desde já é nomeado administrador da mesma.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
  39. Texto do artigo, página 22: actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente e em benefício da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
  43. Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: Lider Segurança, Limitada
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517527, uma entidade denominada Lider Segurança, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 22: Entre:
  47. Texto do artigo, página 22: Anita Leila a Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100423072P, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 22: Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N emitido aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene- Abel Jafar na província de Maputo; e
  49. Texto do artigo, página 22: Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423362N, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente no distrito Municipal n.º 4, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lider Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o presidente do conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Segurança privada;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Segurança electrónica;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Venda de equipamento de segurança;
  65. Número ou marcador, página 22: d) Venda de equipamento e acessórios de seguranca electrónica;
  66. Número ou marcador, página 22: e) Reparação e manutenção do equipamento; e
  67. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  70. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Anita Leila da Graça José Aurélio Luís;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Yolanda da Lina Aurélio.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  80. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  91. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  92. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  96. Texto do artigo, página 23: outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, deve ser convocada com 15 dias de antecedência e dando a conhecer a ordem de trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  101. Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberações)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeada a sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís para o cargo de administradora até a data da primeira assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  113. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  122. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e, de mais legislações aplicáveis.
  126. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 23: MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101473066, uma entidade denominada MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 23: Ricardo Mário Taca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489424M, residente no Distrito Municipal 5, quarteirão 20, casa n.º 85, CEL.8, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por sede na rua Noémia de Sousa, n.º 23, bairro de Malhazine, Maputo Cidade.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Formação e treinamento profissional;
  146. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento, acessórios e software de tecnologias de informação e comunicação;
  147. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção e instalação dos produtos da alínea b); e)Prestação de serviços de licenciamentos;
  148. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria em fiscalidade;
  149. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de produtos diversos.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
  152. Texto do artigo, página 24: como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Mário Taca, o equivalente a cem por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  159. Texto do artigo, página 24: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suplementos)
  162. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Ricardo Mário Taca, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  175. Texto do artigo, página 24: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 24: Mineral Zambeze Company, Limitada
  181. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101510689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mineral Zambeze Company, Limitada, constituída entre a sócia: Andrei Minko, maior, de nacionalidade Russa, nascido aos 25 de Novembro de 1971, titular do Passaporte n.º 756025258, emitido aos 20 de Setembro de 2017; Vasilli Kazakov, maior, de nacionalidade Russa, titular de Passaporte n.º 736709316, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, Sertorio de Azevedo Manuel Aurelio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribáuè, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido aos 13 de Novembro de 2017 com validade vitalícia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 24: Os sócios acordam na denominação Mineral Zambeze Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro Central.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 24: Objecto
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 24: a) Produção de jóias;
  189. Número ou marcador, página 24: b) Comércio no geral de mineiros com importação e exportação;
  190. Número ou marcador, página 24: c) Industrialização e processamento de mineiros;
  191. Número ou marcador, página 24: d) Mineração (pesquisa e exploração).
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: Capital social
  195. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Andrei Minko;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasili Kazakov;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manue Aurélio.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sertório de Azevedo Manue Aurélio, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários.
  203. Texto do artigo, página 25: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531260, uma entidade denominada MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente sociedade, limitada, nos termos do Código Comercial por:
  207. Texto do artigo, página 25: Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro Triúnfo, Avenida Marginal 5825/13;
  208. Texto do artigo, página 25: Mirko Rogério Taibo Gouveia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  209. Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade n.° 110100392567A, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem A-4 casa número 14, Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade da Matola, Avenida Samora Machel , Matola C, n.º 125/A, rés-do-chão. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste em: Importação e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; importação e comércio de veículos automóveis; reparação, bate-chapa e pintura de veículos automóveis; lavagem de veículos automóveis.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  225. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a duas quotas de igual valor, detidas pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e pelo senhor Mirko Rogério Taibo Gouveia, também equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  233. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  234. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida e administrada pelos sócios. Os sócios poderão designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 25: (Ano económico)
  241. Texto do artigo, página 25: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: Montigny Moçambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte sete dias do mês de Abril de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Montigny Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100810298, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  252. Texto do artigo, página 26: Alteração do nome da sociedade de Montigny Moçambique, Limitada para M-Plex, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 26: Cessão e cedência das quotas na sua totalidade das sócias Usutu Forest Products Company, Limited, no seu valor nominal de 49.500,00MT (quarenta nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social e da socia Montigny Investments, Limited, no seu valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% do capital social a favor do novo sócio o senhor Bruce Carlos Sales, de nacionalidade Swazi, portador do Passaporte n.º 10026448, válido até 27 de Janeiro de 2024, que unificadas passa a deter uma única quota no seu valor nominal de cinquenta mil meticais o correspondente a 100% do capital social da sociedade.
  254. Texto do artigo, página 26: Revogação dos administradores do conselho de administração da sociedade, os senhores Andrew Robert Le Roux, Neal Herman Rijkenberg e Mbuso Nhlanhla Simelane e Nomeação dos novos administradores do conselho de administração da sociedade, os senhores Bruce Carmo Sales; Cristina Sampaio e Vando Gil Nhantumbo.
  255. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do nome da sociedade, cessão e cedência das quotas, revogação e nomeação, ficam assim alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M-Plex, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  259. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Bruce Carlos Sales.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, livremente renováveis pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas de qualquer caução para o exercício do cargo;
  267. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores da sociedade designarão de entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração;
  268. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
  269. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um interesse qualquer, directo ou indirecto, no contrato ou acordo a celebrar pela ou em nome da sociedade, deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses;
  270. Número ou marcador, página 26: Seis) Os administradores não terão direito a remuneração a não ser que o conselho de administração decida em contrário.
  271. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 26: Move Safe, Limitada
  273. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531856, uma entidade denominada Move Safe, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  275. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Leonildo António Pelembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 47, casa n.º 138, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101747880M, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 26: Segundo: Fátima Jamila Peres, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
  277. Texto do artigo, página 26: moçambicana, residente no bairro Hanhane, Matola C, quarteirão 4, casa n.º 275, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB0780842, emitido aos 3 de Dezembro de 2019 pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 26: Pelo presente constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Move Safe, Limitada, sociedade limitada, criada por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social, localizada na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 47, casa n.º 138.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Instalação, distribuição, compra e venda de equipamentos de protecção contra incêndios, kits de primeiros socorros e equipamentos de evacuação em casos de emergência;
  287. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e acessórios, necessários para a concretização da sua actividade;
  288. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de consultoria e formação na área de protecção contra incêndios e sistemas de gestão de emergências;
  289. Número ou marcador, página 26: d) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacionais em franquias.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: Capital social
  293. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à 100%, do capital social e distribuído em quotas iguais, sendo:
  294. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito, pertencente ao Senhor Leonildo António Pelembe;
  295. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  296. Texto do artigo, página 27: meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito, pertencente a senhora Fátima Jamila Peres.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: Prestação suplementar
  299. Texto do artigo, página 27: Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração designada em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente de conselho de administração.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Leonildo António Pelembe.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  308. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 27: Lucros
  312. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  318. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua através dos herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos, representante, na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 27: Norconsult Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Norconsult Moçambique Limitada, com sede na Avenda Armando Tivane n.º 1853, em Maputo, registada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob o NUEL 100258692 , procedeu a prática do seguinte acto: aumento do capital social por parte dos sócios e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quatro referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  323. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  324. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 28.592,583,05MT (vinte e oito milhões quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e três meticais e cinco centavos), encontrando-se dividido em 1 quota, distribuídas da seguinte forma:
  328. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota com o valor nominal de 28.592,583,05MT (vinte e oito milhões quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e três meticais e cinco centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente no seu todo à Norconsult AS;
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
  330. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico,
  331. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 27: NRO9 – Nichollas Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530558, a sociedade, NRO9 –Nichollas Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é denominada NR09 – Nichollas Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 10, casa 125C, bairro de Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e venda de material de construção;
  343. Número ou marcador, página 27: b) Transporte de carga e mercadoria;
  344. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de vestuário e assessórios;
  345. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à única quota do sócio Albazino Feliciano Majunguele Nunguiane, e equivalente a 100% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albazino Feliciano Majunguele Nunguiane, que assume desde já as funções de administrador.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  355. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  356. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Nutri Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo
  359. Texto do artigo, página 28: de Entidades Legais sob NUEL 101478246, a sociedade Nutri Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede em Chókwe Cidade e poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto venda de pintos, ração, produtos agro-pecuários e prestação de serviços.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades como objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Jorge Sebastião Mahunguane.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios realizaram a respetiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios realizaram a respetiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora, Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane, como representante com plenos poderes.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os.
  376. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: Nutri Seeds, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101478408, a
  379. Texto do artigo, página 28: sociedade Nutri Seeds, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas;
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Nutri Seeds, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chókwe, província de Gaza.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminação, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto venda de pintos, ração, produtos agro-pecuários e prestação de serviços.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Jorge Sebastião Mahunguane e quarenta mil meticais pertencente á Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios realizaram a respetiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios realizaram a respetiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora, Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane, como representante com plenos poderes.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os.
  397. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 28: Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista,
  400. Texto do artigo, página 28: na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta e sete as folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas “A”-1, referente a sociedade denominada Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101530264, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com NUIT 401260757, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelo sócio, Ali Rajabo Jamal, solteiro, maior, natural de Angoche, residente no bairro do Inguri, quarteirão “B”, casa n.º 36, cidade de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767963M, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, NUIT 113950501.
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