III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2021

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de combustível líquido (gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação), óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, alimentares, restauração e pastelaria;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material mecânico;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de pneus e todo tipo de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços: manutenção, lavagem de automóveis e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 29 h) Execução de infra-estruturas mecânicas, eléctricas, reservatórios de água para lavagem de automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 29 i) Aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício de suas actividades e outras afins, como, construção e gestão de oficinas de grandes reparações de engenharia mecânica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Ali Rajabo Jamal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Ali Rajabo Jamal, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matutuine, 28 de Abril de 2021. — O Notá-
Texto do artigo · p. 29 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Plus Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Republica, n.º 82, III Série, de 30 de Abril de 2021, onde se lê José João Marunga, deve se ler Crimildes Francisco Ubisse.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531457, uma entidade denominada Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nadir Aboobacar Mahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804422F, emitido em 27 de Dezembro de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, flat 3C, bairro da Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sede para outra localidade do território nacional, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Captação de propriedades residenciais, comerciais, lotes e outras, nacionais e estrangeiras, para venda, arrendamento e/ou trespasse;
Número ou marcador · p. 29 b) Resposta aos pedidos dos clientes nacionais e estrangeiros, referente à procura de propriedades para arrendamento, compra e trespasse;
Número ou marcador · p. 29 c) Divulgação das propriedades captadas, de modo físico e/ou virtual;
Número ou marcador · p. 29 d) Prospecção de clientes e propriedades nacionais e estrangeiras; e)Acompanhamento do processo negocial para proprietários e clientes até ao fechamento do negócio imobiliário;
Número ou marcador · p. 29 f) Assessoria e consultoria na aquisição e arrendamento de condomínios, lotes e propriedades imóveis para clientes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 g) Avaliação imobiliária com o objectivo de precificar o valor das propriedades;
Número ou marcador · p. 29 h) Administração e realização de obras e reformas;
Número ou marcador · p. 29 i) Administração imobiliária de condomínios, lotes e propriedades imóveis;
Número ou marcador · p. 29 j) Administração financeira e contabilidade de empreendimentos e negócios;
Número ou marcador · p. 29 k) Realização de serviços de pós-venda para acompanhar o cumprimento do acordo, satisfação e colaborar para a resolução de conflitos, entre proprietários e clientes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, eventualmente, exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias, relacionadas directa ou indirectamente ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberarem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio
Texto do artigo · p. 30 Nadir Aboobacar Mahomed, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de preferência, por parte do sócio fundador, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo essa transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por morte ou interdição do sócio único, os seus herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade, competências da administração, balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nadir Aboobacar Mahomed, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será representada judicialmente e extraducialmente, activa e passivamente pelo sócio mencionado no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Tres) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É expressamente proibido ao sócio, o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à Assembleia Geral decidir as grandes questões sociais e em particular:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir políticas gerais, relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatório de contas da direcção e decidir sobre a aplicação do resultado do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá na sede social, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas a 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma vez deduzida a percentagem referida no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Reflecta Laboratory Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530620, uma entidade denominada Reflecta Laboratory Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Lucas Mepeleme Ozobra, estado civil solteiro, natural de Maganja da Costa, província de Zambézia, nascido aos 14 de Abril de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637067B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Outubro de
Texto do artigo · p. 30 2020, filho de Mepeleme Ozobra e de Laudima Macete, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 64, casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Gil Domingos Tembe , estado civil solteiro, natural de Marracuene, nascido aos 4 de Maio de 1976 ,portador de Bilhete de Identidade n.º 100104443814B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 19 de Outubro de 2020, filho de Alberto Manjate e de Amélia Muianga, residente no Município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 52, casa n.º 2051.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Reflecta Laboratory Supplies, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A Reflecta Laboratory Supplies, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, n.º 249, Muncípio da Matola, Maputo Província. Podendo por deliberação dos sócios, alterála para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adapta como objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de reagentes e equipamentos de laboratórios;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de químicos da classe XIII (só produtos químicos);
Número ou marcador · p. 30 c) Assistência técnica de produtos laboratoriais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 31 pertencente ao sócio Lucas Mepeleme Ozobra correspondente à 50 %;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Marcos Alberto Manjate, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 A Reflecta Laboratory Supplies, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada por os dois sócios. E será obrigada por duas assinaturas dos sócios Lucas Mepeleme Ozobra e Gil Domingos Tembe e para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Reflecta Laboratory Supplies, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rock Forage Titanium, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e onze, da sociedade Rock Forage Titanium, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100208776, os sócios deliberaram a alteração da sede social, a entrada de novo sócio e aumento do capital social. Em consequência, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 196, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios João Jaime Mahumane, Carlos Amado Agostinho Manjate e Milton João Mahumane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RSM Auditores & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta da assembleia geral, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um pelas 11horas, nos termos do artigo cento e vinte oito do Código Comercial de Moçambique, os 2 sócios da sociedade RSM Auditores e Consultores, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 11º, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100673541, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 Proceder à cedência da quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), detida pelo sócio Bassir Sattar e representativa de 51% (cinquenta
Texto do artigo · p. 32 e um por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes, de nacionalidade portuguesa e portador do DIRE 11PT00046210F, emitido em 8 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, 25, 16ºD, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É alterado o artigo quarto, décimo primeiro e décimo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 32 Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado]
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) [Inalterado] Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado] Quatro) [Inalterado] Cinco) Anulado
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Fica desde já nomeado gerente da sociedade RSM Auditores e Consultores, Limitada e RSM Moçambique, Limitada, o sócio o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 32 Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração mantêmse válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sakal Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que a sociedade em epígrafe, com sede no distrito de Bilene, província de Gaza, foi constituída por documento particular e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515141.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sakal Farming, Limitada, é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito de Bilene-Macia, na província de Gaza. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a agricultura; turismo; pesca comercial; venda de produtos alimentares, podendo exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor pertencentes aos sócios Christine Malissa Kilian e Shaun Mauritz Kilian.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Christine Malissa Kilian o qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Xai Xai, 29 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Segurança de Risco Global, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas quarenta e um a quarenta e quatro do livro de notas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Patrício Mussadzinge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portador do Passaporte n.º 13AF43309, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração, residente acidentalmente no bairro Josina Machel, cidade de Manica, província com o mesmo nome, e Miguel André Uaene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701690031SD, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro
Texto do artigo · p. 32 Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Risco Global, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 32 a) Asseguramento de residências e estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 32 b) Sistemas de alarme, vídeo e vigilância;
Número ou marcador · p. 32 c) Cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 32 e) Protecção de individualidades e eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Patrício Mussadzinge; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Miguel André Uaene.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Patricio Mussadzinge, que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Manica, vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ílegivel.
Texto do artigo · p. 33 Singleclick – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529436, uma entidade denominada Singleclick – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Manecas António de Jesus José, divorciado, natural da província de Maputo e residente na Matola, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, bairro da Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126379C, emitido no dia nove de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Singleclick –Sociedade Unipessoal, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Lda que tem a sua sede na Matola, Município da Cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, bairro da Matola F, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 33 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 33 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 33 Boane, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 UTTER, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530779, uma entidade denominada UTTER, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Valter Siba-Siba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Coop, AvenidaVladimir Lenine, n˚ 2865, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326332Q, emitido aos 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Jessica Siba-Siba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.°AB0784500, emitido aos 6 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração. Que pelo presente instrumento, constitui,
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de UTTER, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2865, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho de prudutos diversos com import e export, prestação de serviços diversos, marketing, gestao de negócios; publicidade, imobiliária; decoração; limpeza geral, procurement; outscourcing; pesquisa institucional e de mercado; recursos humanos; contabilidade e auditoria; restaurantes; informática e tecnológica, e gráfica, impressão e papelaria; logística, transporte e delivery de mercadorias e/ou passageiros; construção civil e engenharia, exploração de energias renováveis, tais como solar, hidráulica, entre outras; agricultura, pecuária exploração de fauna e flora; venda de minerios e metais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de quotas assim destribuídas:Uma quota no valor nominal de 67.000,00MT (sessenta e sete mil meticais), equivalente a 67% (sessenta e sete por cento), pertencente ao sócio Valter Siba-Siba,
Texto do artigo · p. 34 outra quota no valor nominal de 33.000,00MtT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertecente a sócia Jessica Siba-Siba.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valter Siba-Siba. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Whatana Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529762, uma entidade denominada Whatana Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Whatana Investments, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número dezassete mil, novecentos e dezassete a folhas cento e cinquenta e três do livro C traço quarenta e quatro com sede na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo Senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho; e
Texto do artigo · p. 34 Nuno Pedro Silveira Quelhas, casado, maior, sob o regime de separação de bens, com a Exma. Senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, natural de Gaia – Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009483337J, emitido a 22 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Tintshole, n.º 13, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Whatana Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Whatana Logística, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Whatana Logística, Limitada tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social construção e gestão de terminais portuários;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer área de negócios que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Whatana Investments, S.A.; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em qualquer aumento de capital da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 35 o outro sócio terá também direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Nulidade da divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Dissolução de sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, caso a caso.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais assembleia geral, conselho de administração e direcção geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam
Texto do artigo · p. 35 prazo maior. Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um
Texto do artigo · p. 36 ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstancias ou urgências que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 36 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 36 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 36 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de combustível líquido (gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação), óleos e lubrificantes;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, alimentares, restauração e pastelaria;
  13. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material mecânico;
  14. Número ou marcador, página 28: e) Venda de pneus e todo tipo de peças de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços: manutenção, lavagem de automóveis e outras actividades similares;
  17. Número ou marcador, página 29: h) Execução de infra-estruturas mecânicas, eléctricas, reservatórios de água para lavagem de automóveis ligeiros e pesados;
  18. Número ou marcador, página 29: i) Aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício de suas actividades e outras afins, como, construção e gestão de oficinas de grandes reparações de engenharia mecânica e eléctrica.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Ali Rajabo Jamal.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão do sócio único.
  25. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Ali Rajabo Jamal, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  32. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matutuine, 28 de Abril de 2021. — O Notá-
  33. Texto do artigo, página 29: rio, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: Plus Segurança, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Republica, n.º 82, III Série, de 30 de Abril de 2021, onde se lê José João Marunga, deve se ler Crimildes Francisco Ubisse.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 29: Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531457, uma entidade denominada Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 29: Nadir Aboobacar Mahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804422F, emitido em 27 de Dezembro de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, flat 3C, bairro da Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sede para outra localidade do território nacional, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: Duração
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Captação de propriedades residenciais, comerciais, lotes e outras, nacionais e estrangeiras, para venda, arrendamento e/ou trespasse;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Resposta aos pedidos dos clientes nacionais e estrangeiros, referente à procura de propriedades para arrendamento, compra e trespasse;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Divulgação das propriedades captadas, de modo físico e/ou virtual;
  54. Número ou marcador, página 29: d) Prospecção de clientes e propriedades nacionais e estrangeiras; e)Acompanhamento do processo negocial para proprietários e clientes até ao fechamento do negócio imobiliário;
  55. Número ou marcador, página 29: f) Assessoria e consultoria na aquisição e arrendamento de condomínios, lotes e propriedades imóveis para clientes nacionais e estrangeiros;
  56. Número ou marcador, página 29: g) Avaliação imobiliária com o objectivo de precificar o valor das propriedades;
  57. Número ou marcador, página 29: h) Administração e realização de obras e reformas;
  58. Número ou marcador, página 29: i) Administração imobiliária de condomínios, lotes e propriedades imóveis;
  59. Número ou marcador, página 29: j) Administração financeira e contabilidade de empreendimentos e negócios;
  60. Número ou marcador, página 29: k) Realização de serviços de pós-venda para acompanhar o cumprimento do acordo, satisfação e colaborar para a resolução de conflitos, entre proprietários e clientes.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, eventualmente, exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias, relacionadas directa ou indirectamente ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberarem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 29: Capital social
  66. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio
  67. Texto do artigo, página 30: Nadir Aboobacar Mahomed, correspondente a 100% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  71. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação do sócio único.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de preferência, por parte do sócio fundador, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo essa transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) Por morte ou interdição do sócio único, os seus herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade, competências da administração, balanço e contas
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nadir Aboobacar Mahomed, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será representada judicialmente e extraducialmente, activa e passivamente pelo sócio mencionado no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 30: Tres) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  80. Número ou marcador, página 30: Quatro) É expressamente proibido ao sócio, o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à Assembleia Geral decidir as grandes questões sociais e em particular:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Definir políticas gerais, relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatório de contas da direcção e decidir sobre a aplicação do resultado do exercício;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá na sede social, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  89. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas a 30 de Junho.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) Uma vez deduzida a percentagem referida no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
  92. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade, dúvidas e omissões
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 30: Dúvidas e omissões
  98. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 30: Reflecta Laboratory Supplies, Limitada
  101. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530620, uma entidade denominada Reflecta Laboratory Supplies, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Lucas Mepeleme Ozobra, estado civil solteiro, natural de Maganja da Costa, província de Zambézia, nascido aos 14 de Abril de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637067B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Outubro de
  104. Texto do artigo, página 30: 2020, filho de Mepeleme Ozobra e de Laudima Macete, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 64, casa n.º 4.
  105. Texto do artigo, página 30: Segundo: Gil Domingos Tembe , estado civil solteiro, natural de Marracuene, nascido aos 4 de Maio de 1976 ,portador de Bilhete de Identidade n.º 100104443814B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 19 de Outubro de 2020, filho de Alberto Manjate e de Amélia Muianga, residente no Município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 52, casa n.º 2051.
  106. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Reflecta Laboratory Supplies, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 30: A Reflecta Laboratory Supplies, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, n.º 249, Muncípio da Matola, Maputo Província. Podendo por deliberação dos sócios, alterála para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Objectos)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adapta como objectivos:
  116. Número ou marcador, página 30: a) Venda de reagentes e equipamentos de laboratórios;
  117. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de químicos da classe XIII (só produtos químicos);
  118. Número ou marcador, página 30: c) Assistência técnica de produtos laboratoriais.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  120. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  125. Texto do artigo, página 31: pertencente ao sócio Lucas Mepeleme Ozobra correspondente à 50 %;
  126. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Marcos Alberto Manjate, correspondente a 50%.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  129. Texto do artigo, página 31: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  135. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 31: A Reflecta Laboratory Supplies, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  139. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 31: b) Administração.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  144. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  145. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  146. Número ou marcador, página 31: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  154. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada por os dois sócios. E será obrigada por duas assinaturas dos sócios Lucas Mepeleme Ozobra e Gil Domingos Tembe e para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  155. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A Reflecta Laboratory Supplies, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Rock Forage Titanium, Limitada
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e onze, da sociedade Rock Forage Titanium, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100208776, os sócios deliberaram a alteração da sede social, a entrada de novo sócio e aumento do capital social. Em consequência, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  170. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 196, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  174. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios João Jaime Mahumane, Carlos Amado Agostinho Manjate e Milton João Mahumane, respectivamente.
  178. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 31: RSM Auditores & Consultores, Limitada
  180. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta da assembleia geral, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um pelas 11horas, nos termos do artigo cento e vinte oito do Código Comercial de Moçambique, os 2 sócios da sociedade RSM Auditores e Consultores, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 11º, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100673541, deliberaram o seguinte:
  181. Texto do artigo, página 31: Proceder à cedência da quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), detida pelo sócio Bassir Sattar e representativa de 51% (cinquenta
  182. Texto do artigo, página 32: e um por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes, de nacionalidade portuguesa e portador do DIRE 11PT00046210F, emitido em 8 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, 25, 16ºD, Maputo.
  183. Texto do artigo, página 32: É alterado o artigo quarto, décimo primeiro e décimo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  184. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  186. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota:
  187. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado]
  189. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Número ou marcador, página 32: Um) [Inalterado] Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado] Quatro) [Inalterado] Cinco) Anulado
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 32: Fica desde já nomeado gerente da sociedade RSM Auditores e Consultores, Limitada e RSM Moçambique, Limitada, o sócio o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
  194. Texto do artigo, página 32: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração mantêmse válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
  195. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 32: Sakal Farming, Limitada
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que a sociedade em epígrafe, com sede no distrito de Bilene, província de Gaza, foi constituída por documento particular e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515141.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sakal Farming, Limitada, é uma sociedade por quotas
  201. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito de Bilene-Macia, na província de Gaza. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: Objecto
  204. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a agricultura; turismo; pesca comercial; venda de produtos alimentares, podendo exercer outras actividades.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: Capital social
  207. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor pertencentes aos sócios Christine Malissa Kilian e Shaun Mauritz Kilian.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  210. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Christine Malissa Kilian o qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  211. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Xai Xai, 29 de Abril de 2021. — O Técnico,
  212. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 32: Segurança de Risco Global, Limitada
  214. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas quarenta e um a quarenta e quatro do livro de notas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Patrício Mussadzinge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portador do Passaporte n.º 13AF43309, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração, residente acidentalmente no bairro Josina Machel, cidade de Manica, província com o mesmo nome, e Miguel André Uaene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701690031SD, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro
  215. Texto do artigo, página 32: Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  216. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  218. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Risco Global, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  222. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
  224. Número ou marcador, página 32: a) Asseguramento de residências e estabelecimentos comerciais;
  225. Número ou marcador, página 32: b) Sistemas de alarme, vídeo e vigilância;
  226. Número ou marcador, página 32: c) Cerca eléctrica;
  227. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de valores;
  228. Número ou marcador, página 32: e) Protecção de individualidades e eventos.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 32: O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Patrício Mussadzinge; e
  235. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  236. Texto do artigo, página 33: correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Miguel André Uaene.
  237. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Patricio Mussadzinge, que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Cessão do quotas)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  265. Texto do artigo, página 33: de Manica, vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ílegivel.
  266. Texto do artigo, página 33: Singleclick – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529436, uma entidade denominada Singleclick – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 33: Manecas António de Jesus José, divorciado, natural da província de Maputo e residente na Matola, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, bairro da Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126379C, emitido no dia nove de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Denominação, localização e duração)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Singleclick –Sociedade Unipessoal, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Lda que tem a sua sede na Matola, Município da Cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, bairro da Matola F, e durará por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  276. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  277. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de bens e serviços.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  279. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  285. Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 33: (Remuneração)
  288. Texto do artigo, página 33: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXO
  290. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades)
  291. Texto do artigo, página 33: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 33: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  293. Texto do artigo, página 33: Boane, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 34: UTTER, Limitada
  295. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530779, uma entidade denominada UTTER, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 34: Valter Siba-Siba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Coop, AvenidaVladimir Lenine, n˚ 2865, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326332Q, emitido aos 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 34: Jessica Siba-Siba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.°AB0784500, emitido aos 6 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração. Que pelo presente instrumento, constitui,
  298. Texto do artigo, página 34: uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  299. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de UTTER, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2865, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho de prudutos diversos com import e export, prestação de serviços diversos, marketing, gestao de negócios; publicidade, imobiliária; decoração; limpeza geral, procurement; outscourcing; pesquisa institucional e de mercado; recursos humanos; contabilidade e auditoria; restaurantes; informática e tecnológica, e gráfica, impressão e papelaria; logística, transporte e delivery de mercadorias e/ou passageiros; construção civil e engenharia, exploração de energias renováveis, tais como solar, hidráulica, entre outras; agricultura, pecuária exploração de fauna e flora; venda de minerios e metais.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de quotas assim destribuídas:Uma quota no valor nominal de 67.000,00MT (sessenta e sete mil meticais), equivalente a 67% (sessenta e sete por cento), pertencente ao sócio Valter Siba-Siba,
  309. Texto do artigo, página 34: outra quota no valor nominal de 33.000,00MtT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertecente a sócia Jessica Siba-Siba.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  312. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valter Siba-Siba. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 34: Whatana Logística, Limitada
  318. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529762, uma entidade denominada Whatana Logística, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, entre:
  320. Texto do artigo, página 34: Whatana Investments, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número dezassete mil, novecentos e dezassete a folhas cento e cinquenta e três do livro C traço quarenta e quatro com sede na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo Senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho; e
  321. Texto do artigo, página 34: Nuno Pedro Silveira Quelhas, casado, maior, sob o regime de separação de bens, com a Exma. Senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, natural de Gaia – Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009483337J, emitido a 22 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Tintshole, n.º 13, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Whatana Logística, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) A Whatana Logística, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) A Whatana Logística, Limitada tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 148, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social construção e gestão de terminais portuários;
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer área de negócios que não seja proibida por lei.
  333. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  334. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte forma:
  338. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Whatana Investments, S.A.; e
  339. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  341. Número ou marcador, página 35: Três) Em qualquer aumento de capital da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  344. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  346. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 35: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  348. Texto do artigo, página 35: o outro sócio terá também direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  349. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 35: (Nulidade da divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas)
  352. Texto do artigo, página 35: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  356. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o respectivo titular;
  357. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  358. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  359. Número ou marcador, página 35: d) Dissolução de sócio ou pessoa colectiva;
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, caso a caso.
  361. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  362. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais assembleia geral, conselho de administração e direcção geral
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam
  367. Texto do artigo, página 35: prazo maior. Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  368. Número ou marcador, página 35: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  369. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete a assembleia geral:
  373. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  374. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e conselho de administração;
  375. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  376. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  377. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 35: h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  391. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um
  393. Texto do artigo, página 36: ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstancias ou urgências que o justifiquem.
  394. Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de administração)
  397. Texto do artigo, página 36: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  398. Número ou marcador, página 36: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)Gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
  399. Número ou marcador, página 36: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  400. Número ou marcador, página 36: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
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