III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 89/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 36: e) Eleger o director-geral, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 36: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
- Número ou marcador, página 36: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 36: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinatura do director-geral, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador; b)Assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes atribuídos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito em comum com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa ou passarão para os sócios maioritários da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora da Katembe, Limitada
- Certidão de registo Cuana Serviços, Limitada
- Certidão de registo Devine Corporates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ettic Construction, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Processamento de Leite de Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES)
- Certidão de registo Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes
- Certidão de registo Happyness Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interior-Zone, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lider Segurança, Limitada
- Certidão de registo MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mineral Zambeze Company, Limitada
- Certidão de registo MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Montigny Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Move Safe, Limitada
- Certidão de registo Norconsult Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NRO9 – Nichollas Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutri Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutri Seeds, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Segurança, Limitada
- Certidão de registo Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reflecta Laboratory Supplies, Limitada
- Certidão de registo Rock Forage Titanium, Limitada
- Certidão de registo RSM Auditores & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sakal Farming, Limitada
- Diploma Segurança de Risco Global, Limitada
- Certidão de registo Singleclick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UTTER, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Whatana Logística, Limitada
- Diploma Associação Criança Nossa Esperança – ACNE
- Diploma Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO)
- Diploma Associação Hussein Khoja
- Certidão de registo Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEM – Central Eólica de Massinga, S.A.