III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 89/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 36 e) Eleger o director-geral, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 36 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 36 resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 36 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura do director-geral, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador; b)Assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes atribuídos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito em comum com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa ou passarão para os sócios maioritários da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: e) Eleger o director-geral, bem como, fixar às suas respectivas atribuições e competências;
  2. Número ou marcador, página 36: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 36: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  8. Número ou marcador, página 36: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  13. Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  17. Texto do artigo, página 36: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura do director-geral, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador; b)Assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes atribuídos pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito em comum com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa ou passarão para os sócios maioritários da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 37: INM
  33. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  34. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  35. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  36. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  37. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  38. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  39. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  40. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  41. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  42. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  43. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  44. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  45. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  46. Título de secção, página 37: Delegações:
  47. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  48. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  49. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  50. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  51. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  52. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição