III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2018

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Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Modus Global, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvolvimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
Número ou marcador · p. 13 e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo gestão de activos de mineração;
Número ou marcador · p. 13 g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 13 h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000 MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 13 Um)As acções são divididas em série A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 13 b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode,nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 14 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Administração;e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções
Texto do artigo · p. 14 correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberarsobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série A.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Por cada conjunto de duas acções da
Texto do artigo · p. 14 Série A, conta-se um voto. Oito) Por cada conjunto de dez acções da Série B, conta-se um voto. Nove) Os accionistas possuidores de um
Texto do artigo · p. 14 número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Alterar ou reformular os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 14 f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
Número ou marcador · p. 14 h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação dos Administradores)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do Conselho de Administração terão um mantado de quatro anos, e serão nomeados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 14 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 15 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois Administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As Convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do Administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 15 Das Disposições Comuns
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Da Aplicação dos Resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Davi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983206 uma entidade denominada Davi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Nelson João Silveira de Carvalho,solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Quarteirão 15, Casa n.º 22, solteiro, Bairro de Laulane, Casa n.º 22, quarteirão15, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304730277I, emitido aos 30 de Abril de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Davi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Malhangalene n.º 2421, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando–se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo : Despacho Aduaneiro, Consultoria e Advocacia.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá exercer adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social do da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Nelson João Silveira de Carvalho,correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson João Silveira de Carvalho, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao lucro apurado em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Recsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100976420 uma entidade denominada Recsol– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Farhan, solteiro, maior, natural de Marachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE 11PK00011401B, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Recsol–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Parcela n.°654, Talhão n.°2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria de ambiente e consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farhan.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Farhan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os cacos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Oral Med – Clínicas Dentárias, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983575 uma entidade denominada Oral Med – Clínicas Dentárias, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Artur Manuel dos Santos Teófilo, separado de pessoas e bens, natural da freguesia de Braga (São José de São Lázaro), concelho de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 425, 1º, porta 4, Bairro Polana, Maputo, Moçambique, titular do DIRE 11PT00061084M, emitido em 24 de Março de 2017, e válido até 24 de Março de 2018, e com o NUIT n.º 121948941;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Tomás Nduda, n.º 425, rés-do-chão, porta 1, Distrito Urbano 1, da cidade de Maputo, Moçambique, e o capital social, integralmente realizado e registado de 20.000,00 Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100473089, e com o NUIT 400511829.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e com a denominação social de Oral Med – Clínicas Dentárias Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 174, rés-do-chão, da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, e bem assim poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos, a exploração de clínicas e consultórios médicos de qualquer especialidade, a exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda de laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais)Meticais, dividido em duas quotas: uma do valor nominal de 37.750,00 (trinta e sete mil setecentos e cinquenta) Meticais, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, e outra do valor nominal de 12.250,00(doze mil duzentos e cinquenta) meticais, pertencente à sócia OPASTAC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Interdição, falência e ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
Número ou marcador · p. 17 e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 17 f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 17 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 17 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nosactos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração do administrador poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
Número ou marcador · p. 17 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido
Texto do artigo · p. 17 o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Derrogação
Texto do artigo · p. 17 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Portmar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982692, uma entidades denominada Portmar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed,viúva, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215200I, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Marilda Gizela Simbine, casada, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257126C, emitido aos vinte e um de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jamim Gizela Mahomed, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora da Cédula 91921, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pela Conservatória do Registro Civil da Matola – Representada pela Marilda Gizela Simbine;
Texto do artigo · p. 18 Adira Gizela Mahomed, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora da Cédula 532210, emitido aos quinze de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pela Conservatória do Registro Civil da Matola - Representada pela Marilda Gizela Simbine
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Portmar, Limitada, tem a sua sede na praça 25 de Junho – Porto de Pesca, Bairro Central n.º 2841, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 18 b) Frete e afretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 c) Logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte rodoviário de pessoas e mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculante, baixo – carga e grua;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de mercadorias no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas. Uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a sócia Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota de três mil meticais, correspondente a sócia Marilda Gizela Simbine, equivalente a quinze por cento do capital social, outra quota de dois mil meticais, Jamim Gizela Mahomed, equivalente a dez por cento do capital social e a outra quota de dois mil meticais,Adira Gizela Mahomed, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Vanika Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983923 uma entidade denominada Vanika Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Raymond Sori Chipangura, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN227458, emitido em Registar General-Harare aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 8 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Plaxedes Chipangura, casada, natural de Harare, de nacionalidade, zimbabweana e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º BN734298, emitido Registar General-Harare aos 15 de Maio de 2009, válido até 14 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Vanika Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro central, Rua João de Queiros, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a
Texto do artigo · p. 19 gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Raymond Sori Chipangura, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Plaxedes Chipangura, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo da Plaxedes Chipangura, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Aerial Mapping - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984008, uma entidade denominada Aerial Mapping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez, de nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YC003336, emitido pela Embaixada de Brasil, em Maputo, aos 3 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Aerial Mapping uma sociedade unipessoal limitada, tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida de Moçambique, condomínio vila Olímpica, bloco 21, edifício 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Modus Global, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66 na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Dois)Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvolvimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
  13. Número ou marcador, página 13: e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 13: f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo gestão de activos de mineração;
  15. Número ou marcador, página 13: g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
  16. Número ou marcador, página 13: h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000 MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais) cada uma.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  26. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  27. Número ou marcador, página 13: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Acções e obrigações próprias)
  33. Texto do artigo, página 13: Um)As acções são divididas em série A e B, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 13: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  35. Número ou marcador, página 13: b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode,nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  39. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  40. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  41. Número ou marcador, página 14: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são:
  50. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração;e
  52. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  54. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  57. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Local da reunião)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções
  63. Texto do artigo, página 14: correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  64. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberarsobre determinada matéria.
  65. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
  66. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série A.
  67. Número ou marcador, página 14: Sete) Por cada conjunto de duas acções da
  68. Texto do artigo, página 14: Série A, conta-se um voto. Oito) Por cada conjunto de dez acções da Série B, conta-se um voto. Nove) Os accionistas possuidores de um
  69. Texto do artigo, página 14: número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 14: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Alterar ou reformular os estatutos;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 14: d) Autorizar a emissão de obrigações;
  76. Número ou marcador, página 14: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  77. Número ou marcador, página 14: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 14: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
  79. Número ou marcador, página 14: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
  80. Número ou marcador, página 14: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 14: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Conselho de Administração
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 14: (Nomeação dos Administradores)
  90. Texto do artigo, página 14: Os membros do Conselho de Administração terão um mantado de quatro anos, e serão nomeados por deliberação da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  95. Número ou marcador, página 14: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  96. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  98. Número ou marcador, página 14: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  99. Número ou marcador, página 15: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  100. Número ou marcador, página 15: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
  102. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois Administradores.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) As Convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
  107. Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
  108. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  111. Número ou marcador, página 15: Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
  113. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade;
  114. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  115. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
  116. Número ou marcador, página 15: d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  121. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do Administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
  122. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um procurador.
  124. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  127. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  128. Texto do artigo, página 15: Das Disposições Comuns
  129. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Da Aplicação dos Resultados
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  132. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano social.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  135. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  136. Número ou marcador, página 15: b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
  137. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  138. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 15: Davi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983206 uma entidade denominada Davi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  146. Texto do artigo, página 15: Nelson João Silveira de Carvalho,solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Quarteirão 15, Casa n.º 22, solteiro, Bairro de Laulane, Casa n.º 22, quarteirão15, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304730277I, emitido aos 30 de Abril de 2014, em Maputo.
  147. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  149. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Davi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Malhangalene n.º 2421, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 15: Duração
  154. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando–se o seu início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 15: Objecto
  157. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo : Despacho Aduaneiro, Consultoria e Advocacia.
  158. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá exercer adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social do da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 15: Capital social
  163. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Nelson João Silveira de Carvalho,correspondente a cem por cento do capital social.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  166. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 16: Administração
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson João Silveira de Carvalho, como sócio gerente e com plenos poderes.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  178. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  181. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 16: Três) Ao lucro apurado em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  194. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 16: Recsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100976420 uma entidade denominada Recsol– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 16: Muhammad Farhan, solteiro, maior, natural de Marachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE 11PK00011401B, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  205. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Recsol–Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Parcela n.°654, Talhão n.°2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  206. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  210. Número ou marcador, página 16: a) Reciclagem de resíduos sólidos;
  211. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria de ambiente e consultoria de negócios.
  212. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 16: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farhan.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  221. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Farhan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  225. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 16: Os cacos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 17: Oral Med – Clínicas Dentárias, Limitada
  231. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983575 uma entidade denominada Oral Med – Clínicas Dentárias, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Artur Manuel dos Santos Teófilo, separado de pessoas e bens, natural da freguesia de Braga (São José de São Lázaro), concelho de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 425, 1º, porta 4, Bairro Polana, Maputo, Moçambique, titular do DIRE 11PT00061084M, emitido em 24 de Março de 2017, e válido até 24 de Março de 2018, e com o NUIT n.º 121948941;
  233. Texto do artigo, página 17: Segundo: Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Tomás Nduda, n.º 425, rés-do-chão, porta 1, Distrito Urbano 1, da cidade de Maputo, Moçambique, e o capital social, integralmente realizado e registado de 20.000,00 Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100473089, e com o NUIT 400511829.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 17: Tipo e firma
  236. Texto do artigo, página 17: A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e com a denominação social de Oral Med – Clínicas Dentárias Limitada.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 17: Sede
  239. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 174, rés-do-chão, da cidade de Maputo, Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do território nacional, e bem assim poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 17: Objecto
  243. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos, a exploração de clínicas e consultórios médicos de qualquer especialidade, a exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda de laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes.
  244. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 17: Capital
  247. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais)Meticais, dividido em duas quotas: uma do valor nominal de 37.750,00 (trinta e sete mil setecentos e cinquenta) Meticais, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, e outra do valor nominal de 12.250,00(doze mil duzentos e cinquenta) meticais, pertencente à sócia OPASTAC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  250. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares ao capital até montante global igual ao dobro do capital social existente à data da deliberação.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 17: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  258. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  259. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
  260. Número ou marcador, página 17: b) Interdição, falência e ou insolvência do sócio;
  261. Número ou marcador, página 17: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  262. Número ou marcador, página 17: d) Quando a quota, sem prévio consentimento da sociedade, for legada ou cedida a não sócios, onerosa ou gratuitamente;
  263. Número ou marcador, página 17: e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  264. Número ou marcador, página 17: f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  265. Número ou marcador, página 17: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  266. Número ou marcador, página 17: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  267. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  268. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização no caso das alíneas b) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
  269. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 17: Administração
  271. Número ou marcador, página 17: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, que fica desde já nomeado administrador.
  272. Número ou marcador, página 17: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só administrador.
  273. Número ou marcador, página 17: Três) Nosactos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração do administrador poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a administração poderá:
  276. Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  277. Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  278. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
  279. Número ou marcador, página 17: Seis) O prazo de duração dos mandatos dos administradores é de cinco anos a contar da data da sua nomeação em assembleia geral, podendo ser reeleitos.
  280. Número ou marcador, página 17: Sete) Ao administrador Artur Manuel dos Santos Teófilo é conferido um direito especial à administração, sendo-lhe ainda permitido
  281. Texto do artigo, página 17: o exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 17: Lucros
  285. Texto do artigo, página 17: Os lucros distribuíveis de cada exercício terão o destino que for deliberado em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, incluindo a sua distribuição em percentagem inferior a cinquenta por cento.
  286. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 17: Derrogação
  288. Texto do artigo, página 17: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  289. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 18: Portmar, Limitada
  291. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982692, uma entidades denominada Portmar, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 18: Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed,viúva, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215200I, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 18: Marilda Gizela Simbine, casada, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257126C, emitido aos vinte e um de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  294. Texto do artigo, página 18: Jamim Gizela Mahomed, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora da Cédula 91921, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pela Conservatória do Registro Civil da Matola – Representada pela Marilda Gizela Simbine;
  295. Texto do artigo, página 18: Adira Gizela Mahomed, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Matola – A, portadora da Cédula 532210, emitido aos quinze de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pela Conservatória do Registro Civil da Matola - Representada pela Marilda Gizela Simbine
  296. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  299. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Portmar, Limitada, tem a sua sede na praça 25 de Junho – Porto de Pesca, Bairro Central n.º 2841, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 18: Duração
  302. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 18: Objecto
  305. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  306. Texto do artigo, página 18: a)Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
  307. Número ou marcador, página 18: b) Frete e afretamento de mercadorias;
  308. Número ou marcador, página 18: c) Logística;
  309. Número ou marcador, página 18: d) Transporte rodoviário de pessoas e mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculante, baixo – carga e grua;
  310. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de mercadorias no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei;
  311. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços;
  312. Número ou marcador, página 18: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 18: Capital social
  316. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas. Uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a sócia Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota de três mil meticais, correspondente a sócia Marilda Gizela Simbine, equivalente a quinze por cento do capital social, outra quota de dois mil meticais, Jamim Gizela Mahomed, equivalente a dez por cento do capital social e a outra quota de dois mil meticais,Adira Gizela Mahomed, equivalente a dez por cento do capital social.
  317. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 18: Gerência
  320. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Nurobibi Alima Ibrahimo Mahomed, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral
  323. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  324. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  327. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  330. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 18: Vanika Mozambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983923 uma entidade denominada Vanika Mozambique, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  338. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Raymond Sori Chipangura, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN227458, emitido em Registar General-Harare aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 8 de Fevereiro de 2027;
  339. Texto do artigo, página 18: Segundo: Plaxedes Chipangura, casada, natural de Harare, de nacionalidade, zimbabweana e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º BN734298, emitido Registar General-Harare aos 15 de Maio de 2009, válido até 14 de Maio de 2019.
  340. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  344. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Vanika Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro central, Rua João de Queiros, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 18: Duração
  347. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 18: Objecto
  350. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a
  352. Texto do artigo, página 19: gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  353. Número ou marcador, página 19: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  354. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  355. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 19: Capital social
  358. Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 19: a) Raymond Sori Chipangura, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 19: b) Plaxedes Chipangura, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  363. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  364. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  370. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 19: Gerência
  374. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo da Plaxedes Chipangura, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  377. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  378. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  380. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  382. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  385. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Março de 2018.
  390. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 19: Aerial Mapping - Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984008, uma entidade denominada Aerial Mapping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez, de nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YC003336, emitido pela Embaixada de Brasil, em Maputo, aos 3 de Dezembro de 2015.
  394. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  395. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  398. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Aerial Mapping uma sociedade unipessoal limitada, tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida de Moçambique, condomínio vila Olímpica, bloco 21, edifício 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 19: Duração
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