III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2018

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Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, desenvolvimento de projectos de engenharia, arquitectura, planeamento físico e fiscalização de obras, serviços de topografia e geotecnia, análises de solos, fotogrametria, levantamentos aéreos com uso de aviões tripulados e não tripulados, importação e exportação equipamentos eletronicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com
Texto do artigo · p. 20 outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 20 procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Xabindza Biotecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983486, uma entidade denominada Xabindza Biotecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: D.E.V. Consultoria & Serviços, Limitada, constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 400618623, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 1.º andar, neste acto representada pela senhora Elena Gaffurini, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00088423F, emitido aos 8 de Novembro de 2017, residente na Rua das Dalias, n.º 114, 3.º andar - Esq., Bairro Central, em Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Júbia Domingos Uchavo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422596P, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 33, casa n.º 13, Distrito Municipal KaMavhota, Cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Xabindza Biotecnologia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a ) I m p o r t a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de proteína de ração / alimentação animal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão da assembleia de geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 95% do capital social, correspondente a um valor nominal de MZN 19.000 (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio DEV;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 5% de capital social, correspondente a MZN 1.000 (mil meticais), pertencente a sócia Júbia Uchavo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 21 o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou alienação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, dado em assembleia geral, os quais terão o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a
Texto do artigo · p. 21 sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio, como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de gerência quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade e, por comum acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 21 Exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do n.º 4 do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Júbia Uchavo, que desde já fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é bastante a assinatura da sócia gerente e do sócio maioritário (D.E.VConsultoria & Serviços, Limitada).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou por morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984180, uma entidade denominada Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Shengquan Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, residente acidentalmente nesta cidade no Bairro do Alto Mãe, Avenida Irmãos Roby n.º 287 Maputo, titular do Passaporte n.º E21914568, emitido ao vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, pela Direcção de Migração da República da China.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na
Texto do artigo · p. 22 Avenida Comandante Moras Brás n.º 26, rés-do -chão, Bairro Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Exercer actividades na área de comércio a grosso, prestação de serviços de importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente à Shengquan Wang, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Shengquan Wang, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 22 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolucão
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Caliandra, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984644, uma entidade denominada Caliandra, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Eduardo Joaquim Chiau, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100840549M, emitido aos 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Mariano Nema Nacuai Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100069945S, emitido aos 16 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Kevin Eduardo Magno Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283273C, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Erika Michella Magno Chiau, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100283272M, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Caliandra, Limitada., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, 3.º andar,flat 12, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a administração e gestão de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma de quinzemil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Joaquim Chiau, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Eduardo Magno Chiau, correspondente a 25% do capital; c)Outra de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Erika Michella Magno Chiau, correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção devenda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Eduardo Joaquim Chiau, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social, coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tentação Bottle Story, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009994601, uma entidade denominada Tentação Bottle Story, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Vijayamohan Reddy Gowara, natural da Erragudi, nacionalidade indiana, residente em Maputo, na Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00089633N, emitido aos 8 de Novembro de 2017, em Maputo - sob o NUIT 109646751.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tentação Bottle Story, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na cidade da Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro de Magoanine quarteirão n.º 14, casa n.º 36.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, comércio de bens alimentícios e bebidas alcoólicas e espirituosas, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à sua quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vijayamohan Reddy Gowara.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ces Point, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985524, uma entidade denominada Ces Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Abdul Merage João Tarige, solteiro maior, natural de Namapa-Erati, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257267A, datado de 9 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Marcelino Lachide Bacar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095159C, datado de 16 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Delphi Michael Cuambe Munemua, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104900364B, datado de 16 de Setembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta denominação Ces Point, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Rua Vila Namwali, n.° 48, 1.º andar, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Organização e gestão de eventos serviços e logística para eventos aluguer de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota, no valor nominal de MZM 12.000,00 (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Merage João Tarige;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota, no valor nominal de MZM 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Delphi Michael Cuambe Munemua;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota, no valor nominal de MZM 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Lachide Bacar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do
Texto do artigo · p. 24 interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Tres) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia geral é composto por todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Tres) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos fundos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade do ano anterior definida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Tres) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 25 Ozone Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982382, uma entidade denominada Ozone Fresh, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Afoso Sithole, maior, moçambicano, residente em Maputo e natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100063465B, emitido em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Fendo Joãozinho Miquicene, maior, moçambicano, residente em Maputo, natural de Canda - Gorongosa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104399317J, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 25 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Ozone Fresh, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Ozone Frash, Limitada tem sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 847, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Mistura de detergentes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização e distribuição de detergentes e cosméticos a grosso para o mercado interno.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afoso Sithole;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fendo Joãozinho Miquicene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos sócios que ficam designados como administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde quelhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984660, uma entidade denominada NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Naimo Amade Osman, casado com a Sheila Abdul Sucumangi Osman em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276295M, emitido aos 3 de Abril de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1617, 1.º andar, flat 2, quarteirão 34, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de NS Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 2.º andar, flat 7.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e serviços de design, gráfica, publicidade e serigrafia, venda ou aluguer de espaços publicitário em diversos meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de material de escritório, papelaria, livros, jornais e outras publicações;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria e arquitectura, engenharia, construção civil, electricidade, obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Imobiliária, compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis, gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Produção de conteúdo informático, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e computadores, criação e instalação de softwares e de equipamentos periféricos, diversos electrónicos e similares;
Número ou marcador · p. 26 f) Catering e eventos, exploração de restauração, bar, cafetaria, c o n g r e s s o s , s e m i n á r i o s , conferências, fornecimento e preparação de refeições, entregues ou servidas ao domicílio, empresas, particulares e outras entidades públicas ou privadas; g)Agência de turismo, cultura e similares;
Número ou marcador · p. 26 h) Transporte de passageiro e carga em geral nacional, internacional e similares;
Número ou marcador · p. 26 i) Reparação, manutenção eléctrica e acessórios para veículos automotores;
Número ou marcador · p. 26 j) Maquinaria industrial, hospitalar, carpintaria, alumínio similares e derivados;
Número ou marcador · p. 26 k) Cosméticos e perfumaria e similares;
Número ou marcador · p. 26 l) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 m) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 n) Consultoria e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Naimo Amade Osman.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e nas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984679, uma entidade denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Bendigna Aventina Elias Mondlane, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 478, 5.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023184C, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2014, válido até 17 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Esmilda Carlos Dombo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo – Mafalala, quarteirão n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido na Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2014, válido até 15 de Dezembro de 2019. Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 19: Objecto
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, desenvolvimento de projectos de engenharia, arquitectura, planeamento físico e fiscalização de obras, serviços de topografia e geotecnia, análises de solos, fotogrametria, levantamentos aéreos com uso de aviões tripulados e não tripulados, importação e exportação equipamentos eletronicos.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  6. Número ou marcador, página 19: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  7. Número ou marcador, página 19: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com
  8. Texto do artigo, página 20: outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  10. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: Capital social
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  23. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais
  29. Texto do artigo, página 20: procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 20: Xabindza Biotecnologia, Limitada
  47. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983486, uma entidade denominada Xabindza Biotecnologia, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 20: Primeiro: D.E.V. Consultoria & Serviços, Limitada, constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 400618623, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 1.º andar, neste acto representada pela senhora Elena Gaffurini, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00088423F, emitido aos 8 de Novembro de 2017, residente na Rua das Dalias, n.º 114, 3.º andar - Esq., Bairro Central, em Maputo – Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Segundo: Júbia Domingos Uchavo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422596P, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 33, casa n.º 13, Distrito Municipal KaMavhota, Cidade de Maputo – Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Xabindza Biotecnologia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Texto do artigo, página 20: a ) I m p o r t a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de proteína de ração / alimentação animal.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da assembleia de geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  66. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por duas quotas desiguais:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 95% do capital social, correspondente a um valor nominal de MZN 19.000 (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio DEV;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 5% de capital social, correspondente a MZN 1.000 (mil meticais), pertencente a sócia Júbia Uchavo.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  75. Texto do artigo, página 21: o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou alienação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, dado em assembleia geral, os quais terão o direito de preferência na sua aquisição.
  84. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a
  85. Texto do artigo, página 21: sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio, como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  86. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de gerência quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade e, por comum acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  89. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  90. Texto do artigo, página 21: Exclusão ou exoneração de sócio.
  91. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do n.º 4 do artigo sétimo.
  92. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  98. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Júbia Uchavo, que desde já fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é bastante a assinatura da sócia gerente e do sócio maioritário (D.E.VConsultoria & Serviços, Limitada).
  100. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos resultados
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
  103. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou por morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  106. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  108. Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 21: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 21: Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984180, uma entidade denominada Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 21: Shengquan Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, residente acidentalmente nesta cidade no Bairro do Alto Mãe, Avenida Irmãos Roby n.º 287 Maputo, titular do Passaporte n.º E21914568, emitido ao vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, pela Direcção de Migração da República da China.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na
  123. Texto do artigo, página 22: Avenida Comandante Moras Brás n.º 26, rés-do -chão, Bairro Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 22: Duração
  126. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 22: Objecto
  129. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Texto do artigo, página 22: a)Exercer actividades na área de comércio a grosso, prestação de serviços de importação e exportação de todo tipo de produtos;
  131. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de vestuários e calçados;
  132. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 22: Capital social
  137. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente à Shengquan Wang, correspondente a cem por cento do capital social.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 22: Gerência
  140. Texto do artigo, página 22: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Shengquan Wang, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim
  145. Texto do artigo, página 22: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 22: Dissolucão
  148. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  151. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Mocambique.
  155. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 22: Caliandra, Limitada
  157. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984644, uma entidade denominada Caliandra, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eduardo Joaquim Chiau, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100840549M, emitido aos 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Mariano Nema Nacuai Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100069945S, emitido aos 16 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
  159. Texto do artigo, página 22: Segundo: Kevin Eduardo Magno Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283273C, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Erika Michella Magno Chiau, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100283272M, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  162. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Caliandra, Limitada., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, 3.º andar,flat 12, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 22: Duração
  168. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 22: Objecto
  171. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a administração e gestão de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
  172. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 22: Capital social
  177. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
  178. Texto do artigo, página 22: a)Uma de quinzemil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Joaquim Chiau, correspondente a 50% do capital;
  179. Número ou marcador, página 22: b) Uma de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Eduardo Magno Chiau, correspondente a 25% do capital; c)Outra de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Erika Michella Magno Chiau, correspondente a 25% do capital.
  180. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 23: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  184. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
  187. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção devenda e as respectivas condições contratuais.
  189. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  190. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  191. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 23: Administração
  194. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Eduardo Joaquim Chiau, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 23: Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
  201. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 23: Balanço
  204. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 23: Lucros
  208. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  212. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 23: Omissões
  216. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 23: Tentação Bottle Story, Limitada
  219. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009994601, uma entidade denominada Tentação Bottle Story, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  221. Texto do artigo, página 23: Vijayamohan Reddy Gowara, natural da Erragudi, nacionalidade indiana, residente em Maputo, na Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00089633N, emitido aos 8 de Novembro de 2017, em Maputo - sob o NUIT 109646751.
  222. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes.
  223. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tentação Bottle Story, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na cidade da Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro de Magoanine quarteirão n.º 14, casa n.º 36.
  230. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  231. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  232. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de bens alimentícios e bebidas alcoólicas e espirituosas, e outras actividades afins.
  235. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  236. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  237. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  238. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à sua quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vijayamohan Reddy Gowara.
  247. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  249. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  252. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  256. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
  260. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 24: Ces Point, Limitada
  263. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985524, uma entidade denominada Ces Point, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Abdul Merage João Tarige, solteiro maior, natural de Namapa-Erati, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257267A, datado de 9 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 24: Segundo: Marcelino Lachide Bacar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095159C, datado de 16 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Delphi Michael Cuambe Munemua, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104900364B, datado de 16 de Setembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta denominação Ces Point, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Rua Vila Namwali, n.° 48, 1.º andar, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Organização e gestão de eventos serviços e logística para eventos aluguer de equipamentos informáticos.
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, no valor nominal de MZM 12.000,00 (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Merage João Tarige;
  274. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor nominal de MZM 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Delphi Michael Cuambe Munemua;
  275. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota, no valor nominal de MZM 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Lachide Bacar.
  276. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  277. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do
  281. Texto do artigo, página 24: interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  282. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  283. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto pelos sócios.
  284. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 24: Tres) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  286. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  288. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral é composto por todos sócios.
  289. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  290. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  291. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  292. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  293. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  294. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  297. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 24: Tres) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos fundos.
  300. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  302. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade do ano anterior definida pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 25: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 25: Tres) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, feita em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
  310. Texto do artigo, página 25: Ozone Fresh, Limitada
  311. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982382, uma entidade denominada Ozone Fresh, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Afoso Sithole, maior, moçambicano, residente em Maputo e natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100063465B, emitido em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dezasseis; e
  313. Texto do artigo, página 25: Segundo: Fendo Joãozinho Miquicene, maior, moçambicano, residente em Maputo, natural de Canda - Gorongosa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104399317J, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de dois mil e treze,
  314. Texto do artigo, página 25: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  315. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  316. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  317. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Ozone Fresh, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  320. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 25: Um) A Ozone Frash, Limitada tem sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 847, Cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  323. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  324. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  327. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 25: a) Mistura de detergentes e cosméticos;
  330. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização e distribuição de detergentes e cosméticos a grosso para o mercado interno.
  331. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  333. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afoso Sithole;
  336. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fendo Joãozinho Miquicene.
  337. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  338. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da administração
  339. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  340. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos sócios que ficam designados como administradores.
  342. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde quelhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  343. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  345. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e partilha)
  346. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  347. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 25: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 25: NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984660, uma entidade denominada NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 25: Naimo Amade Osman, casado com a Sheila Abdul Sucumangi Osman em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276295M, emitido aos 3 de Abril de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1617, 1.º andar, flat 2, quarteirão 34, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  353. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NS Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 2.º andar, flat 7.
  359. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  363. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e serviços de design, gráfica, publicidade e serigrafia, venda ou aluguer de espaços publicitário em diversos meios de comunicação;
  364. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de material de escritório, papelaria, livros, jornais e outras publicações;
  365. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e arquitectura, engenharia, construção civil, electricidade, obras públicas;
  366. Número ou marcador, página 26: d) Imobiliária, compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis, gestão de imóveis;
  367. Número ou marcador, página 26: e) Produção de conteúdo informático, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e computadores, criação e instalação de softwares e de equipamentos periféricos, diversos electrónicos e similares;
  368. Número ou marcador, página 26: f) Catering e eventos, exploração de restauração, bar, cafetaria, c o n g r e s s o s , s e m i n á r i o s , conferências, fornecimento e preparação de refeições, entregues ou servidas ao domicílio, empresas, particulares e outras entidades públicas ou privadas; g)Agência de turismo, cultura e similares;
  369. Número ou marcador, página 26: h) Transporte de passageiro e carga em geral nacional, internacional e similares;
  370. Número ou marcador, página 26: i) Reparação, manutenção eléctrica e acessórios para veículos automotores;
  371. Número ou marcador, página 26: j) Maquinaria industrial, hospitalar, carpintaria, alumínio similares e derivados;
  372. Número ou marcador, página 26: k) Cosméticos e perfumaria e similares;
  373. Número ou marcador, página 26: l) Representação de marcas;
  374. Número ou marcador, página 26: m) Comércio geral com importação e exportação;
  375. Número ou marcador, página 26: n) Consultoria e prestação de serviços diversos.
  376. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Naimo Amade Osman.
  381. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio.
  384. Número ou marcador, página 26: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
  389. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e nas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 26: SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
  392. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984679, uma entidade denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Bendigna Aventina Elias Mondlane, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 478, 5.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023184C, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2014, válido até 17 de Dezembro de 2019; e
  395. Texto do artigo, página 26: Segundo: Esmilda Carlos Dombo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo – Mafalala, quarteirão n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido na Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2014, válido até 15 de Dezembro de 2019. Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  396. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 26: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
  400. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
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