III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2018
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- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, desenvolvimento de projectos de engenharia, arquitectura, planeamento físico e fiscalização de obras, serviços de topografia e geotecnia, análises de solos, fotogrametria, levantamentos aéreos com uso de aviões tripulados e não tripulados, importação e exportação equipamentos eletronicos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 19: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com
- Texto do artigo, página 20: outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 20: procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Xabindza Biotecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983486, uma entidade denominada Xabindza Biotecnologia, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: D.E.V. Consultoria & Serviços, Limitada, constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 400618623, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 1.º andar, neste acto representada pela senhora Elena Gaffurini, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00088423F, emitido aos 8 de Novembro de 2017, residente na Rua das Dalias, n.º 114, 3.º andar - Esq., Bairro Central, em Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Júbia Domingos Uchavo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422596P, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 33, casa n.º 13, Distrito Municipal KaMavhota, Cidade de Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Xabindza Biotecnologia, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a ) I m p o r t a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de proteína de ração / alimentação animal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da assembleia de geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 95% do capital social, correspondente a um valor nominal de MZN 19.000 (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio DEV;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 5% de capital social, correspondente a MZN 1.000 (mil meticais), pertencente a sócia Júbia Uchavo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 21: o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou alienação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, dado em assembleia geral, os quais terão o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a
- Texto do artigo, página 21: sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio, como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de gerência quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade e, por comum acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 21: Exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do n.º 4 do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Júbia Uchavo, que desde já fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é bastante a assinatura da sócia gerente e do sócio maioritário (D.E.VConsultoria & Serviços, Limitada).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou por morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984180, uma entidade denominada Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Shengquan Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, residente acidentalmente nesta cidade no Bairro do Alto Mãe, Avenida Irmãos Roby n.º 287 Maputo, titular do Passaporte n.º E21914568, emitido ao vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, pela Direcção de Migração da República da China.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na
- Texto do artigo, página 22: Avenida Comandante Moras Brás n.º 26, rés-do -chão, Bairro Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Exercer actividades na área de comércio a grosso, prestação de serviços de importação e exportação de todo tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente à Shengquan Wang, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Shengquan Wang, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 22: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolucão
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Caliandra, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984644, uma entidade denominada Caliandra, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eduardo Joaquim Chiau, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100840549M, emitido aos 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Mariano Nema Nacuai Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100069945S, emitido aos 16 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Kevin Eduardo Magno Chiau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283273C, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Erika Michella Magno Chiau, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100283272M, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Caliandra, Limitada., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, 3.º andar,flat 12, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a administração e gestão de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma de quinzemil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Joaquim Chiau, correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Eduardo Magno Chiau, correspondente a 25% do capital; c)Outra de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Erika Michella Magno Chiau, correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção devenda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Eduardo Joaquim Chiau, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tentação Bottle Story, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009994601, uma entidade denominada Tentação Bottle Story, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Vijayamohan Reddy Gowara, natural da Erragudi, nacionalidade indiana, residente em Maputo, na Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00089633N, emitido aos 8 de Novembro de 2017, em Maputo - sob o NUIT 109646751.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tentação Bottle Story, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na cidade da Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro de Magoanine quarteirão n.º 14, casa n.º 36.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de bens alimentícios e bebidas alcoólicas e espirituosas, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à sua quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vijayamohan Reddy Gowara.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ces Point, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985524, uma entidade denominada Ces Point, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Abdul Merage João Tarige, solteiro maior, natural de Namapa-Erati, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257267A, datado de 9 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Marcelino Lachide Bacar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095159C, datado de 16 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Delphi Michael Cuambe Munemua, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104900364B, datado de 16 de Setembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta denominação Ces Point, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Rua Vila Namwali, n.° 48, 1.º andar, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Organização e gestão de eventos serviços e logística para eventos aluguer de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, no valor nominal de MZM 12.000,00 (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Merage João Tarige;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor nominal de MZM 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Delphi Michael Cuambe Munemua;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota, no valor nominal de MZM 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Lachide Bacar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do
- Texto do artigo, página 24: interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Tres) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral é composto por todos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Tres) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos fundos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade do ano anterior definida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Tres) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 25: Ozone Fresh, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982382, uma entidade denominada Ozone Fresh, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Afoso Sithole, maior, moçambicano, residente em Maputo e natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100063465B, emitido em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Fendo Joãozinho Miquicene, maior, moçambicano, residente em Maputo, natural de Canda - Gorongosa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104399317J, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de dois mil e treze,
- Texto do artigo, página 25: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Ozone Fresh, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Ozone Frash, Limitada tem sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 847, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Mistura de detergentes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercialização e distribuição de detergentes e cosméticos a grosso para o mercado interno.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afoso Sithole;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Fendo Joãozinho Miquicene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos sócios que ficam designados como administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde quelhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984660, uma entidade denominada NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Naimo Amade Osman, casado com a Sheila Abdul Sucumangi Osman em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276295M, emitido aos 3 de Abril de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1617, 1.º andar, flat 2, quarteirão 34, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NS Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 2.º andar, flat 7.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e serviços de design, gráfica, publicidade e serigrafia, venda ou aluguer de espaços publicitário em diversos meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de material de escritório, papelaria, livros, jornais e outras publicações;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e arquitectura, engenharia, construção civil, electricidade, obras públicas;
- Número ou marcador, página 26: d) Imobiliária, compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis, gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Produção de conteúdo informático, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e computadores, criação e instalação de softwares e de equipamentos periféricos, diversos electrónicos e similares;
- Número ou marcador, página 26: f) Catering e eventos, exploração de restauração, bar, cafetaria, c o n g r e s s o s , s e m i n á r i o s , conferências, fornecimento e preparação de refeições, entregues ou servidas ao domicílio, empresas, particulares e outras entidades públicas ou privadas; g)Agência de turismo, cultura e similares;
- Número ou marcador, página 26: h) Transporte de passageiro e carga em geral nacional, internacional e similares;
- Número ou marcador, página 26: i) Reparação, manutenção eléctrica e acessórios para veículos automotores;
- Número ou marcador, página 26: j) Maquinaria industrial, hospitalar, carpintaria, alumínio similares e derivados;
- Número ou marcador, página 26: k) Cosméticos e perfumaria e similares;
- Número ou marcador, página 26: l) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: m) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: n) Consultoria e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Naimo Amade Osman.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e nas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984679, uma entidade denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Bendigna Aventina Elias Mondlane, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 478, 5.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023184C, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2014, válido até 17 de Dezembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Esmilda Carlos Dombo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo – Mafalala, quarteirão n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido na Cidade de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2014, válido até 15 de Dezembro de 2019. Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agência de Desenvolvimento de Inhambane (“ADI”)
- Certidão de registo Modus Global, S.A.
- Certidão de registo Davi Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Recsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oral Med – Clínicas Dentárias, Limitada
- Certidão de registo Portmar, Limitada
- Certidão de registo Vanika Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Aerial Mapping - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xabindza Biotecnologia, Limitada
- Certidão de registo Xie Chen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Certidão de registo Caliandra, Limitada
- Certidão de registo Tentação Bottle Story, Limitada
- Certidão de registo Ces Point, Limitada
- Certidão de registo Ozone Fresh, Limitada
- Certidão de registo NS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAVE, Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mabi Print, Limita
- Certidão de registo ARKTEK, Limitada
- Certidão de registo Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
- Certidão de registo Gebomsa Moçambique – Equipamentos de Bombagem, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Xicoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vilanculos Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo NL Consultants, Limitada
- Certidão de registo Atoz Turismo, Limitada
- Certidão de registo Mozalab, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico - Reviva Moze
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ngangalene
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamavila-Sede
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhantsembene