III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2018

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Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços na área de sistema de vigilância em câmaras, alarmes e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Bendigna Aventina Elias Mondlane;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esmílda Carlos Dombo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A representação da sociedade pertencem as sócias Bendigna Aventina Elias Mondlane e Esmílda Carlos Dombo, ficando desde já nomeadas gerentes, com ou sem remuneração conforme a decisão das sócias, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelas sócias.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As representantes ficam, desde já, autorizadas a passarem os cheques para se efectuarem levantamentos ou outras transações na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade e despesas de funcionamento por duas assinaturas, das sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão das sócias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando as liquidatárias, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo se por decisão das sócias, estas de todo serão suas liquidatárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem
Texto do artigo · p. 27 prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mabi Print, Limita
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984830, uma entidade denominada Mabi Print, Limita.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093272Q, emitido aos 3 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, casada, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178597M, emitido em 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro do Jardim, Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mabi Print, Limita.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade têm actualmente a sua sede na Avenida Rua do Caju, 240, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Mudança da sede e de representação)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra
Texto do artigo · p. 27 localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto impressão e produção gráfica, serigrafia e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídos pelos sócios da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 27 a)Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O caso mencionado no número anterior do presente artigo, não se aplica em caso de morte onde os descendentes são herdeiros ou haja um testamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não hajam descendentes ou herdeiros confirmados, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Neida da Célia Nhantumbo Mathombe que desde já fica nomeado gerente. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do gerente nomeado e pelo sócio Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no artigo anterior, ocorrerão quando a assembleia-geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedade ou empresas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em argumentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos diferentes ou regulada por lei especial, e exclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por se ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em partes com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por deliberação por assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios, penhora ou qualquer outro adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 28 c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento pela quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 28 A contrapartida da autorização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anteriores, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo ao último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e início da actividades)
Número ou marcador · p. 28 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ARKTEK, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade ARKTEK, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três quatro cinco um cinco três, com número único de identificação fiscal quatro zero zero três nove oito oito sete nove, e com capital social de cem mil meticais, adiante designado por “sociedade”. Estiveram os sócios Alexandre Miguel Regado Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento e meio do capital social; Italma Ariane Costa Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento e meio do capital social, e, Alexandre Miguel Regado Ferreira, em representação do sócio Noah Ferreira Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede social, da Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, segundo andar, Bairro Central C, cidade de Maputo, para o novo endereço sito na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo. Ainda, tendo, os sócios deliberado, por unanimidade, no aumento do capital social de cem mil meticais para quinhentos mil meticais, e, por fim, tendo os sócios designado os senhores Italma Ariane Costa Simões Pereira e Alexandre Miguel Regado Ferreira, sóciosadministradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, bem como para requerer e praticar todos os actos que forem necessários com vista à actualização do novo endereço da sociedade, conforme o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência dos pontos precedentes, foi deliberado, por unanimidade, a alteração dos artigos primeiro, quarto, e oitavo do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções, respectivamente:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de ARKTEK, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Noah Ferreira Simões Pereira, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Alexandre Miguel Regado Ferreira, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Italma Ariane Costa Simões Pereira com uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Italma Pereira e Alexandre Regado, como sócios gerentes/ administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Para tal são necessárias as duas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Abril de dois mil e dezoito, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada, com sede em Maputo, na Foral da Matola, Parcela n.º 728 B, Fracção Autónoma, A-7, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100395878, com o NUIT 400442991, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de MZN 20.000.000,00 (vinte milhões de meticais),deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quarto do capital social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,000,00 (vinte milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 29 a) Permanece inalterado. b)Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a 0,005% (Zero vírgula zero zero cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Lourenço Gonçalves Toscano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Permanece inalterado. Maputo, dezanove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Gebomsa Moçambique – Equipamentos de Bombagem, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Abril de dois mil e dezoito, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas Gebomsa Moçambique – Equipamentos de Bombagem Limitada, com sede em Maputo, na Foral da Matola, Parcela n.º 728 B, Fracção Autónoma, A-7, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100397498, com o NUIT 400443009, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de MZN 100.000,00 (cem mil meticais),deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigoquarto do capital social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 a) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Lourenço Gonçalves Toscano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Abril do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100241781, com a sede social sita na Rua José Mateus, Prédio Cimpor (Polana Shopping), n.º 20, 3.º andar, direito, Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 5.300,00MT (cinco mil e trezentos meticais), representativa de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 5.300,00MT (cinco mil e trezentos meticais), representativa de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa de 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota com o valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota com o valor nominal de 1.300,00MT (mil e trezentos meticais), representativa de 6,5% (Seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Iracema de Lurdes Casimiro;
Número ou marcador · p. 30 g) Uma quota com o valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), representativa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Iracema De Lurdes Casimiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Xicoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e dois do mês de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Xicoração – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 30 Registo das Entidades Legais sob o número 100082489, cujo capital social é de cinquenta mil meticais, deliberou pela autorização a sócia STP GE Internacional Moçambique, Lda de dividir e ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade,no valor nominal de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social em duas novas quotas e ceder uma a favor de Zeferino Andrade de Alexandre Martins,uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social da sociedade, e ceder o remanescente no valor nominal de vinte mil meticais, representando quarenta por cento do capital social da sociedade a favor de Mariza Helena de Alexandre Martins.
Texto do artigo · p. 30 Com a cedência total da sua quota a sócia STP GE Internacional Moçambique, Lda, retira-se da sociedade Xicoração - Sociedade Unipessoal, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 30 Foi deliberado pelo sócio a alteração à denominação, passando de XicoraçãoSociedade Unipessoal, Limitada, para Xicoração, Lda, por conta da entrada de novos sócios cessionários a sociedade,deixando esta de ser uma sociedade por quotas unipessoal passando para sociedade por quotas com dois sócios.
Texto do artigo · p. 30 Foi deliberado pela sócia, aprovar na íntegra, o texto dos estatutos da sociedade por quotas, pelo qual a sociedade se passará a reger após a sua transformação em sociedade por quotas com dois sócios.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência passa o texto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Zeferino Andrade de Alexandre Martins,casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o11010000ª046A, emitido aos 11 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed S. Touré, n.° 1126, 15.º andar, esquerdo,F-29; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mariza Helena de Alexandre Martins,solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102252989A, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed S. Touré, n.° 1126, 15.o Andar, Esquerdo, F-29.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 Xicoração, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 463, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de ensino privado a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessórias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e/ou industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associarse ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta milmeticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariza Helena de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Administração e Representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Zeferino Andrade de Alexandre Martins, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Mediante a assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de mero expediente serão
Texto do artigo · p. 31 assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 31 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Abril 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vilanculos Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da conservatória dos registos e notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 32 exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma entrada de novos sócios Yassim Amuji, e Babatune Kolawole Tella, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e vinte e nove mil e seiscentos meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Southpole Investments, Limitada, que corresponde a oitenta e sete e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil setecentos e vinte meticais, pertencente ao sócio, Yassin Amuji, que corresponde a sete e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil e quatrocentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio Babatune Kolawole Tella, que corresponde a cinco por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 32 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, vinte e tres de Abril de Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível
Texto do artigo · p. 32 NL Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassetede Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas cemdo livro de notas para escrituras diversas número cinquenta três desta Conservatória perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas, entrada de novo sócio, cessão essa que é feita com todos
Texto do artigo · p. 32 os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para Leonildo da Silva Andrassone, trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para cada um dos sócios Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Anton Weideman, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 32 a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Atoz Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, eu por escritura de sete de Maio de dois e treze, exarada de folhas doze a treze verso do Livro de notas para escrituras diversas número quarenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, que representa sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew William Peter Zeelie;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de trinta e seis mil meticais que representa quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Marlene Mostert.
Texto do artigo · p. 33 Mas ficou deliberado que a gerência da sociedade fica a cargo do sócio Andrew William Peter Zeelie, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 33 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, vinte e três de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozalab, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100981424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozalab. Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Hamza Fazulo Remane, solteiro, maior natural de Arroios – Lisboa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100594962B, emitido em 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente Rua das FPLM, n.º 8, Bairro Central– Muahivire e Mariam Remane, solteira maior, natural de Lisboa – Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110105455478D, emitido em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Rua Mocimboa da Praia n.º 116, rés-do-chão, único, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mozalab, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, Bairro dos Poetas, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: Laboratórios de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 102.000,00MT(cento e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Fazulo Remane e outra quota no valor de 98.000,00MT(noventa e oito mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Mariam Remane respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Muhammad Hamza Fazulo Remane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 33 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços na área de sistema de vigilância em câmaras, alarmes e serviços relacionados.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Participação em empreendimentos)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Bendigna Aventina Elias Mondlane;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esmílda Carlos Dombo.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETÍMO
  21. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade pertencem as sócias Bendigna Aventina Elias Mondlane e Esmílda Carlos Dombo, ficando desde já nomeadas gerentes, com ou sem remuneração conforme a decisão das sócias, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelas sócias.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) As representantes ficam, desde já, autorizadas a passarem os cheques para se efectuarem levantamentos ou outras transações na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade e despesas de funcionamento por duas assinaturas, das sócias.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão das sócias.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando as liquidatárias, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo se por decisão das sócias, estas de todo serão suas liquidatárias.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem
  42. Texto do artigo, página 27: prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 27: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 27: Mabi Print, Limita
  48. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984830, uma entidade denominada Mabi Print, Limita.
  49. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093272Q, emitido aos 3 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola;
  50. Texto do artigo, página 27: Segundo: Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, casada, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178597M, emitido em 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente no Bairro do Jardim, Cidade da Maputo.
  51. Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mabi Print, Limita.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm actualmente a sua sede na Avenida Rua do Caju, 240, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e de representação)
  58. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra
  59. Texto do artigo, página 27: localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  63. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto impressão e produção gráfica, serigrafia e outros serviços a fins.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídos pelos sócios da seguinte maneira:
  68. Texto do artigo, página 27: a)Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas;
  69. Número ou marcador, página 27: b) Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, 100.000,00MT, correspondente a 50% de quotas.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  73. Texto do artigo, página 27: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 27: (Cessão divisão e transmissão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  77. Número ou marcador, página 27: Dois) O caso mencionado no número anterior do presente artigo, não se aplica em caso de morte onde os descendentes são herdeiros ou haja um testamento.
  78. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam descendentes ou herdeiros confirmados, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 28: (Interdição)
  81. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculações)
  84. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Neida da Célia Nhantumbo Mathombe que desde já fica nomeado gerente. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do gerente nomeado e pelo sócio Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  87. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no artigo anterior, ocorrerão quando a assembleia-geral deliberar.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedade ou empresas)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em argumentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos diferentes ou regulada por lei especial, e exclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por se ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em partes com o objecto da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 28: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 28: (Amortizações de quotas)
  101. Texto do artigo, página 28: A sociedade por deliberação por assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios, penhora ou qualquer outro adjudicado ao seu titular;
  103. Número ou marcador, página 28: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte que não foi adjudicado ao seu titular;
  104. Número ou marcador, página 28: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quotas amortizadas)
  107. Texto do artigo, página 28: A contrapartida da autorização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anteriores, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo ao último balanço legalmente aprovado.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  110. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 28: (Duração e início da actividades)
  113. Número ou marcador, página 28: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  114. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 28: ARKTEK, Limitada
  125. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade ARKTEK, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três quatro cinco um cinco três, com número único de identificação fiscal quatro zero zero três nove oito oito sete nove, e com capital social de cem mil meticais, adiante designado por “sociedade”. Estiveram os sócios Alexandre Miguel Regado Ferreira, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento e meio do capital social; Italma Ariane Costa Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento e meio do capital social, e, Alexandre Miguel Regado Ferreira, em representação do sócio Noah Ferreira Simões Pereira, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança da sede social, da Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, segundo andar, Bairro Central C, cidade de Maputo, para o novo endereço sito na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo. Ainda, tendo, os sócios deliberado, por unanimidade, no aumento do capital social de cem mil meticais para quinhentos mil meticais, e, por fim, tendo os sócios designado os senhores Italma Ariane Costa Simões Pereira e Alexandre Miguel Regado Ferreira, sóciosadministradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, bem como para requerer e praticar todos os actos que forem necessários com vista à actualização do novo endereço da sociedade, conforme o estabelecido na lei.
  126. Texto do artigo, página 28: Em consequência dos pontos precedentes, foi deliberado, por unanimidade, a alteração dos artigos primeiro, quarto, e oitavo do pacto social, passando os mesmos a ter as seguintes redacções, respectivamente:
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ARKTEK, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Kamba Simango (antiga rua General Pereira de Eça), número cento e sessenta e oito, primeiro andar, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 29: Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  130. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  133. Texto do artigo, página 29: a)Noah Ferreira Simões Pereira, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
  134. Número ou marcador, página 29: b) Alexandre Miguel Regado Ferreira, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
  135. Número ou marcador, página 29: c) Italma Ariane Costa Simões Pereira com uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  136. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  138. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Italma Pereira e Alexandre Regado, como sócios gerentes/ administradores e com plenos poderes.
  139. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Para tal são necessárias as duas assinaturas dos administradores.
  141. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  142. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  143. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 29: Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada
  145. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Abril de dois mil e dezoito, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas Gebomsa Moçambique – Serviços de Bombagem, Limitada, com sede em Maputo, na Foral da Matola, Parcela n.º 728 B, Fracção Autónoma, A-7, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100395878, com o NUIT 400442991, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de MZN 20.000.000,00 (vinte milhões de meticais),deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quarto do capital social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  146. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,000,00 (vinte milhões de meticais).
  150. Número ou marcador, página 29: a) Permanece inalterado. b)Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a 0,005% (Zero vírgula zero zero cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Lourenço Gonçalves Toscano.
  151. Número ou marcador, página 29: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado.
  152. Número ou marcador, página 29: Quatro) Permanece inalterado. Maputo, dezanove de Abril de dois mil
  153. Texto do artigo, página 29: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 29: Gebomsa Moçambique – Equipamentos de Bombagem, Limitada
  155. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Abril de dois mil e dezoito, na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral, da sociedade comercial por quotas Gebomsa Moçambique – Equipamentos de Bombagem Limitada, com sede em Maputo, na Foral da Matola, Parcela n.º 728 B, Fracção Autónoma, A-7, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100397498, com o NUIT 400443009, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de MZN 100.000,00 (cem mil meticais),deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigoquarto do capital social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais).
  160. Número ou marcador, página 29: a) Permanece inalterado.
  161. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Lourenço Gonçalves Toscano.
  162. Número ou marcador, página 29: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
  163. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 29: Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  165. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Abril do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100241781, com a sede social sita na Rua José Mateus, Prédio Cimpor (Polana Shopping), n.º 20, 3.º andar, direito, Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  166. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  167. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
  170. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 5.300,00MT (cinco mil e trezentos meticais), representativa de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia;
  171. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 5.300,00MT (cinco mil e trezentos meticais), representativa de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula;
  172. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa de 7% (sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto;
  173. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota com o valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto;
  174. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota com o valor nominal de 1.300,00MT (mil e trezentos meticais), representativa de 6,5% (Seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Iracema de Lurdes Casimiro;
  175. Número ou marcador, página 30: g) Uma quota com o valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), representativa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Iracema De Lurdes Casimiro.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  177. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 30: Xicoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e dois do mês de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Xicoração – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de
  180. Texto do artigo, página 30: Registo das Entidades Legais sob o número 100082489, cujo capital social é de cinquenta mil meticais, deliberou pela autorização a sócia STP GE Internacional Moçambique, Lda de dividir e ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade,no valor nominal de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social em duas novas quotas e ceder uma a favor de Zeferino Andrade de Alexandre Martins,uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social da sociedade, e ceder o remanescente no valor nominal de vinte mil meticais, representando quarenta por cento do capital social da sociedade a favor de Mariza Helena de Alexandre Martins.
  181. Texto do artigo, página 30: Com a cedência total da sua quota a sócia STP GE Internacional Moçambique, Lda, retira-se da sociedade Xicoração - Sociedade Unipessoal, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  182. Texto do artigo, página 30: Foi deliberado pelo sócio a alteração à denominação, passando de XicoraçãoSociedade Unipessoal, Limitada, para Xicoração, Lda, por conta da entrada de novos sócios cessionários a sociedade,deixando esta de ser uma sociedade por quotas unipessoal passando para sociedade por quotas com dois sócios.
  183. Texto do artigo, página 30: Foi deliberado pela sócia, aprovar na íntegra, o texto dos estatutos da sociedade por quotas, pelo qual a sociedade se passará a reger após a sua transformação em sociedade por quotas com dois sócios.
  184. Texto do artigo, página 30: Em consequência passa o texto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  185. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  186. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zeferino Andrade de Alexandre Martins,casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o11010000ª046A, emitido aos 11 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed S. Touré, n.° 1126, 15.º andar, esquerdo,F-29; e
  187. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mariza Helena de Alexandre Martins,solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102252989A, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed S. Touré, n.° 1126, 15.o Andar, Esquerdo, F-29.
  188. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  191. Texto do artigo, página 30: Xicoração, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 463, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de ensino privado a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessórias à actividade principal.
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e/ou industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associarse ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta milmeticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins;
  208. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariza Helena de Alexandre Martins.
  209. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  215. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na Lei.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  220. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  221. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  222. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  223. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  232. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  234. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  235. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  236. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Administração e Representação
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Zeferino Andrade de Alexandre Martins, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  241. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  242. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  245. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  246. Número ou marcador, página 31: a) Mediante a assinatura de qualquer um dos administradores;
  247. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
  248. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente serão
  249. Texto do artigo, página 31: assinados por qualquer dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  252. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  254. Número ou marcador, página 31: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  257. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  258. Número ou marcador, página 31: a) Com o consentimento do titular;
  259. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  260. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  261. Número ou marcador, página 31: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 31: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  263. Número ou marcador, página 31: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  264. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 31: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  267. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  268. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  275. Número ou marcador, página 32: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  283. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Abril 2018. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 32: Vilanculos Beach Lodge, Limitada
  287. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da conservatória dos registos e notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno
  288. Texto do artigo, página 32: exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma entrada de novos sócios Yassim Amuji, e Babatune Kolawole Tella, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  289. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 32: Capital social
  292. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e vinte e nove mil e seiscentos meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  293. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Southpole Investments, Limitada, que corresponde a oitenta e sete e meio por cento do capital social;
  294. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil setecentos e vinte meticais, pertencente ao sócio, Yassin Amuji, que corresponde a sete e meio por cento do capital social;
  295. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil e quatrocentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio Babatune Kolawole Tella, que corresponde a cinco por cento do capital social, respectivamente.
  296. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continua a
  297. Texto do artigo, página 32: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  298. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, vinte e tres de Abril de Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível
  299. Texto do artigo, página 32: NL Consultants, Limitada
  300. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassetede Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas cemdo livro de notas para escrituras diversas número cinquenta três desta Conservatória perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas, entrada de novo sócio, cessão essa que é feita com todos
  301. Texto do artigo, página 32: os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
  302. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 32: Capital social
  305. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para Leonildo da Silva Andrassone, trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para cada um dos sócios Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Anton Weideman, respectivamente.
  306. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continuam
  307. Texto do artigo, página 32: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  308. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 32: Atoz Turismo, Limitada
  310. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, eu por escritura de sete de Maio de dois e treze, exarada de folhas doze a treze verso do Livro de notas para escrituras diversas número quarenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  311. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 32: Capital social
  314. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, que representa sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew William Peter Zeelie;
  316. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de trinta e seis mil meticais que representa quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Marlene Mostert.
  317. Texto do artigo, página 33: Mas ficou deliberado que a gerência da sociedade fica a cargo do sócio Andrew William Peter Zeelie, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  318. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua a
  319. Texto do artigo, página 33: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  320. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, vinte e três de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 33: Mozalab, Limitada
  322. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100981424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozalab. Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Hamza Fazulo Remane, solteiro, maior natural de Arroios – Lisboa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100594962B, emitido em 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente Rua das FPLM, n.º 8, Bairro Central– Muahivire e Mariam Remane, solteira maior, natural de Lisboa – Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110105455478D, emitido em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Rua Mocimboa da Praia n.º 116, rés-do-chão, único, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  325. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mozalab, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, Bairro dos Poetas, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 33: Objecto
  329. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: Laboratórios de análises clínicas.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  331. Número ou marcador, página 33: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 33: Capital social
  334. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 102.000,00MT(cento e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Fazulo Remane e outra quota no valor de 98.000,00MT(noventa e oito mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Mariam Remane respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 33: Cessão e alienação de quotas
  338. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  340. Número ou marcador, página 33: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  341. Texto do artigo, página 33: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 33: Administração
  344. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Muhammad Hamza Fazulo Remane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  345. Número ou marcador, página 33: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  350. Número ou marcador, página 33: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  351. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  352. Número ou marcador, página 33: Quatro) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  353. Número ou marcador, página 33: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  354. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  355. Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 33: Exercícios económico
  358. Texto do artigo, página 33: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 33: Aplicações dos resultados
  361. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  362. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 33: Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 33: Omissos
  366. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Abril de 2018.
  368. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 34: INM
  370. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  371. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  372. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  373. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  374. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  375. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  376. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  377. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  378. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  379. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  380. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  381. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  382. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  383. Título de secção, página 34: Delegações:
  384. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  385. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  386. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  387. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  388. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  389. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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