III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 96
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo do Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Torrorone, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Torrorone, denominada por ACOTORRO, com sede na comunidade de Torrorone, localidade de Pilivili, distrito de Moma, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 28 de Junho de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Nipauene – ACONIPA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação de natureza não lucrativa no âmbito provincial e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Nipauene – ACONIPA, denominada ACONIPA, com a sede na comunidade de Nipauene, localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede, distrito de Moma, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 18 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Hori – ACOHORI, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Hori – ACOHORI, denominada por ACOHORI, com sede na comunidade de Hori, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma - Sede, Distrito de Moma, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitaária de Jatone - ACODEJATO, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Jatone - ACODEJATO, denominada por ACODEJATO, com sede na comunidade de Hori, localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma - Sede, Distrito de Moma, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Nampeia, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Nampeia, com sede na comunidade de Hori, localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede, distrito de Moma, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Sport Quelimane e Benfica, requereu ao Governo da Província a alteração do estatuto do Sport Quelimane e Benfica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai autorizada a alteração do estatuto Sport Quelimane e Benfica com sede em Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 482, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 11 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Memba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP) sedeada na Localidade de Tropene, Posto Administrativo de Memba - Sede, distrito de Memba, província de Nampula, requereu á Autoridade Administrativa do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Agricultores de Tropene que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de reconstituição e os estatutos da mesma estão em consonância com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 É reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP), nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com n.ºs 1 e 2, do artigo 167, do Código Civil.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Memba, 20 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Chamade Alide.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Intellica, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da Intellica, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 2000.000, 00 MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100007657 (um, zero, zero, zero, zero, sete, seis, cinco, sete), foi deliberado pelos accionistas presentes e representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e, por consequência das deliberações acima, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo trigésimo terceiro, do pacto social, passando os mesmos a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 2 a)Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, ou
Texto do artigo · p. 2 pelo Administrador Delegado, por si só;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 2 De resto, em tudo que não contraria a presente acta, se aproveita todo o teor do pacto social anterior para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Tata Holdings Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro dois mil e
Texto do artigo · p. 2 dezassete o sócio Behram Rustam Sabawala cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 0,3% do capital social, pelo seu valor nominal, ao senhor Len Johan Brand, na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e um milhões quarenta e três mil, trezentos e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cento e um milhões, quinze mil e oitocentos e dois meticais, correspondente a 99,97% do capital social, detida pela sócia Tata África Holding SA (Pty);
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.3% do capital social, detida pelo sócio Len Johan Brand.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Muthefo Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100413078 uma entidade denominada, Muthefo Safaris, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Isack Vicente Chiona Lipoche, casado, natural de wikihi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, rua Mateus Saul, n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170861 B;
Texto do artigo · p. 3 Izak Hermanus Groble, casado, natural da Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00002147.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Muthefo Safaris, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo no Bairro Sommerchield, Avenida Samuel Dabula, n.º 1207.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 b) O Desenvolvimento do Eco-Turismo.
Número ou marcador · p. 3 c) O Exploração de fazenda de Bravio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota de 10.000,00 correspondente a 50% pertence ao sócio Isack Vicente Chiona Lipoche;
Número ou marcador · p. 3 b) E a outra de 10.000,00 correspondente a 50% pertence ao sócio Izak Hermanus Groble.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos
Texto do artigo · p. 3 sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Isack Lipoche que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O director -geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezassete da sociedade ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 100847531 deliberaram a transformação de sociedade por quota em sociedade anónima e consequente alteram integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dos Desportistas, número oitocentos e trinta e tres, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Obras particulares;
Número ou marcador · p. 3 c) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 3 e) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria na área de engenharia
Número ou marcador · p. 3 e) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da
Texto do artigo · p. 4 comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será confiada ao Jorge Américo Perreira de Paiva ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração do departamento em causa seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 4 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para os actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 4 basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Junho de 2017. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Xalaza & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100520397, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Adriano Raimundo Mbanguine, solteiro, natural de Mbanguine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, residente no bairro Muchai, Funhalouro Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010003662M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Zacarias Raimnudo Mbanguine, solteiro, natural de Funhalouro, província de Inhambane, residente em Mbanguine, distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462674A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adoptada a denominação de Xalaza & Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm sua sede bairro de Muchai 2, Vila-Sede do Distrito de Funhalouro, província de Inhambane, República de Moçambique,podendo abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 4 sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, mediante uma deliberação da assembleia geral; pode a gerência transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 4 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais associadas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Adriano Raimundo Mbanguine; b)Uma quota no valor de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Zacarias Raimundo Mbanguine.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concordarem à sociedade os suprimentos que necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão se fazer representar pelos mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração dispensada de caução será exercida pelo sócio Adriano Raimundo Mbanguine.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do senhor Adriano Raimundo Mbanguine que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a cada trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada ano económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, onze de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Mocarnes, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Stembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774569 uma entidade denominada, Mocarnes, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Civitas Partners Services Limited, com sede nas Ilhas Caimão, melhor representada pelo seu Director Peter Barton Heinelr, casado, de nacionalidade norte americana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 488454275, de vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo departamento dos Estados Unidos;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Civitas Partners S.A., Sociedade de Direito Moçambicano com sede nesta cidade, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 130, melhor representada pelo seu Director Peter Barton Heinelr, casado, de nacionalidade norte americana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 488454275, de vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo departamento dos Estados Unidos.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Mocarnes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2 andar, podendo abrir delegação ou quaisquer
Texto do artigo · p. 5 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) O transporte de animais vivos;
Número ou marcador · p. 5 b) O matadouro de suínos e caprinos;
Número ou marcador · p. 5 c) Processamento e transformação de carnes suínas e caprinas;
Número ou marcador · p. 5 d) Distribuição e comercialização de carnes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais pertencentes á:
Número ou marcador · p. 5 a) Civitas Partners Services Limited, detentor de uma quota no valor de 14.250.00 MT correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Civitas Partners S.A., detentor de uma quota no valor de 750.00 MT correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem
Texto do artigo · p. 6 ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio,quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou mais, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá á administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica desde já nomeados como directores da sociedade Peter Nemeth e Pedro de Almeida Fonseca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos directores gerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863073 uma entidade denominada, Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nguyên Vãn Thái, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade vietnamita, natural de Nghê An, portador do DIRE n.º 11VN00095368A, emitido aos 15 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1170, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, denominada Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação: Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Malhangalene, n.º 111, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a seguinte área: Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Nguyên Vãn Thái, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Nguyên Vãn Thái.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cinco Dias International Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835967, uma entidade denominada, Cinco Dias International Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Lina Yue, solteira, maior, natural e Shaanxi, China, residente nesta cidade, no Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 219, portadora do DIRE n.º 10CN00058097, emitido aos 26 de Outubro, de 2016 e válido até aos 26 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma de Cinco Dias International Travel Agency, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Rua José Mateus 1.º andar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Agencia de viagem, turísmo, Rent Car e outros serviços relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procurement. Três) Consultoria multidisciplinar. Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 300,000MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócia Lina Yue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócia LIna Yue, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agripec & Processamento, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835967 uma entidade denominada, Agripec & Processamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Glória Celeste Matos Fazenda Leite, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400268A, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Ainadine Mamade Jumá casadonatural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233452B, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293201, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Daniela Martins, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183039, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Telma Bernardo Sambo, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 13AE32573, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Cassimo Hussene Valgy Givá, casado natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana residente em chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600924453M, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Xai-xai.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Agripec & Processamento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 283, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka - Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de produtos frescos agrícolas, mariscos, aves, carnes e seus derivados, prestação de serviços em várias áreas de consultoria, assessoria, limpezas, gestão de negócios, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos, pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tectos, assistência técnica, informática, marketing, publicidade, montagem de redes e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de cinco quotas iguais, divididas da seguinte forma: 19.200.00MT (dezanove mil e duzentos meticais), pertencente aos sócios Glória Celeste Matos Fazenda Leite, Ainadine Mamade Jumá,Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, Daniela Martins, Telma Bernardo Sambo e no valor de 4.000.00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Cassimo Hussene Valgy Givá.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suplementos
Texto do artigo · p. 8 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 96
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 96
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo do Província de Nampula
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Torrorone, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Torrorone, denominada por ACOTORRO, com sede na comunidade de Torrorone, localidade de Pilivili, distrito de Moma, província de Nampula.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 28 de Junho de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Nipauene – ACONIPA, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação de natureza não lucrativa no âmbito provincial e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Nipauene – ACONIPA, denominada ACONIPA, com a sede na comunidade de Nipauene, localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede, distrito de Moma, província de Nampula.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 18 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Hori – ACOHORI, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Hori – ACOHORI, denominada por ACOHORI, com sede na comunidade de Hori, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma - Sede, Distrito de Moma, província de Nampula.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitaária de Jatone - ACODEJATO, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Jatone - ACODEJATO, denominada por ACODEJATO, com sede na comunidade de Hori, localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma - Sede, Distrito de Moma, província de Nampula.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
  31. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunitária de Nampeia, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  33. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Nampeia, com sede na comunidade de Hori, localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede, distrito de Moma, província de Nampula.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Sport Quelimane e Benfica, requereu ao Governo da Província a alteração do estatuto do Sport Quelimane e Benfica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a sua alteração.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai autorizada a alteração do estatuto Sport Quelimane e Benfica com sede em Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 482, Província da Zambézia.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 11 de Maio de 2017.
  42. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Memba
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP) sedeada na Localidade de Tropene, Posto Administrativo de Memba - Sede, distrito de Memba, província de Nampula, requereu á Autoridade Administrativa do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Agricultores de Tropene que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de reconstituição e os estatutos da mesma estão em consonância com os requisitos exigidos por lei.
  47. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis.
  48. Texto do artigo, página 2: Uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  49. Texto do artigo, página 2: É reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP), nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com n.ºs 1 e 2, do artigo 167, do Código Civil.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Memba, 20 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Chamade Alide.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Intellica, S.A.
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da Intellica, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 2000.000, 00 MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100007657 (um, zero, zero, zero, zero, sete, seis, cinco, sete), foi deliberado pelos accionistas presentes e representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e, por consequência das deliberações acima, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo trigésimo terceiro, do pacto social, passando os mesmos a ter o seguinte teor:
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Vinculação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  57. Texto do artigo, página 2: a)Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, ou
  58. Texto do artigo, página 2: pelo Administrador Delegado, por si só;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  61. Texto do artigo, página 2: De resto, em tudo que não contraria a presente acta, se aproveita todo o teor do pacto social anterior para os devidos efeitos.
  62. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
  63. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: Tata Holdings Moçambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro dois mil e
  66. Texto do artigo, página 2: dezassete o sócio Behram Rustam Sabawala cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 0,3% do capital social, pelo seu valor nominal, ao senhor Len Johan Brand, na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: Capital social
  69. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e um milhões quarenta e três mil, trezentos e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e um milhões, quinze mil e oitocentos e dois meticais, correspondente a 99,97% do capital social, detida pela sócia Tata África Holding SA (Pty);
  71. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.3% do capital social, detida pelo sócio Len Johan Brand.
  72. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  73. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 3: Muthefo Safaris, Limitada
  75. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100413078 uma entidade denominada, Muthefo Safaris, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  77. Texto do artigo, página 3: Isack Vicente Chiona Lipoche, casado, natural de wikihi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, rua Mateus Saul, n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170861 B;
  78. Texto do artigo, página 3: Izak Hermanus Groble, casado, natural da Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00002147.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Muthefo Safaris, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo no Bairro Sommerchield, Avenida Samuel Dabula, n.º 1207.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 3: a) A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 3: b) O Desenvolvimento do Eco-Turismo.
  90. Número ou marcador, página 3: c) O Exploração de fazenda de Bravio.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 3: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  94. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota de 10.000,00 correspondente a 50% pertence ao sócio Isack Vicente Chiona Lipoche;
  95. Número ou marcador, página 3: b) E a outra de 10.000,00 correspondente a 50% pertence ao sócio Izak Hermanus Groble.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos
  99. Texto do artigo, página 3: sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Isack Lipoche que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O director -geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através de consentimento pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezassete da sociedade ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 100847531 deliberaram a transformação de sociedade por quota em sociedade anónima e consequente alteram integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  112. Texto do artigo, página 3: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dos Desportistas, número oitocentos e trinta e tres, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Obras particulares;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Manutenção de imóveis;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Elaboração de projectos;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Fiscalização;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria na área de engenharia
  129. Número ou marcador, página 3: e) Gestão de imóveis;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez milhões de meticais, representado por dez mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Transmissão das acções)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  142. Número ou marcador, página 3: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da
  143. Texto do artigo, página 4: comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  144. Número ou marcador, página 4: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será confiada ao Jorge Américo Perreira de Paiva ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração do departamento em causa seja exercida por um único administrador;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Para os actos de mero expediente
  164. Texto do artigo, página 4: basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  167. Texto do artigo, página 4: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Junho de 2017. — Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Xalaza & Filhos, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100520397, a entidade legal supra constituída entre:
  174. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Adriano Raimundo Mbanguine, solteiro, natural de Mbanguine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, residente no bairro Muchai, Funhalouro Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010003662M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove;
  175. Texto do artigo, página 4: Segundo: Zacarias Raimnudo Mbanguine, solteiro, natural de Funhalouro, província de Inhambane, residente em Mbanguine, distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462674A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adoptada a denominação de Xalaza & Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm sua sede bairro de Muchai 2, Vila-Sede do Distrito de Funhalouro, província de Inhambane, República de Moçambique,podendo abrir ou encerrar
  180. Texto do artigo, página 4: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, mediante uma deliberação da assembleia geral; pode a gerência transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de reprografia;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de serigrafia;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Venda de material de escritório e informático;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Exportação e importação.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais associadas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Adriano Raimundo Mbanguine; b)Uma quota no valor de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Zacarias Raimundo Mbanguine.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Prestações, suplementares e suprimentos)
  199. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concordarem à sociedade os suprimentos que necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão se fazer representar pelos mandatários formalmente indicados.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A administração dispensada de caução será exercida pelo sócio Adriano Raimundo Mbanguine.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do senhor Adriano Raimundo Mbanguine que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  216. Texto do artigo, página 5: fecham a cada trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  219. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada ano económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  227. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  230. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, onze de Agosto de dois mil e
  232. Texto do artigo, página 5: catorze. — A Técnica, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Mocarnes, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Stembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774569 uma entidade denominada, Mocarnes, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 5: Entre:
  236. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Civitas Partners Services Limited, com sede nas Ilhas Caimão, melhor representada pelo seu Director Peter Barton Heinelr, casado, de nacionalidade norte americana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 488454275, de vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo departamento dos Estados Unidos;
  237. Texto do artigo, página 5: Segundo. Civitas Partners S.A., Sociedade de Direito Moçambicano com sede nesta cidade, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 130, melhor representada pelo seu Director Peter Barton Heinelr, casado, de nacionalidade norte americana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 488454275, de vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo departamento dos Estados Unidos.
  238. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Mocarnes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2 andar, podendo abrir delegação ou quaisquer
  242. Texto do artigo, página 5: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: Objecto
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 5: a) O transporte de animais vivos;
  248. Número ou marcador, página 5: b) O matadouro de suínos e caprinos;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Processamento e transformação de carnes suínas e caprinas;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Distribuição e comercialização de carnes.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Capital social
  254. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais pertencentes á:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Civitas Partners Services Limited, detentor de uma quota no valor de 14.250.00 MT correspondente a 95% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Civitas Partners S.A., detentor de uma quota no valor de 750.00 MT correspondente a 5% do capital social.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  260. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem
  265. Texto do artigo, página 6: ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio,quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: Direcção-geral
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou mais, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá á administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já nomeados como directores da sociedade Peter Nemeth e Pedro de Almeida Fonseca.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos directores gerais.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  279. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 6: Resultado e sua aplicação
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, dos amplos poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
  292. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863073 uma entidade denominada, Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 6: Nguyên Vãn Thái, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade vietnamita, natural de Nghê An, portador do DIRE n.º 11VN00095368A, emitido aos 15 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1170, cidade de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, denominada Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  298. Texto do artigo, página 6: Denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação: Quang Thai – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Malhangalene, n.º 111, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a seguinte área: Comércio de produtos alimentares.
  310. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  311. Texto do artigo, página 6: Capital social
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Nguyên Vãn Thái, equivalente a cem por cento do capital social.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  317. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de quotas)
  320. Texto do artigo, página 6: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Nguyên Vãn Thái.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições gerais
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  333. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  340. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Cinco Dias International Travel Agency, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835967, uma entidade denominada, Cinco Dias International Travel Agency, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  345. Texto do artigo, página 7: Lina Yue, solteira, maior, natural e Shaanxi, China, residente nesta cidade, no Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 219, portadora do DIRE n.º 10CN00058097, emitido aos 26 de Outubro, de 2016 e válido até aos 26 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  346. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma de Cinco Dias International Travel Agency, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Rua José Mateus 1.º andar.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) Agencia de viagem, turísmo, Rent Car e outros serviços relacionados com o objecto principal.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Procurement. Três) Consultoria multidisciplinar. Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 300,000MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócia Lina Yue.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócia LIna Yue, desde já nomeada gerente.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: Agripec & Processamento, Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835967 uma entidade denominada, Agripec & Processamento, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
  376. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Glória Celeste Matos Fazenda Leite, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400268A, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e dezassete em Maputo;
  377. Texto do artigo, página 7: Segundo. Ainadine Mamade Jumá casadonatural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233452B, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze em Maputo;
  378. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293201, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis em Maputo;
  379. Texto do artigo, página 7: Quarto. Daniela Martins, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183039, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze em Maputo;
  380. Texto do artigo, página 7: Quinto. Telma Bernardo Sambo, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 13AE32573, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze em Maputo;
  381. Texto do artigo, página 7: Sexto. Cassimo Hussene Valgy Givá, casado natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana residente em chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600924453M, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Xai-xai.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Agripec & Processamento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 283, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka - Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: Duração
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de produtos frescos agrícolas, mariscos, aves, carnes e seus derivados, prestação de serviços em várias áreas de consultoria, assessoria, limpezas, gestão de negócios, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos, pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tectos, assistência técnica, informática, marketing, publicidade, montagem de redes e outros serviços e afins.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: Capital social
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de cinco quotas iguais, divididas da seguinte forma: 19.200.00MT (dezanove mil e duzentos meticais), pertencente aos sócios Glória Celeste Matos Fazenda Leite, Ainadine Mamade Jumá,Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, Daniela Martins, Telma Bernardo Sambo e no valor de 4.000.00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Cassimo Hussene Valgy Givá.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: Suplementos
  399. Texto do artigo, página 8: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
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