III SÉRIE — n.º 96
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 96/2017
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- Texto do artigo, página 8: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Texto do artigo, página 8: a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 8: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 8: Quatro)Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Glória Celeste Matos Fazenda Leitee Ainadine Mamade Jumá.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: Seis) os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cafre, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cafre, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cafre, Limitada, com sede na cidade de Mocuba, Avenida Samora Machel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 9: b) Exploração florestais;
- Número ou marcador, página 9: c) Prática de actividade industrial;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 9: e) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: g) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: h) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: j) Actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços médicos;
- Número ou marcador, página 9: l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A gerência da sociedade exercida pelo sócio Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane até a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento
- Texto do artigo, página 9: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Participações)
- Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares no montante global a determinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 9: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 9: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, qualquer um dos gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é um órgão onde fazem parte todos os membros da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovação de relatórios, balanços e contas de exercícios findos e sempre em cada ano civil; ii) Nomear ou exonerar sempre que se achar conveniente os membros do conselho de gestão ou o mandatário da sociedade; iii) Uma vez ao ano será realizada a assembleia ordinária, enquanto
- Texto do artigo, página 10: as extraordinárias sempre que for necessário e convocada por um dos sócios ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição, inibição ou falecimento de sócio)
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 10: cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e deverão ser aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Mocuba, dez dias do mês de Maio de dois
- Texto do artigo, página 10: mil e dezassete. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 10: Frota Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100833115 no dia 16 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de António Adriano Menezes Júnior, casado, natural de Tete, residente na Avenida 25 de Junho – 146, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524309S
- Texto do artigo, página 10: emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2010, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Frota Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede social no Posto Administrativo da Matola-Rio, Povoado de Djonasse, célula D 6, casa n.º 220.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços em consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 10: b) Gestão de empresas e representação comercial;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços especializados de gestão de frotas, alarmes de viaturas, eletricidade auto, som, e refrigeração;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de montagem de torres de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação bem como o exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I, II, III, VIII, IX, XII, XIV e XV.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Adriano Menezes Júnior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado e definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleição do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Adriano Menezes Júnior, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura individual do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O gerente e ou procuradores nomeados pela sociedade para a gerência da sociedade, não podem, em circunstância alguma, impedir o acesso às instalações aos sócios que não sejam gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017.-A Técnica,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Orange Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Orange Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100784874, entre, Carina Marisa Gonçalves de Sousa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mikail Cassamo da Silva, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Manuel João Faustino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da
- Texto do artigo, página 11: Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptará a denominação de Orange Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá transferir a
- Texto do artigo, página 11: sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (Objecto) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços diversas;
- Número ou marcador, página 11: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 11: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral com exportação e importação; 1) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Carina Marisa Gonçalves de Sousa, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) Mikail Cassamo da Silva, com 30% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 11: c) Manuel João Faustino, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Carina Marisa Gonçalves de Sousa, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-serente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100674564, Wufeng Nian, casado natural de Fugian, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90˚, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão S/N-Chaimite na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais agências delegação ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da sua assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, incluindo importações, tais como: materiais eléctricos, curtinas, peças em vidros, calçados, brinquedos, entre outros desde que sejam lícitos. Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direita ou indireitamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedade a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desta, que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (100%) pertencente a ele único sócio Wufeng Nian.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio tem o direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Wufeng Nian, que desde de já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado acto, mas a estranhos carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em aplicação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda: comprar, vender, efectuar contratos leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos , podendo assinar os competentes contratos de leasing, calçados, brinquedos entre outros desde que sejam licitos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedade a constituir ou seja já constituida ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e de mais legislação aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de dois mil e dezasseis.-
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Minerios de Moçambique & Comércio, Limitada- (MIMO & CO, Lda)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mineiros de Moçambique & Comércio- Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, foi matriculada sob NUEL 100845822 do Registo das Entidades Legais de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Minerios de Moçambique & Comércio, Limitada- (MIMO & CO, Lda) doravante denominada sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Natikiri, U/C Muepelume B, cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e extracção e comercialização de minérios.
- Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de equipamentos e materiais de construção e electrónicos;
- Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá associar-se ou adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, outros meios de financiamento e cessação das quotas, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Magido Juma Mascate;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal no valor de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Tomás Chinyama, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concedem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração, alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, quanto feita a estranhos à sociedade, carece do prévio consentimento da sociedade que será dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta (60) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) A priori, gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 13: o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente, excepto para uma sociedade concorrente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só pode amortizar quotas, em situações justificadas, sem prejuízo, porém, do direito de exoneração, um dos sócios decide se desvincular da relação jurídica estabelecida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) De acordo com o número anterior são casos justificados os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Se o equilíbrio acordado sofre alterações;
- Número ou marcador, página 13: b) Se já não é possível atingir a finalidade perseguida;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a liberdade de vinculação se vem a revelar viciada;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o tempo decorrido esvaneceu a força criadora da vontade negocial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização da quota dá por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios e herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e os deveres
- Texto do artigo, página 13: sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, sem o prejuízo do preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será constituída pelos respectivos sócios ou seus representantes legais, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para todos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será sempre convocada pelo/a presidente do quadro de administração por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, contudo os assuntos a serem tratados deverão constar expressamente na convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência até ao fim do segundo trimestre de cada ano para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício findo em trinta de Março do ano em curso e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Serão realizadas sessões extraordinárias convocadas por um dos membros do quadro de administração ou sempre que o quadro de administração julgue necessário, ou quando a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócios.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá faze-lo em qualquer outro local do território nacional ou não desde que de acordo mútuo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios Magido J. Mascate e Joaquim T. Chinyama e representada por um dos sócios, bastando uma comunicação atempada por escritos sobre umas quaisquer decisão a tomar e sua consentimento da sociedade por escrito, a sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contractos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, bens tecnológicos e intelectuais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A responsabilidade dos administradores não será ou não caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração mensal conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O sócio director executivo, ou seu mandatário representante não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, sem prejuízo do número um do artigo quarto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social é do primeiro de Abril de cada ano aos trinta e um de Março do ano seguinte, sem prejuízo, porém, alterações deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e social, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadas nos termos que forem aprovados por unanimidade dos sócios, expressamente escrito e assinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade, disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os poderes liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento, obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 5 de Maio de 2017. A Conservadora ,Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Anubis Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Anubis Moçambique, Limitada, sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 385, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100213400, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nos seus artigos segundo, terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, 1º andar, bairro Fomento, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de engenharia mineira, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anubis Pty, Ltd; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Justin Lockhart.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GIP-Conforglass Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral de 22 de Maio de dois mil e dezassete se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração da sede e em
- Texto do artigo, página 15: consequência procedeu-se à alteração parcial do pacto social da sociedade GIP-Conforglass Moçambique, Lda. para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, passando o artigo 2.º a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 15: das Indústrias n.°301, rés-do-chão, Machava Matola- Província de Maputo. Dois) Inalterado. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lingamo Baycity, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de onze de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Lingamo Baycity, SA matriculada sob o NUEL 100402440, procedeu com a alteração da sua sede social de Avenida Mártires da Machava, n.º 1627, Sommerchield, cidade de Maputo, para a Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerchield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado o artigo segundo, número um dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número trezentos e cinquenta e cinco, Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém… Três) Mantém-se…
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado continuam em
- Texto do artigo, página 15: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2017.-O Técnico,
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