III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2017

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Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Platinium Transportes, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada um de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Platinium Transportes, S.A. sociedade anónima, com sede na Rua Estevão Ataíde, número vinte, R/C, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete sete cinco um, com o capital social de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 deliberou-se a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de transporte rodoviário de qualquer tipo de mercadorias, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.”
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Blackbird Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária n.º 01/2017 de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade Blackbird Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100833298, procedeu o incremento do objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Não alterado;
Número ou marcador · p. 15 b) Não alterado;
Número ou marcador · p. 15 c) Não alterado;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso, comércio a retalho e prestação de serviços com importação e exportação, equipamentos informáticos, electrónicos e tecnológicos, electro-domésticos, mobiliário para escritórios e outros artigos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 15 e) Representação comercial de produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 15 f) Multimédia, publicidade, marketing, serviços de internet e afins;
Número ou marcador · p. 15 g) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 h) Intermediação em seguros,
Texto do artigo · p. 15 créditos e serviços financeiros. Dois) Não alterado. Três) Não alterado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dois de Junho dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Matola Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100836653 no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armindo Tomás Mutimba, natural de Maputo, casado com Celsa José Muchanga Mutimba sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100463832B, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene Q. n.º 5, casa n.º 21, 1º andar, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Matola Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se, no Bairro da Matola B, Avenida Samora Machel, Q. n.º 14, casa n.º 11, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 16 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Material escolar;
Número ou marcador · p. 16 d) Material informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 16 f) Equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços: copias, impressão; encadernação e crachás;
Número ou marcador · p. 16 h) Recargas de telefones e TV;
Número ou marcador · p. 16 i) Moderns de internet.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 16 Armindo Tomás Mutimba, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Armindo Tomás Mutimba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
Texto do artigo · p. 16 negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Absadima Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100100854937 no dia 11 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Azar Salvador Nuvunga, casado com Anita Simione Chaúque sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424061C, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, que outorga neste acto por si e em representação
Texto do artigo · p. 16 dos seus filhos menores de nomes, Dino Azar Nuvunga, menor, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304785287, emitido aos 28 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, Abano Azar Nuvunga, menor natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, Marcelino Azar Nuvunga, menor, natural de Matsabe, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, e Salvador Azar Nuvunga, solteiro maior, natural de Xinavane-Manhiça, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301619896B, emitido aos 29 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Absadima Comercio & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede localiza-se, na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla , Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 17 actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 a) Azar Salvador Nuvunga, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Salvador Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Dino Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Abono Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Marcelino Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente Azar Salvador Nuvunga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Carlos Manuel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100860341 de 24 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Carlos Manuel Moreira Caetano, solteiro maior, natural de Marco de Canaveses Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P680439, emitido aos 13 de Março de 2017, pela SEF – Serv Estr e Fronteiras, residente no bairro Chinonanquila, Célula F, Rua da Doca, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Carlos Manuel Construções – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 17 Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede localiza-se, no Bairro Chinonanquila, Célula F, Rua da Doca, Maputo província.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Carlos Manuel Moreira Caetano, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Carlos Manuel Moreira Caetano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação de Agricultores de Tropene
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto estabelece regras atinentes á organização e funcionamento da Associação agrária : Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dos Agricultores de Tropene é pessoa colectiva de directo privado, sem fim lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP)
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar os produtores em ordem para poderem defender melhor os interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover pareceria rural, através da introdução de novas tecnologias e parecerias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fomentar o aumento da produção, produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (membros)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiam sem qualquer discriminação, desde que aceitem o dispositivo nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido por entidade política ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP) tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Mandado)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos cargos, órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandado do momento substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente e um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e discutir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e acta)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Associação Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destruição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros da associação;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a Mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, a sua deliberação são tomadas absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar conta e escrituras;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandado, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 19 d)Apreciar e aprovará admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Suspender a quantidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o Regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Periocidades das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação.
Texto do artigo · p. 19 Ivato Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862530 uma entidade denominada, Ivato Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Jiang Zhaoquin, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 06900399 de 29 de Setembro de 1998, residente em Maputo; e,
Texto do artigo · p. 19 Jiang Quingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 506334, emitido na China e, residente ocasionalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 19 Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Ivato Supermarket, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A exploração de um supermercado, denominado Ivato Supermarket, lda; b)Comercialização de electrodomésticos, computadores, televisores, rádios e seus acessórios, pilhas, objectos de ouriversaria, perfumes e quinquilharias, louça de cozinha, material eléctrico, calçados e tecidos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização a retalho de produtos alimentares pesqueiros, agrícolas e produtos alimentares chineses;
Número ou marcador · p. 19 d) Viaturas, seus acessórios, pneus e camâras de ar;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização de equipamentos e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Turismo, madeiras e minerais;
Número ou marcador · p. 19 g) Equipamento e material fotográfico;
Número ou marcador · p. 19 h) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em trinta milhões de meticais, representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
Número ou marcador · p. 20 a) Jiang Zhaoqing, 15.000.000,00 MT(quinze milhões de meticais), correspondentes a 50 do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jiang Quimgde, 15000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondents a 50 do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro,
Texto do artigo · p. 20 as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Jiang Zhaoquing que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional,
Texto do artigo · p. 20 dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social conscide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercicio, deduzirse-á em primeiro lugar a percentage legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 20 legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação Comunitaria de Hori – ACOHORI
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma Associação denominada Associacão Comunitária de Hori, Abreviadamente designada por ACOHORI Constituída entre os membros Gelido Bernardo Braimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643341, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Abril de 2016, residente no bairro Hori; Atumane Braimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204565685F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Setembro de 2013, residente no bairro Hori; Riquito Malave Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 360377446, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 11 de Março de 2016, residente no bairro Hori; Candido Esmail Nicupare, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º031202861075P,
Texto do artigo · p. 21 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Junho de 2012, residente no bairro Hori; Pelide Muloze Mugiua, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º031204939582C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Abril de 2014, residente no bairro de Hori; Carlos Alberto Omar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643466, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016,residente no bairro Hori; Dias Assane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205604316S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Hori; Artur Chale, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643464, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016, residente no bairro Hori; Terote Assane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643462, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016, residente no bairro Hori e António Nipura M,muala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861743N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Outubro de 2012, residente no bairro Hori. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Dos princípios gerais Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Hori, abreviadamente designada por ACOHORI. é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Comunitária de Hori é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Comunitária de Hori tem a sua sede na comunidade de Hori, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede distrito de Moma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação Comunitária de Hori é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sedes
Texto do artigo · p. 21 ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Comunitária de Hori prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor encontro com membros do governo ( administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivos de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor.
Número ou marcador · p. 21 g) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
Número ou marcador · p. 21 h) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 21 i) Garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Comunitária de Hori integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Hori pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Associação Comunitária de Hori contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Associação Comunitária de Hori se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Hori não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Hori até a sua as censão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Membros Efectivos- são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária de Hori e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Membros Honorários- são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Hori, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na Associação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Platinium Transportes, S.A.
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada um de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Platinium Transportes, S.A. sociedade anónima, com sede na Rua Estevão Ataíde, número vinte, R/C, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete sete cinco um, com o capital social de quinhentos mil meticais,
  4. Texto do artigo, página 15: deliberou-se a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 15: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: “
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de transporte rodoviário de qualquer tipo de mercadorias, nacional e internacional.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.”
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil
  12. Texto do artigo, página 15: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Blackbird Consulting & Services, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária n.º 01/2017 de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade Blackbird Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100833298, procedeu o incremento do objecto social.
  15. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Não alterado;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Não alterado;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Não alterado;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso, comércio a retalho e prestação de serviços com importação e exportação, equipamentos informáticos, electrónicos e tecnológicos, electro-domésticos, mobiliário para escritórios e outros artigos permitidos por lei;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial de produtos e marcas;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Multimédia, publicidade, marketing, serviços de internet e afins;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Intermediação imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Intermediação em seguros,
  27. Texto do artigo, página 15: créditos e serviços financeiros. Dois) Não alterado. Três) Não alterado.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Junho dois mil e dezassete.
  29. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Matola Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100836653 no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armindo Tomás Mutimba, natural de Maputo, casado com Celsa José Muchanga Mutimba sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100463832B, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene Q. n.º 5, casa n.º 21, 1º andar, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: Denominação
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Matola Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 15: Duração
  37. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: Sede
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, no Bairro da Matola B, Avenida Samora Machel, Q. n.º 14, casa n.º 11, Maputo Província.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: Objecto
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de:
  47. Número ou marcador, página 16: b) Material de escritório;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Material escolar;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Material informático;
  50. Número ou marcador, página 16: e) Consumíveis informáticos;
  51. Número ou marcador, página 16: f) Equipamentos informáticos;
  52. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços: copias, impressão; encadernação e crachás;
  53. Número ou marcador, página 16: h) Recargas de telefones e TV;
  54. Número ou marcador, página 16: i) Moderns de internet.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  61. Texto do artigo, página 16: Armindo Tomás Mutimba, com uma quota pertencente ao único sócio.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Armindo Tomás Mutimba.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 16: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
  71. Texto do artigo, página 16: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  77. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  78. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2017. —
  84. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Absadima Comércio & Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100100854937 no dia 11 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Azar Salvador Nuvunga, casado com Anita Simione Chaúque sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424061C, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, que outorga neste acto por si e em representação
  87. Texto do artigo, página 16: dos seus filhos menores de nomes, Dino Azar Nuvunga, menor, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304785287, emitido aos 28 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, Abano Azar Nuvunga, menor natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, Marcelino Azar Nuvunga, menor, natural de Matsabe, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, e Salvador Azar Nuvunga, solteiro maior, natural de Xinavane-Manhiça, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301619896B, emitido aos 29 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Denominação
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Absadima Comercio & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: Duração
  93. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: Sede
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se, na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla , Província de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: Objecto
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer
  105. Texto do artigo, página 17: actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  109. Número ou marcador, página 17: a) Azar Salvador Nuvunga, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Salvador Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Dino Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Abono Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 17: e) Marcelino Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente Azar Salvador Nuvunga.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  128. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  129. Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2017. — A Técnica,
  135. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Carlos Manuel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100860341 de 24 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Carlos Manuel Moreira Caetano, solteiro maior, natural de Marco de Canaveses Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P680439, emitido aos 13 de Março de 2017, pela SEF – Serv Estr e Fronteiras, residente no bairro Chinonanquila, Célula F, Rua da Doca, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: Denominação
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Carlos Manuel Construções – Sociedade Unipessoal
  141. Texto do artigo, página 17: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: Duração
  144. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: Sede
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se, no Bairro Chinonanquila, Célula F, Rua da Doca, Maputo província.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: Objecto
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil;
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  159. Texto do artigo, página 17: Carlos Manuel Moreira Caetano, com uma quota pertencente ao único sócio.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Carlos Manuel Moreira Caetano.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  174. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  175. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2017. — A Técnica,
  181. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Associação de Agricultores de Tropene
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Objectivo, denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece regras atinentes á organização e funcionamento da Associação agrária : Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP).
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  188. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  189. Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene é pessoa colectiva de directo privado, sem fim lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Objectivos
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  192. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  193. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP)
  194. Número ou marcador, página 18: a) Organizar os produtores em ordem para poderem defender melhor os interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Promover pareceria rural, através da introdução de novas tecnologias e parecerias;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Fomentar o aumento da produção, produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  199. Texto do artigo, página 18: (membros)
  200. Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiam sem qualquer discriminação, desde que aceitem o dispositivo nos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  202. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido por entidade política ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  206. Número ou marcador, página 18: CAPITULO IV Órgãos
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  208. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP) tem os seguintes órgãos sociais:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  214. Texto do artigo, página 18: (Mandado)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos, órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandado do momento substituído.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  218. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  222. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  223. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente e um(a) vice-presidente e dois vogais.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  225. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  226. Texto do artigo, página 18: Compete á Assembleia Geral:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e discutir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  229. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  230. Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
  231. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  232. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  233. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  234. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  236. Texto do artigo, página 19: (Quórum e acta)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Associação Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Destruição dos membros dos órgãos da associação;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação;
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a Mesa.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  244. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  248. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, a sua deliberação são tomadas absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  252. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  253. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar conta e escrituras;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandado, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  257. Texto do artigo, página 19: d)Apreciar e aprovará admissão de novos membros;
  258. Número ou marcador, página 19: e) Suspender a quantidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  259. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  260. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o Regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  262. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  263. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  265. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  266. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos interno, e legislação aplicável;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  270. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  272. Texto do artigo, página 19: (Periocidades das reuniões)
  273. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições finais
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  276. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação.
  278. Texto do artigo, página 19: Ivato Supermarket, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862530 uma entidade denominada, Ivato Supermarket, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 19: Jiang Zhaoquin, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 06900399 de 29 de Setembro de 1998, residente em Maputo; e,
  281. Texto do artigo, página 19: Jiang Quingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 506334, emitido na China e, residente ocasionalmente nesta cidade.
  282. Texto do artigo, página 19: Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: Denominação
  285. Texto do artigo, página 19: Ivato Supermarket, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: Sede
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  292. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  293. Número ou marcador, página 19: a) A exploração de um supermercado, denominado Ivato Supermarket, lda; b)Comercialização de electrodomésticos, computadores, televisores, rádios e seus acessórios, pilhas, objectos de ouriversaria, perfumes e quinquilharias, louça de cozinha, material eléctrico, calçados e tecidos e seus derivados;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização a retalho de produtos alimentares pesqueiros, agrícolas e produtos alimentares chineses;
  295. Número ou marcador, página 19: d) Viaturas, seus acessórios, pneus e camâras de ar;
  296. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização de equipamentos e materiais de construção civil;
  297. Número ou marcador, página 19: f) Turismo, madeiras e minerais;
  298. Número ou marcador, página 19: g) Equipamento e material fotográfico;
  299. Número ou marcador, página 19: h) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: Capital social
  302. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em trinta milhões de meticais, representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Jiang Zhaoqing, 15.000.000,00 MT(quinze milhões de meticais), correspondentes a 50 do capital social;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Jiang Quimgde, 15000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondents a 50 do capital social.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  311. Texto do artigo, página 20: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro,
  312. Texto do artigo, página 20: as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  315. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Jiang Zhaoquing que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional,
  322. Texto do artigo, página 20: dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sóciosgerentes.
  324. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: Ano social e balanços
  339. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social conscide com ano civil.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 20: Fundo de reserva legal
  344. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercicio, deduzirse-á em primeiro lugar a percentage legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
  345. Texto do artigo, página 20: legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 20: Liquidação
  352. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  356. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 20: Associação Comunitaria de Hori – ACOHORI
  358. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma Associação denominada Associacão Comunitária de Hori, Abreviadamente designada por ACOHORI Constituída entre os membros Gelido Bernardo Braimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643341, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Abril de 2016, residente no bairro Hori; Atumane Braimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204565685F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Setembro de 2013, residente no bairro Hori; Riquito Malave Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 360377446, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 11 de Março de 2016, residente no bairro Hori; Candido Esmail Nicupare, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º031202861075P,
  359. Texto do artigo, página 21: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Junho de 2012, residente no bairro Hori; Pelide Muloze Mugiua, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º031204939582C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Abril de 2014, residente no bairro de Hori; Carlos Alberto Omar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643466, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016,residente no bairro Hori; Dias Assane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205604316S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Hori; Artur Chale, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643464, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016, residente no bairro Hori; Terote Assane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643462, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016, residente no bairro Hori e António Nipura M,muala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861743N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Outubro de 2012, residente no bairro Hori. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  360. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Dos princípios gerais Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos)
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  363. Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Hori, abreviadamente designada por ACOHORI. é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 21: A Associação Comunitária de Hori é constituída por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Sede e âmbito)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Comunitária de Hori tem a sua sede na comunidade de Hori, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede distrito de Moma.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Comunitária de Hori é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sedes
  371. Texto do artigo, página 21: ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Comunitária de Hori prossegue os seguintes objectivos:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  376. Número ou marcador, página 21: b) Propor encontro com membros do governo ( administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivos de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  377. Número ou marcador, página 21: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor.
  378. Número ou marcador, página 21: g) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
  379. Número ou marcador, página 21: h) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  380. Número ou marcador, página 21: i) Garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  383. Texto do artigo, página 21: A Associação Comunitária de Hori integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 21: (Condições de admissão)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Hori pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias.
  389. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Associação Comunitária de Hori contará com a participação de todos membros.
  390. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  391. Número ou marcador, página 21: Seis) A Associação Comunitária de Hori se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  392. Número ou marcador, página 21: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Hori não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 21: (Qualidade de membro)
  395. Texto do artigo, página 21: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Hori até a sua as censão.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 21: (Qualidade)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Membros Efectivos- são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária de Hori e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) Membros Honorários- são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Hori, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na Associação
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