III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2017

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Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 28 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Nampeia e é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Funções)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 28 a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Nampeia assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 28 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Nampeia ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reunirse-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 29 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Nampeia sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 29 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo)
Texto do artigo · p. 29 Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Nampeia:
Texto do artigo · p. 29 a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 29 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Nampeia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Comunitária de Nampeia poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação Comunitária de Nipauene – ACONIPA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Nipauene, Abreviadamente designada por ACONIPA constituída entre os membros Adriano Age Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205604383P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Nipauene; Juma Afonso Napura, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038061, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Abril de 2016, residente no bairro Nipauene; José Mossa Sualehe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031205039113I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Junho de 2014. Residente no bairro Nipauene; Fernando João Nanmetha, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 36038371, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene; Anselmo Alberto Uante, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038256, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Junho de 2016, residente no bairro de Nipauene; Dinis Ascali Naphome de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204895690B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em, 17 de Abril de 2014, residente no bairro de Nipauene; Francisco Uante, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038171, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Maio 2016, residente no bairro Nipauene; Arminda Bonifácio Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038369, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Moma, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene; Luísa Manuel Mohinmua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038368, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene e Charifo Muririjo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101998586A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de
Texto do artigo · p. 29 Março de 2012, residente no bairro Nipauene. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Dos princípios gerais Denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Nipauene, abreviadamente designada por ACONIPA. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Comunitária de Nipauene é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Comunitária de Nipauene tem a sua sede na comunidade de Nipauene, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede distrito de Moma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Comunitária de Nipauene é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Comunitária de Nipauene prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Propor encontro com membros do governo ( administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivos de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
Número ou marcador · p. 29 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições
Texto do artigo · p. 30 financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Garantir o bem-estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Texto do artigo · p. 30 A Associação Comunitária de Nipauene integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Nipauene pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Associação Comunitária de Nipauene contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A Associação Comunitária de Nipauene se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Nipauene não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 30 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Nipauene até a sua as cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Membros fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Membros efectivos são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária de Nipauene e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Nipauene, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Membros beneméritos - aqueles que contribuam significactivamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Nipauene:
Número ou marcador · p. 30 a) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos)
Número ou marcador · p. 30 Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Nipauene:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 30 e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Nipauene, usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 30 Aos membros da Associação Comunitária de Nipauene que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Nipauene serão aplicadas as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 30 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 30 b) Repreensão registada; c) Suspensão; d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão
Texto do artigo · p. 30 máximo da Associação Comunitária de Nipauene.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A Associação Comunitária de Nipauene tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nipauene são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cumprimento
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação o e nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 31 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Nipauene e é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Funções)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Nipauene assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatutário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Nipauene ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Verificar o cumprimento do estatuto, Regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 31 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Nipauene e sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Fundo)
Texto do artigo · p. 31 Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Nipauene:
Número ou marcador · p. 31 a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 32 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Nipauene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Associação Comunitária de Nipauene poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Associação Comunitária de Torrorone – ACOTORRO
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Torrorone-ACOTORRO constituída entre os membros António Amisse Salimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205795758C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 9 de Fevereiro de 206 residente no bairro Torrorone; Ussene Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205038126Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2014, residente no bairro Torrorone; Esmael Abdala Yahaya, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0312045566301S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Agosto de 2013. residente no bairro Torrorone; Francisco Joaquim Rosário, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0312042271863Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Maio de 2013, residente
Texto do artigo · p. 32 no bairro Torrorone; Chaduli Bernardo Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205441879F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 15 de Julho de 2015, residente no bairro de Torrorone; Manuel Age, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105436805S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Julho de 2015, residente no bairro Torrorone; Sebastião Dinis António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104278692J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 20 de Junho de 2013, residente no bairro Torrorone; Geraldo Artur Samuel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031205168920F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Setembro de 2014, residente no bairro Torrorone; Angelina Salimo Assuate de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031205527889D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Setembro de 2015, residente no bairro Torrorone e Vasco Bramugi Murrumua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030515547K, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2009, residente no bairro Torrorone. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e fins
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Torrorone abreviadamente ACOTORRO.
Número ou marcador · p. 32 Dois) ACOTORRO é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 Três) ACOTORRO goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) ACOTORRO tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 32 Um) ACOTORRO tem a sua sede na comunidade de Torrorone, localidade de Pilivili sede do posto Administrativo de Moma -Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) ACOTORRO é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) ACOTORRO tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no
Texto do artigo · p. 32 desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável, da comunidade de Torrorone, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Realização de seus fins)
Texto do artigo · p. 32 Para a realização de seus objectivos da ACOTORRO propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionadas a terra e recursos naturais em Torrorone, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 32 c) Mobilizar fundos;
Número ou marcador · p. 32 d) Mobilizar a comunidade de Torrorone na necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação;
Número ou marcador · p. 32 e) Incentivar a comunidade em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
Número ou marcador · p. 32 f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais e fomento agropecuário na base das experiências e iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 32 g) Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
Número ou marcador · p. 32 h) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento sócio económico, turístico e noutras potencialidades naturais da comunidade de Torrorone.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão)
Texto do artigo · p. 32 A admissão de membros é voluntaria e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros de ACOTORRO, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, politica, nível educacional, posição social e estado civil.
Texto do artigo · p. 33 Os estrangeiros são acolhidos na ACOTORO como parceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Classificação)
Texto do artigo · p. 33 Os membros de ACOTORRO podem ser:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros fundadores: todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação de ACOTORRO; b)Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 c) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOTORRO propõe organizar;
Número ou marcador · p. 33 d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins do ACOTORRO.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão de membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 33 A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 33 A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 Os membros efectivos da ACOTORRO, tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 33 a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ACOTORRO ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 33 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 33 d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 33 e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 33 f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 33 i) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 33 j) Na morte de um membro do ACOTORRO tem a disponibilizar o seu cafane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e do artigo 10).
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 33 Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 33 d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 33 f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 33 g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 33 i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 33 j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 33 (Sanções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 33 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 33 c) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 33 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 33 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 33 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 33 Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 33 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
Número ou marcador · p. 33 a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
Número ou marcador · p. 33 b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Sejam expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 33 d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Se transfiram definitivamente do pais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Órgãos sociais da associação)
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais de ACOTORRO os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOTORRO constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete em especial a Assembleia Geral de ACOTORRO:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOTORRO;
Número ou marcador · p. 34 c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOTORRO;
Número ou marcador · p. 34 f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 34 (Atribuições de mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção ACOTORRO é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 34 (Prioridades)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses do ACOTORRO, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Atribuições do Conselho de Direcção.)
Texto do artigo · p. 34 No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
Número ou marcador · p. 34 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 34 c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia; d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 34 e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
Número ou marcador · p. 34 f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
Número ou marcador · p. 34 g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 34 i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 34 k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 34 l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOTORRO em actos específicos e de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 34 m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
Número ou marcador · p. 34 n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 34 o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
Número ou marcador · p. 34 p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
Número ou marcador · p. 34 q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 34 r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
Número ou marcador · p. 34 s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Competências especiais)
Texto do artigo · p. 34 Atribuições do presidente da associação. Um) Compete ao presidente da associação
Texto do artigo · p. 34 no exercício das suas funções:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 28: (Quórum e actas)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  5. Número ou marcador, página 28: a) Alteração do estatuto;
  6. Número ou marcador, página 28: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  9. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Nampeia e é presidido pelo presidente da associação.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  15. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  16. Número ou marcador, página 28: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da associação.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  24. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 28: (Funções)
  27. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  28. Texto do artigo, página 28: a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Nampeia assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  30. Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  32. Número ou marcador, página 28: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  33. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Nampeia ouvindo o Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunirse-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Nampeia sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  49. Número ou marcador, página 29: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Fundo)
  52. Texto do artigo, página 29: Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Nampeia:
  53. Texto do artigo, página 29: a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Nampeia.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Comunitária de Nampeia poderá dissolver nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 29: (Dúvidas e omissões)
  64. Texto do artigo, página 29: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  65. Texto do artigo, página 29: Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 29: Associação Comunitária de Nipauene – ACONIPA
  67. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Nipauene, Abreviadamente designada por ACONIPA constituída entre os membros Adriano Age Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205604383P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Nipauene; Juma Afonso Napura, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038061, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Abril de 2016, residente no bairro Nipauene; José Mossa Sualehe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031205039113I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Junho de 2014. Residente no bairro Nipauene; Fernando João Nanmetha, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 36038371, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene; Anselmo Alberto Uante, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038256, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Junho de 2016, residente no bairro de Nipauene; Dinis Ascali Naphome de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204895690B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em, 17 de Abril de 2014, residente no bairro de Nipauene; Francisco Uante, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038171, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Maio 2016, residente no bairro Nipauene; Arminda Bonifácio Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038369, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Moma, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene; Luísa Manuel Mohinmua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038368, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene e Charifo Muririjo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101998586A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de
  68. Texto do artigo, página 29: Março de 2012, residente no bairro Nipauene. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  69. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Dos princípios gerais Denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  72. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Nipauene, abreviadamente designada por ACONIPA. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 29: A Associação Comunitária de Nipauene é constituída por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Comunitária de Nipauene tem a sua sede na comunidade de Nipauene, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede distrito de Moma.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Comunitária de Nipauene é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  82. Texto do artigo, página 29: A Associação Comunitária de Nipauene prossegue os seguintes objectivos:
  83. Número ou marcador, página 29: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  84. Número ou marcador, página 29: b) Propor encontro com membros do governo ( administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivos de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  85. Número ou marcador, página 29: c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
  86. Número ou marcador, página 29: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
  87. Número ou marcador, página 29: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições
  88. Texto do artigo, página 30: financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  89. Número ou marcador, página 30: f) Garantir o bem-estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  92. Texto do artigo, página 30: A Associação Comunitária de Nipauene integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 30: (Condições de admissão)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Nipauene pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  97. Número ou marcador, página 30: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos membros dos órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Associação Comunitária de Nipauene contará com a participação de todos membros.
  99. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  100. Número ou marcador, página 30: Seis) A Associação Comunitária de Nipauene se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  101. Número ou marcador, página 30: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Nipauene não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 30: (Qualidade de membro)
  104. Texto do artigo, página 30: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Nipauene até a sua as cessão.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 30: (Qualidade)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) Membros fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Membros efectivos são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária de Nipauene e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Nipauene, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  110. Número ou marcador, página 30: Quatro) Membros beneméritos - aqueles que contribuam significactivamente com ideias ou bens materiais.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  113. Texto do artigo, página 30: São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Nipauene:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Defender os interesses da associação;
  115. Número ou marcador, página 30: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  116. Número ou marcador, página 30: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
  117. Número ou marcador, página 30: d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
  118. Número ou marcador, página 30: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Direitos)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Nipauene:
  122. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
  123. Número ou marcador, página 30: b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
  124. Número ou marcador, página 30: c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
  125. Número ou marcador, página 30: d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  126. Número ou marcador, página 30: e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Nipauene, usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 30: (Disciplina)
  129. Texto do artigo, página 30: Aos membros da Associação Comunitária de Nipauene que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Nipauene serão aplicadas as seguintes sanções;
  130. Número ou marcador, página 30: a) Repreensão simples;
  131. Número ou marcador, página 30: b) Repreensão registada; c) Suspensão; d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão
  132. Texto do artigo, página 30: máximo da Associação Comunitária de Nipauene.
  133. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  136. Texto do artigo, página 30: A Associação Comunitária de Nipauene tem os seguintes órgãos sociais:
  137. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 30: (Duração dos mandatos)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nipauene são eleitos por um período de três anos.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  144. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 30: Cumprimento
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação o e nela tomam parte todos os membros associados.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  149. Número ou marcador, página 30: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  150. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  151. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  152. Número ou marcador, página 30: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da associação;
  156. Número ou marcador, página 31: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 31: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  158. Número ou marcador, página 31: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 31: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  160. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  161. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  162. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  163. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 31: (Quórum e actas)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Alteração do estatuto;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  175. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  178. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Nipauene e é presidido pelo presidente da associação.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  180. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  181. Número ou marcador, página 31: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  182. Número ou marcador, página 31: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da associação.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  187. Número ou marcador, página 31: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 31: (Funções)
  193. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  194. Número ou marcador, página 31: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Nipauene assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  195. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatutário e das deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 31: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  198. Número ou marcador, página 31: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  199. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  200. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Nipauene ouvindo o Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 31: a) Verificar o cumprimento do estatuto, Regulamento interno e legislação aplicável;
  214. Número ou marcador, página 31: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
  215. Número ou marcador, página 31: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Nipauene e sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  216. Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  217. Número ou marcador, página 31: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Fundo)
  220. Texto do artigo, página 31: Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Nipauene:
  221. Número ou marcador, página 31: a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  222. Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  223. Número ou marcador, página 32: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Nipauene.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) A Associação Comunitária de Nipauene poderá dissolver nos seguintes casos:
  227. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 32: (Dúvidas e omissões)
  232. Texto do artigo, página 32: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  233. Texto do artigo, página 32: Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 32: Associação Comunitária de Torrorone – ACOTORRO
  235. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Torrorone-ACOTORRO constituída entre os membros António Amisse Salimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205795758C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 9 de Fevereiro de 206 residente no bairro Torrorone; Ussene Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205038126Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2014, residente no bairro Torrorone; Esmael Abdala Yahaya, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0312045566301S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Agosto de 2013. residente no bairro Torrorone; Francisco Joaquim Rosário, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0312042271863Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Maio de 2013, residente
  236. Texto do artigo, página 32: no bairro Torrorone; Chaduli Bernardo Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205441879F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 15 de Julho de 2015, residente no bairro de Torrorone; Manuel Age, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105436805S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Julho de 2015, residente no bairro Torrorone; Sebastião Dinis António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104278692J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 20 de Junho de 2013, residente no bairro Torrorone; Geraldo Artur Samuel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031205168920F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Setembro de 2014, residente no bairro Torrorone; Angelina Salimo Assuate de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031205527889D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Setembro de 2015, residente no bairro Torrorone e Vasco Bramugi Murrumua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030515547K, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2009, residente no bairro Torrorone. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  237. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e fins
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  239. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Torrorone abreviadamente ACOTORRO.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) ACOTORRO é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
  242. Número ou marcador, página 32: Três) ACOTORRO goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  243. Número ou marcador, página 32: Quatro) ACOTORRO tem duração ilimitada.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  245. Texto do artigo, página 32: (Sede e âmbito)
  246. Número ou marcador, página 32: Um) ACOTORRO tem a sua sede na comunidade de Torrorone, localidade de Pilivili sede do posto Administrativo de Moma -Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
  247. Número ou marcador, página 32: Dois) ACOTORRO é de âmbito provincial.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  249. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) ACOTORRO tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no
  251. Texto do artigo, página 32: desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável, da comunidade de Torrorone, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  254. Texto do artigo, página 32: (Realização de seus fins)
  255. Texto do artigo, página 32: Para a realização de seus objectivos da ACOTORRO propõe-se em especial:
  256. Número ou marcador, página 32: a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionadas a terra e recursos naturais em Torrorone, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
  257. Número ou marcador, página 32: c) Mobilizar fundos;
  258. Número ou marcador, página 32: d) Mobilizar a comunidade de Torrorone na necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação;
  259. Número ou marcador, página 32: e) Incentivar a comunidade em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
  260. Número ou marcador, página 32: f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais e fomento agropecuário na base das experiências e iniciativas locais;
  261. Número ou marcador, página 32: g) Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
  262. Número ou marcador, página 32: h) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento sócio económico, turístico e noutras potencialidades naturais da comunidade de Torrorone.
  263. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  265. Texto do artigo, página 32: (Admissão)
  266. Texto do artigo, página 32: A admissão de membros é voluntaria e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  268. Texto do artigo, página 33: (Requisitos)
  269. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros de ACOTORRO, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, politica, nível educacional, posição social e estado civil.
  270. Texto do artigo, página 33: Os estrangeiros são acolhidos na ACOTORO como parceiros.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  272. Texto do artigo, página 33: (Classificação)
  273. Texto do artigo, página 33: Os membros de ACOTORRO podem ser:
  274. Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores: todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação de ACOTORRO; b)Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 33: c) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOTORRO propõe organizar;
  276. Número ou marcador, página 33: d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins do ACOTORRO.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  278. Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
  279. Texto do artigo, página 33: A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  281. Texto do artigo, página 33: (Qualidade de membro)
  282. Texto do artigo, página 33: A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
  283. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  285. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  286. Texto do artigo, página 33: Os membros efectivos da ACOTORRO, tem os seguintes direitos:
  287. Número ou marcador, página 33: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
  288. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ACOTORRO ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
  289. Número ou marcador, página 33: c) Propor a admissão de novos membros;
  290. Número ou marcador, página 33: d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
  291. Número ou marcador, página 33: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  292. Número ou marcador, página 33: f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
  293. Número ou marcador, página 33: g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
  294. Número ou marcador, página 33: i) Pedir o seu afastamento da associação;
  295. Número ou marcador, página 33: j) Na morte de um membro do ACOTORRO tem a disponibilizar o seu cafane.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  297. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e do artigo 10).
  300. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  302. Texto do artigo, página 33: (Obrigações dos membros)
  303. Texto do artigo, página 33: Constituem obrigações dos membros:
  304. Número ou marcador, página 33: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 33: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
  306. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
  307. Número ou marcador, página 33: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
  308. Número ou marcador, página 33: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
  309. Número ou marcador, página 33: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
  310. Número ou marcador, página 33: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
  311. Número ou marcador, página 33: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  312. Número ou marcador, página 33: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
  313. Número ou marcador, página 33: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
  315. Texto do artigo, página 33: (Sanções)
  316. Número ou marcador, página 33: Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  317. Número ou marcador, página 33: a) Repreensão verbal;
  318. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão colectiva;
  319. Número ou marcador, página 33: c) Repreensão por escrito;
  320. Número ou marcador, página 33: d) Suspensão da qualidade de membro;
  321. Número ou marcador, página 33: e) Demissão;
  322. Número ou marcador, página 33: f) Expulsão.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  324. Número ou marcador, página 33: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
  325. Número ou marcador, página 33: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 33: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
  328. Texto do artigo, página 33: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  329. Número ou marcador, página 33: Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
  330. Número ou marcador, página 33: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
  331. Número ou marcador, página 33: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 33: c) Sejam expulsos da associação;
  333. Número ou marcador, página 33: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
  334. Número ou marcador, página 33: e) Se transfiram definitivamente do pais.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Órgãos sociais da associação)
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  338. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  339. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais de ACOTORRO os seguintes:
  340. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  342. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  344. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOTORRO constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  348. Texto do artigo, página 34: (Atribuições da Assembleia Geral)
  349. Texto do artigo, página 34: Compete em especial a Assembleia Geral de ACOTORRO:
  350. Número ou marcador, página 34: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
  351. Número ou marcador, página 34: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOTORRO;
  352. Número ou marcador, página 34: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
  353. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOTORRO;
  354. Número ou marcador, página 34: f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  356. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 34: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
  359. Texto do artigo, página 34: (Atribuições de mesa da Assembleia Geral)
  360. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
  363. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
  364. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção ACOTORRO é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
  365. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
  366. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Vice-presidente;
  369. Número ou marcador, página 34: c) Secretário.
  370. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E UM
  372. Texto do artigo, página 34: (Prioridades)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses do ACOTORRO, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E DOIS
  377. Texto do artigo, página 34: (Atribuições do Conselho de Direcção.)
  378. Texto do artigo, página 34: No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
  379. Número ou marcador, página 34: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 34: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
  381. Número ou marcador, página 34: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia; d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
  382. Número ou marcador, página 34: e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
  383. Número ou marcador, página 34: f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
  384. Número ou marcador, página 34: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
  385. Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
  386. Número ou marcador, página 34: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 34: j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
  388. Número ou marcador, página 34: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
  389. Número ou marcador, página 34: l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOTORRO em actos específicos e de interesse da associação;
  390. Número ou marcador, página 34: m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
  391. Número ou marcador, página 34: n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
  392. Número ou marcador, página 34: o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
  393. Número ou marcador, página 34: p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
  394. Número ou marcador, página 34: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
  395. Número ou marcador, página 34: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
  396. Número ou marcador, página 34: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E TRÊS
  398. Texto do artigo, página 34: (Competências especiais)
  399. Texto do artigo, página 34: Atribuições do presidente da associação. Um) Compete ao presidente da associação
  400. Texto do artigo, página 34: no exercício das suas funções:
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