I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 12
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Edição I Série n.º 104/2013
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| codigo | descrição | Orçamento 2013 | Orçamento 2014 |
|---|---|---|---|
| 1.1.1 | Salários e Remunerações | ||
| 1.1.1.1.01 | Vencimento Base do Pessoal do Quadro | 74,676,182.00 | 81,207,413.64 |
| 1.1.1.1.02 | Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro | 8,791,490.00 | 10,819,960.00 |
| 1.1.1.1.03 | Remuneração do Pessoal Estrangeiro | ||
| 1.1.1.1.04 | Pessoal Aguardando Aposentação | ||
| 1.1.1.1.05 | Salários e Remunerações do Pessoal Militar | ||
| 1.1.1.1.06 | Gratificação de Chefia | 1,632,830.00 | 1,632,830.00 |
| 1.1.1.1.07 | Outras Remunerações Certas | 9,432,480.00 | 13,281,675.36 |
| 1.1.1.1.08 | Remunerações Extraordinárias | 2,727,430.00 | 2,740,530.00 |
| 1.1.1.1.99 | Outras | 1,694,988.00 | 1,694,988.00 |
| ARP-00-2012-OE77 | Despesas Com Admissoes | 3,461,940.00 | 3,836,270.00 |
| ARP-00-2012-OE88 | Despesas Mudança de Carreira | 1,976,570.00 | 3,586,982.40 |
| Despesas Com Promocoes | 194,210.00 | 421,854.00 | |
| ARP-00-2012-0E66 | Despesas Com Progressoes | 358,770.00 | 341,170.24 |
| Subtotal | 104,946,890.00 | 119,563,673.64 | |
| 1.1.2 | Outras despesas com o pessoal | ||
| 1.1.2.1.01 | Ajudas de Custo dentro do País (Secretariado) | 6,400,000.00 | 11,000,000.00 |
| Ajudas de Custo dentro do País, Comissoes, G. Nacionais | 20,200,000.00 | 20,200,000.00 | |
| 1.1.2.1.02 | Ajudas de Custo fora do País (Secretariado) | 9,500,000.00 | 9,500,000.00 |
| Ajudas de Custo fora do País, Comissoes, G.Nacionais | 15,000,000.00 | 15,000,000.00 | |
| 1.1.2.1.03 | Pessoal Estrangeiro | ||
| 1.1.2.1.04 | Pessoal Militar | ||
| 1.1.2.1.05 | Representação | 3,229,990.00 | 3,229,990.00 |
| 1.1.2.1.06 | Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas | 400,000.00 | 400,000.00 |
| 1.1.2.1.08 | Subsidio de funeral | ||
| 1.1.2.1.09 | Subsidio de Comunicacao | 150,000.00 | 150,000.00 |
| Subsidio do Círculo Eleitoral | 49,482,312.00 | 58,968,375.00 |
| codigo | descrição | Orçamento 2013 | Orçamento 2014 |
|---|---|---|---|
| Senha de Presença do Deputado | 45,304,300.00 | 45,304,300.00 | |
| Subsidio Renda de Casa, Empregado e agua Luz | 54,101,700.00 | 54,101,700.00 | |
| Subsidio de Alimentacao para Funcionarios | 8,925,000.00 | 8,925,000.00 | |
| 1.1.2.1.9.9 | Outras(salario do Deputado+Representacao + Comp.sal) | 248,056,957.00 | 265,567,814.92 |
| Subtotal | 460,750,259.00 | 492,347,179.92 | |
| Total | 565,697,149.00 | 611,910,853.56 | |
| 1.2.1 | bens | ||
| 1.2.1.0.0.0 | bens | ||
| 1.2.1.0.01 | Combustíveis e Lubrificantes | 11,562,890.00 | 16,000,000.00 |
| 1.2.1.0.02 | Manutenção e Reparação de Imóveis | 2,000,000.00 | 2,000,000.00 |
| 1.2.1.0.03 | Manutenção e Reparação de Equipamentos | 5,000,000.00 | 5,000,000.00 |
| 1.2.1.0.05 | Material não Duradouro de Escritório | 7,000,000.00 | 8,000,000.00 |
| 1.2.1.0.06 | Material Duradouro de Escritório | 1,500,000.00 | 2,000,000.00 |
| 1.2.1.0.07 | Fardamento e Calçado | 1,200,000.00 | 1,500,000.00 |
| 1.2.1.0.08 | Outros Bens não Duradouros | 3,000,000.00 | 3,500,000.00 |
| 1.2.1.0.99 | Outros Bens Duradouros | 1,500,000.00 | 1,500,000.00 |
| 1.2.1.0.0.0 | Comissoes de Trabalho | 22,407,000.00 | 22,407,000.00 |
| Subtotal | 55,169,890.00 | 61,907,000.00 | |
| 1.2.2 | serviços | ||
| 1.2.2.0.01 | Comunicações | 10,000,000.00 | 11,500,000.00 |
| 1.2.2.0.02 | Passagens Dentro do País | 15,000,000.00 | 16,500,000.00 |
| 1.2.2.0.03 | Passagens Fora do País | 8,000,000.00 | 8,000,000.00 |
| 1.2.2.0.04 | Renda de Instalações | ||
| 1.2.2.0.05 | Manutenção e Reparação de Imóveis | 1,000,000.00 | 1,000,000.00 |
| 1.2.2.0.06 | Manutenção e Reparação de Equipamentos | 3,000,000.00 | 4,000,000.00 |
| 1.2.2.0.07 | Transporte e Carga | 3,000,000.00 | 3,500,000.00 |
| 1.2.2.0.08 | Seguros | 6,000,000.00 | 7,000,000.00 |
| 1.2.2.0.09 | Representação | 1,000,000.00 | 2,000,000.00 |
| 1.2.2.0.10 | Consultoria e Assistência Técnica residente | 1,500,000.00 | 1,500,000.00 |
| 1.2.2.0.11 | Consultoria e Assistência Técnica não residente | 0.00 | 0.00 |
| 1.2.2.0.13 | Água e Electricidade | 4,000,000.00 | 4,500,000.00 |
| Comissoes de Trabalho | 42,203,000.00 | 42,203,000.00 | |
| 1.2.2.0.99 | Outros | 18,900,000.00 | 23,900,000.00 |
| Subtotal | 113,603,000.00 | 125,603,000.00 | |
| Total | 168,772,890.00 | 187,510,000.00 | |
| 1.4 | Transferências correntes | ||
| 1.4.1 | Administrações públicas | ||
| 1.4.1.0.01 | Instituições Autónomas | ||
| 1.4.1.0.02 | Autarquias | ||
| 1.4.1.0.03 | Direitos Aduaneiros | ||
| 1.4.1.0.04 | Outros Impostos Indirectos | ||
| 1.4.1.0.06 | Embaixadas | ||
| 1.4.1.0.99 | Outras | ||
| 1.4.2 | Administrações privadas | ||
| 1.4.2.0.01 | Partidos Políticas | ||
| 1.4.2.0.99 | Outras Transferências | ||
| 1.4.3 | Famílias | ||
| 1.4.3.1 | Pensões Civis | ||
| 1.4.3.1.01 | Aposentação | ||
| 1.4.3.1.02 | Sobrevivência | ||
| 1.4.3.1.03 | Subsídio por Morte |
| codigo | descrição | Orçamento 2013 | Orçamento 2014 |
|---|---|---|---|
| 1.4.3.1.04 | Sangue | ||
| 1.4.3.1.05 | Serviços Excepcionais e Relevantes Prestados ao País | ||
| 1.4.3.1.06 | Rendas Vitalícias | ||
| 1.4.3.1.99 | Outras (Subsidio de Reintegração) | ||
| 1.4.3.2 | Pensões Militares | ||
| 1.4.3.2.01 | Reforma | ||
| 1.4.3.2.02 | Invalidez | ||
| 1.4.3.2.03 | Sobrevivência | ||
| 1.4.3.2.04 | Subsídio por Morte | ||
| 1.4.3.2.05 | Sangue | ||
| 1.4.3.2.06 | Serviços Excepcionais e Relevantes Prestados ao País | ||
| 1.4.3.2.99 | Outras | ||
| 1.4.3.3 | Despesas Sociais | ||
| 1.4.3.3.01 | Subsídio de Alimentos | ||
| 1.4.3.3.0.3 | Subsidio de funeral | ||
| 1.4.3.4.03 | Deslocação de Doentes | ||
| 1.4.3.3.99 | Outras | ||
| 1.4.3.1.0.0 | Outras transferências às Famílias | ||
| 1.4.3.4.01 | Bolsas de Estudo | 1,500,190.00 | 0.00 |
| 1.4.3.4.02 | Dirigentes Cessantes | ||
| 1.4.3.4.03 | Deslocação de Doentes | ||
| 1.4.3.4.06 | Subsidio de funeral | 500,000.00 | 500,000.00 |
| 1.4.3.4.99 | Outras (Despesas medicas + compromissos c/ clinica | 14,100,000.00 | 14,100,000.00 |
| 1.4.4 | Exterior | ||
| 1.4.4.0.01 | Organismos Internacionais Gerais | ||
| 1.4.4.0.02 | Organismos Internacionais Sectoriais | 14,500,000.00 | 14,500,000.00 |
| Conselho Coordenador | 3,528,884.25 | ||
| Outras | |||
| Sub total | 30,600,190.00 | 32,628,884.25 | |
| Total Funcionamento | Funcionamento | 765,070,229.00 | 832,049,737.81 |
| investimento | |||
| Descrição | |||
| Apetrechamento das Instalacoes A.R. | 14,070,000.00 | 4,000,000.00 | |
| Apetrechamento das Delegacoes do Secretariado | 0.00 | 6,000,000.00 | |
| Apetrechamento da Residencia Sexa PAR | 0.00 | 11,000,000.00 | |
| Reabilitacao das Delegacoes Provinciais | 0.00 | 8,000,000.00 | |
| Manutencao dos Edificios da A.R. | 18,560,000.00 | 15,000,000.00 | |
| Aquisicao de Equipamento de Refrigeracao | 0.00 | 0.00 | |
| Reabilitacao e Apetrechamento Residencias Protocolar | 10,500,000.00 | 5,000,000.00 | |
| Apetrechamento dos Gabinetes das Comissoes de Trabalho | 0.00 | 0.00 | |
| Fase III da Construcao da Cidadela Parlamentar | 10,870,000.00 | 12,000,000.00 | |
| Reabilitacao da Entrada Principal | 0.00 | 0.00 | |
| Sistema de Som e Votacao Electronica | 0.00 | 0.00 | |
| Criacao de um museu parlamentar | 0.00 | 0.00 | |
| Aquisicao de equipamento informatico | 11,000,000.00 | 8,019,500.00 | |
| Capacitacao Institucional* | 0.00 | 0.00 | |
| Subtotal | 65,000,000.00 | 69,019,500.00 | |
| Total geral | 830,070,229.00 | 901,069,237.81 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 31 de Dezembro de 2013
- Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 104
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 12.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República
- Lista, página 1: Resolução n.º 15/2013: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à Revisão do Código de Processo Penal. Resolução n.º 16/2013: Aprova a Política da Juventude e revoga a Resolução n.º 4/96, de 20 de Março. Resolução n.º 17/2013: Aprova a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de Revisão da Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, Previdência e Segurança Social do Deputado e de Revisão da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Lei do Estatuto do Deputado. Resolução n.º 18/2013: Elege os membros da Comissão de Ética Parlamentar. Resolução n.º 19/2013: Elege os membros do Conselho de Administração da Assembleia da República. Resolução n.º 20/2013: Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2014. Resolução n.º 21/2013: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014. Resolução n.º 22/2013: Aprova o Plano Económico e Social para o ano de 2014.
- Lista, página 1: Resolução n.º 23/2013: Elege os Juízes eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso. Resolução n.º 24/2013: Elege os Juízes eleitos do Tribunal Supremo.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 26/2013:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 27/2013:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão de Petições, à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 28/2013:
- Parágrafo, página 1: Elege os Juízes do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2013
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciada, na VIII Sessão Ordinária, a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à Revisão do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve prosseguir com os trabalhos e garantir o depósito do Projecto do Código de Processo Penal na IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 16/2013
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer o quadro jurídico que permita o fortalecimento do movimento associativo juvenil e o desenvolvimento harmonioso da Juventude, ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Política da Juventude, em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Governo deve Submeter à Assembleia da República um Relatório Anual de Actividades na implementação da Política da Juventude, até ao dia 1 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogada a Resolução n.º 4/96, de 20 de Março.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Política da Juventude
- Texto do artigo, página 2: I. Introdução A proclamação da independência, a 25 de Junho de 1975,
- Texto do artigo, página 2: trouxe novos desafios e responsabilidades aos moçambicanos, com particular destaque para os jovens.
- Texto do artigo, página 2: Com a necessidade de mobilizar, enquadrar e organizar os jovens para as novas tarefas patrióticas, levou à criação, a 29 de Novembro de 1977, da primeira organização juvenil de âmbito nacional – a Organização da Juventude Moçambicana (OJM) - que, sob o lema “Fazer da OJM a organização de todos os jovens moçambicanos” desempenhou, historicamente, um papel de destaque na mobilização e no enquadramento dos jovens nas frentes da defesa da pátria, reconstrução e desenvolvimento económico e técnico-científico, educação e alfabetização, saúde, dinamização artístico-cultural e fortalecimento da solidariedade e amizade com os povos e jovens de várias partes do Mundo.
- Texto do artigo, página 2: O Estado Moçambicano, reconhecendo que a juventude constitui a força renovadora da sociedade e componente essencial na consolidação da unidade nacional, no desenvolvimento da economia nacional e na defesa do País, consagra, no artigo 123 da Constituição da República, a adopção de uma Política da Juventude.
- Texto do artigo, página 2: A aprovação da Constituição da República de 1990 que levou a aprovação da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito de livre associação dos cidadãos, estabelecendo, assim, as bases legais para o exercício do associativismo, em particular o juvenil, trouxe novos desafios e responsabilidades aos moçambicanos, com particular destaque para os jovens.
- Texto do artigo, página 2: Pelo Decreto Presidencial n.º 3/92, de 26 de Junho, foi criado
- Texto do artigo, página 2: o Ministério da Cultura, Juventude e Desportos, que viria a transformar-se, no ano 2000, em Ministério da Juventude e Desportos, os assuntos da juventude passaram a ocupar um espaço privilegiado na agenda de governação e a ter um sector específico que politicamente responde pelos anseios da camada juvenil.
- Texto do artigo, página 2: A Política da Juventude, aprovada pela Resolução n.º 4/96, de 20 de Março, preconizou a institucionalização do Conselho Nacional da Juventude (CNJ), órgão definido como interlocutor entre os jovens e o Estado.
- Texto do artigo, página 2: Para materialização deste comando, realizou-se, de 4 a 7 de Dezembro de 1997, na Praia de Xai-Xai, Província de Gaza, uma Assembleia Geral da Juventude, que constituiu o Conselho Nacional da Juventude.
- Texto do artigo, página 2: Como forma de demonstrar o cometimento do Estado para com os assuntos da juventude, foram sendo aprovados os seguintes instrumentos jurídicos:
- Número ou marcador, página 2: a) A Política da Juventude, aprovada pelo Conselho de Ministros, pela Resolução n.º 4/96, de 20 de Março, que tinha como objectivo fundamental “Fazer da Juventude a faixa mais participativa da sociedade no processo de construção da Nação Moçambicana”;
- Número ou marcador, página 2: b) A Estratégia de Desenvolvimento Integral da Juventude, aprovada, pelo Conselho de Ministros, pela Resolução n.º 32/2006, de 21 de Setembro, que tinha como enfoque potenciar o jovem para o desenvolvimento das suas habilidades e capacidades criativas, empreendedoras e de espírito voluntarista;
- Número ou marcador, página 2: c) A ratificação da Carta Africana da Juventude, através da Resolução n.º 2/2008, de 30 de Maio, da Assembleia da República, Carta adoptada pelos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada a 2 de Julho de 2006, em Banjul (Gâmbia), instrumento jurídico que responde às necessidades de ordem económica, social, cultural, espiritual e educativa da Juventude Africana;
- Número ou marcador, página 2: d) Declarações dos Encontros Nacionais da Juventude. i. declaração de chókwè
- Texto do artigo, página 2: O I Encontro Nacional da Juventude, que teve lugar na Cidade de Chókwè, Província de Gaza, em Agosto de 2002, que destacou, na Declaração Final o seguinte: (i) necessidade da adopção de uma Estratégia de Desenvolvimento da Juventude; (ii) criação de um Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis (FAIJ); (iii) periodicidade de realização de Encontros da Juventude, de cinco em cinco anos. ii. declaração de cheringoma O II Encontro Nacional da Juventude, em 2008, vincou a importância da revisão da Política da Juventude, aprovada em 1996 e recomendando, por conseguinte, a adopção de uma Política da Juventude que, de uma forma objectiva, defina os desafios actuais deste grupo etário e os deveres e direitos dos vários intervenientes, sobretudo o Governo, os pais, os próprios jovens e a sociedade. iii. declaração de Rapale O III Encontro Nacional da Juventude foi realizado enquanto
- Texto do artigo, página 2: o Governo já havia depositado na Assembleia da República a Proposta de Resolução que aprova a Política da Juventude. Este encontro vincou como principais áreas prioritárias da Juventude a saúde, educação, emprego, habitação e o acesso ao financiamento.
- Texto do artigo, página 2: II. Pertinência da Aprovação da Politíca da Juventude A adopção da Politica da Juventude é pertinente, tendo em
- Texto do artigo, página 2: conta que:
- Texto do artigo, página 2: i. Constitui o dispositivo normativo basilar de orientação no tratamento dos assuntos da juventude no contexto histórico, sócio-económico e cultural por que o País atravessa; ii. Espelha os anseios da juventude e contém as linhas orientadoras da acção governativa do Estado para os assuntos desta faixa etária; iii. Visa, em última instância, assegurar que a juventude moçambicana tenha uma vida longa e saudável, assente na combinação de um trabalho digno, uma remuneração compatível e habitação condigna, resultado de uma sólida formação académica, técnica, profissional e vocacional, combinada com hábitos e práticas de uma cidadania orientada pelos mais altos padrões éticos e conforme a moral social comum que define a moçambicanidade;
- Texto do artigo, página 3: iv. Contribui para o empoderamento da juventude e preparação das novas gerações de moçambicanos de forma a fazer deles homens e mulheres com iniciativa criadora, competentes e capazes de assumir tarefas no âmbito da reconstrução e desenvolvimento do País; v. A presente Política da Juventude contém as linhas orientadoras da acção governativa da República de Moçambique para esta faixa etária, afigurando-se como oportuna e urgente, sendo resultado de auscultação nacional e triagem metódica e exaustiva, relativa às principais preocupações e desafios da Juventude actual e vindoura.
- Texto do artigo, página 3: III. Definição e Perfil da Juventude Moçambicana
- Texto do artigo, página 3: A juventude caracteriza-se como sendo o período de crescimento onde se forma a identidade pessoal, no qual o jovem faz os devidos ajustamentos de ordem social e económico para assumir, posteriormente, as responsabilidades que a sociedade lhe exige.
- Texto do artigo, página 3: Com base na projecção dos indicadores demográficos de Moçambique, mais de 45% da população moçambicana, estimada em 23.049.621 habitantes, tem menos de 15 anos, 33% situa-se na faixa entre 15 e 35 anos de idade, o que significa que a Juventude é o principal recurso do País.
- Texto do artigo, página 3: Na República de Moçambique define-se Jovem como todo o indivíduo dos 15 aos 35 anos de idade.
- Texto do artigo, página 3: IV. Visão, Missão, Princípios, Valores e Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Política da Juventude apresenta uma visão, missão, princípios e valores, objectivos e pilares que visam direccionar o jovem na realização das suas capacidades empreendedoras, assumindo as suas responsabilidades no processo de desenvolvimento político, económico e social do País.
- Número ou marcador, página 3: 1. Visão Fazer da Juventude a faixa etária mais participativa da socie-
- Texto do artigo, página 3: dade no processo da construção da Nação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: 2. Missão
- Texto do artigo, página 3: Definir os pressupostos que assegurem a participação efectiva da Juventude no processo do desenvolvimento nacional, nas dimensões política, social e económica, através da interligação harmoniosa das diferentes políticas sectoriais, com enfoque na camada juvenil.
- Número ou marcador, página 3: 3. Princípios e Valores A Política da Juventude assenta, fundamentalmente, nos
- Texto do artigo, página 3: princípios e valores salvaguardados na Constituição da República, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) A defesa da independência e da soberania;
- Número ou marcador, página 3: b) A consolidação da unidade nacional;
- Número ou marcador, página 3: c) A universalidade e igualdade;
- Número ou marcador, página 3: d) A afirmação da identidade moçambicana, das suas tradições e dos demais valores sócio-culturais;
- Número ou marcador, página 3: e) A edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 3: f) A igualdade do género;
- Número ou marcador, página 3: g) A promoção do trabalho como instrumento principal para o desenvolvimento individual e para o crescimento do País;
- Número ou marcador, página 3: h) A promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e regional do País;
- Número ou marcador, página 3: i) A defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei;
- Número ou marcador, página 3: j) O reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social, solidariedade, da harmonia social e individual;
- Número ou marcador, página 3: k) A promoção de uma sociedade de pluralismo, tolerância, transparência e cultura de paz;
- Número ou marcador, página 3: l) O desenvolvimento da economia e o progresso da ciência e da técnica;
- Número ou marcador, página 3: m) O estabelecimento e desenvolvimento de relações de amizade e cooperação com outros povos e Estados;
- Número ou marcador, página 3: n) O reforço da auto-estima e da cultura do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: 4. Objectivos da Política da Juventude
- Número ou marcador, página 3: 4. 1. Objectivo geral
- Texto do artigo, página 3: Assegurar que a juventude moçambicana tenha uma vida longa e saudável, assente na combinação de uma saúde, educação e trabalho dignos, uma remuneração compatível e habitação condigna, resultado de uma sólida formação técnica, profissional e vocacional combinada com hábitos e práticas de uma cidadania orientada pelos mais altos padrões éticos e conforme a moral social comum que define a moçambicanidade.
- Número ou marcador, página 3: 4. 2. Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens de ambos os sexos a todos os níveis, quer seja nos órgãos de tomada de decisão, quer nos programas de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 3: b) Fomentar o fortalecimento do movimento associativo juvenil como veículo principal na organização, mobilização e participação dos jovens na vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver programas e iniciativas viradas para o atendimento dos desafios da juventude que requeiram a intervenção particular do Estado, em concerto com as organizações da sociedade civil, o sector produtivo nacional e estrangeiro e o conjunto dos parceiros de cooperação do País;
- Número ou marcador, página 3: d) Potenciar as capacidades de atendimento das questões da camada juvenil por parte do Estado e da sociedade em geral, com o propósito de criar oportunidades para os jovens de ambos os sexos, para que possam desenvolver habilidades profissionais e habilidades para a vida.
- Texto do artigo, página 3: V. Direitos e Deveres dos Jovens e Obrigações da Família, da Sociedade e do Estado
- Texto do artigo, página 3: A Política da Juventude reconhece, por um lado, a necessidade de assegurar e promover um conjunto de direitos e deveres básicos para todos os jovens, à luz da Constituição da República de Moçambique e das Convenções Internacionais de que o País é signatário e, por outro, define as obrigações dos pais, da família e do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 1. Direitos dos Jovens Constituem direitos dos jovens, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Acesso à saúde, educação, formação, estágios pré- -profissionais, cursos técnico-profissionais de curta duração, emprego e auto-emprego;
- Número ou marcador, página 3: b) Acesso à habitação;
- Número ou marcador, página 3: c) Liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 3: d) Protecção contra a exploração laboral, violência, crime, abuso sexual e consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 3: e) Serviços jurídico-legais, assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 3: f) Prática de educação física, desporto e recreação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propriedade individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 3: h) Participação nos processos de tomada de decisão, em especial, nos assuntos inerentes à Juventude;
- Número ou marcador, página 4: i) Viver num ambiente harmonioso e saudável;
- Número ou marcador, página 4: j) Liberdade de reunião e de associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Acesso à informação adequada e de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: l) Liberdade de filiação em partidos políticos.
- Número ou marcador, página 4: 2. Deveres dos Jovens Constituem deveres dos jovens, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Defender a soberania e respeitar os símbolos nacionais;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o espírito de paz, cidadania, reconciliação nacional, patriotismo e autoconfiança;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a igualdade de género;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a educação e protecção ambiental;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuir para a promoção da saúde, no geral, através da prática de hábitos de vida saudáveis, tais como exercício físico, nutrição equilibrada e combate ao alcoolismo e drogas;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para a promoção da saúde sexual e reprodutiva e estar na vanguarda da luta contra as Infecções de Transmissão Sexual, HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: g) Adquirir habilidades para apreender conhecimentos científicos e de liderança;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover e defender a democracia, através da participação activa nos processos que visam salvaguardar os valores da democracia no País;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover o espírito de solidariedade e do voluntarismo;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover e valorizar as tradições culturais e o património histórico e cultural do País;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover e respeitar os valores morais, éticos, tradicionais e culturais;
- Número ou marcador, página 4: l) Participar activamente no combate a pobreza;
- Número ou marcador, página 4: m) Cultivar o espírito de cumprimento voluntário e consciente das leis;
- Número ou marcador, página 4: n) Desenvolver o auto didactismo para aumentar os seus conhecimentos;
- Número ou marcador, página 4: o) Desenvolver o espírito de inovação e invenção.
- Número ou marcador, página 4: 3. Obrigações dos Pais, da Família e da Sociedade
- Texto do artigo, página 4: Constituem obrigações dos pais, da família e da sociedade em geral, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar que os jovens cresçam num ambiente harmonioso e saudável;
- Número ou marcador, página 4: b) Estimular o desenvolvimento das capacidades dos jovens, procurando responder às suas reais necessidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Incutir nos jovens o respeito pelos direitos humanos, valores morais, éticos, tradicionais e culturais, o espírito patriótico e o sentido de justiça social e de género;
- Número ou marcador, página 4: d) Estimular a autoestima e a auto-confiança dos jovens através da criação de oportunidades para o desenvolvimento das suas iniciativas, visando contribuir para o crescimento das comunidades em que estão inseridos e do País em geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Observar continuamente o facto de, no contexto do nosso País, a família constituir a principal fonte de formação integral dos jovens.
- Número ou marcador, página 4: 4. Obrigações do Estado Constituem obrigações do Estado, as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Adoptar medidas que incentivem as iniciativas dos jovens, que concorram para a erradicação da pobreza, particularmente no fomento de actividades geradoras de rendimento que incrementem o desenvolvimento da economia do País;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a criação de iniciativas que incentivem a participação dos jovens nos processos de planificação e implementação de programas de desenvolvimento dos distritos;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e apoiar o fortalecimento do movimento associativo juvenil como mecanismo para a integração dos jovens nos vários domínios da vida política e económica do País;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver e estimular o diálogo permanente com os jovens;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover incentivos de natureza fiscal, social e outros que encorajem o empreendedorismo juvenil;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover políticas que permitam o uso prático dos conhecimentos científicos adquiridos no processo de formação, através de convénios entre as instituições do ensino e o sector produtivo;
- Número ou marcador, página 4: g) Adoptar instrumentos legais de incentivo às empresas e outros empregadores, de modo a prover o primeiro emprego aos recém-graduados e pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer e fortalecer continuamente articulação entre as instituições e os diferentes segmentos da sociedade que intervêm no domínio do desenvolvimento da juventude;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a elaboração de políticas sectoriais que concorram para o desenvolvimento da juventude, bem como responder aos seus anseios nas várias áreas de actuação do Estado;
- Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para o desenvolvimento do turismo juvenil;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover políticas e programas especiais que garantam a integração social e produtiva dos jovens portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 4: l) Facilitar o acesso à terra e incentivar a padronização dos materiais de construção de habitação;
- Número ou marcador, página 4: m) Estimular as instituições financeiras e as agências de crédito a oferecerem programas, produtos e ou serviços de concessão de crédito habitacional e para a frequência de cursos superiores;
- Número ou marcador, página 4: n) Garantir, sempre que possível e em função das condições objectivas do Estado e do Governo, o primeiro emprego após formação.
- Texto do artigo, página 4: VI. Pilares da Política da Juventude pilar i: Organização, planificação e enquadramento
- Texto do artigo, página 4: Jurídico da Juventude.
- Texto do artigo, página 4: Neste domínio pretende-se que:
- Número ou marcador, página 4: 1. A Política e Estratégia da Juventude, as Declarações dos Encontros Nacionais da Juventude e a restante legislação para a área da juventude, constituam a base reguladora e dinamizadora da gestão dos assuntos desta camada juvenil.
- Número ou marcador, página 4: 2. As políticas adoptadas estimulem a atracção de investimento
- Texto do artigo, página 4: nacional e estrangeiro para o sector produtivo, ampliando, deste modo, as oportunidades de emprego e auto-emprego para os jovens.
- Texto do artigo, página 4: Principais Linhas de acção:
- Número ou marcador, página 4: a) Actualizar, de modo permanente, a legislação e regulamentação sobre as formas de intervenção do Estado e dos demais actores no apoio ao desenvolvimento das associações e organizações de âmbito juvenil;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver canais de participação dos jovens, em especial, no âmbito local e comunitário nos processos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver um sistema de processamento e disseminação de informação e dados sobre a juventude;
- Número ou marcador, página 4: d) Potenciar o Conselho Nacional da Juventude de modo a que este possa desenvolver cabalmente as suas funções e competências, tal como indicadas na presente Política e noutros instrumentos.
- Texto do artigo, página 5: pilar ii: Associativismo Juvenil Neste domínio pretende-se que:
- Número ou marcador, página 5: 1. O associativismo juvenil seja assumido como a forma mais efectiva de organização e fonte de aprendizagem participativa dos jovens, constituindo pedra angular no atendimento e gestão dos assuntos da Juventude, encorajando o espírito de solidariedade e unidade nacional.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Nacional da Juventude continue sendo o órgão
- Texto do artigo, página 5: aglutinador do movimento associativo juvenil e interlocutor da Juventude junto do Estado, Governo e outras entidades.
- Texto do artigo, página 5: Principais Linhas de acção:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o fortalecimento do associativismo juvenil, encorajando a formação de grupos ou associações com base em interesses comuns dos jovens;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover e desenvolver programas de formação e capacitação dos dirigentes e animadores juvenis, tendo em vista o reforço da capacidade de gestão dos assuntos da juventude;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e desenvolver a formação de técnicos e gestores de projectos juvenis, visando o apoio das estruturas e serviços para a juventude;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer mecanismos e canais de participação da juventude, em especial no âmbito local e comunitário, com o objectivo de elevar a intervenção dos jovens na solução dos seus problemas.
- Texto do artigo, página 5: Pilar III: Educação e Formação Profissional Neste domínio pretende-se que a educação e formação
- Texto do artigo, página 5: profissional:
- Número ou marcador, página 5: 1. Contribua para elevação das capacidades e habilidades dos jovens visando a sua inserção no mercado de emprego e auto- -emprego.
- Número ou marcador, página 5: 2. Esteja virada para a economia de mercado e orientada para
- Texto do artigo, página 5: áreas definidas como prioridades para o desenvolvimento do País. Principais Linhas de acção:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e desenvolver um sistema de educação e formação inclusiva para o trabalho, com o intuito de facilitar a inserção dos jovens no mundo laboral;
- Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer um serviço nacional de informação sobre oportunidades de emprego e formação vocacional e inclusiva, em coordenação com as instituições competentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a formação e o fomento de auto-emprego para jovens e jovens com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: d) Dotar os estudantes de experiências práticas nas suas áreas de formação, através dos estágios profissionalizantes e outros;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover programas de educação e capacitação destinados a criar melhores oportunidades de inserção na vida activa da jovem mulher e de jovens portadoras de deficiência.
- Texto do artigo, página 5: pilar iV: emprego, Auto-emprego e empreendedorismo Juvenil
- Texto do artigo, página 5: Neste domínio pretende-se:
- Número ou marcador, página 5: 1. Incentivar a atracção de investimentos e iniciativas que criem oportunidades de emprego e auto-emprego para os jovens.
- Número ou marcador, página 5: 2. Promover o acesso dos jovens nos programas de capacitação
- Texto do artigo, página 5: para o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos em área empresarial.
- Texto do artigo, página 5: Principais Linhas de acção:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir, sempre que possível e em função das condições objectivas do Estado, o primeiro emprego após formação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apelar às empresas e outros, de modo a prover o primeiro emprego aos jovens recém-graduados e jovens portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover incentivos de natureza fiscal e social que encorajem o empreendedorismo juvenil;
- Número ou marcador, página 5: d) Estimular e promover a criação de centros de recursos e feiras de iniciativas empreendedoras juvenis;
- Número ou marcador, página 5: e) Ampliar e diversificar a informação sobre o mercado de trabalho disponível para jovens;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a ocupação dos tempos livres dos jovens através do incentivo à organização de campos de férias, realização de concursos de jovens inovadores.
- Texto do artigo, página 5: pilar V: Habitação Neste domínio pretende-se garantir a criação de condições
- Texto do artigo, página 5: de habitação própria para os jovens. Principais Linhas de acção:
- Número ou marcador, página 5: a) Facilitar o acesso à terra;
- Número ou marcador, página 5: b) Adoptar medidas que visem a redução dos custos de cons-trução de habitação;
- Número ou marcador, página 5: c) Estimular as instituições financeiras e as agências de crédito a oferecerem programas, produtos e ou serviços de concessão de crédito habitacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Consolidar o papel do Fundo para o Fomento de Habitação (FFH), e outras entidades públicas e privadas na promoção de habitação para jovens.
- Texto do artigo, página 5: pilar Vi: ciência, Tecnologia, comunicação e informação Neste domínio pretende-se que a Ciência, Tecnologia,
- Texto do artigo, página 5: Informação e Comunicação constituam um importante veículo para a promoção da igualdade de acesso dos jovens aos programas de integração socio-económica e para enfrentar os desafios da globalização.
- Texto do artigo, página 5: Principais Linhas de Acção:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o uso das tecnologias de comunicação e informação como instrumento para promover a educação e formação comunitária;
- Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer programas especiais de formação e qualificação, com equidade de género, dos jovens no domínio das tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o acesso aos serviços de telefonia móvel e fixa e de Internet e Intranet, estimulando a criação e desenvolvimento de clubes de Internet, sobretudo nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: d) Estimular a participação dos jovens e das associações juvenis em programas de investigação científica aplicada;
- Número ou marcador, página 5: e) Adoptar medidas que permitam o acompanhamento adequado dos jovens com talento e inovadores, de modo a adquirirem mais habilidades criadoras e a prosseguirem com carreira artística.
- Texto do artigo, página 5: pilar Vii: desporto, cultura e Turismo Neste domínio pretende-se que:
- Número ou marcador, página 5: 1. O desporto seja privilegiado como instrumento essencial no processo de socialização do jovem, pela capital importância que tem na construção e desenvolvimento da personalidade humana e contribuir para o fortalecimento da unidade nacional.
- Número ou marcador, página 5: 2. A cultura seja assumida como parte integrante das práticas sociais do dia a dia dos jovens e constituir um forte instrumento social de afirmação artístico-cultural dos jovens.
- Número ou marcador, página 5: 3. O turismo seja adoptado como actividade catalisadora do
- Texto do artigo, página 5: crescimento económico, de criação de empregos para jovens e de aproximação de povos e de culturas.
- Texto do artigo, página 5: Principais Linhas de acção:
- Número ou marcador, página 5: a) Adoptar medidas que propiciem aos jovens a prática do desporto como forma de ocupação dos tempos livres e garantia de uma vida saudável;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o associativismo juvenil desportivo, desde os núcleos comunitários até as federações, contribuindo para detecção de talentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover programas e intercâmbios e de âmbito cultural visando a aproximação e enriquecimento e o fortalecimento da unidade na diversidade e preservação do património cultural;
- Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a criação de associação de arte e artesanato como estratégia de ocupação dos tempos livres e de auto-emprego;
- Número ou marcador, página 6: e) Incentivar os jovens a valorizar as línguas nacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) Incutir nos jovens a cultura de turismo como forma de torná-los proactivos no processo de promoção do turismo juvenil;
- Número ou marcador, página 6: g) Encorajar os jovens e associações juvenis a organizar e promover acampamentos juvenis, como forma de ocupação saudável dos tempos livres e troca de experiencia entre jovens;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover e incentivar a prática de desporto para pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover o empreendedorismo e a indústria cultural, como fonte de rendimento.
- Texto do artigo, página 6: pilar Viii: Financiamento de Actividades da Juventude Neste domínio pretende-se alargar as bases de mobilização
- Texto do artigo, página 6: de recursos financeiros e respectiva afectação em programas e áreas definidas na Política da Juventude.
- Texto do artigo, página 6: Principais Linhas de acção:
- Número ou marcador, página 6: a) Institucionalizar o Fundo de Apoio a Iniciativas Juvenis (FAIJ), como base para o financiamento de iniciativas e programas de jovens;
- Número ou marcador, página 6: b) Descentralizar o FAIJ, tendo representações a nível nacional, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer a necessária complementaridade do FAIJ com os outros fundos públicos e privados para reforçar as sinergias e impacto dos investimentos públicos para juventude;
- Número ou marcador, página 6: d) Estimular a participação do empresariado no financiamento de iniciativas e empreendedorismo juvenis, tendo como contrapartida os benefícios da Lei do Mecenato e demais legislação;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir que uma percentagem dos Fundos Públicos destinados à criação de renda e de oportunidades de emprego e auto emprego seja alocada para o financiamento de iniciativas juvenis;
- Número ou marcador, página 6: f) Estimular junto dos jovens a prática de caixas de poupança comunitária e de crédito rotativo (vulgo “Xitique”).
- Texto do artigo, página 6: pilar iX: cooperação e solidariedade Juvenil Neste domínio pretende-se: Garantir a coordenação e cooperação intra e inter-institucional
- Texto do artigo, página 6: de modo a assegurar o alcance de benefícios sócio-económico para a Juventude.
- Texto do artigo, página 6: Principais Linhas de acção:
- Número ou marcador, página 6: a) Conceber e desenvolver um plano de advocacia, visando atrair recursos para o desenvolvimento da juventude;
- Número ou marcador, página 6: b) Estimular a formação e promoção do voluntariado em áreas estratégicas do desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer e fortalecer acordos de cooperação com instituições internacionais no âmbito da juventude;
- Número ou marcador, página 6: d) Estimular a participação de jovens moçambicanos em eventos, fora e programas juvenis internacionais;
- Número ou marcador, página 6: e) Estimular o estabelecimento de programas de cooperação e intercâmbio juvenil, visando cimentar as relações de amizade e solidariedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Incentivar a angariação de bolsas de estudo.
- Texto do artigo, página 6: VII. Quadro Institucional
- Texto do artigo, página 6: A multissectorialidade e transversalidade dos assuntos da Juventude implicam a adopção de mecanismos de concepção e implementação de programas concertados que permitam o alcance dos objectivos preconizados.
- Texto do artigo, página 6: Neste contexto, torna-se necessário assegurar o funcionamento pleno e efectivo das seguintes instituições:
- Número ou marcador, página 6: 1. Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens (CIADAJ), como órgão de consulta do Conselho de Ministros vocacionado em matérias de monitoria e avaliação sobre políticas de desenvolvimento de adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 6: 2. Conselho Nacional da Juventude (CNJ), como órgão
- Texto do artigo, página 6: de interacção da juventude com o Governo no que se refere à implementação da Política da Juventude e definido como interlocutor entre os jovens e o Estado, por um lado, e, por outro, como instrumento de coordenação das actividades das associações e organizações juvenis do País.
- Texto do artigo, página 6: O Governo assegura a existência de mecanismos que permitam a implementação efectiva dos objectivos estratégicos enunciados na presente Política da Juventude, garantindo que se tenha um conhecimento detalhado e harmonizado do volume de recursos materiais, patrimoniais, humanos, tecnológicos e financeiros que as diversas entidades do Estado destinam aos assuntos da Juventude.
- Texto do artigo, página 6: Anualmente, os assuntos da juventude desenvolvidos pelas diferentes instituições são objecto de monitoria e avaliação e reportados ao Governo que, por sua vez, reporta à Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 6: VIII. Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 6: O CIADAJ, afigura-se como ferramenta principal para a materialização da política da Juventude, para o efeito, a monitoria e avaliação é garantida pela respectiva unidade, estruturalmente situada na Direcção Nacional Para os Assuntos da Juventude.
- Texto do artigo, página 6: A Unidade de carácter estratégico, tem as seguintes intervenções:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificação estratégica contínua;
- Número ou marcador, página 6: b) Acompanhamento sistemático da implementação das actividades dos diferentes sectores que integram o CIADAJ;
- Número ou marcador, página 6: c) Produção de relatórios analíticos que espelhem os desenvolvimentos do conjunto das actividades dos sectores integrantes do CIADAJ, incluindo a sua quantificação em termos dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos envolvidos.
- Texto do artigo, página 6: Igualmente, a Assembleia da República e as assembleias provinciais, dentro das suas competências, são importantes na avaliação e monitoria.
- Texto do artigo, página 6: IX. Financiamento da Implementação da Política da Juventude
- Texto do artigo, página 6: Todos aos actores envolvidos na implementação, monitoria e avaliação da Política da Juventude devem angariar financiamento a nível nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 6: Os orçamentos das instituições públicas e privadas devem procurar ter rubricas destinadas à implementação da Política da Juventude.
- Texto do artigo, página 6: X. Revisão da Política da Juventude
- Texto do artigo, página 6: A Política da Juventude é regularmente revista, actualizada e enriquecida, de modo a adequá-la às necessidades da Juventude e ao desenvolvimento do País. Para o efeito, a Política é implementada através da respectiva Estratégia e estabelecido um sistema de monitoria e avaliação.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.° 17/2013
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Tendo sido apreciada, na VIII Sessão Ordinária, a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de Revisão da Lei que aprova o Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado, a Assembleia da República, nos termos do artigo 182 da Constituição, determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente ao processo de Revisão da Lei do Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve prosseguir com os trabalhos e garantir o depósito, ainda na presente sessão, do Projecto de Revisão do Estatuto do Deputado e da Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 18/2013
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 17/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão de Ética Parlamentar da Assembleia da República, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 7: 1. Ana Rita Geremias Sithole – Presidente;
- Número ou marcador, página 7: 2. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares – Relatora;
- Número ou marcador, página 7: 3. António Hama Thay - Vice – Presidente;
- Número ou marcador, página 7: 4. Alberto José Sabe – Vice – Relator;
- Número ou marcador, página 7: 5. Suzete Alberto Dança;
- Número ou marcador, página 7: 6. Rosa Manuel Andrade da Silva;
- Número ou marcador, página 7: 7. Mussa Inze;
- Número ou marcador, página 7: 8. Alfredo Mashalo Ibraimo;
- Número ou marcador, página 7: 9. Jaime Mussa Massesse;
- Número ou marcador, página 7: 10. Maria Bachir;
- Número ou marcador, página 7: 11. Chiueche Arone Guenha;
- Número ou marcador, página 7: 12. Guilherme Wissituete;
- Número ou marcador, página 7: 13. Severina Tiago Banze;
- Número ou marcador, página 7: 14. Ricardina Suia Albano Mazive;
- Número ou marcador, página 7: 15. Eduardo Mauride;
- Número ou marcador, página 7: 16. Eva Teixeira Caetano Dias; suplentes:
- Número ou marcador, página 7: 1. Carlos Filipe Panguana;
- Número ou marcador, página 7: 2. Arlinda Cipriano de Sousa;
- Número ou marcador, página 7: 3. Catarina Paiva Muacamissa;
- Número ou marcador, página 7: 4. Damião dos Santos Banda;
- Número ou marcador, página 7: 5. Sabina Isaias Nhaca Fache;
- Número ou marcador, página 7: 6. Rosa Mafunda Julai Sitole;
- Número ou marcador, página 7: 7. Angélica Paulo Camões.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Assembleia da República, aos 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2013. Publique-se. Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.° 19/2013
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 32, conjugado com o artigo 20, ambos da Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Administração da Assembleia da República, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 7: 1. Carlos Moreira Vasco;
- Número ou marcador, página 7: 2. Agostinho Zacarias Vuma;
- Número ou marcador, página 7: 3. Ana António Henriques Dimitri;
- Número ou marcador, página 7: 4. Faruk Osman;
- Número ou marcador, página 7: 5. Eduardo João Ladria. suplentes
- Número ou marcador, página 7: 1. Leopoldina Manuel Gimo;
- Número ou marcador, página 7: 2. Safi Mohamed Abdul Remane Gulamo;
- Número ou marcador, página 7: 3. Mário Cinquenta Naúla.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Assembleia da República, aos 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 20/2013
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2014, no montante de 901.069.237,81MTs, constante na tabela em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 832.049.737,81MTs, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 7: a) Salários e Remunerações……….... 119.563.673,64 MT
- Número ou marcador, página 7: b) Outras Despesas com o Pessoal …... 492.347.179,92 MT
- Número ou marcador, página 7: c) Bens e Serviços ……………...….. 187.510.000,00 MT
- Número ou marcador, página 7: d) Transferências Correntes ....……... 32.628.884,25 MT
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. É fixado em 69.019.500,00MTs, o Orçamento de Investimento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. Nos casos de substituição temporária do titular,
- Texto do artigo, página 7: a Assembleia da República desconta ao Deputado substituído, no mês seguinte, o valor da remuneração paga ao suplente.
- Número ou marcador, página 8: 1. Para os valores da compensação do suplente aplica-se a seguinte fórmula:
- Texto do artigo, página 8: (Remu. Mensal X n.º dias de substituição) + (subsídio X dias efectivos de substituição)
- Texto do artigo, página 8: Dias do mês Dias mensais de substituição
- Número ou marcador, página 8: 2. Quando a substituição resulte do disposto no n.º 1 do artigo 12 do Estatuto do Deputado, a compensação relativa à remuneração é suportada pela Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. É fixado o valor de 104.810.000,00MTs para as Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares.
- Número ou marcador, página 8: 1. As Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares devem acompanhar a execução do valor que lhes for atribuído, através de balancetes trimestrais a serem elaborados pela Divisão de Finanças do Secretariado Geral da Assembleia da República e apresentados para aprovação.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Atribuição de ajudas de custo é feita de acordo com as
- Texto do artigo, página 8: Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República para 2014.
- Número ou marcador, página 8: Art. 6. A elaboração da proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2015 inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2013 e do Relatório de Execução do Primeiro Trimestre de 2014.
- Número ou marcador, página 8: Art. 7. Todos os ajustamentos salariais na Função Pública e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 8: Art. 8. O Deputado tem direito ao décimo terceiro vencimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Art. 9. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 8: de 2014. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4
- Texto do artigo, página 8: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 8: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Orçamento para o Ano de 2014
- Texto do artigo, página 8: codigo
descrição
Orçamento 2013
Orçamento 2014
1.1.1
Salários e Remunerações
1.1.1.1.01
Vencimento Base do Pessoal do Quadro
74,676,182.00
81,207,413.64
1.1.1.1.02
Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro
8,791,490.00
10,819,960.00
1.1.1.1.03
Remuneração do Pessoal Estrangeiro
1.1.1.1.04
Pessoal Aguardando Aposentação
1.1.1.1.05
Salários e Remunerações do Pessoal Militar
1.1.1.1.06
Gratificação de Chefia
1,632,830.00
1,632,830.00
1.1.1.1.07
Outras Remunerações Certas
9,432,480.00
13,281,675.36
1.1.1.1.08
Remunerações Extraordinárias
2,727,430.00
2,740,530.00
1.1.1.1.99
Outras
1,694,988.00
1,694,988.00
ARP-00-2012-OE77
Despesas Com Admissoes
3,461,940.00
3,836,270.00
ARP-00-2012-OE88
Despesas Mudança de Carreira
1,976,570.00
3,586,982.40
Despesas Com Promocoes
194,210.00
421,854.00
ARP-00-2012-0E66
Despesas Com Progressoes
358,770.00
341,170.24
Subtotal
104,946,890.00
119,563,673.64
1.1.2
Outras despesas com o pessoal
1.1.2.1.01
Ajudas de Custo dentro do País (Secretariado)
6,400,000.00
11,000,000.00
Ajudas de Custo dentro do País, Comissoes, G. Nacionais
20,200,000.00
20,200,000.00
1.1.2.1.02
Ajudas de Custo fora do País (Secretariado)
9,500,000.00
9,500,000.00
Ajudas de Custo fora do País, Comissoes, G.Nacionais
15,000,000.00
15,000,000.00
1.1.2.1.03
Pessoal Estrangeiro
1.1.2.1.04
Pessoal Militar
1.1.2.1.05
Representação
3,229,990.00
3,229,990.00
1.1.2.1.06
Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas
400,000.00
400,000.00
1.1.2.1.08
Subsidio de funeral
1.1.2.1.09
Subsidio de Comunicacao
150,000.00
150,000.00
Subsidio do Círculo Eleitoral
49,482,312.00
58,968,375.00
codigo descrição Orçamento 2013 Orçamento 2014 1.1.1 Salários e Remunerações 1.1.1.1.01 Vencimento Base do Pessoal do Quadro 74,676,182.00 81,207,413.64 1.1.1.1.02 Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro 8,791,490.00 10,819,960.00 1.1.1.1.03 Remuneração do Pessoal Estrangeiro 1.1.1.1.04 Pessoal Aguardando Aposentação 1.1.1.1.05 Salários e Remunerações do Pessoal Militar 1.1.1.1.06 Gratificação de Chefia 1,632,830.00 1,632,830.00 1.1.1.1.07 Outras Remunerações Certas 9,432,480.00 13,281,675.36 1.1.1.1.08 Remunerações Extraordinárias 2,727,430.00 2,740,530.00 1.1.1.1.99 Outras 1,694,988.00 1,694,988.00 ARP-00-2012-OE77 Despesas Com Admissoes 3,461,940.00 3,836,270.00 ARP-00-2012-OE88 Despesas Mudança de Carreira 1,976,570.00 3,586,982.40 Despesas Com Promocoes 194,210.00 421,854.00 ARP-00-2012-0E66 Despesas Com Progressoes 358,770.00 341,170.24 Subtotal 104,946,890.00 119,563,673.64 1.1.2 Outras despesas com o pessoal 1.1.2.1.01 Ajudas de Custo dentro do País (Secretariado) 6,400,000.00 11,000,000.00 Ajudas de Custo dentro do País, Comissoes, G. Nacionais 20,200,000.00 20,200,000.00 1.1.2.1.02 Ajudas de Custo fora do País (Secretariado) 9,500,000.00 9,500,000.00 Ajudas de Custo fora do País, Comissoes, G.Nacionais 15,000,000.00 15,000,000.00 1.1.2.1.03 Pessoal Estrangeiro 1.1.2.1.04 Pessoal Militar 1.1.2.1.05 Representação 3,229,990.00 3,229,990.00 1.1.2.1.06 Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas 400,000.00 400,000.00 1.1.2.1.08 Subsidio de funeral 1.1.2.1.09 Subsidio de Comunicacao 150,000.00 150,000.00 Subsidio do Círculo Eleitoral 49,482,312.00 58,968,375.00 - Texto do artigo, página 9: codigo
descrição
Orçamento 2013
Orçamento 2014
Senha de Presença do Deputado
45,304,300.00
45,304,300.00
Subsidio Renda de Casa, Empregado e agua Luz
54,101,700.00
54,101,700.00
Subsidio de Alimentacao para Funcionarios
8,925,000.00
8,925,000.00
1.1.2.1.9.9
Outras(salario do Deputado+Representacao + Comp.sal)
248,056,957.00
265,567,814.92
Subtotal
460,750,259.00
492,347,179.92
Total
565,697,149.00
611,910,853.56
1.2.1
bens
1.2.1.0.0.0
bens
1.2.1.0.01
Combustíveis e Lubrificantes
11,562,890.00
16,000,000.00
1.2.1.0.02
Manutenção e Reparação de Imóveis
2,000,000.00
2,000,000.00
1.2.1.0.03
Manutenção e Reparação de Equipamentos
5,000,000.00
5,000,000.00
1.2.1.0.05
Material não Duradouro de Escritório
7,000,000.00
8,000,000.00
1.2.1.0.06
Material Duradouro de Escritório
1,500,000.00
2,000,000.00
1.2.1.0.07
Fardamento e Calçado
1,200,000.00
1,500,000.00
1.2.1.0.08
Outros Bens não Duradouros
3,000,000.00
3,500,000.00
1.2.1.0.99
Outros Bens Duradouros
1,500,000.00
1,500,000.00
1.2.1.0.0.0
Comissoes de Trabalho
22,407,000.00
22,407,000.00
Subtotal
55,169,890.00
61,907,000.00
1.2.2
serviços
1.2.2.0.01
Comunicações
10,000,000.00
11,500,000.00
1.2.2.0.02
Passagens Dentro do País
15,000,000.00
16,500,000.00
1.2.2.0.03
Passagens Fora do País
8,000,000.00
8,000,000.00
1.2.2.0.04
Renda de Instalações
1.2.2.0.05
Manutenção e Reparação de Imóveis
1,000,000.00
1,000,000.00
1.2.2.0.06
Manutenção e Reparação de Equipamentos
3,000,000.00
4,000,000.00
1.2.2.0.07
Transporte e Carga
3,000,000.00
3,500,000.00
1.2.2.0.08
Seguros
6,000,000.00
7,000,000.00
1.2.2.0.09
Representação
1,000,000.00
2,000,000.00
1.2.2.0.10
Consultoria e Assistência Técnica residente
1,500,000.00
1,500,000.00
1.2.2.0.11
Consultoria e Assistência Técnica não residente
0.00
0.00
1.2.2.0.13
Água e Electricidade
4,000,000.00
4,500,000.00
Comissoes de Trabalho
42,203,000.00
42,203,000.00
1.2.2.0.99
Outros
18,900,000.00
23,900,000.00
Subtotal
113,603,000.00
125,603,000.00
Total
168,772,890.00
187,510,000.00
1.4
Transferências correntes
1.4.1
Administrações públicas
1.4.1.0.01
Instituições Autónomas
1.4.1.0.02
Autarquias
1.4.1.0.03
Direitos Aduaneiros
1.4.1.0.04
Outros Impostos Indirectos
1.4.1.0.06
Embaixadas
1.4.1.0.99
Outras
1.4.2
Administrações privadas
1.4.2.0.01
Partidos Políticas
1.4.2.0.99
Outras Transferências
1.4.3
Famílias
1.4.3.1
Pensões Civis
1.4.3.1.01
Aposentação
1.4.3.1.02
Sobrevivência
1.4.3.1.03
Subsídio por Morte
codigo descrição Orçamento 2013 Orçamento 2014 Senha de Presença do Deputado 45,304,300.00 45,304,300.00 Subsidio Renda de Casa, Empregado e agua Luz 54,101,700.00 54,101,700.00 Subsidio de Alimentacao para Funcionarios 8,925,000.00 8,925,000.00 1.1.2.1.9.9 Outras(salario do Deputado+Representacao + Comp.sal) 248,056,957.00 265,567,814.92 Subtotal 460,750,259.00 492,347,179.92 Total 565,697,149.00 611,910,853.56 1.2.1 bens 1.2.1.0.0.0 bens 1.2.1.0.01 Combustíveis e Lubrificantes 11,562,890.00 16,000,000.00 1.2.1.0.02 Manutenção e Reparação de Imóveis 2,000,000.00 2,000,000.00 1.2.1.0.03 Manutenção e Reparação de Equipamentos 5,000,000.00 5,000,000.00 1.2.1.0.05 Material não Duradouro de Escritório 7,000,000.00 8,000,000.00 1.2.1.0.06 Material Duradouro de Escritório 1,500,000.00 2,000,000.00 1.2.1.0.07 Fardamento e Calçado 1,200,000.00 1,500,000.00 1.2.1.0.08 Outros Bens não Duradouros 3,000,000.00 3,500,000.00 1.2.1.0.99 Outros Bens Duradouros 1,500,000.00 1,500,000.00 1.2.1.0.0.0 Comissoes de Trabalho 22,407,000.00 22,407,000.00 Subtotal 55,169,890.00 61,907,000.00 1.2.2 serviços 1.2.2.0.01 Comunicações 10,000,000.00 11,500,000.00 1.2.2.0.02 Passagens Dentro do País 15,000,000.00 16,500,000.00 1.2.2.0.03 Passagens Fora do País 8,000,000.00 8,000,000.00 1.2.2.0.04 Renda de Instalações 1.2.2.0.05 Manutenção e Reparação de Imóveis 1,000,000.00 1,000,000.00 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 3,000,000.00 4,000,000.00 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 3,000,000.00 3,500,000.00 1.2.2.0.08 Seguros 6,000,000.00 7,000,000.00 1.2.2.0.09 Representação 1,000,000.00 2,000,000.00 1.2.2.0.10 Consultoria e Assistência Técnica residente 1,500,000.00 1,500,000.00 1.2.2.0.11 Consultoria e Assistência Técnica não residente 0.00 0.00 1.2.2.0.13 Água e Electricidade 4,000,000.00 4,500,000.00 Comissoes de Trabalho 42,203,000.00 42,203,000.00 1.2.2.0.99 Outros 18,900,000.00 23,900,000.00 Subtotal 113,603,000.00 125,603,000.00 Total 168,772,890.00 187,510,000.00 1.4 Transferências correntes 1.4.1 Administrações públicas 1.4.1.0.01 Instituições Autónomas 1.4.1.0.02 Autarquias 1.4.1.0.03 Direitos Aduaneiros 1.4.1.0.04 Outros Impostos Indirectos 1.4.1.0.06 Embaixadas 1.4.1.0.99 Outras 1.4.2 Administrações privadas 1.4.2.0.01 Partidos Políticas 1.4.2.0.99 Outras Transferências 1.4.3 Famílias 1.4.3.1 Pensões Civis 1.4.3.1.01 Aposentação 1.4.3.1.02 Sobrevivência 1.4.3.1.03 Subsídio por Morte - Texto do artigo, página 10: codigo
descrição
Orçamento 2013
Orçamento 2014
1.4.3.1.04
Sangue
1.4.3.1.05
Serviços Excepcionais e Relevantes Prestados ao País
1.4.3.1.06
Rendas Vitalícias
1.4.3.1.99
Outras (Subsidio de Reintegração)
1.4.3.2
Pensões Militares
1.4.3.2.01
Reforma
1.4.3.2.02
Invalidez
1.4.3.2.03
Sobrevivência
1.4.3.2.04
Subsídio por Morte
1.4.3.2.05
Sangue
1.4.3.2.06
Serviços Excepcionais e Relevantes Prestados ao País
1.4.3.2.99
Outras
1.4.3.3
Despesas Sociais
1.4.3.3.01
Subsídio de Alimentos
1.4.3.3.0.3
Subsidio de funeral
1.4.3.4.03
Deslocação de Doentes
1.4.3.3.99
Outras
1.4.3.1.0.0
Outras transferências às Famílias
1.4.3.4.01
Bolsas de Estudo
1,500,190.00
0.00
1.4.3.4.02
Dirigentes Cessantes
1.4.3.4.03
Deslocação de Doentes
1.4.3.4.06
Subsidio de funeral
500,000.00
500,000.00
1.4.3.4.99
Outras (Despesas medicas + compromissos c/ clinica
14,100,000.00
14,100,000.00
1.4.4
Exterior
1.4.4.0.01
Organismos Internacionais Gerais
1.4.4.0.02
Organismos Internacionais Sectoriais
14,500,000.00
14,500,000.00
Conselho Coordenador
3,528,884.25
Outras
Sub total
30,600,190.00
32,628,884.25
Total Funcionamento
Funcionamento
765,070,229.00
832,049,737.81
investimento
Descrição
Apetrechamento das Instalacoes A.R.
14,070,000.00
4,000,000.00
Apetrechamento das Delegacoes do Secretariado
0.00
6,000,000.00
Apetrechamento da Residencia Sexa PAR
0.00
11,000,000.00
Reabilitacao das Delegacoes Provinciais
0.00
8,000,000.00
Manutencao dos Edificios da A.R.
18,560,000.00
15,000,000.00
Aquisicao de Equipamento de Refrigeracao
0.00
0.00
Reabilitacao e Apetrechamento Residencias Protocolar
10,500,000.00
5,000,000.00
Apetrechamento dos Gabinetes das Comissoes de Trabalho
0.00
0.00
Fase III da Construcao da Cidadela Parlamentar
10,870,000.00
12,000,000.00
Reabilitacao da Entrada Principal
0.00
0.00
Sistema de Som e Votacao Electronica
0.00
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Criacao de um museu parlamentar
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Aquisicao de equipamento informatico
11,000,000.00
8,019,500.00
Capacitacao Institucional*
0.00
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Subtotal
65,000,000.00
69,019,500.00
Total geral
830,070,229.00
901,069,237.81
codigo descrição Orçamento 2013 Orçamento 2014 1.4.3.1.04 Sangue 1.4.3.1.05 Serviços Excepcionais e Relevantes Prestados ao País 1.4.3.1.06 Rendas Vitalícias 1.4.3.1.99 Outras (Subsidio de Reintegração) 1.4.3.2 Pensões Militares 1.4.3.2.01 Reforma 1.4.3.2.02 Invalidez 1.4.3.2.03 Sobrevivência 1.4.3.2.04 Subsídio por Morte 1.4.3.2.05 Sangue 1.4.3.2.06 Serviços Excepcionais e Relevantes Prestados ao País 1.4.3.2.99 Outras 1.4.3.3 Despesas Sociais 1.4.3.3.01 Subsídio de Alimentos 1.4.3.3.0.3 Subsidio de funeral 1.4.3.4.03 Deslocação de Doentes 1.4.3.3.99 Outras 1.4.3.1.0.0 Outras transferências às Famílias 1.4.3.4.01 Bolsas de Estudo 1,500,190.00 0.00 1.4.3.4.02 Dirigentes Cessantes 1.4.3.4.03 Deslocação de Doentes 1.4.3.4.06 Subsidio de funeral 500,000.00 500,000.00 1.4.3.4.99 Outras (Despesas medicas + compromissos c/ clinica 14,100,000.00 14,100,000.00 1.4.4 Exterior 1.4.4.0.01 Organismos Internacionais Gerais 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais Sectoriais 14,500,000.00 14,500,000.00 Conselho Coordenador 3,528,884.25 Outras Sub total 30,600,190.00 32,628,884.25 Total Funcionamento Funcionamento 765,070,229.00 832,049,737.81 investimento Descrição Apetrechamento das Instalacoes A.R. 14,070,000.00 4,000,000.00 Apetrechamento das Delegacoes do Secretariado 0.00 6,000,000.00 Apetrechamento da Residencia Sexa PAR 0.00 11,000,000.00 Reabilitacao das Delegacoes Provinciais 0.00 8,000,000.00 Manutencao dos Edificios da A.R. 18,560,000.00 15,000,000.00 Aquisicao de Equipamento de Refrigeracao 0.00 0.00 Reabilitacao e Apetrechamento Residencias Protocolar 10,500,000.00 5,000,000.00 Apetrechamento dos Gabinetes das Comissoes de Trabalho 0.00 0.00 Fase III da Construcao da Cidadela Parlamentar 10,870,000.00 12,000,000.00 Reabilitacao da Entrada Principal 0.00 0.00 Sistema de Som e Votacao Electronica 0.00 0.00 Criacao de um museu parlamentar 0.00 0.00 Aquisicao de equipamento informatico 11,000,000.00 8,019,500.00 Capacitacao Institucional* 0.00 0.00 Subtotal 65,000,000.00 69,019,500.00 Total geral 830,070,229.00 901,069,237.81 - Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 21/2013
- Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 4
- Texto do artigo, página 11: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 11: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2014
- Texto do artigo, página 11: I. Introdução
- Texto do artigo, página 11: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014 constitui o segundo documento de implementação do Plano Estratégico da Assembleia da República e último da presente VII Legislatura, sabido que o ano de 2014 será o ano de realização simultânea de eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais. O envolvimento dos Deputados em actividades de campanha eleitoral irá, extraordinariamente, a partir da segunda metade do ano, condicionar o cumprimento integral das actividades contempladas no presente Programa.
- Texto do artigo, página 11: Contudo, no quadro do esforço conjunto de potenciar a Assembleia da República para que seja um órgão representativo eficiente na produção de leis e fiscalização do Executivo em prol do desenvolvimento nacional e da consolidação de um Estado de Direito Democrático e de justiça social em Moçambique,
- Texto do artigo, página 11: o Programa da Assembleia da República para 2014 contemplará as actividades que se enumeram na epígrafe dos objectivos específicos. II. Objectivos Gerais e Eixos Estratégicos. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2014, visa a continuação para o alcance dos seguintes Objectivos Gerais:
- Número ou marcador, página 11: 1. Reforçar o papel do Deputado e da Assembleia da República como legítimos representantes do cidadão no quadro da construção do Estado de Direito Democrático.
- Número ou marcador, página 11: 2. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País.
- Número ou marcador, página 11: 3. Reforçar a função da Assembleia da República no controlo político da actividade do Governo.
- Número ou marcador, página 11: 4. Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 11: 5. Reforçar o relacionamento Inter-Institucional e Cooperação
- Texto do artigo, página 11: Internacional.
- Texto do artigo, página 11: Para a concretização destes objectivos, o Programa está estruturado de acordo com os seguintes Eixos Estratégicos:
- Texto do artigo, página 11: A. Representação dos Cidadãos; B. Produção Legislativa; C. Fiscalização da Actividade do Governo; D. Desenvolvimento Institucional; E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
- Texto do artigo, página 11: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades: Os Objectivos Específicos, Resultados e Actividades, por Eixos
- Texto do artigo, página 11: Estratégicos são os seguintes: A. Representação dos Cidadãos
- Número ou marcador, página 11: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à Sociedade em Geral Resultado 1.1 – Incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) Avaliar o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprimorar os mecanismos e meios de comunicação próprios.
- Número ou marcador, página 11: 2. Melhorar o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação e outros meios Resultado 2.1 – Utilizadas as Tecnologias de Informação e Comunicação para potenciar a interacção entre Deputado e o Cidadão Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) Capacitar o Deputado na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação instaladas na Sala do Plenário para melhorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 11: b) Potenciar o Centro Electrónico de Recursos Bibliográficos e Documentais da AR. B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 11: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia
- Texto do artigo, página 11: da República no quadro constitucional democrático
- Texto do artigo, página 11: Resultado 3.1 – Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa com objectivos legislativos definidos Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar a viabilidade de realização de planos anuais de produção legislativa com o envolvimento dos órgãos com iniciativa de lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Rever as leis de organização e funcionamento do Estado, nos termos constitucionais;
- Número ou marcador, página 11: c) Rever a legislação desactualizada. Resultado 3.2 – Incrementado o desempenho da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) Melhorar a produtividade do Plenário;
- Número ou marcador, página 11: b) Melhorar a qualidade de trabalho do Deputado nos Círculos Eleitorais e nas Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 11: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a Produção Legislativa Resultado 4.1 – Definidas acções atinentes à melhoria do Desem-
- Texto do artigo, página 11: penho da Assembleia da República Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 11: • Elaborar programas específicos de formação para análise sobre a aplicabilidade das leis e sua incidência, com enfoque para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: i) Constituição da República; ii) Lei Orgânica; iii) Regimento; iv) Estatuto do Deputado;
- Número ou marcador, página 11: v) Previdência Social do Deputado; vi) Técnica de produção legislativa; vii) Políticas Públicas; viii) Mecanismos de monitoria do Executivo;
- Texto do artigo, página 12: ix) Análise Orçamental e da Conta Geral do Estado; e
- Texto do artigo, página 12: x) Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC.
- Texto do artigo, página 12: C. Fiscalização da Actividade do Governo
- Número ou marcador, página 12: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República Resultado 5.1 – Definido o sistema de monitoria e avaliação Actividade a realizar: • Uniformizar e melhorar a metodologia de fiscalização da acção do Executivo pela Assembleia da República. D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 12: 6. Reforçar acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado Resultado 6.1 – Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar Mesas Redondas, Entrevistas e Reportagens que retratem a actividade do Deputado;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação da actividade do Parlamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover mecanismos e meios de comunicação próprios;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover debates públicos e consultas à sociedade civil.
- Número ou marcador, página 12: 7. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República Resultado 7.1 – Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenhar um Plano de Profissionalização do Funcionário Parlamentar;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar o Plano de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar;
- Número ou marcador, página 12: d) Afectar recursos adequados, no Centro de Estudos e Formação Parlamentar;
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 15/2013 AssembleiA dA RepúblicA
- Resolução n.º 16/2013 Resolução n.º 16/2013
- Resolução n.º 17/2013 Resolução n.° 17/2013
- Resolução n.º 18/2013 Resolução n.º 18/2013
- Resolução n.º 19/2013 Resolução n.° 19/2013
- Resolução n.º 20/2013 Resolução n.º 20/2013
- Resolução n.º 21/2013 Resolução n.º 21/2013
- Resolução n.º 22/2013 Resolução n.º 22/2013
- Resolução n.º 23/2013 Resolução n.º 23/2013
- Resolução n.º 24/2013 Resolução n.º 24/2013
- Resolução n.º 26/2013 Resolução n.° 26/2013
- Resolução n.º 27/2013 Resolução n.º 27/2013
- Resolução n.º 28/2013 Resolução n.º 28/2013