I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 12
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Edição I Série n.º 104/2013
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- Número ou marcador, página 12: e) Reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 12: f) Avaliar o desempenho dos funcionários utilizando os instrumentos em vigor na Função Pública.
- Número ou marcador, página 12: 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República Resultado 8.1 – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar os projectos âncora do Plano Estratégico da AR 2013/2022;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e aprovar os seguintes documentos: • Regulamento da Lei Orgânica; • Quadro Geral e Comum de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores; • Tabela Indiciária e Remuneratória Específica da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 12: c) Actualizar as modalidades e regras de consultoria.
- Número ou marcador, página 12: 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia
- Texto do artigo, página 12: da República Resultado 9.1 – Criadas condições Infra-estruturais e Materiais
- Texto do artigo, página 12: para o funcionamento da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) Materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares: i) Mobilização de recursos para a realização de estudos
- Texto do artigo, página 12: e projectos;
- Texto do artigo, página 12: ii) Manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da Cidadela Parlamentar; iii) Construção da Cidadela Parlamentar.
- Número ou marcador, página 12: b) Construir a Residência Oficial do Presidente da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 12: c) Reabilitar e apetrechar as residências protocolares;
- Número ou marcador, página 12: d) Dotar meios informáticos ao Parlamento para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados e funcionários;
- Número ou marcador, página 12: e) Efectuar o reforço de meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 12: f) Dotar meios de transporte para o funcionamento da VIII Legislatura da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 12: g) Efectuar estudo visando o alcance de autonomia de gestão financeira da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 12: h) Reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 9.2 – Criadas condições para o funcionamento das Delegações do Secretariado Geral da AR Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) Reabilitar e apetrechar as Delegações Provinciais do SGAR com mobiliário e meios de transporte;
- Número ou marcador, página 12: b) Dotar as Delegações Provinciais do SGAR de meios informáticos para a melhoria de condições de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho interno Resultado 10.1 – Aperfeiçoar os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) Criar capacidade de controlo interno e auditoria no Secretariado Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 12: b) Consolidar a acção do Auditor Interno da Assembleia da República. E. Relacionamento Inter-Institucional e Cooperação Internacional
- Número ou marcador, página 12: 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter- -Institucional Resultado 11.1 – Consolidadas as relações Inter-institucionais Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprimorar o sistema de relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir formas de colaboração entre a AR e as Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 12: 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional Resultado 12.1 – Promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação Interparlamentar
- Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 12: • reforçar o papel dos Parceiros de Cooperação. Resultado 12.2 - Promovida a cooperação interparlamentar. Actividade a realizar: • reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 12.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral
- Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) Adoptar mecanismos de prestação de contas dos Grupos Nacionais no Plenário da AR;
- Número ou marcador, página 12: b) Motivar a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
- Número ou marcador, página 12: c) Reforçar mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
- Número ou marcador, página 13: d) Reforçar a cooperação do SGAR com os órgãos congéneres de outros Parlamentos. IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
- Texto do artigo, página 13: Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do SGAR, aprova um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 13: Resultados a alcançar para cada objectivo específico;
- Texto do artigo, página 13: Actividades a realizar para se atingir cada resultado;
- Texto do artigo, página 13: Indicadores de monitoria;
- Texto do artigo, página 13: Entidade responsável pela execução de cada actividade;
- Texto do artigo, página 13: Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 13: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do PEAR e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
- Texto do artigo, página 13: A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao Conselho de Administração, trimestralmente aferir o grau de execução do programa e do Plano de Acção.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 22/2013
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Tendo sido apreciado, na VIII Sessão Ordinária, o Plano Económico e Social para 2014 e ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Plano Económico e Social para 2014.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. Na implementação do Plano Económico e Social para
- Texto do artigo, página 13: 2014, o Governo deve ter em consideração as recomendações constantes dos pareceres emitidos pelas Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 13: Art.3. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 13
- Texto do artigo, página 13: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 23/2013
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de eleger juízes eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo
- Texto do artigo, página 13: 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos juízes eleitos, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, os seguintes cidadãos:
- Texto do artigo, página 13: A. Tribunal Superior de Recurso de Maputo
- Número ou marcador, página 13: 1. Ernesto Nhabinda Miquissene;
- Número ou marcador, página 13: 2. Ofélia Carlos José Cabral Tembe;
- Número ou marcador, página 13: 3. Álvaro João Zimba. B. Tribunal Superior de Recurso da Beira
- Texto do artigo, página 13: - Carlos José Fruquia.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 24/2013
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de eleger juízes eleitos do Tribunal Supremo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos juízes eleitos, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo, os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 13: 1. Alberto Mungoruei;
- Número ou marcador, página 13: 2. Vasco Elias Mondlane;
- Número ou marcador, página 13: 3. José António da Conceição Ferrete;
- Número ou marcador, página 13: 4. Rafael Flávio Chaia.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
- Texto do artigo, página 13: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.° 26/2013
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Tendo sido apreciado, na Sessão Ordinária, o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, relativo ao período compreendido entre Maio e Outubro de 2013, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 13: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer advocacia para que as pessoas adiram a circuncisão segura, através dos Centros de Saúde;
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao Tratamento Antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Exortar para o uso do preservativo;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo meno, uma Feira de Saúde por ano, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
- Texto do artigo, página 14: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 27/2013
- Texto do artigo, página 14: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, Lei que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações Perante Autoridade Competente, a Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentou ao Plenário da Assembleia da República o Relatório sobre o trabalho desenvolvido entre a VII e a VIII Sessões Ordinárias da Assembleia da República na VII Legislatura.
- Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do disposto no artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. 1. O Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República é enviado:
- Número ou marcador, página 14: a) Ao Governo;
- Número ou marcador, página 14: b) Ao Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 14: c) Ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 14: d) À Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 14: e) Ao Provedor da Justiça.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Relatório é ainda enviado às entidades privadas visadas em razão da matéria, de acordo com o disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, Lei que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações Perante Autoridade Competente.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve realizar as acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve tomar em consideração as recomendações do Plenário havidas no debate em torno do Relatório à VIII Sessão.
- Número ou marcador, página 14: Art. 5. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve encetar diligências junto das instituições privadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas por estas tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República relativas à matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 14: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 14: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
- Texto do artigo, página 14: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 28/2013
- Texto do artigo, página 14: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: Havendo necessidades de proceder a eleição dos Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 15/2013, 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos os seguintes cidadãos:
- Texto do artigo, página 14: I. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo efectivos
- Número ou marcador, página 14: 1. Ana Tembe;
- Número ou marcador, página 14: 2. Cacilda Francisco Mabjaia;
- Número ou marcador, página 14: 3. Fátima Joaquim Macuacua;
- Número ou marcador, página 14: 4. Inês Abílio Langa;
- Número ou marcador, página 14: 5. Laura Pedro Macia;
- Número ou marcador, página 14: 6. Luísa Juizo Filimone;
- Número ou marcador, página 14: 7. Maria Isabel Bernardo;
- Número ou marcador, página 14: 8. Paulo Jonassane C. Machoe;
- Número ou marcador, página 14: 9. Rafael da Cruz Magaia;
- Número ou marcador, página 14: 10. António Raul Mathosse;
- Número ou marcador, página 14: 11. Fernando Jorge Zita; 12.Flora Enosse José; 13.Jossefina Tembe; 14.Lúcia da Silva Pelembe;
- Número ou marcador, página 14: 15. Rute Júlio Paindane;
- Número ou marcador, página 14: 16. Simão Tivane;
- Número ou marcador, página 14: 17. Admiro Gama Cuambe;
- Número ou marcador, página 14: 18. Cacilda Joaquim Banze;
- Número ou marcador, página 14: 19. Deolinda Lúcia Mazive;
- Número ou marcador, página 14: 20. Ermelinda Jeremias Ngoca;
- Número ou marcador, página 14: 21. José Carlitos Armando;
- Número ou marcador, página 14: 22. Martinho Alberto Miambo;
- Número ou marcador, página 14: 23. Rafael Jeque;
- Número ou marcador, página 14: 24. Regina Raul Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 14: 25. Salvador Paulino Mandlate;
- Número ou marcador, página 14: 26. Vieira José Manuel Alfredo;
- Número ou marcador, página 14: 27. Daniel Ruben Mazauene;
- Número ou marcador, página 14: 28. Micaela Alberto Malele;
- Número ou marcador, página 14: 29. Vitorino Gonçalves Cossa;
- Número ou marcador, página 14: 30. Armando Francisco Chaguala. suplentes
- Número ou marcador, página 14: 1. Maria Luísa F. Muchanga;
- Número ou marcador, página 14: 2. Sábado José Raimundo Macie;
- Número ou marcador, página 14: 3. Vasco Elias Mondlane. II. Tribunal de Menores da Cidade de Maputo efectivos
- Número ou marcador, página 14: 1. Ana Cornélio;
- Número ou marcador, página 14: 2. Fernando Roque de Parse;
- Número ou marcador, página 14: 3. Miguel Vasco Manhiça. III. Tribunal Judicial Distrital de KaMpfumu efectivos
- Número ou marcador, página 14: 1. Ester Leia Chauca;
- Número ou marcador, página 14: 2. Ana Paula Sebastião;
- Número ou marcador, página 14: 3. Ernesto Nhabinda Miquissene;
- Número ou marcador, página 14: 4. Silvestre Eugénio Manjate;
- Número ou marcador, página 14: 5. Adélia Manuel Jerónimo Cuna;
- Número ou marcador, página 14: 6. Carlos Chadreca Massingue;
- Número ou marcador, página 14: 7. Rosalina Alberto Wache Boene;
- Número ou marcador, página 14: 8. Alberto Gomes Paulino.
- Texto do artigo, página 15: IV. Tribunal Judicial Distrital de KaMaxakeni efectivos
- Número ou marcador, página 15: 1. Alberto Ernesto Cossa;
- Número ou marcador, página 15: 2. Isaura Tembe;
- Número ou marcador, página 15: 3. Francisco Macamo;
- Número ou marcador, página 15: 4. Paulino Marcos Machaieie;
- Número ou marcador, página 15: 5. Paulo Jonas Langa;
- Número ou marcador, página 15: 6. Suzana da Florinda J. António;
- Número ou marcador, página 15: 7. Hanifa Issufo Abdula;
- Número ou marcador, página 15: 8. João Armando Simbine. V. Tribunal Judicial Distrital de Nhlamankulu efectivos
- Número ou marcador, página 15: 1. Belmira Cufassane;
- Número ou marcador, página 15: 2. Estêvão Sozinho Langa;
- Número ou marcador, página 15: 3. Miguel José Mondlane;
- Número ou marcador, página 15: 4. Salmina João Chivite;
- Número ou marcador, página 15: 5. Orlando Mário Chauque;
- Número ou marcador, página 15: 6. Arlindo Pedro Couane.
- Texto do artigo, página 15: VI. Tribunal Judicial Distrital de KaMavota efectivos
- Número ou marcador, página 15: 1. Zacarias Joaquim;
- Número ou marcador, página 15: 2. Paulo Chonguiça Mate;
- Número ou marcador, página 15: 3. Fernando Simone Cumbane. VII. Tribunal Judicial Distrital de KaMubukwana efectivos
- Número ou marcador, página 15: 1. David Alfredo Mandjate;
- Número ou marcador, página 15: 2. Eulália Condia E. Miquissene;
- Número ou marcador, página 15: 3. Lísia José Valentim.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. A Assembleia Municipal da Cidade de Maputo deve lançar novo concurso para o preenchimento das vagas ainda existentes.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Assembleia da República, aos 18
- Texto do artigo, página 15: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 15: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 16: Preço — 24,24 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 15/2013 AssembleiA dA RepúblicA
- Resolução n.º 16/2013 Resolução n.º 16/2013
- Resolução n.º 17/2013 Resolução n.° 17/2013
- Resolução n.º 18/2013 Resolução n.º 18/2013
- Resolução n.º 19/2013 Resolução n.° 19/2013
- Resolução n.º 20/2013 Resolução n.º 20/2013
- Resolução n.º 21/2013 Resolução n.º 21/2013
- Resolução n.º 22/2013 Resolução n.º 22/2013
- Resolução n.º 23/2013 Resolução n.º 23/2013
- Resolução n.º 24/2013 Resolução n.º 24/2013
- Resolução n.º 26/2013 Resolução n.° 26/2013
- Resolução n.º 27/2013 Resolução n.º 27/2013
- Resolução n.º 28/2013 Resolução n.º 28/2013