I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 12

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Edição I Série n.º 104/2013

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Número ou marcador · p. 12 e) Reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 f) Avaliar o desempenho dos funcionários utilizando os instrumentos em vigor na Função Pública.
Número ou marcador · p. 12 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República Resultado 8.1 – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar os projectos âncora do Plano Estratégico da AR 2013/2022;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e aprovar os seguintes documentos: • Regulamento da Lei Orgânica; • Quadro Geral e Comum de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores; • Tabela Indiciária e Remuneratória Específica da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 12 c) Actualizar as modalidades e regras de consultoria.
Número ou marcador · p. 12 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia
Texto do artigo · p. 12 da República Resultado 9.1 – Criadas condições Infra-estruturais e Materiais
Texto do artigo · p. 12 para o funcionamento da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 12 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares: i) Mobilização de recursos para a realização de estudos
Texto do artigo · p. 12 e projectos;
Texto do artigo · p. 12 ii) Manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da Cidadela Parlamentar; iii) Construção da Cidadela Parlamentar.
Número ou marcador · p. 12 b) Construir a Residência Oficial do Presidente da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 12 c) Reabilitar e apetrechar as residências protocolares;
Número ou marcador · p. 12 d) Dotar meios informáticos ao Parlamento para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados e funcionários;
Número ou marcador · p. 12 e) Efectuar o reforço de meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 12 f) Dotar meios de transporte para o funcionamento da VIII Legislatura da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 g) Efectuar estudo visando o alcance de autonomia de gestão financeira da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 h) Reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 9.2 – Criadas condições para o funcionamento das Delegações do Secretariado Geral da AR Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Reabilitar e apetrechar as Delegações Provinciais do SGAR com mobiliário e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 12 b) Dotar as Delegações Provinciais do SGAR de meios informáticos para a melhoria de condições de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho interno Resultado 10.1 – Aperfeiçoar os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar capacidade de controlo interno e auditoria no Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 12 b) Consolidar a acção do Auditor Interno da Assembleia da República. E. Relacionamento Inter-Institucional e Cooperação Internacional
Número ou marcador · p. 12 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter- -Institucional Resultado 11.1 – Consolidadas as relações Inter-institucionais Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprimorar o sistema de relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir formas de colaboração entre a AR e as Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 12 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional Resultado 12.1 – Promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação Interparlamentar
Texto do artigo · p. 12 Actividade a realizar:
Texto do artigo · p. 12 • reforçar o papel dos Parceiros de Cooperação. Resultado 12.2 - Promovida a cooperação interparlamentar. Actividade a realizar: • reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
Texto do artigo · p. 12 Resultado 12.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral
Texto do artigo · p. 12 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 12 a) Adoptar mecanismos de prestação de contas dos Grupos Nacionais no Plenário da AR;
Número ou marcador · p. 12 b) Motivar a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
Número ou marcador · p. 12 c) Reforçar mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
Número ou marcador · p. 13 d) Reforçar a cooperação do SGAR com os órgãos congéneres de outros Parlamentos. IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
Texto do artigo · p. 13 Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do SGAR, aprova um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 13  Resultados a alcançar para cada objectivo específico;
Texto do artigo · p. 13  Actividades a realizar para se atingir cada resultado;
Texto do artigo · p. 13  Indicadores de monitoria;
Texto do artigo · p. 13  Entidade responsável pela execução de cada actividade;
Texto do artigo · p. 13  Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 13 Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do PEAR e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
Texto do artigo · p. 13 A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao Conselho de Administração, trimestralmente aferir o grau de execução do programa e do Plano de Acção.
Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 22/2013
Texto do artigo · p. 13 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 Tendo sido apreciado, na VIII Sessão Ordinária, o Plano Económico e Social para 2014 e ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aprovado o Plano Económico e Social para 2014.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. Na implementação do Plano Económico e Social para
Texto do artigo · p. 13 2014, o Governo deve ter em consideração as recomendações constantes dos pareceres emitidos pelas Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Art.3. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Assembleia da República, aos 13
Texto do artigo · p. 13 de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 13 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 23/2013
Texto do artigo · p. 13 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de eleger juízes eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo
Texto do artigo · p. 13 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos juízes eleitos, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 13 A. Tribunal Superior de Recurso de Maputo
Número ou marcador · p. 13 1. Ernesto Nhabinda Miquissene;
Número ou marcador · p. 13 2. Ofélia Carlos José Cabral Tembe;
Número ou marcador · p. 13 3. Álvaro João Zimba. B. Tribunal Superior de Recurso da Beira
Texto do artigo · p. 13 - Carlos José Fruquia.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 13 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 24/2013
Texto do artigo · p. 13 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de eleger juízes eleitos do Tribunal Supremo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos juízes eleitos, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 13 1. Alberto Mungoruei;
Número ou marcador · p. 13 2. Vasco Elias Mondlane;
Número ou marcador · p. 13 3. José António da Conceição Ferrete;
Número ou marcador · p. 13 4. Rafael Flávio Chaia.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
Texto do artigo · p. 13 de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 13 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 13 Resolução n.° 26/2013
Texto do artigo · p. 13 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 Tendo sido apreciado, na Sessão Ordinária, o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, relativo ao período compreendido entre Maio e Outubro de 2013, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 13 a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer advocacia para que as pessoas adiram a circuncisão segura, através dos Centros de Saúde;
Número ou marcador · p. 13 c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao Tratamento Antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Exortar para o uso do preservativo;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo meno, uma Feira de Saúde por ano, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
Texto do artigo · p. 14 de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 14 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 27/2013
Texto do artigo · p. 14 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 14 Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, Lei que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações Perante Autoridade Competente, a Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentou ao Plenário da Assembleia da República o Relatório sobre o trabalho desenvolvido entre a VII e a VIII Sessões Ordinárias da Assembleia da República na VII Legislatura.
Texto do artigo · p. 14 Ao abrigo do disposto no artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. 1. O Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República é enviado:
Número ou marcador · p. 14 a) Ao Governo;
Número ou marcador · p. 14 b) Ao Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 14 c) Ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 14 d) À Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 14 e) Ao Provedor da Justiça.
Número ou marcador · p. 14 2. O Relatório é ainda enviado às entidades privadas visadas em razão da matéria, de acordo com o disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, Lei que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações Perante Autoridade Competente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve realizar as acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve tomar em consideração as recomendações do Plenário havidas no debate em torno do Relatório à VIII Sessão.
Número ou marcador · p. 14 Art. 5. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve encetar diligências junto das instituições privadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas por estas tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República relativas à matéria da sua competência.
Número ou marcador · p. 14 Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 14 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
Texto do artigo · p. 14 de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 14 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 28/2013
Texto do artigo · p. 14 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 14 Havendo necessidades de proceder a eleição dos Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 15/2013, 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 14 I. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo efectivos
Número ou marcador · p. 14 1. Ana Tembe;
Número ou marcador · p. 14 2. Cacilda Francisco Mabjaia;
Número ou marcador · p. 14 3. Fátima Joaquim Macuacua;
Número ou marcador · p. 14 4. Inês Abílio Langa;
Número ou marcador · p. 14 5. Laura Pedro Macia;
Número ou marcador · p. 14 6. Luísa Juizo Filimone;
Número ou marcador · p. 14 7. Maria Isabel Bernardo;
Número ou marcador · p. 14 8. Paulo Jonassane C. Machoe;
Número ou marcador · p. 14 9. Rafael da Cruz Magaia;
Número ou marcador · p. 14 10. António Raul Mathosse;
Número ou marcador · p. 14 11. Fernando Jorge Zita; 12.Flora Enosse José; 13.Jossefina Tembe; 14.Lúcia da Silva Pelembe;
Número ou marcador · p. 14 15. Rute Júlio Paindane;
Número ou marcador · p. 14 16. Simão Tivane;
Número ou marcador · p. 14 17. Admiro Gama Cuambe;
Número ou marcador · p. 14 18. Cacilda Joaquim Banze;
Número ou marcador · p. 14 19. Deolinda Lúcia Mazive;
Número ou marcador · p. 14 20. Ermelinda Jeremias Ngoca;
Número ou marcador · p. 14 21. José Carlitos Armando;
Número ou marcador · p. 14 22. Martinho Alberto Miambo;
Número ou marcador · p. 14 23. Rafael Jeque;
Número ou marcador · p. 14 24. Regina Raul Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 25. Salvador Paulino Mandlate;
Número ou marcador · p. 14 26. Vieira José Manuel Alfredo;
Número ou marcador · p. 14 27. Daniel Ruben Mazauene;
Número ou marcador · p. 14 28. Micaela Alberto Malele;
Número ou marcador · p. 14 29. Vitorino Gonçalves Cossa;
Número ou marcador · p. 14 30. Armando Francisco Chaguala. suplentes
Número ou marcador · p. 14 1. Maria Luísa F. Muchanga;
Número ou marcador · p. 14 2. Sábado José Raimundo Macie;
Número ou marcador · p. 14 3. Vasco Elias Mondlane. II. Tribunal de Menores da Cidade de Maputo efectivos
Número ou marcador · p. 14 1. Ana Cornélio;
Número ou marcador · p. 14 2. Fernando Roque de Parse;
Número ou marcador · p. 14 3. Miguel Vasco Manhiça. III. Tribunal Judicial Distrital de KaMpfumu efectivos
Número ou marcador · p. 14 1. Ester Leia Chauca;
Número ou marcador · p. 14 2. Ana Paula Sebastião;
Número ou marcador · p. 14 3. Ernesto Nhabinda Miquissene;
Número ou marcador · p. 14 4. Silvestre Eugénio Manjate;
Número ou marcador · p. 14 5. Adélia Manuel Jerónimo Cuna;
Número ou marcador · p. 14 6. Carlos Chadreca Massingue;
Número ou marcador · p. 14 7. Rosalina Alberto Wache Boene;
Número ou marcador · p. 14 8. Alberto Gomes Paulino.
Texto do artigo · p. 15 IV. Tribunal Judicial Distrital de KaMaxakeni efectivos
Número ou marcador · p. 15 1. Alberto Ernesto Cossa;
Número ou marcador · p. 15 2. Isaura Tembe;
Número ou marcador · p. 15 3. Francisco Macamo;
Número ou marcador · p. 15 4. Paulino Marcos Machaieie;
Número ou marcador · p. 15 5. Paulo Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 15 6. Suzana da Florinda J. António;
Número ou marcador · p. 15 7. Hanifa Issufo Abdula;
Número ou marcador · p. 15 8. João Armando Simbine. V. Tribunal Judicial Distrital de Nhlamankulu efectivos
Número ou marcador · p. 15 1. Belmira Cufassane;
Número ou marcador · p. 15 2. Estêvão Sozinho Langa;
Número ou marcador · p. 15 3. Miguel José Mondlane;
Número ou marcador · p. 15 4. Salmina João Chivite;
Número ou marcador · p. 15 5. Orlando Mário Chauque;
Número ou marcador · p. 15 6. Arlindo Pedro Couane.
Texto do artigo · p. 15 VI. Tribunal Judicial Distrital de KaMavota efectivos
Número ou marcador · p. 15 1. Zacarias Joaquim;
Número ou marcador · p. 15 2. Paulo Chonguiça Mate;
Número ou marcador · p. 15 3. Fernando Simone Cumbane. VII. Tribunal Judicial Distrital de KaMubukwana efectivos
Número ou marcador · p. 15 1. David Alfredo Mandjate;
Número ou marcador · p. 15 2. Eulália Condia E. Miquissene;
Número ou marcador · p. 15 3. Lísia José Valentim.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. A Assembleia Municipal da Cidade de Maputo deve lançar novo concurso para o preenchimento das vagas ainda existentes.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Assembleia da República, aos 18
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 15 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 16 Preço — 24,24 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: e) Reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República;
  2. Número ou marcador, página 12: f) Avaliar o desempenho dos funcionários utilizando os instrumentos em vigor na Função Pública.
  3. Número ou marcador, página 12: 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República Resultado 8.1 – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição Actividades a realizar:
  4. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar os projectos âncora do Plano Estratégico da AR 2013/2022;
  5. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e aprovar os seguintes documentos: • Regulamento da Lei Orgânica; • Quadro Geral e Comum de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores; • Tabela Indiciária e Remuneratória Específica da Assembleia da República.
  6. Número ou marcador, página 12: c) Actualizar as modalidades e regras de consultoria.
  7. Número ou marcador, página 12: 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia
  8. Texto do artigo, página 12: da República Resultado 9.1 – Criadas condições Infra-estruturais e Materiais
  9. Texto do artigo, página 12: para o funcionamento da Assembleia da República
  10. Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares: i) Mobilização de recursos para a realização de estudos
  12. Texto do artigo, página 12: e projectos;
  13. Texto do artigo, página 12: ii) Manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da Cidadela Parlamentar; iii) Construção da Cidadela Parlamentar.
  14. Número ou marcador, página 12: b) Construir a Residência Oficial do Presidente da Assembleia da República.
  15. Número ou marcador, página 12: c) Reabilitar e apetrechar as residências protocolares;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Dotar meios informáticos ao Parlamento para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados e funcionários;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Efectuar o reforço de meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Dotar meios de transporte para o funcionamento da VIII Legislatura da Assembleia da República;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Efectuar estudo visando o alcance de autonomia de gestão financeira da Assembleia da República;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
  21. Texto do artigo, página 12: Resultado 9.2 – Criadas condições para o funcionamento das Delegações do Secretariado Geral da AR Actividades a realizar:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Reabilitar e apetrechar as Delegações Provinciais do SGAR com mobiliário e meios de transporte;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Dotar as Delegações Provinciais do SGAR de meios informáticos para a melhoria de condições de trabalho.
  24. Número ou marcador, página 12: 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho interno Resultado 10.1 – Aperfeiçoar os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira Actividades a realizar:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Criar capacidade de controlo interno e auditoria no Secretariado Geral da Assembleia da República;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Consolidar a acção do Auditor Interno da Assembleia da República. E. Relacionamento Inter-Institucional e Cooperação Internacional
  27. Número ou marcador, página 12: 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter- -Institucional Resultado 11.1 – Consolidadas as relações Inter-institucionais Actividades a realizar:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Aprimorar o sistema de relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Definir formas de colaboração entre a AR e as Assembleias Provinciais.
  30. Número ou marcador, página 12: 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional Resultado 12.1 – Promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação Interparlamentar
  31. Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
  32. Texto do artigo, página 12: • reforçar o papel dos Parceiros de Cooperação. Resultado 12.2 - Promovida a cooperação interparlamentar. Actividade a realizar: • reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
  33. Texto do artigo, página 12: Resultado 12.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral
  34. Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Adoptar mecanismos de prestação de contas dos Grupos Nacionais no Plenário da AR;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Motivar a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Reforçar mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
  38. Número ou marcador, página 13: d) Reforçar a cooperação do SGAR com os órgãos congéneres de outros Parlamentos. IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
  39. Texto do artigo, página 13: Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do SGAR, aprova um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
  40. Texto do artigo, página 13:  Resultados a alcançar para cada objectivo específico;
  41. Texto do artigo, página 13:  Actividades a realizar para se atingir cada resultado;
  42. Texto do artigo, página 13:  Indicadores de monitoria;
  43. Texto do artigo, página 13:  Entidade responsável pela execução de cada actividade;
  44. Texto do artigo, página 13:  Prazo de execução.
  45. Texto do artigo, página 13: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do PEAR e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
  46. Texto do artigo, página 13: A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao Conselho de Administração, trimestralmente aferir o grau de execução do programa e do Plano de Acção.
  47. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 22/2013
  48. Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
  49. Texto do artigo, página 13: Tendo sido apreciado, na VIII Sessão Ordinária, o Plano Económico e Social para 2014 e ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  50. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Plano Económico e Social para 2014.
  51. Número ou marcador, página 13: Art. 2. Na implementação do Plano Económico e Social para
  52. Texto do artigo, página 13: 2014, o Governo deve ter em consideração as recomendações constantes dos pareceres emitidos pelas Comissões de Trabalho.
  53. Número ou marcador, página 13: Art.3. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
  54. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 13
  55. Texto do artigo, página 13: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  56. Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
  57. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 23/2013
  58. Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
  59. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de eleger juízes eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo
  60. Texto do artigo, página 13: 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos juízes eleitos, a Assembleia da República determina:
  61. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos dos Tribunais Superiores de Recurso, os seguintes cidadãos:
  62. Texto do artigo, página 13: A. Tribunal Superior de Recurso de Maputo
  63. Número ou marcador, página 13: 1. Ernesto Nhabinda Miquissene;
  64. Número ou marcador, página 13: 2. Ofélia Carlos José Cabral Tembe;
  65. Número ou marcador, página 13: 3. Álvaro João Zimba. B. Tribunal Superior de Recurso da Beira
  66. Texto do artigo, página 13: - Carlos José Fruquia.
  67. Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  68. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Dezembro
  69. Texto do artigo, página 13: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  70. Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
  71. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 24/2013
  72. Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
  73. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de eleger juízes eleitos do Tribunal Supremo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos juízes eleitos, a Assembleia da República determina:
  74. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo, os seguintes cidadãos:
  75. Número ou marcador, página 13: 1. Alberto Mungoruei;
  76. Número ou marcador, página 13: 2. Vasco Elias Mondlane;
  77. Número ou marcador, página 13: 3. José António da Conceição Ferrete;
  78. Número ou marcador, página 13: 4. Rafael Flávio Chaia.
  79. Número ou marcador, página 13: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  80. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
  81. Texto do artigo, página 13: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  82. Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
  83. Texto do artigo, página 13: Resolução n.° 26/2013
  84. Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
  85. Texto do artigo, página 13: Tendo sido apreciado, na Sessão Ordinária, o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, relativo ao período compreendido entre Maio e Outubro de 2013, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  86. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  87. Número ou marcador, página 13: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  88. Número ou marcador, página 13: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  89. Número ou marcador, página 13: b) Fazer advocacia para que as pessoas adiram a circuncisão segura, através dos Centros de Saúde;
  90. Número ou marcador, página 13: c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao Tratamento Antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
  91. Número ou marcador, página 13: d) Exortar para o uso do preservativo;
  92. Número ou marcador, página 13: e) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo meno, uma Feira de Saúde por ano, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  93. Número ou marcador, página 14: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  94. Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
  95. Texto do artigo, página 14: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  96. Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
  97. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 27/2013
  98. Texto do artigo, página 14: de 31 de Dezembro
  99. Texto do artigo, página 14: Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, Lei que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações Perante Autoridade Competente, a Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentou ao Plenário da Assembleia da República o Relatório sobre o trabalho desenvolvido entre a VII e a VIII Sessões Ordinárias da Assembleia da República na VII Legislatura.
  100. Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do disposto no artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  101. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  102. Número ou marcador, página 14: Art. 2. 1. O Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República é enviado:
  103. Número ou marcador, página 14: a) Ao Governo;
  104. Número ou marcador, página 14: b) Ao Tribunal Supremo;
  105. Número ou marcador, página 14: c) Ao Tribunal Administrativo;
  106. Número ou marcador, página 14: d) À Procuradoria-Geral da República;
  107. Número ou marcador, página 14: e) Ao Provedor da Justiça.
  108. Número ou marcador, página 14: 2. O Relatório é ainda enviado às entidades privadas visadas em razão da matéria, de acordo com o disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, Lei que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações Perante Autoridade Competente.
  109. Número ou marcador, página 14: Art. 3. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve realizar as acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
  110. Número ou marcador, página 14: Art. 4. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve tomar em consideração as recomendações do Plenário havidas no debate em torno do Relatório à VIII Sessão.
  111. Número ou marcador, página 14: Art. 5. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações deve encetar diligências junto das instituições privadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas por estas tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República relativas à matéria da sua competência.
  112. Número ou marcador, página 14: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  113. Texto do artigo, página 14: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
  114. Texto do artigo, página 14: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  115. Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
  116. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 28/2013
  117. Texto do artigo, página 14: de 31 de Dezembro
  118. Texto do artigo, página 14: Havendo necessidades de proceder a eleição dos Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 15/2013, 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  119. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos os seguintes cidadãos:
  120. Texto do artigo, página 14: I. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo efectivos
  121. Número ou marcador, página 14: 1. Ana Tembe;
  122. Número ou marcador, página 14: 2. Cacilda Francisco Mabjaia;
  123. Número ou marcador, página 14: 3. Fátima Joaquim Macuacua;
  124. Número ou marcador, página 14: 4. Inês Abílio Langa;
  125. Número ou marcador, página 14: 5. Laura Pedro Macia;
  126. Número ou marcador, página 14: 6. Luísa Juizo Filimone;
  127. Número ou marcador, página 14: 7. Maria Isabel Bernardo;
  128. Número ou marcador, página 14: 8. Paulo Jonassane C. Machoe;
  129. Número ou marcador, página 14: 9. Rafael da Cruz Magaia;
  130. Número ou marcador, página 14: 10. António Raul Mathosse;
  131. Número ou marcador, página 14: 11. Fernando Jorge Zita; 12.Flora Enosse José; 13.Jossefina Tembe; 14.Lúcia da Silva Pelembe;
  132. Número ou marcador, página 14: 15. Rute Júlio Paindane;
  133. Número ou marcador, página 14: 16. Simão Tivane;
  134. Número ou marcador, página 14: 17. Admiro Gama Cuambe;
  135. Número ou marcador, página 14: 18. Cacilda Joaquim Banze;
  136. Número ou marcador, página 14: 19. Deolinda Lúcia Mazive;
  137. Número ou marcador, página 14: 20. Ermelinda Jeremias Ngoca;
  138. Número ou marcador, página 14: 21. José Carlitos Armando;
  139. Número ou marcador, página 14: 22. Martinho Alberto Miambo;
  140. Número ou marcador, página 14: 23. Rafael Jeque;
  141. Número ou marcador, página 14: 24. Regina Raul Nhantumbo;
  142. Número ou marcador, página 14: 25. Salvador Paulino Mandlate;
  143. Número ou marcador, página 14: 26. Vieira José Manuel Alfredo;
  144. Número ou marcador, página 14: 27. Daniel Ruben Mazauene;
  145. Número ou marcador, página 14: 28. Micaela Alberto Malele;
  146. Número ou marcador, página 14: 29. Vitorino Gonçalves Cossa;
  147. Número ou marcador, página 14: 30. Armando Francisco Chaguala. suplentes
  148. Número ou marcador, página 14: 1. Maria Luísa F. Muchanga;
  149. Número ou marcador, página 14: 2. Sábado José Raimundo Macie;
  150. Número ou marcador, página 14: 3. Vasco Elias Mondlane. II. Tribunal de Menores da Cidade de Maputo efectivos
  151. Número ou marcador, página 14: 1. Ana Cornélio;
  152. Número ou marcador, página 14: 2. Fernando Roque de Parse;
  153. Número ou marcador, página 14: 3. Miguel Vasco Manhiça. III. Tribunal Judicial Distrital de KaMpfumu efectivos
  154. Número ou marcador, página 14: 1. Ester Leia Chauca;
  155. Número ou marcador, página 14: 2. Ana Paula Sebastião;
  156. Número ou marcador, página 14: 3. Ernesto Nhabinda Miquissene;
  157. Número ou marcador, página 14: 4. Silvestre Eugénio Manjate;
  158. Número ou marcador, página 14: 5. Adélia Manuel Jerónimo Cuna;
  159. Número ou marcador, página 14: 6. Carlos Chadreca Massingue;
  160. Número ou marcador, página 14: 7. Rosalina Alberto Wache Boene;
  161. Número ou marcador, página 14: 8. Alberto Gomes Paulino.
  162. Texto do artigo, página 15: IV. Tribunal Judicial Distrital de KaMaxakeni efectivos
  163. Número ou marcador, página 15: 1. Alberto Ernesto Cossa;
  164. Número ou marcador, página 15: 2. Isaura Tembe;
  165. Número ou marcador, página 15: 3. Francisco Macamo;
  166. Número ou marcador, página 15: 4. Paulino Marcos Machaieie;
  167. Número ou marcador, página 15: 5. Paulo Jonas Langa;
  168. Número ou marcador, página 15: 6. Suzana da Florinda J. António;
  169. Número ou marcador, página 15: 7. Hanifa Issufo Abdula;
  170. Número ou marcador, página 15: 8. João Armando Simbine. V. Tribunal Judicial Distrital de Nhlamankulu efectivos
  171. Número ou marcador, página 15: 1. Belmira Cufassane;
  172. Número ou marcador, página 15: 2. Estêvão Sozinho Langa;
  173. Número ou marcador, página 15: 3. Miguel José Mondlane;
  174. Número ou marcador, página 15: 4. Salmina João Chivite;
  175. Número ou marcador, página 15: 5. Orlando Mário Chauque;
  176. Número ou marcador, página 15: 6. Arlindo Pedro Couane.
  177. Texto do artigo, página 15: VI. Tribunal Judicial Distrital de KaMavota efectivos
  178. Número ou marcador, página 15: 1. Zacarias Joaquim;
  179. Número ou marcador, página 15: 2. Paulo Chonguiça Mate;
  180. Número ou marcador, página 15: 3. Fernando Simone Cumbane. VII. Tribunal Judicial Distrital de KaMubukwana efectivos
  181. Número ou marcador, página 15: 1. David Alfredo Mandjate;
  182. Número ou marcador, página 15: 2. Eulália Condia E. Miquissene;
  183. Número ou marcador, página 15: 3. Lísia José Valentim.
  184. Número ou marcador, página 15: Art. 2. A Assembleia Municipal da Cidade de Maputo deve lançar novo concurso para o preenchimento das vagas ainda existentes.
  185. Número ou marcador, página 15: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  186. Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Assembleia da República, aos 18
  187. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  188. Texto do artigo, página 15: Macamo Dlhovo.
  189. Parágrafo, página 16: Preço — 24,24 MT
  190. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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