III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2015

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta e oito milhões, trezentos e vinte e oito mil e novecentos e nove meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Brithol Michcoma Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de sessenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e três mil e novecentos e nove meticais, corres-pondente a noventa e nove, vírgula quarenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Herbert Werner Haller, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 15 a zero, vírgula cinquenta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 15 torze. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vale Energia Limpa Moçambique, Limitada-Em Liquidação
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de doze de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Vale Energia Limpa Moçambique, Limitada-Em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100211238, se procedeu à extinção da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sales Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de dezassete, de Março dois mil e catorze, da sociedade Sales Partners, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100440741, procedeu-se à alteração da sede, cedência de quota, renúncia e nomeação de nova administradora, da sociedade, alterando-se os artigos segundo, quinto e dezoito do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil noventa e seis, primeiro A, Direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por delibreção dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede, podendo, também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta
Texto do artigo · p. 15 por cento, titulada pela sócia Ana Felícia Espiga de Mendonça de Carvalho; b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, titulada pela sócia Lob-Line of Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia Ana Felícia Espiga de Mendonça de Carvalho, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 PR Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha oitenta e oito a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior “A” em exercício no referido cartório, constituída entre PR Informática, Lda e João Caixeiro Lacão, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,“PR Informática, Limitada” com sede na Avenida de Maguiguana,número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de PR Informática, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sede na Avenida de Maguiguana, número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de apoio às empresas no âmbito da consultoria técnica, tecnológica e de gestão, sistemas de informação, engenharia e reengenharia de processos, desenvolvimento organizacional e de assistência técnica, formação profissional, manutenção e desenvolvimento de plataformas tecnológicas de gestão administrativa, incluindo, a importação e comercialização de hardware e software.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá vir a participar em agrupamentos complementares de empresas, ou agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como noutras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas de valor nominal desiguais, pertencentes em oitenta porcento à empresa PRI Informática, Limitada, e em vinte porcento ao senhor João Caixeiro Lacão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital até ao limite do dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por três administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete aos administradores reprsentar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livres e não necessitam do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, bem como a divisão para esse fim, dependem do consentimento prévio da sociedade, a quem cabe, em primeiro lugar e aos demais sócios em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Penhora e arresto de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota que se encontre penhorada, arrestada ou de qualquer modo, sujeita a procedimento executivo, desde que essa situação se prolongue para além de trinta dias a contar da data da notificação à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral são convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 16 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Subsea 7 Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Subsea 7 Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100436957, os sócios deliberaram alterar o objecto social da sociedade e, consequentemente, alterar o número um, do artigo quarto, dos estatutos, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de engenharia à superfície e no leito marítimo,
Texto do artigo · p. 16 bem como o transporte, instalação, inspecção, manutenção e reparação, execução e gestão de projectos onshore e offshore para indústria de petróleo e gás, podendo ainda desenvolver todas as actividades relacionadas com esta actividade, incluindo a importação e a exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...). Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 16 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 16 torze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Academia de Finanças Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da Academia de Finanças Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100241862, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Finanças Públicas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de formação e capacitação, nomeadamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Reforma e gestão do sector público;
Número ou marcador · p. 17 b) Análise financeira e orçamental para o sector público e da gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de recursos humanos, capacitação institucional e formação;
Número ou marcador · p. 17 d) Planeamento estratégico e elaboração de políticas;
Número ou marcador · p. 17 e) Metodologias de formação e metodologias de aplicação;
Número ou marcador · p. 17 f) Quadro jurídico-legal e institucional da gestão de finanças públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 17 -se da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 17 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os
Texto do artigo · p. 18 sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 18 sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Insolvência) No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Diversos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique. A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé. Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563959, uma entidade denominada Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 18 Alberto Curzi, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4416289, emitido na Itália, com validade até dezanove
Texto do artigo · p. 18 de Novembro de dois mil e vinte e dois, representado por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Athena Servizi Mozambique, Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas seguintes áreas e actividades: marketing, publicidade e design, compra, intermediação e agenciamento de imóveis, e venda de imóveis, prestação de serviços imobiliários; desenvolvimento de projectos imobiliários, prestação de serviços em geral, comércio a grosso e a retalho, indústria do turismo, actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Alberto Curzi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Alberto Curzi, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a socieade e o sócio único deve constar sempre de documento
Texto do artigo · p. 18 escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sciedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Meet and Greet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563967, uma entidade denominada Meet and Greet Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 18 Chissanga Meigos, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701013117800J, com validade até quatro de Julho de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 18 Manuel Caetano, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269288S, com validade até quatro de Junho de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 18 Representados em conjunto por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Meet and Greet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, sexto andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto principal a provisão de serviços de assistência e tramitação administrativa e documental na chegada, estadia e partida de passageiros (visitantes ou contratados pelas empresas), provenientes de vários destinos a nível nacional, regional e internacional.
Texto do artigo · p. 19 Entre outros serviços a considerar:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistência relacionada à tramitação de toda documentação necessária junto aos serviços de migração, dentro e fora dos Aeroportos de Maputo e Pemba;
Número ou marcador · p. 19 b) Assistência na tramitação de todas formalidades relacionadas com a chegada e partida de passageiros do Aeroportos de Maputo e Pemba para diversos destinos a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 c) Facilitação na obtenção de passagens aéreas para vários destinos junto das diversas companhias a operar em Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 d) Assistência íntegra relacionada a inserção e formalização de pessoas singulares no território Moçambicano, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 i) Obrigações fiscais: Os vários impostos em vigor na República de Moçambique; ii) Legalização da estadia em Moçambique: Tramitação em tempo útil de DIREs (Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros);
Número ou marcador · p. 19 e) Tramitação imobiliária para os estrangeiros, nomeadamente, facilitação na obtenção de imóveis para compra ou arrendamento;
Número ou marcador · p. 19 f) Acompanhamento em visitas e excursões em locais turísticos e de referência;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de rent-a-car com motoristas profissionais;
Número ou marcador · p. 19 h) Facilitação na identificação de locais para realização de vários eventos, nomeadamente, conferências, workshops, festas entre outros;
Número ou marcador · p. 19 i) Facilitação de inscrição de menores em escolas internacionais existentes na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, cada uma de cinquenta por cento correspondentes ao valor nominal de quinhentos meticais, pertencente aos sócios Chissanga Meigos e Manuel Caetano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) As deliberações que impliquem alterações oas estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação e destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar conta bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura única ou conjunta dos administradores, conforme tenha sido deliberado em Assembleia Geral e nos termos em que forem conferidos os poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MB Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da MB Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100143933, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação MB Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pedem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Reforma do sector público;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração pública;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 19 e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
Número ou marcador · p. 19 f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 19 g) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 19 h) Formação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos
Texto do artigo · p. 20 de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 20 o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação,
Texto do artigo · p. 20 apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 20 -se da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
Número ou marcador · p. 20 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 21 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Diversos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nims University Mocambique, SA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas sessenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e um, da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador/naotário superior, foi constituída um sociedade anônima denominada Nims University Mocambique, S.A., nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Nims University Moçambique, S.A., doravante designada por sociedade, é uma sociedade anónima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Porto, número trinta e nove, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolver actividades de ensino, investigação e doutrina;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver actividades de extensão e apoio a comunidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Estreitar cooperações bilaterais e multilaterais;
Número ou marcador · p. 21 d) Criar e gerir cidades universitárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Prossecução de actividades de valoração dos ideais da pátria, ciência e humanidade, liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 21 f) Participação no desenvolvimento económico, cientifico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, sendo representado por sete mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência do Conselho de Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos, mediante pareceres prévios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 21 a) A modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 21 b) O número de novas acções a serem emitidas ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal das acções;
Número ou marcador · p. 21 c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 21 d) As reservas a serem incorporadas no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 f) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, qualquer proposta de aumento de capital social deverá ser depositada, para consulta dos accionistas, na sede da sociedade, juntamente com os respectivos pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral, destinada a deliberar sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Texto do artigo · p. 21 Um)As acções serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções devem a todo o tempo revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, duzentas, cinquentas, mil,
Texto do artigo · p. 22 mil e quinhentas, duas mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil ou cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o sócio ou sócios que pretendam transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais sócios da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta e oito milhões, trezentos e vinte e oito mil e novecentos e nove meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Brithol Michcoma Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de sessenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e três mil e novecentos e nove meticais, corres-pondente a noventa e nove, vírgula quarenta e seis por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Herbert Werner Haller, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente
  6. Texto do artigo, página 15: a zero, vírgula cinquenta e quatro por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil e ca-
  8. Texto do artigo, página 15: torze. — O Técncio, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 15: Vale Energia Limpa Moçambique, Limitada-Em Liquidação
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de doze de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Vale Energia Limpa Moçambique, Limitada-Em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100211238, se procedeu à extinção da referida sociedade.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Sales Partners, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de dezassete, de Março dois mil e catorze, da sociedade Sales Partners, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100440741, procedeu-se à alteração da sede, cedência de quota, renúncia e nomeação de nova administradora, da sociedade, alterando-se os artigos segundo, quinto e dezoito do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil noventa e seis, primeiro A, Direito.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Por delibreção dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede, podendo, também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta
  20. Texto do artigo, página 15: por cento, titulada pela sócia Ana Felícia Espiga de Mendonça de Carvalho; b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, titulada pela sócia Lob-Line of Business, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia Ana Felícia Espiga de Mendonça de Carvalho, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: PR Informática, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha oitenta e oito a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior “A” em exercício no referido cartório, constituída entre PR Informática, Lda e João Caixeiro Lacão, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,“PR Informática, Limitada” com sede na Avenida de Maguiguana,número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de PR Informática, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sede na Avenida de Maguiguana, número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de apoio às empresas no âmbito da consultoria técnica, tecnológica e de gestão, sistemas de informação, engenharia e reengenharia de processos, desenvolvimento organizacional e de assistência técnica, formação profissional, manutenção e desenvolvimento de plataformas tecnológicas de gestão administrativa, incluindo, a importação e comercialização de hardware e software.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá vir a participar em agrupamentos complementares de empresas, ou agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como noutras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas de valor nominal desiguais, pertencentes em oitenta porcento à empresa PRI Informática, Limitada, e em vinte porcento ao senhor João Caixeiro Lacão.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital até ao limite do dobro do capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por três administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Compete aos administradores reprsentar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  51. Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livres e não necessitam do consentimento da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, bem como a divisão para esse fim, dependem do consentimento prévio da sociedade, a quem cabe, em primeiro lugar e aos demais sócios em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: (Penhora e arresto de quotas)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota que se encontre penhorada, arrestada ou de qualquer modo, sujeita a procedimento executivo, desde que essa situação se prolongue para além de trinta dias a contar da data da notificação à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: (Convocatória das assembleias gerais)
  61. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral são convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro dois mil
  66. Texto do artigo, página 16: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Subsea 7 Moçambique, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Subsea 7 Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100436957, os sócios deliberaram alterar o objecto social da sociedade e, consequentemente, alterar o número um, do artigo quarto, dos estatutos, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de engenharia à superfície e no leito marítimo,
  72. Texto do artigo, página 16: bem como o transporte, instalação, inspecção, manutenção e reparação, execução e gestão de projectos onshore e offshore para indústria de petróleo e gás, podendo ainda desenvolver todas as actividades relacionadas com esta actividade, incluindo a importação e a exportação.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Em tudo o mais não alterado, continuam a
  74. Texto do artigo, página 16: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil e ca-
  75. Texto do artigo, página 16: torze. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Academia de Finanças Públicas, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da Academia de Finanças Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100241862, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Finanças Públicas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de formação e capacitação, nomeadamente nas seguintes áreas:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Reforma e gestão do sector público;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Análise financeira e orçamental para o sector público e da gestão de finanças públicas;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de recursos humanos, capacitação institucional e formação;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Planeamento estratégico e elaboração de políticas;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Metodologias de formação e metodologias de aplicação;
  95. Número ou marcador, página 17: f) Quadro jurídico-legal e institucional da gestão de finanças públicas.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  107. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  110. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  118. Texto do artigo, página 17: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  121. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos sócios)
  124. Texto do artigo, página 17: Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Exoneração do sócio)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  128. Texto do artigo, página 17: -se da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Exclusão dos sócios)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  136. Número ou marcador, página 17: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  137. Número ou marcador, página 17: b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
  138. Número ou marcador, página 17: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 17: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  141. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Repartição de lucros)
  148. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  149. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Cessão e transmissão das quotas)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os
  153. Texto do artigo, página 18: sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer
  155. Texto do artigo, página 18: sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Insolvência) No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Diversos)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique. A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé. Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563959, uma entidade denominada Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  165. Texto do artigo, página 18: Alberto Curzi, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4416289, emitido na Itália, com validade até dezanove
  166. Texto do artigo, página 18: de Novembro de dois mil e vinte e dois, representado por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Athena Servizi Mozambique, Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, bairro Central, na cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas seguintes áreas e actividades: marketing, publicidade e design, compra, intermediação e agenciamento de imóveis, e venda de imóveis, prestação de serviços imobiliários; desenvolvimento de projectos imobiliários, prestação de serviços em geral, comércio a grosso e a retalho, indústria do turismo, actividades de importação e exportação.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Alberto Curzi.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  178. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Alberto Curzi, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  185. Texto do artigo, página 18: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a socieade e o sócio único deve constar sempre de documento
  186. Texto do artigo, página 18: escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  192. Texto do artigo, página 18: A sciedade dissolve-se nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: Meet and Greet Mozambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563967, uma entidade denominada Meet and Greet Mozambique, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  200. Texto do artigo, página 18: Chissanga Meigos, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701013117800J, com validade até quatro de Julho de dois mil e dezasseis; e
  201. Texto do artigo, página 18: Manuel Caetano, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269288S, com validade até quatro de Junho de dois mil e vinte e dois.
  202. Texto do artigo, página 18: Representados em conjunto por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Meet and Greet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, sexto andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal a provisão de serviços de assistência e tramitação administrativa e documental na chegada, estadia e partida de passageiros (visitantes ou contratados pelas empresas), provenientes de vários destinos a nível nacional, regional e internacional.
  209. Texto do artigo, página 19: Entre outros serviços a considerar:
  210. Número ou marcador, página 19: a) Assistência relacionada à tramitação de toda documentação necessária junto aos serviços de migração, dentro e fora dos Aeroportos de Maputo e Pemba;
  211. Número ou marcador, página 19: b) Assistência na tramitação de todas formalidades relacionadas com a chegada e partida de passageiros do Aeroportos de Maputo e Pemba para diversos destinos a nível nacional, regional e internacional;
  212. Número ou marcador, página 19: c) Facilitação na obtenção de passagens aéreas para vários destinos junto das diversas companhias a operar em Moçambique;
  213. Número ou marcador, página 19: d) Assistência íntegra relacionada a inserção e formalização de pessoas singulares no território Moçambicano, nomeadamente:
  214. Número ou marcador, página 19: i) Obrigações fiscais: Os vários impostos em vigor na República de Moçambique; ii) Legalização da estadia em Moçambique: Tramitação em tempo útil de DIREs (Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros);
  215. Número ou marcador, página 19: e) Tramitação imobiliária para os estrangeiros, nomeadamente, facilitação na obtenção de imóveis para compra ou arrendamento;
  216. Número ou marcador, página 19: f) Acompanhamento em visitas e excursões em locais turísticos e de referência;
  217. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de rent-a-car com motoristas profissionais;
  218. Número ou marcador, página 19: h) Facilitação na identificação de locais para realização de vários eventos, nomeadamente, conferências, workshops, festas entre outros;
  219. Número ou marcador, página 19: i) Facilitação de inscrição de menores em escolas internacionais existentes na cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, cada uma de cinquenta por cento correspondentes ao valor nominal de quinhentos meticais, pertencente aos sócios Chissanga Meigos e Manuel Caetano, respectivamente.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  228. Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quotas;
  231. Número ou marcador, página 19: c) As deliberações que impliquem alterações oas estatutos da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação e destituição dos administradores.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar conta bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura única ou conjunta dos administradores, conforme tenha sido deliberado em Assembleia Geral e nos termos em que forem conferidos os poderes.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: MB Consulting, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da MB Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100143933, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  251. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MB Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pedem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
  263. Número ou marcador, página 19: a) Reforma do sector público;
  264. Número ou marcador, página 19: b) Administração pública;
  265. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
  266. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de finanças públicas;
  267. Número ou marcador, página 19: e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
  268. Número ou marcador, página 19: f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
  269. Número ou marcador, página 19: g) Estudos e projectos;
  270. Número ou marcador, página 19: h) Formação.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos
  272. Texto do artigo, página 20: de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  274. Texto do artigo, página 20: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
  285. Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  288. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação,
  293. Texto do artigo, página 20: apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  297. Texto do artigo, página 20: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  300. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  308. Texto do artigo, página 20: -se da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 20: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Exclusão dos sócios)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  316. Número ou marcador, página 20: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  317. Número ou marcador, página 20: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
  318. Número ou marcador, página 20: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
  328. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  329. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Cessão e transmissão das quotas)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Insolvência)
  336. Texto do artigo, página 21: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Diversos)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Nims University Mocambique, SA
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas sessenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e um, da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador/naotário superior, foi constituída um sociedade anônima denominada Nims University Mocambique, S.A., nos termos constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Firma e natureza)
  353. Texto do artigo, página 21: A Nims University Moçambique, S.A., doravante designada por sociedade, é uma sociedade anónima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Porto, número trinta e nove, Nacala-Porto.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  361. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver actividades de ensino, investigação e doutrina;
  362. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver actividades de extensão e apoio a comunidade;
  363. Número ou marcador, página 21: c) Estreitar cooperações bilaterais e multilaterais;
  364. Número ou marcador, página 21: d) Criar e gerir cidades universitárias;
  365. Número ou marcador, página 21: e) Prossecução de actividades de valoração dos ideais da pátria, ciência e humanidade, liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  366. Número ou marcador, página 21: f) Participação no desenvolvimento económico, cientifico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a data da escritura notarial da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, sendo representado por sete mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência do Conselho de Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos, mediante pareceres prévios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  381. Número ou marcador, página 21: a) A modalidade e o montante do aumento;
  382. Número ou marcador, página 21: b) O número de novas acções a serem emitidas ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal das acções;
  383. Número ou marcador, página 21: c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  384. Número ou marcador, página 21: d) As reservas a serem incorporadas no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas;
  385. Número ou marcador, página 21: f) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
  386. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
  387. Número ou marcador, página 21: Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, qualquer proposta de aumento de capital social deverá ser depositada, para consulta dos accionistas, na sede da sociedade, juntamente com os respectivos pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral, destinada a deliberar sobre o aumento.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  390. Texto do artigo, página 21: Um)As acções serão tituladas ou escriturais.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções devem a todo o tempo revestir a forma de acções nominativas.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
  393. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, duzentas, cinquentas, mil,
  394. Texto do artigo, página 22: mil e quinhentas, duas mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil ou cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  395. Número ou marcador, página 22: Cinco) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  396. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o sócio ou sócios que pretendam transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais sócios da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
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