III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2015
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- Número ou marcador, página 22: Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiro, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de um memorando escrito com os termos e condições de aquisição das acções que hajam sido oferecidas pelo terceiro ao sócio transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir
- Texto do artigo, página 22: as acções. Quatro) Caso, não exista qualquer oferta
- Texto do artigo, página 22: de terceiro para aquisição das acções, o sócio que pretenda transmitir as acções deverá para tanto dar conhecimento aos demais sócios, notificando-os de uma proposta de transmissão das acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe para a referida transmissão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio ou sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, deverão no entanto notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Dentro dos quinze dias posteriores ao término do prazo previsto no número anterior, sem que os demais sócios hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções a terceiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação da Assembleia Geral a que se refere o número anterior deve identificar o número de acções a adquirir, onerar ou a alienar, a finalidade da operação, a identificação
- Texto do artigo, página 22: das partes, as respectivas contrapartidas, assim como os demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem qualquer direito a voto, dividendo ou preferência, nem representam qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos dos números quatro e cinco do artigo sexto do presente contrato de sociedade, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas, alienadas ou oneradas, durante o mesmo exercício, os respectivos motivos e condições, bem como o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, assim como à sua amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, em termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contados a partir da data da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixadas por deliberação da Assembleia Geral que proceda à eleição dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato de sociedade, serão vinculativas para com todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões de Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas sejam legalmente exigíveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da Sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 23: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente o seja obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, Fiscal Único ou os accionistas, que a tenham requerido, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Constituição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos seus accionistas, como ou sem direito de voto, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, assim como por, pelo menos, um representante dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por procurador ou administrador da sociedade, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado, máximo de um ano, pelo qual a procuração será válida, mediante procuração outorgada e enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os accionistas que assumam a forma de pessoa colectiva, serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo, devendo o comprovativo dos poderes do representante ser enviado ao
- Texto do artigo, página 23: Presidente da Mesa de Assembleia Geral e entregue na sede social com a antecedência estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os accionistas ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de Presenças, no qual anotarão, o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que sejam titulares, assim como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Aos obrigacionistas não é conferido o direito de participarem nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social representado, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum deliberativo superior ao que se mostre representado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Exceptuam-se do número anterior as deliberações sobre as seguintes matérias que ficam sujeitas ao voto favorável de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) A eleição dos órgãos sociais que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) A aprovação do investimento plurianual da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Aumento e diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovação da contratação de empréstimos e suprimentos e os respectivos termos e condições, de valores acima de quinhentos mil dólares norte americanos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, o direito de voto caberão a, apenas, um dos comproprietários, que deverá ser indicado por meio de carta, assinada por todos os comproprietários e enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a ser entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 23: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão, preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local da localidade onde se situe a sede e a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por motivos devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 23: Quando a Assembleia Geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser suspensa e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato de sociedade, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou do presente contrato de sociedade, da competência de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: k) Aprovar o plano de investimento plurianual;
- Número ou marcador, página 24: l) Aprovar a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 24: m) Sem prejuízo das matérias e competências exclusivas dos respectivos órgãos sociais, aprovar a matriz de competências que orientará os actos de gestão da sociedade, bem como a constituição do Conselho Fiscal nos termos definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por três efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 24: até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 24: c) Requerer a convocação de Assembleia Gerais;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 24: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: f) Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 24: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: k) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 24: m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
- Número ou marcador, página 24: n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 24: o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 24: r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
- Número ou marcador, página 24: s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 24: t) Designar auditores externos da sociedade, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, em três membros que formarão uma Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação que constituir a Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de forca idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, ás deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOTRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais administradores ou membros da Comissão Executiva nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva, no âmbito dos poderes delegados a esta;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Revogação do mandato)
- Texto do artigo, página 25: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for
- Texto do artigo, página 25: deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a fiscalização da sociedade a uma sociedade de auditora de contas, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até que se realize à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Actas)
- Texto do artigo, página 25: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 25: tados e demais contas do exercício fecham-se
- Texto do artigo, página 25: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e três de Setembro
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e catorze — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 25: Sol Computers & Servicos Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL sob o NUEL 100557819 uma sociedade denominada Sol Computers & Servicos Limitada.
- Texto do artigo, página 25: entre: Eurico Dinis Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010002362P, residente em Maputo, na Base Ntchinga rés-do-chão, no Bairro da Coop.
- Texto do artigo, página 25: e Neil Cipriano João Boene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104939160B, residente em Maputo, Bairro da Maxaquene.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adotada pela denominação de Sol Computers & Servicos Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua a sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seguinte objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Manutenção e criação de redes e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e montagem de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestacao de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 26: d) Assistência e consultoria informatica e electrónica;
- Número ou marcador, página 26: e) Concurso para fornecimento de redes interna e externas e de gestão de base de dados.
- Número ou marcador, página 26: f) Criação de servidor e providor de internet; g)Aconselhamento de utilização e desenho de páginas de acordo com a solicitação;
- Número ou marcador, página 26: h) Criação de redes de gestão e facturação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e espécie, é de trinta mil meticais, correspondente á soma de duas partes e quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Dinis Moiane;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma cota em espécie equivalente a dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Cipriano Joao Boene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência, no aumento do capital social, em proporção da media/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou em espécie e no prazo de doze meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestacoes suplementares de capital social, de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos da sociedade e de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisao de quotas carecem de consentimento previo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Falecendo um sócio, a respectiva quota transmetir-se-a aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar, se o mesmo ficará com essa quota ou se devera cedela a sociedade. Neste caso, a sociedade deverá amortizá-la, adqueri-la por sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estaturiamente para o caso de amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento, tambem sera valido caso o(s) sucessores do falecido manifetarem o nao interesse em continuar na sociedade, o que, terao de o fazer três meses seguintes a data do falecimento.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se nao quiser exercelo e concordar com uma cessao de quotas propostas, os outros sócios tem direito de preferência em segundo lugar. No caso de mais de um socio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte será rateada entre eles, proporcionalmente as quotas que entao possuírem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso nem sociedade nem os demais sócios pretendem exercer o direito de preferencia, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunição dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses apos a data da assembleia geral que o passar que o prestar, data a partir da qual tera de iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
- Número ou marcador, página 26: a) A exoneração ou falecimento do socio;
- Número ou marcador, página 26: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissao de quotas entre os vivos;
- Número ou marcador, página 26: c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmisão entre os vivos;
- Número ou marcador, página 26: d) Se qualquer quota penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo qua possa obrigar a sua transferência para terceiros; e)Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Hlamulo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100553724 uma sociedde denominada Hlamulo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Aurélio Salvador Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100127753F, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Hlamulo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Carlos Albers, número cento e vinte e oito, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) Publicidade, marketing e design;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de cem mil meticais, representado por uma única quota pertencente ao senhor Aurélio Salvador Monjane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Aurélio Salvador Monjane desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo,vinte e quatro Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: EF Clean,Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidaes Legais sob o NUEL 100563037 uma sociedade EF Clean,Limitada. Fileu Gonçalves Pave, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 27: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113188Q,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Eliseu Elias Moiane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119343J constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominacão e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de EF Clean, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trinta,quarto andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de limpeza de escritório, lavandaria e jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: b) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, que corresponde a duas quotas quotas de dez mil meticais cada sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos doissócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo,vinte e quatro de Dezembro de dois mile catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SOMIVAP-Sociedade Moçambicana de Importação de Vinhos, Azeite e Produtos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte edois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562944 uma sociedade denominada SOMIVAP-Sociedade Moçambicana de Importação de Vinhos, Azeite e Produtos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Fernando Tavares Pereira, casado,com Maria Isabel Pascoal Pereira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Midões,Tabua, portador do Passaporte n.º M927035,de vinte e sete de Dezenmrbo de dois il e treze, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, neste acto representado pelo senhor Luis de Lorena Birne de Castro Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do Número de Identificação Pessoal 7427617, da República Portuguesa, conforme procuração datada de vinte e nove de Dezembro de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: José António Rebelo Correia, casado com Maria de Lurdes Marques Pereira Correia sob o regime da comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade N.º 111029068H, de oito de Novembro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de SOMIVAP-Sociedade Moçambicana de Importação de Vinhos, Azeite e Produtos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, número oitocentos e quarenta e oito ,primeiro andar,Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação de vinhos e azeite ou outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de equipamentos, peças e outros produtos mecânicos ou electrónicos;
- Número ou marcador, página 27: c) Representação de marcas, patentes, mercadorias e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, que corresponde á soma de duas pertencendo aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Fernando Tavares Pereira com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) José António Rebelo Correia,uma quota no valor de duzentos meticais, correspodente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as entradas foram integralmente realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão oualienação de quotas de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho de gerência que é composto por um gerente, a ser nomeado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 28: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Compliance Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, par efeitos de publicação, que no dia vinte eum de novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservaória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100553295 uma sociedade denominada Compliance Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Helio Rafael Manhalomba, solteiro. de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Idenitidade n.° 11050083072S. Emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. João Maria Mascate Botas Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Idenitdade n.°110101797584B, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Compliance Serviços, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede, representação, e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Rua
- Texto do artigo, página 28: das Trepadeiras número cento e vinte e sete, rés-dos-chão, quarteirão dez, Bairro do Jardim, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Contabilidade e auditoria, consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: c) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividades combinadas de serviços administrativos, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hélio Rafael Manhalomba e outra no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio João Maria Mascate Botas Júnior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
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